1 - TJSP Apelação. Contrato de promessa de compra e venda de imóvel não edificado. Ação de rescisão contratual cumulada com restituição de quantias pagas. Sentença de procedência parcial. Insurgência da ré. Rescisão contratual por iniciativa da autora. Devolução dos valores pagos. Súmula 543/STJ. Retenção que deve ser feita em 20% sobre o valor efetivamente pago. Percentual que se mostra suficiente para ressarcir a vendedora sem gerar para ela enriquecimento sem causa. Previsão contratual que era excessivamente onerosa ao consumidor. Aplicabilidade do CDC ao caso. Mitigação do pacta sunt servanda para proteção da parte hipossuficiente. Taxa de fruição não é devida porquanto ausente edificação no lote. Precedentes. Comissão de corretagem. Tema repetitivo 938 do STJ. Valor pago pela autora a título de comissão de corretagem que pode ser descontado do total a ser restituído pela ré, condicionado à comprovação de que a quantia foi efetivamente destinada ao intermediador. Sentença reformada em parte. Recurso parcialmente provido
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2 - TJSP Apelação. Contrato de promessa de compra e venda de imóvel não edificado. Ação de rescisão contratual cumulada com devolução de quantias pagas. Sentença de procedência. Rescisão contratual por iniciativa da autora. Devolução dos valores pagos. Súmula 543/STJ. Retenção que deve ser feita em 20% sobre o valor efetivamente pago. Percentual que se mostra suficiente para ressarcir a vendedora sem gerar para ela enriquecimento sem causa. Previsão contratual que era excessivamente onerosa ao consumidor. Aplicabilidade do CDC ao caso. Mitigação do pacta sunt servanda para proteção da parte hipossuficiente. Taxa de fruição não é devida porquanto ausente edificação no lote. Precedentes. Juros de mora sobre os valores a serem restituídos Incidência a partir da citação. Contrato posterior à Lei 13.786/18. Situação que não é abarcada pelo Tema 1.002 do C. STJ. Retenção dos encargos moratórios que é cabível. Previsão legal e ausência de abusividade. Comissão de corretagem. Tema repetitivo 938 do STJ. Valor pago pela autora a título de comissão de corretagem que pode ser descontado do total a ser restituído pela ré, condicionado à comprovação de que a quantia foi efetivamente destinada ao intermediador. Sentença reformada em parte. Recurso da ré parcialmente provido. Recurso da autora não provido, com observação
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3 - TJSP Submetido os presentes embargos de declaração a novo julgamento pela Turma Julgadora, em razão da determinação do E. STJ.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Omissão do v. acórdão em relação ao pedido de redução da multa contratual por rescisão antecipada em razão da imprevisibilidade da pandemia de COVID-19. Integração do provimento jurisdicional. A despeito das circunstâncias extraordinárias advindas da pandemia de COVID-19, a relação jurídica entre as partes é regida, primordialmente, pelas disposições contratuais. Efeitos adversos das medidas restritivas impostas pelo Poder Público que afetaram tanto a locadora quanto a locatária. Pandemia de COVID-19 que não pode servir, per se, como pretexto para a redução da penalidade por rescisão antecipada, pactuada no contrato por livre manifestação da vontade das partes. Epidemia que possui caráter passageiro, afetando momentaneamente a capacidade econômica da locatária, mas não propriamente a relação contratual entabulada. Embargante que não demonstrou substancial desequilíbrio contratual entre as partes, consistente em excessiva desvantagem ou enriquecimento sem causa da locadora. Locatária que alega não ter faturado durante o período de locação, e que seu setor de atividade foi sensivelmente afetado pelas restrições impostas pelo Poder Público. Contudo, locadora que concedeu descontos nos aluguéis logo após o advento da pandemia de COVID-19, na tentativa de manter a viabilidade da relação locatícia pelo período originalmente pactuado em contrato. Crise sanitária que afetou ambas as partes, não podendo imputar-se os efeitos adversos a apenas uma das contratantes. Locadora que agiu de acordo com os ditames da boa-fé contratual. Descontos voluntariamente concedidos pela locadora que se mostram suficientes para reequilibrar a relação locatícia em questão, não se mostrando razoável a revisão judicial da multa contratual por rescisão antecipada. Omissão sanada. Embargos providos, sem efeitos infringentes, mantendo-se o resultado do julgamento da apelação(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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4 - TJSP Apelação. Embargos à execução. Cotas e despesas condominiais. Sentença que julgou procedente o feito e extinguiu a execução. Pleito recursal que não merece prosperar. Em que pese a validade da teoria da dualidade do vínculo obrigacional, o imóvel gerador do débito condominial foi objeto de ação de rescisão contratual com devolução de valores, deduzindo-se do montante a ser restituído as despesas relativas ao condomínio. Diante de tal peculiaridade, o Embargante-Apelado não pode ser obrigado judicialmente a pagar a dívida em duplicidade, já que foram descontadas as despesas condominiais pela João Fortes Engenharia S/A. Rescisão do contrato de promessa de cessão de direitos em 2014, que fez recair a responsabilidade pelos débitos condominiais apenas na promitente vendedora, João Fortes Engenharia S/A. autorizada a descontar as despesas condominiais do montante devolvido nos autos da ação de rescisão. Sentença mantida. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO
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5 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VIOLAÇÃO AO DIREITO À INFORMAÇÃO. PRÁTICA ABUSIVA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de nulidade de cláusulas contratuais, restituição de valores descontados de seu benefício previdenciário e indenização por danos morais, decorrentes da contratação de cartão de crédito consignado em substituição a um empréstimo consignado convencional. ... ()
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6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 102656988) QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA: (I) CONFIRMAR A TUTELA; (II) DETERMINAR A REVISÃO DO CONTRATO IMPUGNADO, DE MODO QUE SEJAM APLICADAS AS TAXAS DE JUROS E OS ENCARGOS PRATICADOS OS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DISPONIBILIZADAS E OS VALORES DESCONTADOS, TUDO A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA; (III) CONDENAR O RECLAMADO A (A) RESTITUIR OS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE; (IV) PAGAR COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, DE R$5.000,00. RECURSO DO RÉU AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
No caso em estudo, a Autora aceitou proposta de cartão de crédito convencional, com pagamento por meio de boleto bancário, e lhe foi fornecido cartão de crédito na modalidade consignada. Sobre o tema, vale dizer que nas relações de consumo deve ser observado o princípio da boa-fé, do qual redundam outros efeitos do contrato (secundários): de proteção, esclarecimento, lealdade, transparência e cooperação. Da mesma forma, por se tratar de empréstimo bancário, incide o dever de informação, tal como estipulado pelo art. 6º, III, reforçado pelo teor do art. 52 e incisos, ambos da Lei 8.078/1990, que determinam a explicitação das condições a serem implementadas no contrato, propiciando à contratante o conhecimento exato do que está negociando. Ao desconsiderar as características do empréstimo consignado, a instituição financeira coloca-se em posição de vantagem sobre a parte mais vulnerável da relação jurídica, eternizando a dívida e inviabilizando a satisfação do crédito. Note-se que, nesses casos, o banco acaba por cobrar do cliente taxas de juros bem maiores do que aquelas comumente cobradas nos empréstimos consignados. Vale destacar que o fato de a Demandante ter utilizado o cartão de crédito não permite inferir que tivesse pleno conhecimento do tipo de contrato a que estava se subordinando, tampouco que os juros cobrados pelo empréstimo consignado seriam os mesmos de cartão de crédito. Sendo assim, não se pode concluir que a Reclamante estaria ciente das cláusulas contratuais invocadas pelo Réu, porquanto sua intenção era contratar cartão de crédito convencional. Vê-se, outrossim, que, além do pagamento da prestação do empréstimo consignado, descontado sob a rubrica ¿Emprestimo sobre a rmc¿ (index 30164033), houve cobrança de ¿encargos rotativo¿ e Imposto sobre Operações Financeiras ¿ IOF, pela utilização do crédito rotativo (index 30164032). Deste modo, insta frisar a intenção da Consumidora de contratar cartão de crédito convencional; porém, o contrato celebrado foi de cartão de crédito consignado, com ausência de clareza e transparência, induzindo-o a erro na contratação, havendo violação do disposto nos arts. 6º, 31 e 52, todos do CDC. Em vista disto, é de se concluir pela abusividade dos descontos, devendo o pedido ser julgado procedente para que sejam aplicadas ao contrato as taxas de juros e os encargos praticados à época pelo mercado para os consignados em folha de pagamento, levando-se em consideração as importâncias disponibilizadas e os valores descontados mensalmente, tudo a ser apurado em liquidação de sentença, devendo o Banco restituir os valores indevidamente cobrados. No tocante à configuração dos danos morais, verifica-se que restou caracterizada ofensa à dignidade e afronta aos direitos de personalidade da Requerente, que vivenciou grave dissabor. Levando-se em conta os parâmetros norteadores do instituto, conclui-se que o valor para compensação por danos morais, R$5.000,00 (cinco mil reais), não comporta redução. Precedentes.... ()
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7 - TJSP Agravo de instrumento. «Ação declaratória de nulidade contratual c/c reparação por danos morais com pedido de tutela de urgência (sic). Decisão que indeferiu a tutela de urgência, que visava à suspensão dos descontos de empréstimo RMC, bem como o cancelamento da portabilidade do benefício previdenciário da autora. Inconformismo. Descabimento.
Tutela de urgência. Empréstimo RMC. Autora que confessou ter assinado a avença, aguardando praticamente todo o ano de 2024 para ajuizar a ação que questiona a contratação. Ausência de probabilidade do direito de a parte requerente obter a declaração de nulidade do negócio jurídico, devendo haver aprofundamento da instrução no juízo «a quo, dentro dos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, para essa verificação. Perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo inexistente, uma vez que o caso poderá ser melhor analisado após o contraditório em 1º grau, com elementos de prova mais robustos acerca dos fatos e da relação jurídica que envolve as partes. Ausentes os requisitos cumulativos do art. 300, «caput, do CPC, a tutela de urgência não pode ser deferida. Decisão mantida. Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TJSP Agravo de Instrumento. Pretensão da autora-agravada, nos autos de origem, de ver declarada a inexistência de relação jurídico-contratual com o banco agravante, no qual mantém a respectiva conta. Descontos realizados em favor de terceira pessoa (Paulista-Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda). Todavia, o certo é que a instituição financeira agravante é a responsável pela efetiva realização Ementa: Agravo de Instrumento. Pretensão da autora-agravada, nos autos de origem, de ver declarada a inexistência de relação jurídico-contratual com o banco agravante, no qual mantém a respectiva conta. Descontos realizados em favor de terceira pessoa (Paulista-Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda). Todavia, o certo é que a instituição financeira agravante é a responsável pela efetiva realização dos descontos na conta bancária de que a agravada é a titular. Neste contexto, nos termos do parágrafo único do art. 7º e ainda dos arts. 14 e 25, § 1º, todos do CDC, a responsabilidade de todas as pessoas jurídicas envolvidas nessa negociação é solidária. Portanto, a agravante é parte legítima passiva «ad causam". Eventuais prejuízos seus em decorrência de terceira pessoa hão de ser desta exigidos, não havendo a autora-agravada, consumidora de seus serviços, de ser prejudicada. No mais, verifica-se que a decisão interlocutória contra a qual o banco recorrente se voltou foi proferida com base nas regras do CPC/2015, art. 300, cujos respectivos requisitos efetivamente se faziam e se fazem presentes. A multa diária foi aplicada em valor razoável, não implicando enriquecimento ilícito por parte da autora, sem olvidar que ao recorrido, para safar-se do pagamento deste encargo é suficiente abster-se de realizar descontos em conta bancária de titularidade da agravada. Ato cuja singeleza revela que a agravante pode assim agir sem qualquer sem que daí lhe advenha qualquer dano. . Recurso conhecido e improvido.
