1 - STJ Consumidor. Erro médico. Cirurgião plástico. Profissional liberal. Aplicação do código de defesa do consumidor. Precedentes do STJ. Prescrição. Considerações do Min. Castro Filho sobre o tema. CDC, arts. 2º, 14, § 4º e 27.
«... O art 14 da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) dispõe sobre a responsabilidade civil do fornecedor de serviços, responsabilizando-o pela reparação dos danos causados aos consumidores. ... ()
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2 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO APRESENTADO EM FACE DE DECISÃO SANEADORA QUE AFASTOU A PRESCRIÇÃO ÂNUA SUSCITADA, COM ARGUMENTO NO ART. 206, §1º, II, DO CC. INAPLICABILIDADE DO DISPOSITIVO INVOCADO. AÇÃO QUE TEM RELAÇÃO CONSUMERISTA, SUJEITANDO-SE À PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DISCIPLINADA PELO CDC, art. 27. ACERTO DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS AJUIZADA EM RAZÃO DE ALEGADO ERRO MÉDICO, CUJA DECISÃO DE SANEAMENTO REJEITOU A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO SUSCITADA PELO 2º RÉU, ORA AGRAVANTE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A APLICAÇÃO, NA HIPÓTESE, DA PRESCRIÇÃO ÂNUA PREVISTA PELO ART. 206, §1º, II, DO CC, OU DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PREVISTA PELO CDC, art. 27. III. RAZÕES DE DECIDIR: A ANÁLISE DOS AUTOS PRINCIPAIS NÃO DEIXA MARGEM PARA DÚVIDAS DE QUE A PRETENSÃO DA AUTORA NÃO VERSA SOBRE PEDIDO DE INDENIZAÇÃO PREVISTA EM APÓLICE DE SEGURO POR CONTRAPRESTAÇÃO A SINISTRO, MAS SIM SOBRE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS DECORRENTE DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO (ERRO MÉDICO), DE SORTE QUE A CAUSA DE PEDIR É ORIUNDA DE UMA RELAÇÃO DE CONSUMO, SUJEITANDO-SE ÀS DISPOSIÇÕES DO CDC NO QUE TANGE AO PRAZO PRESCRICIONAL. IV. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TJRJ Ação de indenizatória proposta fundada em erro médico. Ação proposta pelo marido e filhos da vítima contra clínica em que ela realizava tratamento de hemodiálise há cerca de 5 anos, alegando ter ocorrido erro médico em seu atendimento o que a levou a óbito em 28/07/2014. Sentença que julgou extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II do CPC, ante o reconhecimento da prescrição. Apelação dos Autores. Instituto da prescrição que tem fundamento no princípio actio nata. Responsabilidade civil em razão de suposto erro médico. Ação de reparação de danos. Aplicação do CDC, art. 27. Prescrição quinquenal. Prazo prescricional se iniciou na data em que os Apelantes tiverem inequívoca ciência do erro médico, ou seja, em 27/07/2014, quando a paciente retornou do seu tratamento de hemodiálise, com aparente perfuração no pescoço, conforme narrativa da inicial. A ação foi distribuída em 29/09/2019 e a fluência do prazo prescricional quinquenal teve início em 27/07/2014. Prescrição que ficou configurada em relação aos cinco primeiros Apelantes. Sexta Apelante que contava com menos de 16 anos à época em que teve ciência do evento danoso. Prazo prescricional que não corre contra absolutamente incapaz. Documento de identificação que indica que ela completou 16 anos em 19/10/2014, ocasião em que o prazo prescricional quinquenal contra ela começaria a correr, encerrando-se em 19/10/2019. Tendo sido a ação judicial distribuída, em 29/09/2019, a pretensão da sexta Apelante não foi atingida pela prescrição, devendo, quanto a ela, o feito ter prosseguimento. Provimento parcial da apelação.
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4 - STJ Responsabilidade civil. Consumidor. Fato do produto. Cigarro. Tabagismo. Fumo. Fundamentação. Da ação e seus fundamentos. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 12, e ss. CDC, art. 18, e ss. e CDC, art. 27. CCB, art. 177. Inaplicabilidade. CCB/2002, art. 205. Lei 9.294/96.
«... I - Da ação e seus fundamentos ... ()
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5 - TJSP Prescrição. Prazo. Indenizatória por danos morais. Suposto erro de conduta culposa do médico responsável pelo procedimento cirúrgico que se manifesta ao tempo do conhecimento do surgimento da irreversibilidade do concreto dano (falecimento do paciente). Relação jurídica de direito material representada pela contratação de assistência à saúde. Nítido âmbito de relação de consumo. Incidência de norma específica contida no CDC, art. 27. Prazo qüinqüenal. Afastamento dos artigos 202, I, e 206, § 3º, V, do Código Civil, regra geral, que prevê prazo menor para as ações reparatórias civis em sentido amplo. Inexistência de prescrição intercorrente. Citação provoca interrupção do prazo que retroage à data da propositura da ação. Prescrição afastada. Recurso não provido.
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6 - STJ Processo civil. Agravo interno. Recurso manejado sob a égide do ncpc. CPC/2015. Responsabilidade civil. Erro médico. Ação indenizatória. Antecipação de tutela. Negativa de prestação jurisdicional e julgamento extra petita não verificados. Incidência do CDC. Desinfluente no caso concreto. Prescrição não apreciada tendo em vista a adoção de comportamento processual contraditório. Precedentes.
«1. Aplicabilidade do NCPC - CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC - CPC/2015. ... ()
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7 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR ERRO MÉDICO. CIRURGIA PLÁSTICA. MAMOPLASTIA REDUTORA E LABIOPLASTIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. RECURSOS DESPROVIDOS. PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA.
I. CASO EM EXAMEAção indenizatória ajuizada por paciente contra médica, hospital e plano de saúde, em razão de deformidades e perda de sensibilidade decorrentes de cirurgia plástica para mamoplastia redutora e labioplastia. A autora, usuária do plano de saúde, realizou o procedimento com a segunda ré, médica credenciada pelo plano, no terceiro réu. Alegou falhas no resultado das cirurgias, ocasionando dano estético e moral, e pleiteou indenização, além de valores para uma nova cirurgia. ... ()
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8 - TJRJ ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. AUTORA GRÁVIDA DE GÊMEOS COM 26/27 SEMANAS DE GESTAÇÃO. GRAVIDEZ DE ALTO RISCO. AUTORA APRESENTANDO SANGRAMENTO E CONTRAÇÕES DURANTE ATENDIMENTO. MÉDICO INSISTIU EM PARTO NORMAL, O QUE RESULTOU NA MORTE DE UM DOS CONCEPTOS. BEBÊ QUE SE ENCONTRAVA EM POSIÇÃO TRANSVERSA. DEMORA NA INDICAÇÃO DE PARTO CESARIANA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS.Relação de consumo, enquadrando-se o Réu no conceito legal de prestador de serviços e a parte Autora a posição de consumidor, portanto, parte fraca e vulnerável dessa relação jurídica, nos termos dos arts. 3º, § 2º e art. 2º, caput, ambos do CDC. 2- A responsabilidade do hospital é objetiva, mas fica na dependência da caracterização do erro pessoal de seu preposto, haja vista que, malgrado seja objetiva a responsabilidade, não significa haver uma obrigação de resultado. 3- Autora estava grávida de gêmeos, pretende a condenação do Réu ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da falha no serviço prestado pelos médicos do hospital, que teriam conduzido seu trabalho de parto para o parto normal, e não indicado parto cesáreo no primeiro momento, culminando na morte do seu segundo concepto. 4- Recurso que visa à majoração do valor da indenização a título de danos morais e honorários de sucumbência. 5- A jurisprudência deste Tribunal tem assentado o entendimento de que ao juiz compete estimar o valor da indenização por dano moral, adotando os critérios da prudência e do bom senso, levando-se em consideração que o quantum arbitrado representa um valor simbólico. 6- Não obstante a ausência de legislação específica, doutrina e jurisprudência conduzem o magistrado a orientar-se por critérios como o da intensidade do sofrimento, da repercussão da ofensa, da posição social e política do ofendido e do ofensor, e o grau de culpa deste. 