1 - TST Prescrição. Equiparação salarial.
«O Regional, no acórdão recorrido, ao afastar a tese da prescrição total quanto ao pedido de diferenças salariais decorrentes de equiparação, decidiu em perfeita sintonia com a jurisprudência notória, iterativa e atual da Superior Corte trabalhista, consubstanciada na Súmula 6, item IX, que assim dispõe: «Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. A admissibilidade do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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2 - TRT3 Professor. Equiparação salarial equiparação salarial. Professor.
«A jurisprudência trabalhista já se pacificou em torno da possibilidade de equiparação salarial de trabalho intelectual, inobstante a patente dificuldade para aferir a identidade funcional nessa hipótese, em especial a igualdade qualitativa. Nesse sentido, os requisitos do CLT, art. 461 devem ser apurados em observância a critérios objetivos (súmula 06, VII, do TST), os quais, no caso de professores, passam pela análise de seus respectivos currículos e da qualificação acadêmica.... ()
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3 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS DE ANTIGIDADE E MERECIMENTO.
O Tribunal Regional registrou que o reclamante comprovou os fatos constitutivos do seu direito e manteve a sentença em que se reconheceu o direito à equiparação salarial. Registrou que embora haja Plano de Cargos e Salários (PCS) válido, a ausência de previsão dos critérios de alternados de antiguidade e merecimento, não obstam a pretensão da parte autora à equiparação. A controvérsia não adere ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, uma vez que não foi declarada a invalidade da norma coletiva, nem de quaisquer das cláusulas do Plano de Cargos e Salários. Tratou-se de unicamente do direito à equiparação salarial previsto no CLT, art. 461 (com redação anterior à vigência da Lei 13.467/2017) , matéria não abordada nas normas coletivas em questão. Juízo de retratação não exercido. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. O Regional, ao concluir pela validade da norma coletiva por meio da qual se fixou a base de cálculo do adicional de periculosidade, proferiu decisão em consonância com a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar o ARE Acórdão/STF, no qual se discutia a validade da norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista não previsto na Constituição da República, reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal). Julgados. Recurso de revista não conhecido.... ()
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4 - TST Equiparação salarial. Diferenças na remuneração. Vantagem pessoal.
«1. O item VI, a, da Súmula 6/TST desta Corte superior é expresso no sentido de que, «presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto: a) se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior. ... ()
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5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXEQUENTE. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1 - O exequente suscita nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, sob o fundamento de que há omissão no acórdão recorrido, visto que «a r. decisão não observou que a sentença prolatada naqueles autos da ação declaratória restou mantida pelo E. TST, com procedência da ação para declarar unicamente a inexistência de relação jurídica entre o 1º Réu daquela ação, Manoel Vicente Rodrigues da Silva, e o homônimo do seu paradigma, sem qualquer efeito rescisório sobre processos com trânsito em julgado, como o presente caso". Explica que o que pretende são «as diferenças salariais existentes entre o Manoel Vicente e o verdadeiro paradigma Luiz Roberto da Silva (eletricista), que obteve equiparação salarial com o Sr. Djair, pois caso contrário seria hipótese de rescindir ou desconstituir o julgado que deferiu tais diferenças, efeitos que uma sentença declaratória não possui". Ressalta que «busca a recomposição salarial a partir do salário do verdadeiro eletricista, Luiz Roberto da Silva, observada a majoração judicial conquistada por este, com o Sr. Djair (processo 0129-97, da 3º VT/SP)".
2 - Delimitação do acórdão recorrido : o TRT manteve os cálculos de liquidação atinentes às diferenças salariais por equiparação, nos quais foram observados os valores corretos da equiparação com o paradigmaManoel Vicente Rodrigues da Silva, consoante ação declaratória 214300-09.2009.5.02.0059. Para tanto, o Colegiado explicou que, no caso, «foi formulado na inicial o pedido de equiparação salarial com o paradigmaManoel Vicente Rodrigues da Silvaque, por sua vez, havia ajuizado perante a 75ª Vara do Trabalho de São Paulo a ação trabalhista 0208600-87.1998.5.02.0075, pretendendo a equiparação salarial comLuiz Roberto da Silva . Registrou que a «sentença deferiu o pedido de pagamento de diferenças salariais em isonomia ao paradigma apontado, durante o período imprescrito até a rescisão contratual do reclamante, sendo queo cálculo da diferença deverá ser efetuado pelo valor do salário do paradigma já equiparado, como deferido na ação trabalhista movida por ele contra a reclamada « e que «após o trânsito em julgado da decisão, que não sofreu alterações no tópico, o Juízo de 1º grau tornou definitiva a execução processada na carta de sentença e determinou a readequação dos cálculos do laudo contábil ao acórdão de fl. 309 que excluiu algumas horas extras, e ao despacho proferido na precatória utilizando as corretas evoluções salariais do autor e de seu paradigma, conforme documentos ora juntados, despidas do vício jurídico retro denunciado «. O TRT destacou que na «execução do processo de Manoel Vicente, por erro da própria ré, as diferenças haviam sido indevidamente apuradas com base nos salários de ex-empregado de nome quase homônimo, Luiz Roberto Silva, engenheiro, em vez do real paradigmaeletricistaLuiz RobertodaSilva, resultando em valores exorbitantes, visto que o engenheiro recebia salários muito superiores aos do eletricista e que «essa questão, todavia, já foi ali solucionada pela decisão do TST em ação declaratória de inexistência de relação jurídica . Registrou ainda que o «Perito retificou, então, seus cálculos, corrigindo o salário base do paradigma Manoel Vicente Rodrigues da Silva (fl. 615/709), conforme seu histórico salarial e folhas de pagamento (doc. 24 e 34, respectivamente, do 2º volume de documentos da ré)". Concluiu, assim que «a pretensão do agravante de utilizar o laudo contábil do processo 0129/97 (doc. 6 do 5º volume de documentos do autor, e fl. 867/88), no qual Luiz Roberto da Silva pleiteou equiparação salarial com Djair da Silva, importa em violação à coisa julgada, que não fez referência a paradigma mais remoto e que «como bem observadoa quo, o exequente não demonstrou de forma clara e específica o efetivo equívoco no salário-base utilizado para os cálculos homologados, com vistas a decisão proferida na ação declaratória «. Opostos embargos de declaração, o TRT ressaltou que o «acórdão embargado consignou expressamente ter havido retificação dos cálculos pelo Perito contábil, corrigindo o salário base do paradigma Manoel Vicente Rodrigues da Silva (fl. 615/709), conforme seu histórico salarial e folhas de pagamento, e que a pretensão do agravante de utilizar o laudo contábil do processo 0129/97 (doc. 6 do 5º volume de documentos do autor, e fl. 867/88), no qual Luiz Roberto da Silva pleiteou equiparação salarial com Djair da Silva, importa em violação à coisa julgada, que não fez referência a paradigma mais remoto (fl. 939), pelo que a pretensão ora manifestada, na realidade, configura mero inconformismo em face da decisão ora atacada, não sendo esta a finalidade da presente medida". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há como se contatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Registre-se que embora contrária ao interesse da parte recorrente, a Corte regional apresentou solução judicial para o conflito, manifestando-se quanto aos aspectos fático jurídicos que nortearam sua conclusão acerca dos cálculos de liquidação. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL EM CADEIA. EQUÍVOCO REFERENTE AO SALÁRIO DO PARADIGMA IMEDIATO NA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONTROVÉRSIA QUANTO À VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - Dos trechos indicados pela parte, constata-se que se trata de deferimento de equiparação salarial em cadeia. O ora exequente (eletricista) obteve equiparação salarial com outro empregado eletricista. Esse paradigma, por sua vez, havia obtido equiparação em reclamação anterior, com colega igualmente eletricista. 3 - Todavia, em ação declaratória própria, verificou-se que as contas do paradigma imediato destes autos (eletricista) foram elaboradas deforma errada, pois ao invés de se basearem no real salário do paradigma remoto (eletricista), basearam-se no salário de empregado homônimo (engenheiro). 4 - O TRT, ao considerar o valor do salário do paradigma imediato (eletricista), calculado com base no valor correto do salário do paradigma remoto (eletricista), não vulnera a coisa julgada nestes autos. Nesse particular, os cálculos neste processo que ora se examina devem ser realizados observando-se os salários do paradigma imediato, mas sem considerar os valores auferidos mediante erro de cálculo, como pretende o exequente. 5 - Com efeito, o que transitou em julgado foi o deferimento de diferenças salariais por equiparação salarial entre eletricistas, sendo que «o cálculo da diferença deverá ser efetuado pelo valor do salário do paradigma já equiparado, como deferido na ação trabalhista movida por ele contra a reclamada, sem vinculação a valores específicos. Os valores deveriam ser apurados em regular liquidação de sentença, como de fato está ocorrendo. 6 - Há vários julgados desta Corte, inclusive da Sexta Turma, nos quais foi analisada essa mesma situação sui generis entre a Eletropaulo e diversos empregados eletricistas. Neles, reconheceu-se que a adequação da conta na liquidação, com a devida correção do equívoco reconhecido na Ação Declaratória 214300-09.2009.5.02.0059, não vulnera a coisa julgada. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO PARCIAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Demonstrada possível divergência jurisprudencial válida e específica, nos termos das Súmulas 296, I, e 337, I, «a e «b, desta Corte, é de se prover o agravo. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO PARCIAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Demonstrada possível divergência jurisprudencial válida e específica, nos termos das Súmulas 296, I, e 337, I, «a e «b, desta Corte, deve ser provido o agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO PARCIAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que não há prescrição ao direito da equiparação salarial em si, mas apenas em relação às verbas devidas nos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da reclamação trabalhista, ainda que a situação fática tenha ocorrido no período prescrito. Julgados de Turmas e Precedente da SBDI-1 do TST . Recurso de revista conhecido e provido.
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7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A moldura fática do acórdão regional, infensa de alteração em sede de recurso de revista, é no sentido de que « o preposto confirmou a identidade de função apenas ressalvando que o paradigma tinha melhor produtividade ante sua melhor avaliação anual e não ter sofrido medidas disciplinares, para ao final dizer que o único item em que o paradigma foi melhor que o autor foi não ter tido medidas disciplinares «. Considerando que a adoção de medidas disciplinares não é critério de distinção de produtividade ou de perfeição técnica, a Corte local arrematou que, « sendo que a distinção salarial entre equiparando e modelo decorrer de decisão judicial não inibe o direito à equiparação salarial, a teor da jurisprudência cristalizada nos termos do item VI da Súmula 6 do C. TST («Presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma). Nem se trata da tese defensiva de equiparação salarial em cadeia equiparatória (letra «b, VI da Súmula 6 do C. TST), ausente a figura do paradigma remoto «. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que presente a identidade de empregadora, de concomitância de funções e de localidade, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista a fim de considerar que a decisão judicial que reconheceu a diferença salarial ao paradigma decorreu de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior, e, nesse passo, entender indevida a pretensão de equiparação salarial. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.
