1 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Óleo mineral e parafina. CLT, art. 189.
«Concluindo o perito judicial pelo trabalho em condições insalubres em razão do manuseio de óleo mineral e parafina, nos termos da NR 15, da Port. 3.214/78 do Ministério do Trabalho, sem comprovação pela reclamada do fornecimento e fiscalização do uso adequado de equipamentos de proteção capazes de elidir a insalubridade, impõe-se a manutenção da condenação.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Manuseio de óleo mineral e parafina. CLT, art. 189.
«Concluindo o perito judicial pelo trabalho em condições insalubres em razão do manuseio de óleo mineral e parafina, nos termos da NR 15, da portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, sem comprovação pela reclamada do fornecimento e fiscalização do uso adequado de equipamentos de proteção capazes de elidir a insalubridade, impõe-se a manutenção da condenação.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TRT4 Adicional de insalubridade em grau máximo. Manuseio de óleo mineral. Uso de creme de proteção.
«O creme de proteção não é suficiente para afastar a ação nociva decorrente do manuseio de graxa, que possui em sua composição hidrocarbonetos, como óleo mineral e aditivos. Isso porque o atrito das mãos, aliado ao suor, retira a película protetora formada pelo creme de proteção (que funciona como uma luva transparente), comprometendo a sua eficácia, na medida em que os movimentos mecânicos e a fricção entre a superfície da pele e os materiais manipulados tornam impossível a criação de uma camada protetiva homogênea e duradoura. Ademais, o óleo mineral, além de representar perigo de absorção cutânea, pode contaminar, também, as vias aéreas, visto que as substâncias presentes na solução oriunda da destilação do petróleo são inaláveis pelas mucosas respiratórias. É devido, assim, o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Negado provimento ao recurso da reclamada. [...]... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Contato com óleo mineral. Utilização de luvas permeáveis. Medida que não neutraliza a ação insalubre do agente.
«Utilização de luvas permeáveis ao óleo não neutralizam a ação do agente insalubre.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REUTILIZAÇÃO DE FLUÍDO CONTAMINADO COM RESÍDUO DE ÓLEO HIDRÁULICO OU LUBRIFICANTE MINERAL DO MECANISMO. CONTATO COM ÓLEO MINERAL COMPROVADO POR PROVA PERICIAL. MATÉRIA FÁTICA. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO . RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DISPOSTOS NO art. 896, § 1º-A, § 8º, DA CLT. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE IDENTIFIQUEM OU ASSEMELHEM O CASO TRAZIDO PARA CONFRONTO DE TESE COM A DECISÃO REGIONAL . 3. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO SEMANAL. BANCO DE HORAS. ATIVIDADE INSALUBRE. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS CLAROS E DEFINIDOS QUE POSSIBILITASSEM AO EMPREGADO O CONTROLE SOBRE AS HORAS TRABALHADAS .
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado com base na jurisprudência firmada nesta Corte Superior. Agravo desprovido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TST Adicional de insalubridade em grau máximo manipulação de óleos minerais. Epis fornecidos pela empresa ineficazes para afastar a ação dos agentes nocivos.
«O TRT fixou a premissa fática de que os EPIs (creme e luvas) eram insuficientes para inibir a ação do agente insalubre (óleo mineral). Não se debate nos autos o fornecimento ou não dos equipamentos de proteção individual. Essa questão é incontroversa nos autos. O fundamento da decisão do TRT foi o fato de tais equipamentos não serem suficientes para neutralizar a ação do agente insalubre. O Anexo 13, da NR-15, da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho, estabelece que são insalubres em grau máximo as atividades e operações envolvendo a manipulação de óleos minerais, caso dos autos. Assim, reputa-se correta a decisão do TRT que entendeu pela insalubridade em grau máximo. Para que esta Corte superior pudesse concluir de modo diverso, seria necessário o reexame de provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, ao teor da Súmula 126/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TST Adicional de insalubridade. Grau máximo. Prova.
«Consta do acórdão regional que a própria sentença reconhecera que o autor fazia regulagem de máquinas e que manteve contato com óleo mineral. Registrou ainda que ele não recebeu os equipamentos necessários para elidir a insalubridade, tais como creme protetor e luvas. Nesse diapasão, para que se conclua de forma diversa, seria necessário o reexame dos fatos e das provas, procedimento vedado nesta instância recursal, em face do óbice contido na Súmula 126/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TST Recurso de revista. Insalubridade. Configuração. Matéria fática.
«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que a utilização de «creme de proteção e de «luvas de plástico apenas minimizou as condições adversas de labor, não eliminada, no entanto, a ação do agente nocivo à saúde, no caso «graxa xadrez (óleo mineral). Incidência da Súmula 126/TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. ÓLEO MINERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente as provas pericial e oral, que, no período de 01/05/1998 a 28/02/2005, o reclamante esteve exposto ao agente ruído e que não houve a «regular comprovação de entrega de EPIs ao reclamante, e que, quanto ao período de 01/03/2005 a 29/09/2021, o reclamante esteve exposto a produtos químicos compostos por óleo de origem mineral, consignando, para tanto, que, quanto aos EPIs, «apesar da disponibilidade e facilidade de acesso aos itens, estes não eram capazes de neutralizar o agente insalubre, e manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Registrou, quanto ao período de 01/03/2005 a 29/09/2021, que havia a «utilização de luvas, contudo, extrai-se da prova oral, que ficaram encharcadas, muito embora pudessem trocá-las sempre, que «não houve comprovação de que o reclamante tenha feito uso de creme de proteção e que «a reclamada sequer juntou aos autos recibos de entrega de EPIs". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, qual seja, que houve «regular fornecimento de EPI capaz de elidir o agente insalubre e que a «reclamada se desvencilhou do ônus que lhe cabia". Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b, da CLT) para reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido. GRAU DE INSALUBRIDADE. RUÍDO. ÓLEO MINERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, consignou que «não há se falar em fixação em grau mínimo". Quanto ao grau de insalubridade referente ao período de 01/05/1998 a 28/02/2005, em que o reclamante esteve exposto ao agente ruído, não consta do acórdão regional a premissa fática do nível de ruído a que o reclamante esteve exposto e, nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é «Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, «b, da CLT) para reexame de fatos e provas, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Em relação ao grau de insalubridade no período de 01/03/2005 a 29/09/2021 em que o reclamante esteve exposto a óleo mineral, resta correto o enquadramento em grau máximo, na forma do Anexo 13 da NR-15, da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal a teor da Súmula 126/TST, é no sentido de que o reclamante desempenhava sua função em condições de periculosidade, porquanto no interior do prédio em que trabalhava havia recipientes contendo 752 litros de óleo diesel. Registrou que «ficando comprovado através de prova pericial, a existência de trabalho na área de risco acentuado, pouco importa se o empregado trabalha em caráter permanente ou intermitente, pois o adicional é devido em razão do perigo a que se expõe o empregado e não pelo tempo de exposição ao risco". A decisão regional encontra-se em consonância com a diretriz jurisprudencial contida na OJ 385 da SDI-1 do TST, segundo a qual: «É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical". Além disso, tal como proferida a decisão regional também está de acordo com a jurisprudência desta Corte que é firme no sentido de que o conceito jurídico de tempo extremamente reduzido, a que se refere a Súmula 364/TST, envolve não somente a quantidade de minutos considerada em si, mas também o tipo de perigo ao qual o empregado é exposto, de maneira que, em se tratando de exposição a produtos inflamáveis, porquanto passível de explosão a qualquer momento, não há que se falar em qualquer gradação temporal. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE EM FOLHA DE PAGAMENTO. MULTA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, com fulcro na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Lei 13.467/2017 alterou o CLT, art. 790-Bpara atribuir a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais à parte sucumbente no objeto da perícia. Com efeito, ao contrário do que afirma a agravante, a reclamada foi à parte sucumbente, sendo, portanto, responsável pelo pagamento dos honorários periciais. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista (transcendência jurídica), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa aos honorários periciais; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas (transcendência política); e d) o valor atribuído aos honorários periciais sequer foi objeto de recurso, pelo que não há falar em transcendência econômica. Agravo não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSISMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE QUÍMICO. ÓLEO MINERAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.
A não indicação do trecho da decisão que configura o prequestionamento da matéria abordada, com sua transcrição e cotejamento analítico nas razões recursais, a teor do que dispõe o CLT, art. 896, § 1º-A, I, obsta o processamento do recurso de revista. A transcrição de trecho do acórdão recorrido que não contém todos os fundamentos fáticos e jurídicos adotados pelo Regional como razão de decidir não permite aferir o cumprimento do requisito insculpido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O TRT manteve a sentença, por seus próprios fundamentos, no sentido de que os valores indicados na inicial, para cada pedido, vinculam o deferimento dos pleitos. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, no procedimento sumaríssimo, continua cabível a limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial, uma vez que o art. 852-B, I, da CLT não foi alterado pela Lei 13.467/2017, de modo que em relação a ele, não se aplica a Instrução Normativa 41 do TST. Estando, pois, a decisão recorrida em harmonia com o posicionamento jurisprudencial deste Tribunal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL INSUFICIENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
Situação em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que o Reclamante ativava-se em contato com óleo mineral e graxa, agentes químicos geradores de insalubridade. Consignou, ainda, que os equipamentos de proteção individual fornecidos não foram suficientes à neutralização do agente insalubre. Desse modo, a alteração da conclusão do Tribunal Regional, para reconhecer que os equipamentos de proteção individual foram fornecidos de forma adequada, demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nessa esfera recursal, ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TST Recurso de revista. Acórdão publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de insalubridade. Uso de equipamento de proteção individual. Neutralização. Súmula 80/TST.
«O TRT reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, mesmo com a constatação pericial acerca do correto fornecimento e uso dos EPIs e consequente neutralização dos agentes insalubres constantes do ambiente de trabalho. Esta Corte firmou entendimento, consubstanciado na Súmula 80/TST, de que há «eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional.. Assim, tendo a prova pericial evidenciado que houve a efetiva neutralização dos agentes insalubres «ruído e «óleo mineral por meio do regular fornecimento e utilização de EPIs, suficientes a elidir o agente insalubre, não há falar em condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade. Precedentes. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - STJ Processual civil. Tributário. Pretensão de nova classificação de produto. Isenção de IPI. Repetição de indébito. Alegação de ofensa ao CPC/1973, art. 131 e CTN, art. 109 e CTN, art. 110. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.
«I - Na origem, trata-se de ação objetivando a declaração do direito de classificar o produto Solarcaine como medicamento e, por conseguinte, obter a repetição de indébito decorrente da redução da alíquota de IPI diante da nova classificação. Na sentença, o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal de origem, a sentença apelada foi mantida. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NOTIFICAÇÃO DO SINDICATO PROFISSIONAL COMO LITISCONSORTE NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.
Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Conforme relatado, o óbice erigido pela Corte Regional no referido tema foi confirmado pela decisão monocrática, qual seja a inobservância do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. A agravante, porém, limitou-se a tecer fundamentos de mérito corroborando o defendido no recurso revista . 3. Assim, não foi atendido o comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo não conhecido, no tema. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. FATOS ANTERIORES À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O contrato de trabalho foi extinto antes da entrada em vigor da Lei 13.467/17. Sendo assim, em respeito ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum, a norma de direito material prevista do CLT, art. 4º, em sua atual redação, é inaplicável ao presente caso. 2. Esta Corte Superior, interpretando o alcance do CLT, art. 4º, conforme sua redação vigente anteriormente à Lei 13.467/17, firmou entendimento no sentido de que o tempo de serviço é computado a partir da disponibilidade da força de trabalho, e não exclusivamente da efetiva prestação do serviço. Desse modo, o tempo gasto pelo empregado dentro das próprias dependências da empresa, considera-se como tempo à disposição do empregador, sendo que, se ultrapassados dez minutos diários, deve ser considerada como extra a sua totalidade, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual, nos moldes da Súmula 366/TST. 3. O Tribunal Regional concluiu, ainda, que a norma coletiva invocada pela ré não trata de tempo de deslocamento e troca de uniforme/EPI, mas do tempo gasto pelo empregado com atividades particulares. Assim, não há aderência entre o presente caso e o Tema de repercussão geral 1.046 do STF. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença que reconheceu o direito do autor à percepção do adicional de insalubridade, em grau máximo, em virtude da exposição a óleo mineral. Registrou que « o experto foi categórico ao relatar que não foram fornecidos EPIs para proteção contra óleos minerais nos interregnos supracitados. Conforme se verifica, o laudo pericial foi expresso ao constatar a existência de insalubridade no âmbito laboral, em grau máximo, por exposição ao agente nocivo «óleo mineral, sem a devida neutralização, pois não fornecidos os equipamentos para a proteção adequada do trabalhador, tendo o louvado, de forma clara, detalhado as falhas no fornecimento dos EPIs . 2. Assim, a análise das alegações da ré implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
O Tribunal Regional se manifestou acerca de todas as questões apresentadas pelo reclamante, não sobejando espaço para se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Incólumes os dispositivos de lei tidos por violados. HORAS IN ITINERE. LOCAL DE DIFÍCIL ACESSO OU NÃO SERVIDO POR TRANSPORTE PÚBLICO. CLT, art. 58, § 2º E SÚMULA 90/TST. ALEGAÇÃO DE QUE HÁ NORMA COLETIVA FIXANDO PARÂMETROS PARA A CONCESSÃO DO DIREITO VINDICADO. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO INSTRUMENTO PACTUADO EM RELAÇÃO À PARTE DO VÍNCULO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA NORMATIVA. 896, «B, DA CLT. Discute-se nos autos o alcance e interpretação de uma cláusula normativa específica que, por sua redação, na concepção da recorrente, seria capaz de suprir a ausência da juntada das normas coletivas pactuadas durante todo o período imprescrito do vínculo empregatício. O Juízo a quo, examinando a cláusula em questão, concluiu que «a cláusula 5ª do ACT 2012/2014 dispõe sobre acordo específico no que tange à matéria que, contudo, não foi juntado aos autos". Vê-se, portanto, que a questão é interpretativa da cláusula coletiva. Logo, o seguimento do apelo só se viabilizaria por dissenso de teses, à luz do que preconiza o art. 896, «b, da CLT. Ocorre que os arestos indicados pela recorrente não preenchem os requisitos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896, § 8º e na Súmula 296/TST, I. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA EFETIVA SUPERIOR A 6 HORAS. DESCANSO MÍNIMO DE 1 HORA. SÚMULA 437/TST, IV. Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º, da CLT. Exegese do item IV da Súmula 437/TST. Estando a decisão agravada em sintonia com a jurisprudência consolidada no TST, o seguimento do apelo encontra óbice na CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A RUÍDO E CONTATO COM O AGENTE QUÍMICO ÓLEO MINERAL. FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. A Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, concluiu que: a) o laudo pericial constatou que, além de o reclamante laborar em contato com agentes insalubres - óleo mineral -, ficou exposto ao agente físico ruído, «sem a proteção adequada"; b) a reclamada não logrou êxito em infirmar a conclusão pericial. Diante desse contexto, somente com o reexame de fatos e provas seria possível concluir que os EPI s fornecidos pelo empregador eram efetivamente aptos a neutralizar os agentes insalubres, e, por conseguinte, afastar o direito do trabalhador ao adicional em comento. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TST Agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada. Adicional de insalubridade. Neutralização dos agentes insalubres. Súmula 126/TST.
«O Regional de origem, acolhendo o laudo pericial produzido nos autos, registrou que «O perito constatou que os EPI' s não foram entregues «na quantidade, intervalo e tipos corretos para uma perfeita e completa neutralização do agente químico, consignando, ainda, que o obreiro, «apesar de laborar diária e habitualmente em contato com óleo mineral e outros produtos químicos, nunca recebeu luvas e somente recebeu «creme proteção p/pele G 3 em 28.05.2002 (ou seja, após mais de 1 ano e seis meses de sua admissão) (...), nada obstante o creme já fosse considerado como EPI desde 20.02.92, como o revela a própria recorrente. Extrai-se, portanto, que, ao contrário do alegado pela empresa reclamada, o perito judicial não «deixou de analisar a entrega dos EPIs ao recorrido. Ademais, para se chegar a conclusão diversa, de que os EPIs fornecidos pela empresa eram suficientes para elidir ou neutralizar os agentes insalubres, seria necessário revolver o conjunto de fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TST I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. SÚMULAS S 126, 366 e 429. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de considerar como período à disposição do empregador os minutos residuais gastos pelo empregado, antes e/ou após a jornada de trabalho diária, com as chamadas atividades preparatórias (troca de uniforme, lanche e deslocamento até o posto de trabalho), dentro das dependências da empresa, razão pela qual deve o tempo assim despendido ser pago como horas extraordinárias, nos termos do CLT, art. 58, § 1º. Inteligência das Súmulas 366 e 429. No caso dos autos, o Tribunal Regional reformou a sentença e condenou a empresa ao pagamento de 40 minutos extras diários, 20 minutos que antecedem, e outros 20 minutos, posteriores à jornada diária de trabalho, por estar em consonância com o entendimento consubstanciado na Súmula 366. Para tanto, considerou, sobretudo, o depoimento do preposto. Registrou expressamente que todos os atos preparatórios, inclusive transporte, se davam no interesse da empregadora, razão pela qual o tempo à disposição despendido deve ser acrescido à jornada do trabalhador. Premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126. Nesse contexto, a decisão está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, atraindo o óbice ao processamento do recurso, o disposto na Súmula 333 e no CLT, art. 896, § 7º. Acerca da aplicação do Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF, o egrégio Tribunal Regional consignou que os minutos residuais, reconhecidamente não registrados, não eram destinados à realização de atividades particulares do obreiro, o que afasta a aplicação da norma coletiva ao caso concreto. Nesse contexto, não é possível aplicar ao caso o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1046. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE RUÍDO. FORNECIMENTO DE EPI. ELIMINAÇÃO DO AGENTE INSALUBRE. SÚMULA 80. ÓLEO MINERAL. CONTATO EVENTUAL. SÚMULA 364. NÃO PROVIMENTO. Esta Corte Superior tem entendimento consolidado na Súmula 80 no sentido de que « a eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional «. Na mesma linha, o CLT, art. 191, II dispõe que a eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância. Ademais, consoante o entendimento pacífico deste Tribunal, em interpretação às disposições do CLT, art. 193, faz jus ao adicional de periculosidade não só o empregado exposto permanentemente, mas também aquele que, de forma intermitente, se sujeita a condições de risco em contato com inflamáveis e/ou explosivos, sendo indevido apenas quando o contato se dá de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, ocorre em tempo extremamente reduzido (Súmula 364). Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido da reclamante ao adicional de insalubridade. A Corte Regional consignou, com base na prova pericial dos autos, que, embora o autor estive exposto a nível de ruído superior ao permitido para uma jornada de 8 horas, o perito concluiu que houve a neutralização do agente insalubre ruído pelos EPI s. No que se refere ao agente químico MECAFLUID 269, óleo mineral, o Colegiado a quo expressamente registrou que, conforme declaração do autor para o expert, o contato ocorria de forma somente eventual. Premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126. Assim, descabe a tese do reclamante de que o acórdão regional somente se baseou na declaração do autor de que utilizava EPI para indeferir o pagamento do adicional respectivo, porquanto a decisão fundamentou-se tanto nas declarações do ora recorrente quanto no conjunto probatório dos autos, mormente na prova pericial. Dessa forma, o acórdão regional que indeferiu o pleito da reclamante, portanto, revela-se em perfeita consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior consubstanciada nas Súmulas 80 e 364. Em consequência, emerge em óbice ao conhecimento do recurso de revista o disposto na Súmula 333 e no CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A questão devolvida foi solucionada a partir do exame do conjunto probatório. O e. TRT concluiu com base nos elementos de prova, especificamente o laudo pericial, que, não obstante a exposição do trabalhador a agente, de fato, insalubre - óleo mineral - conforme anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 foi esse neutralizado pelo comprovado uso de EPI, regularmente disponibilizado pela empresa ré. A premissa fática delineada no v. acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal - Súmula 126/TST -, é de que « com a inexistência de elementos aptos a infirmar a conclusão pericial e a evidência de fornecimento e utilização dos EPIs necessários à completa elisão dos riscos, não subsiste a decisão primeira de que o autor se ativou em ambiente insalubre por exposição a agentes químicos . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes.
Agravo não provido. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO. SÚMULA 85/TST, IV . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Uma vez afastada a hipótese de insalubridade, conforme analisado no tópico recursal anterior, tem-se que a decisão regional, como proferida, está em perfeita sintonia com a jurisprudência desta Corte Maior, consubstanciada na Súmula 85, segundo a qual a invalidação do acordo pela prestação habitual de horas extras confere, ao empregado, o direito ao pagamento, como extras, das horas que ultrapassarem a jornada semanal normal e, quanto àquelas reservadas à compensação, apenas, o adicional por trabalho extraordinário. Estando o v. acórdão regional em harmonia com a jurisprudência deste TST, inviável se torna o prosseguimento do apelo, por força da Súmula 333/TST. Agravo não provido.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO COM HIDROCARBONETOS. CONFIGURAÇÃO POR LAUDO PERICIAL. FORNECIMENTO DE EPI´S. INEFICÁCIA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO QUANTO AO GRAU DO ADICIONAL NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA SOB ESSE VIÉS. SÚMULA 297/TST, I. 1.
