1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL PARA VENDA DE BEM EM CONDOMÍNIO COM MENOR.
Sentença de improcedência. Inconformismo da requerente. Descabimento. Pedido de alienação de imóvel para aquisição de outro imóvel. Interesse do menor não evidenciado. Ausência de provas de que a venda do atual imóvel para aquisição de outro será benéfica ao interesse do incapaz. Necessidade da venda imóvel igualmente não comprovada. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
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2 - TJSP Compra e venda. Bem imóvel. Dinheiro levantado para compra de imóvel em nome de menor. Descumprimento de alvará judicial em desfavor do menor. Determinação de devolução dos valores e de nomeação de curador especial, sob pena de anulação do negócio jurídico. Decisão mantida. Recurso não provido.
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3 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA - IMÓVEL OBJETO DE PARTILHA ENTRE MEEIRA E SUCESSOR MENOR - PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL POR VALOR INFERIOR AO DA AVALIAÇÃO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE - DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO QUE AUTORIZOU A VENDA PELO VALOR MÍNIMO DA AVALIAÇÃO, CONTRA O DEPÓSITO DO VALOR APURADO EM JUÍZOTERCEIRO INTERESSADO HABILITADO AOS AUTOS COMO CREDOR DO ESPÓLIO - DEMONSTRAÇÃO MATEMÁTICA DE PREJUÍZO AO MENOR - RECURSO DESPROVIDO.
1.Nos termos do CCB, art. 1.750, os imóveis pertencentes aos menores sob tutela somente podem ser vendidos quando houver manifesta vantagem, mediante prévia avaliação judicial e aprovação do juiz. A alienação feita em valor significativamente inferior ao da avaliação, ainda assim sem o depósito integral do valor apurado flanqueia a autorização judicial, o que veda a concessão do alvará reclamado. ... ()
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4 - TJSP Apelação - Alvará judicial - Sentença de improcedência - Recurso do menor e tutora -
Depósito judicial - Herdeiro obteve alvará judicial em processo precedente para alienação de um bem imóvel que é coproprietário - Justificativa apresentada para a venda foi sua educação - Produto da venda depositado em juízo - Pretensão de levantamento para registrar formais de partilha, de seu pai e dos antecessores, pagamento de impostos e despesas condominiais que desconhece o valor - Descabimento - Parentes maiores coproprietários que há décadas não regularizam os imóveis se beneficiariam com o incapaz pagando exclusivamente pelas taxas de registro e impostos em aberto sem contrapartida do reembolso - Prévio descumprimento da destinação de valor levantado, não utilizado para pagamento do IPTU à época - Medida prejudicial ao menor - Precedentes - Sentença mantida - Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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5 - TJPE Alvará judicial. Autorização para venda de bem imóvel pertencente a menor em condomínio com um incapaz. Concessão em primeiro grau. Impossbilidade na hipótese. Não comprovação de manifesta vantagem, necessidade ou evidente interesse dos infantes. Observância dos CCB, art. 1.750 e CCB, art. 1.691. Decisão apelo provido.
«Victor Lima Vieira (menor impúbere - representado por sua genitora Deyse da Rocha Lima) e seu irmão Romero Igor de Lima Lira, receberam da mãe, mediante doação escriturada em cartório, metade do imóvel já qualificado nos autos. A outra metade pertence ao ex-companheiro da Mãe, o Sr. José Flávio Fagundes Wanderley, hoje incapaz, tendo como curadora sua mãe Sra. Luiza Fagundes Wanderley; Todos, mediante o mesmo patrono devidamente constituído, ajuizaram a vertente ação pleiteando a concessão de alvará judicial para venda do referido bem imóvel. Em suas razões iniciais, alegaram que, pela condição social que sobrevivem, não estão conseguindo arcar com as despesas de estudo, saúde, alimentação, lazer e vestuário dos filhos. Não obstante, ventilaram que o valor do bem imóvel era de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais); Consoante se observa nas fls.45, o bem foi avaliado pelo perito judicial em R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais). Mesmo diante da omissão do real valor venal do imóvel, ainda assim, a quantia dividida pelos irmãos seria em torno de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais) para cada, totalizando o quantum de R$ 64.000,00 (Sessenta e quatro mil reais); Requereram a venda de um apartamento com o vertiginoso argumento de comprar outro imóvel no mesmo valor sem qualquer explanação plausível/convincente. Destruindo o próprio argumento de ter melhores possibilidades de arcar com as despesas de estudo, saúde, alimentação, lazer e vestuário; ... ()
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6 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALVARÁ JUDICIAL. VENDA DE IMÓVEL DE PESSOA CURATELADA.
Decisão indeferindo a venda do imóvel em razão das condições de pagamento ofertadas. Manutenção. Parcelamento que se estenderá por pelo menos quatro anos que não se revela como uma opção vantajosa. Risco de inadimplemento durante o contrato que pode comprometer o sustento da idosa e ainda resultar em diversas dificuldades para a recuperação do bem, ainda que o ajuste preveja cláusula resolutiva. ... ()
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7 - TJRJ Menor. Jurisdição voluntária. Alvará judicial. Permuta de imóveis. Sentença que indeferiu o alvará requerido com base em parecer do Ministério Público. Apelo dos requerentes. Amparo à pretensão recursal. Demonstrado o interesse dos requerentes menores na referida permuta. Imóvel que será utilizado para despesas básicas com educação e sustento. Evidenciado o melhor interesse do menor. Parecer favorável da d. Procuradoria de Justiça. Reforma da sentença. Provimento ao recurso.
«1 – Alvará judicial que visa realizar permuta de bens imóveis e extinção de condomínio, com recebimento de diferença em pecúnia, no valor de R$ 75.395,48 (setenta e cinco mil, trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos), transferindo-se a cláusula de incomunicabilidade e impenhorabilidade incidente sobre a parte doada para a parte permutada. ... ()
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8 - TJMG DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. LEVANTAMENTO DE SALDO DO FGTS/PIS-PASEP DE TITULAR FALECIDO. HERDEIRA MENOR. NECESSIDADES PRESUMIDAS. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA EXCEPCIONAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por L.C.S/A. menor representada por sua genitora W.M.S/A. contra decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Santos Dumont, que, nos autos de ação de alvará, julgou parcialmente procedente o pedido para determinar a expedição de alvará de levantamento de 50% dos valores depositados a título de FGTS/PIS-PASEP do falecido C.J.A. em favor da genitora da menor, mantendo os valores restantes retidos para a herdeira menor. A apelante busca a liberação integral dos valores, alegando necessidade de sustento e subsistência. ... ()
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9 - TJSP Ato jurídico. Anulação. Sentença de improcedência. Escritura de compra e venda de imóvel sem a presença de Curador nomeado pelo Juiz que concedeu alvará nos autos do inventário do pai do menor, autor da ação. Explicações do Tabelião de Notas a respeito dessa ausência não contestadas no inventário. Nítido cumprimento de obrigação anterior ao óbito. Hipótese, ainda, de declaração de nulidade não afirmada pela prova pericial grafotécnica isenta. Ação proposta quase 20 anos após o negócio entre familiares e por um só dos herdeiros. Recurso desse, desprovido. Recurso adesivo dos apelados-compradores que pleiteavam o reconhecimento do usucapião, incontroversa a posse deles, quer física quer pelo pagamento de impostos sobre a área, prejudicado.
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10 - TJSP Depósito judicial. Efetivação em 28/04/1960 por força de alvará para venda de imóvel e quando a autora era menor. Pretensão de levantamento resistida pelo banco sob o argumento de que não localizou a conta. Inexistência de relação jurídica privada a atuar a prescrição. Obrigação de restituir os valores que não tem prazo determinado. Não se pode confundir depósito bancário com (deposito) judicial, porque eles não se submetem nem sequer ao mesmo sistema de regras, de onde inviável falar-se em prescrição do direito ao levantamento de valores sob depósito judicial na medida em que não se pode cogitar da extinção de relação jurídica que, como se disse, inexiste. Obrigação de restituir que deve ser cumprida. Apelação provida.
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11 - TJSP INVENTÁRIO. Ausência. Sucessão provisória. Decisão que indeferiu o requerimento de tutela provisória de urgência para expedição de alvará para venda de bem imóvel do ausente. Manutenção. Inteligência do CCB, art. 31. Mero argumento de que a inventariante encontrou interessados na aquisição dos quinhões é insuficiente para autorizar a expedição do alvará. Nem todos os colaterais herdeiros - irmãos e sobrinhos por representação - se encontram representados nos autos. Nada impede se formule novamente o pedido de alienação de bens, que se mostra proveitoso, em tese, à comunidade de herdeiros, após todos estarem devidamente representados nos autos - ou ao menos citados. Recurso não provido.
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12 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DAS SUCESSÕES - AÇÃO DE INVENTÁRIO - EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ PARA ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL - AUSÊNCIA DE ANÁLISE DO PEDIDO PELA SENTENÇA - QUESTÃO DEBATIDA NA DECISÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ALIENAÇÃO DO IMÓVEL - PRESENÇA DE DOIS HERDEIROS MENORES - POSSIBILIDADE - IMÓVEL RURAL QUE NÃO GERA FRUTOS, SUJEITO À DESVALORIZAÇÃO - DIFICULDADE DOS HERDEIROS EM CONSERVÁ-LO - CONCORDÂNCIA DE TODOS OS HERDEIROS COM A VENDA - OBSERVÂNCIA DO MELHOR INTERESSE DOS MENORES, COM A PRESERVAÇÃO DE SEU QUINHÃO HEREDITÁRIO DEPOSITADO EM JUÍZO - RECURSO PROVIDO.
