Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 220.6270.1586.8342

1 - STJ agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Falta grave. Prescrição. Prazo trienal. CP, art. 109, VI. Não ocorrência. Recurso improvido.

1 - Inicialmente, no que tange à prescrição, as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte firmaram a diretriz de que, em razão da ausência de legislação específica, a prescrição da pretensão de se apurar falta disciplinar, cometida no curso da execução penal, deve ser regulada, por analogia, pelo prazo do CP, art. 109, com a incidência do menor lapso previsto, atualmente de três anos, conforme dispõe o, VI do aludido artigo. [...] (AgRg no HC 687.570/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 20/9/2021.). 2- Não há que se confundir prescrição de falta disciplinar com bom comportamento carcerário, descrito no parágrafo 7º da LEP, art. 112. 3- No caso, não decorreram mais de 3 anos entre a data da falta, em 5/11/2019, e a data de sua homologação, em 6/12/2021. 4- Agravo Regimental não provido. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF