Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Recurso. Apelação. Julgamento pelo Relator. Julgamento unipessoal ou julgamento monocrático. Limites. CPC/1973, art. 513 e CPC/1973, art. 557.
«1. OCPC/1973, art. 557é regra de exceção que, por boa regra de hermenêutica, comporta interpretação restritiva. Sua finalidade é a de meramente possibilitar o julgamento mais rápido de processos, nas hipóteses de rejeição de recursos manifestamente incabíveis (caput), ou de julgamento de questões repetitivas a respeito das quais já haja jurisprudência pacificada. 2. Não se pode dizer, nos termos do § 1º do art. 557, que o relator de um recurso, ao revisar a prova produzida nos autos, promove a aplicação de jurisprudência consolidada quanto à matéria. Se é necessária revaloração da prova, o julgamento do processo consubstancia uma atividade individual, relativa àquela controvérsia somente, não uma análise de matéria repetitiva. 3. Recurso especial conhecido e provido.... ()
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