1.Inexiste omissão a ser reconhecida quando há na decisão integrativa dos embargos de declaração manifestação específica acerca do pedido não analisado pela sentença. ... ()
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13 - STJ Civil. Agravo interno no recurso especial. Decisão de não conhecimento. Constatação do efetivo prequestionamento implícito do tema federal. Reconsideração. Exame do mérito do recurso especial. Alvará judicial. Pedido de autorização judicial para alienação de parte de patrimônio recebido por menor em sucessão hereditária. Deferimento. Alienação concretizada. Depósito do valor apurado em conta judicial. Pedido de levantamento do valor pela genitora. Ato de simples administração de bem do filho e não disposição. Possibilidade. Exercício do poder familiar. Ausência de apontamento de conflito de interesse e/ou de justo motivo para justificar a impossibilidade de administração do patrimônio do filho. Ofensa ao art. 1.689 do cc/02 constatada. Acórdão recorrido em dissonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno provido. Reconsideração da decisão agravada. Recurso especial conhecido e provido.
1 - Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial em virtude da incidência da Súmula 211/STJ.... ()
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14 - TJSP ALVARÁ JUDICIAL.
Venda de veículo (Fiat Uno Vivace 1.0 2016), único bem do falecido. Óbito ocorrido em 28.03.2021. Conversão em inventário em razão da presença de herdeiro menor, filho da autora e do falecido, nascido em 26.08.2020. Suspensão do processo para comprovação da união estável, sobrevindo a homologação da partilha, com adjudicação dos quinhões aos herdeiros, condicionando a expedição de alvará para alienação do bem móvel ao prévio depósito em juízo da quota parte do herdeiro menor. ... ()
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15 - TJSP APELAÇÃO.
Alvará Judicial. Venda de veículo registrado em nome de menor portador de Transtorno de Espectro Autista para amortizar financiamento de imóvel residencial mais espaçoso adquirido no interesse do menor. Operação que atende aos critérios do CCB, art. 1.691, sendo evidente o interesse da prole a autorizar a transação. Parecer favorável da Procuradoria de Justiça Cível. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PROVIDO... ()
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16 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Cumprimento de sentença - Execução de alimentos - Inocorrência de pagamento voluntário - Existência de imóveis em nome do agravante - Pedido de expedição de alvará judicial para que se proceda à alienação extrajudicial - Impossibilidade - O alvará judicial é procedimento de jurisdição voluntária, com rito simplificado - Existência de litigiosidade entre as partes, além de a demanda envolver questões complexas - Inadequação da via requerida - A escolha entre a alienação particular e a Leilão judicial, ademais, compete ao exequente - Agravados que já sinalizaram o interesse pela venda em hasta pública - O princípio da menor onerosidade da execução deve ser conjugado com o princípio do melhor interesse do exequente - Agravo não provido... ()
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17 - STJ Compra e venda. Ascendente a descendente. Ato nulo ou anulável. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 179 e CCB/2002, art. 496.
«... O cerne da controvérsia reside na indagação se a venda de ascendente a descendente, sem anuência de outro descendente é nula de pleno direito ou se é apenas anulável, podendo, pois, ser considerada hígida, à míngua de prejuízo. O acórdão relativo ao especial, ao contrário do que sustenta a embargada, de modo muito claro, adota a tese da nulidade pleno jure, quando assevera: ... ()
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18 - STJ Compra e venda. Ascendente a descendente. Ato nulo ou anulável. Considerações do Min. Fernando Gonçalves sobre o tema. CCB/1916, art. 1.132. CCB/2002, art. 179 e CCB/2002, art. 496.
«... O cerne da controvérsia reside na indagação se a venda de ascendente a descendente, sem anuência de outro descendente é nula de pleno direito ou se é apenas anulável, podendo, pois, ser considerada hígida, à míngua de prejuízo. O acórdão relativo ao especial, ao contrário do que sustenta a embargada, de modo muito claro, adota a tese da nulidade pleno jure, quando assevera: ... ()
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19 - TJSP Contrato. Compra e venda. Bem móvel. Veículo. Obrigação de fazer cumulado com indenização. Improcedência. Parcial reforma. Veículo, adquirido de revendedora mediante alienação fiduciária e com seguro, furtado antes que se esgotasse o prazo legal para transferência do antigo proprietário para o consumidor final. Perda da posse não retira do autor a propriedade resolúvel, que deve ser resguardada através da devida transferência. Possibilidade, mediante existência das notas fiscais de entrada e saída, de autorização de transferência pelo proprietário anterior, e de determinação de expedição de alvará judicial. Danos materiais alegados não imputáveis às rés. Indenização indevida. Dano moral decorrente de inadimplemento contratual depende de comprovação ou, ao menos, segura indicação de sua ocorrência, o que não há nestes autos. Indenização indevida. Ônus sucumbenciais devem ser fixados, mesmo se sucumbente é beneficiário da Lei 1060/50. Provido em parte o recurso do autor, provido integralmente o das rés.
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20 - STJ Compra e venda. Venda de ascendente para descendente por interposta pessoa. Ato jurídico anulável. Prazo prescricional. Prescrição de quatro anos, na forma do CCB/1916, art. 178, § 9º, V, «b. Precedentes do STJ e STF. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre ser nulo ou anulável o ato. CCB/2002, art. 496. CCB/1916, art. 1.132. Súmula 494/STF.
«... Esta Terceira Turma assentou que a «venda de ascendente a descendente, por interposta pessoa, pode ser atacada por meio de ação no prazo de quatro anos, contados da abertura da sucessão do alienante (REsp Acórdão/STJ, Relator o Ministro Ari Pargendler, DJ de 2/9/02). Neste feito, proferi voto-vista em que acompanhei o Relator sem adentrar a questão da diferença de prazo entre a venda direta e a venda por interposta pessoa, porque o próprio prazo menor de quatro anos não alcançaria a prescrição no caso, reservando-me para apreciar a matéria em outra oportunidade. ... ()
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21 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA NA PLANTA. EMPREENDIMENTO DE ALTO PADRÃO. ATRASO NA ENTREGA DAS GARAGENS DE USO EXCLUSIVO DOS AUTORES VINCULADAS À UNIDADE AUTÔNOMA ADQUIRIDA E DEMORA NA CONCLUSÃO DAS OBRAS DA ÁREA COMUM. PRAZO DE TOLERÂNCIA EXCEDIDO. LEGITIMIDADE AD CAUSAM DE TODOS OS AUTORES. DEFEITOS NOS SERVIÇOS PRESTADOS PELAS RÉS. DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
1-Cuida-se de ação indenizatória por atraso na entrega da unidade imobiliária de empreendimento residencial multifamiliar, adquirida por meio de contrato de promessa de compra e venda. ... ()
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22 - TJMG Agravo de instrumento. Intempestividade. Não configuração. Preliminar de nulidade da decisão por cerceamento de defesa. Rejeição. Ausência de prejuízo. Decisão que apenas mantém determinação anterior de expedição de alvará para levantamento de valores penhorados. Preclusão. CPC/2015, art. 507. Penhora sobre renda proveniente de alugueis. Possibilidade. Inteligência do CPC/2015, art. 867.