7- No caso dos autos, entende-se que os direitos da primeira Autora não foram respeitados, na medida em que não recebeu o atendimento médico adequado necessário para o quadro apresentado, tendo, ainda, que passar por intenso sofrimento de um parto normal sem que houvesse condições para tanto. 8- A primeira Autora estava «grávida de gêmeos e gestação de Alto Risco, vinha se submetendo ao acompanhamento médico pré-natal, o que demonstra zelo com a gravidez. O fator morte do segundo concepto poderia ter sido evitada, não fosse a negligência dos médicos, que deveriam ter adotado todos os cuidados necessários para reduzir os riscos de complicações do parto e garantir a integridade e a saúde tanto da mãe quanto do seu bebê. 9- Diante do quadro de parto prematuro, episódios de sangramento, contrações durante o atendimento, no período em que permaneceu internada, e sabendo-se que um dos conceptos se encontrava em posição transversa demonstrado na última USG do dia 06/09/2010, a equipe médica deveria ter realizado novo estudo ultrassonográfico para tomar conhecimento das reais condições dos bebês. 10- A perda de um filho que sequer, chegou a nascer gera incontáveis e imensuráveis desilusões e frustrações. É caso típico de dano moral presumido, sendo evidente o dano psicológico sofrido pelos pais e avó. Entretanto, a primeira Autora sofreu mais intensamente, pois, além do abalo psicológico, teve que passar, ainda, pelo intenso sofrimento de várias tentativas abusivas para um parto normal, até ser encaminhada para parto cesariana, e ainda terá de conviver com a dor pela perda da filha durante toda a sua vida. 11- Considerando a gravidade dos fatos, dos quais resultaram sofrimento à mãe e ao pai, entendo que a indenização arbitrada na sentença de R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para a mãe e R$15.000,00 (quinze mil reais) para o pai, individualmente, não é o bastante para reparar o prejuízo suportado, tampouco punir o ofensor, para que não volte a reincidir na conduta, devendo por isso ser majorada para R$100.000,00 (cem mil reais), sendo R$60.000,00 (sessenta mil reais) para a primeira Autora e R$40.000,00 (quarenta mil para o segundo Autor, não implicando em enriquecimento ou empobrecimento sem causa, além de estar em consonância com os valores fixados por esta Corte em casos semelhantes. 12- No tocante à avó, ora terceira Autora, entendo que, a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais) é razoável e não se mostra desproporcional ao resultado lesivo, atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 13- PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()
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9 - TJRJ Apelação Cível. Ação indenizatória por danos materiais, morais e estéticos supostamente causados por erro em cirurgia de abdominoplastia e lipoaspiração para tratamento de diástase dos músculos retos abdominais com hérnia umbilical. Realização de duas cirurgias sem que a condição médica fosse corrigida. Perícia médica que reconheceu a persistência da diástase, o mal reposicionamento do umbigo e cicatrizes/depressões incompatíveis com o procedimento concluindo pelo erro médico e necessidade de nova cirurgia. Sentença de procedência condenando a parte ré a indenizar os danos morais, estéticos e materiais, consistentes na devolução da quantia paga e ao pagamento do valor de R$ 39.400,00 para custeio da cirurgia necessária, conforme indicado no orçamento apresentado pelo autor. Apelo da parte ré. Preliminar de nulidade porque não disponibilizado prazo para apresentação de alegações finais. Art. 364 § 2º do CPC. Ausência da nulidade aventada. Peça que, no caso concreto, possuía natureza facultativa, dada a ausência de questões complexas a serem debatidas. Ausência de prejuízo. No mérito, sentença que deve ser mantida. Cirurgia de caráter reparador e não estética. Hipótese de responsabilidade subjetiva do profissional liberal. Art. 14 § 4º CDC. Perícia conclusiva no sentido de que a abdominoplastia é uma técnica cirúrgica adequada para o tratamento proposto, mas que, apesar de bem indicada, não foi bem executada. Cirurgia que não alcançou o fim específico. Dano moral evidente e dano estético reconhecido em perícia. Verbas indenizatórias que não desafiam redução. Súmula 343/STJJ. Danos materiais que dizem respeito ao valor despendido e o que será necessário para arcar com o novo procedimento cirúrgico, cuja necessidade foi atestada pela perícia. Desprovimento do recurso.
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10 - TJRJ AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAS E MORAIS. ERRO MÉDICO. FALHA NO ATENDIMENTO. LAUDO PERICIAL. CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 14. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
Trata-se de ação de responsabilidade civil, em cuja peça inicial objetivam os autores a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em razão de erro médico cometido por seus prepostos. ... ()
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11 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO. DIAGNÓSTICO ONCOLÓGICO. DIVERGÊNCIA DE LAUDOS ANATOMOPATOLÓGICOS. DECISÃO TERAPÊUTICA CONTROVERTIDA. PERÍCIA INCONCLUSIVA. NECESSIDADE DE NOVA PROVA TÉCNICA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. MANUTENÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
I.Caso em exame ... ()
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12 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. LESÃO DE NATUREZA PERMANENTE EM BEBÊ RECÉM-NASCIDO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DE AMBAS AS PARTES. IMPÕE-SE A APLICAÇÃO DA TEORIA DA RESPONSABILIDADE CIVIL NA MODALIDADE SUBJETIVA
(CDC, art. 14, § 4º). EM SENDO ASSIM, PARA QUE DESPONTE O DEVER DE INDENIZAR É NECESSÁRIO QUE SE COMPROVE O DANO, A CONDUTA LESIVA IMPUTADA AO AGENTE CAUSADOR, O NEXO DE CAUSALIDADE QUE OS UNA, A CULPA E A AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. SÃO APLICÁVEIS AO CASO AS NORMAS DO CDC, SENDO AUTORES E RÉUS CONSUMIDORES E FORNECEDORES RESPECTIVAMENTE, NOS TERMOS DO arts. 2º E 3º DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. SÚMULA 608/STJ. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO, UMA VEZ QUE APLICÁVEL AO CASO O PRAZO QUINQUENAL DO CDC, art. 27. PROVA PERICIAL QUE ATESTA AS LESÕES SOFRIDAS PELA PRIMEIRA AUTORA E O NEXO DE CAUSALIDADE ALEGADO NA EXORDIAL. OBRIGAÇÃO DE MEIO NÃO CUMPRIDA INTEGRALMENTE, GERANDO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E DEVER DE INDENIZAR. PRIMEIRA AUTORA QUE TEVE SUA INCOLUMIDADE FÍSICA ATINGIDA DE FORMA PERMANENTE, GERANDO LESÃO AOS SEUS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL CONFIGURADO. DANO ESTÉTICO DE GRAU MÉDIO CONSTATADO PELO PERITO. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DAS INDENIZAÇÕES, NOS TERMOS DA SÚMULA 387/STJ. INDENIZAÇÕES QUE SE MOSTRARAM EXCESSIVAS, MERECENDO A REDUÇÃO, CONSOANTE A SÚMULA 343 DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENDO ASSIM, MERECE REFORMA ESTE CAPÍTULO DA SENTENÇA PARA QUE SEJAM FIXADOS OS DANOS MORAIS EM FAVOR DA CRIANÇA EM R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) E OS DANOS ESTÉTICOS EM R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS). JÁ OS DANOS MORAIS DOS PAIS DEVE SER REDUZIDO PARA R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS) PARA CADA GENITOR. JUROS A CONTAR DA CITAÇÃO (ART. 405 DO CC) E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 362/STJ). A TAXA SELIC É O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO A SER APLICADO, A CONTAR DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905, DE 28 DE JUNHO DE 2024). CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE PENSÃO MENSAL SE MOSTRA EXTRA PETITA, JÁ QUE NÃO HOUVE TAL PEDIDO NA EXORDIAL. IMPOSSIBILIDADE DE PEDIDO GENÉRICO FORA DAS HIPÓTESES DO ART. 324, §1º, II, DO CPC. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. PARCIAL PROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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13 - TJRS DIREITO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO/ ODONTOLÓGICO. COMPROVADO. LAUDO PERICIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANTIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, §2º, DO CPC E TEMA 1.076 DO STJ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
