1 - STJ Crime contra a ordem tributária. Crime tributário. Supressão ou redução do tributo. Configuração do delito. Crime material. Exigência de efetivo prejuízo ao erário. Lei 8.137/90, art. 1º, parágrafo único.
«Esta Corte firmou entendimento de que o delito de supressão ou redução de tributo capitulado no Lei 8.137/1990, art. 1º é material, consumando-se apenas no momento da efetiva supressão ou redução de tributo. Na espécie, a conduta praticada pelo recorrente descrita no acórdão recorrido não se amolda à figura descrita no parágrafo único do Lei 8.137/1990, art. 1º. O delito previsto no parágrafo único do referido artigo deve ser interpretado em conjunto com o seu caput, pois é de natureza material, consumando-se apenas com a supressão ou omissão de tributo. Recurso especial provido, para restabelecer a sentença de primeiro grau.... ()