acao de danos morais improcedente claro s a
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acao de danos morais ×
Doc. LEGJUR 144.9591.0007.8200

1 - TJPE Ação de indenização. Ato ilícito. Danos morais. Telefonia movel. Claro S/A. Ausência de sinal. Julgamento improcedente do pedido indenizatório. Apelação. Provimento. Reforma da decisão para julgar procedente a ação. Falha na prestação de serviço de telefonia móvel. Responsabilidade objetiva da concessionária. CDC, art. 14, § 1º. Dano moral configurado. Decisão unânime.


«A concessionária de telefonia responde objetivamente pelos defeitos relativos à prestação de serviço (CDC, art. 14, § 1º), somente se livrando da responsabilidade se comprovar que inexistiu o defeito ou na hipótese de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. In casu, restou configurada, de forma incontroversa, a deficiência na prestação do serviço (ausência de sinal) por culpa exclusiva da operadora. Ato ilícito caracterizado. Indenização por dano moral. Quantum indenizatório atendendo-se aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.... ()

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Doc. LEGJUR 326.8760.3194.3517

2 - TJSP *Ação de indenização por danos morais c/c inexistência de débitos - Negativação do nome da autora, por débitos não reconhecidos - Sentença de parcial procedência - Incidência da legislação consumerista - Inaplicabilidade da inversão do ônus da prova, por ausência de verossimilhança das alegações da autora - Prova do réu no sentido da existência de negócio jurídico entre as partes - Débitos de contratação de empréstimos pessoais na plataforma Marcadopago, cujos valores foram utilizados para pagamento de serviços de telefonia móvel (Claro), bem como serviços junto à CPFL e SEMAE S J RIO PRETO, sem prova do pagamento - Negativação efetivada em exercício regular de direito da credora - Ação julgada improcedente - Recurso da ré provido. Prejudicado o recurso da autora.

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Doc. LEGJUR 132.0405.6330.9300

3 - TJSP PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. TUTELA JURISDICIONAL ORA PRETENDIDA QUE SE REVELA ADEQUADA E ÚTIL PARA RESOLVER A SITUAÇÃO DESCRITA NA PETIÇÃO INICIAL. FORMULAÇÃO PRÉVIA DE PEDIDO EM SEDE ADMINISTRATIVA QUE NÃO CONSTITUI, NO CASO, PRÉ-REQUISITO OU CONDIÇÃO AO AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL. MATÉRIA REJEITADA.

PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM. PASSIVA. INOCORRÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DE SUPOSTO VÍCIO DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. UNIDADE ADQUIRIDA EM PROGRAMA HABITACIONAL (MINHA CASA, MINHA VIDA). REQUERIDO (BANCO DO BRASIL S/A) QUE, NO CASO, NÃO ATUOU APENAS ENQUANTO AGENTE FINANCEIRO, MAS COMO REPRESENTANTE DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL (FAR) E COMO EXECUTOR DE POLÍTICAS FEDERAIS PARA PROMOÇÃO DE REFERIDO PROGRAMA. HIPÓTESE EM QUE RESPONDE, POIS, PELA HIGIDEZ DAS OBRAS. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO STJ. DESCABIMENTO, OUTROSSIM, DA PRETENDIDA DENUNCIAÇÃO DA LIDE À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OU À CONSTRUTORA RESPONSÁVEL PELO EMPREENDIMENTO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO CPC, art. 125. MATÉRIA REJEITADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ALEGADO VÍCIO DE CONSTRUÇÃO. DEFEITOS CONSTRUTIVOS BEM CONSTATADOS PELA PROVA TÉCNICA. DEVER DO RÉU DE REPARÁ-LOS CORRETAMENTE RECONHECIDO, NA EXTENSÃO APONTADA PELA PERÍCIA. DANO MORAL, POR OUTRO LADO, DESCARACTERIZADO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE NÃO ENSEJA ABALO EXTRAPATRIMONIAL APRECIÁVEL, MAS MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO. AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE. SENTENÇA REFORMADA QUANTO AO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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Doc. LEGJUR 708.0681.7018.9812

4 - TJMG DIREITO AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE DESASTRE SOCIOAMBIENTAL. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE FUNDÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. NEXO CAUSAL FRÁGIL. RECURSOS PROVIDOS PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO.

I. CASO EM EXAME

Recursos de Apelação interpostos por SAMARCO MINERAÇÃO S/A. BHP BILLITON BRASIL LTDA. VALE S/A. e FUNDAÇÃO RENOVA contra sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível de Governador Valadares, que, em Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por RENATO LUCIANO DE SOUSA e outros, condenou solidariamente as rés ao pagamento de R$ 30.000,00 a título de danos morais para cada autor, com incidência de correção monetária e juros moratórios desde a data do ato ilícito. O pedido de danos materiais foi julgado improcedente. ... ()

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Doc. LEGJUR 948.7925.1820.3201

5 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.


