Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Transporte de mercadorias. Transporte marítimo. Prazo prescricional. Prescrição. Conteiner. Direito empresarial. Ação de cobrança de sobrestadias (demurrage) dos contêineres utilizados para o acondicionamento das mercadorias oriundas do exterior transportadas por via marítima (porto a porto). Decreto-lei 116/1967, art. 8º. CCB/2002, arts. 206, § 3º, V e 730. Lei 9.611/1998, art. 22. CCom, art. 449.
«Procedência do pedido inicial. O contrato de transporte marítimo se evidencia pelo conhecimento de embarque marítimo (bill of lading – BL), contendo as cláusulas que regerão o transporte contratado. Retenção dos equipamentos pela ré(consignee ) por prazo superior ao acordado (free time). A demurrage possui natureza jurídica indenizatória. Com a revogação da primeira parte do Código Comercial pelo CCB/2002, art. 2.045, incluindo-se aí o art. 449, 3, que previa que o prazo prescricional para a cobrança de sobrestadia era de um ano, deve ser aplicado o prazo prescricional de três anos, (CCB/2002, art. 206, § 3º, V). Incabível a aplicação do prazo prescricional de um ano (Decreto-lei 116/1967, art. 8º) por não se tratar de ação por extravio de carga, falta de conteúdo, diminuição, perdas e avarias ou danos à carga. Inaplicabilidade da Lei 9.611/1998, art. 22, por não se tratar de obrigações decorrentes de transporte multimodal. Inocorrência da prescrição. ... ()
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