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8 - TST EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA PARA FINS DE EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 297 DA SDI-1 DO TST. APLICAÇÃO DA SÚMULA 455/TST.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 115 de repercussão geral ( leading case RE 580.264, DJ 06/10/2011), decidiu que « as sociedades de economia mista prestadoras de ações e serviços de saúde, cujo capital social seja majoritariamente estatal, gozam da imunidade tributária prevista na alínea «a do, VI da CF/88, art. 150 «. Após a fixação dessa diretriz, a jurisprudência deste Tribunal Superior uniformizou-se no sentido da equiparação do Grupo Hospitalar Conceição à Fazenda Pública para fins de execução por precatórios . Precedente. 2. Nada obstante, a controvérsia ora em exame não se assemelha à da forma de execução dos créditos trabalhistas, pois se limita a aferir se aos empregados do reclamado seria viável a equiparação salarial. No âmbito deste Tribunal Superior, a jurisprudência é firme no sentido de que a equiparação salarial é vedada somente para servidores públicos, por força da norma constitucional insculpida no CF/88, art. 37, XIII - « é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público «. 3. Nesse sentido editaram-se a Orientação Jurisprudencial 297 desta Subseção, cristalizando o entendimento da inviabilidade da equiparação salarial no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, e a Súmula 455/TST, preconizando que tal limitação não alcança as sociedades de economia mista . 4. Diante desse cenário jurisprudencial, composto pelo Tema 115 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal e pelos verbetes acima mencionados, esta Corte Superior firmou sua jurisprudência no sentido da possibilidade de equiparação salarial dos empregados do Grupo Hospitalar Conceição, uma vez que a extensão das prerrogativas da Fazenda Pública não alcança a regra insculpida no art. 37, XIII, da Constituição. Julgados de todas as oito Turmas, sempre em processos envolvendo o citado grupo hospitalar. 5. Nesse contexto, diante da identidade de funções entre a reclamante e os paradigmas, afirmada pelo Tribunal Regional, e ausente qualquer óbice fundado no art. 37, XIII, da Constituição, não há como se cogitar em vedação à equiparação salarial em razão da natureza jurídica do reclamado. A Turma, ao dissentir desse entendimento, à míngua de qualquer alteração do estado da legislação e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, contrariou a Súmula 455/TST. Embargos conhecidos e providos .... ()
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9 - TST Recurso de revista da ré em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Prescrição parcial. Equiparação salarial.
«Consoante jurisprudência consolidada desta Corte Superior, à pretensão de equiparação salarial se aplica a prescrição parcial, por se tratar de parcela de trato sucessivo, que se renova mês a mês. Nesse sentido, o item IX da Súmula 6/TST. Ao incidir a prescrição parcial, entendem-se por devidos os valores correspondentes ao período não prescrito - no caso, os últimos 5 anos que antecederam o ajuizamento da ação trabalhista - , ainda que os fatos que originaram a pretensão tenham ocorrido fora desse interregno. Precedentes. Incidência do CLT, art. 896, §§ 4º e 5º. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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10 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Equiparação salarial (CF/88, art. 37, X e XIII. Orientação Jurisprudencial 297/sdi-i/TST).
«A Constituição da República pode, em um Estado Democrático de Direito, fixar regras trabalhistas especiais - mesmo sendo menos favoráveis - para os servidores celetistas. A lei é que não pode; a Constituição, sim. E a Constituição Federal proíbe a equiparação ou isonomia (art. 37, XIII); veda a concessão de vantagens econômicas que não tenham sido fixadas previamente em lei de iniciativa do Chefe de Poder Executivo (CF/88, CF/88, art. 37, X, e art. 169,§ 1º), além de outras regras constitucionais específicas. Porém, a mesma Constituição confere aos servidores várias outras vantagens e proteções especiais, que não se estendem aos 40 milhões de empregados da iniciativa privada. Desse modo, descumprir a Constituição não parece mesmo justificável em um Estado Democrático de Direito. Dispõe a Orientação Jurisprudencial 297/SDI-I/TST que «o CF/88, art. 37, XIII, veda a equiparação de qualquer natureza para o efeito de remuneração do pessoal do serviço público, sendo juridicamente impossível a aplicação da norma infraconstitucional prevista no CLT, art. 461 quando se pleiteia equiparação salarial entre servidores públicos, independentemente de terem sido contratados pela CLT. Com efeito, sendo a Reclamada fundação pública, é indevido o pleito de equiparação salarial. Aplicação também da Súmula Vinculante 37 do STF. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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11 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE CARGOS - PCAC-2007 INSTITUÍDO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. Fundamentos da decisão agravada desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para reexaminar o agravo de instrumento . B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A.-PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE CARGOS - PCAC-2007 INSTITUÍDO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que a decisão regional foi proferida em desconformidade com a tese fixada pela Suprema Corte no Julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. II. Demonstrada a potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A.-PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE CARGOS - PCAC-2007 INSTITUÍDO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ADERÊNCIA RECONHECIDA PELA RCL 57425/MG (Rel. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 9/1/2023) TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional concluiu que restaram demonstrados todos os requisitos para a concessão da equiparação salarial, nos termos do §1º do CLT, art. 461, sobretudo porque considerou inválido o PCAC/2007 por não ter sido homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e por não prever a alternância dos critérios de merecimento e antiguidade na concessão das promoções, nos termos do art. 461,§ 2º, da CLT. Entendeu que, embora o PCAC-2007 tenha sido referendado por meio de negociação coletiva e com chancela sindical, era inválido, por não conter disposição de promoções por merecimento e antiguidade, de forma alternada . II. A jurisprudência majoritária desta Corte firmou o entendimento de que o plano de cargos e salários apto a afastar o pretenso direito à equiparação salarial deve contemplar não só promoções por antiguidade e merecimento, mas, de igual forma, concedê-las alternadamente. E nem poderia ser diferente, na medida em que tal exigência reflete expressa determinação legal, consubstanciada na norma dos §§ 2º e 3º do CLT, art. 461, em redação anterior à Lei 13.467/2017. Nesse sentido sinaliza, inclusive, os precedentes que informam a Orientação Jurisprudencial 418 da SBDI-1 do TST, referindo-se especificamente à necessidade de a empresa atender à previsão de alternância das promoções, nos expressos termos do § 3º do CLT, art. 461. Nesse aspecto, é mister salientar que a jurisprudência desta Corte, na esteira da aludida Orientação Jurisprudencial, firmou o entendimento de que a ausência de homologação de Plano de Cargos e Salários pelo Ministério do Trabalho e Emprego pode ser suprida por meio de negociação coletiva, em razão do que dispõe o CF/88, art. 7º, XXVI, desde que haja previsão de promoções por antiguidade e merecimento, nos termos do art. 461, §2º, da CLT III. Todavia, considerando que o plano de cargos e salários em apreço, foi referendado por norma coletiva, e aprovado pelo sindicato da categoria, com previsão de promoções por antiguidade e merecimento, extrai-se a conclusão de que a questão merece ser revisitada à luz do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Sob esse prisma, a Suprema Corte, na Reclamação Constitucional 57.425 /MG, que tinha por objeto o reconhecimento da nulidade da cláusula do acordo coletivo que aprovou o plano de cargos e carreiras da Petrobrás (PCAC 2007), particularmente no que diz respeito à alternância de promoção descrita no §§ 2º e 3º do CLT, art. 461, com a aplicação consequente da regra da equiparação salarial, cassou o acórdão do C. Órgão Especial desta Corte superior, asseverando haver estrita aderência entre o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral e a nulidade da cláusula do acordo coletivo que aprovou o plano de cargos e carreiras (PCAC 2007), em razão da inobservância dos critérios de alternância entre as promoções por merecimento e por antiguidade, por afrontar a tese da prevalência do acordado sobre o legislado em matéria trabalhista. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis. Desse modo, não se tratando o PCAC/2007 de direito absolutamente indisponível, há de ser privilegiada a negociação coletiva, nos moldes da CF/88, art. 7º, XXVI. Assim, sendo incontroverso que o PCAC/2007 foi referendado por norma coletiva e recebeu a chancela sindical, e prevê promoção por antiguidade e merecimento, circunstâncias que obstam a equiparação salarial deferida, constata-se que a decisão regional foi proferida na contramão da tese fixada pela Suprema Corte no Julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral . IV. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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12 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. I) EQUIPARAÇÃO SALARIAL - INTERVALOS INTERJORNADAS - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 355 DA SBDI-1 E SÚMULAS 126 E 333, TODAS DO TST - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.
Pelo prisma da transcendência, as matérias referentes à equiparação salarial e aos intervalos interjornadas não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou do STF (inciso II), ou ainda em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 25.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o exame da questão referente à equiparação salarial, como posta pela Reclamada, esbarraria no óbice da Súmula 126/TST, ao passo que o da questão relativa aos intervalos interjornadas é obstaculizado pela Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 e pela Súmula 333, ambas do TST, o que contamina a transcendência. Agravo de instrumento desprovido, nos aspectos. II) HORAS IN ITINERE - TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CF - PROVIMENTO. Diante da transcendência política da causa e da possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, à luz do precedente vinculante do STF fixado no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), dá-se provimento ao agravo de instrumento patronal, quanto ao tema das horas in itinere, para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no aspecto. B) RECURSO DE REVISTA - EXCLUSÃO DAS HORAS IN ITINERE DA JORNADA DE TRABALHO, EM RAZÃO DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - RECURSO PROVIDO. 1. Ao deslindar o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, o STF fixou a seguinte tese, de caráter vinculante: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de absolutamente indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral, uma vez que, se os, VI, XIII e XIV do CF/88, art. 7ºadmitem a redução de salário e jornada mediante negociação coletiva, que são as duas matérias básicas do contrato de trabalho, todos os demais direitos que tenham a mesma natureza salarial ou temporal são passíveis de flexibilização. 2. Na esteira, da CF/88, a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) veio a parametrizar a negociação coletiva, elencando quais os direitos que seriam (CLT, art. 611-A - rol exemplificativo: «entre outros) ou não (CLT, art. 611-B - rol taxativo - «exclusivamente) negociáveis coletivamente. 3. No caso dos autos, a cláusula coletiva prevê que o tempo de percurso não é considerado tempo de trabalho, o que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, além dos constitucionais e legais suprarreferidos, pois se está legitimamente flexibilizando norma legal atinente a jornada de trabalho . 4. O Regional, contudo, manteve a contagem das horas in itinere como parte da jornada de trabalho . 5. Assim, deve ser provido o recurso patronal, a fim de se reconhecer a validade da norma coletiva em questão e determinar a exclusão da condenação das horas in itinere deferidas, bem como seus reflexos . Recurso de revista provido.... ()
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13 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇA SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE ALTERNÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E POR MERECIMENTO. ART. 461, §3º DA CLT (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI 13. 467/2017). TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1.
Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior, a instituição de planos de cargos e salários que não preveem o critério de promoção por antiguidade desrespeita o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, com redação anterior à Lei 13.467/2017, e confere ao empregado direito às diferenças respectivas, dada a inobservância da alternância dos critérios de antiguidade e merecimento. 2. No caso, a controvérsia cinge-se aos Planos de Cargos e Salários do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, implementados pelas Leis Complementares 712/1993 e 674/1992, alterados pelas Leis 1.080/08 e 1.157/2011, que não observaram o critério de alternância de promoções, deixando de prever a progressão por antiguidade, nos termos em que exigido pelo art. 461, §§ 1º e 2º, da CLT, com redação anterior à Lei 13.467/2017. 3. O Tribunal Regional determinou que o Réu procedesse à progressão por antiguidade da parte autora, de forma alternada com as progressões por merecimento, no período não prescrito e até o advento da Lei 13.467/2017, entendendo, ainda, devidas as « diferenças salariais subsequentes, inclusive posteriormente à reforma trabalhista, porque o incremento salarial será incorporado ao patrimônio da parte autora, gerando repercussões sem limite no tempo. 4. Diferentemente do que se alega, não há referência no v. acórdão regional a plano de cargo e salário, referendado por norma coletiva, prevendo o critério de promoção apenas por antiguidade ou merecimento (OJ 418 da SBDI-1). Também não se discute equiparação salarial entre servidores públicos da administração Pública direta, autárquica ou fundacional (OJ 297 da SBDI-1/TST) 5. Nos termos em que solucionada a lide, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, circunstância que atrai a aplicação do CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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14 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO . CPC, art. 1.030, II. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE CARGOS - PCAC-2007 INSTITUÍDO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. Hipótese em que a decisão regional foi proferida em desconformidade com a tese fixada pela Suprema Corte no Julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. II. Demonstrada a potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE CARGOS - PCAC-2007 INSTITUÍDO POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional concluiu que restaram demonstrados todos os requisitos para a concessão da equiparação salarial, nos termos do §1º do CLT, art. 461, sobretudo porque a Reclamada deixou de comprovar a razão de ter avaliado e promovido o paradigma por merecimento mais vezes do que o Reclamante, embora possuíssem as mesmas funções, com o mesmo tempo de serviço e mesma qualificação técnica, motivo pelo qual entendeu que foi descumprido o disposto no PCAC-2007 . Consignou que o PCAC-2007 decorre de negociação coletiva e foi chancelado pela entidade sindical, e que há previsão de promoções por antiguidade e merecimento, com avaliação anual, e que, « caso o empregado não alcance num ano a pontuação para a promoção por mérito, no próximo ano conseguirá a promoção por tempo de serviço ou antiguidade, que ocorrerá após o decurso de 18 meses do empregado na função « . II. A jurisprudência majoritária desta Corte firmou o entendimento de que o plano de cargos e salários apto a afastar o pretenso direito à equiparação salarial deve contemplar não só promoções por antiguidade e merecimento, mas, de igual forma, concedê-las alternadamente. E nem poderia ser diferente, na medida em que tal exigência reflete expressa determinação legal, consubstanciada na norma dos §§ 2º e 3º do CLT, art. 461, em redação anterior à Lei 13.467/2017. Nesse sentido sinaliza, inclusive, os precedentes que informam a Orientação Jurisprudencial 418 da SBDI-1 do TST, referindo-se especificamente à necessidade de a empresa atender à previsão de alternância das promoções, nos expressos termos do § 3º do CLT, art. 461. III. De outro lado, sabe-se que a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que as progressões por merecimento, em razão de seu caráter subjetivo, não são automáticas, estando condicionadas à implementação dos requisitos estabelecidos no plano de cargos e salário, entre os quais a avaliação de desempenho funcional do empregado, e que, havendo omissão do empregador em proceder a esta avaliação, não há como considerar implementada as condições necessárias à progressão por merecimento. Logo, o fato de a Reclamada ter concedido ao paradigma avanços de nível por desempenho/merecimento mais vezes do que ao Reclamante, circunstância esta que ensejou as diferenças salariais entre autor e paradigma ora pleiteadas, não implica, por si só, o direito do Autor à equiparação salarial, tampouco no descumprimento do disposto no PCAC-2007. Isso porque a avaliação meritória é absolutamente subjetiva e não cabe a esta Justiça Especializada conceder ao Reclamante diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial pretendida como se ele tivesse sido aprovado em todas as avaliações por desempenho, pois não é certo que o Reclamante, ainda que submetido à avaliação anual, obteria êxito na promoção assim como o paradigma. Ainda que o Tribunal Regional tenha afirmado que não havia nos autos qualquer documento que justificasse os critérios utilizados pela Reclamada para concessão ao paradigma dos diversos avanços de nível por desempenho a fim de demonstrar a alegada diferença de trabalho desempenhado entre ele e o Reclamante, registrou que a Reclamada anexou as avaliações de desempenho do paradigma e um estudo do quadro de carreiras, bem assim comprovou a investidura do paradigma no cargo de supervisor, fatos que se revelam impeditivos a pretensão do Autor. Diante dessas digressões fático jurídicas e, considerando que o plano de cargos e salários em apreço foi referendado por norma coletiva, e aprovado pelo sindicato da categoria, extrai-se a conclusão de que a questão merece ser revisitada à luz do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. IV. Sob esse prisma, a Suprema Corte, na Reclamação Constitucional 57.425/MG, que tinha por objeto o reconhecimento da nulidade da cláusula do acordo coletivo que aprovou o plano de cargos e carreiras da Petrobrás (PCAC 2007), particularmente no que diz respeito à alternância de promoção descrita no §§ 2º e 3º do CLT, art. 461, com a aplicação consequente da regra da equiparação salarial, cassou o acórdão do C. Órgão Especial desta Corte superior, asseverando haver estrita aderência entre o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral e a nulidade da cláusula do acordo coletivo que aprovou o plano de cargos e carreiras (PCAC 2007), em razão da inobservância dos critérios de alternância entre as promoções por merecimento e por antiguidade, por afrontar a tese da prevalência do acordado sobre o legislado em matéria trabalhista. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis. Desse modo, não se tratando o PCAC/2007 de direito absolutamente indisponível, há de ser privilegiada a negociação coletiva, nos moldes da CF/88, art. 7º, XXVI. Assim, sendo incontroverso que o PCAC/2007 foi referendado por norma coletiva e recebeu a chancela sindical, e prevê promoção por antiguidade e merecimento, que, na hipótese, restaram atendidas na forma exigida pelo aludido Plano, circunstâncias que obstam a equiparação salarial deferida, constata-se que a decisão regional foi proferida na contramão da tese fixada pela Suprema Corte no Julgamento do Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. IV. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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15 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - CONFIGURAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1.
Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. In casu, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as questões nele veiculadas ( negativa de prestação jurisdicional, equiparação salarial e configuração do cargo de confiança ) não são novas no TST (inciso IV), nem o Regional as decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor provisoriamente arbitrado à condenação (R$10 0.000,00 ) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( Súmula 126/TST e Súmula 459/TST ) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DIFERENÇAS DE PPE - DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA POLÍTICA SALARIAL DE GRADES - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL - CARGO DE CONFIANÇA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. In casu, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista obreiro, também, não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que as questões nele veiculadas ( negativa de prestação jurisdicional, diferenças de PPE, diferenças salariais decorrentes da política salarial de grades, equiparação salarial, gratificação especial e cargo de confiança ) não são novas no TST (inciso IV), nem o Regional as decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da causa (R$ 111.865,35 ) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( Súmulas 102, I, 126 e 296 do TST ) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. 3. Com efeito, no tange às diferenças de PPE, diferenças salariais decorrentes da política salarial de grades, equiparação salarial e cargo de confiança, tal como asseverado no despacho de admissibilidade, não seria possível para esta Corte concluir em sentido oposto ao do acordão regional sem o reexame do conjunto fático probatório existente, conspirando contra o sucesso do recurso o óbice da Súmula 126/TST . 4. Ademais, no que tange à gratificação especial, esta 4ª Turma, no julgamento do TST-RR-11044-05.2017.5.03.0004 (Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, DEJT de 15/10/21) analisando a questão da gratificação especial do Banco Reclamado, excepcionou a aplicação do entendimento de que o pagamento da gratificação especial pelo Reclamado a apenas alguns empregados, sem a existência de nenhum critério objetivo conhecido para referido pagamento, fere o princípio da isonomia, às situações em que a dispensa do empregado ocorreu após 2012, ano em que as respectivas gratificações deixaram de ser pagas pelo Banco, ao fundamento de que a aplicação do princípio da isonomia exige a concomitância das situações observadas . 5. Extraindo-se do acórdão a quo que o Autor foi dispensado em 2020, não merece reparos o acórdão recorrido, tendo em vista a consonância com o que restou decidido por esta Turma. 6. Assim sendo, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser destrancado . Agravo de instrumento desprovido. C) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, os arts. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88tratam do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 3ª Região aplicou a nova lei para afastar a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica do Reclamante. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.... ()
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16 - TST Equiparação salarial em cadeia. Uniformização de jurisprudência. Decisão uniformizadora. Súmula 6/TST, VI. Irrelevância e desnecessidade de que a diferença de tempo de serviço na função entre o reclamante e o paradigma remoto ou original seja superior a dois anos e de que estes tenham convivido e atuado simultaneamente na reclamada. CLT, art. 461, § 1º. Lei 13.015/2014. CLT, art. 896, § 13. Ato 491/SEGJUD.GP, de 23/09/2014, art. 7º.
«2. Em decorrência dos debates realizados na denominada «2ª Semana do TST, no período de 10 a 14 de setembro de 2012, os Ministros componentes do Tribunal Pleno desta Corte decidiram, por meio da Resolução 185/2012 (DEJT de 25, 26 e 27 de setembro de 2012), alterar a redação da Súmula 6/TST, VI, que passou a ter o seguinte teor: «EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CLT, art. 461 (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14/09/2012) Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27/09/2012. [...] VI - Presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto. ... ()
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17 - TST DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. URBS. AGENTE DE TRÂNSITO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional do Trabalho, valorando o conjunto fático probatório, registrou no acórdão recorrido que o paradigma Luiz Cesar do Carmo, admitido em 1º de junho de 1995 para exercer a função de «fiscal do transporte coletivo, passou a exercer a função de «agente de trânsito no mês de abril de 1998, concluindo que apenas houve alteração na denominação da função em razão das novas regras do código de trânsito, razão pela qual, considerando que o autor foi admitido mais de 2 anos após a paradigma, entendeu serem indevidas as diferenças salariais e respectivos reflexos decorrentes da equiparação salarial. 2. Adicionalmente, consignou que o recorrente já havia proposto ação trabalhista anterior em 2008, na qual requereu equiparação com a paradigma remota, cujo resultado lhe foi negativo, buscando nesta ação equiparação com o modelo Luiz Cesar do Carmo, que obteve êxito apontando a mesma pessoa como paradigma, entendendo que a pretensão é de desconstituição da coisa julgada com utilização de artifício processual duvidoso. 3. Verifica-se que a Corte Regional entendeu que, em relação ao paradigma Luiz Cesar do Carmo, houve apenas alteração na denominação da função em razão das novas regras do código de trânsito e que o autor foi admitido mais de 2 anos após a paradigma, razão pela qual a aferição de tese recursal de que o exercício da mesma função se deu apenas em 1998 demandaria indispensável reexame do acervo fático probatório, procedimento inadmissível nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos moldes da Súmula 126/TST. 4. Além disso, o recurso de revista também não se viabiliza por divergência jurisprudencial em razão de não haver identidade entre as premissas fáticas retratadas nos arestos paradigmas e as delineadas no acórdão recorrido, em que se reconheceu apenas a alteração da denominação da função exercida pelo paradigma e a diferença superior a dois anos entre o início do seu exercício pelo paradigma e paragonado, o que atrai a incidência das Súmulas 23 e 296, I, ambas do TST. Recurso de revista de que não se conhece.... ()
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18 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. MATÉRIA SEDIMENTADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. SUPERAÇÃO ( OVERRULING ) DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SDI-1 DO TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
Agravo interno provido para, em juízo de retratação, determinar o reexame do agravo de instrumento em recurso de revista. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. MATÉRIA SEDIMENTADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. SUPERAÇÃO ( OVERRULING ) DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SDI-1 DO TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. MATÉRIA SEDIMENTADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. SUPERAÇÃO ( OVERRULING ) DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SDI-1 DO TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. O debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do tema 725 de repercussão geral, assim definido: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. Já a tese fixada no Tema 383 de Repercussão Geral afasta, inclusive, a possibilidade de se conferir ao trabalhador terceirizado equiparação salarial com os empregados da tomadora: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas. Impõe-se reconhecer, portanto, a improcedência dos pedidos calcados na pretensa isonomia. O novo contexto jurídico surgido com a edição das teses acima referidas torna inaplicável a Orientação Jurisprudencial 383 da SDI-1 do TST, pelo fenômeno da superação ou overruling . Necessário adequar a decisão outrora proferida por esta Turma à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. Juízo de retratação exercido. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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19 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA ANÁLISE DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. ISONOMIA SALARIAL COM A EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DE SERVIÇOS TEMA 383 DA TABELA DA REPERCUSSÃO GERAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1.
