1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MASSA FALIDA. INCISO I DO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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2 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MASSA FALIDA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA OS SÓCIOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração não providos.... ()
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3 - TST AGRAVO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MASSA FALIDA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO CLT, art. 896, § 1º-A, I. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.
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4 - TST RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MASSA FALIDA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. DECRETAÇÃO DAFALÊNCIAANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI Nº14.112/2020. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
Considerando tratar-se de questão nova no âmbito desta Corte Superior, acerca da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresa falida, em razão da inovação trazida pela Lei 14.122/2020, resta evidenciada a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MASSA FALIDA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. DECRETAÇÃO DAFALÊNCIAANTERIOR A VIGÊNCIA DA LEI Nº14.112/2020. PROVIMENTO. 1. Discute-se nos autos se remanesce a competência da Justiça do Trabalho para julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica dos executados tendo em vista a recente alteração da Lei 11.101/2005, com redação dada pela Lei 14.112/2020, que inseriu o parágrafo único, no art. 82-A, que passou a dispor que compete apenas ao Juízo Falimentar decidir a respeito da instauração do referido incidente processual. 2. É de sabença que até o advento da Lei 14.112/2020 que modificou diversos dispositivos da Lei de Falências 11.101/2005, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que o redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afastava a competência da Justiça do Trabalho para prosseguir nos atos executórios, uma vez que eventual constrição não recairia sobre o patrimônio da empresa falida ou em recuperação judicial. 3. Com efeito, com a entrada em vigor da Lei 14.112/2020, a atual redação do Lei 11.101/2005, art. 82-A, passou a dispor que « A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta, somente pode ser decretada pelo juízo falimentar . 4. Nessa toada, não há dúvidas de que a competência para o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser realizada pelo Juízo Falimentar e não mais por esta justiça especializada. 5. Ocorre que a própria Lei 14.112/2020, art. 5º, § 1º, III, limitou a aplicação da inovação do art. 82-A aos pedidos de falência e de recuperação judicial ajuizados após sua vigência, a qual entrou em vigor em 23/01/2021 . Precedentes. 6. Na hipótese, é incontroverso nos autos que a falência da executada foi decretada em 26/03/2010, conforme certidão de fls. 13, numeração eletrônica. 7. Dessa forma, a decisão da egrégia Corte Regional, que declara a incompetência da Justiça do Trabalho para prosseguir na execução do crédito trabalhista, mediante o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, de modo a viabilizar a busca do patrimônio dos sócios da empresa em recuperação judicial, viola o CF, art. 114, I/88. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá provimento .... ()
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5 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MASSA FALIDA (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, II, E § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 221/TST).
1. O Tribunal Regional concluiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para a realização do ativo e para eventual desconsideração da personalidade jurídica da empresa falida. 2. A pretensão de reforma do decidido, trazida nas razões do recurso de revista sob a indicação de ofensa ao art. 5º, LV e LXXVIII, da CF/88, não autoriza o processamento do apelo, porquanto referidos dispositivos constitucionais não tratam da competência da Justiça do Trabalho, razão pela qual a violação somente seria possível de forma reflexa, o que não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 2º. 3. A alegação genérica de ofensa ao CF/88, art. 114, o qual contempla caput e parágrafos, não atende o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, II e o disposto na Súmula 221/TST. Agravo não provido.... ()
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6 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MASSA FALIDA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. JULGADO ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. I.