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9 - TJSP Contrato de serviços com o aplicativo Tinder. Posterior banimento. Fato desinfluente à solução traçada pela sentença. Mera referência. Cerceamento de defesa não configurado. Ausência de nulidade do decisum. Preliminar rejeitada. Banimento não impugnado. Em se tratando de contrato bilateral, a cessação da prestação dos serviços implica na inexorável contrapartida da liberação do consumidor do Ementa: Contrato de serviços com o aplicativo Tinder. Posterior banimento. Fato desinfluente à solução traçada pela sentença. Mera referência. Cerceamento de defesa não configurado. Ausência de nulidade do decisum. Preliminar rejeitada. Banimento não impugnado. Em se tratando de contrato bilateral, a cessação da prestação dos serviços implica na inexorável contrapartida da liberação do consumidor do seu deslocamento patrimonial (pagamento das prestações). Na hipótese de rescisão do contrato, o fornecedor não pode criar embaraços à pronta cessação dos descontos das parcelas. Se há um terceiro intermediário, o fornecedor deve com ele interagir, para o efetivo encerramento do contrato. Eventual fórmula que implique em dificuldades para a cessação do pagamento das prestações não pode ser admitida, por deixar o consumidor em posição de desvantagem exagerada. Valores pagos que devem ser devidamente restituídos. Dano moral. Teoria do desvio produtivo. Diversas gestões feitas pelo consumidor para obter o acerto contratual, inclusive reclamação ao Reclame Aqui. Descaso da recorrente. Indenização arbitrada em R$ 3.000,00. Proporcionalidade e razoabilidade. Precedentes. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Recurso improvido. Honorários arbitrados em 20% sobre o valor da condenação.
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10 - TJSP DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA SUPENSÃO DOS DESCONTOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I.Caso em Exame ... ()
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11 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AÇÃO COM PEDIDOS DE REVISÃO CONTRATUAL E INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS. PARTE AUTORA QUE DECLARA TER ACREDITADO TER CONTRATADO UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMUM, MAS, EM RAZÃO DE FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO, CONTRATOU UM CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR.
I. Caso em exame 1. Ação ajuizada por consumidor que argumenta, em razão de falta de informação e violação ao dever de transparência, ter contratado produto diverso do que pretendia com instituição financeira, qual seja, cartão de crédito consignado em vez de empréstimo consignado comum. II. Questão em discussão 2. Se a contratação contestada deve ser tida como válida e, caso negativo, se há danos morais e materiais indenizáveis. III. Razões de decidir 3. Indução do consumidor a erro que constitui ardil do fornecedor em lograr a contratação de modalidade de crédito muito mais onerosa, além de infindável, caracterizando falta ao dever básico de informação (art. 6º, III do CDC). 4. Abusividade do contrato que é oferecido como concessão de empréstimo, mas que, em verdade, se coloca como saque em cartão de crédito, violando o princípio da boa-fé objetiva, que deve nortear as relações contratuais e o dever de informação e transparência. 5. Percentual das taxas de juros utilizadas em empréstimos consignados que se justifica em razão de os descontos serem efetivados em folha de pagamento, o que representa uma garantia para a instituição financeira, ensejando, em contrapartida, o pagamento de juros menores. 6. Necessário que os juros incidentes sobre o negócio pactuado sejam adequados ao empréstimo na modalidade de consignado desvinculando-o do cartão de crédito, com aplicação de taxa média de juros aplicada pelo BACEN para empréstimos consignados. 7. Contrato que deve ser cindido em dois, utilizando-se a taxa média à época da contratação para empréstimos consignados relativo ao valor disponibilizado ao autor, devendo ser repetido, na forma dobrada, o valor descontado indevidamente, a ser apurado em liquidação de sentença. 8. Entretanto, como houve uso do cartão na modalidade crédito, como demonstrado nas faturas acostadas pela ré, não pode o consumidor alegar desconhecer a relação jurídica, devendo arcar com as despesas realizadas com o plástico nesta modalidade e com as taxas de juros a ela atinentes. 9. Dano moral configurado. Verba compensatória que se fixa em R$ 3.000,00 (três mil reais). IV. Dispositivo e tese 10. Recurso conhecido e provido em parte.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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12 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SUPERENDIVIDAMENTO. DECISÃO QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, DETERMINANDO QUE OS DESCONTOS EFETUADOS A TÍTULO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO SEJAM LIMITADOS AO PATAMAR DE 30% (TRINTA POR CENTO) DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA DA PARTE AUTORA, DEDUZIDOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, EM RELAÇÃO AOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS NA FOLHA PREVIDENCIÁRIA DO AUTOR, DEVENDO AS PARTES RÉS COMPROVAREM NOS AUTOS, NO PRAZO DE 5 DIAS O CUMPRIMENTO DA TUTELA, SOB PENA DE MULTA DO DÉCUPLO DO VALOR QUE FOR COBRADO A MAIOR. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COM FIM DE SEGUIR O ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DESTA CÂMARA, OBSERVANDO-SE O PRINCÍPIO DO COLEGIADO, EM QUE PESE SER O AGRAVADO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL, TAMBÉM SE APLICAM OS ENUNCIADOS 200 E 295 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL. CONSIDERÁVEL COMPROMETIMENTO DA VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA Lei 10.820/2003. PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA QUE NÃO PODE SE SOBREPOR À DIGNIDADE DO CONSUMIDOR, DEVENDO SER ASSEGURADO AO DEVEDOR UM MÍNIMO NECESSÁRIO PARA SUA SUBSISTÊNCIA. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS NO CONTRACHEQUE AUTORAL AO PERCENTUAL MÁXIMO DE 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE O DOS PROVENTOS PERCEBIDOS PELO AUTOR. REPUTA-SE QUE O PERCENTUAL MÁXIMO PASSÍVEL DE SER DESCONTADO DOS GANHOS DE DEVEDORES DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS É DE 30% DA REMUNERAÇÃO. RESSALTA-SE QUE TAL PERCENTUAL NÃO AFRONTA OS PRINCÍPIOS DO MÍNIMO EXISTENCIAL E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, TAMPOUCO VIOLA O DIREITO CREDITÍCIO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. DESTARTE, DIANTE DA RELAÇÃO DE CONSUMO, DEVEM PREVALECER AS DISPOSIÇÕES MAIS BENÉFICAS AO CONSUMIDOR. NÃO SE AFIGURA LÍCITA, AINDA QUE SOB O MANTO DE CLÁUSULA CONTRATUAL PERMISSIVA, A APROPRIAÇÃO DE PORCENTAGEM EXCESSIVA DO SALÁRIO PELAS INSTITUIÇÕES, A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA, INDEPENDENTEMENTE DA SOLIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO PERQUIRIDO. VEDADA QUALQUER MODALIDADE DE CONSTRIÇÃO INVOLUNTÁRIA À VERBA SALARIAL. REQUISITOS DO CPC, art. 300. HÁ FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, VEZ QUE, SE A TUTELA NÃO FOR ANTECIPADA, O DEMANDANTE SERÁ PRIVADO DE PARTE CONSIDERÁVEL DE SUA REMUNERAÇÃO, CUJO CARÁTER ALIMENTAR É MANIFESTO. A MULTA FIXADA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA. FINALIDADE EM EVITAR QUE A RÉ SE FURTE AO CUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPATÓRIA E APLICADA SOMENTE EM CASO DE DESATENDIMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 662) QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. APELO DA AUTORA AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO, JULGANDO-SE PROCEDENTES OS PEDIDOS, A FIM DE: (I) DETERMINAR A REVISÃO DO CONTRATO DE MODO QUE SEJAM APLICADAS AS TAXAS DE JUROS E OS ENCARGOS PRATICADOS À ÉPOCA PELO MERCADO PARA OS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO, LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DISPONIBILIZADAS E OS VALORES DESCONTADOS, TUDO A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, E; (II) CONDENAR O RÉU: (A) À RESTITUIÇÃO DOBRADA DOS VALORES PAGOS A MAIOR; (B) A PAGAR R$5.000,00 DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS; (C) AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, DE 10% SOBRE O MONTANTE DA CONDENAÇÃO.