Invasão de conta bancária digital e realização de transações, após alteração de dados possibilitada por troca fraudulenta de chip telefônico. Suspensão de conta em plataforma de e-commerce. Danos emergentes, lucros cessantes e danos morais. Responsabilidade dos corréus reconhecida. Pretensão procedente em primeiro grau. Inconformismo dos demandados. APELO DA CLARO S/A. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. Preparo insuficiente no momento da interposição. Apelante que, intimada a complementar o valor, nos termos do CPC, art. 1.007, § 2º se manteve inerte. Deserção. Recurso não conhecido. APELAÇÃO DO MERCADO LIVRE E MERCADO PAGO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. Adotada a teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas de acordo com as afirmações trazidas na petição inicial. Imputação de falha de segurança nos serviços prestados. Pertinência subjetiva reconhecida. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. OPERAÇÕES ATÍPICAS. DANOS EMERGENTES. OPERAÇÕES FINANCEIRAS. A autora foi vítima da fraude denominada SIM SWAP (troca de chip de telefonia móvel). Ainda que a falha inicial deva ser atribuída à operadora de telefonia, é certo que o MERCADO PAGO poderia ter obstado as transações, levando-se em consideração que foram realizadas por dispositivo desconhecido situado em localidade não usual. Danos emergentes atribuídos aos apelantes, mantendo-se a r. sentença neste capítulo, com a restituição do montante resgatado pelos invasores. LUCROS CESSANTES. Suspensão das contas durante o período de averiguação da fraude reconhecida pelos corréus e confirmada pela prova pericial. Indenização por lucros cessantes que deve abranger apenas o período de interrupção das atividades empresárias. Valor da condenação minorado. DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. Inocorrência de violação à honra objetiva. Não há qualquer elemento que indique que a reputação da autora, pessoa jurídica, perante seus clientes, fornecedores e parceiros tenha sido afetada. Obrigação afastada. Pretensão inicial procedente em parte. Repartição dos ônus sucumbenciais. RECURSO DA CLARO S/A NÃO CONHECIDO. RECURSO DO MERCADO LIVRE E MERCADO PAGO PROVIDO EM PARTE.... ()

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Doc. LEGJUR 870.0905.9386.6678

6 - TST I - RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. EFEITO SUSPENSIVO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DA NECESSIDADE DE EMISSÃO DE CAT NAS HIPÓTESES EM QUE O MÉDICO DO TRABALHO DA EMPRESA CONCLUI PELA INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. 1 - Trata-se de ação de tutela cautelar inominada ajuizada por CLARO S.A, que pretende a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto na Ação Civil Pública 0020766-05.2018.5.04.0003, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, para suspender a determinação de obrigação de fazer relacionada à emissão da CAT em casos de comprovação ou de suspeita de doença ou acidente de trabalho de seus empregados, quando o médico do trabalho da empresa conclui pela inexistência de nexo causal. 2 - O pedido de efeito suspensivo foi deferido monocraticamente no TRT, o que ensejou a interposição de agravo regimental pelo Ministério Público do Trabalho. 3 - A Décima Turma do TRT da 4ª Região manteve a decisão monocrática proferida e negou provimento ao agravo regimental. 4 - Contra esse acórdão foi interposto pelo Ministério Público do Trabalho recurso ordinário para esta Corte Superior, com amparo no CLT, art. 895, II, postulando-se, em síntese, a reforma do acórdão do TRT para afastar a concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto na Ação Civil Pública 0020766-05.2018.5.04.0003 e o restabelecimento imediato da obrigação de fazer imposta à CLARO S/A. 5 - Em consulta realizada ao sítio do TRT da 4ª Região, constatou-se que o recurso ordinário interposto pela CLARO S/A. no Processo 0020766-05.2018.5.04.0003 foi recentemente julgado e provido para «absolvê-la da obrigação de emissão de CAT baseada apenas na existência de NTEP, ou seja, quando não identificado, em exame clínico realizado pelo médico do trabalho da empresa recorrente, nexo entre as atividades profissionais do empregado e a moléstia desenvolvida; do pagamento de multa diária, fixada no valor de R$ 2.000,00 por documento não emitido, limitada a penalidade a cento e vinte dias-multa, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por não emissão de CAT, em caso de comprovação ou mesmo suspeita de doença ou acidente de trabalho, com ou sem afastamento do trabalho, em especial quando verificada a existência de NTEP; do pagamento de indenização por danos morais coletivos; e, ainda, do pagamento da multa imposta na origem em razão dos embargos de declaração protelatórios; julgando, assim, improcedente a ação civil pública . 6 - Logo, ocorrido o julgamento do recurso ordinário nos autos principais, em relação ao qual se pretendia afastar a concessão de efeito suspensivo por meio deste recurso ordinário, constata-se a perda superveniente do seu objeto, ficando prejudicada a sua análise. Julgados. 7 - Recurso ordinário de que não se conhece. II - PETIÇÃO AVULSA APRESENTADA POR CLARO S/A. 1 - CLARO S/A. apresenta petição avulsa para informar que o recurso ordinário por ela interposto nos autos principais da Ação Civil Pública 0020766-05.2018.5.04.0003 foi julgado, requerendo, por conseguinte, a perda do objeto do presente recurso ordinário interposto pelo Ministério Público do Trabalho. 2 - Conforme visto, já foi declarada a perda do objeto nos moldes pretendidos pela parte, motivo pelo qual fica prejudicada a petição avulsa apresentada.

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Doc. LEGJUR 698.1369.5369.2220

7 - TJSP Direito Civil. Apelação Cível. Cartão de Crédito Consignado. Declaratória de Nulidade de Contrato. Tese Pautada em Vício de Consentimento. Improcedência.

