Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Execução. Desistência da ação. Faculdade do credor manifestada após o ajuizamento dos embargos à execução. Oferecimento destes, antes de iniciado o prazo para tal. Desnecessidade de anuência do devedor para a desistência. CPC/1973, art. 267, § 4º, inaplicável, em face do CPC/1973, art. 569. (Indica doutrina).
«Constitui princípio, albergado na legislação vigente ( CPC/1973, art. 569), que o exeqüente tem a livre disponibilidade da execução, podendo desistir a qualquer momento, em relação a um, a alguns ou a todos os executados, mesmo porque a execução existe em proveito do credor, para a satisfação do seu crédito. Se os embargos são opostos extemporaneamente e o processo executivo não se encontra regular, a desistência da execução independe da anuência do embargante.»... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;