Na hipótese, a Corte de origem registrou expressamente que «a exposição dos reclamantes aos agentes insalubres em grau máximo ocorria de forma intermitente durante a jornada, mas de modo permanente, durante todo o lapso contratual, pois decorria das próprias tarefas contratuais. Não havia, assim, contato meramente eventual ou por tempo mínimo, não havendo que se falar em eventualidade. Consignou, ainda, que «Quanto aos equipamentos de proteção individual, o perito oficial é contundente ao atestar a não eficácia para a proteção da condição insalubre verificada, referindo que: «As luvas fornecidas não foram eficazes para prevenir/elidir a condição insalubre apontada devido a exposição/contato com óleo mineral contido nas mangueiras que eram manuseadas". 2. Delineadas tais premissas fáticas, o entendimento no sentido da não configuração das atividades insalubres demandaria indubitavelmente o revolvimento do conjunto fático probatório, o que resta vedado nesta via recursal de natureza extraordinária, consoante entendimento cristalizado na Súmula 126/TST. 3. Ademais, no que tange ao grau devido do adicional, constata-se que não houve, no âmbito do Tribunal Regional, discussão direta acerca de qual adicional devido, se no grau médio ou no grau máximo. Logo, inviável a análise da matéria sob esse viés, ante a ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297/TST, I. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TST AGRAVO 2.1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO PROVIMENTO.
Trata-se de pretensão de nulidade da decisão regional, comalegaçãogenéricade ofensa aos arts. 93, IX, da CF/88 e 832 da CLT, aduzindo que não foram analisadas as questões apresentadas nos embargos de declaração, nem manifestação expressa acerca de documentos importantes para o deslinde da controvérsia . Talalegaçãomostra-se insuscetível de exame, porquanto totalmentegenérica. Inviável a análise da matéria quando a parte não traz em suas razões recursais uma correlação entre temas, tese jurídica e as hipóteses de admissibilidade do apelo, previstas nas alíneas do CLT, art. 896, não cabendo ao magistrado pinçar do recurso denegado a matéria objeto de insurgência da parte e cotejá-la com os parcos argumentos trazidos na minuta do apelo em exame, porquanto referido ônus processual é da parte recorrente. É cediço que o Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento doE-ED-ED-RR-291-13.2016.5.08.0124, em 19.4.2021, por maioria, fixou a seguinte tese jurídica: « o agravo de instrumento que impugna óbice processual eleito no despacho denegatório do recurso de revista não necessita renovar as razões de mérito do recurso, as quais não foram examinadas no despacho agravado «. No caso, contudo, foi mantida a decisão da Vice-Presidência do Tribunal Regional que denegou seguimento ao recurso de revista da parte agravante, no tópico, sob o fundamento de que houve a completa prestação jurisdicional, com decisão devidamente motivada, afastando a possibilidade de processamento do recurso, com base na arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional . Nesse contexto, não se aplica ao presente feito a tese acima mencionada, uma vez que o Tribunal Regional de origem não invocou óbice de natureza processual para obstaculizar o processamento do recurso de revista, motivo pelo qual caberia à parte deixar expressa a questão acerca da qual pretendia pronunciamento, especificando em que consistiu a omissão na decisão recorrida . Agravo a que se nega provimento. 2.2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. HORAS IN ITINERE . INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Não merece processamento o recurso, quando a parte não impugna de forma direta e específica os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo a que se nega provimento. 2.2. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL OU CONFEDERATIVA . EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior é no sentido de que a instituição obrigatória da contribuição assistencial aos empregados não sindicalizados fere os princípios da livre associação e da sindicalização, previstos nos arts. 5º, XX, e 8º, V, da CF/88. Incidência da Orientação Jurisprudencial 17 da SDC e do Precedente Normativo 119. Cumpre destacar que a matéria em questão também foi objeto de análise pelo excelso Supremo Tribunal Federal, no ARE 1.018.459, cuja repercussão geral foi reconhecida, com a reafirmação da jurisprudência daquela Corte acerca da matéria. Na oportunidade, foi fixada a seguinte tese jurídica: « é inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados «. No aludido feito foi examinada a constitucionalidade da cobrança da contribuição assistencial, por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, de empregados não filiados ao sindicato respectivo. Foi registrado pela excelsa Corte que às contribuições assistenciais, em razão de sua natureza jurídica não tributária, deveria ser aplicado o entendimento consubstanciado na Súmula Vinculante 40/STF. No caso, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada no óbice da Súmula 333, em vista de decisão em consonância com o Precedente Normativo 119 e com a Orientação Jurisprudencial 17, ambos da SDC. Agravo a que se nega provimento. 2.3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A ÓLEO MINERAL. ENTREGA DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI S INSUFICIENTE PARA TODO O PERÍODO DO LABOR INSALUBRE. QUESTÃO FÁTICA. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. O Tribunal Regional, mediante análise do laudo pericial, concluiu que o fornecimento do creme para elidir a insalubridade decorrente da exposição ao óleo mineral não foi suficiente para todo o período em que o reclamante exerceu as atividades em contato com o agente químico. Ficou expresso que o autor ficou sem a devida proteção pelo período contratual de 10 meses, o que é insuscetível de reexame nesta fase extraordinária. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, firmada no óbice da Súmula 126. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
21 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DA APRESENTAÇÃO DE QUESITOS SUPLEMENTARES. 1. O Regional rejeitou a arguição de nulidade por cerceamento de defesa ao fundamento de que « (...) em que pese não tenha sido oportunizada à reclamada a apresentação de quesitos complementares, tal indeferimento não causou prejuízo à recorrente. Isso porque questões suplementares não teriam aptidão para desconstituir ou reverter as conclusões obtidas pelo perito a partir da análise das atividades e do ambiente de trabalho do reclamante, revelando-se impertinentes e irrelevantes diante da comprovada insalubridade dos agentes com os quais o empregado mantinha contato durante a atividade laboral (radiações não-ionizantes e óleo mineral), sem a prova do efetivo fornecimento dos equipamentos de segurança aptos a neutralizar tal insalubridade «. 2. Como se constata, o Regional rejeitou a arguição de nulidade por cerceamento de defesa ao fundamento de que os quesitos complementares dirigidos ao perito eram impertinentes e irrelevantes, ante o restante do conjunto probatório. Nesse contexto, não se divisa ofensa ao CF/88, art. 5º, LV. Agravo interno desprovido. INVALIDADE DO REGIME SEMANAL DE COMPENSAÇÃO DE JORNADAS - INSALUBRIDADE DO AMBIENTE DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE ACORDO INDIVIDUAL OU DE NORMA COLETIVA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO - HABITUAL PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS INCLUSIVE AOS SÁBADOS. 1. O Tribunal Regional asseverou que o acordo de compensação semanal de jornadas de trabalho era inválido porque o ambiente de trabalho era insalubre e não houve licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene e segurança, tampouco foi celebrado acordo individual ou negociação coletiva para adoção do referido regime de compensação. O Tribunal Regional constatou, ainda, que havia habitual prestação de horas extraordinárias, inclusive nos sábados destinados à compensação. 2. A reclamada sustenta que a invalidade do acordo semanal de jornadas implica o pagamento apenas das horas laboradas que excederem o limite de 44 horas semanais como horas extraordinárias. 3. É inválido o acordo de compensação semanal de jornada em atividade insalubre sem licença prévia da autoridade competente, bem como em razão do labor habitual em sobrejornada, inclusive nos dias destinados à compensação. Nessa situação, o empregado tem direito às horas extraordinárias trabalhadas após a 8ª hora diária e 44ª hora semanal, com o pagamento do respectivo adicional, não sendo aplicável a Súmula 85/TST, IV, pertinente apenas na hipótese de invalidade formal. Agravo interno desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
22 - TST AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE - PERMANÊNCIA EM ÁREA DE RISCO ACENTUADO - INFLAMÁVEIS - REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA 126/TST 1.
O Tribunal Regional do Trabalho negou provimento ao Recurso Ordinário da Reclamada e manteve a r. sentença, que a condenara a Ré ao pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade (conforme opção do Reclamante em liquidação). No entanto, examinou ambos os pedidos. 2. Quanto à condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, a Corte a quo registrou que o Reclamante tinha contato dermal habitual com agentes químicos (hidrocarbonetos e óleo mineral) e que não ficou comprovado o fornecimento de EPIs para neutralizar a exposição a agentes químicos. A pretensão de reforma do julgado no sentido contrário esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Julgados. 3. Eg. Corte firmou o entendimento de ser devido o adicional de periculosidade aos empregados que transitam ou permanecem em área de abastecimento de aeronave, considerada de risco acentuado. Julgados. Tal entendimento é aplicável à espécie, uma vez que o Eg. Tribunal Regional consignou que o Reclamante realizava no pátio de estacionamento a manutenção de aeronaves de cargas e passageiros, concomitantemente com o abastecimento dessas. Destacou que o abastecimento das aeronaves de passageiros tinha duração média de 20 minutos e de cargueiros tinha duração média de 1 hora, períodos que não podem ser considerados extremamente reduzidos. COVID-19 - DISPENSA POR MOTIVO DE FORÇA MAIOR - NÃO DEMONSTRAÇÃO A jurisprudência desta Eg. Corte Superior orienta-se no sentido de que a pandemia de Covid-19, por si só, não configura motivo de força maior, a justificar a rescisão sem o pagamento dos haveres rescisórios. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º - INADIMPLEMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - PARCELAMENTO AUTORIZADO POR NORMA COLETIVA - DESCUMPRIMENTO - AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO É devida a multa do CLT, art. 477, § 8º pelo inadimplemento das verbas rescisórias. Inócua eventual discussão sobre validade de cláusula de norma coletiva que autoriza o parcelamento das verbas rescisórias, porquanto descumprido o acordado. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
23 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. EXPOSIÇÃO A ÓLEOS MINERAIS E FUMOS METÁLICOS. LAUDO PERICIAL AUSÊNCIA DE NEUTRALIZAÇÃO PELO USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.
I . Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, a revaloração dos fatos e o revolvimento das provas (Súmula 126/TST). II . O Tribunal de origem, soberano no exame do conjunto fático probatório, quanto a exposição a fumos metálicos, consignou que «A alegação de que os fumos metálicos presentes no ambiente de trabalho do autor estão dentro dos limites de tolerância estabelecidos na legislação não prospera (...) Ainda, os comprovantes de entrega de EPIs demonstram que a empresa deixou de fornecer, ou forneceu em quantidades insuficientes, máscara respiratória ao autor, ao longo de quase todo o período contratual imprescrito. III . Acerca do contato com óleos minerais, o Tribunal Regional registrou que «Em relação ao contato cutâneo com óleos, o perito constata durante a inspeção que as peças manuseadas pelo autor estavam envoltas em óleo mineral. Os EPIs fornecidos ao autor não foram suficientes a elidir a condição insalubre durante toda a contratualidade". IV . Nesse contexto, para alcançar conclusão em sentido contrário, da forma como articulado pela parte recorrente, seria necessário reexaminar as provas dos autos, conduta vedada em recurso de revista, ante o óbice de natureza processual consolidado na Súmula 126/TST. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ATIVIDADE INSALUBRE. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA PREVISTO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE PREVISTA NO ART . 60 DA CLT. INVALIDADE. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA COM O TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. I . Esta Sétima Turma firmou posição no sentido de que a autorização prévia de autoridade competente do Ministério do Trabalho para a prorrogação de jornada em atividade insalubre é pressuposto de validade do regime de compensação, ainda que previsto em norma coletiva. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. NÃO ATENDIMENTO DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896. I . Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com a transcrição do excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II. No caso vertente, irretocável a decisão unipessoal agravada quanto ao não atendimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no, I do § 1º-A do CLT, art. 896, pois a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. III . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
24 - TST AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPIS . INOCORRÊNCIA.
Esta Segunda Turma proveu o recurso de revista do reclamante quanto à preliminar de negativa de prestação jurisdicional. No retorno dos autos, o TRT apresentou manifestação expressa acerca dos questionamentos da parte quanto ao registro de entrega e registro do Certificado de Aprovação (CA) dos EPIs - referidos pela perícia que atestou a inexistência de insalubridade. Constou do novo acórdão a informação do perito de que « o reclamante confirmou o fornecimento regular dos EPIs descritos « e de que « os EPIs possuem CA". Nestes termos, verifica-se que a decisão, apesar de desfavorável aos interesses da recorrente, apresentou solução judicial para o conflito, configurando-se efetiva a prestação jurisdicional. Incólumes os arts. 93, IX, da CF, 489, II do CPC e 832 da CLT. Agravo não provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MANUSEIO DE ÓLEO MINERAL E GRAXA. FORNECIMENTO DE EPIS. PERÍCIA QUE ATESTA A REGULARIDADE E O USO DE EPIS. O TRT manteve o indeferimento do pedido do adicional de insalubridade, acolhendo a perícia que atestou o contato do reclamante comóleomineral e graxa, mas concluiu que a insalubridade estaria neutralizada pelo uso de EPIs (luvas de PVC). Constou do acórdão regional a conclusão pericial de que « o reclamante no desempenho da função de Líder de produção substituía as bisnagas de graxa das injetoras, em média, duas vezes ao dia, despendendo cerca de dez minutos em cada operação. O próprio reclamante informou que utilizava luvas de PVC nesta atividade, não havendo assim o contato dermal com o agente químico «. A insurgência do reclamante diz respeito ao registro de entrega e registro do Certificado de Aprovação (CA) dos equipamentos de proteção. Conforme examinado na preliminar, quanto ao ponto, o TRT consignou expressamente que « o reclamante confirmou o fornecimento regular dos EPIs descritos « e que « o Sr. Perito foi taxativo ao afirmar que, ao contrário do que alega o autor, os EPIs possuem CA «. Nestes termos, descabe falar em violação do CLT, art. 167, tampouco em contrariedade à Súmula 80/TST. Inespecíficos os arestos colacionados, nos termos da Súmula 296/TST, I. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
25 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento. Alegada ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 inexistência. Arts. 473 e 515, «caput, do CPC, de 1973 ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Tese não debatida, na origem. Agravo regimental improvido.
«I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 15/09/2016, que, por sua vez, julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
26 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LÍQUIDO INFLAMÁVEL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO EM TANQUES NÃO ENTERRADOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1, verifica-se a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LÍQUIDO INFLAMÁVEL. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO EM TANQUES NÃO ENTERRADOS. PROVIMENTO. À luz das Normas Regulamentadoras de 16 e 20 são fixadas quais atividades de armazenagem de inflamáveis líquidos, em tanques ou vasilhames que são consideradas perigosas e quais são as áreas de risco e, também estabelecidos os requisitos mínimos de gestão de segurança, respectivamente. Como área de risco, a Norma Regulamentadora 16, prevê, toda a bacia de segurança de tanques de inflamáveis líquidos e toda a área interna do recinto fechado, na qual armazenados vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados, ou decantados (item 3 do Anexo 2). Por outro lado, a NR 16 prevê também que a caracterização da periculosidade depende de obediência às Normas Regulamentadoras expedidas pelo extinto Ministério do Trabalho e Emprego, citando a Norma NBR 11564/91 e a legislação sobre produtos perigosos relativa aos meios de transporte utilizados, nos termos do item 4.1 do Anexo 2 da NR-16. Desse modo, cabe à NR 20 a definição dos requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis. Para isso, a norma determina que tanques de líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no interior dos edifícios sob a forma de tanques enterrados e destinados somente a óleo diesel e biodiesel, salvo, dentre outros, os casos em que seja comprovada a impossibilidade de instalá-lo enterrado ou fora da projeção horizontal do edifício. A seu turno, o item 2.1 do Anexo III da NR 20, dispõe que deve-se respeitar, o limite «máximo de até 5.000 (cinco mil) litros por tanque e por recinto, bem como o limite de 10.000 (dez mil) litros por edifício, sendo este limite aplicável a cada edifício, independentemente da existência de interligação entre edifícios por meio de garagens, passarelas, túneis, entre outros". Conclui-se desse modo, para que seja admitida a instalação de tanque não enterrado deve ser comprovada a impossibilidade de instalá-los enterrados ou fora da projeção horizontal do edifício. Caso não comprovada a impossibilidade, será a atividade considerada perigosa, uma vez que desrespeitada a prescrição do item 20.17.1 da referida NR 20. Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte Superior tem-se firmado no sentido de aplicar a OJ 385 da SBDI-1 para os casos em que os tanques de combustível não estão enterrados, já que evidente a desobediência ao exigido no item 20.17.1 da NR-20, ensejando o pagamento do adicional de periculosidade. Precedentes. Na hipótese, embora o egrégio Tribunal Regional tenha consignado que a quantidade de inflamáveis estivesse dentro do limite estabelecido na Norma Regulamentadora 20, deixou expresso, ao trazer as conclusões do laudo pericial, que os tanques instalados no interior do edifício não estavam enterrados e a reclamada não comprovou a impossibilidade de instalá-los enterrados ou fora da projeção do edifício. Portanto, a decisão do Tribunal Regional, que considerou que a instalação de tanques com inflamáveis, não enterrados, no interior do prédio, não caracteriza ambiente perigoso, está em dissonância do entendimento jurisprudencial desta Corte superior. Recurso de revista a que se conhece e a que se dá provimento. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE.EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUBRES RUÍDO E ÓLEO MINERAL. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 297. NÃO CONHECIMENTO. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional reformou a sentença por entender ser indevido o pagamento de adicional de insalubridade em razão da exposição de riscos com o manuseio de «óleo mineral, respaldado, especialmente, na oitiva do reclamante e das testemunhas, que comprovaram que o fornecimento dos equipamentos de proteção era efetivo e rotineiro. É cediço que o julgador não está obrigado a se ater aos termos contidos na conclusão do"expert, podendo utilizar-se de outros meios de prova disponíveis para formar o seu convencimento (CPC, art. 479). Desse modo, para infirmar olaudo pericial, o julgador deve amparar-se em outros elementos probatórios existentes nos autos, expondo os motivos do seu convencimento, o que ocorreu no presente caso. Deste modo, apenas através do revolvimento de fatos e provas seria possível dissentir desta conclusão. Tal procedimento, contudo, é vedado no âmbito do recurso de revista, à luz da Súmula 126, o que impossibilita a constatação das violações indicadas pela parte. No que tange ao pedido de adicional de insalubridade por exposição de ruídos e a não apresentação dos certificados de aprovação dos EPI s, constata-se que tais premissas fáticas não restaram consignadaa no acórdão e, em que pese o Colegiado Regional ter sido provocado por meios de embargos de declaração, não houve manifestação explícita sobre a matéria nesse particular, tendo consignado apenas acerca da periodicidade adequada na entrega dos equipamentos de proteção. Ante a ausência do necessário prequestionamento, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 297. Nesse contexto, a incidência dos aludidos óbices processuais são suficientes para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Recurso de Revista a que não se conhece.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