«Nos termos do CPC/2015, art. 281, § 1º, a declaração de nulidade depende da demonstração do efetivo prejuízo processual. Ocorre preclusão temporal quando a perda da faculdade de praticar um ato processual se dá em virtude de haver decorrido o prazo, sem que a parte tenha praticado o ato, ou o tenha praticado a destempo ou de forma incompleta ou irregular. Nos termos do CPC/2015, art. 507, é vedado à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão. O CPC/2015, art. 867 permite a penhora de frutos e rendimentos de coisa móvel ou imóvel, quando restar evidente nos autos que referida penhora é o meio mais eficiente para a satisfação do crédito e menos gravosa ao devedor.... ()
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23 - TJSP CONTRATO -
Compra e venda - Rescisão - Desistência do comprador - Imóvel vendido por ... ()
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24 - TJSP CONTRATO -
Compra e venda - Bem imóvel - Rescisão - Reconvenção julgada parcialmente procedente, já tendo ocorrido a quitação dos valores - Decisão que julgou improcedente a ação, condenando a parte demandada nas custas e despesas, ante a inadimplência do requerido ter dado causa ao ajuizamento da causa - Insurgência da parte demandada - Alegada existência de vícios construtivos, reforçada pelo acolhimento da pretensão em reconvenção, que tornam a autora, sucumbente - Acolhimento parcial - Possibilidade - Débito havido que fundamentou a distribuição da ação (R$1.493.101,79 - jan.2021) - Perícia realizada que constatou o valor devido, em montante bem menor que o cobrado, (584.624,87 - maio.2022), com o qual concordou a parte autora - Condenação que deve ser partilhada entre as partes - Recurso parcialmente provido... ()
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25 - STJ Processo civil. Direito civil. Intermediação de compra e venda de imóvel. Ausência de negativa de prestação jurisdicional. Legitimidade do empresário individual para representar a pessoa jurídica em juízo. Comissão de corretagem acordada em contrato verbal. Possibilidade de comprovação exclusivamente por testemunha. Súmula83 do STJ. Revisão do conjunto fático probatório. Súmula5 e 7 do STJ. Pedidos cumulativos com acolhimento apenas do pedido menos abrangente. Sucumbência recíproca. Súmula83/STJ. Revisão do decaimento de cada parte no pedido e da distribuição dos ônus sucumbenciais. Súmula7 do STJ. Incognoscibilidade da divergência jurisprudencial diante dos óbices sumulares incidentes à interposição pela alínea «a da CF/88, art. 105, III
1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nem vícios tão somente porque o acórdão recorrido, embora tenha enfrentado de modo fundamentado e claro as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, profere decisão contrária à pretensão da parte recorrente. ... ()
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26 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE -
Liminar deferida inaudita altera parte - Possibilidade, no caso concreto - Comprovada a celebração de «contrato de cessão de posse e promessa de compra e venda de imóvel e outras avenças, pela agravada requerente e seu cônjuge, com a CDHU, ainda em 2002 - Requeridos agravantes que alegam ter a posse direta desde março/2009, por contrato verbal celebrado com o cônjuge da requerente, sem, contudo, indicar o tipo de contrato - Tese dos próprios agravantes que é compatível com os fatos narrados na inicial, no sentido de que a autora, tia da corré, permitiu a sua permanência no imóvel, a título de comodato verbal - Posse anterior que é confirmada pelos próprios fatos narrados pelos réus agravantes, mormente a permissão, dada pelo falecido marido da autora, para a permanência dos agravantes no imóvel - Comprovado o envio de notificação extrajudicial - Esbulho ocorrido a menos de ano e dia - Liminar deferida nos termos do CPC, art. 562, caput - Decisão mantida.... ()
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27 - TJSP JUSTIÇA GRATUITA -
Revogação - Descabimento - Argumentação recursal que não é capaz de elidir a presunção de pobreza decorrente da declaração firmada pelos autores - Pleito rejeitado. ... ()
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28 - TJSP PROCESSO CIVIL -
Sentença - Nulidade - Falta de fundamentação - Desacolhimento - Ofensa ao CPC, art. 489, § 1º - Inocorrência - Fundamentação concisa suficiente para justificar as conclusões do julgador - Preliminar afastada. ... ()
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29 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Operação aequalis. Incompetência da Justiça Estadual. Supressão de instância. 3. Prisão preventiva. Ilegalidade da fundamentação. Conveniência da instrução. Aplicação da Lei penal. 4. Venda de apartamento. Mudança de residência. Ato da vida cotidiana. Intuito de frustrar a colheita de provas. Mera projeção. Ausência de elemento concreto. 5. Condição financeira privilegiada. Possibilidade de fuga. Argumento genérico. Ausência de indicativo concreto. Possibilidade de entrega do passaporte. Medida menos gravosa. 6. Decurso do tempo. Mudança do grupo político na administração. Prisão que não se revela mais contemporânea nem indispensável. 7. Paciente primário. Saúde debilitada. Cautelares diversas da prisão. Medidas suficientes. 8. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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30 - TJSP TUTELA DE URGÊNCIA -
Ação anulatória de acordo de ação de reconhecimento e dissolução de união estável - Insurgência contra o indeferimento de liminar e de pensão alimentícia entre ex-companheiros, bem como a ordem de emenda da inicial - Ausência dos requisitos legais necessários à pretensão liminar de averbação de ordem de vedação de transferência a terceiros nas matrículas dos imóveis ou, ao menos, da existência da presente ação - Fase de cognição sumária que depende de maior dilação probatória, não bastando as alegações e documentos da exordial, notadamente em razão de se tratar de acordo homologado judicialmente, fazendo-se indispensável maior esclarecimento a respeito das circunstâncias da composição amigável - Pedido de fixação de alimentos provisórios a serem pagos à ex-companheira - Inadmissibilidade - Imposição a título de tutela neste pleito que não se mostra viável pela ausência dos pressupostos legais, observando não se tratar de primeira oportunidade de discussão do tema, já que o lide versa sobre anulação de acordo homologado judicialmente a respeito desse e outros tópicos - Vencidos os laços matrimoniais, o ex-consorte não deve ser visto como um porto seguro para o qual o outro se dirige toda vez que se sente em dificuldades econômicas, devendo cada qual buscar vencer as adversidades naturais da vida segundo sua capacidade e esforço - Separação que já ocorreu há determinado período, não constando incapacidade laboral da autora, que é jovem e sem notícia de problemas de saúde impeditivos - Exercício atual de atividade remunerada como corretora de imóveis que, ainda que tenha renda supostamente insuficiente às suas despesas, não justifica a imposição do encargo neste momento de cognição sumária - Circunstâncias do caso que demandam uma maior dilação probatória - Inclusão do menor na lide - Necessidade - Acordo que foi homologado judicialmente e somente poderá ser mantido ou anulado em sua integralidade, o que pode afetar o regime de guarda, visitas e alimentos ao filho do ex-casal - Fato de o menor agora ser relativamente incapaz, e dever ser assistido e não representado, que não impede a emenda da inicial com o seu ingresso no processo - Inviabilidade de participação de terceiros nesta lide específica de anulação de acordo homologado judicialmente que impede a inclusão de pessoa jurídica no polo passivo e também uma desconsideração de personalidade jurídica - Recurso improvido... ()
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31 - STJ Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Operação aequalis. Dois Decretos de prisão contra o paciente. Possibilidade. Existência de duas ações penais. 3. Prisão preventiva. Ilegalidade da fundamentação. Conveniência da instrução. Aplicação da Lei penal. 4. Venda de apartamento. Mudança de residência. Ato da vida cotidiana. Intuito de frustrar a colheita de provas. Mera projeção. Ausência de elemento concreto. 5. Condição financeira privilegiada. Possibilidade de fuga. Argumento genérico. Ausência de indicativo concreto. Possibilidade de entrega do passaporte. Medida menos gravosa. 6. Decurso do tempo. Mudança do grupo político na administração. Prisão que não se revela mais contemporânea nem indispensável. 7. Paciente primário. Saúde debilitada. Cautelares diversas da prisão. Medidas suficientes. 8. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. ... ()
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32 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - JUÍZO DE CENSURA PELa Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT - PRELIMINAR ARGUIDA PELA DEFESA, EM QUE OBJETIVA O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DAS PROVAS, UMA VEZ QUE FORAM OBTIDAS COM A VIOLAÇÃO DO DOMICÍLIO, O QUE SE REMETE AO MÉRITO RECURSAL - MATERIALIDADE COMPROVADA PELO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (ÍNDICE 50130305), PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA (ÍNDICE 50130306), PELO AUTO DE APREENSÃO (ÍNDICE 50130309) E PELOS LAUDOS DE EXAME DE ENTORPECENTE (ÍNDICES 53519172 E 53519172) - POLICIAIS MILITARES QUE RECEBERAM DENÚNCIA ANÔNIMA, INDICANDO QUE UMA PESSOA QUE, SEGUNDO O AGENTE ANDERSON SERIA O APELANTE, ESTARIA NO LOCAL COM DROGAS - E O CHAMARAM AO
CHEGAREM À RESIDÊNCIA DO MESMO, O QUAL ATENDEU OS AGENTES PELA JANELA E DISSE «PERDI - SEGUNDO O POLICIAL LUIZ ANTÔNIO, O PORTÃO DO REFERIDO IMÓVEL ESTAVA ABERTO E O APELANTE AUTORIZOU A ENTRADA DOS AGENTES, SENDO ARRECADADOS OS ENTORPECENTES NO QUARTO DELE - DESCRIÇÃO DA DILIGÊNCIA POLICIAL E A APREENSÃO DAS DROGAS QUE APONTAM A PRESENÇA DE ILICITUDE, QUAL SEJA, O INGRESSO NA RESIDÊNCIA DO APELANTE, SEM QUE ESTE TIVESSE SIDO VISUALIZADO ANTECEDENTEMENTE, EM ATITUDE QUE INDICASSE A TRAFICÂNCIA, NÃO EXISTINDO ANTERIOR OBSERVAÇÃO, OU MOVIMENTO DE COMPRA E VENDA, MENOS AINDA, PRÉVIOS ELEMENTOS INDICIÁRIOS SOBRE A PRÁTICA DO CRIME, SENDO A DENÚNCIA ANÔNIMA, QUE NÃO FOI PREVIAMENTE AVERIGUADA, INSUFICIENTE PARA TANTO - SITUAÇÃO FLAGRANCIAL, A PERMITIR O ACESSO AO INTERIOR DA RESIDÊNCIA, QUE DEVE SER OBSERVADA, COM SEGURANÇA, ANTES DA ENTRADA NO IMÓVEL, SENDO INSUFICIENTE PARA JUSTIFICAR ESTE INGRESSO, A POSTERIOR ARRECADAÇÃO DE MATERIAL ILÍCITO, NO INTERIOR DO IMÓVEL - NA PRESENTE HIPÓTESE, EMBORA O POLICIAL LUIZ ANTÔNIO AFIRME TER O APELANTE FRANQUEADO A ENTRADA DOS POLICIAIS EM SUA CASA, TEM-SE QUE A AUTORIZAÇÃO NÃO FOI CONFIRMADA PELO RECORRENTE EM SEU INTERROGATÓRIO - DÚVIDA QUE FAVORECE O APELANTE, NÃO RESTANDO COMPROVADA, COM A CERTEZA NECESSÁRIA, A AUTORIZAÇÃO PARA A ENTRADA DOS POLICIAIS NO DOMICÍLIO - SITUAÇÃO FÁTICA QUE NÃO CONDUZ À PRESENÇA INEQUÍVOCA DE UMA PERMISSÃO ESPONTÂNEA DO MORADOR DA CASA QUANTO AO INGRESSO DOS POLICIAIS E DE FUNDADAS RAZÕES, QUE ESTIVESSEM A LEGITIMAR, A ENTRADA, NA RESIDÊNCIA DO APELANTE DANIEL - CONJUNTO PROBATÓRIO, QUE REVELA A MÁCULA AO PRINCÍPIO DA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO, QUE É GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, VICIANDO, ASSIM, TODA A PROVA, QUE DECORRE DO ILÍCITO MATERIAL; O QUE LEVA À SUA EXCLUSÃO, E, ASSIM, À FRAGILIDADE PROBATÓRIA - ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, QUE SE IMPÕE, COM FULCRO NO CPP, art. 386, VII. POR UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA ABSOLVER O APELANTE, NA FORMA DO CPP, art. 386, VII, COM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA, SE POR «AL NÃO ESTIVER PRESO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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33 - STJ Administrativo. Instituto nacional de colonização e reforma agrária. Expedição de certificado de cadastro de imóvel rural. Alegação de omissão no acórdão. Inexistente. Ausência de impugnação de fundamento suficiente para manter o acordão recorrido. Incidência, por analogia, dos enunciados 283 e 284 da Súmula do STF.