C abe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. É síntese, porque resultado de um processo silogístico. É normativo, por se valer do sistema jurídico para a captura e criação da norma. II . Observa-se que o tema « desconsideração da personalidade jurídica - massa falida - responsabilidade dos sócios - decretação da falência após a vigência da Lei 14.112/2020 - competência da justiça do trabalho oferece transcendência jurídica, pois este vetor da transcendência estará presente nas situações em que a síntese normativo-material devolvida a esta Corte versar sobre a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou, ainda, sobre questões antigas, ainda não definitivamente solucionadas pela manifestação jurisprudencial. No caso, a matéria controvertida é nova, devido à recente alteração na Lei de Falências, introduzida pela Lei 14.112/2020. Reconhece-se a transcendência jurídica da causa. Reconhecida a transcendência, prossigo no exame do tema. III. Conforme decisão da 7ª Turma, mesmo diante da superveniência de alteração legislativa e na hipótese de decretação de falência, esta Justiça Especializada detém competência para julgar pedido de desconsideração da personalidade jurídica, para fins de redirecionamento da execução contra os bens dos sócios, haja vista que tais bens não se confundem com os da devedora principal. IV. Consoante noticiam os autos, é incontroverso que a decretação de falência da empresa executada se deu em 03.11.2021, portanto após a entrada em vigor da referida Lei 14.112/2020 que ocorreu em 23.01.2021. V. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao concluir pela competência da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da MASSA FALIDA DE FARMACIA DO TRABALHADOR GRANDE SALVADOR LTDA - FALIDO, decidiu em conformidade com a nova disciplina legal, razão pela qual não merece processamento o recurso de revista. VI. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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7 - TST RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MASSA FALIDA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020 . COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando tratar-se de questão nova no âmbito desta Corte Superior, acerca da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ou não o incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresa falida, em razão da inovação trazida pela Lei 14.122/2020, resta evidenciada a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MASSA FALIDA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. NÃO CONHECIMENTO. Discute-se nos autos se remanesce a competência da Justiça do Trabalho para julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica dos executados tendo em vista a recente alteração da Lei 11.101/2005, com redação dada pela Lei 14.112/2020, que inseriu o parágrafo único, no art. 82-A, que passou a dispor que compete apenas ao Juízo Falimentar decidir a respeito da instauração do referido incidente processual. É de sabença que até o advento da Lei 14.112/2020 que modificou diversos dispositivos da Lei de Falências 11.101/2005, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que o redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afastava a competência da Justiça do Trabalho para prosseguir nos atos executórios, uma vez que eventual constrição não recairia sobre o patrimônio da empresa falida ou em recuperação judicial. Com efeito, com a entrada em vigor da Lei 14.112/2020, a atual redação do Lei 11.101/2005, art. 82-A, passou a dispor que « A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta, somente pode ser decretada pelo juízo falimentar . Nessa toada, não há dúvidas de que a competência para o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser realizada pelo Juízo Falimentar e não mais por esta justiça especializada. Ocorre que a própria Lei 14.112/2020, art. 5º, § 1º, III, limitou a aplicação da inovação do art. 82-A aos pedidos de falência e de recuperação judicial ajuizados após sua vigência, a qual entrou em vigor em 23/01/2021 . Precedentes. Na hipótese, a Corte Regional registrou que a decretação de falência da empresa executada se deu em 29.07.2021, ou seja, data posterior à entrada em vigor da referida Lei 14.112/2020 que ocorreu em 23.01.2021. Assim, o Tribunal Regional declarou a incompetência desta Justiça do Trabalho para apreciar pedido de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida. Nesse cenário, o acórdão regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Recurso de revista de que não se conhece.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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8 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MASSA FALIDA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS.
1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência da matéria, porém, foi negado provimento ao agravo de instrumento. 2 - Em melhor exame dos fundamentos consignados no trecho do acórdão recorrido em cotejo com a argumentação do recurso de revista, conclui-se que é aconselhável dar provimento ao agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. 3 - Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MASSA FALIDA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual seja demonstrado o prequestionamento. 2 - No caso concreto, o trecho transcrito do acórdão regional especificamente quanto ao prequestionamento é o seguinte: «Na linha do que decidiu o MM.juízo agravado, em casos idênticos a este em análise, a jurisprudência do Regional tem se consolidado no sentido de que a decretação da falência da executada não constitui óbice ao redirecionamento da execução do débito trabalhista contra os sócios dela, com a desconsideração da personalidade jurídica dela. Adota-se, no caso, a denominada, doutrinariamente, de Teoria Menor, com contornos positivados na previsão da Lei 8.078/90, art. 28, § 5º (Código do Consumidor), que é aplicada, por analogia, na seara trabalhista. 3 - Constata-se que o TRT manteve a decisão que instaurou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para fins de redirecionamento da execução em face dos sócios da executada com fundamento na Teoria Menor, que não é disciplinada no CF/88, art. 93, IX, invocado pela parte. Por conseguinte, verifica-se que não há materialmente como fazer o confronto analítico entre a decisão do TRT e a indicação de ofensa ao art. 93, IX, da CF. Incide, no particular, o óbice que emana do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, III. 4 - Além disso, nos fragmentos transcritos pela parte, não há emissão, pelo TRT, de tese jurídica à luz dos princípios expostos no CF/88, art. 93, IX (princípio da fundamentação das decisões judiciais), de forma que a parte também não consegue evidenciar o prequestionamento da matéria à luz desse preceito (CLT, art. 896, § 1º-A, I). 5 - Além do mais, verifica-se que a parte não apontou, nas razões do recurso de revista, violação a dispositivo(s), da CF/88 no que concerne à incompetência da Justiça do Trabalho para instaurar incidente de desconsideração da personalidade jurídica de sociedade falida. Neste aspecto, considera-se efetivamente desfundamentado o recurso de revista interposto na fase de execução, porquanto não atendido o disposto no CLT, art. 896, § 2º. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências do art. 896, §§ 1º-A e 2º, da CLT, fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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9 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . EXEQUENTE. LEI 13.467/2017 . FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MASSA FALIDA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL . 1. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica requerida pelo exequente em face da Massa Falida de Hospital São José de Uberaba Ltda. De acordo com o TRT, a decretação de falência obsta a execução em face dos sócios, que também são alcançados pelos efeitos da quebra. Ainda acrescentou que, no caso concreto, qualquer responsabilidade a reconhecer por meio da desconsideração da personalidade jurídica, ainda que na Justiça do Trabalho, fica sob o crivo do Juízo Falimentar e sujeita às exigências do CCB, art. 50. 3 - A Lei 14.112/2020 inseriu o art. 82-A na Lei 11.101/05, dispositivo que prevê, in verbis: «É vedada a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada, aos controladores e aos administradores da sociedade falida, admitida, contudo, a desconsideração da personalidade jurídica. Parágrafo único. A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta, somente pode ser decretada pelo juízo falimentar com a observância doart. 50 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002(Código Civil)e dosarts. 133, 134, 135, 136 e 137 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015(CPC), não aplicada a suspensão de que trata o§ 3º do art. 134 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015(CPC). (Grifos nossos). 4 - Extrai-se dos dispositivos transcritos, em especial da expressa previsão contida no parágrafo único do art. 82-A, que somente é possível o incidente de desconsideração personalidade da sociedade falida no âmbito do Juízo Universal. 5 - Compulsando os autos, sobretudo a petição inicial, constatou-se que esta ação de execução individual de sentença coletiva foi ajuizada em face da Massa Falida de Hospital São José de Uberaba Ltda. ou seja, à época da propositura desta ação a executada já estava com a sua falência decretada. 6 - Desse modo, correta a decisão do Tribunal Regional que reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Massa Falida de Hospital São José de Uberaba Ltda. haja vista tratar-se de matéria processual. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento .
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10 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXEQUENTE. LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MASSA FALIDA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL . 1. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica requerida pela exequente em face do Hospital São José de Uberaba Ltda. De acordo com o TRT, no curso de incidente sobreveio a decretação da falência do executado em 16/12/2020. 3 - A Lei Lei 14.112/2020 inseriu o art. 82-A na Lei 11.101/05, dispositivo que prevê, in verbis: «É vedada a extensão da falência ou de seus efeitos, no todo ou em parte, aos sócios de responsabilidade limitada, aos controladores e aos administradores da sociedade falida, admitida, contudo, a desconsideração da personalidade jurídica. Parágrafo único. A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta, somente pode ser decretada pelo juízo falimentar com a observância doart. 50 da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002(Código Civil)e dosarts. 133, 134, 135, 136 e 137 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015(CPC), não aplicada a suspensão de que trata o§ 3º do art. 134 da Lei 13.105, de 16 de março de 2015(CPC). (Grifos nossos). 4 - Extrai-se dos dispositivos transcritos, em especial da expressa previsão contida no parágrafo único do art. 82-A, que somente é possível o incidente de desconsideração personalidade da sociedade falida no âmbito do Juízo Universal. 5 - É incontroverso que o executado teve sua falência decretada em 16/12/2020 pelo Juízo da Vara Empresarial de Execuções Fiscais e de Registros Públicos da Comarca de Uberaba no bojo do processo 5009811-92.2020.8.13.0701. 6 - Desse modo, correta a decisão do Tribunal Regional que declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para conhecer e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Massa Falida de Hospital São José de Uberaba Ltda. haja vista tratar-se de matéria processual. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento .
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11 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. MASSA FALIDA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1-
Decisão interlocutória que indeferiu pedido de desconsideração da personalidade jurídica e não arbitrou as verbas sucumbenciais. 2- Pedido de gratuidade processual não analisado porque encerrada a prestação jurisdicional. 3- Incidente de desconsideração da personalidade jurídica que não comporta fixação de verba sucumbencial. Inteleção dos CPC, art. 85 e CPC art. 136. Precedentes. 4- Gratuidade processual que, na hipótese dos autos, não pode ser deferida à empresa agravante diante de elementos que não comprovam sua hipossuficiência financeira. 5- O fato de se tratar de massa falida (Tinto Holding Ltda.) não faz presumir a precariedade financeira que impossibilite o pagamento das custas e despesas processuais. Precedentes. 6- Decisão mantida. Recurso não provido, com determinação para recolhimento do preparo recursal sob pena de inscrição na dívida ativa... ()
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12 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ABUSO DE PERSONALIDADE E FRAUDE. PREJUÍZO AOS CREDORES DA MASSA FALIDA. MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO
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13 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ABUSO DE PERSONALIDADE E FRAUDE. PREJUÍZO AOS CREDORES DA MASSA FALIDA. MANUTENÇÃO DA R. DECISÃO. RECURSO NÃO PROVIDO
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14 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. MASSA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO.