Cuida-se de demanda na qual a Autora reclamou que o Banco impôs a contratação do cartão de crédito consignado, quando, na verdade, pretendia contratar empréstimo consignado. Sobre o tema, vale dizer que nas relações de consumo deve ser observado o princípio da boa-fé, do qual redundam outros efeitos do contrato (secundários): de proteção, esclarecimento, lealdade, transparência e cooperação. Da mesma forma, por se tratar de empréstimo bancário, incide o dever de informação, tal como estipulado pelo art. 6º, III, reforçado pelo teor do art. 52 e incisos, ambos da Lei 8.078/1990, que determinam a explicitação das condições a serem implementadas no contrato, propiciando ao contratante o conhecimento exato do que está negociando. Ao desconsiderar as características do empréstimo consignado, a instituição financeira coloca-se em posição de vantagem sobre a parte mais vulnerável da relação jurídica, eternizando a dívida e inviabilizando a satisfação do crédito. Note-se que, nesses casos, o Banco acaba por cobrar do cliente taxas de juros bem maiores do que aquelas comumente cobradas nos empréstimos consignados. Sendo assim, não se pode concluir que a Demandante estaria ciente das cláusulas contratuais invocadas pelo Réu, porquanto sua intenção era celebrar contrato de mútuo na modalidade consignada. Ademais, por meio das faturas e do extrato, juntados nos indexes 172 e 186, restou demonstrado que a Reclamante não utilizou o plástico, tendo sido apenas efetuados os saques referentes aos empréstimos consignados. Desta forma, insta reconhecer a abusividade dos descontos, devendo os pedidos ser julgados procedentes, para que sejam aplicadas ao empréstimo as taxas de juros e os encargos praticados à época pelo mercado para os consignados em folha de pagamento, levando-se em consideração as importâncias disponibilizadas e os valores descontados mensalmente, tudo a ser apurado em liquidação de sentença. Outrossim, o evento violou os direitos da personalidade da Requerente, notadamente porque atingiu verba de caráter alimentar. Ademais, houve perda de tempo útil da cliente, que precisou recorrer ao Judiciário para solucionar a questão, configurando desvio produtivo, caracterizador da violação de direito da personalidade, e, consequentemente, dano moral indenizável. Levando-se em conta os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, e, ainda, considerando-se as peculiaridades do caso, conclui-se que o valor para compensação por danos morais deve ser arbitrado em R$5.000,00 (cinco mil reais). Precedentes.... ()
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14 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Revisão Contratual. Civil. Demandante que objetiva a revisão do contrato firmado com a Ré, para que se considere a energia efetivamente utilizada durante o período de vigência das restrições impostas pelo Poder Público em razão da pandemia de Covid-19. Sentença de procedência para determinar «o refaturamento das contas que se venceram a partir da decretação da pandemia (23/03/2020), adequando-as ao efetivo consumo, perdurando tal medida pelo período em que as atividades do estabelecimento autor permaneceram paralisadas por força das medidas de restrição impostas pelo Poder Público, e a condenação da «parte ré à restituição do valor excessivamente pago pela parte autora durante tal período, a ser efetuada mediante créditos a serem descontados nas próximas faturas, cujo montante deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença". Irresignação defensiva. Celebração pelas litigantes, em 13/09/2019, de contrato de compra de energia regulada, que prevê o fornecimento de energia elétrica por demanda contratada, por meio do qual é disponibilizada demanda de potência ativa que deve ser paga pela consumidora, seja ou não utilizada, na forma do art. 2º, XXI, da Resolução 414/2010 da ANEEL. Restrição de diversas atividades econômicas em razão da pandemia de Covid-19, inclusive no tocante à comercialização de artigos de vestuário e acessórios, como é o caso da Postulante, que se afigura como fato público e notório. Desnecessidade de apresentação pela contratante de sua documentação contábil para evidenciar os reflexos da determinação das medidas sanitárias sobre o exercício regular de suas operações. Excepcionalidade da revisão contratual, por força do art. 421-A, III, do Código Civil. Cláusula Oitava da avença pactuada pelas partes que, contudo, prevê a possibilidade de suspensão das obrigações contratuais em razão de caso fortuito ou força maior. Arts. 478 e 479 do Código Civil que estabelecem a possibilidade de modificação equitativa do contrato se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, dentre os quais se enquadra a pandemia de Covid-19. Determinação estabelecida na sentença que enseja tão somente o pontual e temporário refaturamento das contas para considerar o efetivo consumo realizado pela Requerente durante o período em que atividades do estabelecimento da Postulante permaneceram paralisadas por força das medidas de restrição impostas pelo Poder Público, e não o afastamento do dever da Autora de pagamento pelo serviço de energia elétrica. Redução das atividades da Demandante que decorreu de fator imprevisível e inevitável não considerado no momento da celebração da avença, de modo a ensejar excepcional intervenção do Poder Judiciário para promover o equilíbrio econômico-financeiro das prestações assumidas pelos contratantes. Precedentes deste Nobre Sodalício. Manutenção da sentença. Aplicação do art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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15 - TJSP Apelação. Ação de rescisão de contrato com pedido de pagamento de diferença de comissões e prêmios. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte ré. Inconformismo parcialmente justificado. Preliminar. Ausência de inovação recursal nas alegações de apelação, uma vez que o recurso discute o enquadramento do contrato como representação comercial. Prejudicial de mérito. Inviabilidade de nova análise da prescrição, uma vez que a matéria foi objeto de decisão saneadora, em relação à qual a parte ré não interpôs recurso de agravo de instrumento, restando caracterizada a preclusão. Recurso que não deve ser conhecido nesse ponto. Mérito. Controvérsia nos autos sobre a natureza jurídica do contrato celebrado entre as partes. Apesar da similaridade entre os contratos de agência/distribuição e de representação comercial, a relação jurídica entre as partes se enquadra como contrato de agência/distribuição. Parte ré que assume de forma não eventual, sem vínculo de dependência, a obrigação de promover, mediante retribuição, a realização de certos negócios para a parte autora. Ausência de prova nos autos de registro específico da parte autora em Conselho Regional de Representantes Comerciais, conforme exigência da Lei 4.886/65, art. 2º. Inaplicabilidade ao caso das regras da representação comercial que acarreta a improcedência dos pedidos que têm por base as disposições da referida lei. Ausência de violação à boa-fé objetiva pela parte autora, que possui o direito de questionar as cláusulas contratuais e os pagamentos realizados pela parte ré após a rescisão contratual. Manutenção da condenação da ré ao pagamento da diferença de comissão por clientela com base nos cálculos realizados pela perícia. Parte ré que não pode se beneficiar da incompletude de informações para o cálculo, uma vez que era seu o ônus probatório da juntada dos documentos necessários. Condenação ao pagamento de prêmio de permanência que deve ser afastada, considerando a ausência de previsão contratual de seu pagamento a partir de julho de 2006. Inviabilidade de pagamento dos valores referentes aos descontos e estornos de comissão, considerando a existência de previsão contratual, a qual não se demonstra abusiva diante da inaplicabilidade da Lei 4.886/65, art. 43. Manutenção da condenação ao pagamento de diferenças de comissões por classificação conforme disposto no laudo pericial, uma vez que era ônus da parte ré juntar aos autos todos os documentos necessários para a realização da perícia e aferição da regularidade dos valores e classificações. Sentença parcialmente reformada, para o fim de julgar parcialmente procedente a ação, mantendo apenas a condenação da parte ré ao pagamento da diferença de comissão por clientela e de diferenças de comissões por classificação. Sucumbência recíproca.
Recurso parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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16 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATOS DE USO DE CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO (BMG CARD). COBRANÇA DE DESPESAS EFETUADAS COM USO DO CARTÃO. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE ABUSIVIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
CASO EM EXAME APELAÇÃO INTERPOSTA PELA PARTE AUTORA CONTRA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, PROFERIDA EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO, AJUIZADA SOB A ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE JUROS ABUSIVOS. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER HAVERIA COBRANÇA DE JUROS ABUSIVOS, ONERANDO EM DEMASIA O PAGAMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO PELA AUTORA E, EM CASO POSITIVO, SE MERECERIA A DEVIDA REVISÃO CONTRATUAL E O DEVER DE RESTITUIR A QUANTIA INDEVIDAMENTE QUITADA, POR MEIO DE DESCONTOS CONSIGNADOS NOS PROVENTOS DELA. RAZÕES DE DECIDIR DO PERLUSTRE DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A AUTORA PRETENDE REVISAR CLÁUSULAS DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO, PREVISTOS EM CONTRATOS DE USO DE CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO (BMG CARD) CELEBRADO ENTRE AS PARTES, QUE COBRARIAM JUROS EM EXCESSO. CONTUDO, NÃO ASSISTE RAZÃO À AUTORA/APELANTE SE NÃO, VEJAMOS. AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO ESTÃO SUJEITOS AO LIMITE DE 12% DE JUROS ANUAIS, SENDO VÁLIDA A ESTIPULAÇÃO NO CONTRATO QUANTO AO PERCENTUAL REFERENTE À TAXA DE JUROS, DEVENDO A MESMA SER LIMITADA À TAXA MÉDIA DE MERCADO, SOMENTE NA HIPÓTESE DE SUA NÃO PREVISÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ E POR ESTA CORTE. DESTA FORMA, NÃO HAVENDO ABUSIVIDADE, OS JUROS SÃO DEVIDOS CONFORME PACTUADOS, NÃO SE APLICANDO A LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL ACIMA MENCIONADA, NEM A LIMITAÇÃO IMPOSTA PELA LEI DE USURA, POIS SE APLICA AO CASO A LEI 4.595/64. A AUTORA ALEGA QUE OS JUROS APLICADOS NAS AVENÇAS ULTRAPASSARIAM OS LIMITES DAS PORTARIAS 1.016/PRES/INSS, DE 6/11/2015 E 536/PRES/INSS, DE 31/3/2017, ASSIM COMO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 125/PRES/INSS, DE 9/12/2021. SEM RAZÃO, DADO QUE TRAZ COMO COMPARATIVO O PERCENTUAL INTITULADO NO AJUSTE COMO CET (CUSTO EFETIVO TOTAL MÁXIMO). CEDIÇO QUE NÃO SÃO SÓ AS TAXAS CONTRATUAIS QUE INCIDEM NAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALÉM DOS JUROS CONTRATUAIS, TAMBÉM INCIDEM ENCARGOS E DESPESAS, CUJO SOMATÓRIO RESULTA NO CUSTO EFETIVO TOTAL, O QUE, EM REGRA, FAZ COM QUE O PERCENTUAL DE JUROS AÍ PREVISTO (CET), SEJA MAIOR DO QUE OS JUROS REMUNERATÓRIOS REALMENTE AJUSTADOS. ADEMAIS, COMO SE NOTA, O CET É UM PERCENTUAL MÁXIMO, NADA IMPEDINDO, ASSIM, QUE SEJA COBRADO UM PERCENTUAL MENOR. A AUTORA NÃO PRODUZIU PROVA IDÔNEA PARA COMPROVAR SUAS ALEGAÇÕES, O QUE PODERIA TER SIDO FEITO POR MEIO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. FRISE-SE QUE ELA É BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E, DESSA FORMA, PODERIA TÊ-LA REQUERIDO SEM PAGAR AS CUSTAS CORRESPONDENTES, MAS NÃO O FEZ. NÃO É DEMAIS LEMBRAR, A PROPÓSITO, QUE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO ISENTA A PARTE AUTORA DE FAZER PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO N/F DO VERBETE SUMULAR 330 DESTA CORTE DE JUSTIÇA. A DEMANDANTE NÃO PODE PRETENDER TRANSFERIR SEU DESCONTROLE FINANCEIRO AO BANCO, REALIZANDO EMPRÉSTIMOS E COMPRAS ALÉM DO VALOR QUE PODE PAGAR, SOB PENA DE EXPROPRIAÇÃO PRIVADA EM PREJUÍZO DA LIVRE INICIATIVA E DA PRÓPRIA ECONOMIA NACIONAL. O PEDIDO REVISIONAL DE CONTRATO DEDUZIDO NA DEMANDA, PORTANTO, NÃO PODE SER ADMITIDO, VISTO NÃO TER SIDO CONSTATADA ABUSIVIDADE NOS JUROS CONTRATUAIS COBRADOS PELO BANCO APELADO, ORIUNDOS DAS DESPESAS EFETUADAS PELA RECORRENTE COM O USO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONTRATADO, BEM COMO EM RAZÃO DE QUE O MAGISTRADO SÓ PODE REVER O CONTRATO QUANDO HÁ FATO NOVO, IMPEDIENTE, APRESENTADO PELO CONSUMIDOR, O QUE NÃO FOI DEMONSTRADO NOS AUTOS. MESMO DIANTE DE UMA RELAÇÃO DE CONSUMO, VALE NA HIPÓTESE A REGRA CLÁSSICA DA TEORIA GERAL DOS CONTRATOS, O PACTA SUNT SERVANDA. DISPOSITIVO SENTENÇA QUE DEU CORRETA SOLUÇÃO À LIDE E DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - TJSP Direito Civil. Apelação. Contrato bancário. Alegação de fraude em contrato de empréstimo consignado. Devolução de valores e inexistência de contrato. Contrato anterior liquidado. Contrato inexistente não produz efeitos. Necessidade de restabelecimento das partes ao estado anterior. Dano moral. Inocorrência. Dinheiro creditado e não devolvido. Compensação. Necessidade. Devolução em dobro. Falta de interesse recursal. Recurso parcialmente provido na parte conhecida com determinação.
