1 - STJ Responsabilidade civil. Teoria do risco (presunção de culpa). Atividade perigosa (transportador de valores). Acidente de trânsito (atropelamento de terceiro). Inexistência de culpa da vítima (indenização). CCB, art. 1.058, parágrafo único (caso fortuito e força maior).
«É responsável aquele que causa dano a terceiro no exercício de atividade perigosa, sem culpa da vítima. Ultimamente vem conquistando espaço o princípio que se assenta na teoria do risco, ou do exercício de atividade perigosa, daí há de se entender que aquele que desenvolve tal atividade responderá pelo dano causado. A atividade de transporte de valores cria um risco para terceiros. «Neste quadril, conforme o acórdão estadual, «não parece razoável mandar a família do pedestre atropelado reclamar, dos autores não identificados do latrocínio, a indenização devida, quando a vítima foi morta pelo veículo da ré, que explora atividade sabidamente perigosa, com o fim de lucro. Inexistência de caso fortuito ou força maior.... ()
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2 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Shopping center. Sequestro. Tentativa. Impedimento. Segurança. Atuação eficaz. Fato de terceiro. Excludente. Acidente de trânsito posterior. Filho. Morte. Nexo causal. Inexistência. Fato alheio. Apelações cíveis. Responsabilidade civil. Tentativa de sequestro dentro de shopping center. Excludente de responsabilidade. Culpa exclusiva de terceiro. Existência de segurança usual neste tipo de estabelecimento. Acidente de trânsito posterior ao fato. Ausência de nexo causal. Ação de indenização por danos morais.
«1. Aplica-se a responsabilidade objetiva ao estabelecimento comercial quanto aos serviços prestados, na forma do CDC, art. 14, caput, o que faz presumir a culpa do réu e prescindir da produção de provas a esse respeito, em razão de decorrer aquela do risco da atividade desempenhada. ... ()
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3 - TST Responsabilidade civil. Empregador. Acidente de trabalho. Acidente de trânsito. Recurso de revista. Recurso de embargos. Técnico em informática. Exercício de atividade em rodovias intermunicipais. Atividade de risco. Acidente de trabalho em veículo automotor com evento morte. Culpa exclusiva de terceiro. Irrelevância. Direito de regresso. Responsabilidade objetiva do empregador. Amplas considerações do Juiz Convocado Sebastião Geraldo de Oliveira sobre o tema. CLT, arts. 2º e 894. CF/88, art. 7º, XXVIII. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. Lei 8.213/1991, art. 19.
«... Muito se tem discutido sobre a possibilidade de aplicação da responsabilidade objetiva nos casos de acidente do trabalho, uma vez que a responsabilidade de natureza subjetiva tem raízes milenares e está visceralmente impregnada em toda a dogmática da responsabilidade civil. ... ()
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4 - TJSP ACIDENTE DE TRÂNSITO.
Indenização por danos morais. Concessionária que administra a rodovia que deixou de apresentar as imagens solicitadas do acidente, o que impossibilitou ao demandante identificar terceiro causador do acidente que se evadiu do local. Sentença de parcial procedência. Matéria se insere na competência das C. Câmaras que integram a Subseção de Direito Público I (1ª a 13ª) deste Egrégio Tribunal de Justiça - Art. 3º, I.7 da Resolução 623/2013. Precedentes. Redistribuição determinada. Recurso não conhecido, com determinação... ()
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5 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - ACIDENTE EM RODOVIA -
Pretensão à condenação da apelada à reparação de danos materiais e morais, em razão de acidente sofrido pela apelante, que teve seu veículo abalroado por caminhão que trafegava na via administrada pela apelada - Sentença de improcedência da ação - Pleito de reforma da sentença, para que seja reconhecida a responsabilidade da apelada pelos danos sofridos pela apelante - Não cabimento - Responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços púbicos, conforme art. 37, §6º, da CF/88- Em se tratando de empresas concessionárias que administram rodovias, como no caso do apelante, aplicam-se as normas de direito do consumidor, posto que atuam na condição de fornecedoras de serviços a usuários, em específico o art. 14, «caput, do CDC, que impõe a responsabilidade objetiva - Contudo, no caso, não configurado o nexo de causalidade entre a alegada omissão da apelada e o dano provocado - Acidente causado por terceiro, condutor de caminhão não identificado, que abalroou o veículo da apelante e se evadiu - Impossibilidade de se imputar a responsabilidade civil à apelada, que não causou o acidente - Apelada que não detém poder de polícia e não realiza fiscalização de trânsito, não tendo o dever de identificar veículos causadores de acidentes, tampouco dispondo de equipamentos aptos para tanto - Impossibilidade de fornecimento de imagens de câmeras de segurança existentes na via que já foi decidida por sentença transitada em julgado, proferida nos autos de 1001477-94.2022.8.26.0220 - Caracterizada culpa exclusiva de terceiro, de modo que não há dever de indenizar - Litigância de má-fé da apelante, alegada pela apelada, que não restou configurada nos autos - Sentença mantida - APELAÇÃO não provida - Majoração dos honorários advocatícios, em desfavor da apelante, em 2% (dois por cento) do valor da causa (R$ 42.916,00, em 06/04/2.023), nos termos do art. 85, §11, do CPC, observada a gratuidade da justiça já concedida à apelante.... ()
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6 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATROPELAMENTO COM VÍTIMA FATAL EM LINHA FÉRREA. VÍTIMA DO ACIDENTE QUE ERA FILHO E IRMÃO DOS AUTORES. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA.
1. Éincontroverso o acidente que ensejou a morte do filho e irmão dos autores, restando controvertido, apenas, a ocorrência de fato exclusivo da vítima como excludente de responsabilidade. ... ()
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7 - STJ Embargos de declaração no agravo em recurso especial. Seguro DPVAT. Veículo não identificado. Lei 6.194/74. Indenização. 50% do maior salário mínimo vigente à época do sinistro. Omissão e contradição. Inexistência. Pedido de efeitos infringentes. Impossibilidade.
«1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade e da economia processual. ... ()
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8 - TJSP DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÕES DE AMBAS AS PARTES.
I. CASO EM EXAME. 1.Ação de reparação de danos em acidente de trânsito em que o autor alega que, ao ser fechado por um caminhão, colidiu com um ônibus estacionado, resultando em sequelas permanentes e incapacidade para o trabalho. ... ()
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9 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ACIDENTE DE
TRÂNSITO - ÓBITO DE PASSAGEIRA - CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO IDENTIFICADA EM PRIMEIRO GRAU - MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA - MORTE DE FILHO - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - DANOS MORAIS - QUANTUM - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE -Uma vez comprovado que os gastos com saúde custeados pela autora são decorrentes dos danos suportados em razão de acidente de trânsito que vitimou sua filha, recai sobre o motorista, cuja culpa foi identificada em primeiro grau, proceder ao ressarcimento das quantias despendidas pela parte demandante. ... ()
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10 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente de trânsito. Atropelamento com morte. Herdeiro da vítima em damanda por ele instaurada. Pretensão de co-herdeiro a partilhar a indenização obtida. Descabimento. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«A ação por dano moral tem natureza personalíssima, de sorte que sua reparação não se comunica e nem se identifica com o direito outrem. O dano moral está vinculado ao sofrimento pessoal de quem o experimentou e não pode ser avaliado em conjunto. A co-herdeira da vítima de atropelamento carece da ação para haver meação de indenização por danos morais conquistada em demanda instaurada individualmente pela irmã.... ()
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11 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURADORA -
Colisão com animal na pista da Rodovia - Responsabilidade objetiva da Concessionária de serviços públicos, conforme art. 37, § 6º da C.F. CTB, art. 1º, § 3º, além dos arts. 22 c/c 14, ambos do CDC - Precedentes - Responsabilidade da concessionária de serviço público, ante a constatada falha no serviço de fiscalização a resguardar a segurança da pista - Danos materiais demonstrados e não questionados especificamente - Configuração do dever de ressarcir - Não comprovação de suposta culpa da vítima, nem identificação de terceiro responsável - Precedentes - Termo inicial juros de mora - Inaplicabilidade da Súmula 54/STJ ao caso concreto - O termo inicial dos juros, em ações de regresso, é a data do desembolso experimentado pela seguradora, e não a data do acidente nem a data da citação - Sentença reformada nesse ponto específico - Recurso da Concessionária não provido, provido em parte o recurso da Seguradora.... ()
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12 - TJSP ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - RECURSO DE APELAÇÃO DA SEGURADORA QUE NÃO FOI APRECIADO NO JULGAMENTO DO RECURSO DAS AUTORAS, POR FALHA NO PROCESSAMENTO EM PRIMEIRO GRAU - PEDIDO PARA QUE A CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA SE SEJA ATRELADA À COBERTURA POR DANOS CORPORAIS E NÃO MATERIAIS COMO CONSTOU NA SENTENÇA - A PENSÃO MENSAL, PARA EFEITOS SECURITÁRIOS, SE INCLUI NO CONCEITO DE «DANO MATERIAL, TENDO EM VISTA A DEPENDÊNCIA ECONÔMICA ENTRE AS AUTORAS (ESPOSA E FILHA) E A VÍTIMA FATAL (GENITOR) - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO PELO EVENTO MORTE PREVISTO NA APÓLICE, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO SE APLICARIA A TERCEIRO - COBERTURA IDENTIFICADA NA APÓLICE - COBERTURA DE RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA - VEÍCULOS (RCF-V) QUE PREVÊ INDENIZAÇÕES EM DECORRÊNCIA DE SENTENÇA JUDICIAL POR DANOS INVOLUNTÁRIOS, CORPORAIS E MATERIAIS, CAUSADOS A TERCEIROS - PRETENSÕES AFASTADAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DA SEGURADORA NÃO PROVIDO
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13 - TJSP ACIDENTE DE TRÂNSITO.