1. O redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afasta a competência da Justiça do Trabalho e o prosseguimento dos atos executórios, na medida em que eventual constrição não recairá sobre bens da empresa, mas sim dos sócios, razão pela qual não é atingida a competência do juízo falimentar. Precedentes. 2. Ademais, é necessário consignar que o novo Lei 11.101/2005, art. 82-A, incluído pela Lei 14.112/2020, em momento algum determina que a decretação da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida deva ser feita exclusivamente pelo juízo falimentar, não dando suporte ao deslocamento pretendido pelos executados. 3. Referido dispositivo apenas arremata que, quando a desconsideração for determinada pelo juízo falimentar, o procedimento deve observar os pressupostos definidos no Código Civil, assim como a instauração do incidente previsto no CPC. 4. Nessa linha, o STJ, em recente decisão de sua 2ª Seção (DJe 11/09/2024), reconsiderando posição que até então prevalecia em sua jurisprudência sobre o tema, não conheceu do conflito de competência entre juízo falimentar e juízo do trabalho, por entender que «o Lei 11.101/2005, art. 82-A não confere ao Juízo falimentar competência exclusiva para desconsiderar a personalidade jurídica, não sendo uma regra de competência, mas sim uma disposição cujo alcance limita-se à desconsideração nos autos da falência para atingir patrimônio de terceiro e que não se confunde com o instituto da extensão da falência a outrem (Informativo 824 - CC 200775 /SP). Precedente da 6ª Turma do TST. Agravo não provido .... ()
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15 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MASSA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO .
O redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afasta a competência da Justiça do Trabalho e o prosseguimento dos atos executórios. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido .... ()
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16 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - PRELIMINAR - NULIDADE DA CITAÇÃO - REJEITADA - MASSA FALIDA - RESPONSABILIZAÇÃO DE SÓCIOS - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL - REQUISITOS PREENCHIDOS.
Acitação por edital é válida quando demonstrado que todas as tentativas de localização dos réus foram esgotadas, conforme determina o art. 256, §3º do CPC. ... ()
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17 - TST Embargos de declaração em agravo de instrumento em recurso de revista. Execução. Competência da justiça do trabalho. Falência do devedor principal. Desconsideração da personalidade jurídica e redirecionamento da execução contra acionista da massa falida.
«Não há dúvida quanto à competência da Justiça comum para executar os bens da massa falida, consoante entendimento reiterado no julgamento do Recurso Extraordinário 583.955/RJ pelo Supremo Tribunal Federal. No caso, contudo, a execução prosseguiu nesta Justiça especializada, e não no juízo falimentar, porquanto direcionada contra acionista da massa falida, e não contra empresa falida, devedora principal. Nesse contexto, mantém-se o entendimento consagrado de que a Justiça do Trabalho é competente para processar a execução na pessoa do sócio, mormente em face da satisfação do crédito de natureza alimentar. Embargos declaratórios acolhidos para esclarecimentos.... ()
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18 - TJRS RECURSO INOMINADO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. OCEANAIR E AVIANCA. IMPOSSIBILIDADE. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS ACOLHIDA. EMPRESA COM EM PROCESSO DE FALÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR PARA PROCESSAR O PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA MASSA FALIDA. LEI 11.101/2005, art. 82-A. IMPOSSIBILIDADE DA MASSA FALIDA FIGURAR COMO PARTE NO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. LEI 9099/95, art. 8º. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA PARA JULGAR EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PROVIDO.
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19 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MASSA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO .
O redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afasta a competência da Justiça do Trabalho e o prosseguimento dos atos executórios. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido . DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DOS SÓCIOS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, os executados procederam à transcrição integral acórdão do agravo de petição, sem destacar os trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater, o que não atende ao disposto no art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Precedentes. Agravo não provido .... ()
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20 - TJSP Rescisória. Fundamento. Violação de literal disposição de lei e incompetência do juízo. Ação rescisória tirada contra decisão proferida em ação revocatória proposta pela ora autora, para tornar ineficazes as hipotecas constituídas sobre imóveis pelos sócios da empresa falida dentro do termo legal da falência, tendo havido a desconsideração da personalidade jurídica. Extinção de processo falimentar anterior. Inocorrência de prevenção. Ineficácia (perante a massa) das hipotecas constituídas dentro do termo legal, tendo havido a desconsideração da personalidade jurídica, com a reunião dos patrimônios da falida e de seus sócios. Ação rescisória julgada procedente.
