Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 916.8770.4687.4958

1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PARCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE.

A transação firmada entre reclamante e devedora subsidiária, chancelada pela empregadora principal, enquadra-se nos arts. 840 CC e 764 CLT, sem óbice do art. 836 CLT, pois ainda não transitou em julgado a extensão da responsabilidade fixada em sentença. Quitação parcial válida, ausentes fraude ou vício de consentimento, autoriza a homologação, a exclusão da segunda ré do polo passivo e a dedução do valor pago na futura liquidação, evitando enriquecimento sem causa. Recurso provido.RECURSO ORDINÁRIO. INTERVALO INTERJORNADAS. SUPRESSÃO PARCIAL. NATUREZA DA PARCELA. REFLEXOS INDEVIDOS. Constatada, por meio dos registros de jornada, a supressão do intervalo interjornadas mínimo de 11 horas previsto no CLT, art. 66, é devido ao empregado o pagamento das horas faltantes como extras, nos termos da OJ 355 da SDI-I do C. TST. Todavia, tratando-se de contrato firmado sob a égide da Lei 13.467/2017, aplica-se por analogia o disposto no CLT, art. 71, § 4º, de modo que a parcela possui natureza indenizatória, afastando-se os reflexos em outras verbas. Sentença reformada em parte.RECURSO ORDINÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. A reclamada apresentou espelhos de ponto com marcações variadas dos horários trabalhados pelo reclamante, desincumbindo-se do ônus da demonstração da jornada de trabalho, nos termos do CLT, art. 74, § 2º e da Súmula 338 do C. TST. Nesse passo, cabia à parte reclamante produzir prova para desconstituir os documentos juntados pela ré (CLT, art. 818, I), ônus do qual não se desvencilhou. Recurso ordinário do reclamante não provido. ... ()

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