Esta c. 7ª Turma, por meio do acórdão publicado em 6/6/2011, negou provimento ao agravo de instrumento da Ré, no tema « isonomia salarial- diferenças salariais e normas coletivas dos bancários , com fundamento na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1/TST. 2. Evidenciado o descompasso do acórdão alvo do recurso extraordinário com a tese jurídica firmada pela Suprema Corte no Tema 383 da Repercussão Geral - « Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços , exerce-se o juízo de retratação para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido em juízo de retratação. II - RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. ISONOMIA SALARIAL COM A EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DE SERVIÇOS TEMA 383 DA TABELA DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. Controverte-se nos autos o direito do empregado terceirizado à isonomia salarial com os empregados da tomadora de serviços, integrante da Administração Pública Indireta. 2. O Tribunal Regional, após registrar que a autora exercia atividades correspondentes à função de caixa de retaguarda desempenhada pelos empregados da tomadora de serviços, deferiu diferenças salariais pretendidas, inclusive benefícios previstos nos instrumentos coletivos da categoria dos bancários, com amparo no princípio da isonomia. Não houve reconhecimento de vínculo de emprego. 3. O Supremo Tribunal Federal, na ocasião do julgamento do Tema 383 da Repercussão Geral (RE 635546) fixou a tese jurídica de que « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas. 4. O v. acórdão regional deve ser reformado, por estar em descompasso com a decisão da Suprema, de caráter vinculante . Recurso de revista conhecido por má-aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1/TST e provido.... ()
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20 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. MATÉRIA SEDIMENTADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. SUPERAÇÃO ( OVERRULING ) DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SDI-1 DO TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. MATÉRIA SEDIMENTADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. SUPERAÇÃO ( OVERRULING ) DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SDI-1 DO TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. O debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do tema 725 de repercussão geral, assim definido: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. Já a tese fixada no Tema 383 de Repercussão Geral afasta, inclusive, a possibilidade de se conferir ao trabalhador terceirizado equiparação salarial com os empregados da tomadora: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas. Impõe-se reconhecer, portanto, a improcedência dos pedidos calcados na pretensa isonomia. O novo contexto jurídico surgido com a edição das teses acima referidas torna inaplicável a Orientação Jurisprudencial 383 da SDI-1 do TST, pelo fenômeno da superação ou overruling . Necessário adequar a decisão outrora proferida por esta Turma à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. Juízo de retratação exercido. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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21 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. MATÉRIA SEDIMENTADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. SUPERAÇÃO ( OVERRULING ) DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SDI-1 DO TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. MATÉRIA SEDIMENTADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. SUPERAÇÃO ( OVERRULING ) DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SDI-1 DO TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. O debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do tema 725 de repercussão geral, assim definido: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. Já a tese fixada no Tema 383 de Repercussão Geral afasta, inclusive, a possibilidade de se conferir ao trabalhador terceirizado equiparação salarial com os empregados da tomadora: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas. Impõe-se reconhecer, portanto, a improcedência dos pedidos calcados na pretensa isonomia. O novo contexto jurídico surgido com a edição das teses acima referidas torna inaplicável a Orientação Jurisprudencial 383 da SDI-1 do TST, pelo fenômeno da superação ou overruling . Necessário adequar a decisão outrora proferida por esta Turma à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. Juízo de retratação exercido. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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22 - TST I) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EQUIPARAÇÃO SALARIAL - INTRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA - DESPROVIMENTO.
Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), a matéria veiculada no recurso de revista não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 30.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame da causa (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (art. 896, «a e «c, da CLT e Súmula 126/TST), subsistem, a contaminar a transcendência do apelo . Agravo de instrumento desprovido . II) RECURSO DE REVISTA - INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. A teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437, I e III, do TST, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração, possuindo natureza salarial e repercutindo no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) conferiu nova redação ao art. 71, §4º, da CLT, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram ou se mantiveram após sua entrada em vigor. 5. No caso, o contrato de trabalho do Obreiro estava em curso à época da entrada em vigor da reforma trabalhista. No entanto, o Regional aplicou o entendimento consolidado na Súmula 437/TST, para todo o período contratual, inobservando, assim, a nova redação conferida ao CLT, art. 74, § 2º, para o período posterior à edição da Lei 13.467/17. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão regional violou a previsão expressa do art. 74, §2º, da CLT em sua redação atual, quanto ao período posterior à edição da Lei 13.467/17. Recurso de revista provido .... ()
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23 - TST Recurso de revista da primeira reclamada regido pela Lei 13.015/2014. Isonomia salarial. Bancário. Terceirização ilícita.
«O Tribunal Regional, com base no contexto fático probatório, decidiu pela equiparação da Reclamante como bancária, na medida em que evidenciado que a «Autora efetivamente exercia funções que guardam identidade com a atividade fim da Caixa Econômica Federal, pois voltadas para concretização da sua finalidade primordial. A matéria não comporta mais discussão no âmbito desta Corte, na medida em que pacificada mediante a Orientação Jurisprudencial 383/TST-SDI-I, que assim preconiza: «A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Recurso de revista não conhecido.... ()
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24 - TST 1. Agravo de instrumento em recurso de revista submetido à égide da Lei 13.015/2014. Equiparação salarial. Alegação de violação a dispositivos constitucionais e legais, bem como de divergência jurisprudencial. Decisão em consonância com a Súmula 6/TST. Incidência da Súmula 333 e § 4º do CLT, art. 896. Não provimento.
«Nega-se provimento ao Agravo de instrumento, quando a decisão proferida está em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, cristalizada na Súmula 6/TST. Inteligência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 4º. Ora, tendo o recurso de revista por escopo a uniformização da jurisprudência trabalhista, nenhuma utilidade ver-se-á no processamento do apelo, quando o tema brandido for objeto de súmula ou de orientação jurisprudencial do TST, situações em que a missão da Corte ter-se-á, previamente, ultimado. ... ()
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25 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TRABALHADOR TERCEIRIZADO E EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (TOMADORA DE SERVIÇOS). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-635.546-MG - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. 1.
Esta Corte, em razão da impossibilidade do reconhecimento de vínculo de emprego entre trabalhador terceirizado e ente público (tomador de serviços), adotou o seguinte entendimento, sedimentado na Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1: « TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, «A, DA LEI 6.019, DE 03.01.1974. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, «a, da Lei 6.019, de 03.01.1974. 2. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral à matéria afeta à «Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços, objeto do RE-635.546, interposto pela Caixa Econômica Federal. 3. No acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Marco Aurélio foi destacado: «Conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 324, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, a terceirização das atividades-meio ou das atividades-fim de uma empresa tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, que asseguram aos agentes econômicos a liberdade de decidir como estruturarão seu negócio (art. 170, caput e IV, CF/88). 4. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (DJe 19/5/2021). 5. Na hipótese sub judice, o Regional entendeu que, como «a reclamante trabalhava em agência bancária da recorrente, desenvolvendo atividades que eram também realizadas pelos empregados da Caixa, possui «direito à isonomia de salários com tais empregados, não sendo necessário que todas as funções fossem idênticas, pois não se trata de pedido de equiparação salarial. 6. A Terceira Turma desta Corte negou provimento ao agravo de instrumento da citada reclamada, por estar a decisão recorrida em sintonia com a jurisprudência iterativa desta Corte, sedimentada na citada Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1. 7. Entretanto, a citada orientação jurisprudencial destoa da tese vinculante firmada pela Suprema Corte, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral. Diante do exposto, constata-se que a questão sub judice está atrelada à ratio decidendi da controvérsia decidida pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão de caráter vinculante, motivo pelo qual a Terceira Turma exerce o Juízo de retratação, para dar provimento ao agravo a fim de submeter o agravo de instrumento a novo exame. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TRABALHADOR TERCEIRIZADO E EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (TOMADORA DE SERVIÇOS). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-635.546-MG - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Em razão de possível violação da CF/88, art. 7º, XXXII, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TRABALHADOR TERCEIRIZADO E EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (TOMADORA DE SERVIÇOS). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-635.546-MG - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral à matéria afeta à «Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços, objeto do RE-635.546, interposto pela Caixa Econômica Federal. 2. No acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Marco Aurélio foi destacado: «Conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 324, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, a terceirização das atividades-meio ou das atividades-fim de uma empresa tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, que asseguram aos agentes econômicos a liberdade de decidir como estruturarão seu negócio (art. 170, caput e IV, CF/88). 3. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (DJe 19/5/2021). 4. Na hipótese sub judice, o Regional entendeu que, como «a reclamante trabalhava em agência bancária da recorrente, desenvolvendo atividades que eram também realizadas pelos empregados da Caixa, possui «direito à isonomia de salários com tais empregados, não sendo necessário que todas as funções fossem idênticas, pois não se trata de pedido de equiparação salarial. 5. Diante da tese vinculante firmada pela Suprema Corte, a reclamante, trabalhadora terceirizada, que prestava serviços à Caixa Econômica Federal - CEF, não faz jus às verbas deferidas com fundamento na isonomia com empregados dessa empresa - tomadora de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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26 - TST I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546).
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o CPC/2015, art. 1.030, II . Por verificar que a decisão proferida por este Colegiado contraria o entendimento do STF, pacificado no julgamento do Tema 383 de Repercussão Geral (RE 635.546), deve ser exercido o juízo de retratação . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). Demonstrada possível divergência jurisprudencial, deve ser provido o agravo de instrumento da reclamada, para se determinar o processamento do recurso de revista, na forma regimental. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA, REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). No julgamento do Tema 383 de Repercussão Geral (RE 635.546), o Supremo Tribunal Federal entendeu indevida a equiparação de direitos trabalhistas entre empregados terceirizados e empregados da tomadora de serviços, fixando a seguinte tese jurídica: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas. Diante do caráter vinculante do referido julgado, de observância obrigatória por todo o Poder Judiciário, não mais se revela possível o deferimento da isonomia salarial com apoio na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST, encontrando-se superada ( overruling ) a diretriz perfilhada por tal verbete. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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27 - TST I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546).
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o CPC/2015, art. 1.030, II . Por verificar que a decisão proferida por este Colegiado contraria o entendimento do STF, pacificado no julgamento do Tema 383 de Repercussão Geral (RE 635.546), deve ser exercido o juízo de retratação . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). Demonstrada possível divergência jurisprudencial, deve ser provido o agravo de instrumento da reclamada, para se determinar o processamento do recurso de revista, na forma regimental. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA, REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). No julgamento do Tema 383 de Repercussão Geral (RE 635.546), o Supremo Tribunal Federal entendeu indevida a equiparação de direitos trabalhistas entre empregados terceirizados e empregados da tomadora de serviços, fixando a seguinte tese jurídica: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas. Diante do caráter vinculante do referido julgado, de observância obrigatória por todo o Poder Judiciário, não mais se revela possível o deferimento da isonomia salarial com apoio na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST, encontrando-se superada ( overruling ) a diretriz perfilhada por tal verbete. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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28 - TST RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. MATÉRIA SEDIMENTADA PELA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL. SUPERAÇÃO ( OVERRULING ) DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SDI-1 DO TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
O debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do tema 725 de repercussão geral, assim definido: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. Já a tese fixada no Tema 383 de Repercussão Geral afasta, inclusive, a possibilidade de se conferir ao trabalhador terceirizado equiparação salarial com os empregados da tomadora: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas. Impõe-se reconhecer, portanto, a improcedência dos pedidos calcados na pretensa isonomia. O novo contexto jurídico surgido com a edição das teses acima referidas torna inaplicável a Orientação Jurisprudencial 383 da SDI-1 do TST, pelo fenômeno da superação ou overruling . Necessário adequar a decisão outrora proferida por esta Turma à jurisprudência pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral. Juízo de retratação exercido. Recurso de revista não conhecido.... ()
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29 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI 13.015/14. PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO DAS PRESCRIÇÕES BIENAL E QUINQUENAL - SUSPEIÇÃO DE TESMUNHA. LITÍGIO EM FACE DO MESMO EMPREGADOR. IDENTIDADE DE PEDIDOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 357/TST - REGISTRO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126/TST - INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA CONTRATUAL DE SEIS HORAS. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. UMA HORA DEVIDA - REEMBOLSO DE GASTOS COM VEÍCULO PARTICULAR E ESTACIONAMENTO. SÚMULA 126/TST - ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO RECEBIDA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. BASE DE CÁLCULO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REFLEXOS NAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS TRECHOS RECORRIDOS. CLT, ART. 896, § 1º-A, I.
Hipótese em que não foram desconstituídos os fundamentos do r. despacho agravado, conforme demonstrado no voto. Destaque para o tema referente à prescrição, a fim de se reafirmar a jurisprudência desta c. Corte, no sentido de que o empregado pode ajuizar a ação trabalhista no prazo de cinco anos após o protesto interruptivo, ou após dois anos contados do fim do contrato. Julgados da c. SDI-1. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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30 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RÉU. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1.