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21 - TJSP Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Empresa falida. Suspensão da execução. Inadmissibilidade da desconsideração, sob pena de ofensa ao princípio do concurso universal de credores no qual todos concorrem para recebimento do débito, seguindo a ordem de preferência. Possibilidade, apenas, de o agravante-credor habilitar seu crédito junto à massa falida. Recurso desprovido.
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22 - TJSP Falência das sociedades INVEST SANTOS, E-Financial e LASPAR. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica promovido para fins de unificação da falências das empresas integrantes do Grupo Santos. Decisão que acolheu a pretensão, para determinar a unificação das massas falidas com a falência do BANCO SANTOS S/A. Inconformismo de cessionário de créditos da massa falida da INVEST SANTOS. Não acolhimento. Observação quanto à pendência da homologação da cessão de créditos, em favor da agravante. A circunstanciada análise (ativos e passivos das massas falidas da INVEST SANTOS, E-Financial e LASPAR) dos autos falimentares indica que a unificação dessas falências com a do Banco Santos será benéfica à agravante, pois viabilizará o pronto pagamento de seus créditos quirografários, com ativos da massa falida do Banco Santos. As objeções processuais (decisão citra petita ou extra causa petendi) não verificadas. Adequação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para o reconhecimento de ausência de autonomia entre as três sociedades falidas e o Banco Santos, em virtude de desvio de finalidade e de confusão patrimonial. Os elementos de convicção evidenciam a presença de ambos os requisitos do art. 50, do CC, para viabilizar a unificação das falências. Questão que não foi anteriormente enfrentada, em relação à massa falida do Banco Santos. Ausência de coisa julgada. Decisão mantida. Recurso desprovido, com observação.
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23 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Grupo econômico. Declaração. Falência. Efeito. Extensão. Personalidade jurídica. Afastamento. Massa falida. Dívida. Pagamento. Condenação. Apelação cível. Recuperação judicial e falência. Reconhecimento de mesmo grupo econômico. Desconsideração da personalidade jurídica e extensão dos feitos da falência. Possibilidade jurídica.
«Do cerceamento de defesa. ... ()
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24 - TJSP Direito processual civil. Conflito negativo de competência. incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução contra empresa cuja falência foi decretada. Dissenso entre Juízo da execução e Juízo falimentar. incidente que busca atingir patrimônio alheio à massa falida. ação acessória que segue a principal. Declaração de competência do Juízo suscitado.
I. Caso em Exame 1. Conflito de competência em incidente de desconsideração da personalidade jurídica apenso a execução de título judicial ajuizada contra empresa que teve sua falência decretada. II. Questão em Discussão 2. Dissenso entre os Juízos sobre a competência para julgar Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica apenso a execução de título judicial que visa atingir patrimônio de sócios da executada cuja falência fora decretada. III. Razões de Decidir 3. Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) que visa a alcançar esfera patrimonial alheia à da massa falida, razão pela qual não há que se falar em competência do Juízo falimentar, que é competente para apreciar exclusivamente questões relativas à massa falida. 4. Incidente que tem natureza de ação acessória, a qual deve seguir a ação principal, em observância ao princípio da gravitação jurídica IV. Dispositivo e Tese 5. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo Suscitado. 6. Tese de julgamento: «1. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve seguir os autos da execução. 2. O Juízo falimentar não possui competência para tratar de patrimônio alheio à massa falida. _____________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 66, II; Lei 11.101/05, art. 76. Jurisprudência relevante citada: AgInt nos EDcl no CC 172.193/MT, rel. Min.Maria Isabel Gallotti, j. 30/3/2021(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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25 - TJSP Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Falência. Responsabilidade solidária dos sócios. Admissibilidade. Presença de elementos indicativos de prática de atos fraudulentos. Prejuízo a terceiros comprovado. Responsabilidade subsidiária dos sócios pelo passivo atualizado da massa falida. Recurso não provido.
