Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINARES - NULIDADE DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO ATUAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR EM DILIGÊNCIAS PRELIMINARES - AUSÊNCIA DE ILICITUDE - NULIDADE DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - NÃO OCORRÊNCIA - FLAGRANTE FORJADO - NÃO COMPROVAÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DA CONTRADITA DE TESTEMUNHA - INOCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS EM PERFEITA CONSONÂNCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA Da Lei 11.343/06, art. 28 - INVIABILIDADE - DESTINAÇÃO MERCANTIL COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - NÃO CABIMENTO - APLICAÇÃO DA DETRAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS - INVIABILIDADE - CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - INDEFERIMENTO.
Demonstrado que o pedido e a expedição do mandado de busca e apreensão não se basearam exclusivamente em denúncias anônimas, não há que se falar em nulidade. Demonstrado que a ação policial e, por conseguinte, a prisão do apelante, deram-se de forma absolutamente regular, em conformidade com as regras do art. 240 e seguintes do CPP, não há que se falar em nulidade. Cabe a quem alega provar que as provas obtidas foram forjadas. O indeferimento de contradita de testemunha, por si só, não se constitui em nulidade se o juiz sentenciante não vislumbrar razões que a tornem suspeita de parcialidade ou indigna de fé. Os depoimentos dos policiais responsáveis pela ocorrência, não contraditados, aliados ao exame detido das demais provas coligidas, são suficientes para a condenação, em conformidade com o sistema do livre convencimento motivado. A prova da destinação exclusiva da droga para o consumo próprio é ônus que incumbe à defesa (CPP, art. 156). Demonstrada a finalidade mercantil da substância entorpecente apreend ida, caracterizado está o delito de tráfico de drogas, sendo incabível, portanto, a pretendida desclassificação para a conduta do art. 28 da Lei de Tóxicos. Examinados com acuidade os elementos circunstanciais do delito, obedecidas as disposições dos CP, art. 59 e CP art. 68, não há que se falar em redução da pena privativa de liberdade. A regra prevista no art. 387, §2º, CPP, é no sentido de que o juízo do conhecimento deverá observar o tempo de prisão provisória do réu para fins exclusivamente de fixação de regime prisional inicial. Não tendo o apelante comprovado a propriedade dos aparelhos celulares apreendido e, tampouco, a origem lícita da quantia em dinheiro, o perdimento é medida que se impõe. Subsistindo os motivos que ensejaram a segregação dos réus, que permaneceram presos durante toda a instrução criminal, não há que se falar em revogação da prisão preventiva.... ()
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