I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Edvaldo de Araújo Souza contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em Ação Revisional de Contrato Bancário Cumulada com Pedidos de Restituição em Dobro e Indenização por Danos Morais, movida contra Banco Pan S/A. O autor alega ter sido induzido a erro ao contratar cartão de crédito consignado ao invés de empréstimo consignado, requerendo a nulidade do contrato, repetição do indébito e indenização por danos morais. II. Questão em Discussão 1. A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de vício de consentimento na contratação do cartão de crédito consignado e (ii) a possibilidade de restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. III. Razões de Decidir 1. Não houve violação do dever de informação, pois o contrato assinado pelo apelante era claro quanto à modalidade contratual. 2. O apelante utilizou o cartão de crédito e não quitou as faturas, o que justifica os descontos realizados. Não se comprovou vício de consentimento ou ato ilícito por parte do banco. IV. Dispositivo e Tese 1. Recurso desprovido. 2. Tese de julgamento: 1. A clareza dos termos contratuais afasta a alegação de vício de consentimento. 2. A utilização do cartão e os descontos realizados são válidos e não configuram ato ilícito. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CDC, arts. 2º, caput, 3º, § 2º, 4º, IV, 6º, VIII; Código Civil, arts. 145 a 150, 171, II, 188, I; CPC, arts. 85, §§ 2º, 11 e 98, § 3º, 373, § 1º, 487, I, 1.025, 1.026, § 2º; Súmula 297/STJ
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Doc. LEGJUR 921.0515.2013.5124

8 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCIALMENTE PROCEDENTE.

I. 

Caso em Exame. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer c/c Indenização Por Danos Morais proposta pelo autor contra «Claro S/A e «Serasa Experian". Sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando a inexigibilidade do débito e determinando a exclusão do nome do autor do cadastro de inadimplentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.4290.6788.8584

9 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo I n t e r n o. R e s p o n s a b I L I d a d e c I V I L ambiental. Acórdão recorrido. Violação ao CPC, art. 1.022 não verificada. Ausência de indicação do dispositivo legal violado ou s o b r e o q u a L r e c a I a d I V e r g ê n c I a jurisprudencial. Súmula 284/STF. Incidência. Mau cheiro em estação de tratamento de esgoto. Falha na prestação dos serviços. Danos morais. Responsabilidade objetiva. Nexo de causalidade afastado. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno. Argumento novo. Inovação recursal. Preclusão consumativa. Impossibilidade.


1 - Cuida-se de ação de procedimento ordinário proposta pela parte ora agravante contra a Companhia de Saneamento do Paraná... ()

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Doc. LEGJUR 588.4961.3395.5662

10 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO. PARTE AUTORA QUE FOI SUBMETIDA À CIRURGIA DE HISTERECTOMIA PELA 2ª RÉ - MÉDICA (CONVENIADA DA 1ª RÉ - AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A), VINDO A SOFRER SEPSE GENERALIZADA, DIANTE DA RUPTURA DE BEXIGA POR PERFURAÇÃO, OCORRIDA NO ATO CIRÚRGICO, NECESSITANDO DE INTERNAÇÃO DE URGÊNCIA EM UTI E MAIS TRÊS PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS, PERMANECENDO POR CERCA DE UM ANO EM TRATAMENTO MÉDICO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO ENTRE A 1ª RÉ E A AUTORA, PROSSEGUINDO O FEITO EM RELAÇÃO À 2ª RÉ. SENTENÇA QUE, MESMO AFIRMANDO O NEXO DE CAUSALIDADE, COMPROVADO ATRAVÉS DE LAUDO PERICIAL DO JUÍZO, JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. APELAÇÃO INTERPOSTA PELA DEMANDANTE. REFORMA QUE SE IMPÕE.


Homologação pelo Juízo de acordo entre a 1ª ré (AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A.) e a parte autora (e-doc. 388 e 438), no qual foi realizado o pagamento à autora do valor de R$70.000,00 (setenta mil reais) (e-doc. 436), continuando-se a lide em relação somente à 2ª ré - médica ALESSANDRA FERREIRA BARBOSA. 438), conforme cláusula expressa nestes termos. Sentença prolatada que apresenta fundamentação desconexa, na qual o Juízo, apesar de afirmar o nexo de causalidade, descrevendo, ainda, a conclusão do laudo pericial, julgou improcedentes os pedidos, rejeitando, de forma genérica, os embargos de declaração apresentados pela parte autora. Hipótese na qual se verifica cabível o disposto no art. 1.013, § 3º do CPC, pois o feito está em condições de imediato julgamento, razão pela qual se aplica à espécie a chamada TEORIA DA CAUSA MADURA. Vasta documentação acostada aos autos pela parte autora (e-doc. 64/86), na forma do art. 373, I do CPC. Laudo pericial categórico em afirmar o nexo de causalidade. Demandante que foi submetida à cirurgia de histerectomia realizada pela ré, na data de 10/07/2017, vindo a ser internada emergencialmente em UTI, na data de 18/07/2017, com sepse generalizada, necessitando ser reoperada para lavagem e drenagem da cavidade abdominal, sendo novamente submetida à laparotomia exploratória, na data de 26/07/2017, na qual foi constatada a perfuração de sua bexiga proveniente do procedimento cirúrgico realizado pela ré, recebendo alta hospitalar, somente na data de 03/08/2017, com sonda vesical, necessitando de nova cirurgia, em 13/07/2018, diante de «fístula vésico vaginal". Ou seja, além de a autora quase ter vindo a óbito pelo erro médico, necessitou de mais três procedimentos cirúrgicos, permanecendo por cerca de um ano em tratamento, necessitando da utilização de sonda, remédios e fraldas descartáveis (por conta do vazamento de urina), comprovando, conforme fotos acostadas e laudo pericial, as cicatrizes em seu abdômen, ocasionadas pelas três intenções cirúrgicas advindas da primeira cirurgia de histerectomia, restando claro o ato lesivo de sua honra, integridade física, psíquica, bem-estar íntimo e suas virtudes. Danos morais e estéticos configurados. Critério de quantificação dos valores da indenização por dano estético, assim como por dano moral, que deve ser guiado pela regra do art. 944 do Código Civil («A indenização mede-se pela extensão do dano). Dano estético que figura como categoria autônoma em relação ao dano moral, consoante estabelece a Súmula 387/STJ: «é lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral, ficando caracterizado diante das sequelas físicas perceptíveis com que conviverá diariamente a vítima. Valor recebido no acordo homologado com a 1ª ré que deve ser considerado para evitar a dupla indenização pelo mesmo fato, garantindo que a paciente receba a indenização de forma justa e proporciona, atendendo aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da vedação ao enriquecimento sem causa da vítima e às circunstâncias do caso concreto. Verba indenizatória pelos danos experimentados (morais e estéticos) que já alcançou valor considerável, diante do acordo, recebendo a autora o valor de R$70.000,00 (setenta mil reais), restando incabível a fixação de valores à condenação da 2ª ré a estes títulos; cabendo a 1ª ré, caso queira, valer-se da regressividade. Danos materiais incomprovados. Sentença que se reforma em parte para julgar procedentes o pedido de compensação pelos danos morais e estéticos experimentados, cuja verba indenizatória encontra-se quitada, através de homologação de acordo da autora com a 1ª ré; julgando improcedente o pedido por danos materiais; condenando a 2ª ré ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 86 parágrafo único do CPC. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()