«I - A parte recorrente sustenta a existência de omissão no acórdão vergastado, não sanada no julgamento nos embargos de declaração, relativamente à tese da impossibilidade da expedição de título de domínio sem que seja previamente fixado os preços dos imóveis objetos da lide. ... ()
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34 - TJSP TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA - ITBI - BASE DE CÁLCULO - MUNICÍPIO DE CAMPINAS -
Sentença que julgou procedente a ação. ... ()
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35 - TJRJ Apelação criminal. CAUAN MARINHO DO COUTO e OTÁVIO LUIZ ALVES FABRÍCIO foram condenados pela prática dos crimes descritos nos arts. 33 e 35, ambos na forma do 40, IV, todos da Lei 11.343/06, e do 69, do CP, fixadas as seguintes reprimendas: CAUAN MARINHO DO COUTO, 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, e 1399 (mil trezentos e noventa e nove) dias-multa, na menor fração legal; e OTÁVIO LUIZ ALVES FABRÍCIO, 10 (dez) anos, 10 (dez) e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 1632 (mil seiscentos e trinta e dois) dias-multa, no menor valor unitário. Não lhes foi concedido o direito de recorrerem em liberdade. Recursos defensivos arguindo preliminares de inépcia da exordial acusatória, da prisão em flagrante delito e pela não observância à ampla defesa. No mérito, foi pedida a absolvição dos recorrentes, sob a alegação de insuficiência probatória. Subsidiariamente, pleitearam a exclusão da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo. Prequestionamento de ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. O MINISTÉRIO PÚBLICO, nas duas instâncias, manifestou-se no sentido do conhecimento e não provimento dos recursos. 1. Consta da denúncia que no dia 20/03/2023, os denunciados, de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios entre si, adquiriram, traziam consigo, guardavam, vendiam e expunham a venda, para fins de tráfico ilícito de entorpecentes, 47g de Cocaína e 40,80g de Maconha (Cannabis sativa L.), sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, conforme laudos de exame de entorpecente de index 50566411, 50566409 e 50566407. 2. Prima facie, saliento que não há inépcia na denúncia. A meu ver, a peça acusatória foi redigida de forma clara e circunstanciada, bem como expôs os fatos com foco nos elementos coligidos na fase de investigação preliminar, em sintonia com o comando do CPP, art. 41, permitindo o exercício de defesa amplamente, conforme assegura a Carta Cidadã. 3. A meu ver, a tese absolutória merece abrigo. 4. Infere-se dos autos que os acusados foram avistados em via pública por Policiais Militares, supostamente, antes da abordagem, eles teriam corrido para o interior de um bloco de apartamentos e entrado em um imóvel de terceiros. 5. O Policial Wanderson Gonçalves declarou que os agentes entraram no local e não sabiam quem era o proprietário da residência, apreenderam no interior da mochila: uma arma, as drogas e o rádio transmissor. Afirmou que durante a fuga não viu os acusados carregando a mochila. Disse que correram atrás dos acusados em função deles terem corrido e que no ângulo em que eles estavam não dava para ver o que estava na mão de cada um e não viu se estavam com a mochila no momento em que correram. 6. Já o Policial Anselmo Luiz, nas mesmas circunstâncias, relatou que todo «material estava dentro de uma mochila"; «que viu os acusados correndo com a mochila; que não deu para identificar quem estava com a mochila; que eles estavam com a mochila e correram juntos; e que um terceiro envolvido que fugiu estava com um saco preto, afirmando que a mochila estava na mão de um dos acusados". 7. Há nos autos, como prova oral, os depoimentos de dois Policiais e a negativa de autoria dos apelantes. 8. A meu ver, além das declarações superficiais sobre os fatos, subsistem contradições entre os depoimentos prestados pelos Policiais Militares e, no mínimo, não foram esclarecidas as circunstâncias da abordagem aos apelantes. 9. O Policial Wanderson Gonçalves foi categórico em dizer que durante a fuga não viu os acusados carregando mochila e que do ângulo em que eles estavam não dava para ver o que estava na mão de cada um e que não viu se estavam com a mochila no momento em que correram. 10. Vale frisar que os acusados não foram vistos praticando atos de venda de drogas, e afora as condições da prisão em flagrante, que não foram inteiramente esclarecidas, não há provas concretas de que eles realizavam o tráfico naquela localidade. 11. Em tais circunstâncias, entendo eu impõe-se a absolvição dos sentenciados, em atenção ao princípio in dubio pro reo. 12. Rejeito o prequestionamento. 13. Recursos conhecidos e providos, para absolver CAUAN MARINHO DO COUTO e OTÁVIO LUIZ ALVES FABRÍCIO, nos termos do CPP, art. 386, VII. Expeçam-se alvarás de soltura em favor dos apelantes e oficie-se.
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36 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE TERMO INICIAL DE UNIÃO ESTÁVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DOS AUTORES ADUZINDO QUE TANTO A PROVA DOCUMENTAL QUANTO A PROVA TESTEMUNHAL CONFIRMAM QUE A UNIÃO ESTÁVEL ENTRE OS DE CUJUS (SR. ABÍLIO E SRA. LAURINDA) INICIOU-SE NO FINAL DE JANEIRO DE 1986 E NÃO NO ANO DE 1985, SENDO, PORTANTO, POSTERIOR A COMPRA DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA MARY PESSOA, OCORRIDA EM 29/11/1985. ALEGAM SER NECESSÁRIO OBSERVAR O REGIME DA SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA, DIANTE DA IDADE AVANÇADA DO SR. ABÍLIO, GENITOR E AVÔ DOS ORA RECORRENTES, SEJA QUANDO DA ESCRITURA DE UNIÃO ESTÁVEL (ANO DE 2007) OU DO INÍCIO DA UNIÃO ESTÁVEL EM 1986. INCONFORMISMO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. QUESTÃO ACERCA DO REGIME DE BENS QUE, SOMENTE, FOI TRAZIDA AOS AUTOS EM SEDE DE APELAÇÃO, FUGINDO DO ESCOPO DA INICIAL E DA MATÉRIA DEBATIDA NO CURSO DO PROCESSO, QUE TRATA DA RETIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL DA UNIÃO ESTÁVEL, MOTIVO PELO QUAL NÃO SERÁ OBJETO DE ANÁLISE NO PRESENTE RECURSO. NO MÉRITO, AS PARTES NÃO CONTROVERTEM ACERCA DA EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL QUE, INCLUSIVE, PERDUROU POR, APROXIMADAMENTE, 30 ANOS, ATÉ O FALECIMENTO DO SR. ABÍLIO, LIMITANDO-SE A CONTROVÉRSIA QUANTO AO SEU TERMO INICIAL. ORDENAMENTO JURÍDICO QUE RECONHECE A UNIÃO ESTÁVEL COMO ENTIDADE FAMILIAR. ESCRITURA PÚBLICA QUE GOZA DE FÉ PÚBLICA E FIRMA PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DO SEU CONTEÚDO, SOMENTE PODENDO SER ILIDIDA POR MEIO DE PROVA ROBUSTA EM CONTRÁRIO. DISPOSIÇÃO DO CODIGO CIVIL, art. 215. DEPREENDE-SE DA ESCRITURA PÚBLICA COLACIONADA, LAVRADA EM 28/08/2007, QUE OS FALECIDOS SR. ABÍLIO E SRA. LAURINDA DECLARARAM CONVIVER EM UNIÃO ESTÁVEL HÁ MAIS DE 22 ANOS, O QUE REMONTA AO ANO DE AGOSTO/1985. PARTE RECORRENTE QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM DESCONSTITUIR A DECLARAÇÃO. EM QUE PESE OS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS CONVERGIREM NO SENTIDO DE QUE A SRA. LAURINDA PASSOU A RESIDIR NA RESIDÊNCIA COM O SR. ABÍLIO EM JANEIRO/1986, A TESTEMUNHA ANAMARIA APRESENTA DIVERSAS INCONSISTÊNCIAS A RESPEITO DE DATAS, INCLUSIVE, ACERCA DO NASCIMENTO DA SUA PRÓPRIA FILHA. TESTEMUNHA BRIOLANJA QUE FOI ADVERTIDA PELO MAGISTRADO DE QUE NÃO SE RECORDAVA DE DATAS IMPORTANTES DA PRÓPRIA VIDA, CONTUDO SE LEMBRAVA COM EXATIDÃO DAS DATAS QUESTIONADAS ACERCA DO CASO EM QUESTÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE AS DATAS FORNECIDAS PELA PARTE APELANTE E APONTADAS PELAS TESTEMUNHAS QUE NÃO PASSA DESPERCEBIDA. NA EXORDIAL FOI AFIRMADO QUE AS CHAVES DO IMÓVEL, COMPRADO EM 29/11/1985, FORAM ENTREGUES EM 30/11/1985, AO PASSO QUE AS TESTEMUNHAS DECLARARAM QUE O SR. ABÍLIO E AS FILHAS FORAM MORAR NA CASA EM OUTUBRO/1985. NO MAIS, A JURISPRUDÊNCIA ENCAMINHA-SE NO SENTIDO DE QUE A COABITAÇÃO NÃO DEVE SER CONSIDERADA ELEMENTO ESSENCIAL PARA DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA UNIÃO ESTÁVEL. NO TOCANTE À DECLARAÇÃO DO ESTADO CIVIL DO SR. ABÍLIO COMO «VIÚVO NAS ESCRITURAS DE COMPRA E VENDA DOS IMÓVEIS, TAL FATO NÃO AFASTA A EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL, POIS A UNIÃO ESTÁVEL NÃO ALTERA O ESTADO CIVIL DOS COMPANHEIROS. POR FIM E NÃO MENOS IMPORTANTE, A SRA. LAURINDA APRESENTOU DOCUMENTO COMPROVANDO QUE O SR. ABÍLIO A INCLUIU COMO DEPENDENTE EM SEU PLANO DE SAÚDE, DECLARANDO, POR ESCRITO E DE PRÓPRIO PUNHO, QUE ELA ERA SUA COMPANHEIRA DESDE 1985. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DO CASAL CONSTANTE NA ESCRITURA PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESSA EXTENSÃO NEGADO PROVIMENTO.
