Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação Criminal. Roubo majorado (concurso de agentes, restrição da liberdade da vítima e emprego de arma de fogo). Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, majorada pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo. Associação criminosa. Concurso material. Sentença condenatória. Dúvida quanto à autoria em relação ao acusado Gustavo. Inexistência de provas suficientes para embasarem o decreto condenatório. Aplicação do princípio «in dubio pro reo". Absolvição do acusado Gustavo por todos os delitos. Associação criminosa. Delito não configurado. Absolvição que se impõe. Materialidade e autoria comprovadas quanto aos delitos de roubo e extorsão em relação aos acusados Nicolas, Anderson e Kristian. Declarações detalhadas da vítima corroboradas pelas demais provas e pelas confissões dos acusados Nicolas e Anderson. No que tange ao roubo, causas de aumento do concurso de agentes e do emprego de arma de fogo demonstradas pela prova oral. Afastada a causa de aumento de pena pela restrição da liberdade da vítima. Extorsão qualificada pela restrição da liberdade da vítima, cometida em concurso de agentes e com emprego de arma de fogo. Qualificadora e majorantes demonstradas. Participação em crime menos grave (§ 2º, do CP, art. 29) não configurada. Inviável o reconhecimento da participação de menor importância do acusado Kristian. Impossibilidade de desclassificação dos crimes de roubo e extorsão para o delito de receptação. Condenação mantida. Dosimetria. Penas-base fixadas acima do mínimo legal nos dois delitos, para os três acusados. Compensação integral da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea para o acusado Nicolas. Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, tornando as penas ao mínimo legal, para o acusado Anderson. Incidência da agravante da reincidência em relação ao acusado Kristian. Inocorrência de «bis in idem na valoração dos maus antecedentes na primeira fase e da reincidência, na segunda fase. Condenações distintas. Na terceira fase, ausência de fundamentação concreta para justificar aumentos sucessivos. Inteligência do art. 68, parágrafo único, do CP. Readequação da pena do crime de roubo, com aumento único na fração de 2/3 (dois terços). Caracterizado o concurso material entre os delitos. Configurada a causa de aumento prevista no CP, art. 158, § 1º, com a redução da fração para 1/3 (um terço). Ausência de fundamentação para aplicação de fração diferenciada. Regime prisional inicial fechado adequado para os três acusados. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Vedação legal. Inteligência do CP, art. 44. Recurso do acusado Gustavo provido e apelos dos acusados Nicolas, Kristian e Anderson parcialmente providos
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