I. Caso em exame... ()
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14 - TJRJ APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ERRO DE MEDIÇÃO. FALHA NO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM REPARATÓRIO QUE MERECE REDUÇÃO. REFORMA PARCIAL DO JULGADO.
Aplica-se o CDC à hipótese. Assim, considerados os institutos que regem as relações consumeristas, a parte ré tinha a incumbência de comprovar não ter ocorrido falha na prestação do serviço por ela oferecido, o que efetivamente não ocorreu. Com efeito, a empresa demandada não comprovou a regularidade na medição, tampouco produziu prova que justificasse o aumento de consumo na unidade da parte autora, do que se conclui que a medição realizada estava incorreta. No ponto, vale ressaltar que, no momento da realização da vistoria técnica por expert para produção do laudo pericial, em que pese tenha sido reiteradamente solicitado, a equipe técnica da ré não compareceu ao local da diligência, o que inviabilizou o acesso ao relógio medidor de energia. Tal fato, aliado à circunstância de que o imóvel em discussão encontrava-se locado à terceiros naquele momento, foi determinante para que a perícia fosse realizada de forma indireta. Ademais, conforme o laudo pericial produzido, as faturas questionadas não correspondem a um simples ajuste de consumo, uma vez que, fosse esse o caso, deveriam ter como base a média de consumo verificada nas faturas imediatamente anteriores ao período reclamado, qual seja, 127 kWh/mês, e não um valor 109% maior que esse (média de 266 kWh/mês). Em verdade, sequer há nos fólios prova robusta de que, de fato, o valor apresentado nas faturas de consumo questionadas tenham justificativa na claudicada tentativa de cobrança de consumo acumulado, como tenta fazer crer a apelante, pois as telas do seu sistema interno, por ela colacionadas no bojo da defesa apresentada na instância de origem, são documentos unilateralmente produzidos e, portanto, desprovidos de valor probante, sobretudo diante das demais provas produzidas neste feito sob o crivo do contraditório. Ressalta-se que, a eventual irregularidade da aferição realizada pelo medidor instalado pela ré, é risco de sua atividade empresarial e os ônus daí decorrentes somente poderiam ser transferidos para o consumidor em face de prova de que a irregularidade foi provocada pelo próprio, o que não ocorreu no caso. Assim, restando comprovado que a parte autora foi surpreendida com cobrança que não refletia o seu real consumo, é manifesta a necessidade de refaturamento das contas impugnadas para média de consumo dos meses imediatamente anteriores. Quanto ao dano moral, este também é inequívoco. A inicial narra situação de enorme desconforto e excessivo descaso da ré com a situação da parte autora, dada a reiterada cobrança em valor incompatível com a realidade da sua residência. O dano moral configura-se in re ipsa, derivando, inexoravelmente, do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provado este fato, ipso facto, está demonstrado o dano moral, numa típica presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras da experiência comum. Nesse passo, considerando as circunstâncias do caso concreto, mostra-se exorbitante a fixação da verba reparatória em R$ 10.000,00 (dez mil reais), merecendo redução para R$ 6.000,00 (seis mil reais), mormente se considerado que não há nos autos notícias de corte no fornecimento de energia elétrica ou negativação do nome da parte autora. Recurso conhecido e parcialmente provido.... ()
