Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 249.9575.0366.9619

1 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA IMPRÓPRIA PARA CONSUMO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME:

Apelação interposta pela Companhia Estadual de Águas e Esgoto ¿ CEDAE contra sentença que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, condenando a concessionária ao pagamento de R$ 1.500,00, sob o fundamento de fornecimento de água imprópria para consumo nos meses de março e abril de 2022, caracterizando falha na prestação do serviço. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) definir se houve falha na prestação do serviço pela concessionária ao fornecer água imprópria para consumo; e (ii) verificar a existência de danos morais indenizáveis em razão da referida falha. III. RAZÕES DE DECIDIR: Aplica-se ao caso a legislação consumerista (art. 2º e CDC, art. 3º), além do regime de responsabilidade objetiva previsto no CDC, art. 14, segundo o qual o fornecedor responde pelos danos causados independentemente de culpa. O conjunto probatório dos autos evidencia a falha na prestação do serviço, conforme relatórios que apontaram amostras de água fora dos padrões de potabilidade nos meses mencionados, corroborando as alegações do consumidor. O fornecimento de água imprópria para consumo configura defeito no serviço essencial, impondo à concessionária o dever de reparar o dano sofrido pelo consumidor, nos moldes do CDC, art. 14, caput. O dano moral é configurado pela violação do direito à dignidade, à saúde e à segurança do consumidor, sendo desnecessária a demonstração de prejuízo concreto, por tratar-se de dano in re ipsa. O quantum indenizatório de R$ 1.500,00 foi mantido em respeito à vedação da reformatio in pejus, embora inferior aos parâmetros normalmente adotados, conforme reconhecido no voto. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso desprovido. Tese de julgamento: O fornecimento de água imprópria para consumo configura falha na prestação do serviço, ensejando a responsabilidade civil objetiva da concessionária, nos termos do CDC, art. 14. O dano moral decorrente da falha no fornecimento de serviço essencial é presumido (in re ipsa), dispensando comprovação de prejuízo concreto. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 1º, III; CDC, arts. 2º, 3º e 14; CPC/2015, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Súmula 254.... ()

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