cargo comissao incorporacao estatutario
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cargo comissao incor ×
Doc. LEGJUR 626.9866.0875.3470

1 - TJSP Direito Administrativo. Apelação. Reclamação Trabalhista convertida em Ação Ordinária. Empregado Público Celetista da FUNDAÇÃO CASA. Pedido de incorporação de décimos de Gratificação de Função Incorporada (GFI).

1. Recurso de apelação interposto contra r. sentença que acolheu a impugnação à justiça gratuita e julgou improcedente o pedido inicial, voltado à incorporação de 5/10 (cinco décimos) da Gratificação de Função Incorporada (GFI) oriunda do exercício de cargo em comissão por empregado público celetista da Fundação Casa. 2. A questão em discussão diz respeito ao suposto direito de empregado público vinculado ao regime celetista da Fundação Casa à incorporação de décimos de GFI, inclusive reflexos e pagamento de diferenças pretéritas. 3. Restabelecimento dos benefícios da justiça gratuita em favor do autor, vez que a parte ré não logrou demonstrar cabalmente que o demandante possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. 4. Primeiramente, não se desconhece que a ordem constitucional permitia a incorporação de décimos aos servidores vinculados ao regime estatutário, até a promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, a depender da legislação local específica, inclusive para remuneração de cargo em comissão e função de confiança. 5. Entretanto, a incorporação de décimos não se estende aos empregados públicos regidos pela CLT, que possuem regramento próprio da legislação trabalhista, como por exemplo o recebimento de FGTS e benefícios previdenciários atrelados ao INSS. 6. No caso, embora o vínculo com a Fundação Casa seja administrativo, o exercício do cargo/função é regido por contrato de trabalho vinculado à legislação trabalhista, conforme se infere da cópia de CTPS e holerites acostados, que, inclusive, comprovam o recebimento de FGTS e contribuição previdenciária ao regime geral do INSS. 7. Portanto, revela-se inadmissível a pretensa «equiparação entre servidores públicos regidos pelo regime estatutário e os empregados públicos submetidos à legislação trabalhista, lembrando que o ordenamento jurídico reservou a cada um dos tipos de agentes públicos uma norma regente diferente, com pontos de enorme relevo a diferenciá-los, sobretudo a garantia da estabilidade ao servidor ocupante de cargo efetivo vinculado ao regime estatutário. 8. Inexistência de afronta ao princípio da isonomia, na medida em que se trata de funcionários regidos por regimes jurídicos distintos, cada qual com suas respectivas peculiaridades. Inclusive, a Súmula Vinculante 37/STF é expressa ao dispor que: «Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia, sendo válido anotar que o servidor não pode escolher as normas de um regime jurídico que lhe são mais favoráveis e repelir outras, que entende prejudiciais aos seus interesses, pois inadmissível a criação de um regime híbrido. 9. Recurso de apelação desprovido. Sentença de improcedência confirmada. 10. Inteligência dos art. 39, § 9º, CF (introduzido pela Emenda Constitucional 103/2019) ; CE, art. 133/SP; art. 2º da EC Estadual 49/2020; Súmula Vinculante 37/STF. 11. Precedentes: TJSP, apelação/reexame 0029119-41.2023.8.26.0053, rel. Des. Claudio Augusto Pedrassi, 2ª Câm. Dir. Público, j. 11/12/2023; TJSP, apelação 1005009-56.2021.8.26.0529, rel. Des. Francisco Bianco, 5ª Câm. Dir. Público, j. 14/7/2023; TJSP, apelação 1001133-39.2020.8.26.0526, rel. Des. Vicente de Abreu Amadei, 1ª Câm. Dir. Público, j. 10/5/2021. Parte superior do formulário Parte inferior do formulário Recurso Desprovido.
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Doc. LEGJUR 162.7973.0010.0500

2 - STJ Seguridade social. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público estadual com vínculo efetivo. Cessão para o exercício de função comissionada em outro órgão. Aposentadoria no cargo efetivo. Eventual direito de incorporação que deve ser exercido perante o órgão cedente. Provimento negado.