Ação regressiva de ressarcimento de danos. Sentença de improcedência. Interposição de apelação pela autora. Controvérsia sobre a responsabilidade pelo prejuízo decorrente das avarias que o veículo objeto do contrato de seguro firmado com a autora (Fiat/Bravo, placa BYJ-6765) sofreu em sua traseira, em razão de ter sido abalroado por trás pelo veículo do réu (Volkswagen/Fox, placa FTA-2963), logo após ter colido com a traseira de um terceiro veículo (Honda/Civic, placa FWX0D84), que, por sua vez, havia colidido com a traseira de um quarto veículo não identificado, que estava à frente de todos e teria freado repentinamente. Tratando-se de colisão traseira, há presunção de culpa do condutor que colide por trás, que, no caso da colisão ora analisada, foi o réu, por se supor o descumprimento dos deveres de manter atenção e de guardar distância segura em relação ao veículo que segue à sua frente, conforme determinam os arts. 28 e 29, II, do CTB. Ainda que o quarto veículo não identificado, que seguia à frente de todos, tenha freado repentinamente, verifica-se que a causa determinante para ocorrência da colisão ora analisada foi o fato de o réu não ter guardado a distância frontal necessária para permitir que ele freasse o seu veículo em situação de emergência, tal como no caso de frenagem repentina do veículo que estava imediatamente à sua frente. Colisão traseira ora analisada ocorreu por culpa do réu, que não guardou distância frontal segura, tampouco manteve a atenção e os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, violando os arts. 28 e 29, II, do CTB, e, por consequência, abalroou por trás o veículo objeto do contrato de seguro, que ficou imobilizado na sua frente em razão de engavetamento de veículos ocasionado por sucessivas colisões traseiras. Obrigação de o réu ressarcir o prejuízo que a autora suportou em decorrência das avarias que o veículo objeto do contrato de seguro sofreu em sua traseira, conforme os arts. 186 e 927, ambos do Código Civil. Análise do prejuízo suportado pela autora. Seguradora, ora autora, não teria interesse em pagar valor superior ao devido, pois o ressarcimento, pela via regressiva, é sempre incerto. Custo de reparação das avarias que o veículo objeto do contrato de seguro sofreu em razão do acidente narrado nestes autos, considerando tanto a parte traseira como a dianteira, foi estimado em R$ 45.752,68, o que correspondia a aproximadamente 97% do preço de mercado do bem à época do acidente (R$ 46.746,70). Diante da proximidade entre os valores em questão, a seguradora optou por reconhecer a perda total do bem e pagar indenização securitária de valor equivalente ao preço de mercado do veículo objeto do contrato de seguro à época do acidente (R$ 46.746,70), tomando para si o salvado, o qual foi vendido a terceiro pelo valor de R$ 18.900,00, resultando-lhe o prejuízo de R$ 27.846,70. Iniciativa da seguradora de pagar a indenização de valor equivalente ao preço de mercado do veículo objeto do contrato de seguro buscou tão somente atender da melhor maneira o interesse do segurado, pois, conforme acima mencionado, não haveria sentido em pagar valor superior ao devido, dada a incerteza do ressarcimento pela via regressiva. Obrigação de ressarcimento do réu alcança apenas o prejuízo que a seguradora suportou em razão das avarias que o veículo objeto do contrato de seguro sofreu em sua parte traseira, cujo custo de reparação foi estimado em R$ 11.959,77, o que equivale a cerca de 26,13% do custo total da reparação (R$ 45.752,68). Considerando o limite da responsabilidade civil do réu, seria razoável que o referido litigante ressarcisse 26,13% do prejuízo que a seguradora suportou em razão do acidente narrado nos autos, o que corresponderia à importância de R$ 7.276,34. Ressarcimento pleiteado na peça exordial foi de R$ 6.688,97, de sorte que não é cabível a condenação do réu a ressarcir importância superior, sob pena de julgamento ultra petita, o que violaria o princípio da adstrição previsto nos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Reforma da r. sentença, para julgar procedente a presente ação, de modo a condenar o réu a ressarcir à autora a importância de R$ 6.688,97, devidamente atualizada, conforme os fundamentos expostos. Apelação provida... ()
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14 - TJSP RESPONSABILIDADE CIVIL - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURADORA -
Colisão com animal na pista da Rodovia - Responsabilidade objetiva da Concessionária de serviços públicos, conforme art. 37, § 6º da C.F. CTB, art. 1º, § 3º, além dos arts. 22 c/c 14, ambos do CDC - Precedentes - Responsabilidade da concessionária de serviço público, ante a constatada falha no serviço de fiscalização a resguardar a segurança da pista - Danos materiais demonstrados e não questionados especificamente - Configuração do dever de ressarcir - Não comprovação de suposta culpa da vítima, nem identificação de terceiro responsável - Precedentes - Termo inicial juros de mora - Inaplicabilidade da Súmula 54/STJ ao caso concreto - O termo inicial dos juros, em ações de regresso, é a data do desembolso experimentado pela seguradora - Recurso da Concessionária provido em parte.... ()
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15 - TJRJ ACÓRDÃO
APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. COLISÃO DE VEÍCULOS, SEGUIDO DE CAPOTAMENTO. VEÍCULO DO AUTOR ATINGIDO NO ACOSTAMENTO DA RODOVIA. CONJUNTO PROBATÓRIO REVELANDO RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS RÉUS. TEORIA DO CORPO NEUTRO. INAPLICABILIDADE. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1-Acidente de trânsito ocorrido na Rodovia Presidente Dutra. 2- Responsabilidade extracontratual subjetiva, na forma dos art. 186 e 927, do Código Civil, que exigem a prova do elemento culpa em suas modalidades de negligência, imprudência e imperícia. 3- Autor que teria estacionado o seu veículo no acostamento da Rodovia Presidente Dutra, Km 180, Nova Iguaçu, quando o veículo da segunda Ré envolveu-se em uma colisão com um terceiro veículo, ora primeiro Réu, vindo a capotar sobre a pista e atingir o veículo do Autor. 4- Em que pesem as alegações da Apelante, que não pode ser responsabilizada pelo acidente, invocando a teoria do corpo neutro, inexiste prova inequívoca nos autos que alicerce a tese de que o seu veículo foi um mero instrumento para que a ocorrência do acidente, e que o preposto do primeiro Réu teria assumido a responsabilidade pela colisão. 5- O Registro de Ocorrência, lavrado pela Polícia Rodoviária Federal (indexadores 20/24 e 345), pouco esclareceu sobre as circunstâncias fáticas do evento, transcrevendo a dinâmica do acidente segundo elementos colhidos e interpretados no local pelos próprios motoristas envolvidos na colisão, não logrando êxito em identificar quais dos veículos não respeitaram a norma obrigatória do trânsito. 6- As fotografias anexadas aos autos no curso da demanda (indexadores 31/39) apenas servem ao propósito de demonstrar que os veículos foram objeto de colisão. 7- A prova oral, colhida nos autos do processo 0041420-02.2019.8.19.0038, envolvendo as mesmas partes e o mesmo fato, é inconsistente e não foi capaz de demonstrar, com certeza, quem foi o causador da colisão que acarretou a perda do controle do carro da segunda Ré, seguido do capotamento que atingiu o automóvel do Autor. 8- Não foi comprovado, por nenhuma das partes, como se deu a dinâmica dos fatos, tampouco há como precisar quem teria cometido primeiro a colisão. Isso porque, basicamente, cada um dos Réus defende as respectivas teses e dinâmicas do aludido acidente, já descritas nas contestações. Em sendo assim, os fatos continuam obscuros, não se permitindo sequer averiguar o culpado pelo acidente, se o primeiro ou o segundo Réus, ou se ambos. 9- Ressalte-se que a teoria do corpo neutro só tem incidência quando restar demonstrado que o agente físico do dano, sem qualquer atuação voluntária, violou o direito de terceiro inocente ao ser atingido por outrem. 10- Apesar de incontroversa a colisão havida, a dinâmica do acidente não restou esclarecida, e não se pode ter certeza pela culpa exclusiva de terceiro. Pelo contrário, não ficou comprovado que teria sido o motorista da primeira Ré que invadiu a pista interceptado a trajetória do veículo da segunda Ré, dando causa ao acidente, ou se teria sido a segunda Ré, ora Apelante, quem teria ingressado na Rodovia Presidente Dutra, via preferencial, sem as cautelas devidas, colidindo com a frente do seu veículo na lateral do caminhão, o que afasta a aplicação da teoria do corpo neutro. 11- O relatório da sindicância realizado pela empresa contratada pela Seguradora (indexador 205), não é meio de prova hábil, pois, além de constituir prova unilateral, não demonstra, de modo seguro, como de fato o acidente aconteceu. Ademais, do referido relatório também não se extrai qualquer confissão do motorista do caminhão, que apenas declara não saber afirmar quem causou o acidente. 12- Inexistindo prova inequívoca de quem foi o causador da colisão, cabível a condenação solidária dos Réus, ao pagamento dos danos experimentados pela parte Autora, na forma do art. 186, caput c/c art. 927, parágrafo único do Código Civil. 13- Danos materiais devidos. O Autor anexou à inicial dois orçamentos comprovando as avarias no veículo, tendo a parte Ré obrigação de indenizar o montante necessário para repor o veículo nas condições em que se encontrava antes do acidente. 14- Quanto à extensão dos danos, destaco que a obrigação não é de reembolso, mas de indenização, sendo suficiente para a sua quantificação a demonstração dos orçamentos elaborados por empresas idôneas, sendo inclusive possível identificar quais os danos ocasionados no veículo e os seus respectivos montantes. 15- Não obstante no orçamento de indexadores 32/33 conste a identificação do veículo como «Fiat/Pálio e não Fiat/Siena, entendo que trata-se de evidente erro material, tendo em vista que no referido documento contém a placa do veículo como sendo - LNA 9098 e ano de fabricação 2000 -, devendo ser mantida a condenação imposta na sentença. 16- Danos morais não caracterizados. 17- Mero transtorno, incômodo ou aborrecimento não se revelam suficientes à configuração do dano moral, devendo ser ressaltado que o direito deve reservar-se à tutela de fatos graves, que atinjam bens jurídicos relevantes, sob pena de se levar à banalização do instituto com a constante reparação de diminutos desentendimentos do cotidiano, merecendo reforma a sentença nesse ponto. 18- PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.... 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16 - STJ Recurso especial. Civil. Seguro DPVAT. Responsabilidade civil objetiva. Acidente de trabalho. Indenização securitária. Cabimento. Requisitos. Acidente de trânsito, dano pessoal e nexo causal. Veículo sob reparo. Via pública. Movimentação preservada. Causa determinante no infortúnio. Participação ativa. Invalidez permanente. Caracterização. Correção monetária. Termo inicial. Evento danoso.
«1. Cinge-se a controvérsia a saber se o acidente sofrido pelo recorrido e que lhe acarretou invalidez parcial permanente está coberto pelo Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). ... ()