27 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação dos arts . 832 da CLT, 489 do CPC ou da CF/88, art. 93, IX, nos termos da Súmula 459/TST. Assim, não havendo qualquer indicação dos referidos artigos, inviável o processamento do recurso. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. TENDINOPATIAS NOS OMBROS. LAUDO PERICIAL . NEXO CAUSAL COMPROVADO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT manteve a condenação da indenização por danos morais decorrente da doença ocupacional, sob o fundamento de que o laudo pericial atestou o nexo de causalidade entre a doença (tendinopatias nos ombros) do autor e o trabalho exercido na Reclamada. Registrou que não há provas acerca da observância das normas de ergonomia na função do autor, de que a ré adotava meios profiláticos e de proteção do empregado em face das condições agressivas no trabalho. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MATERIAIS. PENSÃO VITALÍCIA. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. LAUDO PERICIAL. ART. 896, § 1 º - A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CONTÉM OS FUNDAMENTOS UTILIZADOS PELO TRIBUNAL REGIONAL. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Neste caso, a parte limitou-se a transcrever no seu recurso trecho que não abrange os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional para manter o pagamento da pensão vitalícia decorrente dos danos materiais, o que não atende o disposto no art. 896, § 1 º - A, I, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . CONTATO COM ÓLEO MINERAL E AUSÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DO EPI. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT manteve o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, sob o fundamento de que o laudo pericial atestou a ausência de utilização dos equipamentos de proteção, hábeis a neutralizar os efeitos do contato com óleo mineral. Pontuou que a obrigação do empregador não se resume ao mero fornecimento de EPI, abrange também a fiscalização da sua efetiva utilização. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DANOS MORAIS. PENSÃO VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REDUTOR. POSSIBILIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional deferiu o pagamento de indenização por danos materiais, em parcela única, adotando a regra do deságio. Nesse quadro, a jurisprudência desta Corte entende que, nas hipóteses em que a condenação se dá em parcela única referente à indenização por danos materiais, é razoável e proporcional o arbitramento com deságio. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. TENDINOPATIAS NOS OMBROS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A jurisprudência do TST é no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, o valor arbitrado a título de danos morais, no importe de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), decorrente de tendinopatias nos ombros, não se mostra ínfimo de forma a ensejar a majoração postulada. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MATERIAL. INCAPACIDADE PERMANENTE. PLANO DE SAÚDE VITALÍCIO. 1. Hipótese em que o TRT afastou a condenação de manutenção vitalícia do plano de saúde ao autor. 2. O art. 949 do Código Civil preconiza que a lesão à saúde enseja o dever do ofensor de indenizar o ofendido pelas despesas do tratamento até o fim da convalescença. 3. Contudo, embora haja reconhecimento da incapacidade permanente, extrai-se dos autos que não há nenhuma prova quanto à necessidade de tratamento permanente ou continuado decorrente da moléstia, não havendo como condenar a Reclamada ao pagamento de plano de saúde vitalício. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA . Ante a possível violação da Lei 8.177/1999, art. 39, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, pela taxa Selic. Houve modulação dos efeitos da decisão no sentido de que deverão ser reputados válidos, e quanto aos processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, mesmo na hipótese de existir sentença, deverá ser aplicada, de forma retroativa, a taxa Selic (juros e correção monetária). A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, bem como que «devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês . Ressalte-se que, em 25/10/2021, a decisão foi ainda complementada em função de acolhimento parcial dos embargos de declaração opostos pela Advocacia-Geral da União para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer «a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes (DJE 4/11/2021). Diante desse quadro, considerando a pacificação da matéria por tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, cumpre a todas as instâncias do Poder Judiciário aplicá-la aos casos postos à sua apreciação, de modo a imprimir plena efetividade ao posicionamento do STF, razão pela qual não se cogita de ofensa ao Princípio da non reformatio in pejus . Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
28 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
Pretensão recursal de demonstrar culpa exclusiva da vítima no acidente de trabalho sofrido pelo autor. O Tribunal Regional afastou a culpa concorrente do reclamante pelo acidente de trabalho, explicitando que entre o cotejo das referidas falhas e « as ações teoricamente impróprias do reclamante (falta de percepção ao risco e excesso de confiança), observa-se que a conduta da reclamada foi efetiva e objetivamente reprovável, já que não cumpriu pressupostos básicos e inafastáveis para a segurança das funções do reclamante". Nesse contexto, não há como afastar o óbice da Súmula 126/TST. Incide ainda o óbice da Súmula 337/TST, diante da ausência de indicação da fonte de publicação dos arestos transcritos. Agravo não provido. MULTA CONVENCIONAL. DESCUMPRIMENTO DA CCT. PLANO DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS NÃO IMPLEMENTADO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O cerne da discussão está na interpretação da CCT descumprida. Assim, o recurso de revista apenas se viabilizaria se demonstrado dissenso jurisprudencial, como prevê o art. 896, «b, da CLT. No caso, só foi alegada violação a dispositivo de lei e da Constitucional. Ademais, o Tribunal Regional registrou que reclamada e reclamante juntaram as mesmas normas coletivas e condenou a reclamada ao pagamento de multa prevista nas normas coletivas, pois a ré admitiu que não implementou o Programa de Participação nos Lucros e Resultados. Nesse contexto, persiste o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade, ao argumento de que ficou demonstrada a eliminação do agente insalubre pela aplicação de medidas de segurança, inclusive com o fornecimento de EPIs. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade, em grau máximo, considerando que ficou demonstrado que o reclamante trabalhava exposto ao agente químico «óleo mineral e que o uso de EPIs adequados não elidiu o agente insalubre, conforme registrado pela prova pericial. Ficou ainda consignado que o perito constatou a irregularidade no fornecimento de EPIs. Assim, não há como afastar o óbice na Súmula 126/TST, porque as alegações recursais se contrapõem às conclusões expostas na decisão recorrida. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Pretensão recursal de excluir da condenação o pagamento do adicional de periculosidade, ao argumento de que o autor não realizava abastecimentos na empresa. O Tribunal Regional concluiu, com base no laudo pericial, que a exposição do autor ao agente periculoso fazia parte de sua rotina laborativa habitual. Assim, manteve a sentença no aspecto. O recurso de revista, portanto, esbarra nos óbices das Súmulas 126 e 337, IV, c, do TST, pois as razões recursais se contrapõem ao quadro fático delineado e não há registro da fonte em que ocorreu a publicação do aresto transcrito. Agravo não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
29 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a denominada fundamentação per relationem, técnica pela qual se faz referência ou remissão às alegações de uma das partes, a precedente ou a decisão anterior nos autos do mesmo processo, porquanto atende à exigência constitucional da fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX). Não há, portanto, que se falar em nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional, ao se constatar a ausência dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. Assim, não há que se falar em violação dos arts. 11 e 489, § 1 . º, IV, do CPC, e 93, IX, da CF, porquanto assegurados o acesso ao Judiciário, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. A disparidade entre o resultado do julgamento e a expectativa da parte, por si só, não caracteriza cerceamento de defesa ou negativa de prestação jurisdicional . Agravo não provido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . A Corte Regional, valorando a prova pericial, registrou que não foi todo o período do contrato laboral que o reclamante ficou exposto ao agente insalubre, uma vez que houve fornecimento e utilização de EPI em determinados momentos (luvas impermeáveis e cremes protetores). O TRT foi categórico ao afirmar que « o perito esclareceu ter o Autor lhe informado que, no serviço de manutenção, em razão da necessidade de contato com as peças, não era possível a utilização de luvas impermeáveis durante todo o processo, mas apenas na lavagem e na pintura «. Nesses termos, com efeito, o acórdão do Tribunal Regional está em conformidade com a Súmula 80/TST, cuja redação é no sentido de que « a eliminação da insalubridade mediante fornecimento de aparelhos protetores aprovados pelo órgão competente do Poder Executivo exclui a percepção do respectivo adicional «, pelo que incide o óbice do art. 896, § 7 . º, da CLT e Súmula 333/TST. Ainda, conforme ressaltado na decisão monocrática, os arestos colacionados nas razões do recurso de revista são inservíveis para o confronto de teses, porque não abordam circunstâncias idênticas ao caso dos autos, o primeiro porque o obreiro manuseava os agentes graxa e óleo mineral sem o uso de EPIs e, o segundo, manejava os mesmos agentes antes citado com luvas permeáveis, hipóteses distintas da tratada no caso dos autos, em que o TRT consignou a utilização de luvas impermeáveis, pelo que incide o óbice da Súmula 296/TST, I. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O TRT consignou que a prova pericial, não desconstituída pelo depoimento das testemunhas, foi no sentido de que o autor não trabalhava próximo às referidas tubulações de gás e muito menos adentrava em área de risco. Assim, para analisar as alegações recursais no sentido de que o reclamante laborava em área circunda por tubulação de gás inflamável, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
30 - TST Adicional de insalubridade. Epis que não elidiam ação insalubre dos agentes químicos. Manuseio diário com graxas e óleos de origem mineral.
«O Regional registrou na decisão recorrida premissa fática insuscetível de revisão por esta Corte recursal de natureza extraordinária, nos termos da sua Súmula 126/TST, que o autor «laborava em condições técnicas de insalubridade em grau máximo, manuseando habitualmente graxas e óleos de origem mineral em todas as suas jornadas de trabalho. Acrescenta que «estes produtos químicos removem a oleosidade natural da pele, causam irritação na mesma, obstruem os poros e provocam inflamações, que podem evoluir para a formação de câncer. Ainda consta da decisão guerreada que o perito esclareceu serem os EPIs fornecidos pela reclamada incapazes de elidir o efeito nocivo das substâncias químicas a que estava submetido o autor, pois, «mesmo o Requerente fazendo uso de luvas e/ou de cremes dermatológicos, estes seriam ineficientes, neste caso particular, uma vez que possibilitaram a impregnação de graxas nas mãos dos obreiros, inclusive nas cutículas e sob as suas respectivas unhas. No labor da função de Mecânico , pelas particularidades da atividade, mesmo o Trabalhador fazendo uso de luvas e/ou de cremes dermatológicos, com o emprego de ferramentas, com carregamento de peças ásperas e o fato de que também manuseava com peças pequenas e grandes, provocavam a retirada da película forma inicialmente pelo referido EPI , creme dermatológico, deixando a pele sem proteção desejada contra os agentes químicos. Estando o autor exposto à insalubridade em grau máximo, conforme descrito no acórdão regional, bem como não tendo sido essa elidida pelos EPIs fornecidos pela reclamada, não há falar em conflito com a Súmula 80/TST na decisão em que se manteve a sentença pela qual se condenou a empresa ao pagamento do respectivo adicional. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
31 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO . CONTATO COM ÓLEOS E GRAXAS DE BASE MINERAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Analisando o conjunto fático probatório dos autos, notadamente o laudo pericial, o Tribunal Regional concluiu que o reclamante trabalhava em ambiente insalubre, grau máximo, com base na NR-15, Anexo 13, pela exposição a óleos e graxas de base mineral sem a demonstração de condição satisfatória da proteção disponibilizada. A Corte Regional consignou que « o laudo pericial se mostrou conclusivo no sentido de que os EPIs fornecidos não se prestavam a elidir as condições de insalubridade constatadas. O perito informa que embora o reclamante possa ter utilizado creme de proteção, a exposição atingia braços e outras partes do corpo, não protegidas «. Óbice da Súmula 126/TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos acerca da ausência de transcendência da causa . III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
32 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE CALCADO NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, CAPUT, E 7º, XXII E XXXII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 410/TST. 1.