«1. A Lei 9.532/1987, do Estado de Minas Gerais, não garante a aposentadoria do servidor que exerce função comissionada por determinado período, mas o direito de continuar percebendo a remuneração do cargo se dele for afastado compulsoriamente ou por efeito de sua aposentadoria. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8170.4175.2453

3 - STJ Embargos de declaração no recurso especial. Administrativo. Ex-empregado anistiado e reintegrado em cargo público sob o regime estatutário, tendo em vista a extinção da empresa Brasileira de transportes urbanos (ebtu), em que laborava sob o regime celetista. Lei 8.112/90, art. 100. Incorporação de quintos. Possibilidade. Princípio da isonomia. Inviabilidade do prequestionamento de dispositivos constitucionais. Precedentes do STJ. Acórdão indene de obscuridade, contradição ou omissão. Embargos de declaração rejeitados.


1 - Nos termos do CPC, art. 535, os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes. ... ()

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Doc. LEGJUR 162.3482.6000.0200

4 - STJ Seguridade social. Direito administrativo. Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público do estado do Paraná. Pretendida incorporação de função gratificada e comissionada nos proventos de aposentadoria. Ausência dos requisitos necessários. Direito líquido e certo não demonstrado. Agravo regimental desprovido.


«1. A questão em debate cinge-se à verificação da existência de direito líquido e certo à incorporação de função gratificada e de cargo em comissão aos proventos de aposentadoria, nos termos do Lei 6.174/1970, art. 140, III, do Estado do Paraná, a servidor que não possuía durante o período de vigência da lei tempo de serviço necessário para se aposentar e não era submetido ao regime estatutário. ... ()

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Doc. LEGJUR 178.0724.5001.3500

5 - STJ Tributário e administrativo. Recurso especial. CPC/1973. Aplicabilidade. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 inocorrência. Taxa para emissão, renovação, transferência e expedição de segunda via de certificado de registro de arma de fogo particular. Isenção. Arts. 6º e 11, § 2º, da Lei 10.826/2003 (estatuto do desarmamento). Extensão aos policiais rodoviários federais aposentados. Impossibilidade. Benefício vinculado ao efetivo exercício do cargo. Ausência de previsão legal específica. Norma isentiva. Interpretação extensiva. Inviabilidade.


«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. ... ()

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Doc. LEGJUR 679.6729.3007.9720

6 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 924/2002. APLICAÇÃO AOS EMPREGADOS CELETISTAS. Não há omissão, uma vez que o acórdão foi claro ao consignar a tese de que não se trata de aplicação do princípio da isonomia para criar direito não previsto em lei (Súmula Vinculante 37/STF), mas sim aplicação do próprio texto da Lei Complementar Estadual 924/2002, que não faz distinção entre servidores celetistas e estatutários. Embargos de declaração rejeitados. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. SÚMULA 51/TST, I. PRECLUSÃO. No recurso de agravo, a parte não veiculou insurgência no que tange ao decidido acerca do plano de cargos e salários. Assim sendo, a pretensão encontra-se fulminada pela preclusão. Não há se falar, portanto, em omissão. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. LEGJUR 628.2013.7998.5428

7 - TJSP Apelação. Fundação Florestal. Reclamação trabalhista. Empregado público contratado em 1988. Adicional por tempo de serviço (quinquênio) e incorporação de décimos pelo exercício de cargos em comissão. Possibilidade. Art. 129 da Constituição Estadual. O adicional por tempo de serviço é garantido a todos os servidores públicos estaduais, sejam estatutários ou celetistas. Precedentes do TST e deste E. Tribunal. Relação jurídica de trato sucessivo. Prescrição que não afasta o direito material. Ação coletiva movida por sindicato que não forma litispendência ou coisa julgada em relação à reclamação individual. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.

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Doc. LEGJUR 877.2548.2864.9121

8 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.