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15 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO EXECUTIVO FISCAL, DIANTE DO RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA. COMO É CEDIÇO, CONSOANTE O DISPOSTO na Lei 6.830/80, art. 2º, § 8º, A FAZENDA PÚBLICA PODE SUBSTITUIR OU EMENDAR A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) ATÉ A PROLAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ENTRETANTO, DEVE SER RESSALTADO QUE É VEDADA A MODIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA EXECUÇÃO, NOS TERMOS DA SÚMULA 392/STJ QUE DISPÕE QUE «A FAZENDA PÚBLICA PODE SUBSTITUIR A CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE EMBARGOS, QUANDO SE TRATAR DE CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL OU FORMAL, VEDADA A MODIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO DA EXECUÇÃO. NO CASO DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE A EXECUÇÃO FISCAL FOI PROPOSTA CONTRA DEVEDOR QUE NÃO É MAIS PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL OBJETO DA TRIBUTAÇÃO. CARACTERIZAÇÃO, NA PRESENTE HIPÓTESE, DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EXECUTADO. SENTENÇA CORRETA. PRECEDENTES DO STJ E DO NOSSO TRIBUNAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.
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16 - TJRJ Apelações Cíveis. Responsabilidade Civil. Demandantes que postulam a responsabilização de hospital por suposto erro médico na aplicação de medicação intravenosa na segunda autora, que se encontrava no final da gestação da primeira autora. Sentença que reconheceu a responsabilidade do hospital, com amparo na prova pericial médica produzida nos autos. Apelo de ambas as partes. Prescrição não configurada no caso. Evento dano ocorrido em 08/11/2014, tendo sido a ação distribuída em 08/11/2019, portanto, antes de se consumar a prescrição, cujo prazo é de cinco anos, uma vez que se está diante de relação de natureza consumerista. Interrupção da prescrição que deve retroagir à data da propositura da ação, o que, no caso, ocorreu antes do termo ad quem do prazo prescricional. Incidência dos arts. 27 do CDC e 240, § 1º, do CPC. Preliminar de nulidade processual que se rejeita, pois a existência de diversas especialidades médicas não desqualifica o profissional da medicina para atuar em perícias judiciais desta área do conhecimento. Réu que requereu perícia a ser realizada por médico com especialidade em clínica geral, apenas manifestando insurgência após tomar conhecimento das conclusões do laudo e, deixando, ademais, de efetivamente de demonstrar que, no caso concreto, somente um médico especialista em obstetrícia poderia ter realizado a perícia. Prejuízo ao contraditório e à ampla defesa não demonstrados. No mérito, restou demonstrada a presença do nexo causal entre a atuação dos prepostos do demandado e o dano experimentado. Laudo pericial que confirma que o medicamento prescrito pelo médico durante o atendimento emergencial é contraindicado a gestantes após o sexto mês de gravidez, como no caso. Segunda autora que apresentou reação alérgica ao medicamento, apresentando infarto e, após, pneumonia, em decorrência de complicações decorrentes do infarto sofrido, necessitando de internação em CTI. Primeira autora que nasceu quatro dias após o evento, com baixo apgar, necessitando de internação em UTI neonatal. Demais danos alegados na inicial, consistentes em desenvolvimento de quadro de depressão e ansiedade na segunda autora e de autismo e alergia à proteína da Leite de vaca na primeira autora, que não guardam qualquer relação com o evento danoso e, portanto, não podem servir de base para a condenação. Dano moral corretamente quantificado (R$ 40.000,00 - quarenta mil reais para ambas as autoras), com observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Súmula 343/TJRJ. Juros de mora que incidem desde a citação, nos termos do CCB, art. 405. Recursos aos quais se nega provimento.