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17 - TJRJ REVISÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DOS arts. 35, C/C 40, IV, AMBOS DA LEI 11.343/06 - PRETENSÃO DEFENSIVA VOLTADA À RESCISÃO DO JULGADO, PUGNANDO PELA ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA, O RECONHECIMENTO DA INTEMPESTIVIDADE QUANTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO PARQUET, BEM COMO O RECONHECIMENTO DO JULGAMENTO RECURSAL ALÉM DO PEDIDO, COM O CONSEQUENTE REDIMENSIONAMENTO DA PENA - CERTIDÃO ATESTANDO O TRÂNSITO EM JULGADO, OCORRIDO AOS 22/10/2016 (PÁGINA DIGITALIZADA 111, DO ANEXO 1) - ACERVO PROBATÓRIO, QUE JÁ FOI ANALISADO, TANTO PELA 1ª INSTÂNCIA, QUANTO PELA 2ª INSTÂNCIA - SENTENÇA QUE FOI MANTIDA, E QUE, JULGANDO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL, CONDENOU O REQUERENTE À PENA DE 04 (QUATRO) ANOS, 09
(NOVE) MESES E 05 (CINCO) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME FECHADO, E AO PAGAMENTO DE 1.110 (MIL CENTO E DEZ) DIAS-MULTA (PD 2542) - COLENDA 8ª CÂMARA CRIMINAL, NA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA 0023551-24.2012.8.19.0021, QUE NO MÉRITO, DESPROVEU OS RECURSOS DEFENSIVOS E PROVEU PARCIALMENTE O RECURSO MINISTERIAL, REDIMENSIONANDO A PENA DO REQUERENTE PARA 05 (CINCO) ANOS, 05 (CINCO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 1269 (MIL DUZENTOS E SESSENTA E NOVE) DIAS-MULTA, MODIFICANDO A FRAÇÃO DE AUMENTO ADOTADA NA 1ª FASE DA DOSIMETRIA, DE 1/6 (UM SEXTO) PARA 2/6 (DOIS SEXTOS), ESTANDO, PORTANTO, DENTRO DOS LIMITES IMPUGNADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, POIS, EM RAZÕES RECURSAIS REQUEREU A MAJORAÇÃO DA PENA-BASE DE TODOS OS CONDENADOS, INCLUSIVE O REQUERENTE (PD 2893), O QUE CONDUZ AO AFASTAMENTO DO PLEITO, NESTE TÓPICO - QUANTO À ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO PARQUET EM FACE DA SENTENÇA CONDENATÓRIA DE 1º GRAU, TEM-SE QUE A DATA DE RECEBIMENTO DOS AUTOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTÁ ILEGÍVEL, NÃO SENDO POSSÍVEL CONCLUIR SE OS AUTOS FORAM RECEBIDOS POR ESTE NO DIA 02/12/2013, DATA EM QUE HOUVE A REMESSA PELO JUÍZO OU SOMENTE NO DIA SEGUINTE, 03/12/2013. E, NOS TERMOS DO TEMA 959 DO STJ, «O TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA IMPUGNAR DECISÃO JUDICIAL É, PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO, A DATA DA ENTREGA DOS AUTOS NA REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA DO ÓRGÃO (...), PORÉM CABE À DEFESA MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, A FIM DE QUE FOSSE CERTIFICADA A INTEMPESTIVIDADE OU SANADO O VÍCIO, SE HOUVESSE, AINDA NA INSTÂNCIA DE ORIGEM, O QUE NÃO FOI FEITO, OPERANDO-SE A PRECLUSÃO - NO MÉRITO, ESTABELECE O CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 621, AS HIPÓTESES RESTRITAS AO CABIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL, CUIDANDO-SE DE AÇÃO PENAL DE CARÁTER DESCONSTITUTIVO, CABÍVEL APENAS NOS CASOS, TAXATIVAMENTE PREVISTOS EM LEI, PARA A RESCISÃO DE SENTENÇAS CONDENATÓRIAS, QUE JÁ SE ESTABILIZARAM PELA COISA JULGADA - DELEGADO DE POLÍCIA, RODRIGO SANTORO (PD 1821, FLS. 1708/1710), INTRODUZIU QUE QUANDO CHEGOU À DP, A CHEFIA RECOMENDOU QUE AS COMUNIDADES DE CAXIAS FOSSEM INVESTIGADAS, POIS HAVIAM INFORMAÇÕES DE QUE TRAFICANTES DO COMPLEXO DO ALEMÃO, NELA SE ENCONTRAVAM E APÓS DILIGÊNCIA, APREENDERAM UMA ESCOPETA; REALÇANDO QUE PARTICIPOU DA PRISÃO DO REQUERENTE, CONHECIDO PELO APELIDO «BISCOITO - POLICIAL CIVIL, MÁRCIO (PD 1821, FLS. 1712/1716), DESCREVEU QUE A INVESTIGAÇÃO FOI MOTIVADA PELA APREENSÃO DE ANOTAÇÕES DO TRÁFICO CONTENDO DIVERSOS NÚMEROS DE TELEFONE DURANTE UMA OPERAÇÃO NA COMUNIDADE DA VILA OPERÁRIA, TENDO A AUTORIDADE POLICIAL INSTAURADO INQUÉRITO POLICIAL E REPRESENTADO PELA MEDIDA CAUTELAR DE INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA. E, QUANTO AO REQUERENTE, REFERE QUE ELE POSSUI O APELIDO «BISCOITO, E ESTAVA FORAGIDO, POSSUINDO MANDADO DE PRISÃO EM SEU DESFAVOR E EMBORA FOSSE UM TRAFICANTE CONHECIDO, NÃO SE PREOCUPAVA EM FALAR ABERTAMENTE NO TELEFONE, HAVENDO CONVERSAS DESTE COM TRAFICANTES DAS COMUNIDADES DE MANGUINHOS, CAJUEIRO E MANDELA, RELATANDO, INCLUSIVE, QUE HAVIA SOFRIDO UM ACIDENTE E PRECISAVA DE ATENDIMENTO, ESTANDO O REQUERENTE NA CASA DO CORRÉU «VALTINHO, QUEM OBTINHA OS TELEFONES UTILIZADOS PELOS CRIMINOSOS, DENTRE ELES, O REQUERENTE QUE FOI PRESO NA COMUNIDADE DO JACARÉ, OCASIÃO EM QUE FORAM APREENDIDAS COM ELE, DIVERSAS ARMAS DE FOGO - POLICIAL CIVIL, REINALDO (PD 1821, FLS. 1717/1718), CONFIRMOU QUE A INVESTIGAÇÃO TEVE INICIOU APÓS A APREENSÃO DE UMA MOCHILA CONTENDO UMA ESPINGARDA E UM CADERNO DE ANOTAÇÕES COM DIVERSOS NÚMEROS DE TELEFONE NA COMUNIDADE DA VILA OPERÁRIA E NESTA LISTA HAVIA O NOME «TRAKINAS QUE IMAGINARAM SER O REQUERENTE QUE TINHA O APELIDO «BISCOITO, NO ENTANTO, O REQUERENTE FOI ALVO DE INVESTIGAÇÃO DE OUTRA DELEGACIA - REQUERENTE QUE, AO SER INTERROGADO EM JUÍZO, EXERCEU O DIREITO CONSTITUCIONAL DE PERMANECER EM SILÊNCIO - CORRÉU LEANDRO (PD 1836, FLS. 1733/1735) QUE AO SER INTERROGADO ESCLARECEU QUE O REQUERENTE LUCIO É CONHECIDO PELO VULGO «BISCOITO, PORÉM NEGA TÊ-LO ESCONDIDO EM SUA CASA E QUE GUARDAVA DROGAS E ARMAS PARA ELE - CORRÉU, JORGE (PD 1836, FLS. 1736/1738) QUE AO SER INTERROGADO EXPÔS QUE É TÉCNICO EM RADIOLOGIA E ANUNCIAVA O SERVIÇO EM SITES E, CERTO DIA, RECEBEU UMA LIGAÇÃO DO CORRÉU LEANDRO PERGUNTANDO SE PODERIA FAZER UM RAIO-X EM UMA COMUNIDADE, O QUE FOI ACEITO, INDO ATÉ A COMUNIDADE DO JACARÉ PARA ATENDER O REQUERENTE LUCIO QUE ESTAVA COM A PERNA ENGESSADA - EM ANÁLISE À PROVA TESTEMUNHA, CONSISTENTE NOS RELATOS DOS DELEGADOS DE POLÍCIA E DOS POLICIAIS CIVIS, EM JUÍZO, EM RELAÇÃO AO REQUERENTE, ESTES CONFIRMAM A ATUAÇÃO NA TRAFICÂNCIA, EM ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA COM PESSOAS DE COMUNIDADES DOMINADAS PELA FACÇÃO CRIMINOSA, «COMANDO VERMELHO - E, EM RELAÇÃO AO POLICIAL CIVIL CLEINEDEL FRANKLIN, ESTE FOI OUVIDO ATRAVÉS DO SISTEMA AUDIOVISUAL, NO ENTANTO, NÃO HOUVE A TRANSCRIÇÃO DE SEU DEPOIMENTO NA RESPEITÁVEL SENTENÇA E NO ACÓRDÃO, E EMBORA O MESMO OCORRA EM RELAÇÃO AO RELATO DO DELEGADO DE POLÍCIA, PAULO ROBERTO, PORÉM, EM RELAÇÃO A ESTE ÚLTIMO, REGISTRA A RESPEITÁVEL SENTENÇA QUE A TESTEMUNHA PONTUOU QUE O REQUERENTE EXERCIA FUNÇÃO DE LIDERANÇA EM RELAÇÃO AOS DEMAIS ASSOCIADOS QUE A ELE SE REPORTAVAM, SENDO A PESSOA QUE AGLUTINAVA TODO O GRUPO CRIMINOSO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZENDO AS DETERMINAÇÕES PELA LINHA TELEFÔNICA (21) XXXX-9162 - VENERANDO ACÓRDÃO TRAZENDO QUE O REQUERENTE ATUAVA «COMO GERENTE DA VENDA DE DROGAS DA QUADRILHA CHEFIADA PELO CORRÉU CLÁUDIO SERRAT, SENDO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO E POSTERIOR DISTRIBUIÇÃO DOS ENTORPECENTES ÀS «BOCAS DE FUMO DA HORDA E DE OUTROS TRAFICANTES DA MESMA FACÇÃO, E FOI IDENTIFICADO E LOCALIZADO EM DECORRÊNCIA DA DOS TERMINAIS TELEFÔNICOS 21-XXXX1974, (21)XXXX9313/ID 55*118*XX294, QUE DELE SE SERVIA O CORRÉU JANDERSON, APONTADO COMO CONTADOR DA QUADRILHA EM QUE ESTE LIGA PARA O TERMINAL DE 21-XXXX9162/ID 55*91*XXX516, UTILIZADO PELO REQUERENTE LÚCIO MAURO, QUE ESTAVA BALEADO, SENDO COLACIONADAS CONVERSAS DEGRAVADAS, EXTRAÍDAS DA MEDIDA SIGILOSA EM APENSO, AÇÃO ORIGINÁRIA, CONSTANTES DO ACÓRDÃO E DA RESPEITÁVEL SENTENÇA, QUE COMPROVAM A POSIÇÃO DO REQUERENTE NO GRUPO CRIMINOSO, DANDO ORDEM E FAZENDO PRESTAÇÃO DE CONTAS E GUARDANDO, INCLUSIVE, ARMAS DE FOGO - E QUANTO AO RELATO DOS POLICIAIS CIVIS NO SENTIDO DE QUE O NOME DO REQUERENTE ESTAVA NAS ANOTAÇÕES DO TRÁFICO APREENDIDAS NA OPERAÇÃO NA VILA OPERÁRIA, CONSOANTE DOCUMENTOS ANEXADOS AOS AUTOS, TAL DILIGÊNCIA É DATADA DE 17/05/2011 (PD 24/30) E CONSTA O NOME DO REQUERENTE NA LISTAGEM - REQUERENTE QUE FOI PRESO EM 05/08/2011 EM DECORRÊNCIA DO CUMPRIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 28ª VARA CRIMINAL, NOS AUTOS DA AP 025747828.2010.8.19.0001, SENDO APREENDIDO COM AQUELE, UMA SUBMETRALHADORA, UMA METRALHADORA, CINCO PISTOLAS, FARTA QUANTIDADE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO E TABLETES DE CLORIDRATO DE COCAÍNA, CONSOANTE CONSTA NOS DOCUMENTOS DE PÁGINAS DIGITALIZADAS 272/281 - MOSTRA DE UM ENVOLVIMENTO CRIMINOSO DO REQUERENTE, DE FORMA ESTÁVEL E PERMANENTE, COM OUTROS INTEGRANTES DA FACÇÃO CRIMINOSA AUTODENOMINADA «COMANDO VERMELHO, POSSUINDO A FUNÇÃO DE GERENTE, O QUE SE EXTRAI DOS DIÁLOGOS INTERCEPTADOS, EM QUE COMANDA E DIRECIONA OUTROS TRAFICANTES, ACERCA DA VENDA DE MATERIAIS ENTORPECENTE E REFERE A GUARDA DE ARMAS FOGO, SENDO, PORTANTO, MANTIDO O JUÍZO DE CENSURA, POIS EM QUE PESE O CURTO PERÍODO DOS DIÁLOGOS, MESES DE JUNHO, JULHO E AGOSTO DE 2011, A FUNÇÃO EXERCIDA DEMONSTRA UMA CONFIANÇA E UM ENRAIZAMENTO NA TRAFICÂNCIA - MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA na Lei 11.343/06, art. 40, IV, PELO QUE FOI DEMONSTRADO NAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS NO SENTIDO DE QUE O REQUERENTE GUARDAVA ARMAS DE FOGO, O QUE FOI CONFIRMADO POR OCASIÃO DO CUMPRIMENTO DO MANDO DE PRISÃO, EM QUE FORAM APREENDIDAS DIVERSAS ARMAS DE FOGO, DEMONSTRANDO QUE ESTAS ERAM EMPREGADAS COMO MEIO DE INTIMIDAÇÃO COLETIVA - DESTA FORMA, O V. ACÓRDÃO, QUE CONFIRMOU O JUÍZO DE CENSURA, QUANTO AO REQUERENTE, PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, EM CONSONÂNCIA COM A PROVA PRODUZIDA, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM DECISÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS - DOSIMETRIA QUE SE MANTÉM - NA 1ª FASE, A PENA-BASE FOI FIXADA ACIMA DO MÍNIMO-LEGAL, EM VALORAÇÃO NEGATIVA À CULPABILIDADE DA CONDUTA QUE EXTRAPOLOU AO NORMAL DO TIPO, TRATANDO-SE DE INTEGRANTES DA MAIOR FACÇÃO CRIMINOSA EM ATUAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E FRENTE A PRESENÇA DE UMA CONDENAÇÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO, ITEM 1 DA FAC (PD 831), AOS 24/07/2003, PRESENTE FATO PENAL DESCRITO NA DENÚNCIA COMO OCORRIDO ENTRE MAIO E OUTUBRO DE 2011, O QUE SE MANTÉM EM RELAÇÃO A AMBAS, POR INTEGRAR FACÇÃO CRIMINOSA, SEGUNDO O C. STJ DEMONSTRA MAIOR GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA E JUSTIFICA O AUMENTO PELA NEGATIVAÇÃO DA CULPABILIDADE (STJ, 6ª TURMA, RE 1.991.015, RELATORA : MINISTRA LAURITA VAZ, JULGADO EM 28/06/2022, DJE 01/07/2022), SENDO MANTIDA A FRAÇÃO DE 2/6 (DOIS SEXTOS), TOTALIZANDO EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO E 933 (NOVECENTOS E TRINTA E TRÊS) DIAS-MULTA - NA 2ª FASE, FOI RECONHECIDA A AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO ART. 62, I DO CP, QUE PREVÊ O AUMENTO PARA QUEM «PROMOVE, OU ORGANIZA A COOPERAÇÃO NO CRIME OU DIRIGE A ATIVIDADE DOS DEMAIS AGENTES., NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), O QUE SE MANTÉM, TOTALIZANDO EM 04 (QUATRO) ANOS E 8 (OITO) MESES DE RECLUSÃO E 1088 (MIL E OITENTA E OITO) DIAS-MULTA. - NA 3ª FASE, PELA PRESENÇA DA CAUSA DE AUMENTO RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, MANTENHO O AUMENTO NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO), TORNANDO DEFINITIVA A REPRIMENDA DE 05 (CINCO) ANOS, 05 (CINCO) MESES E 10 (DEZ) DIAS DE RECLUSÃO E 1269 (MIL DUZENTOS E SESSENTA E NOVE) DIAS-MULTA - REGIME PRISIONAL FECHADO QUE SE MANTÉM FACE À PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. À UNANIMIDADE, FOI JULGADO IMPROCEDENTE O PEDIDO, COM DOSIMETRIA IRRETOCÁVEL.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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18 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Dano material. Indenização. Legitimidade passiva. Acórdão estadual. Nulidade não configurada. Acidente. Condução do conjunto por preposto da dona do cavalo-mecânico. Semi-reboque. Responsabilidade do proprietário do semi-reboque inexistente na hipótese. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 492/STF. Inaplicabilidade. CCB/2002, art. 186.