I. Caso em exame Apelação interposta contra sentença que declarou a inexistência do contrato e determinou a devolução de valores descontados na forma simples, condenando o banco a indenizar por dano moral. II. Questão em discussão 2. (i) Verificar a responsabilidade do banco quanto à alegada fraude no contrato de empréstimo; (ii) Analisar a exigência de compensação entre os valores recebidos e descontados, considerando o reconhecimento da inexistência contratual; (iii) Verificar a necessidade de retorno das partes ao estado anterior tendo em vista que ato inexistente não produz efeitos. III. Razões de decidir 3. A perícia grafotécnica foi inviabilizada pela ausência de documentos originais e pela falta de comparecimento das partes à data agendada para colheita do material. Apesar disso, não houve alegação de cerceamento, concluindo-se que o réu não tinha interesse em produzir a prova. 4. Imposição do ônus probatório ao banco, de acordo com o art. 429, II do CPC, considerando que a assinatura do contrato foi impugnada. 5. Aplicação da responsabilidade objetiva prevista no CDC, art. 14, sendo o banco responsável pela segurança de operações realizadas sob sua guarda. 6. Exclusão da indenização por dano moral, uma vez que o autor não demonstrou disposição em devolver quantia recebida, comprometendo a boa-fé processual. 7. Necessidade de retorno das partes ao estado anterior, já que ato inexistente não produz efeitos. Assim, o contrato anterior que foi comprovadamente refinanciado pelo contrato objeto da ação que, além disso, provocou a liquidação, deve ser restabelecido, determinando-se a compensação entre a condenação imposta ao réu e os valores recebidos em conta pelo autor e mais os valores utilizados para liquidar o contrato anterior, evitando-se o enriquecimento ilícito. Entender de modo diversos significaria admitir que o banco réu doou dinheiro ao autor, o que não pode ser admitido sem manifestação expressa nesse sentido. Situação que não representa reformatio in pejus e nem decisão extra petita, já que se refere unicamente a restabelecer o statu quo ante. 8. Não há interesse recursal na alegação de que a questão da devolução em dobro está afetada tendo em vista que a condenação aplicada na sentença foi de devolução na forma simples, sem recurso do autor nesse ponto. 9. Compensação determinada entre a condenação imposta ao réu e os valores recebidos em conta pelo autor e os utilizados para liquidar o contrato anterior. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso parcialmente provido na parte conhecida com determinação. Tese de julgamento: Em casos de alegada fraude bancária em contratos consignados, cabe ao banco comprovar a autenticidade do contrato. Se o autor não devolve o dinheiro recebido, não há dano moral a ser reconhecido ante a incompatibilidade da conduta com a boa-fé. Ato inexistente não produz efeitos e, assim, as partes devem retornar ao statu quo ante. Dispositivos relevantes: CPC/2015, art. 429, II; CDC, art. 14. Jurisprudência relevante: STJ, Súmula 479; TJSP, Apelação 1004803-06.2021.8.26.0541(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TJSP Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Reforma, em parte. Possibilidade de pagamento parcelado das custas iniciais.
Os rendimentos da autora estão bastante acima do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural. Sintomaticamente, ela está representada nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Mesmo se se considerar os descontos obrigatórios e de parcelas de empréstimos diretamente de sua folha de pagamento, ainda assim a autora aufere em torno de R$7.900,00. Ela está longe de poder ser considerada financeiramente hipossuficiente. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Sucede que o recolhimento das custas iniciais (R$2.446,01, vál. p/ set/2024), de uma só vez, impactaria demasiadamente na rotina financeira da autora. Por isso, ela deve ser autorizada a recolhê-las de forma parcelada (quatro parcelas de R$611,50 - vál. p/ set/2024). Observa-se que o processo deverá ter sequência durante o pagamento das parcelas, mas será imediatamente extinto, sem resolução do mérito, em caso de inadimplemento, sem embargo de o débito disso resultante ser inscrito na Dívida Ativa. E nem se diga que as dívidas contraídas pela autora ao réu seriam empeço ao pagamento parcelado da taxa judiciária, porquanto o crédito tributário goza de preferência em relação àquelas. Agravo provido em parte(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - TJSP Apelação. Ação de anulação de contrato de consórcio cumulada com restituição de valores e indenização por dano moral. Sentença de parcial procedência. Recursos das partes.
1. Inépcia recursal, por ofensa ao princípio da dialeticidade, afastada. Razões de apelação do autor que, embora indiretamente, atacam os fundamentos da r. sentença. 2. Nulidade da sentença. Julgamento ultra petita não demonstrado. Dedução expressa de pedido de restituição de valores pagos, na integralidade, bem como arguição de abusividade dos descontos de taxas e contratação acessória previstas contratualmente, a implicar na necessária revisão de tais verbas. 3. Alegação de vício de consentimento afastado. Documentos acostados e devidamente assinados que comprovam o vínculo entre as partes e que o autor tinha ciência inequívoca dos termos da contratação. Restituição das quantias não mais pode ocorrer antes do encerramento do grupo. Lei 11.795/2008. REsp. Acórdão/STJ. 4. Taxa de administração. Quantia paga a este título que deve ser deduzida do montante a ser devolvido ao autor, eis que não se vislumbra ilegalidade na sua cobrança, sendo certo que tal desconto deve ser proporcional ao tempo em que ele permaneceu vinculada ao grupo. 5. Legalidade da cobrança de: taxa de adesão, seguro de vida em valor integral, fundo de reserva e multa contratual. Inovação processual no âmbito recursal, não tendo a ré arguido a legalidade de tais cobranças em contestação, restando incontroversa a ilegalidade de tais retenções (CPC/2015, art. 341). 6. Sentença parcialmente reformada, tão somente para determinar-se que o valor da taxa de administração deva ser proporcional ao tempo em que o autor permaneceu vinculado ao grupo. Verbas sucumbenciais distribuídas igualitariamente entre as partes. Recurso do autor parcialmente provido. Recurso da ré desprovido, na parte conhecida.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - TJSP Ação declaratória c/c rescisão de contrato e indenização por danos materiais e morais. Empréstimo reputado fraudulento. Autora impugnou o instrumento apresentado pelo Banco e a autenticidade das assinaturas nele apostas. Réu não fez a respectiva contraprova que lhe incumbia, deixando de manifestar interesse na realização da perícia grafotécnica, embora tenha sido instado a tanto. Exegese do CPC, art. 429, II. Não demonstrada a lisura da operação impugnada. Responsabilidade objetiva. Inteligência do Recurso Repetitivo Acórdão/STJ e Súmula 479, ambos do E. STJ. Acertada de todo a decisão originária. Correta a declaração de inexistência do empréstimo, a condenação à devolução de valores e à indenização de ordem moral. Cabível a restituição dos valores indevidamente descontados, na forma dobrada, aplicado o entendimento do E. STJ para as situações que envolvam débitos realizados a partir de abril de 2021, o que corresponde ao caso dos autos. Fixação de astreintes para o caso de desatendimento da obrigação de fazer, com observância das disposições contidas no CPC. Atendidos os requisitos pertinentes e o poder discricionário do Juízo. Multa mantida, podendo ser revisada em sede de cumprimento de sentença, caso se comprove o descumprimento da ordem. Danos morais evidentes. Descontos mensais que implicaram em supressão indevida de parte do benefício previdenciário da autora, verba de natureza alimentar. Aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Quantificação da indenização com observância das peculiaridades do caso concreto e dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. Reparo mínimo da r. sentença, apenas no tocante ao termo a quo de incidência dos juros moratórios, que deve se dar de acordo com a Súmula 54/STJ, dado o reconhecimento de inexistência de relação contratual entre as partes. Negado provimento ao apelo do réu, com procedência ínfima do recurso da autora.
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21 - TJSP Direito do Consumidor e Processual Civil. Apelação. Ação de revisão contratual c.c indenização por danos materiais e morais. Alegação de desconhecimento da natureza do contrato. Ausência de falha no dever de informação. Direito de cancelamento do cartão. Recurso parcialmente provido.
I. CASO EM EXAME 1. Ação de revisão contratual com pedido indenizatório. A autora, aposentada, alega desconhecimento sobre a natureza do contrato firmado e falta de informação adequada sobre os descontos realizados em seu benefício previdenciário, sustentando a ocorrência de vício de consentimento. Requer a conversão do cartão de crédito consignado em empréstimo consignado, com restituição dos valores indevidamente descontados e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve falha no dever de informação por parte do banco quanto à natureza do contrato; (ii) determinar se é cabível a conversão do contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado; e (iii) verificar se estão presentes os requisitos para indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O banco réu comprova a existência de relação jurídica válida, autorizando os descontos via RMC, com apresentação de documentos assinados pela autora, incluindo termo de adesão e cédula de crédito bancário, caracterizando a contratação de cartão de crédito consignado. 4. A alegação da autora de desconhecimento do contrato é infundada, pois ela própria admite que realizou a contratação, ainda que afirme que não foi informada da modalidade contratada. A documentação contratual é clara quanto à natureza do serviço, atendendo ao dever de informação. 5. Não há vício de consentimento comprovado, pois a autora não apresenta evidências de que foi induzida a erro ou fraudada. Ao contrário, o contrato expressa claramente a modalidade de crédito escolhida e assinada pela autora. 6. A conversão do cartão de crédito consignado em empréstimo consignado não é cabível, pois o contrato especifica a modalidade de crédito consignado via cartão, conforme pactuado e aceito pela autora, sem qualquer indício de irregularidade ou coação. 7. O pedido de indenização por danos morais não encontra amparo, uma vez que não há prova de ilícito ou de violação aos direitos da personalidade da autora, sendo o contrato firmado em conformidade com a legislação aplicável. 8. O direito ao cancelamento do cartão, nos termos da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008, é assegurado à autora, que poderá optar pela quitação imediata do débito ou pela manutenção dos descontos na RMC até a satisfação integral da dívida, caso existam débitos em aberto. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. O contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC) é válido quando firmado de forma expressa e com documentos assinados pelo contratante, sendo descabida a alegação de desconhecimento quando o dever de informação é devidamente cumprido. 2. A conversão de contrato de cartão de crédito consignado em empréstimo consignado não é cabível quando o contrato pactuado expressamente prevê a modalidade consignada por cartão de crédito. 3. O cancelamento do cartão de crédito consignado pode ser solicitado pelo beneficiário a qualquer momento, devendo a instituição financeira ofertar a opção de quitação imediata do débito ou a continuidade dos descontos na RMC até a quitação integral da dívida. Dispositivos relevantes citados: Código Civil, art. 104; CPC/2015, art. 85, §11; INSS/PRES 28/2008, art. 17-A. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1009987-77.2023.8.26.0506, Rel. Des. Ramon Mateo Júnior, j. 07.12.2023; TJSP, Apelação Cível 1024364-65.2023.8.26.0114, Rel. Des. Mendes Pereira, j. 07.12.2023(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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22 - TJSP DIREITO CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. LIMITAÇÃO PREVISTA NA Lei 10.820/2003 APLICÁVEL APENAS AOS EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação cível interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente pedido de revisão contratual e revogou tutela antecipada concedida. O recorrente alega cerceamento de defesa por ausência de prova pericial, omissão quanto ao pedido de revisão contratual e abusividade nos juros e encargos cobrados. Pede a anulação da sentença ou o acolhimento dos pedidos iniciais. ... ()
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23 - TJSP Contratos bancários. Ação de revisão contratual. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
No caso concreto, não obstante o autor afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representado nos autos por advogado contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados, e celebrou contrato de financiamento para aquisição de uma motocicleta Honda modelo 2023, assumindo o pagamento de R$ 48.093,69 em 36 prestações no valor de R$ 780,06 cada uma. A assunção desta obrigação demonstra que a situação financeira do autor lhe permitia contrair esta dívida, incompatível com a situação de necessitado. O contrato foi celebrado em fevereiro de 2022, e ele não demonstrou ter ocorrido superveniente alteração da sua situação financeira, que justificasse a hipossuficiência alegada. Além disso, apesar de alegado, o autor não comprovou nos autos que o empréstimo no valor de R$ 1.382,38 descontado mensalmente em sua conta teria sido realizado em favor de terceiro. Acrescente-se ainda que o autor é domiciliado em Comarca longínqua (Vitória de Santo Antão - PE), dois mil e quinhentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Ademais, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial. Se o autor abriu mão de um benefício legal que não lhe geraria custos, deixando de propor a ação no Juizado Especial; e é capaz de pagar honorários advocatícios, dispensando a Defensoria Pública, deve pagar pelas despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Ademais, estar-se-ia a contrariar o fim social da lei. Afinal, não se está a negar ao autor o acesso à Justiça. Tal garantia constitucional poderia ser exercida sem qualquer dispêndio. Mas, optando por renunciar àquele benefício legal, não pode o autor pretender eximir-se das consequências da escolha por ele feita - o que inclui o pagamento das custas e das despesas do processo. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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24 - TJSP Recurso de Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Contrato de financiamento de veículo para pessoa física. Abusividade na cobrança de juros remuneratórios e encargos. Sentença de parcial procedência. Recurso da parte autora. Pleito objetivando a procedência da ação. Pleito subsidiário de repetição em dobro dos valores descontados.