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Doc. LEGJUR 151.4058.3802.5395

11 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA. LUCROS CESSANTES. PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pelos autores contra sentença de improcedência em Ação de Reparação por Danos Materiais c/c Indenização por Danos Morais, decorrente de acidente de trânsito envolvendo veículo de prestador de serviços à empresa Claro S.A, via terceirizada Danlex Serviços Ltda. A sentença julgou a ação improcedente, por falta de verossimilhança e provas idôneas dos fatos alegados. Os apelantes alegam cerceamento de defesa pela não realização de prova oral, além de pleitearem a responsabilização da empresa Claro S/A. e a condenação pelos danos morais e lucros cessantes. ... ()

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Doc. LEGJUR 463.5732.4252.4806

12 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA DE ERRO SUBSTANCIAL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelações cíveis interpostas por Ana Maria Rodrigues Pena e Banco BMG S/A, respectivamente, contra sentença que declarou nulo o contrato de cartão de crédito consignado firmado entre as partes, determinando a restituição em dobro dos valores descontados no benefício previdenciário da autora e fixando indenização por dano moral no valor de R$5.000,00. ... ()

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Doc. LEGJUR 199.7535.9481.0050

13 - TJRJ Agravo de instrumento. Ação indenizatória por danos materiais e morais ajuizada em face da Vale S/A, em razão do rompimento da Barragem de Brumadinho- MG. Decisão que indeferiu pedido de sobrestamento do feito requerido pelos autores. Acerto na decisão. Havendo ação coletiva e ação individual em que se postulam os mesmos direitos, a parte que ajuizou a ação individual, ao ter ciência da ação coletiva, poderá requerer a suspensão da ação individual no prazo de trinta dias, caso em que irá se beneficiar dos efeitos da sentença coletiva procedente, ou prosseguir com a ação que ajuizou, caso em que não será beneficiado pelos efeitos da sentença coletiva procedente, sendo esta última a hipótese dos autos. O tema 60 do STJ é claro no sentido de que «Ajuizada ação coletiva atinente a macro-lide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais, no aguardo do julgamento da ação coletiva. « Ação Civil Pública que julgou parcialmente o mérito das ações de 5026408-67.2019.8.13.0024, 5044954-73.2019.8.13.0024 e 5087481-40.2019.8.13.0024, de modo que, já tendo sido julgada a ação coletiva, ainda que não transitada em julgado, não mais há motivo para a pretendida suspensão. Ilegitimidade dos autores para ingressarem com execução extrajudicial amparados em Termo de Compromisso em que sequer fizeram parte da sua composição. Precedentes. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. LEGJUR 464.0251.7823.2308

14 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. FRAUDE BANCÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CARACTERIZADA. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por instituição bancária contra sentença da 34ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte que julgou parcialmente procedente ação de danos morais e materiais, determinando o ressarcimento de valores e indenização por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 618.3482.5966.9770

15 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. OPERADORA DE TELEFONIA.


I. Caso em Exame: Lucinara Alves de Brito ajuizou ação contra Claro S/A. alegando inscrição indevida de seu nome em órgão de proteção ao crédito por dívida desconhecida, buscando a declaração de inexigibilidade da dívida e indenização por danos morais. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste, na prática, em verificar: (i) a inexistência da dívida; (ii) a ilicitude da inscrição do nome da autora em órgão de proteção ao crédito e (iii) a ocorrência de danos morais. III. Razões de Decidir: A relação jurídica entre as partes é de consumo. A falha na prestação dos serviços pela apelada ficou evidenciada porque deixou de comprovar a existência da dívida sob julgamento. A indevida inscrição do nome da autora em órgão de proteção ao crédito caracterizou danos morais in re ipsa passíveis de compensação. Quantum compensatório arbitrado em R$ 10.000,00 porque justo, adequado e proporcional ao caso concreto. IV. Dispositivo e Tese: Sentença reformada. Recurso de apelação provido. Ação julgada parcialmente procedente. Tese de julgamento: não comprovada a existência da dívida pela fornecedora de serviços, a inscrição do nome da consumidora em órgão de proteção ao crédito é indevida e passível de compensação por danos morais. Legislação Citada: CPC/2015, art. 98, § 1º, VIII; art. 355, I; art. 487, I. CC art. 405. CDC, art. 14, § 3º. Jurisprudência Citada: STJ, Súmulas 326 e 362. Apelação Cível 1028323-60.2021.8.26.0002, Rel. Rosangela Telles, 31ª Câmara de Direito Privado, j. 12/12/2023. Apelação Cível 1014471-22.2023.8.26.0576, Rel. Deborah Ciocci, 28ª Câmara de Direito Privado, j. 02/10/2023. Agravo de Instrumento 2141877-54.2024.8.26.0000, Rel. Rodrigues Torres, 28ª Câmara de Direito Privado, j. 18/11/2024... ()