«... Como se vê, o cavalo-mecânico era de propriedade da ré Yvone de Araújo Castro e era dirigido por seu empregado, também réu. Já o semi-reboque, pertencia à recorrente, Estrela Comércio e Participação Ltda. ... ()
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19 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - COLISÃO DECORRENTE DE MANOBRA EFETUADA PARA EVITAR PERIGO IMINENTE - ESTADO DE NECESSIDADE - DEVER DE INDENIZAR ART. 188, II C/C ARTS. 929 E 930 DO CÓDIGO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO.
A responsabilidade civil, nos termos estabelecidos pela legislação civilista, é a obrigação de reparar o dano imposta a todo aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito ou causar prejuízo a outrem, ainda que exclusivamente moral (art. 186 c/c art. 927, ambos do Código Civil). Nos termos do art. 188, II, do Código Civil, a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente, não constituem atos ilícitos. No caso dos autos, a dinâmica do acidente evidencia que o condutor do veículo da ré, ao efetuar a manobra a fim de evitar a colisão com a caminhonete, conduzida por terceiro não identificado, colidindo frontalmente com o veículo de propriedade do autor, agiu em estado de necessidade, para remover perigo iminente, atraindo a aplicação da excludente de ilicitude prevista no art. 188, II, do Código Civil. Embora o ato praticado em estado de necessidade não se configure como ato ilícito, isso não significa que não haverá dever de reparar os prejuízos causados, conforme dispõem os CCB, art. 929 e CCB, art. 930, podendo a requerida propor ação regressiva contra o terceiro causador do perigo.... ()
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20 - STJ Acidente de trânsito. Responsabilidade civil. Recurso especial. Ação de indenização em razão de acidente de trânsito. Condução de motocicleta sob estado de embriaguez. Atropelamento em local com baixa luminosidade. Instrução probatória inconclusiva se a vítima encontrava-se na calçada ou à margem da calçada, ao bordo da pista de rolamento. Recurso especial improvido. Culpa presumida. Presunção de culpa. Inversão do ônus da prova. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 188. CCB/2002, art. 927. CCB/2002, art. 944. CCB/2002, art. 950. CPC/2015, art. 373, I. CTB, art. 28. CTB, art. 29, § 2º. CTB, art. 165. CTB, art. 192. CTB, art. 306.
«1 - Em relação à responsabilidade civil por acidente de trânsito, consigna-se haver verdadeira interlocução entre o regramento posto no Código Civil e as normas que regem o comportamento de todos os agentes que atuam no trânsito, prescritas no Código de Trânsito Brasileiro. A responsabilidade extracontratual advinda do acidente de trânsito pressupõe, em regra, nos termos do CCB/2002, art. 186, uma conduta culposa que, a um só tempo, viola direito alheio e causa ao titular do direito vilipendiado prejuízos, de ordem material ou moral. E, para o específico propósito de se identificar a conduta imprudente, negligente ou inábil dos agentes que atuam no trânsito, revela-se indispensável analisar quais são os comportamentos esperados - e mesmo impostos - àqueles, estabelecidos nas normas de trânsito, especificadas no CTB. ... ()
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21 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo. Não cabimento. Organização criminosa, roubo majorado, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Dosimetria. Roubo. Exasperação da pena-base. Fundamentação com base em dados concretos extraídos dos autos. Legalidade. Condenação por fato anterior e transito em julgado posterior ao narrado na denúncia. Possibilidade de desvaloração dos antecedentes. Aumento de 1/2 na terceira fase. Existência de três causas de aumento. Fundamentação idônea. Receptação. Segunda fase dosimetria. Fração de redução inferior a 1/6 em virtude da atenuante da confissão. Necessidade de fundamentação idônea. Flagrante ilegalidade. Crime continuado. Redução que não produziria efeitos. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. ... ()
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22 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Acidente ferroviário. Pensão por morte de filho adolescente com 17 anos. Décimo terceiro. 13º salário. Juros de mora. Juros moratórios. Taxa de juros legais moratórios após o advento do CCB/2002. Taxa Selic. Sucumbência redimensionada. Decaimento mínimo. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre os juros de mora e a entrada em vigor do CCB/2002. Jurisprudência do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 406 e 927. CCB, art. 1.062.
«... c) Juros de mora de 6% ao ano (art. 1.062 do CC/16) e entrada em vigor do Código Civil de 2002 (art. 406 do CC/02). ... ()
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23 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil do estado. Ação. Cobrança de ações. Diferenças. Provimento. Crédito. Obtenção. Reclamação trabalhista de terceiro. Homônimo. Penhora no rosto dos autos. Serviço da justiça. Falha na prestação. Liberação de valor. Verificação. Falta. Procurador. Intimação. Inocorrência. Justiça do trabalho. Qualificação completa do devedor. Ausência. CF/88, art. 5, LXXxv, art. 37, § 6º. Indenização. Dano moral. Descabimento. Dano material. Ressarcimento. Apelação cível. Responsabilidade objetiva do estado. Penhora no rosto dos autos. Transferência indevida de valores. Homônimo. Falha na prestação do serviço da justiça.
«Hipótese dos autos em que restou devidamente demonstrado que o crédito obtido pelo autor em razão do provimento condenatório exarado em processo de conhecimento na justiça Estadual, foi indevidamente penhorado em razão de dívida trabalhista de terceiro estranho aos limites da lide. Desimporta que igualmente tenha falhado a Justiça Laboral, que atendeu a requerimento do Reclamante trabalhista, sem tampouco proceder com cautela quanto a identificação das partes. Relevante o fato de o numerário encontrar-se sob a custódia da Justiça Estadual e foi esta que liberou indevidamente o numerário sem a mínima precaução quanto a identificação e identidade da parte devedora, causando prejuízo material ao autor da ação de cobrança. O CF/88, art. 5º, LXXV é uma garantia, um mínimo, que nem impede a lei, nem impede eventuais construções doutrinárias que venham a reconhecer a responsabilidade do Estado em hipóteses que não a de erro judiciário stricto sensu, mas de evidente falta objetiva do serviço público da Justiça Evidenciada a falha na prestação do serviço da Justiça, na medida em que houve a penhora de crédito particular do jurisdicionado, em razão de Execução Trabalhista manejada em desfavor de firma individual, cuja personalidade jurídica é completamente distinta da do lesado, sem que o executado e alvo da constrição judicial em disputa na Justiça Estadual fosse corretamente identificado, quer pela Instância Castrense, que deixou de enviar a correta identificação da pessoa contra quem deveria ser realizada a penhora no rosto dos autos mediante a indicação de seu CPF ou RG; quer pela Justiça Estadual que permitiu trânsito de ordem de restrição patrimonial de forma ambígua. Em casos como esse, deve-se adotar maiores cautelas, até porque casos de homonímia, seja em execuções, seja em processos penais, seja para mera constrição de bens e direitos ocorrem diuturnamente nos tribunais e juízos deste país. O dano a ser ressarcido resulta da falha objetiva do serviço público da Justiça, restando, portanto, devidamente caracterizado o dever de indenizar, na forma do art. 37, § 6º, da Carta Republicana.... ()
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24 - STJ Acidente de trânsito. Responsabilidade civil. Recurso especial. Ação de indenização em razão de acidente de trânsito. Condução de motocicleta sob estado de embriaguez. Atropelamento em local com baixa luminosidade. Instrução probatória inconclusiva se a vítima encontrava-se na calçada ou à margem da calçada, ao bordo da pista de rolamento. Recurso especial improvido. Culpa presumida. Presunção de culpa. Inversão do ônus da prova. Considerações amplas do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 188. CCB/2002, art. 927. CCB/2002, art. 944. CCB/2002, art. 950. CPC/2015, art. 373, I. CTB, art. 28. CTB, art. 29, § 2º. CTB, art. 165. CTB, art. 192. CTB, art. 306.
«... A controvérsia posta no presente recurso especial centra-se em saber se, em ação destinada a apurar a responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito, a culpa do condutor de veículo automotor que se encontra em estado de embriaguez é presumida e, como tal, propicia a inversão do ônus probatório, cabendo-lhe demonstrar que não agiu com imprudência, negligência ou imperícia, como entendeu o Tribunal de origem; ou se, em tal circunstância, a comprovação da culpa permanece a cargo do demandante, vítima do acidente, como defende o ora insurgente. ... ()
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25 - STJ Seguro. Indenização securitária. Estipulação em favor de terceiro. Ação proposta diretamente em face da seguradora sem que o segurado fosse incluído no polo passivo. Legitimidade passiva da seguradora reconhecida. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, arts. 3º, 267, VI e § 3º. CCB/2002, art. 787.
«... III – Da legitimidade passiva da seguradora (violação dos arts. 3º; 267, VI e § 3º, do CPC/1973 e 787 do Código Civil). ... ()
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26 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Acidente aéreo. Embargos de divergência. Ação reparatória. Danos morais. Acidente de helicóptero que culminou na morte de parente próximo dos embargantes. Pai e esposo/companheiro. Fixação da quantia indenizatória de forma global, por núcleo familiar, que trata de forma diferenciada parentes que se encontram substancialmente na mesma situação. Metodologia individual, para fins de estipulação dos danos morais reparatórios, que melhor se coaduna com o teor de uma justa indenização para os familiares embargantes. Prevalência do entendimento esposado nos acórdãos paradigmas. Embargos providos. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Dano moral: CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... Anoto, inicialmente, que o dano moral sofrido pelos familiares da vítima falecida tem natureza individual. ... ()
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27 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. CP, art. 304. Trancamento da ação penal. Manifesta atipicidade da conduta. Realização de prova de legislação de trânsito do detran. Uso de CTPS de terceiro. Foto do paciente nele inserida. Documento apócrifo. Tema reservado à instrução criminal. Agravo regimental a que se nega provimento.
1 - O trancamento da persecução penal ou de inquérito policial, em sede de habeas corpus, constitui medida excep cional, somente admitida quando restar demonstrado, sem a necessidade de exame do conjunto fático probatório, a atipicidade da conduta, a ocorrência de causa extintiva da punibilidade ou a ausência de indícios suficientes da autoria ou prova da materialidade. 2. Não há se falar em ausência de justa causa, porquanto devidamente delineada a participação do recorrente nos fatos imputados, identificando-se não apenas a materialidade, mas igualmente os indícios suficientes de autoria. Constata-se, portanto, que os elementos trazidos aos autos são suficientes para da r início à ação penal, devendo as teses defensivas ser melhor examinadas ao longo da instrução processual, que é o momento apropriado para se fazer prova dos fatos. 3. Com efeito, no caso, consoante fundamentado pela Corte de origem, caberá à instrução criminal definir se de fato o erro na confecção do documento era grosseiro, já que até o presente momento ficou comprovado nos autos que a ausência de assinatura no documento falsificado, do qual constava a foto do paciente, não o impediu de realizar a prova.... ()
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28 - STJ Civil. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Acidente de trânsito. Contrato de transporte. Responsabilidade do transportador. Dano moral e dano estético. Cumulação. Possibilidade. Reavaliação do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Perda da capacidade laborativa. Pensão. Cabimento. Valor das indenizações. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.
