Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5854.9023.1500

1 - TST Intervalo interjornadas não usufruído integralmente. Pagamento como horas extras mais o adicional. Reflexos.

«O labor em desrespeito ao intervalo mínimo entre jornadas deve ser pago como hora extra, consoante o disposto na Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1, cujo teor é o seguinte: «INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO PAGO COMO SOBREJORNADA. CLT, art. 66. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 4º DO CLT, art. 71. DJ 14.03.2008. O desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional. Dessa forma, a Corte regional, ao concluir que o não atendimento ao disposto no CLT, art. 66 implica apenas infração administrativa, contrariou a citada orientação jurisprudencial. ... ()

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