Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 220.3151.1967.7604

1 - STJ processual civil. Execução fiscal. FGTS. Embargos à execução fiscal. Acordo realizado na justiça trabalhista. Parcelas pagas pelo empregador diretamente ao empregado. Cobrança pela cef. Possibilidade.

1 - Até o advento da Lei 9.491/1997, a Lei 8.036/1990, art. 18 permitia que se pagasse diretamente ao empregado as seguintes parcelas: depósito do mês da rescisão, depósito do mês imediatamente anterior (se ainda não vencido o prazo para depósito) e 40% do montante de todos os depósitos realizados durante a vigência do contrato de trabalho, em caso de demissão sem justa causa, ou 20%, em caso de culpa recíproca ou força maior. ... ()

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