Na hipótese, a Corte Regional assentou que «as funções desenvolvidas pelo demandante e paradigma eram exatamente as mesmas, com idêntica produtividade e perfeição técnica, à luz dos depoimentos testemunhais colhidos em audiência. Asseverou que «há mesmo que se concluir pela presença dos requisitos previstos no CLT, art. 461, até porque, conforme bem esclarecido na sentença, o Banco réu não se desincumbiu do ônus de demonstrar, de forma inequívoca e convincente, a existência de diferença de produtividade e perfeição técnica entre o reclamante e paradigma, nem mesmo após a oitiva de suas testemunhas. 2. Delineadas tais premissas fáticas, o entendimento em sentido contrário, como pretende o agravante, demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório, o que resta vedado, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. REFLEXOS DAS PARCELAS DEFERIDAS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA DIVERSA NA BASE DE CÁLCULO DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL. RAZÕES RECURSAIS BASEADA EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ARESTO INSERVÍVEL. SÚMULA 337/TST. O aresto colacionado não é apto ao confronto de teses, pois, em que pese a indicação do sítio válido de onde foi extraído, o link indicado não viabiliza a leitura do inteiro teor do aresto (Súmula 337/TST, IV). Recurso de revista não conhecido, no tema. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADC 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 14.905/2024. 1. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com a ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. 2. Em razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/2024, a partir de 30/8/2024 (produção de efeitos dos dispositivos pertinentes) a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, e os juros incidentes serão fixados de acordo com a «taxa legal, na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º do Código Civil. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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31 - TST I - JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECURSO NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546).
Trata-se de processo que retorna a esta Turma, por determinação da Vice-Presidência do TST, para o exercício de eventual juízo de retratação, conforme prevê o CPC/2015, art. 1.030, II . Por verificar que a decisão proferida por este Colegiado contraria o entendimento do STF, pacificado no julgamento do Tema 383 de Repercussão Geral (RE 635.546), deve ser exercido o juízo de retratação . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RECURSO NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). Demonstrada possível divergência jurisprudencial, deve ser provido o agravo de instrumento da reclamada, para se determinar o processamento do recurso de revista, na forma regimental. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 635.546). No julgamento do Tema 383 de Repercussão Geral (RE 635.546), o Supremo Tribunal Federal entendeu indevida a equiparação de direitos trabalhistas entre empregados terceirizados e empregados da tomadora de serviços, fixando a seguinte tese jurídica: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas. Diante do caráter vinculante do referido julgado, de observância obrigatória por todo o Poder Judiciário, não mais se revela possível o deferimento da isonomia salarial com apoio na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST, encontrando-se superada ( overruling ) a diretriz perfilhada por tal verbete. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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32 - TST DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO INTERPOSTO PELA RÉ. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo interposto contra decisão monocrática que, adotando, por meio da técnica de motivação per relationem, os próprios e jurídicos fundamentos consignados no despacho de admissibilidade do recurso de revista, negou seguimento ao agravo de instrumento da ré. 2. O debate gira em torno da existência de horas extras decorrentes de intervalo intrajornada não usufruído e possibilidade de equiparação salarial. 3. Quanto aos temas referidos, o acórdão combatido fora proferido com base no arcabouço fático probatório constituído nos autos. Assim, para alcançar conclusão diversa, como pretende a ré, de que a autora jamais laborou além do seu horário e que não restou comprovado o preenchimento dos requisitos para equiparação da autora com o paradigma, seria necessário o reexame de fatos e provas, razão pela qual o recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 126/TST. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS. SÚMULA 463/TST, I. 1. A ré insurge-se contra o deferimento dos benefícios da justiça gratuita em favor da autora. 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 14/10/2024, no julgamento do Tema Repetitivo 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084, acórdão pendente de publicação), firmou entendimento de que, mesmo após a vigência da Lei 13.467/2017, o trabalhador que recebe salário superior ao fixado no CLT, art. 790, § 3º poderá comprovar sua insuficiência econômica pela declaração de não ter condições de suportar o ônus das despesas processuais sem prejuízo do sustento familiar, nos termos do item I da Súmula 463/TST. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A questão em discussão se refere à limitação da condenação aos valores apontados na exordial após a nova redação do CLT, art. 840, § 1º, a partir da vigência da Lei 13.467/17. 2. O TST aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que regulamenta a aplicação das normas processuais contidas na CLT, alteradas ou acrescentadas pela Reforma Trabalhista, cujo art. 12, § 2º, estabelece que: «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC". 3. Esta Primeira Turma firmou o entendimento de que os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como um montante estimado, ainda que tenham sido apresentados de forma líquida, em razão da interpretação dada à matéria pela SbDI-I, órgão de jurisprudência «interna corporis desta Corte Superior. 4. Desse modo, submetida a demanda ao rito ordinário, o fato de a novel legislação estabelecer que o pedido deve ser « certo, determinado e com indicação de valor «, não importa na limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial. Agravo a que se nega provimento.... ()
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33 - TST AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL.
Hipótese em que o Tribunal Regional, ao valorar o acervo fático probatório, concluiu que foi demonstrada a identidade de funções entre a reclamante e o paradigma. Também salientou os requisitos para a equiparação salarial previstos no CLT, art. 461. Nesse passo, consignou que a reclamada não se desincumbiu do encargo de provar o alegado fato impeditivo do direito à equiparação, in casu, o tempo na função superior a dois anos. Diante da premissa fática descrita, a decisão regional está em consonância com a Súmula 6, IIIe VIII, do TST. Incidência dos óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo não provido. HORAS EXTRAS . Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que a reclamada não apresentou os controles de frequência, o que conduz à presunção relativa da veracidade da jornada de trabalho. Asseverou que a jornada declinada na petição inicial deve ser confrontada com as demais provas produzidas nos autos. O TRT concluiu que deveria prevalecer a confissão real da autora quanto ao horário de saída, razão pela qual deu parcial provimento ao recurso ordinário da empresa para fixar o término da jornada de trabalho às 19 horas. Como se observa, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 338/TST, I. Incidência dos óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DA MULTA DE 40% DO FGTS DECORRENTES DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional afastou a prescrição quinquenal pronunciada na sentença e, no mérito, condenou a reclamada ao pagamento das diferenças da indenização de 40% sobre o FGTS decorrentes da aplicação dos índices inflacionários expurgados pelos planos econômicos do Governo Federal. Para tanto, o TRT destacou que o contrato de trabalho que estava vigente na época dos planos econômicos gera para o empregado o direito aos expurgos inflacionários, sendo do empregador a responsabilidade de arcar com as diferenças da multa de 40% decorrentes da atualização monetária. 2. Inicialmente, destaca-se que, nas hipóteses em que o contrato de trabalho ainda se encontrava em vigor à época da edição da Lei 110/2001, o marco inicial da prescrição trabalhista para pleitear diferenças decorrentes dos expurgos inflacionários sobre a multa de 40% do FGTS dá-se com a extinção do contrato de trabalho. Destarte, não tendo transcorrido mais de dois anos entre a extinção do contrato (19/06/2017) e o ajuizamento da presente Reclamação Trabalhista (21/07/2017), descabe falar em prescrição total. 3. Além do mais, como bem salientado pelo Tribunal Regional, o direito às diferenças da multa do FGTS, antes da ruptura contratual, constitui mera expectativa de direito, de sorte que não há falar em prescrição quinquenal. Ora, o pedido de diferenças da multa de 40% sobre os depósitos realizados para o FGTS se refere a uma verba rescisória que, decerto, a trabalhadora não tinha direito quando da vigência da Lei Complementar 110/2001, pois o seu contrato de trabalho à época ainda estava em curso. Ademais, a aquisição do direito às diferenças da multa de 40% também dependeria da forma de extinção do contrato de trabalho, de modo que, de fato, não há prescrição a ser pronunciada. 4. Por fim, de acordo com a OJ 341/SBDI-1, «é de responsabilidade do empregador o pagamento da diferença da multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, decorrente da atualização monetária em face dos expurgos inflacionários . Assim, uma vez consignada pelo Tribunal Regional a existência de diferenças a serem adimplidas a tal título, correta a decisão que condenou a reclamada ao seu pagamento. . Incidência dos óbices do art. 896, § 7 . º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo não provido.... ()
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34 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TEMA 383 DE REPERCUSSÃO GERAL.
O debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim já não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do tema 725 de repercussão geral, assim definido: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Acrescente-se, finalmente, a tese fixada no Tema 383 de Repercussão Geral, que afasta, inclusive, a possibilidade de se conferir ao trabalhador terceirizado equiparação salarial com os empregados da tomadora: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Diante o exposto, não se há de falar no enquadramento do autor na condição de bancário. Agravo conhecido e não provido.... ()
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35 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DA PARTE EXEQUENTE. BASE DE CÁLCULO DE DIFERENÇAS DECORRENTES DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DO TST. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.
Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento dos exequentes. 2. A discussão consiste na interpretação do título executivo, em especial na eventual inclusão de todas as parcelas de natureza salarial, dentre elas a DUPLA FUNÇÃO e o SOBREAVISO. 3. A Corte Regional, interpretando o título executivo, registrou que «o título que ora se executa determinou expressamente a observância das verbas de natureza salarial apuradas nos recibos de pagamento dos Substituídos, como se denota (ID acórdão - ID eea9fc9 - Pág. 8): ‘e) a base de cálculo será composta pelas verbas de natureza salarial pagas, pelas Rés (inteligência da Súmula 264/TST), apuradas nos Recibos de Pagamento dos Substituídos-processualmente.’ (g.n.) Assim, como expresso pelo Exmo. Desembargador Luiz Alves, no julgamento do AP 0001001-17.2021.5.09.0872, publicação em 08/08/2022, que analisou o mesmo título executivo, ‘As diferenças de dupla-função reconhecidas em outra demanda trabalhista, por lógica, não constam dos recibos salariais da época de apuração, e por isso não estão contempladas pelo título executivo ora em cumprimento. A referência à Súmula 264/TST no título foi para orientar a liquidação a partir dos recibos salariais.’ 4. Nesse contexto, não há como reconhecer afronta direta e literal ao CF/88, art. 5º, XXXVI, porquanto, segundo entendimento desta Corte Superior, o reconhecimento de ofensa à coisa julgada pressupõe patente dissonância entre as sentenças exequenda e liquidanda, o que não se verifica quando é necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada. 5. Incidência, por analogia, da Orientação Jurisprudencial 123 da SbDI-2 do TST. Agravo a que se nega provimento, no particular. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DA PARTE EXECUTADA. FASE DE EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS APLICÁVEIS AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. TÍTULO EXECUTIVO OMISSO QUANTO AO ÍNDICE DE CORREÇÃO. INAPLICABILIDADE DOS JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS FIXADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. SELIC. TAXA QUE ABARCA CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. TEMA 1.191 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . 1. Agravo contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da parte executada. 2. A discussão consiste na aplicação da Tese adotada na ADC 58 quando o título executivo não define o índice de correção monetária a ser adotado. 3. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58, em conjunto com a ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021, e reafirmada na apreciação do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. 4. A taxa SELIC abarca a correção monetária e juros de mora (CCB/2002, art. 406), conforme entendimento reafirmado no RE 1.269.353 (Tema 1.191), segundo o qual «A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem . 5. Logo, eventual trânsito em julgado, na fase de conhecimento, acerca da incidência dos juros de mora de 1% ao mês, não obsta a aplicação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal quanto à adoção da taxa SELIC como fator de correção monetária dos créditos trabalhistas (desde que o título executivo seja omisso quanto ao índice de correção aplicável, como na hipótese dos autos). Precedentes desta Primeira Turma. Agravo a que se nega provimento.... ()
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36 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO.
É entendimento há muito consolidado nesta Corte Superior, inclusive com amparo na jurisprudência da Suprema Corte, o de que é legítima a atuação do sindicato como substituto processual, quando a pretensão deduzida se insere na seara dos direitos coletivos ou individuais homogêneos. No caso concreto, constata-se que o direito vindicado insere-se dentre os individuais homogêneos, porquanto, embora materialmente individualizável, é devido por uma origem comum - equiparação salarial. Precedentes. Assim, repise-se, partindo-se da premissa de que o direito postulado na presente ação se enquadra como individual homogêneo e, portanto, o sindicato detém legitimidade para o ajuizamento da ação, não há falar-se em cerceamento do direito de defesa ou, ainda, em inadequação da via eleita. Incólumes os dispositivos constitucionais tidos por violados. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. ADC 58. Visando prevenir afronta a norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tópico. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. ADC 58. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou tese jurídica acerca do índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Cumpre registrar que a Lei 14.905/2024 alterou os arts. 389 e 406 do CC e fixando novo índice de correção monetária e juros. Assim, a partir da vigência da referida lei, observados os parâmetros fixados pelo art. 5º - que trata do início da produção de efeitos dos dispositivos legais alterados -, a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal. Acórdão Regional reformado para aplicar precedente vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido .... ()
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37 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO.
