Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 550.0141.8420.0950

1 - TJRJ AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL INTERPOSTO PELA DEFESA DO APENADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA CONCESSÃO DE INDULTO (DECRETO 11.302/2022) . PLEITO DE REFORMA DO ENTENDIMENTO AO ARGUMENTO DE QUE O art. 5º DO DECRETO CONSIDERA, NA HIPÓTESE DE CONCURSO DE CRIMES, O MÁXIMO DA PENA ABSTRATA POR CADA INFRAÇÃO PENAL.

O agravante cumpre pena total em concreto, já unificada, de 6 anos, 2 meses e 24 dias, decorrente de condenações pelos crimes previstos nos arts. 37 da Lei 11.343/2006 e 155 do CP. Pretende a defesa a concessão do indulto em relação às condenações por furto nos processos 0247088-18.2018.8.19.0001, 0308023-92.2016.8.19.0001, no que lhe assiste razão. A decisão combatida entendeu que, tendo havido unificação das penas, não é possível considerá-las individualmente, conforme inteligência do Decreto 11.302/2022, art. 11. Contudo, o referido artigo do decreto presidencial não faz menção a limite de pena após a unificação, tampouco se reporta ao limite estabelecido no art. 5º, sendo entendimento consolidado pelo E. STJ o de que as penas devem ser consideradas individualmente, a fim de não criar exigência não prevista (Precedentes). Afastado o óbice fundando o indeferimento, a análise estrita dos dispositivos legais indica que o indulto deve ser concedido. O recorrido foi condenado pela prática dos crimes de furto, cuja pena máxima em abstrato não ultrapassa 05 anos, sendo delito que não consta do rol de vedações do Decreto 11.302/2022, art. 7º, nem nas limitações da CF/88, art. 5º, XLIII, e com penas que não integram as vedações do art. 8º do Decreto ora em comento. De outro lado, o crime previsto na Lei 11.343/06, art. 37, pelo qual também responde o agravante, possui apenamento abstrato máximo acima de 5 anos, mas não se enquadra como delito impeditivo previsto no art. 7º do Decreto em comento. Logo, o deferimento do benefício não exige o cumprimento de sua condenação, nos termos do parágrafo único do art. 11. Nesses termos, impedir que o agravado receba o indulto seria invadir a discricionariedade do Presidente da República, prejudicando o apenado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.... ()

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