Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AÇÃO RESCISÓRIA - CPC, art. 966, V - ALEGADA VIOLAÇÃO MANIFESTA DO ART. 1.784 DO CÓDIGO CIVIL - PRINCÍPIO DA SAISINE - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO MANIFESTA - INTERPRETAÇÃO DA POSSE À LUZ DOS FATOS E PROVAS - IMPROCEDÊNCIA.
Ação rescisória proposta pelo espólio autor visando à desconstituição de acórdão que manteve a improcedência de ação de reintegração de posse. Alegação de violação manifesta ao CCB, art. 1.784, sob o argumento de que o princípio da saisine confere, de pleno direito, a posse e a propriedade dos bens herdados aos herdeiros. Decisão originária e acórdão rescindendo reconheceram que, embora a posse tenha sido transmitida por herança, esta se deu de forma meramente indireta, não sendo comprovado o exercício de posse anterior pelo herdeiro ou pelo espólio, como exigido pelo CPC, art. 561. Comprovação de que a ré exerce posse direta, mansa e pacífica sobre o imóvel desde 2005, com anuência da proprietária anterior e tolerância do herdeiro. A interpretação jurídica do princípio da saisine realizada pelo acórdão rescindendo não configura violação manifesta de norma jurídica, mas aplicação legítima do direito à luz dos fatos apurados no processo originário. Precedentes do STJ reafirmam que a ação rescisória não se presta à reavaliação de provas ou à correção de eventual erro de julgamento, salvo em casos de manifesta ilegalidade, o que não se verifica. Ação rescisória JULGADA IMPROCEDENTE. Autor condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Reversão do depósito judicial em favor da ré (CPC/2015, art. 974, parágrafo único)... ()
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