Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 163.5455.8006.1900

1 - TST Advogado bancário. Dedicação exclusiva. Jornada de 8 horas.

«O Regional afastou o exercício do cargo de confiança nos termos da Súmula 102/TST V, do TST, contudo entendeu que a jornada a que estava submetida a advogada bancária era de 8 horas, em face da dedicação exclusiva, não se sujeitando à jornada especial dos bancários, mas ao artigo 20 do Estatutoda advocacia (Lei 8.906/94) . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o advogado que trabalha em banco integra categoria diferenciada, na qualidade de profissional liberal, com estatuto próprio (CLT, art. 511, § 3º), não se enquadrando nas regras do CLT, art. 224, caput e § 2º, mas sujeitando-se às disposições previstas no Lei 8.906/1994, art. 20, que considera que serão remuneradas como extraordinárias as horas trabalhadas que excederem a jornada normal de oito horas diárias para aqueles que trabalharem em regime de exclusividade. Recurso de revista não conhecido.... ()

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