É entendimento há muito consolidado nesta Corte Superior, inclusive com amparo na jurisprudência da Suprema Corte, o de que é legítima a atuação do sindicato como substituto processual, quando a pretensão deduzida se insere na seara dos direitos coletivos ou individuais homogêneos. No caso concreto, constata-se que o direito vindicado insere-se dentre os individuais homogêneos, porquanto, embora materialmente individualizável, é devido por uma origem comum - equiparação salarial. Precedentes. Assim, repise-se, partindo-se da premissa de que o direito postulado na presente ação se enquadra como individual homogêneo e, portanto, o sindicato detém legitimidade para o ajuizamento da ação, não há falar-se em cerceamento do direito de defesa ou, ainda, em inadequação da via eleita. Incólumes os dispositivos constitucionais tidos por violados. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, no tópico. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. ADC 58. Visando prevenir afronta a norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido, no tópico. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. ADC 58. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, fixou tese jurídica acerca do índice aplicável para a atualização dos créditos trabalhistas: «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". Cumpre registrar que a Lei 14.905/2024 alterou os arts. 389 e 406 do CC e fixando novo índice de correção monetária e juros. Assim, a partir da vigência da referida lei, observados os parâmetros fixados pelo art. 5º - que trata do início da produção de efeitos dos dispositivos legais alterados -, a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal. Acórdão Regional reformado para aplicar precedente vinculante. Recurso de Revista conhecido e provido .... ()
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38 - TST RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EXECÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TRABALHADOR TERCEIRIZADO E EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (TOMADORA DE SERVIÇOS). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-635.546-MG - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. 1.
Esta Corte, em razão da impossibilidade do reconhecimento de vínculo de emprego entre trabalhador terceirizado e ente público (tomador de serviços), adotou o seguinte entendimento, sedimentado na Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1: « TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, «A, DA LEI 6.019, DE 03.01.1974. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, «a, da Lei 6.019, de 03.01.1974". 2. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral à matéria afeta à «Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços, objeto do RE-635.546, interposto pela Caixa Econômica Federal. 3. No acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Marco Aurélio foi destacado: «Conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 324, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, a terceirização das atividades-meio ou das atividades-fim de uma empresa tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, que asseguram aos agentes econômicos a liberdade de decidir como estruturarão seu negócio (art. 170, caput e IV, CF/88)". 4. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (DJe 19/5/2021). 5. Na hipótese sub judice, o Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para condenar as reclamadas ao pagamento de «diferenças salariais, considerando o salário pago aos empregados da Caixa Econômica Federal admitidos na função de Escriturário, com reflexos em outras verbas, «auxílio alimentação e auxílio refeição". 6. A Terceira Turma desta Corte negou provimento ao agravo de instrumento da citada reclamada, por estar a decisão recorrida em sintonia com a jurisprudência iterativa desta Corte, sedimentada na citada Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1. 7. Entretanto, a citada orientação jurisprudencial destoa da tese vinculante firmada pela Suprema Corte, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral. Diante do exposto, constata-se que a questão sub judice está atrelada à ratio decidendi da controvérsia constitucional decidida pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão de natureza vinculante, motivo pelo qual a Terceira Turma exerce o juízo de retratação . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . ISONOMIA SALARIAL ENTRE TRABALHADOR TERCEIRIZADO E EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (TOMADORA DE SERVIÇOS). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-635.546-MG - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Em razão de possível violação da CF/88, art. 2º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . ISONOMIA SALARIAL ENTRE TRABALHADOR TERCEIRIZADO E EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (TOMADORA DE SERVIÇOS). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-635.546-MG - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral à matéria afeta à «Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços, objeto do RE-635.546, interposto pela Caixa Econômica Federal. 2. No acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Marco Aurélio foi destacado: «Conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 324, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, a terceirização das atividades-meio ou das atividades-fim de uma empresa tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, que asseguram aos agentes econômicos a liberdade de decidir como estruturarão seu negócio (art. 170, caput e IV, CF/88)". 3. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (DJe 19/5/2021). 4. Dessa forma, a reclamante, trabalhadora terceirizada, que prestava serviços à Caixa Econômica Federal - CEF, não faz jus às verbas deferidas com fundamento na isonomia com empregados dessa empresa - tomadora de serviços. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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39 - TST JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DA SBDI-1/TST QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO EM EMBARGOS. ISONOMIA SALARIAL DO EMPREGADO TERCEIRIZADO COM OS AGENTES CONCURSADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1. PACIFICAÇÃO DA MATÉRIA PELO STF. TEMA 383. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
I. No caso dos autos, a 6ª Turma do TST deu provimento ao recurso de revista para julgar procedente o pedido relativo à isonomia salarial do reclamante, empregado terceirizado, com os agentes concursados da tomadora de serviços, ente da Administração Pública direta. II. Posteriormente, em sede de agravo em embargos de divergência, esta Subseção I Especializada em Dissídios Individuais negou provimento ao apelo da reclamada, ao argumento de que a decisão turmária estava em consonância com a iterativa e notória jurisprudência do TST, cristalizada na Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1, de forma que os arestos carreados, que registraram tese no sentido de afastar a equiparação salarial do empregado terceirizado com os empregados da empresa tomadora, encontravam-se superados. III. Interposto recurso extraordinário e diante do trânsito em julgado do Tema 383 da tabela de repercussões gerais, no qual se firmou a tese de que « a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «, a Vice-Presidência do TST encaminhou os autos a esta SBDI-1/TST, para possível exercício do juízo de retratação, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II. IV. Evidenciada a dissonância entre o decidido pela SBDI-1 e a tese firmada pelo STF no julgamento do Tema 383, impõe-se, no exercício do juízo de retratação, o provimento do agravo, por aparente divergência jurisprudencial, determinando-se o processamento do recurso de embargos, a ser julgado na primeira sessão ordinária subsequente, na forma do art. 3º da Instrução Normativa 35/2012. V. Juízo de retratação exercido. Agravo conhecido e provido. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO DE REVISTA. ISONOMIA SALARIAL DO EMPREGADO TERCEIRIZADO COM OS AGENTES CONCURSADOS DA TOMADORA DE SERVIÇOS. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1. PACIFICAÇÃO DA MATÉRIA PELO STF. TEMA 383. EMBARGOS PROVIDOS. I. A Turma julgadora deu provimento ao recurso de revista para jugar procedente o pedido relativo à isonomia salarial do reclamante, empregado terceirizado, com os agentes concursados da tomadora, ente da Administração Pública direta, com esteio na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1. No aresto carreado, AIRR - 141341- 06.2002.5.09.0022, oriundo da 4ª Turma do TST, adotou-se tese diametralmente oposta à fixada pela Turma Julgadora ao registrar que « não tem direito ao recebimento das vantagens salariais inerentes à categoria dos empregados da empresa tomadora dos serviços quando não for reconhecida a existência de vínculo empregatício com o tomador dos serviços (...) o simples fato de a contratação de empregado público, diferentemente da do terceirizado, caso do Reclamante, depender de prévia aprovação em concurso público é suficiente para elidir a pretensa igualdade entre os sujeitos". Assim, constata-se que a parte logra demonstrar divergência jurisprudencial válida em relação ao tema, pressuposto de admissibilidade inerente aos embargos de divergência previsto no CLT, art. 894, II. II. Quanto ao mérito, a Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1/TST, ao dispor que « a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, «a, da Lei 6.019, de 03.01.1974 «, denota que a previsão de tratamento isonômico visou a coibir os efeitos discriminatórios de terceirização ilícita. III. Todavia, o Supremo Tribunal Federal, ao examinar o RE 635.546, com repercussão geral reconhecida (Tema 383), firmou entendimento no sentido de não ser possível a equiparação da remuneração entre os empregados da empresa tomadora de serviços e os empregados da empresa contratada (terceirizada), nos termos da seguinte tese jurídica: « equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. IV. Assim, considerando o teor da tese jurídica acima transcrita, impõe-se o conhecimento e provimento dos embargos de divergência para reestabelecer o acórdão regional na fração em que indeferido o pleito de isonomia salarial do reclamante com os agentes concursados. V . Embargos conhecidos e providos.... ()
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40 - TST I . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. ISONOMIA SALARIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1 DO TST . INAPLICABILIDADE. ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA.
Demonstrada possível contrariedade ao entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 383 da SbDi-1 do TST, por má-aplicação, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. ISONOMIA SALARIAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 383 DA SBDI-1 DO TST . INAPLICABILIDADE. ATO ILÍCITO. AUSÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No presente caso, o Tribunal Regional consignou que a Reclamante, trabalhadora terceirizada, exercia atividades típicas de servidores públicos vinculados ao tomador de serviços. Nesse sentido, considerou existente «uma terceirização maculada por ilicitude, porque voltada para a execução de atividade privativa de servidor público . Diante disso, entendeu que a Autora faz jus perceber, a título de indenização por dano material, o equivalente as diferenças entre o salário percebido e o salário de agente administrativo da Polícia Federal. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral, firmou entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre a tomadora de serviços e o empregado da empresa prestadora. Ainda, a Corte Suprema, no julgamento do RE 635.546, em 06.04.2021, submetido à sistemática de repercussão geral (Tema 383), fixou a tese de que « a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 4. A Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST consagra que: « A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções «. 5. O fato autorizador da isonomia de direitos entre os empregados terceirizados e os regularmente contratados pelo tomador de serviços integrante da Administração Pública é a ilicitude da terceirização. Nessa esteira de raciocínio, reconhecendo o STF a licitude da terceirização tanto na atividade-meio quanto na atividade fim das empresas tomadoras, inviável a aplicação da Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1/TST, que traz como premissa básica a irregularidade da contratação do trabalhador terceirizado. De igual modo, diante do reconhecimento pelo Supremo Tribunal Federal da licitude de terceirização em atividade-fim, não prospera a conclusão da Corte Regional no sentido da ocorrência de ato ilícito capaz de ensejar o dever de indenizar. 6. Impende registrar ainda esta Corte pacificou entendimento no sentido de que a Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 não é aplicável se a diferença salarial postulada decorrer de isonomia salarial entre empregado celetista e servidor público estatutário. O fundamento é que o CF/88, art. 37, XIII inviabiliza a isonomia entre trabalhadores vinculados a regimes jurídicos distintos. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial 297 da SBDI-1, aplicada de forma analógica. Se não é possível equiparação e/ou isonomia salarial entre os próprios servidores públicos, com muito mais razão é incabível a pretensão de obter isonomia salarial entre empregado celetista e servidor estatutário, por envolver trabalhadores submetidos a regimes jurídicos distintos. No caso, ao deferir indenização por dano material sob o fundamento de que «a reclamante desempenhou atribuições próprias de servidores públicos, percebendo, no entanto, remuneração bastante inferior à assegurada a estes e, ainda, aplicando analogicamente, a Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1 do TST, a Corte Regional proporcionou, ao fim das contas, equiparação salarial vedada, desrespeitando o princípio do concurso público previsto no CF/88, art. 37, II, bem como o disposto no art. 37, XIII/CF. 7. Nesse contexto, constatada a contrariedade à tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, bem como a contrariedade à Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1 do TST, por má-aplicação, resta divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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41 - STF Recurso extraordinário. Repercussão geral não reconhecida. Tema 629/STF. Trabalhista. CEEE. Quadro de carreira. 1977. Homologado pelo MTB. Reestruturação em 1991. Não homologada. Validade. Equiparação salarial. Indeferimento. Orientação Jurisprudencial 29/TST-SDI-I - Transitória. Questão constitucional. Inexistência. Repercussão geral inexistência. CLT, art. 461. CF/88, art. 7º, XXX. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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42 - STJ Administrativo. Embargos de declaração em agravo regimental em recurso especial. Servidor público. Equiparação salarial. Sentença trabalhista que limitou seus efeitos à vigência da Lei 8.112/90. Não ocorrência de violação à coisa julgada. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados.