Cuida-se de Ação Rescisória proposta com fundamento no CPC/2015, art. 966, V contra sentença que indeferiu à parte autora o adicional de insalubridade. 2. No caso em apreço, a sentença rescindenda, acolhendo o laudo pericial elaborado para o processo matriz, definiu expressamente os trabalhadores expostos ao contato com o agente insalubre (óleo mineral) no exercício das funções de mantenedor mecânico e técnico mecânico, sem a inclusão da autora, conforme a conclusão obtida pelo Perito Judicial, para, então, lhes deferir o adicional correspondente. 3. Trata-se de premissa fática infensa à revisões em Ação Rescisória calcada no, V do CPC/2015, art. 966, consoante orienta a diretriz fornecida pela Súmula 410/STJ: « A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. 4. O acolhimento da pretensão deduzida pela autora, nos moldes propostos, isto é, de que também faria jus ao adicional de insalubridade, exige a revisão dos fatos e provas do feito originário, providência que esbarra no óbice supramencionado, impondo, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PROVIMENTO ESTATAL DE ORIENTAÇÃO E DEFESA JURÍDICAS. BENEFÍCIO AUTÔNOMO EM RELAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. 1. A autora pugna pela concessão da assistência judiciária gratuita prevista pelo CF/88, art. 5º, LXXIV, que, em seu modo de ver, seria mais benéfico do que a justiça gratuita deferida pelo TRT, alegando que « A assistência judiciária gratuita é mais benéfica à autora por ser mais ampla, conferindo isenção de custas processuais, honorários periciais e advocatícios . 2. A assistência jurídica integral prevista pelo CF/88, art. 5º, LXXIV é benesse que se efetiva em dupla dimensão: a assistência jurídica strictu sensu, que compreende o direito à orientação jurídica e ao patrocínio judiciário por meio da indicação estatal de advogado («O Estado prestará...), e a justiça gratuita, que engloba a isenção das taxas e despesas processuais. 3. Sob essa perspectiva, a prestação da assistência judiciária gratuita, para fins de orientação jurídica e de patrocínio judiciário integrais e gratuitos - direito exercível no âmbito pré-processual, precisamente para viabilizar o acesso à ordem jurídica justa aos indivíduos desprovidos de recursos econômicos para tanto -, fica a cargo da Defensoria Pública, conforme prevê o CF/88, art. 134, diretamente ou por meio de convênios celebrados com a Ordem dos Advogados do Brasil, sendo que a ordem jurídica a confere também, em caráter subsidiário, aos sindicatos, na forma da Lei 5.584/1970, art. 14. A isenção das taxas e despesas processuais, por sua vez, é benefício atendido pela justiça gratuita, atualmente regulada pelos arts. 98 a 102 do CPC/2015. 4. Feitas tais considerações, verifica-se, no caso em exame, que a autora atuou em Juízo patrocinada por advogado particular, nomeado espontaneamente, não havendo nada a deferir, portanto, a título de assistência judiciária gratuita. Quanto aos custos do processo, a autora já foi agraciada com a gratuidade da justiça, que deve observar os limites estabelecidos pelos arts. 98 a 102 do CPC/2015 inclusive no que toca especificamente aos honorários advocatícios sucumbenciais, que são devidos pela parte sucumbente mesmo que agraciada com a gratuidade, mantendo-se a condição suspensiva de exigibilidade. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
33 - TJSP Juizado Especial Cível - Promoção «Troca Pra Lá de Boa! - Sentença de improcedência - Recurso inominado do autor - Participação na promoção que prescinde de troca de óleo completa, nos termos do anúncio - Regulamento da promoção que dispõe que somente «será atribuída 01 (uma) participação a cada troca de óleo completa (óleo de motor mineral, semissintético ou sintético + filtro de óleo Ementa: Juizado Especial Cível - Promoção «Troca Pra Lá de Boa! - Sentença de improcedência - Recurso inominado do autor - Participação na promoção que prescinde de troca de óleo completa, nos termos do anúncio - Regulamento da promoção que dispõe que somente «será atribuída 01 (uma) participação a cada troca de óleo completa (óleo de motor mineral, semissintético ou sintético + filtro de óleo homologados pela promotora) na rede Jet Oil - Documento de fls. 74 comprova que o cliente deveria informar, no momento do aceite da promoção, se teria realizado a troca de óleo completa (lubrificante + filtro) no Jet Oil - Ignorância quanto aos termos do Regulamento que não pode ser alegada pelo recorrente - Recorrente que não preencheu os critérios da promoção - Inexistência de ato ilícito na conduta da parte recorrida - Inocorrência de danos morais - Sentença confirmada por seus próprios fundamentos - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em R$2.000,00 (dois mil reais), nos termos do caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §8º do CPC, com suspensão da exigibilidade das verbas de sucumbência, diante da gratuidade concedida, observados os termos do disposto no art. 98, §3º do CPC.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
34 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DAS LEIS
Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA. SITUAÇÃO FÁTICA QUE NÃO SE AMOLDA À TESE ESTABELECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO EXAME DO TEMA 152 DA REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal pacificou a matéria, adotando a tese de que « a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado «. Na hipótese, o acórdão do Regional não registra que o Plano de Demissão Voluntária (PDV) decorreu de norma coletiva de trabalho com cláusula expressa de quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do extinto contrato de trabalho, mas sim de acordo individual. Assim, não havendo a condição sine qua non que autoriza a interpretação de quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho por adesão ao PDV, tem-se que a tese firmada no acórdão regional está em consonância com a tese estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no exame do Tema 152 da repercussão geral. Nesse contexto, aplica-se a jurisprudência até então pacificada no âmbito desta Corte Superior, nos termos da OJ 270 da SBDI-1 do TST, no sentido de que a adesão do empregado a programa de desligamento voluntário não enseja a quitação total dos direitos decorrentes do contrato de trabalho, abrangendo tão somente as parcelas e os valores constantes do recibo de quitação. Agravo conhecido e desprovido. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). COMPENSAÇÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PDV COM AS VERBAS DEFERIDAS NA PRESENTE RECLAMAÇÃO. O Tribunal Superior do Trabalho, a respeito da questão, firmou entendimento, consolidado na Orientação Jurisprudencial 356 da SBDI-1/TST, de que não é possível a compensação de crédito de natureza tipicamente trabalhista com a indenização paga a título de adesão ao trabalhador no plano de demissão voluntária. Incidência do óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. Controverte-se a respeito da pr escrição incidente sobre ação trabalhista em que se postula a revisão do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP entregue pela empresa ao INSS. Sobre o tema, a jurisprudência deste Tribunal Superior do Trabalho firmou-se no sentido de que não incide a prescrição prevista no CF/88, art. 7º, XXIX em ação que tem por objetivo a retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP para fins de prova junto à Previdência Social, uma vez que se aplica à referida ação o disposto no CLT, art. 11, § 1º. Entende-se que as ações que tenham por finalidade o fornecimento de documentos que atestem fatos ocorridos durante a relação de emprego, indispensáveis para fazer prova perante a Previdência Social, possuem natureza declaratória, ante a ausência de conteúdo patrimonial, não estando sujeitas, portanto, a prazo prescricional. Precedentes. No caso concreto, ao manter o entendimento alcançado em sentença, no sentido de afastar a incidência de prescrição, na espécie, dada a natureza da pretensão obreira, o acórdão regional revela sintonia com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, atraindo o óbice da Súmula 333/TST a inviabilizar o conhecimento do pleito. Agravo conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. No caso, tendo o Regional registrado que o autor esteve sujeito à insalubridade decorrente do contato com agentes químicos - óleo mineral, correta a decisão que deferiu o pleito de pagamento do adicional de insalubridade. Assim, somente pela incursão na prova dos autos seria possível acatar a tese defendida pela ré e concluir que o EPI fornecido era suficiente para elidir a insalubridade, o que dependeria do reconhecimento de fatos contrários aos delineados no decisum recorrido, o que não é possível, ante a vedação prevista na Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
35 - STJ processual civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Omissão. Nulidade do julgado. Retorno dos autos. CPC/2015, art. 1.022. Negativa de prestação jurisdicional. 1.o tribunal de origem foi provocado, por meio de embargos de declaração, a se manifestar quanto à omissão a respeito da caracterização da atividade do autor como especial por exposição a agentes químicos, quais sejam, névoa de óleo e poeira mineral, previstos no anexo 13 da norma regulamentadora 15.
2 - Diante da falta de manifestação concreta sobre esse ponto, forçoso o reconhecimento da nulidade do acórdão que apreciou os embargos declaratórios, a fim de que o vício seja sanado. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
36 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE AS PATOLOGIAS MANIFESTADAS PELA AUTORA (DERMATITE ATÓPICA, DERMATITE DE CONTATO E PRURIDO NODULAR) E AS ATIVIDADES EXERCIDAS NA EMPRESA RECLAMADA DE AUXILIAR DE PRODUÇÃO COM CONTATO COM ÓLEO MINERAL. CONCLUSÃO FIRMADA COM BASE NA PERÍCIA TÉCNICA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.
