Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 580.3232.9515.9661

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. RECURSO DESFOCADO. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema « promoções por antiguidade « e, como consequência, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. 2 - A parte, por sua vez, manifesta inconformismo contra fundamento não adotado na decisão monocrática («art. 896, §1º-A, I, II e III, da CLT) e apresenta alegações que estão dissociadas do que consta das razões do recurso de revista e do agravo de instrumento. Nestes a parte se insurgiu quanto aos temas « DA MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO DA ECT NO PAGAMENTO DE DIFERENÇA SALARIAL PELA APLICAÇÃO DAS PROGRESSÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE NO INTERSTÍCIO DE 24 MESES, EM COMPLETA INOBSERVÊNCIA A DETERMINAÇÃO CONTIDA NO SUBITEM 5.2.3.3.3 DO PCCS/2008. VIOLAÇÃO DO CF/88, art. 37 « e « DA FORÇA NORMATIVA DO ACORDO COLETIVO E DA SENTENÇA NORMATIVA - OFENSA AOS ARTS.7º, XXVI DA CF/88 E CLT, art. 611 «. Enquanto no agravo a parte se insurgiu quanto aos temas «DO TERMO DE NÃO ACEITE. PCCS/2008 e «DA DEDUÇÃO. VEDAÇÃO AO BIS IN IDEM E AO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO". 3 - As presentes razões de agravo estão dissociadas dos fundamentos da decisão monocrática e dos argumentos apresentados no recurso de revista e agravo de instrumento. Por conseguinte, se trata de caso de recurso desfocado, o que não se admite. Incidência da Súmula 422/TST, I e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. 4 - Agravo de que não se conhece com aplicação de multa.

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