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37 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. CRIME
DE TRÁFICO DE DROGAS. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.Apelante condenado pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. 2. Defesa, preliminarmente, busca o reconhecimento da nulidade das provas, uma vez que foram obtidas com a violação do direito ao silêncio e invasão ao domicílio. No mérito, requer a absolvição, aduzindo com a insuficiência de provas. Ultrapassado, volta-se à revisão da dosimetria, com a redução da reprimenda basilar ao mínimo legal ou utilizando-se como limite máximo de aumento a fração de 1/8 (um oitavo). Pugna ainda pela compensação entre a confissão e a reincidência ou readequação do quantum de aumento em, no máximo, 1/6 (um sexto) e, por fim, pelo deferimento da gratuidade de justiça. ... ()
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38 - TJSP Apelação. Tráfico de drogas. Réu surpreendido por policiais militares transportando e mantendo em depósito dois tijolos e uma porção menor de maconha (peso líquido total de 1.952,3 g) e 28 porções de cocaína (peso líquido de 3,8 g). Preliminar defensiva de ilicitude de provas, em razão de ofensa à inviolabilidade domiciliar. Não ocorrência. Circunstâncias do caso concreto que denotam a existência de fundada suspeita apta a autorizar a busca pessoal e veicular e, em hipótese de crime permanente, o ingresso no imóvel. Acusado que, ao notar a existência de viatura policial, empreendeu fuga a bordo de automotor e, ato contínuo, desobedeceu às ordens de parada, sendo alcançado após breve acompanhamento. Apreensão de dois tijolos e uma porção pequena de maconha (peso líquido total de 1.952,3 g), além de quantia em dinheiro (R$ 1.431,20), localizados embaixo do banco do motorista. Recorrente que admitiu, informalmente, possuir outras drogas em seu apartamento. Seguindo as diligências, a partir dessa apreensão e autorizado o ingresso no imóvel pelo próprio acusado, os agentes estatais encontraram 28 porções de cocaína (3,8 g), além de um bloqueador de rastreador e o montante de R$ 6.006,00 em espécie. Fundadas suspeitas demonstradas. Precedente do STJ. Rejeitada. No mérito, requer a absolvição por fragilidade de provas. Inviabilidade. Acervo probatório seguro e coeso. Depoimentos firmes e coerentes prestados pelos policiais militares responsáveis pelo flagrante. Ausência de mínimos indícios de existência de flagrante forjado, tese sequer trazida pela defesa de modo expresso. Negativa do réu isolada. Farto conjunto probatório. Inequívoca posse das substâncias para fins mercantis. Condenação lastreada em sólidos elementos. Pedido subsidiário de mitigação da reprimenda. Parcial viabilidade. Cálculo de penas que comporta reparo. Reforma das penas básicas, afastando-se o recrudescimento pela quantidade e variedade da droga. Penas-base mantidas em seu patamar mínimo. Em razão do preenchimento dos requisitos do § 4º do art. 33 da Lei . 11.343/2006, viável a aplicação do almejado redutor, no patamar intermediário de 1/2, haja vista a considerável quantidade de droga apreendida. Transporte isolado de substância ilícita que não conduz, de per si, à conclusão de que o indivíduo fazia do crime a sua ocupação habitual. Inviabilidade de aplicação da minorante contida na Lei 11.343/2006, art. 41. Réu que não forneceu a identificação de outros indivíduos envolvidos na traficância, além de ter tentado furtar-se à abordagem policial e ter negado o envolvimento nos fatos, não havendo, portanto, a caracterização de colaboração efetiva. Penas finalizadas em 2 anos e 6 meses de reclusão e 250 dias-multa, calculados no piso legal. Quantidade de pena estabelecida, aliada às condições favoráveis do recorrente, que permite a fixação do regime inicial aberto, assim como a substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços à comunidade, por igual período, e prestação pecuniária no importe de um salário-mínimo, em favor de entidade a ser indicada pelo juízo da execução. Inteligência da Súmula Vinculante 59/STF. Afastamento do perdimento dos valores apreendidos que comporta acolhimento. Existência de prova nos autos da provável procedência lícita do montante em espécie apreendido. Recibos que comprovam o recebimento, pelo acusado, de diversas comissões oriundas de vendas de veículos, em datas próximas ao dia dos fatos. Não se logrou êxito em comprovar, de maneira cabal, a relação entre o montante apreendido e o tráfico ilícito de entorpecentes praticado pelo réu. Aplicação, nesse ponto, do princípio do «in dubio pro reo". Parcial provimento
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39 - TJRJ APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO IMPRÓPRIO TENTADO - JUÍZO DE CENSURA PELO art. 157, § 1º, N/F DO art. 14, II, AMBOS DO CP - PLEITO DEFENSIVO MAIS ABRANGENTE, QUE ESTÁ VOLTADO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO, QUE MERECE PARCIAL ACOLHIDA - PROVA ORAL QUE NÃO DEIXA DÚVIDA ACERCA DA SUBTRAÇÃO DO HIDRÔMETRO DA VÍTIMA E DE SEU AUTOR, PORÉM, NÃO HÁ MOSTRA SEGURA DE UM ROUBO, E SIM, DE UM FURTO - VÍTIMA QUE, AO PRESTAR DECLARAÇÕES EM SEDE POLICIAL (PD 26), INFORMOU QUE ESTAVA CHEGANDO EM CASA QUANDO PRESENCIOU O RECORRENTE, DO LADO DE FORA, COM O SEU HIDRÔMETRO NAS MÃOS, MOMENTO EM QUE
TENTOU SEGURÁ-LO, ENTRANDO EM LUTA CORPORAL COM ELE - CONTUDO, EM JUÍZO, A REFERIDA VÍTIMA DIVERGE AO ALEGAR QUE O APELANTE FOI PARA CIMA DELE COM UMA FACA E ENTRARAM EM LUTA CORPORAL, CONSEGUINDO DESARMÁ-LO E DOMINÁ-LO - EMBORA A VÍTIMA ALEGUE, EM SEDE POLICIAL, APRESENTAR LESÕES CORPORAIS, TEM-SE QUE NÃO CONSTA DOS AUTOS O LAUDO QUE AS ATESTA, SENDO CERTO QUE O RECORRENTE SOFREU INÚMERAS LESÕES, CONFORME SE VÊ DO LAUDO DE EXAME DE CORPO DELITO À PÁGINA DIGITALIZADA 40 - PARÁGRAFO 1º DO art. 157 QUE FIXA DUAS ELEMENTARES, A 1ª O EMPREGO DE VIOLÊNCIA CONTRA PESSOA OU GRAVE AMEAÇA UTILIZADA PARA GARANTIR A SUBTRAÇÃO DE COISA ALHEIA MÓVEL E A FINALIDADE ESPECÍFICA DE ASSEGURAR A IMPUNIDADE DO CRIME OU A DETENÇÃO DA COISA PARA SI OU PARA TERCEIRO, O QUE NÃO RESTOU COMPROVADO, NOS AUTOS, DE FORMA CABAL - AUSÊNCIA DE PROVAS A CONFIGURAR A PRESENÇA DAS ELEMENTARES, MORMENTE QUANTO À VIOLÊNCIA EMPREGADA PELO APELANTE CONTRA O LESADO, DIRECIONADA A GARANTIR A SUBTRAÇÃO DO BEM, CABENDO RESSALTAR QUE A DENÚNCIA SEQUER DESCREVE O EMPREGO DE FACA, COMO ALEGADO PELA VÍTIMA EM JUÍZO, O QUE SOMADO À NEGATIVA DO APELANTE NO SENTIDO DE QUE NÃO A AGREDIU, CONDUZ À DÚVIDA SOBRE A SUPOSTA VIOLÊNCIA - E, NO TOCANTE AO PLEITO MINISTERIAL, ENDEREÇADO AO AFASTAMENTO DA TENTATIVA, IMPÕE-SE O SEU ACOLHIMENTO, UMA VEZ QUE A VÍTIMA, NAS DUAS FASES DO PROCESSO, ASSEVERA TER ENCONTRADO O APELANTE JÁ COM O HIDRÔMETRO NAS MÃOS, SENDO CERTO QUE O DELITO