Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. Embargos à Execução Fiscal. Wal Mart. Embargante que pretende o cancelamento da CDA, lastreada no auto de infração 03.134374-5, referente à cobrança de ICMS e multa. Lançamento por arbitramento. Inidoneidade das informações e documentos apresentados ao Fisco. CTN, art. 148 e art. 75, III da Lei Estadual 2657/96. Sentença de improcedência dos Embargos. Apelo da embargante.
Preliminares. Alegações de nulidade da Sentença. Teses de omissões acerca das causas de pedir fundamentais ao deslinde da controvérsia, da aplicação da Sentença a dois outro Embargos e das provas documental e pericial produzidas. Rejeição. Julgado que está devidamente fundamentado. Magistrado que corretamente entendeu, diante do conjunto probatório, pela legitimidade do arbitramento, realizado dentro dos parâmetros legais, com a lavratura do auto de infração, tendo sido a multa aplicada de forma proporcional e razoável. Não comprovação pela autora/executada que o ato administrativo impugnado possuía os vícios de ilegalidade apontados, prova que cabia à devedora. Cumprimento do art. 489, parágrafo 1º, IV do Diploma Processual. Desnecessidade de rebater, individualmente, todos os argumentos ventilados pelas partes, bastando que os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para justificar a decisão tomada. Prova pericial corretamente desconsiderada. Perito preso por suspeita de venda de laudos periciais. Inidoneidade. Não há que se falar em nulidade por omissão sobre prova que não poderia ser considerada como fundamento para decidir. Magistrado que é o destinatário das provas, não ficando vinculado à conclusão final do perito. arts. 370, 371 e 479 do CPC. Julgado que decidiu os presentes Embargos à Execução, nos quais a embargante se defende contra a Execução Fiscal 0026088-11.2016.8.19.0002, lastreada no auto de infração 03.164.374-5, CDA 2016/002.182-8. Sentença prolatada dentro dos limites do que foi pleiteado. Impossibilidade de a recorrente impugnar, neste recurso, outros autos de infração, com CDAs próprias e discutidas em outros Embargos à Execução, que sequer foram sentenciados. Supressão de instância que poderia acarretar a nulidade do julgado. Mérito. Auto de infração corretamente lavrado. Legitimidade e legalidade do arbitramento. Estado do Rio de Janeiro que busca receber altos valores a título de ICMS e multa referentes ao período apurado pela fiscalização fazendária ¿ 2000 a 2003. Procedimento administrativo regular. Ampla defesa e contraditório exercidos sem qualquer restrição. Análise das teses defensivas e provas carreadas pela autuada. Decisões da Junta de Revisão Fiscal, Quarta Turma e Pleno do Conselho de Contribuintes que julgaram improcedentes os pleitos da contribuinte. Informações prestadas pela ora embargante que foram declaradas, corretamente, como inidôneas pelos fiscais. Comportamento contumaz da embargante em se esquivar da fiscalização, sem fornecer os documentos necessários ou fornecê-los de forma incompleta. Apresentação de arquivos magnéticos que não pode ser tratada como obrigação acessória. Convênio ICMS 57/95, incorporado ao Regulamento de ICMS do Estado do Rio de Janeiro ¿ «RICMS/RJ (Decreto 27.427/2000). Autuada que opera com 116 ECFs (emissores de cupom fiscal), tendo gerado no período de apuração cerca de 50 milhões de documentos fiscais. Indispensável verificação por mídia eletrônica. Cumprimento insatisfatório da obrigação que traduz, no caso concreto, evidente burla à própria fiscalização. Tentativa da recorrente de se beneficiar da própria torpeza. Presunção relativa de legalidade e legitimidade do ato administrativo de arbitramento não desconstituída pela recorrente, conforme era seu ônus. art. 373, I do CPC. Recorrente que não fez prova da invalidade dos critérios adotados pelo Fisco para apuração do quantum devido, até porque poderia ter fornecido as informações e indicado o valor que entendia correto, mas não o fez. Arbitramento que traduz uma estimativa, justamente pela impossibilidade de se apurar o real valor devido, ante a conduta da própria executada. Multa e juros corretamente cobrados pelo Fisco. Respeito aos critérios legais, proporcionalidade e razoabilidade. Parágrafo 1º do CTN, art. 173 Estadual. Inexistência de violação ao princípio do não confisco ou ao direito de propriedade. Ente Público que foi lesado por longos anos, mais de duas décadas, e ainda não recebeu o que lhe é devido. Incidência da Lei 6.830/80, art. 1º que determina a aplicação subsidiária do CPC à Execução Fiscal. Vigência do CPC/2015, art. 917, quando opostos os Embargos à Execução Fiscal, que não admite a defesa do executado, com relação ao excesso de execução, caso o embargante não declare na petição inicial da defesa, o valor que entende correto, com o demonstrativo discriminado e atualizado do seu cálculo. Dentre as diversas teses do embargante, se encontra a argumentação de excesso de execução, obviamente maquiada com inúmeras teses jurídicas, justamente para não apresentar o demonstrativo do valor que alega ser cobrado, a título de ICMS e encargos, em excesso, bem como não especificou a importância que entende ser devida, descumprindo a regra processual de admissibilidade para a ação incidental de embargos à execução fiscal. Opção do Colegiado por enfrentar toda a narrativa de mérito necessária ao deslinde do feito, para ficar comprovado, de forma inequívoca, que a intenção do devedor é postergar, enquanto possível, o pagamento do tributo estadual. Adequação da verba honorária às regras do art. 85, parágrafos 3 e 11º do CPC, fixada em desfavor da embargante/apelante, nos percentuais mínimos previstos nos, do parágrafo 3º do dispositivo mencionado e, apurada a verba, haverá acréscimo de 2% em virtude da sucumbência recursal. Desprovimento da Apelação.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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