Jurisprudência Selecionada
1 - STJ «Habeas data. Administrativo. Finalidade do instituto. CF/88, art. 5º, LXXII. Lei 9.507/97, art. 1º. Súmula 2/STJ.
««O «habeas data configura remédio jurídico-processual, de natureza constitucional, que se destina a garantir, em favor da pessoa interessada, o exercício de pretensão jurídica discernível em seu tríplice aspecto: (a) direito de acesso aos registros existentes; (b) direito de retificação dos registros errôneos e (c) direito de complementação dos registros insuficientes ou incompletos. ... ()
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