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17 - TJRJ Apelação Cível. Ação indenizatória. Erro médico. Solidariedade entre a operadora de plano de saúde e a rede credenciada. Dano moral. Critérios de arbitramento. Manutenção da sentença.
1. Trata-se de relação de consumo, incidindo as regras do CDC. A operadora de plano de saúde e a rede credenciada, por atuarem em conjunto na cadeia de consumo, respondem solidariamente pelos danos provocados à parte autora, nos termos do parágrafo único, do art. 7º c/c art. 25, §1º, ambos do CDC. Por certo, como a ré possui parceria comercial com os laboratórios e clínicas - o que culmina com o aumento da clientela e os lucros obtidos -, deve arcar também com os riscos da atividade negocial desenvolvida. Incabível a relativização da responsabilidade solidária, na medida em que tal entendimento poderia dificultar a efetiva e integral reparação dos danos sofridos pelo consumidor, sem qualquer fundamento legítimo (Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça no mesmo sentido). 2. O laudo médico (fls. 483) é conclusivo no sentido de que houve falha do serviço do hospital credenciado. Note-se, outrossim, que a paciente buscou atendimento em dois dias no réu e apesar da urgência do caso, a cirurgia somente foi realizada porque a sua genitora buscou os serviços de outro nosocômio, o que demonstra que em razão da gravidade da falha da ré, a autora suportou dores além do tempo necessário, configurando, pois, o dano que deve ser indenizado, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 944. 3. É evidente a caracterização do dano moral, de acordo com o entendimento firmado por este E. Tribunal de Justiça através da súmula 75, que expõe que o descumprimento de dever legal ou contratual, em princípio, não causa dano moral, ressalvando expressamente: ¿salvo se da infração advém circunstância que atenta contra a dignidade da parte.¿ 4. Mostra-se razoável e proporcional a verba indenizatória arbitrada em R$5.000,00 (cinco mil reais) para cada autora, valor que atende à finalidade compensatória (art. 944, caput, do Código Civil), bem como ao componente punitivo-pedagógico que visa a impulsionar à sociedade empresária a melhoria de seus serviços, razão pela qual deve ser aplicado ao caso o entendimento do verbete 343, da Súmula desta Corte. Ademais, é preciso não descurar da imperiosa necessidade de que o instituto da indenização de dano moral sirva de desestímulo à desídia dos fornecedores na prestação de seus serviços no mercado de consumo e à reiteração de condutas lesivas ao direito do consumidor ¿ desiderato cujo olvido é tão nocivo ao Direito quanto o enriquecimento sem causa, de que tão amiúde se ouve alegar. 5. Desprovimento aos recursos.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - TJRJ Apelação Cível. Ação de repetição de indébito e indenizatória por danos morais. Cobrança indevida de fatura energia elétrica. Inexistência de danos de natureza moral. Sentença de parcial procedência. Recurso parcialmente provido.