Ação civil pública. Município de Volta Redonda. Professores públicos municipais aposentados, que também são professores estaduais, tendo sido representados por sindicato estadual. Demanda que se refere exclusivamente à relação estatutária com o Município. Pretensão de incorporação da gratificação pelo exercício de função gratificada ou de cargo em comissão. Lei Municipal . 2.857/93. Pedido rejeitado, que transitou em julgado. Acolhimento da pretensão subsidiária para a restituição da parcela de contribuição previdenciária calculada sobre aqueles valores. Sindicato que apela apenas para ampliar o lapso temporal para devolução das parcelas previdenciárias. Reforma de ofício. Incabível a utilização da ação civil pública como via processual para veicular pretensão envolvendo contribuições previdenciárias. Art. 1º, parágrafo único, da Lei . 7.347/85. Indeferimento parcial da petição inicial que se impõe. Apelação prejudicada.... ()

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Doc. LEGJUR 226.2411.5535.3434

9 - TST I - PETIÇÃO APRESENTADA PELO RECLAMADO . OPOSIÇÃO CONTRA A HOMOLOGAÇÃO DE DESISTÊNCIA REQUERIDA PELA PARTE ADVERSA.


O reclamado se insurge contra a homologação do pedido de desistência efetuado pelo reclamante quanto ao índice de correção monetária. Esta Corte Superior tem se posicionado no sentido de que não existe disposição que impeça a parte de exercer o direito de desistência do recurso, mesmo tratando-se de matéria que já tenha sido objeto de tese de repercussão geral, como no caso presente caso. Requerimento indeferido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO ART. 224,§ 2º, DA CLT. CARGO DE CONFIANÇA NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA . No caso, o Tribunal Regional, amparado no acervo probatório, manteve a conclusão externada na sentença de que as atribuições do reclamante no exercício dos cargos de «Coordenador III e «Assistente A não evidenciaram a fidúcia especial de que trata o CLT, art. 224, § 2º. A Corte regional pontuou que « ficou claro pela instrução processual que de fato não havia o cargo de confiança bancária alegado pela ré". O reexame quanto ao ponto esbarra nos óbices das Súmulas 102, I, e 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO . COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA OJT 70 DA SBDI-1 DO TST. O Tribunal Regional, ao rejeitar a pretensão do reclamado de compensação da gratificação de função com as horas extras deferidas, decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior. De fato, nos termos da Súmula 109, o bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que percebe gratificação de função, não pode ter o salário relativo às horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem. Ademais, a Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST aplica-se somente aos casos de empregados da Caixa Econômica Federal. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. BANCONOSSA CAIXA. SUCESSÃO PELO BANCO DO BRASIL. TUTELAINIBITÓRIA. INDÍCIOS DE HIPÓTESE DE RETALIAÇÃO NÃO COMPROVADOS. O Tribunal Regional manteve o indeferimento da medida cautelar, por concluir inexistirem provas da probabilidade de retaliação motivada pela interposição da presente ação. Nesse contexto, não se divisa ofensa aos arts. 5º, XXXV, da CF/88e 300 do CPC, cumprindo mencionar que eventual entendimento contrário implicaria o reexame do contexto fático probatório dos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DIREITO À INCLUSÃO NO PLANO DA CASSI. REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA NÃO COMPROVADOS. O Tribunal Regional concluiu que não restou comprovado « quais foram os reais prejuízos experimentados pelo reclamante « a justificarem a tutela de urgência. Nesse contexto, para aferir a existência dos requisitos necessários ao deferimento da tutela antecipada, a partir da tese sustentada pelo reclamante de que o plano da Cassi era mais benéfico em relação aos valores de custeio e de cobertura médica hospitalar, seria necessário ultrapassar o quadro fático probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é defeso nesta fase processual por aplicação da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DA PARCELA QUANDO DA ADMISSÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. A conclusão externada pelo Tribunal Regional foi no