RESTOU CONSUMADO, COM A INVERSÃO DA POSSE - SÚMULA 582 - RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O DELITO DE FURTO, EM SUA MODALIDADE CONSUMADA E QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, QUE ESTÁ BEM DELINEADO PELA PROVA ORAL E PELO LAUDO DE EXAME ACOSTADO À PÁGINA DIGITALIZADA 285, INDICANDO QUE O RECORRENTE ARRANCOU O PORTÃO DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA. PASSO À DOSIMETRIA DA PENA. NA 1ª FASE, A PENA BASILAR FOI MAJORADA, VALORANDO, NEGATIVAMENTE, O VETOR RELACIONADO À CONDUTA DO APELANTE, POR TER COMETIDO O DELITO DENTRO DA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA E NA PRESENÇA DE SEU FILHO MENOR DE IDADE, O QUE, VÊNIA, DEVER SER ARREDADO, UMA VEZ QUE RESULTA DA PRÁTICA DO PRÓPRIO FATO PENAL, SEM QUALQUER INDICAÇÃO DE UM DADO CONCRETO CAPAZ DE JUSTIFICAR O ACRÉSCIMO E QUE LEVARIA A EXTRAPOLAR OS ELEMENTOS INERENTES AO TIPO INCRIMINADOR - ASSIM, A PENA- BASE É ESTABELECIDA EM SEU MÍNIMO LEGAL, 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. NA 2ª FASE, INEXISTE CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE, SENDO, NESTA INSTÂNCIA, RECONHECIDA A ATENUANTE DA CONFISSÃO, UMA VEZ QUE O APELANTE ADMITIU QUE TENTOU SUBTRAIR O HIDRÔMETRO, EMBORA NEGUE TER ALCANÇADO A SUA POSSE - CONTUDO, SEM REFLEXOS NA REPRIMENDA, FACE AO TEOR DA SÚMULA 231/NOBRE STJ. NA 3ª FASE, AUSENTES QUAISQUER OUTRAS CAUSAS DE AUMENTO, OU DE REDUÇÃO DA PENA. TOTALIZANDO A REPRIMENDA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA. REGIME QUE SE ALTERA, PARA O ABERTO, FACE AO QUANTITATIVO DA PENA IMPOSTA E À PRIMARIEDADE DO RECORRENTE, CONFERINDO A PENA ALTERNATIVA, REPRESENTADA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO, A CARGO DO JUIZ DA VEP. À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI DADO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO DEFENSIVO E DADO PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL E ASSIM, RECLASSIFICAR A CONDUTA PARA O DELITO PREVISTO NO art. 155, § 4º, I, DO CP, EM SUA MODALIDADE CONSUMADA, ESTABELECENDO A REPRIMENDA EM 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, E 10 (DEZ) DIAS-MULTA, ALTERANDO-SE O REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO E SUBSTITUINDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; COM A EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA SE POR «AL NÃO ESTIVER PRESO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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40 - 2TACSP Direito de vizinhança. Telhado que lança água de chuva sobre imóvel vizinho. Sentença que não manda demolir a sim alterá-la pela colocação de calhas. Possibilidade. Considerações sobre o tema. Precedente do STJ. CCB/2002, art. 1.300. CCB/1916, art. 573.
«... A primeira providência pelo fato óbvio de não estar o autor obrigado a permitir a passagem de tubulação de esgoto por sua área. A outra porque a lei expressamente veda o despejo de águas pluviais, por beiral de telhado, diretamente sobre o prédio vizinho. É o que anunciava o CCB/1916, art. 573 do Código Civil anterior e repete, hoje, o CCB/2002, art. 1.300 do novo diploma.
Acerca dessa proibição, aliás, Hely Lopes Meirelles enfatiza: «A lei civil proíbe o lançamento de águas pluviais ou quaisquer outras no prédio vizinho, sob a forma de goteira (CCB/1916, art. 573). Para tanto, impõe ao proprietário confinante a obrigação de um recuo mínimo de 10 cm entre a extremidade do seu telhado (beiral) e a linha divisória, quando por outro modo não possa evitar a goteira (CCB/1916, art. 575). Da parte final deste dispositivo se depreende que, se o proprietário colocar calhas, que recolham as goteiras e não as deixem cair na propriedade vizinha, poderá encostar o telhado na linha divisória.» (Direito de Construir, Malheiros, 8ª ed. p. 61). E não era caso de se dizer que, na espécie, pelo sentido do declive do telhado não cairia água sobre o imóvel vizinho já que, ao menos pelo beiral posterior, como visto em fotografia acostada pelo próprio réu (fls. 48), a água de chuva seria sim lançada sobre o prédio lindeiro. A colocação de calhas era, pois, a solução irrecusável. ...» (Juiz Arantes Theodoro).»... ()
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41 - STJ Direito de família. Alimentos. Menor. Necessidade. Presunção. Execução de alimentos. Alimentante. Prisão. Crime. Execução penal. Atividade laboral. Capacidade. Dívida. Obrigação. Arbitramento. Binômio necessidade e possibilidade. CCB/2002, art. 1.634. CCB/2002, art. 1.694, § 1º. Observância. Recurso especial provido. CPC/2015, art. 373, II. CF/88, art. 201. CF/88, art. 227. CF/88, art. 229. Lei 8.213/1991. Lei 7.210/1984, art. 28. Lei 7.210/1984, art. 29, § 1º, «b». Lei 7.210/1984, art. 31. Lei 7.210/1984, art. 33. Lei 7.210/1984, art. 36. Lei 7.210/1984, art. 39. V. ECA, art. 22. (Considerações do Min. Ricardo Villas Bôas Cueva sobre a discussão dos autos a identificar se remanesce o dever da obrigação alimentar no interregno de cumprimento de prisão do devedor por prática de crime).
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42 - STJ Execução. Penhora. Bem de família. Cláusulas restritivas. Existência de outros imóveis residenciais gravados com cláusula de impenhorabilidade. Inaplicabilidade da Lei 8.009/1990. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.009/1990, arts. 1º e 5º. CCB, art. 70. CCB/2002, art. 1.711, e ss.
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43 - STJ Ação civil pública. Nunciação de obra nova. Loteamento. Parcelamento do solo urbano. Administrativo. Meio ambiente. Urbanístico. Direito ambiental. Registro público. Convenção particular. City Lapa. Restrições urbanístico-ambientais convencionais estabelecidas pelo loteador. Estipulação contratual em favor de terceiro, de natureza propter rem. Descumprimento. Prédio de nove andares, em área onde só se admitem residências unifamiliares. Pedido de demolição. Vício de legalidade e de legitimidade do alvará. Ius variandi atribuído ao Município. Incidência do princípio da não-regressão (ou da proibição de retrocesso) urbanístico-ambiental. Princípio da isonomia. Provas notórias. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Violação ao Lei 6.766/1979, art. 26, VII (Lei Lehmann), ao CCB/1916, art. 572 (CCB/2002, art. 1.299) e à legislação municipal. Considerações do Min. Hermann Benjamin sobre os vícios de legalidade e de legitimidade levam à invalidade do Alvará de construção. CPC/1973, art. 334, I e CPC/1973, art. 934. CCB/1916, art. 572, CCB/1916, art. 882 e CCB/1916, art. 1.098. CCB/2002, art. 250, CCB/2002, art. 436 e CCB/2002, art. 2.035, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 1º. CF/88, art. 5º, XXII, XXIII (Direito à propriedade) e CF/88, art. 182.