No caso dos autos, a reclamante pretende a reforma do acórdão regional para que seja reconhecido o nexo causal entre a doença que a acometeu e o labor exercido na empresa reclamada. Verifica-se, no entanto, que o Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, ao fundamento de que o reclamante não produziu prova capaz de desconstituir o laudo pericial, que concluiu pela inexistência de nexo causal entre as patologias manifestadas pela autora (dermatite atópica, dermatite de contato e prurido nodular) e as atividades exercidas na empresa. Fixadas tais premissas pelo Regional, para se adotar entendimento em sentido diverso, como pretende a recorrente, necessário seria, inequivocamente, o revolvimento fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS PERICIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO art. 790-B, CAPUT E § 4º, DA CLT. AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. 1. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, insculpidas, respectivamente, nos, XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça, desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda. Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6. A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais. 7. Extrai-se da nova redação conferida ao caput do art. 790-B e da introdução do § 4º a esse dispositivo pela Lei 13.467/2017 a extensão da aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, mediante a alteração de sua isenção ao pagamento dos honorários periciais para a sua responsabilização condicional, ou seja, a União responderá pelo encargo da verba pericial somente no caso em que o beneficiário da Justiça gratuita não tenha obtido em Juízo créditos capazes de suportar a despesa, ainda que em outro processo. 8 . Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos, XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10. De igual modo, a norma do art. 790-B, caput, e § 4º, da CLT viola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts. 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts. 1, 2 e 7 da DUDH; arts. 2.1, 3 e 26 do PIDCP;, art. 2.2 e CP;, art. 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art. 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts. 1.1 e 24 da CADH; art. 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferirem um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo art. 790-B, caput e § 4º, e também do art. 791-A, § 4º (honorários advocatícios de sucumbência), ambos da CLT, ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13. Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14. Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição da restrição contida no art. 790-B, caput e § 4º, da CLT, introduzida pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que os referidos dispositivos geram uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e, XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88). 16. Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação dos dispositivos da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais, pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18. O Pleno da Suprema Corte, em 20/10/2021, por maioria, nos autos da ADI 5766, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação direta para declarar inconstitucional o art. 790-B, capu t, e § 4º, assim como o CLT, art. 791-A, § 4º, que dispõem sobre o pagamento de honorários periciais e advocatícios de sucumbência pelo beneficiário da Justiça gratuita e a utilização de créditos obtidos, ainda que em outro processo, para esse fim. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade dos citados dispositivos deveriam ser interpretados em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou, especificamente em relação aos honorários periciais, a inconstitucionalidade do trecho «ainda que beneficiária da justiça gratuita, constante do caput do art. 790-B, bem assim da integralidade do § 4º deste dispositivo da CLT. 19. Com relação aos honorários periciais previstos no CLT, art. 790-B a supressão indica que a União deve arcar com a obrigação quando o beneficiário da Justiça gratuita seja sucumbente, não mais se cogitando do aproveitamento de créditos. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
37 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. CONTROLES DE JORNADA . HORAS EXTRAS HABITUAIS. LABOR AOS SÁBADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, firmou jurisprudência no sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específica da fundamentação regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, « não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva . « (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Dessa forma, tendo a parte indicado, nas razões de revista, fragmentos do v. acórdão que não trazem todos os fundamentos utilizados pelo e. TRT a fim de examinar a questão trazida no recurso, não cuidando de transcrever no tópico específico todos os elementos que permitiriam o cotejo analítico, sobretudo no que tange ao labor extraordinário habitual, inclusive aos sábados, inviável se torna o seu prosseguimento, uma vez que não estão satisfeitos os requisitos contidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte Regional manteve a condenação da reclamada quanto ao o tempo destinado à troca de uniformes, sob o fundamento de que, ultrapassado o limite de 10 minutos diários, deve ser considerada como extra os 30 minutos do tempo destinado a essa atividade. Assim, a decisão regional, tal como proferida, está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, contida na Súmula 366/TST, no sentido de que os minutos residuais destinados à troca de uniforme, alimentação e higiene pessoal, troca de turno, entre outras atividades, desde que ultrapassado o limite de dez minutos diários, consoante preconizado pelo CLT, art. 58, § 1º, computam-se na jornada de trabalho do empregado e são considerados tempo à disposição do empregador, para efeitos do art. 4º da norma celetista. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, firmou jurisprudência no sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específica da fundamentação regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, « não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva . (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Dessa forma, tendo a parte indicado, nas razões de revista, fragmentos do v. acórdão que não trazem todos os fundamentos fáticos e jurídicos utilizados pelo e. TRT a fim de examinar a questão trazida no recurso, não cuidando de transcrever ou impugnar no tópico específico todos os elementos que permitiriam o cotejo analítico, sobretudo no que tange às partes do corpo em contato sistemático com o óleo mineral, inviável se torna o seu prosseguimento, uma vez que não estão satisfeitos os requisitos contidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Nesse contexto, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, firmou jurisprudência no sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específica da fundamentação regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, « não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva . (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Dessa forma, tendo a parte indicado, nas razões de revista, fragmentos do v. acórdão que não trazem todos os fundamentos fáticos e jurídicos utilizados pelo e. TRT a fim de examinar a questão trazida no recurso, não cuidando de transcrever no tópico específico todos os elementos que permitiriam o cotejo analítico, sobretudo no que tange à exposição habitual e permanente da reclamante com o agente explosivo (pólvora), inviável se torna o seu prosseguimento, uma vez que não estão satisfeitos os requisitos contidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
38 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). OBRIGAÇÃO DECORRENTE DA RELAÇÃO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho asseverou que « a Justiça do Trabalho é competente para julgar demanda entre empregado e empregador, na qual aquele pretende a expedição de PPP com as informações acerca da natureza insalubre ou periculosa de suas atividades, porquanto, ainda que o referido documento possa surtir efeitos na esfera previdenciária, é inegável que a ação é fundada em direito do empregado em face do seu empregador, ou seja, trata-se de ação oriunda da relação de trabalho, inserida na competência desta Especializada, na forma do art. 114, IX, da CR/88 . 3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que é competente esta Justiça Especializada para analisar questão envolvendo a obrigação de preenchimento e de retificação da guia PPP, nos termos da CF/88, art. 114, IX, uma vez que se consubstancia também obrigação legal do empregador decorrente do contrato laboral. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. PRESCRIÇÃO. RETIFICAÇÃO DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « a retificação pretendida nesses autos influencia na contagem do tempo para a aposentadoria do obreiro, estando, portanto, nos termos do § 1º do CLT, art. 11, excluída da incidência dos prazos prescricionais previstos no citado artigo. É importante salientar que o parágrafo em apreço, ao salientar, in verbis, que o disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social, não restringiu sua aplicação apenas aos casos de anotações na CTPS, sendo aplicável a qualquer documento destinado à apresentação ao ente previdenciário, inclusive ao PPP - Perfil Profissiográfico Profissional. Não há, pois, prescrição a ser declarada . 3. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a ação que visa à retificação do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, para fins de prova perante a Previdência Social, ostenta natureza meramente declaratória, não se submetendo à prescrição, nos termos do CLT, art. 11, § 1º. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. JULGAMENTO EXTRA PETITA . RETIFICAÇÃO DO PPP EM RELAÇÃO A AGENTE DIVERSO DO INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que « o expert não está limitado ao agente insalubre especificadamente indicado na inicial (súmula 293, TST), reconhecido o labor em condições insalubres diante do trabalho em contato com óleo mineral e graxa, tenho que devida também a retificação do PPP/LTCAT no particular . 3. Nas razões do recurso de revista, a ré, quanto ao referido tema, aponta violação do art. 5º, LIV e LV, da CF/88 e de má aplicação da Súmula 293/TST. 4. A matéria controvertida nos autos, concernente ao julgamento fora dos limites da lide, é regida por legislação infraconstitucional (CLT, art. 492), o que inviabiliza a configuração de violação direta e literal ao art. 5º, LIV e LV, da CF/88, nos moldes do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST. 5. Por outro lado, não se vislumbra má aplicação da Súmula 293/TST. Referido verbete sumular trata das hipóteses em que se discute a existência de decisão extra petita por reenquadramento do agente insalubre para fins de deferimento do adicional de insalubridade. Nesse sentido, esta Corte Superior entendeu pela inocorrência do julgamento extra petita, pois a insalubridade é tema complexo, que depende de exame técnico realizado por perito, de modo que não é possível imputar ao autor a obrigação de indicar o agente insalubre exato. Dessa forma, o pedido deve ser interpretado de forma geral, inclusive em relação à retificação do PPP. Nesse sentido, não há julgamento extra petita decisão da Corte de origem que determina a retificação do PPP em relação a agente diverso do indicado na petição inicial, aplicando-se a ratio da Súmula 293/TST. Agravo a que se nega provimento. RETIFICAÇÃO DO PPP. MULTA POR OBRIGAÇÃO DE FAZER. VALOR ARBITRADO DA MULTA. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, em se tratando de procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88. 3. Na hipótese, a recorrente limitou-se a indicar, quanto aos referidos temas, violação do art. 5º, II, LIV e LV, da CF/88. No entanto, referidos dispositivos constitucionais não disciplinam as matérias controvertidas nos autos, razão pela qual não se vislumbra sua ofensa direta e literal, nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST. 4. Acrescenta-se, ainda, que, em relação à retificação do PPP, a Corte de origem baseou-se no acervo fático probatório dos autos, notadamente a prova pericial, insuscetível de revisão nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
39 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu que, mesmo com o fornecimento de creme de proteção pela reclamada, «o reclamante mantinha contato com agentes insalubres em grau máximo, pois o creme de proteção era insuficiente para elidir a insalubridade, uma vez que o EPI acaba por ser removido quando o empregado higieniza suas mãos e com o atrito gerado no manuseio do maquinário . Seria necessário o revolvimento do arcabouço fático probatório, reexaminando-se períodos de exposição ao agente insalubre identificado - óleo mineral - tanto quanto a disponibilização/reposição/reaplicação de EPI s para se buscar promover enquadramento jurídico diverso daquele ofertado na origem, o que encontra óbice na Súmula 126/TST, inviabilizando o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONDENAÇÃO ABRANGENDO PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O descumprimento da concessão do intervalo intrajornada se deu em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual deve ser aplicado o entendimento desta Corte consolidado na Súmula 437, em observância ao princípio do tempus regit actum . Precedente. A decisão regional, tal qual proferida, harmoniza-se com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, razão pela qual o processamento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. TROCA DE UNIFORME. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tal como proferida, a decisão está em conformidade com o entendimento pacificado nesta Corte por meio da Súmula 366. Assim sendo, tem-se que o tempo destinado à troca de uniforme, desde que ultrapassados, no total, dez minutos diários, como in casu , constitui tempo à disposição do empregador, sendo irrelevante a inexistência de obrigatoriedade para a troca de uniformes no local de trabalho. Precedentes. Estando a decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, inviável o recurso, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/STJ Maior. Agravo não provido . ACÚMULO DE FUNÇÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional é no sentido de que o trabalhador desenvolveu atribuições próprias de supervisor em acréscimo às suas incumbências regulares como «líder de ferramentaria, com a efetiva prestação de serviços em atividade não contratada (expressa ou tacitamente). Estabeleceu-se, outrossim, que as tarefas amplificadas apresentaram-se mais onerosas para o trabalhador, acrescendo o conteúdo ocupacional originalmente pactuado. Seria necessário o revolvimento do arcabouço fático probatório para se buscar promover enquadramento jurídico diverso daquele ofertado na origem, o que encontra óbice na Súmula 126/TST, inviabilizando o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. DESPESAS COM A LAVAGEM DO UNIFORME. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que o uniforme do reclamante, ora recorrido, exigia « uma limpeza mais intensa, com a necessidade de procedimentos diferenciados «, em razão da atividade desenvolvida, que demandava contato cotidiano com elementos químicos, tais como graxa, óleo, gordura. Tal como proferido, o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a indenização pela lavagem de uniforme se justifica quando se tratar de traje especial, vinculado ao tipo de atividade desenvolvida pelo empregado, como in casu , assentado que o autor laborava no setor de ferramentaria, com contato constante com agentes químicos - graxa e gordura. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO EM AMBIENTE INSALUBRE. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO EM AMBIENTE INSALUBRE. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO EM AMBIENTE INSALUBRE. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT concluiu que é inválida a norma coletiva que trata do regime compensatório adotado pela reclamada (cláusulas 34ª e 35ª da CCT 2010/2011) porque o trabalho era realizado em condições insalubres, sem autorização da autoridade competente. Acrescentou a Corte Regional que a adoção simultânea dos regimes de compensação semanal e do banco de horas é nula pelo fato do banco de horas pressupor a prestação habitual de horas extras. De fato, a jurisprudência desta Corte havia se firmado no sentido de que (Súmula 85, IV) « não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 . O item V da Súmula também é no sentido de que « As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva . Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. O acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de a norma coletiva dispor sobre a compensação de jornadas de trabalho, caso dos autos . Havendo expressa previsão constitucional acerca da faculdade de compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII e XXVI, da CF/88), há de ser privilegiada a autonomia das partes, reconhecendo-se a validade do acordo coletivo. Houve inclusão do art. 611-A, XIII, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Não se tratando o regime de compensação de jornada de direito indisponível, há de ser privilegiada a norma coletiva que impõe a sua validade, mesmo diante de atividade insalubre, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido .
