Jurisprudência Selecionada
1 - STJ FGTS. Arbitragem. Administrativo. Movimentação da conta pelo empregado. Despedida sem justa causa homologada por sentença arbitral. Precedentes do STJ. Possibilidade. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Lei 8.036/90, arts. 18 e 20, I. Lei 9.307/96, arts. 1º e 25.
«... Ora, atendidos esses pressupostos legais, não há razão para impedir o levantamento do depósito pelo empregado despedido, ainda que a despedida por justa causa tenha sido reconhecida e homologada por sentença arbitral. É certo que o juízo arbitral não pode ser utilizado para dirimir controvérsias sobre direitos indisponíveis (Lei 9.307/1996, art. 1º e Lei 9.307/1996, art. 25). Todavia, os direitos trabalhistas, embora irrenunciáveis, não são absolutamente indisponíveis, comportando, em certos casos, transação, o que é comum ocorrer no âmbito dos dissídios individuais. Ademais, a indisponibilidade desses direitos deve ser considerada como modo de tutelar os interesses do empregado, não cabendo invocá-la para alcançar finalidade oposta. Assim, conforme reconhece a doutrina (v.g.: Joel Dias Figueira Jr. , Arbitragem, Jurisdição e Execução, 2ª ed. 1999, p. 182), não se pode descartar, em caráter absoluto, a viabilidade da utilização do juízo arbitral para dirimir conflitos individuais de natureza trabalhista. Será legítima a via arbitral - e, portanto, a sentença nela proferida - a não ser quando evidenciada a indevida e desproporcional renúncia dos direitos por parte do empregado. ... ()
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