Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso especial. Direito processual penal. Homicídio qualificado. Tribunal do Júri. Menção em plenário a antecedente criminal do réu. Argumento de autoridade não configurado. Nulidade inexistente. Inteligência do CPP, art. 478. Tese de violação aos arts. 3º, 476 e 564, do CPP. Temas não debatidos pelas instâncias ordinárias. Súmulas 282 e 356, do Supremo Tribunal Federal. Ausência de prequestionamento. Recurso especial conhecido em parte e nela não provido.
«1. O texto do CPP, art. 478 deve ser analisado em cotejo com o CPP, art. 480, que possibilita aos jurados e às partes «a qualquer momento e por intermédio do juiz presidente, pedir ao orador que indique a folha dos autos onde se encontra a peça por ele lida ou citada, facultando-se, ainda, aos jurados solicitar-lhe, pelo mesmo meio, o esclarecimento de fato por ele alegado. E o art. 480, § 3º, acrescenta que «os jurados, nesta fase do procedimento, terão acesso aos autos e aos instrumentos do crime se solicitarem ao juiz presidente. Portanto, não há ilegalidade na menção do antecedente do réu que já constava dos autos, ao qual os jurados têm amplo e irrestrito acesso, com a possibilidade de requerer esclarecimentos. Ademais, a menção de tal peça processual não foi feita como argumento de autoridade. ... ()
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