Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Sucessão trabalhista. Embargos de terceiro. Cisão parcial. Assunção da propriedade imaterial. CLT, art. 448.
«Ainda que a empresa executada haja promovido sua cisão parcial, por deliberação tomada em assembléia de seus acionistas e sem que tenha ocorrido sua extinção, mas com versão à empresa beneficiária de sua propriedade imaterial («know how, projetos executivos, estudos de cronogramas, contratos, tomada de preços, eventos técnicos e jurídicos, ações judiciais surgidas de obras e serviços, etc.), ainda assim operou-se a sucessão trabalhista, nos termos do CLT, art. 448 (transferência, ainda que parcial, da propriedade daquela, sem alteração de sua organização jurídica), razão pela qual a empresa sucessora não pode ser considerada terceira estranha à lide, respondendo, em processo de execução, pelo débito contraído pela empresa sucedida.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;