sentido de que « além de tais benefícios possuírem expressa previsão normativa, no sentido de não possuírem natureza salarial (cláusula 16ª, § 3º, documento 185), certo é que o documento 476, do volume em apartado, revela que a reclamada está inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT, por todo o período imprescrito de trabalho «. A insurgência do reclamante se fundamenta no recebimento da parcela com natureza salarial quando da sua admissão, entretanto, não houve debate acerca da natureza jurídica da parcela quando da sua admissão, pelo que falta à matéria o devido prequestionamento. Óbice da Súmula 297/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO À INCLUSÃO NO PLANO DA CASSI. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional concluiu que não ficaram constatados os prejuízos alegados pela parte pela não inclusão no plano de saúde da Cassi. Para verificar a tese sustentada pelo reclamante de que « a Cassi se mostrou muito mais vantajosa financeiramente para os funcionários oriundos do BNC, bem como que os valores pagos para os referidos planos são diferentes e que estaria configurada afronta à isonomia, seria necessário ultrapassar o quadro fático probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é defeso nesta fase processual por aplicação da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REDUÇÃO SALARIAL . DESMEMBRAMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. MATÉRIA FÁTICA . O Tribunal Regional manteve o indeferimento das diferenças salariais, registrando que a reclamante optou pelo regulamento do Banco do Brasil de modo a incidir a Súmula 51/TST, II, bem como que as vantagens excluídas da remuneração a partir da adesão ao regulamento do reclamado « foram acompanhadas da instituição e incorporação de vantagens para a manutenção do padrão salarial anterior (...) sem qualquer prejuízo financeiro «. Para verificar a tese sustentada pelo reclamante, de que o desmembramento das parcelas configurou alteração contratual ilícita e « mascarou o salário base dos funcionários oriundos do BNC «, seria necessário ultrapassar o quadro fático probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é defeso nesta fase processual por aplicação da Súmula 126/TST. Inespecíficos os arestos colacionados, tendo em vista que nos arestos paradigmas constam as premissas fáticas de que a gratificação foi paga em menor valor e de que não houve acréscimo de benefício, circunstâncias diversas das consignadas no acórdão recorrido ora em exame. Nesse contexto, o exame da divergência esbarra no óbice da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento a que se nega provimento. LICENÇA-PRÊMIO E GRATIFICAÇÃO VARIÁVEL. RECEBIMENTO. SUPRESSÃO. SUBSTITUIÇÃO. NÃO COMPROVADOS. MATÉRIA FÁTICA. O indeferimento dos pedidos foi mantido pelo Tribunal Regional, sob o fundamento de que « o exame dos recibos de pagamentos indica que as verbas em comento jamais foram quitadas, pelo que inviável as diferenças objetivadas pelo reclamante em sede revisional «. Para verificar as teses sustentadas pelo reclamante de que recebia a licença-prêmio, com a posterior supressão e substituição pela gratificação variável, seria necessário ultrapassar o quadro fático probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é defeso nesta fase processual por aplicação da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PARCELA VNC-PC/89. RECEBIMENTO E SUPRESSÃO NÃO COMPROVADOS. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional registrou que « inexiste nos autos qualquer prova documental no sentido de que a verba em comento foi quitada antes e/ou depois da incorporação entre a Nossa Caixa e o Banco do Brasil «. Para verificar a tese sustentada pelo reclamante de recebimento habitual da parcela há mais de 10 anos e a alegada supressão, seria necessário ultrapassar o quadro fático probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é defeso nesta fase processual por aplicação da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL ESPECIAL. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional consignou que « do confronto entre os recibos de pagamentos ( ... ), vislumbro apenas alteração da denominação das verbas quitadas, conforme, aliás, já destacado no item g acima, sem qualquer diminuição dos vencimentos «. Para se verificar a tese sustentada pelo reclamante de prejuízo e consequente alteração contratual lesiva, seria necessário ultrapassar o quadro fático probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é defeso nesta fase processual por aplicação da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. SEXTA PARTE. EMPREGADO PÚBLICO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 75 DA SBDI-1 DO TST. O Tribunal Regional manteve o indeferimento da parcela sexta parte, por concluir ser cabível apenas aos empregados da Administração Púbica Direita, fundações e autarquias. Com efeito, a parcela denominada «sexta parte, instituída pelo art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo, é devida apenas aos servidores estaduais, celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias, conforme disposição contida no art. 124 da Constituição Estadual. O benefício não se estende aos empregados de sociedade de economia mista e de empresa pública, integrantes da Administração Pública indireta, submetidas ao regime jurídico próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CF/88 . Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PROMOÇÕES. CONGELAMENTO E ENQUADRAMENTO SALARIAL INCORRETO NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional afastou a tese do reclamante de que houve congelamento das promoções ao registrar que « ao refutar a tese obreira a reclamada afirma ter realizada a progressão funcional do reclamante, conforme se observa claramente do documento 11 do volume de documentos, sem que a mesma apontasse concretamente qualquer diferença a seu favor «. Para se chegar à conclusão diversa daquela adotada pela Corte de origem e verificar a tese do reclamante de que não teve o enquadramento salarial alinhado com a estrutura de salários prevista para o seu cargo por ausência das promoções, seria necessário o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância recursal, à luz da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. FÉRIAS. VENDA POR IMPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. NÃO COMPROVADA. O Tribunal Regional consignou que a prova dos autos evidenciou a não obrigatoriedade de venda das férias, registrando que « há confissão no sentido de inexistir proibição de usufruir 30 (trinta) dias de férias «. Não se constata violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, CPC, uma vez que a conclusão do Tribunal Regional não decorreu exclusivamente das regras de distribuição do ônus da prova, mas a partir da valoração do escopo probatório dos autos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. DISCRIMINAÇÃO AOS EMPREGADOS EGRESSOS DO BANCO SUCEDIDO. ASSÉDIO MORAL NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto probatório dos autos, concluiu que não restaram demonstrados os constrangimentos ou atos discriminatórios em relação aos empregados egressos do banco sucedido. A matéria é eminentemente fática, sendo certo que qualquer aprofundamento para se verificar a tese sustentada pela parte implicaria ultrapassar o quadro fático probatório traçado pelo acórdão e reexaminar toda a prova produzida, o que é defeso nesta fase processual por aplicação da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS . A decisão do Tribunal Regional encontra-se em sintonia com a jurisprudência consolidada por esta Corte, no sentido de que os encargos fiscais e previdenciários, mesmo na hipótese em que não recolhidos nas épocas próprias, devem ser suportados pelo empregador e pelo empregado, respeitadas as cotas-partes que lhes cabem. Esse é o entendimento expresso na Súmula 368/TST, II. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO.AUSÊNCIADE CREDENCIAL SINDICAL. Súmula 219/TST. Súmula 329/TST. A decisão regional foi proferida em consonância com as Súmulas 219, I e 329, do TST, tendo em vista a ausência de credencial sindical. Outrossim, quanto à indenização por perdas e danos, ao julgar o IRR-341-06.2013.5.04.0011, esta Corte decidiu que, no âmbito da Justiça do Trabalho, não se aplica o disposto nos arts. 389, 395 e 404 do CC, em razão da existência de dispositivo legal específico quanto à matéria (Lei 5.584/1970, art. 14). Precedentes . Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Tendo em vista a homologação do pedido de desistência efetuada pelo reclamante, fica prejudicado o exame do recurso de revista .... ()