1. Autor que firmou contrato de financiamento de veículo com a instituição financeira ré. Alegação de abusividade na cobrança de juros remuneratórios acima da média de mercado. Tarifa de registro do contrato, tarifa de cadastro, tarifa de avaliação do bem, seguro e IOF reputados indevidos. Sentença que afastou a incidência das tarifas de registro de contrato e avaliação do bem. 2. Taxa de juros remuneratórios. 2.1. Revisão de percentual que é permitida em casos excepcionais, desde que demonstrada a abusividade que implica manifesta e exagerada desvantagem para o consumidor. Patamar de juros, aumento superior a uma vez e meia a média de mercado que vem sendo reputado abusivo. Precedentes do STJ. 2.2. Hipótese em que os juros remuneratórios fixados no instrumento contratual não superaram o patamar jurisprudencial. Valor que é pouco superior a média de mercado para negócios similares no mesmo período de contratação. Tabela informativa do BACEN. Abusividade não configurada. 3. Capitalização de juros. 3.1. Capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano que foi inicialmente vedada pela Lei de Usura. Medida Provisória 1.963-17, 1atual MP2.170-36, que excepcionou as instituições financeiras daquela vedação. Possibilidade de capitalização que foi chancelada pelo STJ, desde que expressamente pactuada. Previsão de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal que é suficiente para demonstrar a expressa pactuação. Súmula 539/STJ. Tema 284 do STJ. Precedentes. 3.2. Hipótese em que a capitalização de juros restou expressamente pactuada. Cláusula contratual a indicar a capitalização diária. Taxa de juros anuais que, ademais, superou o duodécuplo da taxa de juros mensais. Abusividade não comprovada. 4. Tarifa de cadastro. 4.1. Remuneração do serviço de pesquisa em órgãos de proteção ao consumidor, base de dados e informações cadastrais necessárias ao início do relacionamento entre as partes. Resolução CMN 3.518. Súmula 566/STJ. Precedentes. 4.2. Hipótese em que o contrato foi firmado após a vigência da resolução. Validade da cobrança expressamente prevista no contrato. Abusividade não comprovada. 5. Seguro de proteção financeira. 5.1. Consumidor que não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou seguradora por ela indicada. Venda «casada que é proibida. Tema Repetitivo 972 do STJ. 5.2. Hipótese em que a contratação do seguro de proteção restou firmada em termo próprio e apartado do contrato principal. Contratação facultativa. Abusividade não comprovada. 6. IOF. 6.1. Tributo que tem como sujeito passivo o tomador do empréstimo. Responsabilidade de repasse aos cofres públicos que, contudo, pode recair sobre a instituição financeira. Precedentes. 6.2. Hipótese em que a cobrança da obrigação acessória restou expressamente convencionada. Base de cálculo que não padece que irregularidade. Abusividade não comprovada. 7. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida, com a majoração da verba honorária recursal(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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25 - STJ Agravo interno no recurso especial. Ação de rescisão contratual cumulada com reparação de danos. Fornecimento de combustíveis. Promessa de compra com exclusividade. Descumprimento contratual. Obrigação da ré de concessão de descontos. Reexame de fatos e provas. Interpretação de cláusulas contratuais. Impossibilidade. Decisão mantida. Recurso desprovido.
«1 - Não configura ofensa ao CPC/1973, art. 535 o fato de o col. Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. ... ()
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26 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS.
Verifica-se que, ao interpor o agravo, o réu não impugna objetivamente a tese decisória referente aos óbices da Súmula 422/TST, I e do CLT, art. 896, § 9º, razões de decidir da decisão monocrática agravada. Pelo contrário, constata-se que a parte ignora a decisão mencionada, que se fundamentou em óbice processual. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula 422/TST, I, de seguinte teor: « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE DECORRENTE DA RELAÇÃO CONTRATUAL. O entendimento desta c. Corte tem sido pela manutenção da competência da Justiça do Trabalho para dirimir controvérsias acerca de plano de saúde, desde que originárias do contrato de trabalho, por força do CF, art. 114, I. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. FORMA DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO APOSENTADO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Em face de possível violação da CF/88, art. 5º, II, deve-se dar provimento ao agravo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. FORMA DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO APOSENTADO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Em face de possível violação da CF/88, art. 5º, II, deve-se dar provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. FORMA DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO APOSENTADO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. Cinge-se a controvérsia à legalidade do critério de custeio dos planos de saúde contratados pelo réu em favor de seus empregados ativos e inativos (aposentados e dispensados sem justa causa), alterado para cobrança por faixa etária. O Tribunal Regional, ao criticar a alteração promovida no plano de saúde, com relação aos critérios, não invalidou a nova regra, apesar de destacar que houve prejuízo ou onerosidade excessiva para os inativos, mas, em contrapartida, trouxe determinação alheia a qualquer previsão legal, em evidente descompasso com os Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31, que preveem que os inativos podem permanecer no plano de saúde, mantidas as mesmas condições de cobertura assistencial, desde que arquem integralmente com o seu pagamento. Assim, a submissão do autor aos novos valores pautados na faixa etária e às respectivas alterações nas condições de custeio do plano de saúde efetuadas pelo empregador não caracterizam alteração contratual lesiva, vedada no CLT, art. 468, tampouco implicam contrariedade à Súmula 51/TST, I. Ao invés disso, a decisão regional, tal como posta, viola o CF/88, art. 5º, II, bem como vai de encontro aos arts. 30 e 31 da Lei dos Planos de Saúde. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, II e provido.... ()
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27 - TJRJ Ação de conhecimento objetivando o Autor que a Ré se abstenha de realizar os descontos das parcelas de empréstimo no seu benefício previdenciário, com pedidos cumulados de revisão do valor das parcelas, nos moldes autorizados pelo BACEN, além da condenação da instituição financeira ré a restituir, em dobro, os valores indevidamente descontados e ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 20.000,00. Sentença que julgou procedente o pedido inicial para condenar a Ré a revisar o contrato e aplicar a média de juros divulgada pelo BACEN sobre o empréstimo, a limitar a Tarifa de Cadastro em 5% do valor do empréstimo, a devolver eventual o valor cobrado a maior, além do pagamento de R$ 5.000,00, a título de indenização por dano moral e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. Apelação da Ré. Honorários do perito que não devem ser reduzidos, uma vez que foram arbitrados em R$ 3.000,00, observando o patamar indicado na Súmula 364/TJRJ para as perícias contábeis. Rejeição da questão preliminar. Cláusulas contratuais que podem ser revisadas pelo Judiciário desde que o contratante se sinta prejudicado em virtude de obrigação excessivamente onerosa que lhe foi imposta, sendo irrelevante o fato do consumidor ter conhecimento prévio dos encargos impugnados, tendo em vista que, por se tratar de contrato de adesão, não detém sobre eles qualquer ingerência. Revisão da taxa de juros pactuada que depende da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado, o que se verificou neste caso, através da prova técnica. Taxa de juros cobrada pela Apelante que estava muito acima da taxa média de mercado divulgada pelo BACEN, no período da contratação. Contrato celebrado entre as partes que deve ser revisto, ante a onerosidade excessiva constatada na prova técnica. Sentença que corretamente determinou que seja aplicada a taxa de juros de mercado divulgada pelo BACEN para a operação, assim como, impôs a limitação da tarifa de cadastro em 5% do valor do empréstimo, condenando ainda a Apelante a devolver eventual o valor cobrado a maior. Dano moral que ficou configurado. Quantum da reparação que se revela condizente com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e com os fatos narrados nestes autos. Aplicação da Súmula 343/TJRJ. Fixação dos honorários sucumbenciais que observaram os parâmetros previstos no art. 85, §2º do CPC. Desprovimento da apelação.
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28 - TJSP Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Sentença de parcial procedência, que reconheceu a abusividade da cobrança das tarifas de registro de contrato e avaliação de veículo, determinando a restituição de valores de forma simples. Recurso da parte autora sustentando a cobrança abusiva de juros remuneratórios, de seguro e da capitalização de juros. Inconformismo justificado em parte. Juros remuneratórios. Análise da taxa de juros que deve ser realizada conforme a natureza do contrato. Contrato de financiamento para aquisição de veículo. Recurso Especial Acórdão/STJ. Possibilidade de revisão da taxa de juros remuneratório em situações excepcionais. Taxa de juros pactuada que não é superior a duas vezes a taxa média de mercado. Abusividade não configurada. Seguro Prestamista. Entendimento firmando no REsp. Acórdão/STJ de que o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou seguradora por ela indicada. Configuração de venda casada. Ausência de prova de que foi oportunizada a contratação de outras seguradoras. Cobrança indevida. Restituição dos valores cobrados de forma simples, corrigido monetariamente pelo IPCA do IBGE e acrescido de juros moratórios pela taxa Selic, descontado o IPCA no período e desconsiderados eventuais juros negativos. Capitalização permitida após a edição da Medida Provisória 1.963-17/00. Previsão contratual expressa da capitalização diária de juros no contrato. Inexistência de ilegalidade. Sentença reformada, exclusivamente, para declarar a inexigibilidade do seguro prestamista e determinar a repetição, de forma simples, dos valores pagos a maior. Sucumbência mantida.
Recurso da parte autora parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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29 - TJSP Recurso de Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Contrato de financiamento de veículo para pessoa física. Abusividade na cobrança de juros remuneratórios e encargos. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Pleito objetivando a procedência da ação. Pleito subsidiário de repetição em dobro dos valores descontados.
1. Autor que firmou contrato de financiamento de veículo com a instituição financeira ré. Alegação de abusividade na cobrança de juros remuneratórios acima da média de mercado. Tarifa de registro do contrato, tarifa de cadastro, tarifa de avaliação do bem e seguro de proteção financeira reputados indevidos. 2. Taxa de juros remuneratórios. 2.1. Revisão de percentual que é permitida em casos excepcionais, desde que demonstrada a abusividade que implica manifesta e exagerada desvantagem para o consumidor. Patamar de juros, aumento superior a uma vez e meia a média de mercado que vem sendo reputado abusivo. Precedentes do STJ. 2.2. Hipótese em que os juros remuneratórios fixados no instrumento contratual não superaram o patamar jurisprudencial. Valor que é pouco superior a média de mercado para negócios similares no mesmo período de contratação. Tabela informativa do BACEN. Abusividade não configurada. 3. Tarifa de registro de contrato. 3.1. Custos de registro do contrato de financiamento junto ao órgão de trânsito. Disposição do art. 1.361, §1º, do CC. 3.2. Hipótese em que o serviço foi efetivamente prestado. Documento veicular acostado aos autos que indica a restrição administrativa. Inscrição no Sistema Nacional de Gravames. Valor que não extrapolou o previsto na Portaria DETRAN 465 para o ano da contratação. Abusividade não configurada. 4. Tarifa de cadastro. 4.1. Remuneração do serviço de pesquisa em órgãos de proteção ao consumidor, base de dados e informações cadastrais necessárias ao início do relacionamento entre as partes. Resolução CMN 3.518. Súmula 566/STJ. Precedentes. 4.2. Hipótese em que o contrato foi firmado após a vigência da resolução. Validade da cobrança expressamente prevista no instrumento contratual. Abusividade não comprovada. 5. Tarifa de avaliação do bem. 5.1. Valores cobrados a título de avaliação que têm relação com os serviços de análise realizados sobre o bem financiado. Art. 5º, VI, da Resolução CMN 3.919. Tema Repetitivo 958 do STJ. 5.2. Hipótese em que a avaliação do veículo financiado foi demonstrada pelo laudo de vistoria veicular apresentado. Abusividade não comprovada. 6. Seguro de proteção financeira. 6.1. Consumidor que não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou seguradora por ela indicada. Venda «casada que é proibida. Tema Repetitivo 972 do STJ. 6.2. Hipótese em que a contratação do seguro de proteção restou firmada em termo próprio e apartado do contrato principal. Contratação facultativa. Abusividade não comprovada. 7. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida, com a majoração da verba honorária recursal(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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30 - TJSP direito do consumidor. apelação. ação declaratória de nulidade de cláusulas abusivas c/c revisão de contrato, repetição indébito e indenização por danos morais. sentença de improcedência.