«1. Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. ... ()
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43 - TST RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TRABALHADOR TERCEIRIZADO E EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (TOMADORA DE SERVIÇOS). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-635.546-MG - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. 1.
Esta Corte, em razão da impossibilidade do reconhecimento de vínculo de emprego entre trabalhador terceirizado e ente público (tomador de serviços), adotou o seguinte entendimento, sedimentado na Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1: « TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, «A, DA LEI 6.019, DE 03.01.1974. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, «a, da Lei 6.019, de 03.01.1974. 2. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral à matéria afeta à «Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços, objeto do RE-635.546, interposto pela Caixa Econômica Federal. 3. No acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Marco Aurélio foi destacado: «Conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 324, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, a terceirização das atividades-meio ou das atividades-fim de uma empresa tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, que asseguram aos agentes econômicos a liberdade de decidir como estruturarão seu negócio (art. 170, caput e IV, CF/88). 4. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (DJe 19/5/2021). 5. Na hipótese sub judice, o Regional entendeu que «se ao trabalhador terceirizado da CEF for concedido, por isonomia com o bancário, os mesmos direitos assegurados por lei e por normas coletivas aos empregados da CEF, estará sendo ferido o princípio da isonomia consagrado na CF/88 (art. 5º, caput), já que os empregados da CEF têm que ser concursados (CF/88, art. 37, II) (pág. 316). 6. A Terceira Turma desta Corte, com fundamento na Orientação Jurisprudencial 383 da SBD1-1, entendeu que «os trabalhadores contratados por meio de empresa interposta fazem jus aos mesmos direitos dos empregados do tomador de serviços, desde que, por óbvio, exerçam as mesmas funções que seus empregados, em atividade-fim (pág. 454), motivo pelo qual deu provimento ao recurso de revista da reclamante, para condenar as reclamada ao pagamento das seguintes verbas: «diferenças salariais com base no salário de escriturário da CEF, o auxílio-alimentação e a cesta alimentação, e integração destas verbas aos salários, PRL, e 15 minutos extras diários com reflexos (pág. 456). 7. Entretanto, a citada orientação jurisprudencial destoa da tese vinculante firmada pela Suprema Corte, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral. Diante do exposto, constata-se que a questão sub judice está atrelada à ratio decidendi da controvérsia decidida pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão de caráter vinculante, motivo pelo qual a Terceira Turma exerce o juízo de retratação, para dar provimento ao agravo a fim de submeter o agravo de instrumento a novo exame. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TRABALHADOR TERCEIRIZADO E EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (TOMADORA DE SERVIÇOS). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-635.546-MG - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral à matéria afeta à «Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços, objeto do RE-635.546, interposto pela Caixa Econômica Federal. 2. No acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Marco Aurélio foi destacado: «Conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 324, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, a terceirização das atividades-meio ou das atividades-fim de uma empresa tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, que asseguram aos agentes econômicos a liberdade de decidir como estruturarão seu negócio (art. 170, caput e IV, CF/88). 3. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (DJe 19/5/2021). 4. Na hipótese sub judice, o Regional excluiu «da condenação auxílio-refeição e cesta alimentação, integração destas verbas aos salários, PLR, diferenças com base no salário de escriturário da CEF e 15 minutos extras diários e reflexos, sob o fundamento de que «se ao trabalhador terceirizado da CEF for concedido, por isonomia com o bancário, os mesmos direitos assegurados por lei e por normas coletivas aos empregados da CEF, estará sendo ferido o princípio da isonomia consagrado na CF/88 (art. 5º, caput), já que os empregados da CEF têm que ser concursados (CF/88, art. 37, II). 5. Nessas circunstâncias, constata-se que o Tribunal de origem adotou a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, seguida por esta Corte, inexistindo afronta aos arts. 5º, caput e, I, e 7º, XXXII, da CF/88 e possibilidade de divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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44 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE OS EMPREGADOS DA PRESTADORA DOS SERVIÇOS E A EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DOS SERVIÇOS. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.
Em juízo de retratação, na forma do disposto nos arts. 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC/2015, e m face da configuração de divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE OS EMPREGADOS DA PRESTADORA DOS SERVIÇOS E A EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DOS SERVIÇOS. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 635.546, com repercussão geral reconhecida (Tema 383), fixou a tese de que « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. Logo, não cabe mais discutir a respeito da equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados do tomador dos serviços, haja vista que a aprovação de tese de repercussão geral tem como principal objetivo a uniformização da interpretação de determinada matéria por parte do STF e deve ser observada pelos demais órgãos do Poder Judiciário, especialmente para a garantia da segurança jurídica. Recurso de revista conhecido e provido, em juízo de retratação, na forma dos arts. 1.039, caput, e 1.040, II, do CPC/2015.... ()
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45 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EQUIPARAÇÃO SALARIAL E BENECÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.
Observa-se que o regional consignou que a reclamada rebateu a pretensão do reclamante alegando ausência de identidade de função, diferenças de produtividade, labor em localidade diversa, fatos geralmente apontados pelo empregador como impeditivos, modificativos e extintivos do direito à equiparação salarial pretendida pelo reclamante. No entanto, verifica-se ainda que o acórdão recorrido manifestou-se expressamente sobre todos esses argumentos laçados pela defesa. No que pertine à identidade de função, o regional consignou que « A testemunha ouvida a rogo do próprio Banco afirmou que, independentemente da nomenclatura da função (nível I ou II), a atuação dos gerentes de relacionamento de pessoas jurídicas, nas agências de Belo Horizonte, Betim e Contagem, era igual e que, embora houvesse segmentação e divisão dos gerentes por perfil, de acordo com o faturamento das empresas, na prática o atendimento e atuação dos gerentes não eram vinculados ou limitados a determinado porte de clientes «. Quanto ao argumento de que diferença de produtividade e de tempo de função, o TRT consignou que « não restou comprovada a diferença de tempo de função superior a dois anos «, que « As colocações superiores dos paradigmas no SuperRanking, em certos períodos, não têm o condão de afastar a pretensão obreira, pois sequer há como concluir pelos prints de telas e planilhas apresentadas que a média de produtividade do autor era de fato significativamente menor a ponto de autorizar a discriminação salarial « e que « Ademais, conforme afirmado pelo preposto da reclamada, não era a única ferramenta de avaliação utilizada «. Quanto à alegação de que o trabalho do reclamante e dos paradigmas eram exercidos em localidades diversas, ressaltou o regional que «também não merece prevalecer, na medida que tal fato não constitui óbice ao pedido de equiparação salarial, tendo em vista que o conceito de «mesma localidade, conforme redação do CLT, art. 461 vigente à época da prestação de serviços, refere-se ao mesmo município ou a municípios da mesma região metropolitana (Súmula 6, X, do c. TST), como ocorre na hipótese sob exame". Ademais, o regional consignou que « Nesse contexto, considerando a ausência de impugnação específica do réu, bem como a prova documental e testemunhal, entendo que restaram comprovados os requisitos do CLT, art. 461, motivo pelo qual dou provimento para reconhecer a equiparação salarial também com a paradigma Leyllane Kelly Pinho Caldas, do marco prescricional até 30/11/2012, com reflexos, cuja base de cálculo deverá observar o paradigma mais benéfico, atendidos os mesmos critérios já determinados na sentença para o deferimento do pleito equiparatório «. Por fim, não se sustenta a alegação de omissão no tema justiça gratuita, porquanto o TRT consignou que «a declaração da parte, sob as penas da lei, goza de presunção de veracidade e que «O CPC, art. 99, § 3º também admite a prova da insuficiência de recursos por meio de declaração da parte, presumindo-se verdadeira a afirmação de insuficiência da pessoa natural, possibilitando que a declaração seja firmada por seu procurador com poderes específicos (CPC, art. 105)". Conclui: No presente caso, a declaração da reclamante (fl. 06), não infirmada por prova em contrário, é o suficiente para o deferimento do benefício". Nesse passo, não há que se falar em omissão, visto que o Tribunal não deixou de se pronunciar sobre os pontos levantados pelo agravante. Vê-se, portanto, ter o Colegiado examinado, em profundidade e extensão, a matéria que lhe foi devolvida, indicando os motivos que lhe formaram o convencimento e os fundamentos jurídicos de sua decisão. Cumpre observar que há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos de declaração, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista. Exegese do disposto no CPC/2015, art. 1.022, II. Agravo interno desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL - ANÁLISE DE FATOS E PROVAS - ÓBICES DAS Súmula 126/TST. Súmula 333/TST . Nos termos já tratados quando a análise da suposta nulidade por negativa de prestação jurisdicional, o TRT consignou que a reclamada rebateu a pretensão do reclamante alegando ausência de identidade de função, diferenças de produtividade e labor em localidade diversa, fatos geralmente apontados pelos empregadores como impeditivos, modificativos e extintivos do direito à equiparação salarial pretendida pelos reclamantes. No que pertine à identidade de função, o regional consignou que « A testemunha ouvida a rogo do próprio Banco afirmou que, independentemente da nomenclatura da função (nível I ou II), a atuação dos gerentes de relacionamento de pessoas jurídicas, nas agências de Belo Horizonte, Betim e Contagem, era igual e que, embora houvesse segmentação e divisão dos gerentes por perfil, de acordo com o faturamento das empresas, na prática o atendimento e atuação dos gerentes não eram vinculados ou limitados a determinado porte de clientes «. Quanto aos argumentos de que diferença de produtividade e de tempo de função, o TRT consignou que « não restou comprovada a diferença de tempo de função superior a dois anos «, que « As colocações superiores dos paradigmas no SuperRanking, em certos períodos, não têm o condão de afastar a pretensão obreira, pois sequer há como concluir pelos prints de telas e planilhas apresentadas que a média de produtividade do autor era de fato significativamente menor a ponto de autorizar a discriminação salarial « e que « Ademais, conforme afirmado pelo preposto da reclamada, não era a única ferramenta de avaliação utilizada «. Quanto à alegação de que o trabalho do reclamante e dos paradigmas eram exercidos em localidades diversas, ressaltou o regional que «também não merece prevalecer, na medida que tal fato não constitui óbice ao pedido de equiparação salarial, tendo em vista que o conceito de «mesma localidade, conforme redação do CLT, art. 461 vigente à época da prestação de serviços, refere-se ao mesmo município ou a municípios da mesma região metropolitana (Súmula 6, X, do c. TST), como ocorre na hipótese sob exame". De fato, considerando que o contrato de trabalho vigeu em período anterior à reforma trabalhista implementada pela Lei 13.467/2017, não se aplicam ao caso suas alterações, no sentido de que a equiparação salarial somente será deferida se preenchido como um dos requisitos a prestação de serviços ao mesmo empregador e no mesmo estabelecimento . Isso porque, para os contratos firmados anteriormente à referida reforma, prevalece o entendimento constante da Súmula 6/TST, cujo item X consagra o sentido de mesmo localidade como sendo, em princípio ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. Ademais, o regional consignou que « Nesse contexto, considerando a ausência de impugnação específica do réu, bem como a prova documental e testemunhal, entendo que restaram comprovados os requisitos do CLT, art. 461, motivo pelo qual dou provimento para reconhecer a equiparação salarial também com a paradigma Leyllane Kelly Pinho Caldas, do marco prescricional até 30/11/2012, com reflexos, cuja base de cálculo deverá observar o paradigma mais benéfico, atendidos os mesmos critérios já determinados na sentença para o deferimento do pleito equiparatório «. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula 126/TST. Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Assim, incólumes os dispositivos legais apontados como violados. Além disso, verifica-se que a Corte Regional decidiu em conformidade com a jurisprudência pacificada neste Tribunal Superior, consoante Súmula 6. Agravo interno desprovido . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA NATURAL - MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. A decisão agravada não merece reparos, porquanto o TRT consignou que « a declaração da parte, sob as penas da lei, goza de presunção de veracidade « e que « O CPC, art. 99, § 3º também admite a prova da insuficiência de recursos por meio de declaração da parte, presumindo-se verdadeira a afirmação de insuficiência da pessoa natural, possibilitando que a declaração seja firmada por seu procurador com poderes específicos (CPC, art. 105) «. Conclui: No presente caso, a declaração da reclamante (fl. 06), não infirmada por prova em contrário, é o suficiente para o deferimento do benefício «. Observa-se que a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a concessão do benefício da justiça gratuita passou a ser condicionada ao percebimento de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social ou a comprovação da insuficiência de recursos pela parte requerente, nos termos do art. 790, § 3º e 4º, da CLT. Diante dessa previsão, esta Corte Superior vem consolidando o entendimento de que tal dispositivo deve ser interpretado sistematicamente com outras normas do ordenamento jurídico, em especial os arts. 5º, LXXIV, da CF/88 e 99, §§ 1º a 4º, do CPC, bem como tendo em vista o teor da Súmula 463, item I, deste Tribunal. Nesses termos, entende-se suficiente para a concessão do benefício dajustiça gratuitaa declaração de hipossuficiência econômica firmada pela pessoa natural, hipótese em que o encargo probatório se inverte, cabendo ao reclamado fazer a contraprova. Precedentes. Desse modo, evidencia-se que a Corte de origem, ao considerar a declaração de miserabilidade apresentada pela parte reclamante, decidiu em consonância com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte. Aplica-se o teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno não provido.... ()
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46 - TST JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEXTA RECLAMADA. JULGAMENTO ANTERIOR PELA SEGUNDA TURMA DESTA CORTE. DEVOLUÇÃO PARA EVENTUAL EMISSÃO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (CPC, art. 1.030, II). ISONOMIA SALARIAL - CATEGORIA DOS BANCÁRIOS - EMPREGADA TERCEIRIZADA. 1.