1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando a Corte local pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. ... ()
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29 - STJ agravo interno no agravo em recurso especial. Seguro DPVAT. Acidente de trânsito. Indenização. CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Omissão, contradição, obscuridade e erro material não verificados. Companheira do falecido. Filho menor. Beneficiário. Comprovação. Pagamento. Credor putativo. Teoria da aparência. Diligências. Não demonstração. Ônus da seguradora. Revisão. Súmula 7/STJ.
1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()
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30 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL DO CONSUMIDOR. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. PLANO DE ASSISTÊNCIA VEICULAR RECÍPROCA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RECUSA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA MATERIAL. DANO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO SEGURADO (AUTOR). REFORMA DO JULGADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Trata-se de apelação cível interposta da sentença que, nos autos da ação de procedimento comum, com pedido de cobrança de indenização securitária material por perda total de veículo automotor, em cúmulo sucessivo com responsabilidade civil por danos morais (R$ 10.000,00 - dez mil reais), julgou-os improcedentes e condenou o autor, ora apelante, a arcar com os consectários da sucumbência, fixados os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor dado à causa, observando-se, contudo, a condição suspensiva de exigibilidade prevista no CPC, art. 98, § 3º. ... ()
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31 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA RIO TIBAGI SERVIÇOS DE OPERAÇÕES E APOIO RODOVIÁRIO LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467. 1. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SITUAÇÃO DE DEPENDENTE PERANTE A PREVIDÊNCIA SOCIAL. SÚMULA 422/TST. I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo de instrumento, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja: a insurgência recursal não foi objeto de tese defensiva. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. RESPONSABILIDADE. ACIDENTE EM RODOVIA. VEÍCULO CONDUZIDO POR EMPREGADO DA PARTE RECLAMADA. EM RAZÃO DO TRABALHO. SÚMULA 126/TST. I. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que se aplica a responsabilidade civil objetiva, fundada na teoria do risco, prevista no art. 927, parágrafo único, do Código Civil, no âmbito de acidente de trabalho que envolve atividades de risco, uma vez que a norma prevista no CF/88, art. 7º, XXVIII, concernente à responsabilização subjetiva do empregador, não afasta, por si só, a possibilidade de responsabilização objetiva no âmbito das relações de trabalho. Esta Corte tem adotado, ademais, o entendimento de que a atividade laboral desempenhada com utilização de veículos de transporte implica risco habitual acima da média, apto a enquadrá-la como atividade de risco e a atrair, consequentemente, a aplicação da responsabilidade objetiva. II. No caso dos autos, houve acidente de trabalho típico, que vitimou o empregado, com resultado morte, em acidente de trânsito dentro do carro da empresa reclamada na rodovia, razão pela qual deve ser reconhecida responsabilidade civil objetiva do empregador, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. III. Nesse contexto, incontroverso que a parte reclamante sofreu acidente automobilístico ocorrido em rodovia no desempenho das atividades em favor da parte reclamada, o que resultou em falecimento do trabalhador, resta evidenciado o nexo de causalidade entre o trabalho e o dano sofrido. IV. A Corte de origem, com base nos elementos fático probatórios, consignou que « não ficou demonstrado caso fortuito, tampouco culpa da vítima «. Já em relação à culpa de terceiros, o Tribunal de origem registrou que « incontroverso que o motorista do veículo era empregado da 1ª ré e a locomoção estava ocorrendo em razão do labor e durante o expediente « (fl. 639 - Visualização Todos PDF). V. Assim, a revisão, na forma postulada pela parte agravante, exige o reexame de fatos e provas, vedado nesta fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST. VI. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 3. VALOR ARBITRADO. DANO MORAL. REDUÇÃO DO VALOR. ACIDENTE DO TRABALHO. RESULTADO MORTE. DANO INDIRETO. RICOCHETE. FILHOS E VIÚVA. I. Este Tribunal Superior vem consolidando o entendimento de que a revisão do valor da indenização mediante recurso de natureza extraordinária somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se constata na espécie. Incólume o CCB, art. 944. II. Tem-se que o valor (R$ 50.000,00) ora arbitrado pelo Tribunal de origem para cada um dos dois filhos e viúva, a título de dano extrapatrimonial, não alcança o patamar exorbitante a ponto de se reconhecer a violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 4. COMPENSAÇÃO. DANO MORAL E DANO MATERIAL. REDUÇÃO DO VALOR. ACIDENTE DO TRABALHO. RESULTADO MORTE. DANO INDIRETO. RICOCHETE. FILHOS E VIÚVA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. I. O recurso encontra-sedesfundamentadonos termos CLT, art. 896, uma vez que a parte não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do TST ou súmula vinculante do STF. II. A alegação de contrariedade à Súmula 246/STJ não enseja o conhecimento do recurso, tendo em vista que não constitui hipótese decabimentodo recurso de revista prevista no CLT, art. 896. III. O único aresto trazido ao cotejo de teses é proveniente de Turma deste Tribunal Superior, em clara inobservância ao art. 896, «a, da CLT. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO NORTE S/A. - ECONORTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com atranscriçãodo excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II. No caso dos autos, a parte agravante não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA CONSTRUTORA TRIUNFO S/A. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VALOR ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I com atranscriçãodo excerto do acórdão regional em que repousa o prequestionamento da matéria impugnada, identificando-se claramente a tese que se quer combater no recurso, de forma a possibilitar o imediato confronto do trecho transcrito com as violações, contrariedades e arestos articulados de forma analítica nas razões do recurso de revista. II. No caso dos autos, a parte agravante procedeu à transcrição da integralidade dos fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa das matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. Não se cuida, ademais, de decisão extremamente concisa e sucinta, distinção capaz de afastar a aplicação do óbice processual em apreço. III . Não atendida, portanto, a exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
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32 - TJSP APELAÇÃO.
Ação de indenização por danos materiais e morais. Acidente de trânsito. Sentença de improcedência. RECURSO manejado pelo autor. EXAME: Pretensão de responsabilização do primeiro réu pelo evento danoso e de condenação da seguradora ao pagamento da indenização securitária. Insubsistência. Elementos dos autos que demonstram que a colisão entre os veículos decorreu da intervenção de terceiro, condutor de caminhão não identificado, que atingiu a traseira do veículo do primeiro réu, projetando-o para a pista contrária, onde ocorreu o impacto com o veículo do autor. Ausência de demonstração de conduta culposa do primeiro réu. Culpa exclusiva de terceiro que rompe o nexo causal e afasta a responsabilidade civil, nos termos do CPC, art. 373, II. Inexistência de dever de indenizar. Precedentes. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Inteligência do art. 252 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. Honorários majorados. RECURSO DESPROVIDO... ()
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33 - STJ Processual civil. Indenização. Acidente de trânsito. Embargos de divergência. Paradigmas de turmas da mesma seção e de seção diversa. Cisão do julgamento (Corte Especial, primeiro, e, depois, Segunda Seção). Art. 266 do RISTJ. Precedentes. Acórdãos confrontados. Ausência de demonstração da divergência. Necessidade de similitude fático jurídica. Inexistência. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação que objetiva indenização por danos morais decorrente da propositura da execução que acarretou indisponibilidade patrimonial, abalo à imagem e à honra dos autores. Na sentença, os pedidos foram julgados improcedentes. No Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a sentença foi mantida. ... ()
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34 - STJ Penhora. Impenhorabilidade. Bem de família. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Execução de título executivo judicial civil decorrente da prática de ato ilícito. Coexistência com sentença penal condenatória com o mesmo fundamento de fato. Penhora de bem de família. Aplicação da Lei 8.009/1990. Exceções previstas no Lei 8.009/1990, art. 3º. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.009/1990, art. 3º, VI. CCB/2002, art. 935. CPP, art. 63 e CPP, art. 65.
«...4. Cinge-se o mérito da controvérsia à definição acerca da possibilidade de extensão da exceção (penhorabilidade de bem imóvel do devedor) prevista no Lei 8.009/1990, art. 3º, VI à hipótese de execução de sentença cível condenatória pelo mesmo fato que ensejou a reprimenda na esfera penal, não se tratando, pois, de liquidação e execução direta do título estabelecido no âmbito criminal. ... ()
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35 - TST A) AGRAVO DO RECLAMADO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I/TST. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. AGENTE DE MICROCRÉDITO. ATIVIDADE DESENVOLVIDA POR MEIO DE MOTOCICLETA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.
A indenização resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal ou concausal, que se evidencia pelo fato de o malefício ter ocorrido em face das condições laborativas; c) culpa empresarial, excetuadas as hipóteses de responsabilidade objetiva. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação -, tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. A CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho ecologicamente equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo (arts. 200, VII, e 225, caput ). Não é por outra razão que Raimundo Simão de Melo alerta que a prevenção dos riscos ambientais e/ou eliminação de riscos laborais, mediante adoção de medidas coletivas e individuais, é imprescindível para que o empregador evite danos ao meio ambiente do trabalho e à saúde do trabalhador. Acidentes do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional, na maioria das vezes, « são eventos perfeitamente previsíveis e preveníveis, porquanto suas causas são identificáveis e podem ser neutralizadas ou mesmo eliminadas; são, porém, imprevistos quanto ao momento e grau de agravo para a vítima « (MELO, Raimundo Simão de. Direito ambiental do trabalho e a saúde do trabalhador. 5.ed. São Paulo: Ltr, 2013, p. 316). Tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nessa medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Assim, agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica, da CF/88, que se agrega à genérica anterior (art. 7º, XXVIII, CF/88). É do empregador, evidentemente, a responsabilidade pelas indenizações por dano moral, material ou estético, decorrentes de lesões vinculadas à infortunística do trabalho, sem prejuízo do pagamento, pelo INSS, do seguro social. No caso em tela, é incontroverso que o ex-empregado, no exercício do seu labor - deslocamento/visitação a clientes -, mediante uso de motocicleta, foi vítima de acidente de trânsito, vindo a óbito. Outrossim, observa-se que o TRT entendeu pela incidência da responsabilidade objetiva (art. 927, parágrafo único, CCB/2002) à hipótese dos autos, consignando que « a atividade do empregado (no caso, agente de microcrédito) que se utiliza da motocicleta para se locomover diariamente é legalmente reconhecida como perigosa, a teor do disposto no citado CLT, art. 193, § 4º «. A Corte Regional ponderou que o « uso de motocicleta na dinâmica da prestação laboral representa um risco considerável para o trabalhador, haja vista os elevados índices de acidentes de moto em todo o país, tendo como efeito imediato o crescente número de mortes e invalidez no trânsito, situação que autoriza imputar ao empregador responsabilidade objetiva, nos termos do parágrafo único do art. 927 do CC". Não há dúvida de que a atividade desenvolvida por meio de motocicleta, com a anuência da empregadora, expõe o trabalhador a riscos mais acentuados do que aquele a que se submete a coletividade. No exercício de tais atividades, o empregado desloca-se de um ponto a outro pelas ruas da cidade, o que potencializa o risco de acidentes provenientes de trânsito. Esta Corte tem adotado o entendimento da responsabilidade objetiva pelo risco profissional em atividades similares. Releva agregar a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 12/03/2020, em regime de repercussão geral, de Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, no julgamento do Recurso Extraordinário RE 828.040, no sentido de reconhecer a constitucionalidade (CF/88, art. 7º, XXVIII) da responsabilização civil objetiva do empregador, no caso de acidente de trabalho, nos moldes previstos no art. 927, parágrafo único, do Código Civil - pontuando-se que a respectiva ata de julgamento foi publicada no DJE em 20/03/2020. Nesse sentido, faz-se pertinente transcrever a seguinte tese que se extraiu do site do Supremo Tribunal Federal (em 16/04/2020): « O Tribunal, por maioria, fixou a seguinte tese de repercussão geral: O art. 927, parágrafo único, do Código Civil é compatível com o CF/88, art. 7º, XXVIII, sendo constitucional a responsabilização objetiva do empregador por danos decorrentes de acidentes de trabalho, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida, por sua natureza, apresentar exposição habitual a risco especial, com potencialidade lesiva e implicar ao trabalhador ônus maior do que aos demais membros da coletividade, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes (Relator)". Esclareça-se que o fato de terceiro apto a excluir a responsabilidade é apenas aquele que não componha o próprio tipo jurídico da responsabilidade objetiva - o que não ocorre nos autos. Naturalmente que a responsabilidade de terceiro pelo infortúnio pode afetar o grau de responsabilidade da Reclamada, diminuindo o montante indenizatório; porém não o irá excluir, em contexto de responsabilidade objetiva. Assim, constatados o dano, o nexo causal e a responsabilidade objetiva da Reclamada, há o dever de indenizar os Autores pelos danos morais suportados em face do acidente típico de trabalho que levou o ex-empregado a óbito. Desse modo, afirmando a Corte Regional, após minuciosa análise da prova, que se fazem presentes os requisitos fáticos das indenizações por fatores da infortunística do trabalho, adotar entendimento em sentido contrário demandaria o revolvimento de provas, circunstância vedada em sede de recurso de revista (Súmula 126/TST). Como se sabe, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, quer pelo Juiz de Primeiro Grau, quer pelo TRT. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos . Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. B) AGRAVO DO RECLAMADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL (EMITIDA ELETRONICAMENTE), COM AUTENTICAÇÃO MECÂNICA COMPLETAMENTE ILEGÍVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL NO MOMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. SÚMULA 128, I, TST. O envio da petição e dos documentos que se destinam à comprovação dos pressupostos de admissibilidade do recurso constitui providência obrigatória do Recorrente, e o ônus decorrente de eventuais erros advindos do procedimento utilizado será suportado pela parte. Assim, compete à parte, no momento da interposição do recurso, velar pelo integral preenchimento de todos os requisitos processuais de admissibilidade inerentes ao recurso interposto. Na hipótese, na interposição do recurso de revista, em 03.08.2022, o Reclamado apresentou a guia de depósito judicial (emitida eletronicamente), à fl. 893 - pdf, apresentando autenticação mecânica completamente ilegível, impossibilitando averiguar a data e o valor recolhido . Não se desconhece que, diante dos princípios da instrumentalidade das formas e do aproveitamento dos atos processuais, ainda que parcialmente ilegível a autenticação mecânica, em havendo elementos que comprovem o efetivo recolhimento do depósito recursal, não há como considerar deserto o recurso. Entretanto, no presente caso, uma vez que a autenticação mecânica encontra-se completamente ilegível, conforme já explicitado, não foi possível averiguar a data e o valor recolhido pelo Reclamado. Portanto, deserto o recurso de revista. Oportuno salientar que o caso dos autos não se identifica com as hipóteses contidas na OJ 140 da SBDI-1 do TST e no CPC/2015, art. 1007, § 2º, que tratam de recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal. Dessa forma, não foram atingidos os requisitos de recolhimento e comprovação de recolhimento do depósito recursal no momento oportuno, além de não haver depósitos anteriores no valor total da condenação. Registre-se ainda que, embora não sujeito a formalismo excessivo, o Processo do Trabalho também deve respeitar rotinas indispensáveis à segurança das partes, dos atos praticados e da própria prestação jurisdicional. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
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36 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação rescisória. Ação declaratória de nulidade de desapropriação direta. Alegações de erro de fato e de prevaricação. Acórdão rescindendo em sintonia com a jurisprudência. Decisão de admissão de recurso especial com superação de óbice de Súmula. Clara interpretação jurisdicional. Impossibilidade de caracterização como erro de fato. Alegações de prevaricação. Inexistência de provas cabais. Ilações em depoimentos. Pleito de rescisão como sucedâneo recursal. Descabido. Precedentes.