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44 - TJRJ Apelação Criminal. Acusados condenados da seguinte forma: LUCAS RAMON SANTANA RODRIGUES, pela prática do crime descrito no art. 33, § 4º, na forma do art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, às penas de 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão em regime semiaberto e 290 (duzentos e noventa) dias-multa, na menor fração legal; e WALKIR MORAES BASTOS PEREIRA, art. 33, caput, na forma do art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, à reprimenda de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime fechado, e 580 (quinhentos e oitenta) dias-multa, no menor valor unitário. Foi concedido ao sentenciado LUCAS RAMON o direito de recorrer em liberdade, o que foi negado a WALKIR MORAES. Recurso ministerial postulando a condenação do denunciado LUCAS RAMON, pela prática do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 35. Subsidiariamente, requer a exclusão da causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, aplicada em seu favor. Apelos defensivos apresentados em conjunto, requerendo inicialmente a nulidade do feito em relação ao acusado WALKIR MORAES BASTOS PEREIRA, alegando ilicitude das provas, eis que colhidas a partir do ingresso em domicílio sem prova de autorização. No mérito, pretende a absolvição dos apelantes do delito da Lei 11.343/06, art. 33, caput, alegando ausência de provas lícitas e por força dos princípios da presunção de inocência e in dubio pro reo. Alternativamente, postula: a) a fixação da pena-base de WALKIR MORAES no mínimo legal, caso seja considerada a circunstância judicial da Lei 11.343/2006, art. 42, requer a incidência da fração de aumento de 1/6 (um sexto); b) a fixação da resposta inicial abaixo do mínimo legal, excluindo-se a incidência da Súmula 231/STJ, a fim de garantir observância ao princípio da Individualização da Pena, bem como ao da Legalidade e Igualdade; c) a exclusão da majorante concernente aa Lei 11.343/2006, art. 40, IV; d) a aplicação da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, em sua fração máxima, aduzindo que o apelante preenche todos os requisitos legais: é primário, ostenta bons antecedentes, não havendo prova nos autos de que se dedica a atividades criminosas e tampouco de que integra organização criminosa; e) a fixação de regime de prisão mais benéfico; f) a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em favor dos apelantes. As partes prequestionaram ofensa à Lei e à Constituição da República Federativa do Brasil. Parecer da Procuradoria de Justiça, no sentido do conhecimento e não provimento do recurso ministerial e provimento parcial do recurso defensivo, para reconhecer a causa especial de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, em seu grau máximo, em favor de WALKIR MORAES, fixar o regime prisional nos critérios objetivos e subjetivos do 33, § 2º e § 3º, do CP, e substituir as penas privativas de liberdade por restritivas de direitos. 1. A tese defensiva de nulidade do feito em relação ao apelante WALKIR MORAES merece acolhimento. 2. A meu ver, assiste razão ao apelante, haja vista que subsistem dúvidas acerca do que realmente sobreveio no dia dos fatos e consequentemente da conduta efetivamente perpetrada por este acusado. 3. Os imputados teriam sido flagrados por Policiais Militares em uma área dominada pelo tráfico de drogas e na posse dos materiais ilícitos mencionados na exordial. 4. O denunciado WALKIR MORAES afirmou, em juízo, que estava no interior de sua residência quando os policiais adentraram no imóvel sem autorização e o agrediram, alegou, ainda, que não praticou o delito de tráfico de drogas, fatos confirmados pela testemunha Camila. 5. Foram requisitados os Exames de Corpo de Delito dos acusados. Verifica-se, contudo, que os laudos periciais requisitados pela douta Delegada não foram anexados aos autos, ou não foram realizados. 6. Não temos prova cabal dessa ilegalidade, por conta da não realização de laudos técnicos, mas entendo que subsistem fortes indícios que fragilizam todo o conjunto probatório. 7. Em síntese, existem indícios de que o acusado fora agredido e a versão apresentada pelos policiais, acerca da dinâmica dos fatos, suscita dúvidas acerca das supostas condutas praticadas pelo recorrente. 8. Tais fatos afastam a credibilidade dos depoimentos dos policiais. 9. Destarte, ante o teor dos autos, subsistem obscuridades acerca da ação policial e do que efetivamente ocorreu no dia do evento, impondo-se a absolvição do acusado WALKIR MORAES, em atenção ao princípio in dubio pro reo, tendo em vista que a certeza irrefragável inerente a qualquer decreto condenatório não foi alcançada. 10. Não merece melhor sorte a defesa em relação ao pleito de absolvição do recorrente LUCAS RAMON SANTANA RODRIGUES da prática do delito da Lei 11.343/06, art. 33, caput, pela ausência de provas lícitas. 11. Os policiais responsáveis pela ocorrência prestaram depoimentos uníssonos e congruentes, tanto em sede inquisitorial quanto em Juízo. 12. Por sua vez, o acusado, em sua autodefesa, negou a posse da droga e a prática do delito de tráfico. 13. Concessa maxima venia, no caso em tela, a tese apresentada pela defesa restou isolada do caderno probatório, não tendo sido trazido nenhum elemento concreto que corroborasse as alegações defensivas. 14. Vale frisar que o fato de as testemunhas serem policiais militares não desqualifica a prova, quando seus depoimentos forem apoiados pelas demais provas dos autos. Inteligência da Súmula 70, do TJRJ. 15. Correto o juízo de censura, devendo ser mantida a condenação de LUCAS RAMON SANTANA RODRIGUES pelo delito de tráfico de drogas, ante os depoimentos seguros dos policiais militares, em harmonia com as demais provas dos autos. 16. Não merece guarida o pleito ministerial de condenação pelo crime de associação para o tráfico em relação ao acusado LUCAS RAMON. Afora as circunstâncias do flagrante, não há elementos que confirmem a versão acusatória de que o acusado estivesse associado a terceiros, de forma estável. Não há prova da estabilidade e permanência desse liame, ou mesmo da existência dessa suposta ligação, pairando dúvidas a esse respeito, que devem ser interpretadas em favor da defesa. Deve ser mantida a absolvição. 17. A resposta social do sentenciado LUCAS RAMON em relação ao crime de tráfico de drogas foi fixada acima do mínimo legal, ou seja, 06 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa. Entendo que cabe a exasperação, contudo no patamar de 1/6 (um sexto), pois a quantidade arrecadada está acima do usualmente encontrado com pequenos traficantes, elevando-a para 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, e 583 dias-multa, no menor valor unitário. 18. Na 2ª fase, ausentes circunstâncias agravantes, presente a atenuante prevista no CP, art. 65, I, diante disto, fixo a pena intermediária em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 dias-multa, no menor valor unitário. 19. Na terceira fase, reconhecida a causa de aumento de pena prevista no art. 40, VI da Lei 11.343/06, contudo não foram apreendidas armas de fogo, e os depoimentos dos policiais não nos dão certeza no sentido de que o sentenciado efetuou disparos de arma de fogo contra a guarnição, pois não afirmaram que LUCAS estava junto aos agentes que estavam disparando, mantida a reprimenda intermediária. 20. O acusado faz jus à redução de pena contemplada na Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, por ser primário e possuidor de bons antecedentes, não sendo provado que ele integrasse organização criminosa ou que praticasse diuturnamente o delito de tráfico de drogas. Assim sendo, o decote deve incidir em 2/3 (dois terços), perfazendo a pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão e 188 (cento e oitenta e oito) dias-multa, no menor valor fracionário. 21. Diante do disposto no art. 33, § 2º, c, do CP, bem como as circunstâncias do CP, art. 59, fixo o regime aberto. 22. Aplicável também a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Considerando que o apelante foi preso em 04/12/2020 e posto em liberdade em 26/11/2021 (peça 000430), cumprindo parte da sua reprimenda em regime mais grave, substituo a sanção prisional pela prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana, já que preenchidos os requisitos exigidos no CP, art. 44. 23. Não reputo violados dispositivos constitucionais, nem infraconstitucionais, rejeitando os prequestionamentos. 24. Recursos conhecidos, não provido o ministerial e provido o de WALKIR MORAES BASTOS PEREIRA, para absolvê-lo da prática do crime previsto na Lei 11.343/06, art. 33, com fulcro no CPP, art. 386, VII; e parcialmente provido o de LUCAS RAMON SANTANA RODRIGUES, para abrandar a resposta social, redimensionando-a para 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão em regime aberto e 188 (cento e oitenta e oito) dias-multa, no menor valor unitário, substituída a pena privativa de liberdade pela prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. Expeça-se alvará de soltura em favor de WALKIR MORAES BASTOS PEREIRA, se por outro motivo não estiver preso. Oficie-se.