Esta 2ª Turma, em decisão anterior da lavra do Ministro Renato de Lacerda Paiva, deu provimento ao agravo de instrumento da sexta reclamada e não conheceu do seu recurso de revista quanto ao tema «ISONOMIA SALARIAL - CATEGORIA DOS BANCÁRIOS - EMPREGADA TERCEIRIZADA . 2. O STF, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e do Recurso Extraordinário 958 . 252, com repercussão geral reconhecida, fixou a tese do Tema 725, in verbis: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Na esteira do entendimento da licitude da terceirização de serviços, a Suprema Corte, no que se refere à isonomia salarial, no julgamento do RE 635.546, DJE 19/05/2021, fixou a tese de repercussão geral (Tema 383): «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". Todavia, remanesce a possibilidade de reconhecimento do vínculo de emprego quando comprovados os requisitos do CLT, art. 3º em relação à empresa tomadora de serviços diante de manifesta fraude trabalhista, não havendo que se falar em desrespeito à decisão da Suprema Corte. 3. No caso, extrai-se do acórdão regional que o TRT, após exame do conjunto probatório, em especial da prova oral, concluiu pela existência de fraude trabalhista na contratação do reclamante mediante terceirização de serviços firmada entre as reclamadas, com seguidos contratos de trabalho com as cinco reclamadas prestadoras de serviços. Delimitou o TRT que o reclamante, sempre prestando serviços para a mesma tomadora Caixa Econômica Federal, dentro de suas dependências e com subordinação jurídica direta (recebia ordens do supervisor da segunda reclamada e dos empregados da sexta reclamada), fora contratado, inclusive, como cooperado da reclamada INFOCOOP e pelas demais reclamadas prestadoras de serviços. Diante desse quadro fático, o TRT reconheceu a fraude trabalhista e, por conseguinte, entendeu pela isonomia salarial do reclamante para com os empregados da sexta reclamada, Caixa Econômica Federal, razão pela qual entendeu devidos os consectários legais daí decorrentes, sem o reconhecimento de vínculo de emprego para com a tomadora de serviços. 4. Nesse contexto, constata-se que o caso dos autos não é abarcado pela citada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, pois as especificidades delimitadas pelo TRT comprovam a caracterização de fraude trabalhista, o que desassemelha a hipótese vertente daquelas que originaram as teses vinculantes editadas pela Suprema Corte - distinção . Dessa forma, deixa-se de exercer o juízo de retratação previsto no CPC, art. 1.030, II. Juízo de retratação não exercido.... ()
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47 - TJSP Empregado público. Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava (FUSAM). Pretensão autoral à equiparação com os servidores públicos municipais, seguida do recebimento de verbas de natureza estatutária. Improcedência decretada em primeiro grau de jurisdição. Insurgência da demandante. Não acatamento. Impossibilidade da equiparação almejada. Fundação com personalidade jurídica de direito privado e regida por estatuto próprio, com previsão de que seus quadros de pessoal serão regidos pela legislação trabalhista. Julgamento da ADI 191 pelo Supremo Tribunal Federal que destacou a impossibilidade de equiparação entre trabalhadores de fundações públicas e privadas. Orientação Jurisprudencial 297, da SDI -1 do TST, por sua vez, que veda a equiparação salarial entre servidores públicos e empregados públicos. Inviabilidade da equiparação pleiteada, sob pena de instituição de regime jurídico híbrido e de afronta à Súmula Vinculante 37/STF, do STF. Precedentes. Sentença mantida. Recurso não provido.
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48 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL.
Esta Corte adotou entendimento firmado pelo STF, que, ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958 . 252, fixou a seguinte tese jurídica: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Ao julgar a ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. Em decisões na mesma linha, para segmentos empresariais com legislação específica - concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e de telecomunicações (arts. 25, § 1 . º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/97) -, no julgamento do ARE 791 . 932/DF, representativos das controvérsias e com repercussão geral (Temas 725 e 739), o STF, por maioria, firmou tese jurídica vinculante, no sentido de ser nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar os artigos de lei que autorizam a terceirização, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97). No que se refere às alegações de isonomia salarial, sob o enfoque da OJ 383 da SBDI-1 do TST, registre-se que o STF, em recente julgamento do RE 635.546, DJE 19/05/2021, fixou a tese de repercussão geral (tema 383): « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. Nesse mesmo sentido, inclusive, o TST, mediante a SBDI-1, tem decidido. Ressalta-se, com amparo no art. 4 . º-A, § 1 . º, da Lei 6.019/74, remanescer a possibilidade de reconhecimento de vínculo com a empresa contratante, apenas nos casos em que há referência expressa no acórdão regional acerca da existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, o que não é a hipótese dos autos. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta. Na hipótese dos autos, o TRT entendeu pela licitude da terceirização de serviços, pelo não reconhecimento do vínculo de emprego e pela não condenação ao pagamento das parcelas trabalhistas daí decorrentes. Assim, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência firmada sobre o tema no âmbito do Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante. Agravo a que se nega provimento.... ()
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49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL.
Esta Corte adotou entendimento firmado pelo STF, que, ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958 . 252, fixou a seguinte tese jurídica: « É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Ao julgar a ADPF 324, o STF firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: « 1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31 «. Em decisões na mesma linha, para segmentos empresariais com legislação específica - concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e de telecomunicações (arts. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995 e 94, II, da Lei 9.472/97) -, no julgamento do ARE 791 . 932/DF, representativos das controvérsias e com repercussão geral (Temas 725 e 739), o STF, por maioria, firmou tese jurídica vinculante, no sentido de ser nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar os artigos de lei que autorizam a terceirização, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97). No que se refere às alegações de isonomia salarial, sob o enfoque da OJ 383 da SBDI-1 do TST, registre-se que o STF, em recente julgamento do RE 635.546, DJE 19/05/2021, fixou a tese de repercussão geral (tema 383): « A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas «. Nesse mesmo sentido, inclusive, o TST, mediante a SBDI-1, tem decidido. Ressalta-se, com amparo no art. 4º - A, § 1º, da Lei 6.019/74, remanescer a possibilidade de reconhecimento de vínculo com a empresa contratante, apenas nos casos em que há referência expressa no acórdão regional acerca da existência de pessoalidade e subordinação jurídica direta com a tomadora de serviços, o que não é a hipótese dos autos. Quanto a esse último aspecto, não se leva em conta a mera subordinação estrutural ou indireta. Na hipótese dos autos, o TRT entendeu pela licitude da terceirização de serviços, pelo não reconhecimento do vínculo de emprego e pela não condenação ao pagamento das parcelas trabalhistas daí decorrentes. Assim, o Tribunal Regional decidiu em consonância com a jurisprudência firmada sobre o tema no âmbito do Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante. Agravo a que se nega provimento.... ()
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50 - TST RETORNO DOS AUTOS À TURMA PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TRABALHADOR TERCEIRIZADO E EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (TOMADORA DE SERVIÇOS). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-635.546-MG - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. HIPÓTESE DOS AUTOS VINCULADA À RATIO DECIDENDI DA CONTROVÉRSIA APRECIADA PELA SUPREMA CORTE. 1.
Esta Corte, em razão da impossibilidade do reconhecimento de vínculo de emprego entre trabalhador terceirizado e ente público (tomador de serviços), adotou o seguinte entendimento, sedimentado na Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1: « TERCEIRIZAÇÃO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DA TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, «A, DA LEI 6.019, DE 03.01.1974. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções. Aplicação analógica do art. 12, «a, da Lei 6.019, de 03.01.1974. 2. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral à matéria afeta à «Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços, objeto do RE-635.546, interposto pela Caixa Econômica Federal. 3. No acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Marco Aurélio foi destacado: «Conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 324, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, a terceirização das atividades-meio ou das atividades-fim de uma empresa tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, que asseguram aos agentes econômicos a liberdade de decidir como estruturarão seu negócio (art. 170, caput e IV, CF/88). 4. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (DJe 19/5/2021). 5. Na hipótese sub judice, o Regional entendeu «perfeitamente aplicável, ao caso-, o dispositivo legal acima citado [Lei 6.019/74, art. 12], uma vez que o contrato de terceirização foi desvirtuado de sua finalidade, qual seja, racionalizar a atividade empresarial. O Tribunal de origem, com fundamento na Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1, e registrando a existência de «prova de que a reclamante exercia as mesmas funções dos empregados da CEF, deferiu «as diferenças salariais pleiteadas. 6. A Terceira Turma desta Corte adotou a tese de que a decisão recorrida harmoniza-se com a jurisprudência iterativa desta Corte, sedimentada na Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1, que destoa da tese vinculante firmada pela Suprema Corte. 7. Entretanto, a citada orientação jurisprudencial destoa da tese vinculante firmada pela Suprema Corte, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral. Diante do exposto, constata-se que a questão sub judice está atrelada à ratio decidendi da controvérsia decidida pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão de caráter vinculante, motivo pelo qual a Terceira Turma exerce o juízo de retratação . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL S/A. ISONOMIA SALARIAL ENTRE TRABALHADOR TERCEIRIZADO E EMPREGADO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (TOMADORA DE SERVIÇOS). IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS AUTOS DO RE-635.546-MG - TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral à matéria afeta à «Equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados de empresa pública tomadora de serviços, objeto do RE-635.546, interposto pela Caixa Econômica Federal. 2. No acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Marco Aurélio foi destacado: «Conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF 324, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, a terceirização das atividades-meio ou das atividades-fim de uma empresa tem amparo nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, que asseguram aos agentes econômicos a liberdade de decidir como estruturarão seu negócio (art. 170, caput e IV, CF/88). 3. O Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas (DJe 19/5/2021). 4. Na hipótese sub judice, o Regional entendeu «perfeitamente aplicável, ao caso-, o dispositivo legal acima citado [Lei 6.019/74, art. 12], uma vez que o contrato de terceirização foi desvirtuado de sua finalidade, qual seja, racionalizar a atividade empresarial. O Tribunal de origem, com fundamento na Orientação Jurisprudencial 383 da SbDI-1, e registrando a existência de «prova de que a reclamante exercia as mesmas funções dos empregados da CEF, deferiu «as diferenças salariais pleiteadas. 5. Diante da tese vinculante firmada pela Suprema Corte, a reclamante (trabalhadora terceirizada), que prestava serviços à Caixa Econômica Federal - CEF, não faz jus às verbas deferidas com fundamento na isonomia com empregados dessa empresa - tomadora de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()