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Doc. LEGJUR 616.8214.5358.2957

16 - TJSP DIREITO CIVIL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DÉBITOS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO

I. CASO EM EXAME: O

autor alegou ter contratado um empréstimo consignado com o Banco Inter S/A, mas, em vez disso, recebeu um cartão de crédito com descontos mensais indevidos em seu benefício previdenciário via Reserva de Margem Consignável (RMC). Requereu a nulidade do contrato, restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. Na r. sentença, o juízo julgou parcialmente procedente a ação, cancelando o cartão de crédito consignado, mas mantendo o débito até sua quitação, e indeferiu o pedido de danos morais. Apela a autora pleiteando a conversão para consignado comum e danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 298.3375.7158.3894

17 - TJSP Direito Civil. Apelação Cível. Ação Declaratória de Nulidade Contratual. Improcedência dos Pedidos.

I. Caso em Exame 1. Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por Gabriela Keis Alves contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação declaratória de nulidade contratual c/c restituição de valor e indenização por danos morais, movida em face de Facta Financeira S/A. 2. A autora alegou a nulidade do contrato por falta de informação clara e adequada, afirmando ter intenção de firmar empréstimo consignado, ao invés de contrato de cartão de crédito consignado. 3. Requereu a reforma da sentença, visando a nulidade do contrato, restituição em dobro dos valores indevidamente descontados e reparação por danos morais. II. Questão em Discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se: (a) houve violação do dever de informação por parte da ré; (b) o contrato firmado é nulo e se cabe a restituição dos valores e indenização por danos morais. III. Razões de Decidir 5. A relação é regida pelo CDC, sendo a apelante consumidora e a apelada fornecedora do serviço 6. A apelante não comprovou o alegado vício do consentimento, incumbindo-lhe o ônus da prova. 7. Os documentos demonstram que a apelante foi devidamente informada sobre as condições do contrato. 8. A natureza do cartão de crédito consignado implica na responsabilidade da apelante em honrar as obrigações contratuais. 9. O vínculo jurídico se mantém, não havendo ato ilícito da ré. IV. Dispositivo e Tese 10. Recurso de apelação não provido. 11. Tese de julgamento: «1. Não houve violação do dever de informação. 2. O contrato é válido e deve ser honrado. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC: arts. 85, §§ 2º, 11 e 98, § 3º; Lei 8.078/1990: arts. 2º e 3º. Jurisprudência: STJ, Súmula 297
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Doc. LEGJUR 212.6874.5619.3190

18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA POR ERRO MÉDICO CC EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E DANOS MORAIS E ESTÉTICOS AJUIZADA POR EDILSON SEVERINO DA SILVA EM FACE DA CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA DE NOVA IGUAÇU S/A. ALEGA O AUTOR QUE EM 06/06/2019 FOI SUBMETIDO A CIRURGIA PARA REMOÇÃO DE HÉRNIA EPIGÁSTRICA NAS DEPENDÊNCIAS DA CLÍNICA RÉ, RECEBENDO ALTA NO DIA SEGUINTE. ADUZ QUE SENTIA MUITAS DORES E, EM RAZÃO DO RISCO DE INFECÇÃO, FOI SUBMETIDO A NOVA OPERAÇÃO NO DIA 24/10/2019. OCORRE QUE SEUS MOVIMENTOS PARA ABAIXAR E LEVANTAR FORAM COMPROMETIDOS E QUE SENTE FORTES DORES NA REGIÃO DO ABDÔMEN, CARACTERIZANDO ERRO MÉDICO. REQUER A CONDENAÇÃO: (I) AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DE R$ 80.000,00 POR DANOS MORAIS; (II) AO PAGAMENTO DE R$ 15.000,00 POR DANO ESTÉTICO; (III) A EXIBIR OS BOLETINS DE ATENDIMENTO MÉDICO DAS CIRURGIAS E O PRONTUÁRIO DE TODAS AS SUAS CONSULTAS. DECRETAÇÃO DA REVELIA. CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. SENTENÇA JULGANDO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. AFASTAMENTO DO EFEITO MATERIAL DA REVELIA, A TEOR DO CPC, art. 345, IV. APELAÇÃO DO AUTOR. REQUER A APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA. REITERA O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE NÃO MERECE REFORMA. PRELIMINARMENTE, CABE RESSALTAR QUE, EM QUE PESE TER A REVELIA O CONDÃO DE FIRMAR PRESUNÇÃO DE MATÉRIA FÁTICA, NOS TERMOS DO CPC, art. 344, TAL PRESUNÇÃO É RELATIVA E NÃO ABSOLUTA. O CPC, art. 345 É CLARO AO ENUMERAR HIPÓTESES NAS QUAIS A REVELIA NÃO INDUZ A TAL EFEITO. JUÍZO A QUO QUE, APÓS A INSTRUÇÃO DO FEITO, ENTENDEU CORRETAMENTE POR AFASTAR A REVELIA, EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AO CPC, art. 345, IV. NO MÉRITO, TRATA-SE DE RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA, NOS TERMOS DO ART. 14, CAPUT, E § 4º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE CULPA E NEXO CAUSAL ENTRE O FATO E O DANO SOFRIDO PELO AUTOR. REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL MÉDICA EFETUADA POR PERITO DE CONFIANÇA DO JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. LAUDO PRODUZIDO PELO EXPERT QUE CORROBOROU A AUSÊNCIA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR, ATESTANDO QUE O PACIENTE TEVE SEU CASO ANALISADO E CONDUZIDO DE FORMA CORRETA, NÃO SENDO POSSÍVEL APONTAR NENHUMA FALHA TÉCNICA POR PARTE DA EQUIPE PROFISSIONAL QUE O ATENDEU. APLICAÇÃO DOS ART. 156, 371, 375 E 479 DO CPC. BOLETINS E PRONTUÁRIOS MÉDICOS QUE FORAM APRESENTADOS PELA RÉ NO DECORRER DA LIDE. AUTOR QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DO CPC, art. 373, I. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ E DESTA CORTE. NÃO PROVIMENTO DA APELAÇÃO.