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26 - TJSP Falência das sociedades INVEST SANTOS, E-Financial e LASPAR. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica promovido para fins de unificação da falências das empresas integrantes do Grupo Santos. Decisão que acolheu a pretensão, para determinar a unificação das massas falidas com a falência do BANCO SANTOS S/A. Inconformismo de um dos credores da massa falida da INVEST SANTOS. Não acolhimento. A circunstanciada análise (ativos e passivos das massas falidas da INVEST SANTOS, E-Financial e LASPAR) dos autos falimentares indica que a unificação dessas falências com a do Banco Santos será benéfica ao agravante, pois viabilizará o pronto pagamento do seu crédito trabalhista e a satisfação do crédito quirografário, com ativos da massa falida do Banco Santos. Adequação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para o reconhecimento de ausência de autonomia entre as três sociedades falidas e o Banco Santos, em virtude de desvio de finalidade e de confusão patrimonial. Questão que não foi anteriormente enfrentada. Ausência de coisa julgada, preclusão ou supressio. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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27 - STJ recurso especial. Processo civil. personalidade jurídica. Desconsideração. Bens. Restituição. Massa falida. Possibilidade. Ação própria. Desnecessidade. Prova emprestada. Utilização. Contraditório. Prazo prescricional. Não aplicação. Direito potestativo. Previsão legal. Ausência. 1. recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativos 2/STJ e Enunciado Administrativos 3/STJ). 2. cinge-se a controvérsia à verificação i) da possibilidade de utilização da prova emprestada no caso concreto, ii) da necessidade do ajuizamento de ação própria (pauliana ou revocatória) para o fim colimado (restituir imóveis adquiridos com recursos da empresa em estado falimentar à massa falida) e iii) da prescrição da pretensão autoral.
1 recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativos 2/STJ e Enunciado Administrativos 3/STJ). ... ()
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28 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MASSA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. LEI 11.101/2005, art. 82-A. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020.
Constatada possível violação do CF, art. 114, I/88, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MASSA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. LEI 11.101/2005, art. 82-A. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020. Demonstrada possível violação do CF, art. 114, I/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXEQUENTE. NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MASSA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. LEI 11.101/2005, art. 82-A. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020 1. No caso, o Tribunal Regional concluiu que compete ao Juízo Universal da Falência, e não à Justiça do Trabalho, a apreciação do pleito de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada, massa falida a Corte regional Registrou que «Decretada a falência da reclamada, a execução deve prosseguir perante o Juízo da Falência, mediante a habilitação do credor na Massa Falida, como bem determinado na pelo Juízo de primeira instância. Contudo, a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de a execução em desfavor dos sócios da empresa executada, mesmo após a decretação da sua falência ou recuperação judicial, deve prosseguir nesta Justiça Especializada, uma vez que os bens dos sócios não se confundem com aqueles da pessoa jurídica, abrangidos pelo juízo universal da falência. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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29 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MASSA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a execução em desfavor dos sócios da empresa executada, mesmo após a decretação da sua quebra, deve prosseguir nesta Justiça Especializada, uma vez que os bens dos sócios não se confundem com aqueles da pessoa jurídica, abrangidos pelo juízo universal da falência. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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30 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. MASSA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO AOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a execução em desfavor dos sócios da empresa executada, mesmo após a decretação da sua quebra, deve prosseguir nesta Justiça Especializada, uma vez que os bens dos sócios não se confundem com aqueles da pessoa jurídica, abrangidos pelo juízo universal da falência. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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31 - TST RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. MASSA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO. O redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afasta a competência da Justiça do Trabalho e o prosseguimento dos atos executórios. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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32 - TST RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. MASSA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO. O redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afasta a competência da Justiça do Trabalho e o prosseguimento dos atos executórios. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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33 - TST RECURSO DE REVISTA . LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. MASSA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO. O redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afasta a competência da Justiça do Trabalho e o prosseguimento dos atos executórios. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .
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34 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. MASSA FALIDA OU EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA SÓCIOS OU INTEGRANTES DO MESMO GRUPO ECONÔMICO DA EMPRESA FALIDA OU EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. O TRT
decidiu em conformidade com o entendimento que prevalece nesta Corte, segundo o qual o redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afasta a competência da Justiça do Trabalho e o prosseguimento dos atos executórios, na medida em que eventual constrição não recairá sobre bens da empresa, a atrair a competência do juízo da falência ou da recuperação judicial, hipótese dos presentes autos. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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35 - STJ Agravo regimental no conflito de competência. Recuperação judicial. Desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Ausência de construção do patrimônio da massa falida. Incidentes em justiça especializada. Possibilidade. Princípio da cooperaçao. Lei de falências. Conflito não conhecido. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo interno desprovido.