i. caso em exame Pretensão revisional de contratos de empréstimo pessoal não consignados com desconto em conta bancária, em que a parte autora alega abusividade da taxa de juros remuneratórios, por superarem a taxa média de mercado publicada pelo Bacen. Pedido de readequação dos juros, restituição dos valores descontados a maior e indenização por danos morais. ii. questão em discussão Sentença de improcedência. Juízo de primeiro grau concluiu pela ausência de abusividade nas taxas de juros remuneratórios aplicadas. Pretensão recursal do autor, para que a ação seja julgada procedente, em conformidade com os pedidos deduzidos em sua inicial. iii. razões de decidir Conquanto a revisão judicial de contratos privados seja medida de exceção, é possível a flexibilização da pacta sunt servanda, quando identificada onerosidade excessiva e injustificada ao consumidor. Perícia judicial constatou taxa de juros superiores ao dobro e ao triplo da taxa média publicada pelo Bacen, para a mesma modalidade de contrato e mesmo período. Não se ignora que a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade (Súmula 382/STJ), entretanto, por observância à recorrente orientação jurisprudencial, é possível a limitação da taxa de juros ao equivalente a uma vez e meia à média publicada pelo Bacen, na hipótese de a instituição financeira não justificar concretamente o motivo de ter ultrapassado consideravelmente a média publicada para o período. Precedentes do C. STJ e desta C. Câmara. Restituição devida, dos valores descontados a maior, com apuração a ser feita de forma contábil, em fase de cumprimento de sentença. Danos morais não configurados, porquanto não podem ser reputados ilícitos os descontos pautados na taxa contratual pactuada, até a ocorrência da revisão judicial. iv. dispositivo e tese Recurso provido em parte. Inversão da sucumbência com majoração pelo trabalho desenvolvido em grau recursal. Tese de julgamento: «Conquanto as instituições financeiras não estejam obrigadas a adotar a média de mercado, em hipótese de flagrante, notória e expressiva disparidade entre as taxas de juros remuneratórios contratadas e as taxas médias de mercado da época das contratações, admite-se a revisão judicial para a limitação ao correspondente a uma vez e meia da taxa média divulgada pelo BACEN, para o mesmo período e modalidade de contrato bancário". ____________ Jurisprudência relevante citada: STJ-2ª Seção, REsp. Acórdão/STJ, J. 22.10.2008, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, DJe 10.03.2009; Súmula 297/STJ e Súmula 282/STJ. Legislação: arts. 51, § 1º, 6º, V, do CDC; arts. 368 e 884 do CC.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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31 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AÇÃO COM PEDIDOS DE REVISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARTE AUTORA QUE PRETENDIA CONTRATAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E NÃO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. SAQUE DO VALOR TOTAL DO LIMITE DE CRÉDITO DISPONIBILIZADO NA DATA DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO PARA COMPRAS SOMENTE APÓS TRÊS MESES E EM UMA ÚNICA FATURA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DAS PARTES. PARCIALMENTE PROVIDO O APELO DA AUTORA E DESPROVIDO O DO RÉU.
I. CASO EM EXAME 1.Ação ajuizada por consumidora que alega ter contratado produto diverso do que pretendia com instituição financeira, qual seja, cartão de crédito consignado em vez de empréstimo consignado comum. ... ()
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32 - TJSP Recurso de Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Contrato de financiamento de veículo para pessoa física. Abusividade na cobrança de juros remuneratórios e encargos. Sentença de improcedência. Recurso da parte autora. Pleito objetivando a procedência da ação. Pleito subsidiário de repetição em dobro dos valores descontados.
1. Autora que firmou contrato de financiamento de veículo com a instituição financeira ré. Alegação de abusividade na cobrança de juros remuneratórios acima da média de mercado. Tarifa de registro do contrato, tarifa de cadastro, tarifa de avaliação do bem, seguro e serviço de terceiros reputados indevidos. 2. Taxa de juros remuneratórios. 2.1. Revisão de percentual que é permitida em casos excepcionais, desde que demonstrada a abusividade que implica manifesta e exagerada desvantagem para o consumidor. Patamar de juros, aumento superior a uma vez e meia a média de mercado que vem sendo reputado abusivo. Precedentes do STJ. 2.2. Hipótese em que os juros remuneratórios fixados no instrumento contratual não superaram o patamar jurisprudencial. Valor que é pouco superior a média de mercado para negócios similares no mesmo período de contratação. Tabela informativa do BACEN. Abusividade não configurada. 3. Tarifa de registro de contrato. 3.1. Custos de registro do contrato de financiamento junto ao órgão de trânsito. Disposição do art. 1.361, §1º, do Código Civil. 3.2. Hipótese em que o serviço foi efetivamente prestado. Inscrição no Sistema Nacional de Gravames. Valor que não extrapolou o previsto na Portaria DETRAN 465 para o ano da contratação. Abusividade não configurada. 4. Tarifa de cadastro. 4.1. Remuneração do serviço de pesquisa em órgãos de proteção ao consumidor, base de dados e informações cadastrais necessárias ao início do relacionamento entre as partes. Resolução CMN 3.518. Súmula 566/STJ. Precedentes. 4.2. Hipótese em que o contrato foi firmado após a vigência da resolução. Validade da cobrança expressamente prevista no instrumento contratual. Abusividade não comprovada. 5. Tarifa de avaliação do bem. 5.1. Valores cobrados a título de avaliação que têm relação com os serviços de análise realizados sobre o bem financiado. Art. 5º, VI, da Resolução CMN 3.919. Tema Repetitivo 958 do STJ. 5.2. Hipótese em que a avaliação do veículo financiado foi demonstrada por laudo de vistoria apresentado. Abusividade não comprovada. 6. Seguro de proteção financeira. 6.1. Consumidor que não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou seguradora por ela indicada. Venda «casada que é proibida. Tema Repetitivo 972 do STJ. 6.2. Hipótese em que a contratação do seguro de proteção restou firmada em termo próprio e apartado do contrato principal. Contratação facultativa. Abusividade não comprovada. 7. Serviço de terceiros. Contrato firmado entre as partes que não prevê a cobrança de serviço de terceiros. 8. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida, com a majoração da verba honorária recursal(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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33 - TJSP Agravo de instrumento - Ação revisional de cláusula contratual - Contrato bancário - Financiamento de veículo - Decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência objetivando a suspensão dos descontos referente ao contrato celebrado entre as partes, além do depósito mensal, em juízo, dos valores incontroversos - Insurgência do requerente - Não acolhimento - Dispensado o cumprimento do CPC, art. 1.019, II, por ainda não formada a relação jurídico-processual na origem quando da prolação da decisão agravada, observados os arts. 9º, parágrafo único, I, e 300, §2º, do CPC - Ausência dos requisitos do CPC, art. 300 - A mera alegação de ilegalidade ou abusividade da taxa de juros aplicada, mediante a apresentação de prova unilateral, não é suficiente para afastar a mora e impedir seus efeitos - Sem que os pagamentos sejam feitos no tempo e modo pactuados, não se pode impedir o credor de tomar as medidas cabíveis para a defesa de seus direitos - Súmula 380/STJ - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO
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34 - TJSP Recurso de Apelação. Ação revisional de contrato bancário. Contrato de financiamento de veículo para pessoa física. Abusividade na cobrança de juros remuneratórios e encargos. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Pleito objetivando a procedência da ação. Pleitos subsidiários: a) indenização por danos morais; b) repetição em dobro dos valores descontados.
1. Autor que firmou contrato de financiamento de veículo com a instituição financeira ré. Alegação de abusividade na cobrança de juros remuneratórios acima da média de mercado. Tarifa de registro do contrato, tarifa de cadastro, seguro de prestação financeira e documentação reputadas indevidas. 2. Taxa de juros remuneratórios. 2.1. Revisão de percentual que é permitida em casos excepcionais, desde que demonstrada a abusividade que implica manifesta e exagerada desvantagem para o consumidor. Patamar de juros, aumento superior a uma vez e meia a média de mercado que vem sendo reputado abusivo. Precedentes do STJ. 2.2. Hipótese em que os juros remuneratórios fixados no instrumento contratual não superaram o patamar jurisprudencial. Valor que é pouco superior a média de mercado para negócios similares no mesmo período de contratação. Tabela informativa do BACEN. Abusividade não configurada. 3. Tarifa de registro de contrato. 3.1. Custos de registro do contrato de financiamento junto ao órgão de trânsito. Disposição do art. 1.361, §1º, do CC. 3.2. Hipótese em que o serviço foi efetivamente prestado. Documento veicular acostado aos autos que indica a restrição administrativa. Inscrição no Sistema Nacional de Gravames. Valor que não extrapolou o previsto na Portaria DETRAN 465 para o ano da contratação. Abusividade não configurada. 4. Tarifa de cadastro. 4.1. Remuneração do serviço de pesquisa em órgãos de proteção ao consumidor, base de dados e informações cadastrais necessárias ao início do relacionamento entre as partes. Resolução CMN 3.518. Súmula 566/STJ. Precedentes. 4.2. Hipótese em que o contrato foi firmado após a vigência da resolução. Validade da cobrança expressamente prevista no instrumento contratual. Abusividade não comprovada. 5. Seguro de proteção financeira. 5.1. Consumidor que não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou seguradora por ela indicada. Venda «casada que é proibida. Tema Repetitivo 972 do STJ. 5.2. Hipótese em que a contratação do seguro de proteção restou firmada em termo próprio e apartado do contrato principal. Contratação facultativa. Abusividade não comprovada. 6. Serviço de terceiros. Documentação. 6.1. Valores cobrados a título de documentação que têm relação com o emplacamento do veículo financiamento e pagamento de encargos (DPVAT, IPVA e serviço de despachante). Lei 6.729/1979, art. 3º, §3º. Necessidade de especificação do serviço a ser efetivamente prestado pela instituição financeira. Tema 958 do STJ. 6.2. Hipótese em que não restou descrita ou mesmo demonstrada a efetiva prestação dos serviços cobrados. Afastamento da cobrança que se impõe. Precedentes. 6.3. Devolução que deve se dar de modo simples. Ausência de dolo ou de má-fé. Compensação permitida. 7. Honorários advocatícios. As partes arcarão, cada uma, com metade das custas e das despesas processuais. Honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa. Quantia adequada ao grau de zelo, ao lugar de prestação do serviço, à natureza e importância da causa, ao trabalho realizado pelos procuradores e ao tempo exigido. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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35 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO.
DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS SOBRE PROVENTOS DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO ESTADUAL. LIMITAÇÃO A 30% DOS GANHOS DO DEVEDOR. SÚMULA 200 E 295 DESTA E. CORTE. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO AFASTA O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NORMA INSCULPIDA NO RESP1.586.910/SP QUE NÃO TEM EFEITO VINCULANTE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA A REALIZAÇÃO DE DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS EM PERCENTUAL EXCESSIVO, COMPROMETENDO A PRÓPRIA SUBSISTÊNCIA DO DEMANDANTE, SENDO QUE TAIS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO NÃO DEVEM ULTRAPASSAR O PERCENTUAL DE 30% DOS RENDIMENTOS RECEBIDOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 200 E 295 DESTE E. TRIBUNAL. INAPLICABILIDADE DAS LIMITAÇÕES PREVISTAS NO ART. 3º E § 1º DO DECRETO ESTADUAL 25.547/99, UMA VEZ QUE TRATAM, RESPECTIVAMENTE E EXCLUSIVAMENTE, AOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO PODE SE SOBREPOR AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. AINDA QUE A PARTE AUTORA TENHA CONTRIBUÍDO PARA A SITUAÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO, HÁ DE SER CONSIDERADA TAMBÉM A RESPONSABILIDADE DOS BANCOS E FINANCEIRAS, QUE CONCEDEM CRÉDITO INDISCRIMINADAMENTE, SEM OBSERVAR A REAL CAPACIDADE FINANCEIRA DO CONSUMIDOR. ... ()
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36 - TJSP Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Ação de rescisão de contrato bancário c/c tutela de urgência. Empréstimo consignado. Tutela de urgência indeferida. Ausência requisitos CPC, art. 300. necessidade de instrução probatória. Recurso desprovido.
Caso em exame Agravo de instrumento interposto por Nayara Priscila de Vasconcelos Silva contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência em ação de rescisão contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, ajuizada em face da instituição bancária agravada. A agravante alega não ter plena ciência da real natureza da operação bancária firmada, pois, além do empréstimo consignado, houve a inclusão de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) e cobrança de juros abusivos. Defende a presença dos requisitos para a concessão da tutela, em razão da iminência de comprometimento de sua subsistência pelos descontos mensais em seu benefício previdenciário. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar se estão presentes os requisitos do CPC, art. 300 para a concessão da tutela de urgência pleiteada, a fim de suspender os descontos questionados. Razões de decidir O deferimento da tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme disposto no CPC, art. 300. O contrato questionado foi firmado há mais de dois anos, e os descontos vêm sendo realizados desde então, sem comprovação de impacto efetivo na subsistência da agravante. O histórico previdenciário demonstra a existência de outros descontos decorrentes de operações financeiras firmadas com diferentes instituições, o que fragiliza o nexo causal direto entre os valores descontados e o contrato impugnado. A recente Instrução Normativa PRES/INSS 154/2023, que alterou os percentuais de comprometimento da margem consignável para beneficiários do BPC/LOAS, não se aplica retroativamente ao contrato firmado antes de sua vigência. A matéria envolve densidade probatória, exigindo dilação instrutória sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, não sendo possível o deferimento da tutela antecipada sob risco de pré-julgamento da causa. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: «1. A tutela de urgência exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do CPC, art. 300. 2. A existência de descontos previdenciários decorrentes de múltiplos contratos fragiliza a alegação de comprometimento da subsistência exclusivamente pelo contrato impugnado. 3. A revisão de contratos firmados sob regras anteriores à Instrução Normativa PRES/INSS 154/2023 não pode se dar com fundamento na nova regulamentação. 4. A antecipação dos efeitos da tutela não deve ser concedida quando há necessidade de dilação probatória para a verificação dos fatos alegados. ____________ Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 300; IN PRES/INSS 138/2022, arts. 1º e 5º; IN PRES/INSS 154/2023, art. 5º, §12. Jurisprudências relevantes citadas: TJSP, Agravo de Instrumento 2366475-88.2024.8.26.0000, Rel. Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 04/12/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2324979-79.2024.8.26.0000, Rel. Roberto Maia, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 05/12/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2359787-13.2024.8.26.0000, Rel. Alexandre David Malfatti, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 29/01/2025(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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37 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. INDEFERIMENTO. DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS SOBRE PROVENTOS DE MILITAR DA MARINHA DO BRASIL. LIMITAÇÃO A 30% DOS GANHOS DO DEVEDOR. SÚMULA 200 E 295 DESTA E. CORTE. INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO DE 70% PREVISTA NA Medida Provisória 2215-10/2001 E NO DECRETO ESTADUAL 25.547/99. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL QUE NÃO AFASTA O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NORMA INSCULPIDA NO RESP
1.586.910/SP QUE NÃO TEM EFEITO VINCULANTE. REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA. PROVIMENTO DO RECURSO. ... ()
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38 - TJSP Apelações. Ação de rescisão de contrato c./c. reparação em danos materiais e morais. Compromisso de compra e venda de bem imóvel. Lote de terreno. Sentença de parcial procedência para declarar resolvido o contrato e condenar a ré a restituir 80% dos valores pagos, com retenção de comissão de corretagem, IPTU e taxa de fruição, condenando a Ré em danos materiais e morais. Recurso dos autores e da ré que merecem prosperar parcialmente. Rescisão contratual a pedido dos promitentes compradores por dificuldade na manutenção do pagamento. Contrato firmado antes a Lei do Distrato, inaplicável ao caso. Relação de consumo. Aplicação das Súmulas 1, 2 e 3 deste Tribunal e Súmula 543/STJ. Contrato e demais documentos do negócio que possuem cláusulas ambíguas e contraditórias. Interpretação mais favorável ao consumidores-compradores (CDC, art. 47). Recibo de pagamento de sinal/arras que indica que seriam abatidas do preço (confirmatórias), mas que também não seriam restituídas em caso de arrependimento dos compradores, destinando-se ao custeio de gastos com publicidade e comissão de vendas (penitenciais). Contrato que não registrou no preço o desconto das arras do recibo, constando que a ré poderia rescindir o contrato em caso de inadimplência dos compradores, com retenção de valores pagos, multa, IPTU e taxa de fruição. Não descontada as arras do preço, não se trata de arras confirmatórias, existindo indicação de não restituição para compensar custeio de despesa com publicidade e comissão de vendas em caso de desistência pelo comprador, evidenciasse o caráter de arras penitenciais, interpretação mais favorável ao consumidor. Arras penitenciais que substituem a cláusula penal compensatória, inexistindo direito a indenização suplementar, eis que funcionam como prefixação de perdas e danos. Ré que não comprovou prejuízo e terreno, sem edificação, que está disponível para nova venda. Impossibilidade de cumulação de arras indenizatórias (penitenciais) com cláusula penal compensatória por configurar dupla punição e indenização por um mesmo fato. Precedentes do STJ e deste Tribunal. Autores que eram responsáveis pelo pagamento do IPTU desde a compra até o pedido de rescisão (ajuizamento da ação). Devolução dos valores pagos com exceção das arras penitenciais e desconto de eventuais parcelas do IPTU inadimplidas do período de posse. Ré que se valeu de ardil para confundir os consumidores ao registrar que as arras seriam descontadas do preço, o que não ocorreu e na rescisão alegou que se tratava de comissão de corretagem, cuja transmissão de responsabilidade não constou expressamente do contrato e do preço total do negócio (Tema 938 do STJ), demonstrando que a forma pretendida de rescisão resultava em retenção total dos valores pagos, violando o CPC, art. 53. Danos morais caracterizados e fixados em R$ 3.000,00. Adoção de cláusulas ambíguas e contraditórias, deixando de observar o dever de clareza das informações e disposições sobre os valores do negócio. Ré que requer que seja adotada a tabela prática deste Tribunal como índica para correção monetária das parcelas a serem devolvidas. Independentemente de quem deu causa a rescisão do contrato, um índice não pode ser considerado justo e equilibrado para que o vendedor o adote para o reajuste de parcelas e não ser assim considerado no momento de eventual devolução de valores ao comprador. Se o consumidor se submeteu ao índice eleito pelas rés (IGPM) para reajuste das parcelas, não se justifica que na devolução de parcelas ao consumidor não seja adotado o mesmo índice, sob pena de desequilíbrio contratual e patente abusividade e desvantagem excessiva ao consumidor (CDC, art. 51, IV). Precedentes. Rescisão a pedido da compradora por razões de cunho financeiro. Juros moratórios que devem incidir a partir do trânsito em julgado (tema 1002, REsp. Acórdão/STJ). Sentença parcialmente reformada. Sucumbência alterada. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS
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39 - TJMG Limite de desconto em conta de parcelas de empréstimo. Apelação cível. Conta- corrente. Descontos. Empréstimo limite de 30%. Inobservância. Cadastro restritivo de crédito. Legalidade. Revisão contratual. Pedido genérico indeferimento
«- É admissível o desconto em conta corrente de parcelas de empréstimo contraído. Contudo, o desconto de quase totalidade dos vencimentos do devedor pode prejudicar sua própria subsistência, o que não deve ser permitido. ... ()
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40 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CONTRATO RESCINDINDO COM OBSERVÂNCIA DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. INFRAÇÕES CONTRATUAIS NÃO COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE ILÍCITO CONTRATUAL.Contrato celebrado em 2003 para fornecimento de refeições a alunos e funcionários no estabelecimento da parte ré, o qual foi rescindido em 15/08/2016 após aviso prévio de trinta dias. ... ()
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41 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS NO LIMITE LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de revisão de contrato bancário referente a empréstimo consignado. O autor alegou a abusividade na cobrança de juros acima do limite legal e pleiteou a devolução dos valores descontados de seu benefício previdenciário, em dobro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar se a taxa de juros aplicada no contrato ultrapassa o limite legal estabelecido; (ii) determinar se há fundamento para a repetição em dobro dos valores descontados indevidamente. ... ()
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42 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA - RITO SUMARÍSSIMO - VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO COM FUNDAMENTO PER RELATIONEM . A decisão com fundamentação per relationem tem respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que não vislumbra ofensa ao CF/88, art. 93, IX, tampouco desrespeito aos princípios do devido processo legal, do contraditório ou da ampla defesa. Esse é o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, adotado por esta Corte: AI 791292/PE, Pleno com Repercussão Geral, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13/8/2010; HC 69438/SP, 1ª Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 24/11/2006; MS 27350/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 4/6/2008; RE 172292, 1ª Turma, Rel. Min. Moreira Alves, DJ de 10/8/2001; e Inq 2725/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 3/9/2015. (RHC 130542 AgR/SC, Relator Ministro Roberto Barroso, Órgão Julgador: Primeira Turma, DJe-228 de 26/10/2016). Precedentes. AÇÃO DE COBRANÇA - DESCONTOS DA COTA PARTE DO EMPREGADO - PLANO DE SAÚDE - COPARTICIPAÇÃO. 1. Do quadro fático fixado no acórdão recorrido, contata-se que a agravante manteve o plano de saúde do empregado e assumiu a integralidade do custeio a partir do afastamento do empregado, em decorrência de sua aposentadoria por invalidez em junho de 2013, razão pela qual a supressão de vantagem mais benéfica ao trabalhador implica violação da inalterabilidade contratual lesiva, conforme dispõe o CLT, art. 468. 2. Desse modo, constata-se que o acórdão regional está em harmonia com os termos do CLT, art. 468, uma vez que a disposição contratual benéfica ao empregado - vantagem especial - que se incorporou ao contrato de trabalho, como no caso em apreço, não pode ser suprimida ou modificada unilateralmente. Precedentes desta Corte. 3. Incide na espécie o óbice da Súmula 333/STJ, a inviabilizar o processamento do recurso de revista. Incólume, portanto, o dispositivo constitucional indicado como violado. Agravo interno desprovido . RECONVENÇÃO - RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. 1. A decisão do Tribunal local, ao determinar que a autora-reconvinda proceda ao restabelecimento do plano de saúde do réu-reconvinte, a ser custeado integralmente pela agravante, pelo fato da empresa ter assumido, espontaneamente, o pagamento integral do plano de saúde desde 2013 - em decorrência da aposentadoria por invalidez do empregado - está de acordo com a exegese do CLT, art. 468 - incorporação de condição mais benéfica - e com os termos da Súmula 440/TST. 2. Incide na espécie o óbice da Súmula 333/TST, a inviabilizar o processamento do recurso de revista . Incólume, portanto, o dispositivo constitucional indicado como violado. Agravo interno desprovido.