I - Causa em exame 1. Alegação de débito de valor substancialmente superior ao da fatura, na conta bancária do autor. Requer a devolução, em dobro, do valor pago a maior e compensação por danos morais. 2. Ré sustenta que todas as contas foram corretamente emitidas e representam o efetivo consumo do réu. 3. Sentença de parcial procedência que condenou a ré a restituir ao autor em dobro o valor dispendido além de condená-la ao pagamento a título de dano moral. 4. Irresignação da concessionária. Reedita as suas razões da sua peça de defesa. II - Questão em discussão A questão em exame diz respeito à análise da regularidade ou não do valor debitado da conta bancária do autor relativo à fatura de energia elétrica, bem como se há verba reparatória a indenizar. III - Razões de decidir 5. O autor questiona especificamente o débito em sua conta corrente de valor muito superior ao da fatura de agosto de 2024, e a contestação da ré não refuta adequadamente este ponto. 6. A alegação de que a cobrança foi realizada com base em medição correta e idônea não se sustenta, visto que a ré/apelante não justificou a origem do valor de R$ 1.161,00, que é substancialmente superior ao valor da fatura emitida. 6. Restituição, em dobro, do valor comprovadamente paga o maior, na forma do parágrafo único do CDC, art. 42. 10. Inexistência de indenização de natureza moral. Erro na cobrança de valor que não configura, por si só, dano moral. Aborrecimentos decorrentes de cobrança indevida, sem negativação do nome ou outras consequências graves, não geram direito à compensação por danos morais. Súmula 230 deste Tribunal. Sentença que se reforma parcialmente para afastar a condenação por danos morais. IV - Dispositivo Recurso a que se dá parcial provimento. ___________________ Dispositivo relevante citado: CDC, art. 42, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: Súmula 230/TJRJ. (REsp 1947.698 - MS, Relator Min. Luz Felipe Salomão, 08/03/2022). (0800333-92.2023.8.19.0070 - APELAÇÃO. Des(a). CELSO SILVA FILHO - Julgamento: 27/08/2024 - VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL)). (0807341-43.2023.8.19.0031 - APELAÇÃO. Des(a). MARIA REGINA FONSECA NOVA ALVES - Julgamento: 28/01/2025 - DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL))(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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19 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO INEFICIENTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. CONDENAÇÃO À DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO A PARTIR DA DESISTÊNCIA DO AUTOR. FALTA DE COMPROVAÇÃO SUFICIENTE DAS ALEGAÇÕES NO SENTIDO DE TER HAVIDO PUBLICIDADE ENGANOSA E FALHA NO ATUAR. IRRESIGNAÇÃO. DECISÃO QUE DEVE SER MANTIDA.
1-Parte autora que narrou ter, após cirurgia de neoplasia de próstata, contratado tratamento para impotência sexual que consistia em aplicação de injeções no membro, tendo alcançado resultado satisfatório somente na primeira delas, aplicada em consultório. Após reclamações, as doses iam sendo aumentadas, com troca de substância, o que também não teria gerado o resultado esperado. Requereu a devolução dos valores pagos, bem como compensação por danos morais. ... ()
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20 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO AUTORAL DE COMPROU NO SITE DA RÉ UMA GELADEIRA QUE TERIA SIDO CANCELADA UNILATERALMENTE E QUE NÃO TERIA RECEBIDO ESTORNO. ALEGAÇÃO DE CONFIGURAÇÃO DE FRAUDE POR VENDA A PREÇO VIL. ERRO GROSSEIRO. OFERTA EXPLICITAMENTE INFERIOR AO PREÇO MÉDIO DE MERCADO E AOS DESCONTOS PRATICADOS. DEVER DE CUMPRIR A OFERTA AFASTADO. BOA-FÉ OBJETIVA DEVE SER EXIGIDA TAMBÉM DO CONSUMIDOR. PARTE RÉ SUSTENTA QUE TERIA OPERADO A PERDA DO OBJETO, POIS O ESTORNO TERIA SIDO REALIZADO ANTES DA PROPOSITURA DA PRESENTE AÇÃO, COMPROVANDO O PEDIDO DE REALIZAÇÃO DO ESTORNO AO CARTÃO DE CRÉDITO. IN CASU, O JUÍZO A QUO CONVERTEU O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, DETERMINANDO QUE A PARTE AUTORA COMPROVE O NÃO RECEBIMENTO DA DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO, O QUE NÃO FOI FEITO. INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DOS DANOS MORAIS. AUTOR QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM PROVAR O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 330/TJRJ. SENTENÇA QUE SE MANTÉM.
1."Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito. (Súmula 330, TJRJ) ... ()