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45 - TJRJ Apelação Criminal. LAION DE SOUZA BRITO foi condenado pelo cometimento do crime previsto no art. 33, na forma da Lei 11.343/06, art. 40, IV, a 9 (nove) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, em regime fechado, e 933 (novecentos e trinta e três) dias-multa, no menor valor unitário, sendo mantida a sua prisão. Recurso ministerial, pugnando pela condenação do acusado também pela prática do crime descrito na Lei 11.343/06, art. 35. Recurso da defesa, postulando a absolvição, por ser frágil a prova obtida em desfavor do recorrente, com indícios da ocorrência de ilicitude da busca domiciliar, com base em denúncia anônima e, alternativamente: a) a exclusão da majorante relativa ao emprego de arma de fogo; b) a revisão da dosimetria. Parecer da Procuradoria de Justiça no sentido do conhecimento e parcial provimento do recurso para não elevar a sanção considerando a circunstância agravante da reincidência. 1. Aduz a denúncia que em 20/12/2022, o acusado guardava para fins de tráfico 105 g de COCAÍNA, acondicionados em embalagens plásticas, 02 pistolas, 08 carregadores e 37 munições. A prisão do denunciado foi possível porque policiais militares receberam informação de que haveria criminosos na Rua Jordão, 204. Lá, um dos moradores franqueou a entrada dos policiais e estes tiveram suas atenções voltadas para o acusado, que tentava fugir do local pulando a janela da casa. Os agentes de segurança, ao abordá-lo, encontraram, em sua posse, uma mochila com os materiais ilícitos acima detalhados. O acusado, ainda, a partir de data que não se pode precisar, mas até a data da sua prisão, associou-se a outros indivíduos não identificados, de forma estável e permanente para fins de praticar tráfico de drogas na localidade do Jordão. 2. O pleito absolutório merece ser acolhido. 3. Depreende-se dos autos que foi apreendida razoável quantidade de drogas, duas pistolas e munições, mas não restaram claras as circunstâncias do ingresso dos militares na moradia do acusado. 4. Conquanto admissível a prolação de uma sentença condenatória com base nos depoimentos dos agentes da Lei, a hipótese é de dúvida quanto à legalidade da ação dos militares que, sem mandado e motivos justificáveis, ingressaram na sua residência e apreenderam materiais ilícitos. 5. Segundo os depoentes militares, eles foram noticiados de que havia armas na residência onde ocorreu o fato. Lá foi franqueado o ingresso e as buscas, sendo arrecadadas drogas e armas no interior de uma mochila, embaixo da cama, no quarto onde se encontravam o acusado e mais duas moças (testemunhas). 6. Compartilho do posicionamento dos Tribunais Superiores, no sentido de que a denúncia anônima de um suspeito, por estar na posse de material ilícito, não é elemento apto a autorizar a entrada dos militares em casa alheia. Eventual confissão do fato, ou até a permissão para ingresso e revista na moradia não foi ratificada em juízo. Não há evidências de que foi expressa de forma livre e espontânea. Ademais, os militares não mencionaram que visualizaram atividade de movimento de venda de drogas, ou de outra atividade ilícita no local, tampouco no entorno onde estava o apelante, nem mesmo verificaram algum ato suspeito no imóvel. 7. Com efeito, não se infere que havia prévio conhecimento de que estava ocorrendo crime na aludida residência. O encontro do material ilícito não torna válida a diligência. 8. Cabia aos policiais antes da abordagem, no mínimo, observarem o lugar para obterem provas mais robustas de que na casa estava ocorrendo algum crime. Nada justifica que os agentes da lei extrapolem a sua atribuição, passando ao largo de garantias constitucionais, notadamente a prevista no CF/88, art. 5º, XI que consagrou o direito fundamental à inviolabilidade do domicílio. 9. Ademais, como notório, os agentes de segurança costumam atuar com certa truculência quando abordam pessoas que moram em comunidades, e muitas vezes, em desacordo com os mandamentos legais e constitucionais, portanto, é imperativa uma análise cuidadosa dos fatos narrados. 10. Concessa máxima vênia, a diligência realizada mostrou-se confusa. Subsistem dúvidas quanto à prática do delito apurado, eis que toda a prova decorre de uma conduta inicial com indícios de haver passado ao largo das formalidades legais e constitucionais. Somado a isso, verifico que não restou indubitável que o material arrecadado pertencesse também ao acusado. Isso porque não há prova irrefragável de que o material proibido estava na posse do acusado. Segundo testemunhas presenciais, o denunciado estava lá de passagem, havia várias pessoas na casa onde ocorreram as buscas e quem morava lá se evadiu pela janela, antes dos policiais adentrarem no quarto, onde encontraram as drogas e artefatos bélicos, especificamente em uma mochila embaixo da cama. 11. Em um estado democrático de direito não há margem para uma condenação criminal, com base em suposições, incertezas ou ações ilegais ou em descompasso com os mandamentos constitucionais. 12. Em tal contexto, aplicável o princípio in dubio pro reo, impondo-se a absolvição do recorrente quanto ao crime que lhe foi atribuído. 13. Igualmente, não há prova de que o acusado estava associado a outrem com vínculo de permanência e estabilidade. Assim, não merece prosperar o pleito ministerial. 14. Recursos conhecidos, negando provimento ao ministerial e dando provimento ao defensivo, para absolver o recorrente LAION DE SOUZA BRITO do delito a si imputado, com fulcro no CPP, art. 386, VII. Expeça-se o respectivo Alvará de Soltura e oficie-se.
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46 - STJ Sistema Financeiro da Habitação - SFH. Vícios na construção. Seguro. Seguradora. Agente financeiro. Legitimidade passiva da Caixa Econômica Federal – CEF. Amplas considerações da Minª. Maria Isabel Gallotti sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 3º e CPC/1973, art. 267, VI. CCB/2002, art. 896, parágrafo único. Lei 4.380/1964, art. 8º e Lei 4.380/1964, art. 16.
«... Não desconheço a existência de diversos precedentes deste Tribunal no sentido de que o agente financeiro responde solidariamente com a construtora por vícios de construção em imóveis financiados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. No julgamento do REsp. Acórdão/STJ, relator o Ministro Ari Parglendler, entre outros que se lhe seguiram, decidiu-se que os contratos que envolvem compra e venda/construção e financiamento, quando compreendidos no SFH, perdem a autonomia, passando a ser conjuntamente considerados como «negócio de aquisição da casa própria, de modo que construtora e agente financeiro respondem solidariamente perante o mutuário por eventual defeito de construção. Segundo expresso no voto-vista do saudoso Ministro Carlos Alberto Menezes Direito «entender de forma diversa seria autorizar a oportunidade de todo tipo de manobra financeira, considerando-se que os financiamentos destinam-se aos estratos de menor renda e, portanto, poderiam ser abastecidos com material de qualidade inferior a que foi programada, em contrariedade ao memorial descritivo, tudo passando ao largo da responsabilidade fiscalizadora dos agentes financeiros, que, como visto, em tais casos, não têm, apenas, a função de repasse dos recursos, mas também, a de fiscalização, o que quer dizer, a do acompanhamento para que a liberação dos recursos seja feita em obediência aos termos do contrato. Ficou vencido o Ministro Eduardo Ribeiro, o qual ressaltou que «a instituição financeira não assumiu responsabilidade, perante os promitentes compradores, em relação à boa execução da obra. As obrigações que têm de fiscalizar o seu andamento não trazem responsabilidade perante eles, porque se destinam simplesmente a verificar se é possível continuar a liberação das parcelas do empréstimo, tanto mais quanto esses empréstimos eram alocados por entes públicos. ... ()
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47 - STJ Ação possessória. Reintegração de posse. Posse. Aquisição. Escritura pública. Constituto possessório. Manejo de ações possessórias. Possibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, arts. 485, 494, VI e 505. CCB/2002, art. 1.196 e CCB/2002, art. 1.210, § 2º. CPC/1973, art. 926 e CPC/1973, art. 927. Súmula 487/STF. CCB/2002, art. 1.204.
«... V - A aquisição da posse mediante constituto. Violação dos arts. 485 e 494 do CC/16 ... ()
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48 - STJ Enfiteuse. Sociedade. Administrativo. Laudêmio. Terreno de marinha. Transferência de domínio útil para fins de integralização de capital social. Operação onerosa. Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º. Incidência. Considerações do Min. Castro Meira sobre o tema e fazendo distinção entre as hipóteses de integralização de capital e incorporação societária. Precedentes do STJ e STF. CCB, art. 57, CCB, art. 683 e CCB, art. 1.363. CCB/2002, art. 981. Decreto-lei 9.760/1946, art. 102, § 1º.
«... Cuida-se de embargos de divergência opostos contra acórdão da Segunda Turma, de minha lavra, que conheceu em parte de recurso especial para negar-lhe provimento, à consideração de que é indevido o pagamento de laudêmio quando da transferência do domínio útil de imóvel enfitêutico para fins de integralização de capital social, havendo citação de precedentes de ambas as Turmas de Direito Público. ... ()
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49 - STJ Ação civil pública. Nunciação de obra nova. Loteamento. Parcelamento do solo urbano. Administrativo. Meio ambiente. Urbanístico. Direito ambiental. Registro público. Convenção particular. City Lapa. Restrições urbanístico-ambientais convencionais estabelecidas pelo loteador. Estipulação contratual em favor de terceiro, de natureza propter rem. Descumprimento. Prédio de nove andares, em área onde só se admitem residências unifamiliares. Pedido de demolição. Vício de legalidade e de legitimidade do alvará. Ius variandi atribuído ao Município. Incidência do princípio da não-regressão (ou da proibição de retrocesso) urbanístico-ambiental. Princípio da isonomia. Provas notórias. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Violação ao Lei 6.766/1979, art. 26, VII (Lei Lehmann), ao CCB, art. 572(CCB/2002, art. 1.299) e à legislação municipal. Considerações do Min. Hermann Benjamin sobre o desrespeito ao embargo judicial, liminarmente imposto: o STJ como árbitro de conflito que antepõe, de um lado, a força do fato consumado e, de outro, a humilhação do império da lei. CPC/1973, art. 334, I e CPC/1973, art. 934. CCB/1916, art. 572, CCB/1916, art. 882 e CCB/1916, art. 1.098. CCB/2002, art. 250, CCB/2002, art. 436 e CCB/2002, art. 2.035, parágrafo único. Lei 7.347/1985, art. 1º. CF/88, art. 5º, XXII, XXIII (Direito à propriedade) e CF/88, art. 182.
«... 18. Desrespeito ao embargo judicial, liminarmente imposto: o STJ como árbitro de conflito que antepõe, de um lado, a força do fato consumado e, de outro, a humilhação do império da lei ... ()
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50 - STJ Comodato. Mora do comodatário em restituir o imóvel emprestado. Fixação unilateral de aluguel pelo comodante. Possibilidade desde que não ocorra abuso de direito. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre a correta exegese da parte final do CCB/2002, art. 582. Súmula 306/STJ. CCB/2002, art. 187, CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 575 e CCB/2002, art. 582. CCB/1916, art. 1.196 e CCB/1916, art. 1.252.
«... A polêmica central do recurso especial, devolvida ao conhecimento desta Turma, situa-se em torno da correta interpretação da segunda parte do enunciado normativo do CCB/2002, art. 582, ao regular a fixação unilateral de aluguel pelo comodante na hipótese de mora do comodatário na restituição da coisa emprestada, verbis: ... ()