Lei 9.507, de 12/11/1997

Art.
Art. 1º

- (VETADO)

CF/88, art. 5º, XIV e LXXII (Habeas data).
CF/88, art. 102, I, [d], II, [a] (STF. Julgamento)
CF/88, art. 105, I, [b], 108, I, [c] (STJ. Julgamento)
CF/88, art. 109, VIII (Justiça Federal. Julgamento).
CF/88, art. 108, II (TRFs. Julgamento).
Súmula 2/STJ.

Parágrafo único - Considera-se de caráter público todo registro ou banco de dados contendo informações que sejam ou que possam ser transmitidas a terceiros ou que não sejam de uso privativo do órgão ou entidade produtora ou depositária das informações.