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Doc. LEGJUR 967.8689.1154.0743

19 - TJMG DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DEVER DE INFORMAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 157.4190.1232.8866

20 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE EM TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. LESÃO EM MENOR IMPÚBERE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR MANTIDO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por São Dimas Transportes Ltda contra sentença proferida pelo MM. Juiz da 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que julgou parcialmente procedente a ação indenizatória ajuizada por MARIA CLARA NUNES DOS SANTOS, menor impúbere representada por sua genitora, para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00, sob o fundamento de responsabilidade objetiva decorrente de contrato de transporte público. A sentença também extinguiu o processo em relação ao Consórcio Pampulha S/A, por ilegitimidade passiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 758.9055.3276.5553

21 - TJSP DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 372.8191.0210.5430

22 - TJMG DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO C/C SUSPENSÃO DE DÉBITO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO MANTIDA. DANOS MORAIS AFASTADOS. COMPENSAÇÃO DE VALORES. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo BANCO DAYCOVAL S/A. contra sentença que julgou procedente a ação declaratória de inexistência de contrato c/c suspensão de débito em benefício previdenciário c/c indenização por danos materiais e morais movida por CELINA DOS SANTOS. A sentença declarou inexistente o contrato que originou descontos indevidos no benefício previdenciário da autora, determinando o cancelamento dos descontos e condenando o banco à restituição em dobro dos valores descontados, com correção monetária e juros moratórios, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$10.000,00. ... ()

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Doc. LEGJUR 351.6440.4287.8107

23 - TJMG DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ANULAÇÃO DO CONTRATO POR VÍCIO DE CONSENTIMENTO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE ERRO SUBSTANCIAL. AUSÊNCIA DE ILICITUDE. RECURSO PROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 934.8880.5492.5005

24 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DO ROMPIMENTO DA BARRAGEM DE BRUMADINHO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DANO. INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL. VALIDADE DA PROVA PERICIAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais e materiais supostamente decorrentes do rompimento da barragem da Vale S/A, ocorrido em Brumadinho/MG. A autora, menor à época dos fatos, alegou abalo psicológico em virtude do evento danoso. O juízo de origem rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa, indeferiu a produção de prova oral e concluiu pela ausência de comprovação dos danos alegados. ... ()

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Doc. LEGJUR 561.9991.0683.9644

25 - TJSP DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO E INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. INADIMPLEMENTO COMPROVADO. SÚMULA 385/STJ. PROVIMENTO DO RECURSO DA RÉ E DESPROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação proposta por Shirley Francisco Moura Pacífico em face de Claro S/A. declarando a prescrição e a inexigibilidade da dívida, mas sem condenar a ré a indenização por danos morais. A autora almeja a condenação da ré por danos morais, enquanto a ré questiona a condenação ao pagamento de honorários e a existência da dívida. ... ()

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Doc. LEGJUR 950.7900.5982.3530

26 - TJSP Direito do Consumidor. Bancário. Apelação cível. Ação de nulidade contratual com inexigibilidade de débito, restituição de valores e indenização por danos morais. Fraude praticada por correspondentes bancários. Fortuito interno. responsabilidade do banco réu. Desprovimento.

I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se o apelante Banco Pan S/A é parte legítima para figurar no polo passivo; (ii) se comprovada a hipossuficiência do autor; (iii) se os contratos eletrônicos são válidos; (iv) se é devida a restituição dos valores; (v) se configurado o dano moral; e (vi) se os honorários advocatícios devem ser alterados. III. Razões de decidir 3. O corréu Banco Pan S/A é parte legítima, pois um dos pedidos do autor é a declaração de inexistência dos débitos relativos aos empréstimos por ele concedidos. 4. Autor que faz jus à gratuidade da justiça. Comprovada a condição de hipossuficiente. 5. Evidenciada a fraude na contratação dos empréstimos, com atuação dos correspondentes bancários do Banco Pan em conluio com a corré PAN PLANO.6. Aplicação da responsabilidade objetiva do banco por falha na prestação de serviço, conforme Súmula 479/STJ e CDC, art. 34.7. Devolução em dobro dos valores descontados, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, devido à violação da boa-fé objetiva.8. Dano moral configurado, com valor arbitrado de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 9. Juros de mora e correção monetária devem seguir a taxa SELIC até a vigência da Lei 14.950/2024, e posteriormente conforme os arts. 389 e 406 do CC.10. Termo inicial dos juros de mora corrigido para a data do evento danoso, conforme Súmula 54/STJ. IV. DISPOSITIVO  11. Apelação cível conhecida e desprovida.  _________   Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 14, §3º e 34. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 479, Súmula 54, Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial Acórdão/STJ (Tema 929), EAREsp. Acórdão/STJ; TJSP, Apelação Cível 1001298-72.2024.8.26.0356
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Doc. LEGJUR 953.3740.3183.2063

27 - TJSP Direito Civil. Apelação Cível. Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito e Reparação por Danos Materiais E Morais. Cartão Benefício Consignado. Tese Pautada em vício de consentimento. Improcedência Do Pedido.

