Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 154.7711.6002.8300

1 - TRT3 Prescrição. Interrupção. Protesto judicial. Protesto judicial. Prescrição.

«Nos termos do CCB, art. 202, II, o protesto judicial é uma das causas de interrupção da prescrição^ a medida encontra-se regulada pelo CPC/1973, art. 867, e tem aplicação no processo do trabalho, conforme pacificado pela Orientação Jurisprudencial 392 do Colendo TST, in verbis: «PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL. MARCO INICIAL. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769, sendo que o seu ajuizamento, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC/1973, art. 219, que impõe ao autor da ação o ônus de promover a citação do réu, por ser ele incompatível com o disposto no CLT, art. 841.... ()

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