Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS. art. 157, §2º II, A, §2º-A, I, DO CÓDIGO PENAL E LEI 8.069/1990, art. 244-B, §2º. ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES. LASTRO DE PROVAS. APONTAMENTO PARA AUTORIA E MATERIALIDADE. PLAUSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO. ANÁLISE SUMÁRIA. INVIÁVEL O APROFUNDAMENTO DE MATÉRIA MERITÓRIA NA ESTREITA VIA DO WRIT. REQUISITOS PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS. PRESENÇA DE ELEMENTOS CONCRETOS. PACIENTE MULTIRREINCIDENTE ESPECÍFICO. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NOS arts. 313, S I E II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MEDIDA CAUTELAR NÃO É SUFICIENTE. FEITO AGUARDANDO ALEGAÇÕES FINAIS DA DEFESA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUE SE APROXIMA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA.
De acordo com a denúncia, ao paciente foi imputada a suposta prática dos crimes ínsitos nos arts. 157, §2º, II, e §2º-A, I, do CP e Lei 8.069/1990, art. 244-B, §2º, e examinadas as decisões que: (1) convolou a prisão em flagrante do paciente em preventiva no dia 21 de setembro de 2024 e (2) indeferiu pleito libertário e de nulificação do reconhecimento fotográfico pessoal em sede policial em Audiência de Instrução de 25 de fevereiro p.passado, estão em estrita obediência ao CF/88, art. 93, IX e CPP, art. 315, além de demonstrada a necessidade social da custódia cautelar diante da presença dos pressupostos ínsitos no CPP, art. 312, não havendo, portanto, de se falar em qualquer irregularidade no decreto prisional, encontrando-se o decisum motivado na garantia da ordem pública, da instrução criminal e aplicação da lei penal, sem que se viole o espírito do legislador ao editar a Nova Lei 12.403/2011, consignando-se que: (i) Os argumentos trazidos na impetração, concernentes a eventuais contradições no relato da vítima sobre as condições de iluminação do local dos fatos, à suposta irregularidade no reconhecimento fotográfico e à ausência de protocolo adequado de identificação, não encontram sede própria no rito estreito do Habeas Corpus, por demandarem aprofundado exame de matéria fático probatória, confundindo-se com o mérito da ação penal originária, a qual já se encontra em fase de alegações finais, sendo certo que referidas teses deverão ser apreciadas pelo Juízo natural na sentença, sujeita a recurso com efeito devolutivo amplo, o que afasta sua análise prematura no âmbito deste mandamus (Precedentes); (ii) o decisum que segregou a liberdade do paciente está ancorado em motivação adequada, pois ponderados fatos do caso concreto; (iii) o paciente é multirreincidente específico, conforme anotações constantes de sua Folha de Antecedentes Criminais; (iv) presente os requisitos previstos no art. 313, I e II, do CPP, não sendo suficiente, no caso concreto, a aplicação de medida cautelar diversa e (v) ausente comprovação de endereço fixo ou de ocupação lícita, registrando-se que o mais articulado sobre negativa de autoria e ausência de provas demanda análise minuciosa da matéria fático probatória, cuja discussão não cabe nos estreitos limites deste writ, pontuando-se, em arremate, que a instrução probatória já se encontra encerrada, incidindo a Súmula 52/STJ, estando o feito em fase de alegações finais, constatando-se, desta forma, que o Juízo de 1º grau se encontra envidando esforços para agilizar a entrega da prestação jurisdicional, que se aproxima, autorizando a conclusão de que o paciente não está sofrendo qualquer constrangimento ilegal a ser repelido por esta via do Habeas Corpus. ... ()
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