I. Caso em Exame 1. Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por Antonia da Silva contra a sentença que julgou improcedente o pedido formulado em face de Facta Financeira S/A, condenando a autora ao pagamento de custas e honorários. 2. A apelante alega vício de consentimento no contrato de Cartão de Crédito, pleiteando a conversão para empréstimo consignado, repetição do indébito e indenização. II. Questão em Discussão 3. A questão em discussão consiste em: (a) a validade do contrato de Cartão de Crédito Consignado, inclusive sob o enfoque do dever de informação; (b) o interesse processual da apelante para a ação de cancelamento; e (c) a ocorrência de vício de consentimento. III. Razões de Decidir 4. Não há interesse processual para a demanda, pois o cancelamento poderia ser requerido administrativamente, não obstante, incide a Teoria da Asserção para a improcedência da pretensão. 5. O contrato é válido e as informações foram prestadas de forma clara, não havendo violação do dever de informação. 6. A apelante utilizou o Cartão de Crédito, o que demonstra a aceitação das condições contratuais. 7. A alegação de vício de consentimento não se sustenta diante da manifestação de vontade expressa e da utilização do serviço. IV. Dispositivo e Tese 8. Negado provimento ao recurso de Apelação Cível da autora Antonia da Silva. 9. Tese de julgamento: «1. O interesse processual deve ser comprovado para o ajuizamento da demanda. 2. A validade do contrato é mantida diante da utilização do serviço. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 487, I; art. 17; art. 85, § 2º, Lei 8.078/1990, arts. 2º, parágrafo único, 17 e 3º, § 2º; STJ, Súmula 297
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Doc. LEGJUR 563.0943.8265.4829

28 - TJMG DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. REPETIÇÃO EM DOBRO. INDEVIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c danos morais, julgou parcialmente procedente o pedido inicial para: (i) condenar a CEMIG Distribuição S/A ao pagamento de R$7.000,00 (sete mil reais) a título de danos morais; (ii) determinar a exclusão do nome da autora dos cadastros de proteção ao crédito em razão de débito indevido de R$236,72 (duzentos e trinta e seis reais e setenta e dois centavos); (iii) fixar honorários advocatícios em 15% sobre o valor da condenação, sendo 20% de responsabilidade da autora e 80% da ré. ... ()

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Doc. LEGJUR 825.8141.1793.2575

29 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. ERRO SUBSTANCIAL NÃO COMPROVADO. CONTRATO CLARO E INTELIGÍVEL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta por Flávio Militão Leocádio contra sentença do Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte por meio da qual o juiz julgou improcedente ação anulatória de contrato de empréstimo consignado ajuizada contra BW Consultoria Eireli e Banco Pan S/A, mantendo a validade do contrato firmado e afastando a alegação de vício de consentimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 143.6810.6719.7230

30 - TJMG DIREITO CIVIL E EMPRESARIAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. CLÁUSULA DEL CREDERE. ESTORNO INDEVIDO DE COMISSÕES. RISCO DO NEGÓCIO IMPUTADO AO REPRESENTANTE. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS À PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DO ABALO À HONRA OBJETIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta por CLARO S/A. contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de cobrança ajuizada por TOTAL PATOS DE MINAS TELEFONIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, declarando a rescisão contratual e condenando a ré à restituição dos valores estornados entre agosto de 2011 e agosto de 2015, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25.000,00. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0190.8935.4936

31 - STJ Processual civil. Ação. Declaração de nulidade. Indenização por danos morais. Pedidos improcedentes. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem trata-se de ação em que se pleiteia a declaração de nulidade de cobrança e indenização por danos morais. Na sentença, julgaram-se os pedidos procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para pedidos improcedentes. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados. Interposto recurso especial, teve seu seguimento negado. Seguiu-se por interposição de agravo. No STJ o agravo foi parcialmente conhecido e, nesta parte, negou-se o provimento. Opostos novo s embargos, foram rejeitados. ... ()

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Doc. LEGJUR 742.2576.4492.2251

32 - TJSP DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. ÔNUS DA PROVA DO FORNECEDOR. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO. PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA AFASTADAS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.


Ação de indenização por danos morais ajuizada por Ivone Cardoso Saraiva contra o Banco BMG S/A, alegando descontos indevidos em seu benefício previdenciário, decorrentes de contrato de cartão de crédito consignado que a autora afirma não ter contratado. Pleiteou a declaração de inexistência da relação jurídica, o cancelamento do cartão de crédito e a indenização por danos morais. A sentença de primeira instância julgou parcialmente procedente o pedido, declarando a inexistência do contrato e da dívida dele decorrente, mas indeferiu o pedido de indenização por danos morais. Recorre o requerido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a prescrição e a decadência no pleito de inexistência de contrato e descontos indevidos; (ii) a validade do negócio jurídico e a legitimidade dos descontos. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Afastam-se as preliminares de prescrição e decadência, conforme o prazo quinquenal previsto no CDC, art. 27. O contrato de trato sucessivo permite a discussão da validade de cada desconto enquanto persistirem. 4. No mérito, o banco réu não conseguiu comprovar a contratação válida do cartão de crédito consignado. A documentação apresentada pela instituição financeira foi impugnada, e o banco não requereu a produção de prova pericial grafotécnica para autenticar a assinatura contestada, conforme previsto no Tema 1061 do STJ. Os áudios apresentados foram insuficientes para demonstrar a efetiva contratação e a compreensão da autora quanto às condições do contrato. 5. A inexistência de contratação válida implica na declaração de inexistência do débito e na cessação dos descontos em benefício previdenciário da autora. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso não provido. ... ()