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43 - TJRJ Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer e indenizatória. Contrato de empréstimo mediante desconto em contracheque. Parcelas insuficientes para amortização do saldo devedor e em valor excessivo. Limitação dos descontos a 30% da renda após descontos obrigatórios.
O próprio agravante reconhece que, por conta das características do contrato ¿ taxas (juros e seguro) pós-fixadas de acordo com a taxa real de juros e a inflação, e parcelas estabelecidas em percentual da renda do mutuário ¿, ¿não é possível informar a data em que ocorrerá a liquidação do saldo devedor¿. Entretanto, ainda que a soma das parcelas, em valores históricos, tenha alcançado cerca de 117% do valor mutuado, isso não parece ser suficiente para quitar sequer o valor corrigido, considerando apenas a inflação acumulada. Assim, a suspensão integral dos descontos pode se revelar prejudicial ao interesse do próprio agravado, com crescimento exponencial do débito, ainda que determinada a revisão das bases contratuais. A renda do agravado, no valor inicial bruto de R$ 17.255,14, é reduzida para R$ 3.364,16 após a incidência dos descontos obrigatórios. Com o desconto do empréstimo no percentual de 15% de sua renda bruta (R$ 2.588,27), sua renda líquida é reduzida para exatos R$ 775,89, ou cerca de ¿ salário-mínimo, o que atenta contra sua dignidade. Dessa forma, considero razoável, em sede de cognição sumária, como forma de equilibrar os interesses das partes, determinar que os descontos observem o limite de 30% da renda do autor-agravado após os descontos obrigatórios, em analogia ao que dispõe a súmula 200, desta Corte. Parcial provimento ao recurso.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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44 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PEDIDO DE REVISÃO CONTRATUAL FUNDADO NA PRÁTICA DE ANATOCISMO (CAPITALIZAÇÃO DE JUROS). SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA DETERMINAR QUE A PARTE RÉ OBSERVE O VALOR DA PRESTAÇÃO DO CONTRATO APURADA EM PERÍCIA CONTÁBIL, RECONHECER A EXISTÊNCIA DE COBRANÇA ABUSIVA, DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DOBRADA DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE E CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00. RECURSO DO RÉU PRETENDENDO A REFORMA INTEGRAL DO JULGADO. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR.
A MATÉRIA OBJETO DO PRESENTE LITÍGIO ALICERÇA-SE NOS ENUNCIADOS 539 E 541 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE FIRMARAM O ENTENDIMENTO PERMITINDO A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INTERIOR A UM ANO EM CONTRATOS CELEBRADOS A PARTIR DE 31/03/2000, DESDE QUE EXPRESSAMENTE PACTUADA. OS CONTRATOS, OBJETO DO LITÍGIO, FORAM CELEBRADOS EM 15/10/2015 E 11/11/2016. INCONTROVERSA CIÊNCIA DA PARTE AUTORA ACERCA DA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS PACTUADA DE FORMA EXPRESSA E CLARA. QUANTO ÀS TAXAS DE JUROS APLICADAS, DEVE PREVALECER O ENTENDIMENTO IGUALMENTE SUMULADO PELO STJ (SÚMULA 382), QUE PERMITE A APLICAÇÃO DE TAXAS DE JUROS SUPERIORES A 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, SÓ FICANDO RESTRITA À MÉDIA DO MERCADO, CASO NÃO HAJA PREVISÃO CONTRATUAL. NO CASO EM EXAME, O PRÓPRIO AUTOR ACOSTA À SUA PETIÇÃO INICIAL AS CÓPIAS DOS CONTRATOS POR ELE ASSINADOS, NOS QUAIS HÁ INFORMAÇÕES CLARAS ACERCA DAS TAXAS DE JUROS APLICADAS. CONTUDO, A PERÍCIA REALIZADA NOS AUTOS APONTA QUE AS TAXAS DE JUROS APLICADAS PELO BANCO RÉU NÃO ESTÃO EM CONFORMIDADE COM AS PREVISTAS NOS CONTRATOS, IMPONDO-SE RECONHECER QUE HÁ UMA DIFERENÇA EM FAVOR DO AUTOR EM CADA PRESTAÇÃO. DESSE MODO, HOUVE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, EXSURGINDO O DEVER DE INDENIZAR, COM BASE NA RESPONSABILIDADE OBJETIVA ATRELADA À TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EARESP 676.608/RS, FIXOU A TESE DE QUE A RESTITUIÇÃO DOBRADA INDEPENDE DA NATUREZA DO ELEMENTO VOLITIVO E MODULOU SEUS EFEITOS PARA APLICAÇÃO DESTE ENTENDIMENTO APENAS A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO, QUE SE DEU EM 30/03/2021. EXTRAI-SE DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE OS DESCONTOS TIVERAM INÍCIO EM 2015 E 2016, ANOS EM QUE OS CONTRATOS FORAM FIRMADOS, PORTANTO, EM DATA ANTERIOR A PUBLICAÇÃO DO JULGADO SUPRA. NECESSÁRIA APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS, RAZÃO PELA QUAL DEVE SER AVALIADO O ELEMENTO VOLITIVO DO FORNECEDOR DE SERVIÇO. COBRANÇAS REALIZADAS E PAGAS COM BASE EM PRESTAÇÕES CALCULADAS DE FORMA ERRÔNEA, O QUE RESULTOU NO PAGAMENTO DE VALORES ACIMA DOS DEVIDOS. NEGLIGÊNCIA DO BANCO QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA UM ENGANO JUSTIFICÁVEL. ASSIM, PRESENTE A MÁ-FÉ, DEVE SER MANTIDA A DEVOLUÇÃO DOBRADA, NOS TERMOS DO art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOS QUE SE MAJORAM, NA FORMA DO §11 DO CPC/2015, art. 85. DESPROVIMENTO DO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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45 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS.
Sentença de parcial procedência, declarando rescindido o contrato sub judice e condenando a ré a restituir 80% dos valores recebidos da autora. Inconformismo da requerida, alegando carência de interesse processual e, no mérito, requerendo a aplicação de multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato, a fixação de taxa de fruição e a retenção dos encargos moratórios das parcelas pagas em atraso. Desacolhimento. O pacto celebrado com cláusula de alienação fiduciária foi levado a registro somente após o ajuizamento desta ação. Compradora que não foi regularmente constituída em mora, consoante exigência do regramento especial. Exegese do tema 1095 do E. STJ. A aplicação do CDC não deve ser afastada. Rescisão contratual que é cabível, restando rechaçada a preliminar de ausência de interesse processual. Lei do Distrato que deve ser interpretada em consonância com o CDC, haja vista que apresenta os itens e os patamares máximos que podem ser descontados quando da restituição dos valores adimplidos, permitindo modulações, enquanto a Lei 8.078/1990, em seu art. 51, IV, autoriza a revisão das cláusulas tidas como nulas, abusivas ou excessivamente onerosas e, no art. 53, caput, considera nulas de pleno direito as cláusulas que estabelecem a perda total das prestações pagas em benefício do credor. Razoável se mostra a retenção de 20% dos valores desembolsados pelo preço, percentual que está de acordo com a orientação adotada por este E. TJSP em casos semelhantes. Na planilha juntada pela apelante inexiste pagamentos de parcelas efetuados com atraso, razão pela qual não há que se falar em retenção de encargos moratórios. Indenização por fruição que não se justifica, por se tratar de lote sem qualquer edificação. Precedentes deste E. TJSP e do E. STJ. Sentença mantida. Recurso não provido... ()
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46 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de nulidade contratual e indenização. Responsabilidade civil. Instituições bancárias. Danos causados por fraude praticada por terceiro. Dano moral. Caracterização. Existência de particularidades que extrapolam o mero dissabor. Quantum indenizatório. Redução. Impossibilidade. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade observância. Restituição em dobro. Alegação de ausência de má-fé da instituição financeira. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
«1 - Justificada a compensação por danos morais, porquanto existentes particularidades no caso que indicam a ocorrência de violação significativa da dignidade da correntista, pensionista e beneficiária da Justiça gratuita, a qual teve descontados mensalmente no seu contracheque, de forma ininterrupta, por mais de 3 (três) anos, valores decorrentes de contrato de empréstimo fraudulento, os quais atingiram verba de natureza alimentar. ... ()
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47 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES DEVIDA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSOS DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME 1.Recursos de apelação interpostos por ambas as partes contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para rescindir contrato de empréstimo consignado, determinando a restituição dos valores descontados do benefício previdenciário da autora, autorizando a compensação com os valores disponibilizados na conta da requerente, já depositados nos autos. ... ()
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48 - TJSP Contratos bancários. Ação de revisão contratual. financiamento de veículo.
Juros. Fixação superior a 12% ao ano. Possibilidade. Limitação à taxa média de mercado. Necessidade somente quando comprovada a cobrança em patamares muito discrepantes da taxa média de mercado para o período em questão. Não há norma que determina a fixação dos juros em 12% ao ano. Nesse mesmo sentido as Súmula 596/STF e Súmula 648/STF. As taxas de juros só devem ser limitadas quando comprovada a discrepância exagerada entre a taxa aplicada e a contratada e ou a média de mercado. Discrepância não comprovada nos autos. Juros. Capitalização. Possibilidade de cobrança. Contrato acostado aos autos que demonstra a pactuação da capitalização. Os juros, no contrato discutido, podem ser capitalizados, pois há comprovação de que houve pactuação da capitalização de juros. repetição do indébito de todos os descontos indevidos. O autor pretende a restituição dobrada de «todas as despesas e cobranças indevidas «da dívida e/ou honorários advocatícios extrajudiciais e judiciais". Impugnação genérica. Impossibilidade de conhecimento do tema por falta de impugnação específica. Recurso não conhecido neste ponto. Sentença de improcedência mantida. APELAÇÃO CONHECIDA EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDA.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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49 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS C/C TUTELA DE URGÊNCIA -
Decisão que indeferiu a tutela de urgência para limitar os descontos em conta corrente sobre os rendimentos líquidos da autora - Dispensado o contraditório recursal - IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA - Pedido de ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL submetido diretamente ao Órgão Colegiado, nos termos do art. 129 e 168, § 2º do RITJSP - Pretensão de deferimento da tutela de urgência - DESCABIMENTO - Ausência de elementos probatórios que demonstrem a verossimilhança das alegações da autora - Não preenchimento dos requisitos do CPC, art. 300 - Descontos em conta corrente corrente - Limitação - Afastamento - Tema 1085 - Decisão exarada em sede de Recurso Repetitivo - STJ que se posicionou no sentido de que o contrato de mútuo para desconto em conta corrente não pode ser equiparado ao contrato de mútuo consignado em folha de pagamento - Pedido subsidiário de reconhecimento de superendividamento - A pretensão de repactuação de dívidas com amparo na Lei 14.181/1921 depende da estrita observância do procedimento nela estabelecido, no qual se inclui a realização de audiência conciliatória e o reconhecimento da situação de superendividamento, desafiando dilação probatória, o que torna incabível, ao menos por ora, da tutela provisória para suspensão ou limitação dos descontos - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO... ()