Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Tráfico de entorpecentes - Agente flagrado trazendo consigo, para fins de tráfico, as seguintes substâncias estupefacientes: a) 138 gramas (massa bruta) de maconha, acondicionados em 53 porções; b) 109,6 gramas (massa bruta) de cocaína, acondicionados em 34 porções - Materialidade e autoria comprovadas por depoimentos de policiais militares cujo conteúdo é harmônico com o conjunto probatório - Validade
No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário. Tráfico de entorpecentes - Agente que traz consigo substâncias estupefacientes - Desnecessidade de flagrância na prática de oferta gratuita ou de venda - Caracterização. Para a realização do tipo penal previsto na Lei 11.343/06, art. 33, não se exige estado de flagrância na prática de qualquer ato indicativo de oferta gratuita ou de venda da substância entorpecente, uma vez constar dentre os núcleos verbais ali relacionados aquele de «trazer consigo". Cálculo da pena - Reprimenda benevolentemente fixada - Manutenção ante ausência de apelo por parte do Ministério Público Não há como corrigir-se pena benevolentemente dosada em primeiro grau, se ausente apelo por parte da acusação, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus. Pena - Regime inicial - Tráfico de entorpecentes - Imposição legal do sistema fechado para início do cumprimento de pena - Não subsistência da Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º - Entendimento da Resolução 5/2012 do Senado Federal - Fixação que continua a ser regida pelos parâmetros objetivos e subjetivos contidos nos arts. 33, § 3º e 59, do CP O entendimento predominante nos tribunais tem sido no sentido de que, em se cuidando de tráfico de entorpecentes, não mais subsiste a vedação legal (Lei 8.072/90, art. 2º, § 1º) à fixação de regime inicial para cumprimento de pena privativa de liberdade diverso do fechado. O entendimento lastra-se no fato do Senado Federal ter editado a Resolução 5/2012, pela qual cessou a executoriedade da proibição da conversão da pena de prisão imposta em mera restrição de direitos. Se não mais existe óbice à referida conversão, com muito mais razão não se poderia subtrair do Magistrado a ampla liberdade na fixação do regime inicial para cumprimento de pena. O regime inicial para cumprimento de pena continua, todavia, sendo fixado consoante os parâmetros enumerados no CP, art. 59, ao qual faz remição o CP, art. 33, § 3º, de modo que, para ser adotado de regime de pena mais brando o sentenciado deverá preencher não apenas os requisitos objetivos, mas também aqueles de natureza subjetiva. Cálculo da Pena - Tráfico de entorpecentes - Imposição de privação de liberdade superior a quatro anos - Inaplicabilidade da conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos por não atendimento ao requisito contido no, I, do art. 44, do CP Na hipótese de ter sido imposta privação de liberdade superior a quatro anos, não se concebe sua conversão em penas restritiva de direitos, uma vez não ter sido atendido o quanto previsto no, I, do art. 44, do CP(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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