«1. Cuida-se de ação rescisória ajuizada com base em alegações de prevaricação e de erro de fato (CPC, art. 485, IX); o caso original tem origem em ação declaratória de nulidade, ajuizada contra desapropriação há muito tempo efetivada. ... ()
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37 - STJ Seguro obrigatório. DPVAT. Acidente de trânsito. Atropelamento de mulher grávida. Nascituro. Morte do feto. Direito à indenização. Princípio da dignidade da pessoa humana. Direitos da personalidade. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino sobre o tema. Interpretação da Lei 6.194/74, art. 3º e Lei 6.194/74, art. 4º. CCB/2002, art. 2º. Decreto-lei 73/66, art. 20, I. CF/88, art. 1º, III.
«... Com a devida vênia do eminente relator, estou em dar provimento ao presente recurso especial. ... ()
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38 - TJRJ Apelação criminal do MP. Imputação vestibular de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. Superveniência de sentença absolutória fulcrada no CPP, art. 386, VII. Irresignação ministerial que persegue a condenação do réu como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, II, do CP (com a incidência da agravante da reincidente), aduzindo haver prova suficiente para o juízo de restrição. Mérito que se resolve em favor da Acusação. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o acusado (já condenado anteriormente por roubo e por posse ilegal de arma de fogo), em concurso de ações e desígnios com outro elemento não identificado, mediante grave ameaça idônea, exercida pela forma de agir e pela simulação de portar arma de fogo, abordou a vítima Tafarel e dela subtraiu a quantia em espécie de R$ 6.485,00. Segundo restou apurado, o réu e seu comparsa transitavam com uma motocicleta na contramão da calçada, momento em que, ao passarem ao lado da vítima, o garupa da moto (elemento não identificado) saltou e lhe abraçou, dizendo que só queria o dinheiro. Ato contínuo, o meliante levantou a camiseta sugerindo que estava armado e retirou a res do bolso daquela e a empurrou para afastá-la. A seguir, o assaltante subiu na motocicleta onde estava o acusado, tentando empreender fuga, momento em que surgiu um veículo Fiat Fiorino e lhes fechou, tendo seu motorista (Alexsandro) saído do carro e partido para cima dos ladrões, entrando em luta corporal com os mesmos. Um dos meliantes (o garupa da moto, que abordou a vítima) conseguiu se evadir, porém o ora apelado (Rodrigo - piloto da moto) acabou detido no local até a chegada da polícia, que efetivou sua prisão em flagrante. Segundo a vítima, no momento da luta corporal entre os assaltantes e a testemunha Alexsandro, a bolsa em que estava o dinheiro subtraído se perdeu, pelo que a res não foi recuperada. Palavra da vítima que, em sede de crime contra o patrimônio, exibe relevância preponderante, sobretudo quando não se identificam vínculos entre os protagonistas do fato. Reconhecimento pessoal inequívoco do réu logo após a sua prisão, bem como em juízo, espancando qualquer laivo de dúvida que se queira incidente no particular. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), o STF, em data recente (junho de 2023), ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí a complementar a Corte Suprema aduzindo que, «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226". Relato testemunhal, nas duas fases, que guardam ressonância na versão acusatória, respaldado pelo CPP, art. 155. Réu (silente na DP) que em juízo refutou a autoria do injusto, aduzindo que realmente pilotava a moto no momento do fato, porém estava apenas trabalhando como mototáxi, levando um passageiro que não conhecia anteriormente, o qual teria parado para trocar dinheiro para lhe pagar a corrida. Versão inverossímil e isolada, sem o respaldo de contraprova relevante (CPP, art. 156). Documentos apresentados pela Defesa que, por si só, não tem o condão de inocentar o acusado. Meio executivo utilizado que exibiu idônea eficácia para viabilizar a execução típica, tendo servido ao propósito de despojar, mediante grave ameaça, coisa alheia móvel pertencente à Vítima (STJ). Injusto que atingiu seu momento consumativo, dada a efetiva inversão do título da posse (Súmula 582/STJ). Majorante igualmente positivada. Configuração da atuação conjunta e solidária dos agentes. Juízos de condenação e tipicidade que devem recair sobre o tipo penal previsto no art. 157, § 2º, II, do CP, reunidos que foram, no fato, todos os elementos da referida imputação. Dosimetria ensejando a fixação da pena-base no mínimo legal, com o aumento de 2/6 (1/6 para cada circunstância negativa - cf. STJ), diante da presença de duas condenações definitivas, ambas conformadoras do fenômeno da reincidência, seguido da incidência da majorante imputada, no último estágio, pela fração de 1/3. Impossível a aplicação dos CP, art. 44 e CP art. 77, ante a ausência dos seus requisitos legais. Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP (STJ). Detração que deve ser reservada exclusivamente ao Juízo da VEP, onde prevalecerá a diretriz de unidade de processo e julgamento, resguardando-se, assim, do risco de eventuais decisões contraditórias (TJERJ), sobretudo por se tratar de réu plurirreincidente. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Custas pelo Réu, ex vi do CPP, art. 804. Recurso ministerial a que se dá provimento, a fim de condenar o réu como incurso nas sanções do art. 157, § 2º, II, do CP, às penas finais de 07 (sete) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado, além de 17 (dezessete) dias-multa, com expedição de mandado de prisão após o trânsito em julgado.
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39 - STJ Direito processual penal. Tráfico de drogas. Posse de arma de uso restrito com numeração suprimida. Agravo regimental. Habeas corpus. Busca domiciliar. Trânsito em julgado anterior a 2021. Impossibilidade de aplicação de novo entendimento jurisprudencial de forma retroativa. Ausência de ilegalidade flagrante. Desclassificação de crime. Desnecessidade. Réu condenado pela Lei 10.286/2003, art. 16. Crime que tipifica as condutas de possuir e portar. Agravo desprovido.
I - Caso em exame... ()
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40 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. 1. Condenação. Apelação julgada. Presente writ substitutivo de recurso especial. Inviabilidade. Via inadequada. 2. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Antecedentes. Condenações anteriores com trânsito em julgado. 3. Julgados diversos utilizados para aumentar a pena na circunstância judicial e na agravante. Violação ao princípio do ne bis in idem. Inexistência. 4. Lapso temporal do cumprimento da pena. CP, art. 64, Iausência de documentação comprobatória nos autos. 5. Personalidade. Negativa. Peculiaridades obtidas da conduta do agente. Exasperação. Possibilidade. Existência de elementos concretos. 6. Confissão utilizada pelo magistrado. Condenação. Redução da pena-base pela atenuante. Reconhecimento. Possibilidade. 7. Compensação da atenuante da confissão com a agravante da reincidência. Possibilidade. 8. Consequências do delito de roubo. Argumentos inidôneos. Elementares do tipo patrimonial. 9. Reprimenda final em patamar inferior a oito anos. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Réu reincidente. Regime semiaberto e substituição. Impossibilidade. 10. Delação premiada. Contribuição tida por insuficiente. 11. Divagações outras sobre a minorante. Análise fático-probatória. 12. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional e em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. ... ()
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41 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PROPOSTA POR PASSAGEIRA QUE QUE ALEGA TER SOFRIDO LESÃO CORPORAL CULPOSA NA QUALIDADE DE PASSAGEIRA, QUANDO O COLETIVO EM QUE ESTAVA COLIDIU COM A COBERTURA DO PONTO DE ÔNIBUS. PRETENDE A REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DO CONSÓRCIO DE TRANSPORTES CONTRA O RECONHECIMENTO DA SUA LEGITIMIDADE. CONTROVÉRSIA RECURSAL EM SABER SE O CONSÓRCIO INTERNORTE TRANSPORTES É PARTE LEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA PRESENTE DEMANDA INDENIZATÓRIA. CONFIGURADA A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CONSÓRCIO RÉU NOS CASOS DE FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DAS SOCIEDADES EMPRESÁRIAS CONSORCIADAS. DENOTA-SE QUE O RÉU É UM CONSÓRCIO FORMADO POR MEIO DE CONTRATO ENTRE EMPRESAS, NÃO POSSUINDO PERSONALIDADE JURÍDICA, CONFORME LEI 6.404/1976, art. 278, §1º. EM QUE PESE OS SEUS ARGUMENTOS DE QUE A SOLIDARIEDADE NÃO SE PRESUME, OBSERVA-SE QUE ESTE POSSUI LEGITIMIDADE PARA RESPONDER PELOS DANOS PROVENIENTES DO SERVIÇO PÚBLICO PRESTADO, SEGUNDO DISPÕE O ART. 75, IX, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NO CONTRATO DE CONCESSÃO POR MEIO DO QUAL O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DELEGA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE PASSAGEIROS POR ÔNIBUS ¿ SPPO-RJ, CONSTITUEM OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA, DENTRE OUTRAS, RESPONDER POR EVENTUAIS DANOS OU PREJUÍZOS CAUSADOS A TERCEIROS POR SEUS EMPREGADOS, AGENTES OU PREPOSTOS EM DECORRÊNCIA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, SEM QUE A FISCALIZAÇÃO EXERCIDA PELO PODER PÚBLICO EXCLUA OU ATENUE ESSA RESPONSABILIDADE. É DE CONSUMO A RELAÇÃO JURÍDICA EXISTENTE ENTRE USUÁRIO DO SERVIÇO PÚBLICO E AS CONCESSIONÁRIAS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO, DE ACORDO COM O CODIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, art. 22. JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DISPÕE SOBRE O TEMA IDENTIFICA QUE NA PRESUNÇÃO DE RESPONSABILIZAÇÃO DERIVADA DE RELAÇÃO DE CONSUMO, DEVE-SE AFASTAR A REGRA GERAL DA AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE ENTRE AS CONSORCIADAS, POR ORIENTAÇÃO EXPRESSA COMPREENDIDA NO CDC, art. 28, § 3º. FAZ-SE NECESSÁRIO ATRIBUIR MÁXIMA PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR, POR MEIO DA MAIOR EXTENSÃO DA BASE PATRIMONIAL HÁBIL A SUPORTAR A INDENIZAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO CONSÓRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES RECONHECIDA. DANO MORAL REDUZIDO PARA R$5.000,00 COM OBJETIVO DE SE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. QUANTO AOS JUROS MORATÓRIOS APLICADOS, A SENTENÇA FIXOU CORRETAMENTE OS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO, POR SE TRATAR DE RELAÇÃO JURÍDICA CONTRATUAL. PEDIDO DO RÉU DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA COM BASE NA TAXA SELIC QUE NÃO MERECE SER ACOLHIDO, TENDO EM VISTA QUE A VINCULAÇÃO DA REFERIDA TAXA AOS JUROS MORATÓRIOS É APLICADA APENAS AOS DÉBITOS FAZENDÁRIOS. AUSÊNCIA DE DANOS ESTÉTICOS DE ACORDO COM O LAUDO PERICIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
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42 - TST AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VALOR ARBITRADO.