1 - Não se configura conflito de competência quando inexistem decisões concretas que tratem do mesmo ativo ou que atinjam diretamente bem elencado no plano de recuperação judicial. ... ()
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36 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. MASSA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. LEI 11.101/2005, art. 82-A. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de empresa em processo de falência ou recuperação judicial, com o redirecionamento da execução para os bens dos sócios da empresa, pois se considera que eventual constrição não recairá sobre o patrimônio da empresa falida ou recuperanda. 2. Ocorre que a Lei 14.112/2020 inseriu o art. 82-A na Lei 11.101/2005, fixando a competência do juízo falimentar para decretar a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta. No entanto, a própria Lei 14.112/2020, art. 5º, § 1º, III, determinou que a inovação trazida pelo art. 82-A somente será aplicável aos pedidos de falência ajuizados após o início da sua vigência, que ocorreu em 23/1/2021. 3. No caso, extrai-se do acórdão recorrido que a falência da empresa executada foi decretada em 14/8/2017. Assim, remanesce a competência da Justiça do Trabalho para prosseguir na execução do crédito trabalhista, mediante o instituto da desconsideração da personalidade jurídica, de modo a viabilizar a busca do patrimônio dos sócios da empresa falida. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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37 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DOS SÓCIOS. MASSA FALIDA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, na hipótese de decretação de falência ou de recuperação judicial de empresa executada, a Justiça do Trabalho tem competência para julgar pedido de desconsideração da personalidade jurídica, para fins de redirecionamento da execução contra os bens dos sócios, haja vista que tais bens não se confundem com os da devedora principal. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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38 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. MASSA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. LEI 11.101/2005, art. 82-A. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de empresa em processo de falência ou recuperação judicial, com o redirecionamento da execução para os bens dos sócios da empresa, pois se considera que eventual constrição não recairá sobre o patrimônio da empresa falida ou recuperanda. 2. Ocorre que a Lei 14.112/2020 inseriu o art. 82-A na Lei 11.101/2005, fixando a competência do juízo falimentar para decretar a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta. No entanto, a própria Lei 14.112/2020, art. 5º, § 1º, III, determinou que a inovação trazida pelo art. 82-A somente será aplicável aos pedidos de falência ajuizados após o início da sua vigência, que ocorreu em 23/1/2021. 3. No caso, extrai-se do acórdão recorrido que a falência da empresa executada foi decretada em 9/11/2022. Assim, correta a decisão do Tribunal Regional que entendeu pela incompetência da Justiça do Trabalho para apreciação do pleito de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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39 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. MASSA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. LEI 11.101/2005, art. 82-A. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de empresa em processo de falência ou recuperação judicial, com o redirecionamento da execução para os bens dos sócios da empresa, pois se considera que eventual constrição não recairá sobre o patrimônio da empresa falida ou recuperanda. 2. Ocorre que a Lei 14.112/2020 inseriu o art. 82-A na Lei 11.101/2005, fixando a competência do juízo falimentar para decretar a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta. No entanto, a própria Lei 14.112/2020, art. 5º, § 1º, III, determinou que a inovação trazida pelo art. 82-A somente será aplicável aos pedidos de falência ajuizados após o início da sua vigência, que ocorreu em 23/1/2021. 3. No caso, extrai-se do acórdão recorrido que a falência da empresa executada foi decretada em 29/7/2021. Assim, correta a decisão do Tribunal Regional que entendeu pela incompetência da Justiça do Trabalho para apreciação do pleito de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()
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40 - TJSP Falência das sociedades INVEST SANTOS, E-Financial e LASPAR. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica promovido para fins de unificação da falências das empresas integrantes do Grupo Santos. Decisão que acolheu a pretensão, para determinar a unificação das massas falidas com a falência do BANCO SANTOS S/A. Inconformismo de sete credores da massa falida do Banco Santos. Não acolhimento. Objeções processuais (inépcia da inicial e ilegitimidade passiva da massa falida do Banco Santos) que não prosperam. A circunstanciada análise (ativos e passivos das massas falidas da INVEST SANTOS, E-Financial e LASPAR) dos autos falimentares indica que a unificação dessas falências com a do Banco Santos terá diminuto impacto para os credores (quirografários) que ainda remanescem na falência da instituição financeira. Os elementos de convicção evidenciam a presença dos requisitos do art. 50, do CC, para legitimar a unificação das falências. Adequação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para o reconhecimento de ausência de autonomia entre as três sociedades falidas e o Banco Santos, em virtude de desvio de finalidade e de confusão patrimonial. Questão que não foi anteriormente enfrentada. Ausência de coisa julgada, preclusão ou supressio. Decisão mantida. Recurso desprovido
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41 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. MASSA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. LEI 11.101/2005, art. 82-A. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA ANTES A VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
1. O Tribunal Regional concluiu pela incompetência da Justiça do Trabalho para a realização do ativo e para eventual desconsideração da personalidade jurídica da empresa falida. 2. A pretensão de reforma do decidido, trazida nas razões do recurso de revista sob a indicação de ofensa ao art. 5º, XXXV e LXXVIII, da CF/88, não autoriza o processamento do recurso de revista, porquanto referidos dispositivos constitucionais não tratam da competência da Justiça do Trabalho, razão pela qual a violação somente seria possível de forma reflexa, o que não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 2º. Recurso de revista não conhecido.... ()
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42 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS. EXECUÇÃO. MASSA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. LEI 11.101/2005, art. 82-A. DECRETAÇÃO DE FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A jurisprudência desta Corte Superior se firmou no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de empresa em processo de falência ou recuperação judicial, com o redirecionamento da execução para os bens dos sócios da empresa, pois se considera que eventual constrição não recairá sobre o patrimônio da empresa falida ou recuperanda. 2. Ocorre que a Lei 14.112/2020 inseriu o art. 82-A na Lei 11.101/2005, fixando a competência do juízo falimentar para decretar a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta. No entanto, a própria Lei 14.112/2020, art. 5º, § 1º, III, determinou que a inovação trazida pelo art. 82-A somente será aplicável aos pedidos de falência ajuizados após o início da sua vigência, em 23/1/2021. 3. No caso, considerando-se que a falência da VASP, empresa executada, foi decretada anteriormente a essa data, não há incompetência da Justiça do Trabalho para apreciação do pleito de desconsideração da personalidade jurídica. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()
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43 - TJSP Falência. Bem arrecadado pelo Banco em ação promovida contra o sócio e penhora realizada antes do decreto de desconsideração da personalidade jurídica da empresa falida. Irrelevância. Produto da alienação que deve ser revertido em favor da massa para pagamento dos credores, observada a ordem legal de preferência. Precedentes. Recurso provido.
