Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA MULHER POR RAZÕES DO SEXO FEMININO (CP, art. 129, § 13) E VIAS DE FATO (ART. 21, LCP) - RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA - COMPROVAÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO CABIMENTO - «SURSIS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - APLICAÇÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, «E, DO CÓDIGO PENAL - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - AGRAVANTE DO ART. 61, II, «F, DO CÓDIGO PENAL - APLICABILIDADE À CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO.
Uma vez comprovadas no caderno processual a materialidade e a autoria das infrações penais e sendo as declarações da vítima firmes e coerentes, corroboradas pelas demais provas coligidas aos autos, a manutenção da condenação do apelante é medida que se impõe. A palavra da vítima, em crimes praticados em um ambiente doméstico, possui valor especial, sobretudo quando em harmonia com outros elementos probatórios. A pena-base deve ser aumentada quando idôneos os fundamentos empregados para valorar negativamente circunstância judicial prevista no CP, art. 59. Não há se falar em «bis in idem no reconhecimento da agravante do CP, art. 61, II, «e, quanto ao crime previsto no art. 129, §13º, do mesmo diploma legal, na medida em que a referida agravante se configura pela simples prática do crime contra descendente. A agravante prevista no CP, art. 61, II, «f, deve incidir sempre que a violência for praticada no âmbito doméstico ou familiar. Ademais, por força do disposto no Decreto-lei 3.688/1941, art. 1º, as agravantes previstas na Parte Geral do CP são aplicáveis às contravenções penais. Incabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, se não estiverem satisfeitos os requisitos legais (art. 44, CP). Diante do não preenchimento dos requisitos legais previstos no CP, art. 77, incabível a concessão da suspensão condicional da pena.... ()
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