Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Lesão corporal leve e recíproca. Prova testemunhal. Autoincriminação. Ausência de justa causa e de utilidade do processo. Pacientes ao mesmo tempo réus e únicas testemunhas. O direito subjetivo constitucional de não se auto acusar. Ordem concedida. Extinção do processo originário. «Habeas corpus. Unanimidade. CPP, art. 206 e CPP, art. 648.
«Como o Ministério Público denunciou os pacientes imputando-lhes a prática do crime de lesões corporais leves e recíprocas e os arrolou como únicas testemunhas, é clara a inexistência de justa causa para deflagrar o processo, que, ademais, é destituído de qualquer carga de utilidade. Com efeito, tendo em vista que lhes é assegurado o direito subjetivo constitucional de não produzirem provas contra si próprios, será impossível esclarecer o motivo e o início da contenda, em que um dos dois pode estar em legítima defesa. Além disso, o Ministério Público não disporá de outra oportunidade para arrolar verdadeiras testemunhas, eis que não o fez no momento próprio. Ordem concedida para extinguir o processo. Unanimidade.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;