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44 - STJ Recursos especiais. Processual civil. Execução de título extrajudicial. Redirecionamento. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Devedor originário. Falência. Vis attractiva. Efeitos limitados. Patrimônio da massa falida. Constrição. Inexistência. Juízo falimentar. Incompetência. Legitimidade passiva. Sucessão empresarial e posterior desconsideração da personalidade jurídica. Novos embargos à execução. Impossibilidade. Memória de cálculo. Atualização. Impugnação. Possibilidade.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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45 - TRT4 Massa falida. Redirecionamento da execução contra os sócios. Possibilidade.
«Evidenciada a insuficiência patrimonial da executada, é cabível o redirecionamento da execução contra os sócios integrantes do seu quadro social à época da prestação de serviços pelo exequente. Não obstante a disciplina dos arts. 50 e 1.052 do Código Civil - os quais limitam a responsabilidade do sócio ao valor das suas quotas e restringem as hipóteses de desconsideração da personalidade jurídica - , o procedimento em questão decorre da aplicação analógica do CDC, art. 28, caput e § 5º, a qual está autorizada pelo CLT, art. 8º e pela sua compatibilização com os princípios norteadores deste ramo do direito, colmatando lacuna axiológica, em prestígio ao valor social do trabalho, fundamento da República e sobre o qual se fundam as ordens social e econômica (CF/88, art. 1º, IV, e 6º, 170, caput, e 193), e ao direito fundamental à razoável duração do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII). Precedentes desta Seção Especializada em Execução. Agravo de petição do exequente provido. [...]... ()
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46 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE, NÃO CONHECEU DO PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA EXECUTADA (MASSA FALIDA).
FALÊNCIA DECRETADA ANTES DA INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR PARA APRECIAR A MATÉRIA EM DEBATE. INTELIGÊNCIA DO art. 82-A, § ÚNICO DA LEI 11.101/05. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. SEM CONDENAÇÃO EM ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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47 - TJSP agravo de instrumento. direito civil. ação de execução de título extrajudicial. incidente de desconsideração de personalidade jurídica.
1. Insurgência contra decisão que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica para inclusão do sócio da empresa executada no polo passivo da execução. 2. Arguição de incompetência territorial. Descabimento. Acolhimento do incidente de desconsideração que não implicará, nos autos da execução, em atos que atingirão o patrimônio alheio ao da massa falida. 3. Indícios de confusão patrimonial e abuso de finalidade caracterizada. Presença dos requisitos do CCB, art. 50. 4. Recurso desprovido. Decisão mantida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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48 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. MASSA FALIDA. FRAUDE CONTRA CREDORES. ADIANTAMENTO DE HERANÇA. DECISÃO QUE REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DAS RÉS.
1.Verifica-se que a decisão agravada foi devidamente fundamentada, nos termos da CF/88, art. 93, IX, razão pela qual deve ser afastada a preliminar de ausência de fundamento jurídico. ... ()
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49 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MASSA FALIDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA O SÓCIO. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados .
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50 - STJ Recurso especial. Embargos de terceiro em face da massa falida. Declaração de indisponibilidade de imóvel do sócio alienado para terceiro durante o período suspeito.
1 - À luz do disposto no, VII do Decreto-lei 7.661/1945, art. 52, o registro imobiliário de compra e venda de bem de propriedade do devedor falido somente apresenta ineficácia jurídica objetiva - independentemente da comprovação de fraude ou má-fé -, quando efetivado após a decretação da falência. ... ()