O Tribunal a quo arbitrou o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de danos extrapatrimoniais, pautando-se em parâmetros compatíveis com a intensidade do sofrimento (« especialmente porque culminou com o falecimento do ex-empregado ), o grau de culpa do ofensor e a sua condição econômica, o não enriquecimento indevido da vítima e o caráter pedagógico da medida, nos termos do CCB, art. 944. Destaque-se, ainda, que a decisão que fixa o valor da indenização é amplamente valorativa, ou seja, é pautada em critérios subjetivos, já que não há, em nosso ordenamento, lei que defina de forma objetiva o valor que deve ser fixado a título de dano moral. Não cabe a esta instância superior, em regra, rever a valoração emanada das instâncias ordinárias em relação ao montante arbitrado a título de indenização por danos extrapatrimoniais, para o que se faria necessário o reexame dos elementos de fato e das provas constantes dos autos, excepcionando-se as hipóteses em que o quantum indenizatório se revele extremamente irrisório ou nitidamente exagerado, denotando manifesta inobservância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, aferível de plano, sem necessidade de incursão na prova. Não obstante a existência de alguma divergência, o certo é que há elementos que devem ser considerados e são comuns à doutrina e à jurisprudência, quais sejam: a extensão do dano causado, o caráter educativo ou desestimulador e ainda a preocupação de que o valor indenizatório não seja por demais a gerar um enriquecimento sem causa. No presente caso, o egrégio Tribunal Regional utilizou critérios amplamente aceitos pela jurisprudência e doutrina. Dessa forma, o valor da indenização deve levar em consideração a gravidade do dano, o caráter pedagógico da medida e a capacidade econômica da empresa. Nesse contexto, atenta a critérios de razoabilidade e considerando as peculiaridades do caso concreto, entende-se que o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), arbitrado pelo Regional não se mostra desarrazoado e atende ao binômio compensação da vítima/punição da ofensora, estando em consonância com o contexto evidenciado na presente demanda, não comportando a majoração pretendida. Destaque-se que, tanto com relação aos fatos anteriores quanto posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, na fixação do montante da indenização por danos extrapatrimoniais, levam-se em consideração os princípios da proporcionalidade e da reparação integral dos danos (arts. 5º, V, da CF/88 e 944 do Código Civil). Diante do exposto, os critérios objetivos e subjetivos utilizados pelo Tribunal Regional para aferir o quantum estabelecido na fixação da indenização por danos extrapatrimoniais estão em conformidade com disposto no CCB, art. 944. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICAM O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS QUE SÃO OBJETO DO APELO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INDICADA . LEI 13.015/2014. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do CLT, art. 896 exige em seu, I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Por outro lado, o novel § 8º incumbe ao recorrente, entre outros encargos na hipótese de o recurso pautar-se em dissenso de julgados, o de mencionar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei e o recurso de revista quanto aos temas «indenização por danos patrimoniais, «desoneração da folha de pagamento e «honorários sucumbenciais, não apresenta a transcrição dos trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das controvérsias que são objeto do apelo, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados. As alterações legislativas no aspecto constituem pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desses requisitos formais torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA RÉ. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COBRADOR DE ÔNIBUS. FALECIMENTO. ATIVIDADE DE RISCO. O Tribunal Regional entendeu que a responsabilidade civil da empresa é objetiva, uma vez que a atividade desempenhada pelo autor nas atribuições de cobrador de ônibus é de risco acentuado. Nos termos da jurisprudência dominante desta Corte Superior, os trabalhos de motorista e de cobrador de coletivo devem ser caracterizados atividades de risco, porque o trabalhador está constantemente sujeito a acidentes de trânsito, atos e vandalismo e assaltos, pois lida com o recebimento de dinheiro, propiciando risco à sua integridade física e vida. Nos termos do art. 927, paragrafo único, do CCB, « Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem «. Logo, os trabalhos de motorista e cobrador de ônibus são de risco e a responsabilidade do empregador transportador é objetiva em relação aos mesmos. A questão já não comporta mais discussão, tendo em vista o julgamento, pelo Pleno do TST, no Processo E-RR-184900-63.2007.5.16.0015, Relator Min. Lelio Bentes Corrêa. Anteriormente ao julgamento da matéria pelo Tribunal Pleno, o entendimento desta Corte já era no sentido de que as atividades de motorista e cobrador de ônibus constituíam atividade de risco, o que enseja, por si só, a responsabilização objetiva da empresa em reparar os danos, ainda que provocados por terceiros, como no caso de acidentes de trânsito ou assaltos. Precedentes. Assim, a decisão do Regional que concluiu pela responsabilização objetiva da empresa está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, o que atrai o óbice do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST ao apelo. Recurso de revista não conhecido. Conclusão: Agravo de instrumento do autor conhecido e desprovido e recurso de revista da ré não conhecido.... ()
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43 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Uso de documento falso e falsificação de documento público dosimetria. Primeira fase. Anotação criminal com trânsito em julgado posterior ao crime sob apuração. Configuração de maus antecedentes. Possibilidade. Precedentes. Segunda fase. Anotação criminal configuradora de reincidência devidamente demonstrada. Bis in idem não configurado. Pena-base. Quantum de aumento. Fundamentação idônea. Discricionariedade do juízo. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. STF, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ... ()
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44 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. IPTU. Alienação de imóvel após o lançamento. Sujeito passivo. Contribuinte. Alienante. Responsabilidade solidária. CTN, art. 130. Sub-rogação tributária. Distinção do regime civil. Efeito reforçativo e não excludente. Proteção do crédito. Interpretação sistemática do «caput» com o parágrafo único e demais dispositivos do CTN. Coerência sistêmica da disciplina da responsabilidade tributária. Irrelevância da data do ajuizamento da execução fiscal para liberação do sujeito passivo originário. CTN, art. 123. Inoponibilidade à Fazenda Pública das convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos. Ato negocial privado. Res inter alios acta. Princípio da relatividade das convenções. Súmula 392/STJ. Não incidência. Ausência de interesse da alienante na discussão de situação processual do terceiro adquirente. Pedido de anulação do acórdão. Inovação recursal. Impossibilidade de apreciação na instância especial.
«1. Cuida-se de Recurso Especial contra acórdão que, em Agravo de Instrumento, reconheceu a legitimidade passiva da agravante para Execução Fiscal de IPTU. ... ()
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45 - STF Reclamação. Execução de decisão trânsita nestes autos em 2001. Quatorze anos de descumprimento da determinação judicial destes autos oriunda de órgão fracionário desta corte. Reconhecimento do trânsito. Possibilidade. Natureza jurídica da reclamação de ação constitucional. Descumprimento, pela união, da decisão proferida nos autos do RMS 23.040 e nesta reclamação. Procedência. Autoridade reclamada. Cumprimento da decisão judicial constante destes autos com observância de um cronograma razoável considerado o atual cenário de crise econômica.
«1. A Administração Pública, em um Estado Democrático de Direito não detém competência para, no âmbito de sua esfera administrativa, reabrir discussão sobre matéria que, em seu mérito, transitou em julgado. ... ()
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46 - STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Roubo circunstanciado. Dosimetria. Pena-base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Fundamentação idônea. Elementos que extrapolam a normalidade do tipo. Maus antecedentes configurados. Existência de condenações com trânsito em julgado. Terceira etapa. Aumento acima do mínimo concretamente justificado. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.
