Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7456.3800

1 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Revisional de benefício. Correção monetária. Índice 147,06%. Lei 8.213/91, art. 41, II. Súmula 260/TFR. Precedente do STJ.

«O índice de 147,06% representa o aumento do salário mínimo em 01/09/91, quando foi elevado de Cr$ 17.000,00 para Cr$ 42.000,00, e não a soma dos índices de 79,96% mais 54,46%, com um plus de 12,50%. Por se referirem ao mesmo período de 03 a 08/91, importaria em bis in idem a aplicação concomitante desses índices na atualização dos salários-de-contribuição. Na vigência da Lei 8.213, de 1991, o primeiro reajuste do benefício previdenciário deve ser orientado pelos critérios previstos no art. 41, II, desse diploma legal. Inaplicabilidade do enunciado da Súmula 260/TFR. Incidência da Súmula 7/STJ.... ()

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