Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 172.6745.0023.0000

1 - TST Recurso de revista interposto pela reclamante. 1. Sábados trabalhados. Pagamento em dobro.

«Cinge-se a controvérsia em definir se a norma coletiva, ao determinar a repercussão das horas extras habituais no sábado, considera-o dia de descanso semanal remunerado para todos os efeitos legais. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, ao analisar tal controvérsia, decidiu, por maioria, em síntese, que a norma coletiva não modificou a natureza jurídica do sábado do bancário. Definiu, em observância à interpretação restritiva da cláusula benéfica e ao princípio da boa-fé objetiva, mais ajustada ao contexto em que foi celebrada, que deveria prevaler o entendimento de que a norma coletiva objetivou tão somente determinar a repercussão das horas extras habituais no sábado do bancário, afastando apenas o entendimento consubstanciado na parte final da Súmula 113/TST, sem implicar, entretanto, na consideração do sábado como dia de descanso semanal remunerado. Verifica-se, pois, que a decisão do Regional, ao concluir pela interpretação restritiva do alcance da cláusula coletiva para indeferir a condenação do pagamento do sábado em dobro, mantendo-se, por outro lado, sua apuração para fins das horas extras deferidas, revela consonância com a tese jurídica fixada no referido Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138. Logo, inviável falar em violação dos dispositivos da Constituição Federal indicados, bem como em divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.... ()

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