Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso especial. Promessa de compra e venda de imóvel pactuada com a construtora. Previsão de pagamento em parcelas mensais, limitadas ao valor de 1 (um) salário mínimo, incidindo sobre o saldo devedor o índice incc durante a construção e, ao final, com a entrega, pagamento do saldo residual, também limitado a 1 (um) salário mínimo, corrigido por índice de correção monetária. Correção monetária. Apenas recompõe o valor da moeda, sem constituir um plus. Salário mínimo. Utilização tão somente como teto das prestações, e não como critério de correção monetária. Legalidade. A Lei 9.069/1995 não veda a cobrança de resíduo, ao final do período de financiamento feito pela própria construtora do imóvel, contanto que a correção seja anual e haja expressa previsão contratual.
«1. A simples correção monetária plena é mecanismo mediante o qual se empreende a recomposição da efetiva desvalorização da moeda, com o escopo de preservar o poder aquisitivo original, não constituindo um plus que se acrescenta ao crédito, mas um minus que se evita. ... ()
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