Jurisprudência Selecionada
1 - TRT17 Seguridade social. Acidente de trabalho. Trabalhador readaptado. Função de nível inferior. Possibilidade, desde que a soma do salário e do auxílio-acidente não sejam inferiores ao que recebia o acidentado anteriormente. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, art. 468.
«A alteração contratual delineada na norma celetária possibilita ao empregador a readaptação do empregado acidentado em outra função ou atividade, de acordo com o programa de reabilitação profissional da previdência social. Contudo, a mudança para função diversa e de nível inferior poderá ser feita desde que o valor da remuneração somada ao auxílio-acidente resultar em renda igual a que percebia o empregado antes do acidente. Procedimento distinto importa redução salarial, violando frontalmente na CLT o art 468.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;