Jurisprudência Selecionada
1 - TST Gratificação contratual quinquenal. Condição potestativa. Hipóteses de ilicitude ou não. Rescisão do contrato ocorrida antes da data do pagamento da gratificação. CCB, art. 115.
«Nem toda condição cujo implemento se subordina à vontade de uma das partes, que tem a faculdade de impedir sua ocorrência, é inválida. Somente aquela que esteja sujeita ao arbítrio exclusivo de uma das partes, sem a interferência de qualquer fator externo, é ilícita. Na hipótese, a condição estipulada não pode ser classificada como puramente potestativa, mas simplesmente potestativa, já que, embora rescindir o contrato de trabalho sem justa causa seja um direito potestativo do empregador, a manifestação volitiva num ou noutro sentido depende de circunstâncias externas, como a correspondência às expectativas da empresa no labor do empregado no cargo de diretor executivo da empresa. Trata-se, ademais, de contrato de trabalho, com as peculiaridades que lhe são próprias, sendo que o empregado também tem a prerrogativa de rescindir o contrato de trabalho, de modo que o implemento da condição não está subordinada à vontade exclusiva de uma das partes. A iniciativa de dispensá-lo não pode ser interpretada como obstaculação maliciosa do implemento da condição.... ()
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