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Doc. LEGJUR 106.3308.9183.8932

10 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. 1. NULIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - TEMPO À DISPOSIÇÃO - USO DO BIP. ART. 1º, § 4º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. I. Com fulcro no art. 1º, § 4º, da Instrução Normativa 40 do TST, deixa-se de decretar a nulidade do despacho agravado, haja vista a ausência de prejuízo às partes litigantes, diante da natureza precária do despacho de admissibilidade e da interposição de agravo de instrumento que remeteu a esta Corte Superior o exame da matéria. 2. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - TEMPO À DISPOSIÇÃO - USO DO BIP. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. I. Não merece reforma a decisão agravada, pois a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, o trecho da petição de embargos de declaração, em descumprimento ao CLT, art. 896, § 1º-A, I. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ADICIONAL SOBRE USO DO BIP - PERÍODO DE OUTUBRO/2008 A NOVEMBRO/2009. I. Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, o reexame dos fatos e o revolvimento das provas (Súmula 126/TST). II. No caso vertente, extrai-se do acórdão regional ser « patente que o adicional em destaque foi pago à autora em razão do fato de que, durante certo lapso temporal, permaneceu em regime de sobreaviso «. III. Nesse contexto, para se adotar a tese de que o adicional era pago em razão da função de Diretora, da forma como articulado pela parte recorrente, necessário seria reexaminar as provas dos autos, conduta vedada em recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. 1. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - QUINQUÊNIO. CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST. INCIDÊNCIA. I. Está em consonância com a jurisprudência desta Corte a decisão regional que considera devido o adicional por tempo de serviço (quinquênio) a servidor público estadual regido pela CLT, por verificar que o art. 129 da Constituição do Estado de São Paulo não trata de forma diferenciada servidores públicos estatutários e celetistas. Precedentes. II. Não se autoriza, desse modo, o processamento do recurso de revista, ante a incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INCORPORAÇÃO DO DÉCIMO DA FUNÇÃO COMISSIONADA. INOBSERVÂNCIA ÀS REGRAS DO ART. 896, «A, «B E «C, DA CLT. I . Inviável o processamento do recurso de revista, pois a parte recorrente não indicou violação legal ou constitucional, nem divergência jurisprudencial, em inobservância às regras do art. 896, «a, «b e «c, da CLT. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. CONSTATAÇÃO. I. Nos termos da Súmula 459/TST, o que enseja o conhecimento do recurso de revista quanto à nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional é a demonstração de violação dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 ( CPC/1973, art. 458) ou da CF/88, art. 93, IX. II. No caso, constata-se que o Tribunal Regional reformou a sentença para limitar a condenação de diferenças salariais para até o advento do PCCS/2006. Não houve manifestação, contudo, sobre a alegada inaplicabilidade do PCCS/2006, apresentada pela parte reclamante, sob o argumento de inobservância do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, tampouco sobre a alegação de alteração contratual lesiva, por suposta ofensa ao CLT, art. 468 e contrariedade à Súmula 51, item l, do TST. III. Tais aspectos fáticos não podem ser discutidos nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, e o esclarecimento do Colegiado a quo sobre essa questão pode influir no resultado da lide. IV. Nesse contexto, configura-se a negativa de prestação jurisdicional e impõe-se o conhecimento do recurso de revista, por violação dos arts. 93, IX, da CF/88. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Prejudicado o exame do tema remanescente do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. 1. FUNDAÇÃO CASA/SP. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2002. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO. I. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, por sua composição plena, no julgamento do Processo E-RR-51-16.2011.5.24.0007, ocorrido em 08/11/2012, firmou o entendimento de que as promoções por merecimento revelam alto grau de subjetividade e não constituem condição puramente potestativa, de forma que a omissão da empresa em proceder a avaliação, por si só, não é suficiente para o deferimento da progressão salarial por mérito. II. No caso específico das promoções por merecimento previstas no PCCS/2002 da Fundação Casa, esta Corte Superior tem considerado inviável o suprimento judicial da omissão do empregador, à luz do entendimento firmado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, no julgamento do E-RR-51-16.2011.5.24.007. III. Nestes autos, de forma contrária à jurisprudência deste Tribunal Superior, o Colegiado Regional considerou devido o pagamento de diferenças salariais decorrentes de progressões por merecimento não implementadas, em razão de omissão da recorrente na efetivação das condições necessárias para a avaliação do empregado. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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