Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 105.7462.8886.4704

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TEMA 528 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. REVOGAÇÃO. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. «TEMPUS REGIT ACTUM". INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1 . Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela autora, porquanto o recurso de revista não demonstrou pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no CLT, art. 896. 2. O STF apreciou o tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, fixando a seguinte tese jurídica: «O art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". 3. Tendo em vista que o intervalo previsto no CLT, art. 384 foi expressamente revogado pela Lei 13.467/2017, a nova disciplina legal, na qual não mais existe o direito da empregada à referida parcela, é aplicável de imediato aos contratos de trabalho em curso no que se refere às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 4. Incidência dos óbices previstos na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.

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