«1. Diante da hipótese de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça - STJ. Contudo, ante as alegações expostas na inicial, afigura-se razoável a análise do feito para verificar a existência de eventual constrangimento ilegal. ... ()
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47 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Jornal. Direito à imagem. Direitos da personalidade. Acidente de trânsito. Morte em acidente automobilístico. Foto da vítima ensanguentada e em meio às ferragens. Legitimidade ativa para o pedido indenizatório. Verba fixada em R$ 7.000,00. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o direito à imagem. Precedentes do STF e STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 12, parágrafo único, CCB/2002, art. 22, parágrafo único, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... 4. O direito à imagem assumiu posição de destaque no âmbito dos direitos da personalidade, devido ao extraordinário progresso tecnológico, sobretudo no âmbito das comunicações, tanto no desenvolvimento da facilidade de captação da imagem, quanto na de sua difusão. ... ()
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48 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de receptação dolosa e de condução de veículo com sinal identificador adulterado, em concurso formal (arts. 180 e 311, §2º, III, nf do art. 70, todos do CP). Recurso que persegue a solução absolutória, por fragilidade probatória ou por atipicidade (ausência de dolo e desconhecimento da origem ilícita), e, subsidiariamente, a redução da pena. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Prova inequívoca de que o Apelante (reincidente específico), no dia 02.08.2023, conduzia veículo objeto de furto e com sinal identificador adulterado. Instrução revelando que policiais estavam em patrulhamento na região da Comunidade do Cesarão para apurar uma denúncia de carga roubada de cigarros, quando tiveram a atenção voltada para o veículo Astra conduzido pelo Recorrente. Feita a abordagem, os agentes efetuaram o levantamento do automóvel e identificaram que o mesmo havia sido furtado no dia 29.3.2023 (cf. registro de ocorrência), constatando-se, ainda, que o automóvel possuia placa e chassis adulterados, já que a placa original LNK8B91 havia sido substituída pela inidônea DCX5H67, e a numeração do chassi original 9BGTT08C01B198147 havia sido remarcada para 9BGTT08C01B165722. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Recorrente que sustentou, na DP e em juízo, que pegou o automóvel emprestado com o marido da sua prima e desconhecia a origem ilícita do automóvel. Suficiência da prova testemunhal dos policiais militares responsáveis pela abordagem, que ratificaram a versão acusatória, na linha da Súmula 70/TJERJ. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Configuração da prática do crime de receptação. Delito que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Alegação ventilada pela defesa, no sentido de desconhecimento da origem ilícita do bem, que também não merece acolhimento, porquanto inverossímil e sem qualquer contraprova. Recorrente que ostenta condenação por receptação e, apesar da vivência anterior, incorreu em nova infração idêntica, limitando-se a alegar que o carro era do marido de sua prima. Acusado que não identificou o dono do veículo de forma pormenorizada e deixou de arrolá-lo como testemunha, apresentando a simplória versão de que perdeu o contato com ele. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo porque não se trata de um objeto qualquer inadvertidamente transportado. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Hipótese concreta que bem se amolda ao tipo do CP, art. 180, sem chance para a absolvição. Novo tipo penal insculpido no CP, art. 311 (§ 2º, III), trazido pela Lei 14.562/2023, que pune, dentre outras, a conduta de quem transporta ou conduz veículo automotor com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado. Novel que prevê modalidade de dolo eventual («devesse saber), tendo como objeto jurídico a fé pública, voltando-se o interesse do Estado à proteção da propriedade e da segurança no registro de automóveis, sendo considerado pela doutrina como genuíno crime formal (Nucci). Concurso formal não contestado. Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos dos tipos penais imputados. Dosimetria que merece ajuste. Vedação de se considerar, na aferição da pena-base, circunstâncias abstratas ou já consideradas pelo legislador por ocasião da formulação do tipo (STJ). Valoração negativa da rubrica «personalidade e «má conduta social que reclamam, para efeito de recrudescimento da pena-base, base probatória idônea e específica, fundada em elementos concretos dispostos nos autos, o que não ocorreu. Pena-base restituída ao patamar mínimo, seguido de aumento de 1/6 pela reincidência, inalterado na terceira etapa. Concurso formal de dois crimes que impõe a aplicação do aumento segundo a fração de 1/6. Regime prisional fechado mantido, o qual se revela «obrigatório ao réu reincidente, quando condenado à pena superior a quatro anos. Inteligência do art. 33, §§ 2º e 3º, c/c o art. 59, ambos do CP (STJ). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Recurso parcialmente provido, a fim de redimensionar as sanções finais em 4 (quatro) anos e 1 (um) mês de reclusão, além de 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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49 - TJRJ Revisão criminal. Irresignação sobre julgamento proferido pela 1ª Câmara Criminal desta Corte, a qual negou provimento ao recurso defensivo e manteve a condenação do Requerente como incurso nas sanções do art. 157, §§ 2º, II e 2º-A, I, do CP, às penas de 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime fechado, além de 18 (dezoito) dias-multa. Pleito revisional que busca a desconstituição do acórdão vergastado, para que o ora Requerente seja absolvido ou, subsidiariamente, «seja aplicada a pena base no mínimo legal, com fixação de regime mais brando e substituição da pena nos termos do CP, art. 77, se for o caso; Seja acolhido o pedido de exclusão da pena de multa estipulada, levando-se em consideração a situação financeira precária do mesmo". Hipótese na qual, em caráter prefacial, até seria viável a edição de monocrática terminativa por parte do Desembargador Relator, a qual só não resultou efetivada anteriormente em reverência ao princípio da colegialidade. Mérito que, nesses termos, se resolve em desfavor do Requerente. Revisão criminal que encerra verdadeira ação penal constitutiva, sui generis, de cariz não condenatória, com fundamentação legal vinculada e interpretação restritiva, destinada a rever gravame condenatório, com trânsito em julgado, mas eivado de erro judiciário. Firme orientação do Supremo Tribunal Federal enaltecendo que «a coisa julgada, como garantia constitucional erigida a cláusula pétrea, confere estabilidade às decisões judiciais que dirimem conflitos de interesses, sendo, portanto, essencial à segurança jurídica exigida em um Estado Democrático de Direito". Manejo da revisional que, por conta disso, há de estar restrito exclusivamente ao rol taxativo do CPP, art. 621, sem espaço para interpretações extensivas ou integrações analógicas. Advertência doutrinária enfatizando que, quando fundada no seu, I, a «eventual contradição ao texto de lei e à evidência dos autos deve exsurgir cristalina nos autos, sem a necessidade de interpretação duvidosa ou análise puramente subjetiva das provas (Nucci). Aplicabilidade do, III do art. 621 que, por sua vez, há de estar circunscrito ao conceito de prova substancialmente nova, presente o traço do ineditismo, assim entendidas «aquelas que produzem alteração no panorama probatório da época do requerimento do arquivamento, não se tratando de um mero reexame de provas antigas (STJ). STJ que também «já pacificou o entendimento no sentido do não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova apelação, com vistas ao mero reexame de fatos e provas (STJ), «somente se justificando a renovação da matéria jurídica através da via revisional quando teratológica a conclusão anterior (TJERJ). Pedido revisional que, nesses termos, não reúne condições de acolhida. Cenário jurídico-factual que foi alvo de detida e pormenorizada avaliação judicial, tanto em primeiro grau, quanto em sede recursal, decisões que trazem o selo da motivação suficiente (CF, art. 93, IX) em face de cada tópico submetido à deliberação oficial. Requerente que se absteve de apresentar quaisquer elementos novos, de modo a fundamentar sua pretensão, limitando-se a alegar, travestidamente, que a prova colhida no processo de origem fora equivocadamente valorada. Princípio in dubio pro reo que tem aplicabilidade restrita ao processo de conhecimento ordinário, ciente de que, a partir do trânsito em julgado do título condenatório, a presunção se inverte, passando a vigorar o juízo de certeza que emerge da coisa julgada, só rescindível em situações excepcionalíssimas, que não a presente. Da simples leitura do processo de origem, é possível observar que o acervo probatório produzido alberga hígida conclusão restritiva, sem espaço, em sede de revisional, para novos debates doutrinários ou concepções jurisprudenciais diversas, neutralizados, aqui, pelo princípio da segurança jurídica. Instrução revelando que o Requerente, em comunhão de ações e desígnios com outros dois indivíduos não identificados, subtraiu, mediante grave ameaça idônea, externada por palavras de ordem e emprego de arma de fogo, o veículo Toyota/Corolla, de cor branca, placa LSV8497, um aparelho celular, documentos pessoais e cartões bancários pertencentes à vítima Alexsandre. Vítima que, ouvida em juízo em duas oportunidades, prestou depoimentos firmes e coerentes, pormenorizando a dinâmica delitiva, narrando, em síntese, que trafegava com seu veículo quando foi interceptada por outro automóvel (HB20, de cor cinza), do qual desembarcaram o ora Requerente e um indivíduo não identificado, enquanto um terceiro comparsa permaneceu no carro. Contou, ainda, que o Requerente foi quem a abordou e recolheu seus pertences, enquanto o outro indivíduo, que portava uma arma de fogo e estava com o rosto encoberto, assumiu a direção de seu veículo, momento em que aquele retornou para o outro automóvel e todos empreenderam fuga. Acrescentou que, algum tempo depois, reconheceu o Requerente na delegacia, por fotografia. Corroborando as declarações da vítima, o policial civil Rafael relatou que existia um monitoramento realizado pelo setor de inteligência sobre alguns traficantes da localidade que estavam praticando roubos frequentes na região onde o veículo da vítima foi localizado e que o ora Requerente também era investigado por diversos delitos, esclarecendo que realizou a oitiva de Alexsandre, o qual reconheceu aquele, por fotografia, com a certeza necessária, como sendo o autor do delito a que foi subjugado. Em seu interrogatório, o Requerente externou negativa, alegando que no dia e horário dos fatos estava pescando, versão que não contou com respaldo em qualquer contraprova defensiva (CPP, art. 156). Réu reconhecido como autor do crime em sede policial (fotografia) e em juízo (pessoalmente), embora na segunda ocasião em que a vítima foi ouvida em juízo, tenha efetuado o reconhecimento pessoal do Requerente com dúvidas. Saliente-se que, em atenção ao CP, art. 226, I, no dia dos fatos (26.09.2020), a vítima prestou declarações em sede policial, ocasião em que descreveu as características do roubador - «pardo, magro, estatura mediana". Posteriormente, retornou à DP (05.01.2021), oportunidade em que, novamente, descreveu as características do roubador - «mulato, cerca de 1,70 - e efetuou o reconhecimento fotográfico, sendo a imagem do rosto do ora Requerente, nítida e de frente, apresentada ao lado das fotografias de outras cinco pessoas com características aproximadas. Reconhecimento fotográfico que, por força do CPP, art. 155, se posta a exibir validade como mais um elemento de convicção (STF), a depender essencialmente de ratificação presencial em juízo (STF), o que ocorreu. Eventual inobservância do CPP, art. 226 que tende a merecer relativização, vez que, a despeito de alguns julgados do STJ, reputando tais requisitos como de observância obrigatória (HC 598.886/SC), «a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a valoração do reconhecimento fotográfico, mesmo quando realizado sem integral observância às formalidades previstas no CPP, art. 226". Aliás, em data recente (junho de 2023), o STF ratificou seu entendimento de anos, enfatizando que as formalidades do CPP, art. 226 caracterizam mera «recomendação (precedente do Min. Barroso), no que já vem sendo seguido pelo próprio STJ (precedentes do Min. Messod Azulay). Daí sedimentar a Suprema Corte, em casos como o presente, que «o reconhecimento fotográfico do acusado, quando ratificado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa, pode servir como meio idôneo de prova para lastrear o édito condenatório (cf. precedentes dos Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Marco Aurélio). Hipótese dos autos que, de qualquer modo, não se lastreou apenas em reconhecimento feito, contando também com o respaldo do relato do policial civil, colhido sob o crivo do contraditório e com o firme reconhecimento pessoal da vítima feito em juízo, na primeira oportunidade em que foi ouvida, logo após a narrativa que fez sobre toda a dinâmica criminosa. Segue-se, nessa linha, a advertência final da Suprema Corte, no sentido de que «se as vítimas ou as testemunhas do evento delituoso apontam, com segurança, em audiência judicial, o acusado presente como o autor do ilícito penal praticado, essa prova possui eficácia jurídico-processual idêntica àquela que emerge do reconhecimento efetuado com as formalidades prescritas pelo CPP, art. 226 (precedente do Min. Celso de Mello). Conforme bem realçado no v. acórdão impugnado, «o reconhecimento feito na fase inquisitorial foi ratificado por outros meios de prova". Defesa que, por fim, também questiona a dosimetria, buscando a aplicação da pena-base no mínimo legal, com a fixação de regime mais brando e a «substituição da pena nos termos do art. 77 do CP, além da «exclusão da pena de multa estipulada, levando-se em consideração a situação financeira precária do mesmo". Diretriz do STJ enaltecendo, «em relação à dosimetria da pena, que a revisão criminal tem cabimento restrito, apenas admitida quando, após a sentença, forem descobertas novas provas que demonstrem eventual equívoco do juízo sentenciante, ou na ocorrência de flagrante ilegalidade, já que «a revisão não pode ser utilizada como se apelação (ou recurso especial) fosse, para rediscutir, minuciosamente e à luz dos mesmos elementos probatórios, as circunstâncias que já foram valoradas no processo originário". Impossível, nesses termos, questionar-se a higidez da dosimetria operada na sentença e mantida em sede de apelação, com aumento da pena-base em 1/6, em razão da majorante do concurso de pessoas e dos maus antecedentes do acusado (v. anotação «4 da FAC), sem alterações na etapa intermediária, aumento de 2/3 na terceira fase, pela majorante do emprego de arma de fogo e fixação do regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, «b, do CP. Orientação controvertida do STJ, ora acenando para a impossibilidade de o juiz projetar, na fase do CP, art. 59, uma das majorantes do crime de roubo, ora admitindo tal viabilidade. Prestígio da opção sentencial, encampada em sede de apelação, já que ressonante em uma das vertentes interpretativas da Corte Superior. Igualmente escorreita a fundamentação do acórdão impugnado quanto à impossibilidade da concessão de restritivas (CP, art. 44) ou do sursis (CP, art. 77), ante a ausência dos requisitos legais. Pena de multa aplicada que, na linha do que restou consignado no v. acórdão, encontra previsão no preceito secundário do CP, art. 157, de forma cumulativa à pena privativa de liberdade, tendo situação econômica do réu sido considerada para a fixação de seu valor no mínimo legal (CP, art. 49, § 1º). Eventual impossibilidade de pagamento da pena de multa que se trata de questão a ser resolvida no processo de execução, assim como a matéria atinente às custas e despesas processuais (Súmula 74/TJERJ). Hipótese em que o Requerente pretende, na verdade, transmudar, ilicitamente, o presente instrumento revisional numa segunda apelação. Pleito revisional que se julga improcedente.
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50 - STJ Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação. Furto. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Concurso material. Princípio da insignificância. Questão não apreciada pela corte estadual. Supressão de instância. Pleito de aplicação do princípio da consunção. Impossibilidade. Crimes autônomos. Ofensa a bens jurídicos diversos. Conclusão das instâncias ordinárias pela independência das condutas. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade na via eleita. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Writ não conhecido.
1 - Esta Corte - HC Acórdão/STJ, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o STF - AgRg no HC Acórdão/STF, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC Acórdão/STF, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado. ... ()