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
40 - TST Adicional de insalubridade.
«O TRT, com base no conjunto probatório, principalmente na prova testemunhal, registrou que o reclamante, na função de operador multifuncional no setor de Aprovação Final (revisão), mantinha contato habitual com óleo e graxa utilizados nas máquinas. Entendeu, pois, caracterizadas as condições de trabalho como insalubres em grau máximo pelo contato direto com óleos minerais e graxas, conforme previsto no Anexo 13 da NR-15. Consignou, ainda, que não foi demonstrado o fornecimento de EPIs aptos a elidir completamente a insalubridade advinda do labor do autor em contato com óleos minerais. Ressaltou que a utilização de creme protetor dermatológico não era suficiente para afastar os efeitos nocivos de óleos e graxas. Dessa forma, não se constata a alegada ofensa a CLT, art. 190 e CLT, art. 191, II e CLT, art. 192. E, ao contrário do que alega a empresa, não foi contrariada a Súmula 80/TST, porquanto não eliminada, no caso dos autos, a insalubridade, por meio dos cremes protetores dermatológicos fornecidos. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
41 - TRT4 Adicional de insalubridade. Agentes químicos.
«O Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE prevê a configuração de insalubridade em grau máximo para a «manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado, parafina ou outras substâncias cancerígenas afins. Hipótese em que restou demonstrado que o autor tinha contato direto de sua mucosa bucal com combustível diesel por sucção para proceder ao abastecimento de guindaste, fazendo jus ao pagamento do adicional de insalubridade. [...]... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
42 - TNU Seguridade social. Previdenciário. Tema 53/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Atividade especial. Manipulação de óleos e graxas. Lei 8.213/1991, art. 57. Lei 8.213/1991, art. 58. Decreto 2.172/1997. Decreto 3.048/1999. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.
«Tema 53/TNU - Saber se a manipulação de óleos e graxas pode, em tese, configurar condição especial de trabalho para fins previdenciários.
Tese jurídica fixada: - A manipulação de óleos e graxas, desde que devidamente comprovado, configura atividade especial.
... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
43 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO COM AGENTE QUÍMICO NÃO PREVISTO NA NR15 NA LISTA DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. SÚMULA 448/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A Súmula 448/TST, I consagra o entendimento de que a constatação da insalubridade, além do laudo pericial para que o empregado faça jus ao respectivo adicional, também necessita da classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. Nesse contexto, a atividade de manuseio de óleos vegetais, porque não classificada como atividade insalubre em grau máximo na NR15 do Ministério do Trabalho, não enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, conforme entendimento da Súmula 448/TST, I, cita-se: « não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho «. Registra-se que a NR15 do Ministério do Trabalho classifica como insalubre em grau máximo apenas o contato com os óleos minerais e óleo queimado, classificando o contato com outros óleos apenas no grau médio, que era regularmente pago pela Reclamada. No caso, o egrégio Tribunal Regional, mesmo diante da conclusão da prova pericial de que não há falar em insalubridade em grau máximo pela exposição aos óleos vegetais sintéticos, já que não previsto na NR15, concluiu pela condenação da reclamada ao pagamento da insalubridade em grau máximo. Sendo assim, o TRT de origem, ao deferir o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo ao Reclamante, contrariou o entendimento consolidado na Súmula 448/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
44 - TST Recurso de revista. Adicional de insalubridade. Motorista de caminhão. Transporte de asfalto quente. Contato com hidrocarbonetos e óleos minerais. Grau máximo. Cerceamento de defesa. Inexistência.
«Não há que se falar em cerceamento do direito de defesa quando suficientemente esclarecida a questão, com fundamento na prova emprestada e nos demais elementos probatórios dos autos. No caso concreto, o autor logrou êxito em juntar, antes do término da instrução processual, laudo pericial produzido em outro processo, relativo à mesma função por ele exercida de motorista de caminhão de asfalto, em que restou comprovado que durante a jornada, «antes e após cada carregamento é necessário passar óleo queimado para que o asfalto deslize ao ser retirado da caçamba, o que viabilizou que o juízo firmasse sua convicção pela existência do trabalho em condições insalubres em grau máximo. Diante da ausência de violação dos dispositivos invocados, não há como admitir o recurso interposto. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
45 - TST Adicional de insalubridade. Óleos lubrificantes. Fornecimento de epi. Súmula 126/TST.
«No caso, o Tribunal Regional, a partir da análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o reclamante, em suas atividades no setor de matrizaria, necessitava manusear matrizes e peças lubrificadas e aplicar óleos minerais sobre as superfícies, mantendo contato cutâneo direto com os agentes químicos, sem a utilização de EPIs adequados, pois recebeu, apenas, luvas de vaqueta de couro ou do tipo malha, que são permeáveis e não aprovadas pelo Ministério do Trabalho para o manuseio de produtos químicos e de origem mineral. Logo, para acolher a tese recursal - no sentido de que havia eliminação da insalubridade mediante fornecimento de EPIs - conforme pretende a reclamada, seria necessário o reexame dos fatos e das provas presentes nos autos, o que é descabido na estreita via extraordinária, em face do óbice da Súmula 126/TST. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
46 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Reconhecimento de tempo especial. Conversão em tempo comum. Atividade insalubre. Análise das circunstâncias fáticas e probatórias na origem. Não reconhecimento de atividade especial. Reexame fático-probatório. Incidência do enunciado 7/STJ. Precedentes.
«I - Importante considerar que o Tribunal de origem, soberano na análise das circunstâncias fáticas e probatórias da causa, não reconheceu como especial os períodos entre 01/01/1999 a 23/11/2005, consoante verifica-se dos excerto do voto condutor a seguir transcrito (fls. 641-676): «No período de 01/01/1999 a 23/11/2005 o impetrante estava exposto, ainda, ao agente «óleos minerais. De acordo com o Anexo 13 da Norma Regulamentadora 15, aprova da pela Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, os óleos minerais se enquadram como agentes químicos nocivos a saúde dentro da subespécie Hidrocarbonetos e Outros Compostos de Carbono, independente de especificação sobre qual o tipo de óleo. Todavia, a exposição a esse agente no período descrito não pode ser enquadrada como especial, na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos do ARE 664.335/SC, citada precedentemente, em razão da eficácia do EPI informada no PPP de fls. 32/35. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
47 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. EXPOSIÇÃO AO FENOL IN NATURA . ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTATO COM O AGENTE INSALUBRE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. ATIVIDADE DE ‘PINTURA À PISTOLA’. ALEGAÇÃO DE ATIVIDADE EVENTUAL. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM ÓLEOS E GRAXAS DE ORIGEM MINERAL. ALEGAÇÃO DE USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL ADEQUADOS. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REEXAME DE FATOS E PROVAS. 2. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. PODER-DEVER DO MAGISTRADO. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.
No que se refere aos temas em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 4. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TROCA DE UNIFORME. FATOS CONSOLIDADOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 366/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido. 5. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. DIREITO ABSOLUTAMENTE INDISPONÍVEL. NORMA DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. NECESSIDADE DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. Diante desses parâmetros, é inválida a norma coletiva que fixa regime de compensação de jornada em atividade insalubre, sem licença prévia da autoridade competente, justamente em razão do caráter indisponível do direito que o legislador quis preservar (CLT, art. 60, c/c art. 7º, XXII e XXIII, da CF/88). Prevalece, no particular, a tese enunciada na Súmula 85/TST, VI. Precedentes específicos da 7ª Turma. Ressalte-se que o Supremo Tribunal Federal já decidiu que, em tais situações (norma coletiva que transaciona direito indisponível), não há estrita aderência ao decidido no Tema 1.046 de Repercussão Geral. Agravo interno conhecido e não provido. 6. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ A SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema 1.046, de observância obrigatória: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário 590.415, afeto ao Tema 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de «patamar civilizatório mínimo, exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. O direito ao pagamento das horas in itinere não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Nesse sentido já se manifestou esta 7ª Turma, no julgamento do RR-161-66.2015.5.03.0069, de Relatoria do Exmo. Ministro Evandro Valadão, na sessão de 1º de março de 2023. Assim, deve ser reformado o acórdão regional para adequá-lo aos parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos dos arts. 896-C, § 11, da CLT e 927 do CPC. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
48 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. DECISÃO REGIONAL CONTRÁRIA À CONCLUSÃO PERICIAL. FUNDAMENTAÇÃO EM QUE SE INDICAM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I. Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, a revaloração dos fatos e o revolvimento das provas (Súmula 126/TST). II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório, entendeu que « a utilização diária do produto tira grude, pela reclamante, não restou devidamente comprovada nos autos, em vista do teor das declarações das testemunhas indicadas pela reclamada «, bem como que « a insalubridade em grau máximo é devida diante da manipulação de alcatrão, breu, betume, antraceno, óleos minerais, óleo queimado, parafina ou outras substâncias cancerígenas afins, sendo que nenhuma delas consta especificamente na fórmula do «tira grude «. III . Para alcançar conclusão em sentido contrário, da forma como articulado pela parte recorrente seria necessário reexaminar as provas dos autos, conduta vedada em recurso de revista, ante o óbice de natureza processual consolidado na Súmula 126/TST. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
49 - TRT4 Adicional de insalubridade. Óleos minerais e graxa. Uso de creme protetor.
«O mero uso de creme protetor não é suficiente para elidir a nocividade do contato cutâneo do empregado com graxas e óleos minerais. Devido o adicional de insalubridade em grau máximo, com amparo nas disposições constantes do Anexo 13 da NR 15 da Portaria MTE 3.214/78. [...]... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
50 - TJPE Direito processual civil e tributário. Agravo de instrumento. ICMS. Importação de óleo combustível por usina termoelétrica. Pretensão de incidência da alíquota de 7% na importação. Não cabimento. Interpretação literal do benefício fiscal concedido em uma das etapas da operação interna de aquisição de óleo combustível por usina termoelétrica. Lei estadual 13.453/2008. Regra do gatt que prevê igualdade de tratamento tributário e não de alíquotas. Agravo de instrumento provido. Unanimidade.
«1. O «leading case diz respeito à forma de tributação de óleo combustível com baixo teor de enxofre para ser utilizado por usina termoelétrica instalada no território do Estado de Pernambuco. ... ()