Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7533.0700

1 - STJ «Habeas corpus. Revisão criminal. Demora no julgamento. Demora injustificada de mais de cinco anos. Constrangimento ilegal configurado. Violação à garantia constitucional da razoável duração do processo. CF/88, art. 5º, LXXXVIII. CPP, art. 621 e CPP, art. 647.

«O excesso de prazo no julgamento de revisão criminal, quando injustificado, consubstancia-se em constrangimento ilegal sanável via «habeas corpus (Precedentes). Na espécie, o ora impetrante ajuizou revisão criminal em 16/09/2002, sendo que até o momento esta não foi apreciada. Neste caso, a demora injustificada no julgamento do pleito de revisão criminal viola a garantia constitucional da razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXXVIII), caracterizando, assim, constrangimento ilegal. Ordem concedida para que o e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo julgue a revisão criminal 407.753.3/4.... ()

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