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Doc. LEGJUR 526.6188.1132.9729

33 - TJMG DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO EM HOSPITAL PÚBLICO. SUSPEITA DE AVC. FALTA DE NEXO CAUSAL ENTRE ATENDIMENTO MÉDICO E DANOS PERMANENTES. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por Neuza Aparecida de Paula contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais decorrente de alegado erro no atendimento médico em hospital público do Município de Coronel Fabriciano. A autora narra que, após apresentar sintomas indicativos de Acidente Vascular Cerebral (AVC) no primeiro atendimento hospitalar, foi liberada sem exames complementares ou medidas preventivas, vindo a ser internada apenas após nova crise. Aduz que a negligência no atendimento resultou em sequelas permanentes. O juízo de 1º grau entendeu não haver nexo causal entre o atendimento e os danos alegados. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8270.9487.8361

34 - STJ Processual civil. Administrativo. Indenização por danos materiais e morais. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Não ocorrência. Alegação de culpa exclusiva do litisconsorte e ausência de prova do dano moral. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação objetivando o recebimento de indenização por danos materiais e morais em desfavor da Petrobras Distribuidora S/A. e de Posto Sabino Ltda. Por sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido para condenar os réus, de forma solidária, ao pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por dano moral. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para reduzir o valor da condenação a título de danos morais para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Esta Corte conheceu parcialmente do recurso especial para lhe negar provimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.0140.9768.3476

35 - STJ Processual civil. Administrativo. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais. Concessionária de energia elétrica. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535). Inexistência. Alegação de contrariedade ao CPC/2015, art. 1.009, § 1º, e CPC/2015, art. 1.015. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação de imposição de obrigação de fazer, c/c indenização por danos morais e materiais, ajuizada contra a Companhia Energética de Goiás S/A. - CELG, objetivando, dentre outros pedidos, a declaração de inexistência de débito, alteração da titularidade da unidade consumidora, o restabelecimento do fornecimento de energia no imóvel, bem como reparação pecuniária por dano moral, tendo em vista não ser a parte autora a responsável pelos débitos tarifários de energia elétrica existentes, uma vez que o imóvel estaria locado ao Consórcio Spavias Cava, responsável pela construção da Ferrovia Norte-Sul. ... ()

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Doc. LEGJUR 957.8685.6810.3839

36 - TJRJ DIREITO AMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE COLETIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO DE VEÍCULOS E TOMBAMENTO DO ÔNIBUS. AÇÃO DE REPARAÇÃO MOVIDA POR PASSAGEIRO. SENTENÇA RECONHECENDO A ILETIGIMIDADE PASSIVA DO PODER CONCEDENTE E JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO EM RELAÇÃO AOS DEMAIS RÉUS. PARCIAL REFORMA. CONDENAÇÃO DA EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS DEMAIS RÉUS. PREJUDICADO O RECURSO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação indenizatória por danos materiais e morais, ajuizada em razão de acidente de trânsito que causou lesões a passageiro no interior do coletivo. ... ()

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Doc. LEGJUR 176.6164.2364.8799

37 - TJRJ DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS EM FACE DO BANCO SANTANDER BRASIL S/A. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HOUVE VÍCIO DE CONSENTIMENTO DA PARTE AUTORA AO ADERIR A CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, E SE DE TAL ADVERSIDADE DECORRE O DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE RESTITUIR OS VALORES DESCONTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E DE REPARAR OS DANOS MORAIS SUPORTADOS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. PARTE AUTORA QUE VOLUNTARIAMENTE ANUIU COM O CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E UTILIZOU A LINHA DE CRÉDITO QUE LHE FOI DISPONIBILIZADA, REALIZANDO TRANSAÇÕES FINANCEIRAS, DENTRE ELAS, AS DE AQUISIÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS E AS DE SAQUES DE NUMERÁRIO, MEDIANTE O USO DO PLÁSTICO. 4. CONSTAM DO INSTRUMENTO DO CONTRATO AS DISPOSIÇÕES DO NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO PELOS LITIGANTES, REDIGIDAS DE FORMA CLARA E MINUDENTE, POSSIBILITANDO AO CONSUMIDOR A PERCEPÇÃO DAS PARTICULARIDADES DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. 5. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DE NÚMERO DE PARCELAS, HAJA VISTA QUE DO DOCUMENTO INTITULADO ¿PLANILHA DE PROPOSTA¿ CONSTA A INFORMAÇÃO INEQUÍVOCA DE QUE O VALOR MUTUADO DEVERIA SER PAGO EM ÚNICA PARCELA. 6. INSUBSISTENTE A ALEGAÇÃO DE ¿VENDA CASADA¿, PORQUANTO, EM REALIDADE, TRATA-SE DE UMA ÚNICA MODALIDADE DE LINHA DE CRÉDITO, QUAL SEJA, CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, NÃO HAVENDO VESTÍGIOS DE PROVA DE QUE A INSTITUIÇÃO REQUERIDA TENHA CONDICIONADO A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO OBJETO DA LIDE AO AJUSTE DE OUTRO QUALQUER PACTO. 7. POSTULANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ENCARGO DE COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO A SUSTENTAR A PRETENSÃO DEDUZIDA NA PEÇA VESTIBULAR, TAMPOUCO, EVENTUAL ABUSIVIDADE E ILEGALIDADE DAS DISPOSIÇÕES INSERTAS NO AJUSTE VOLUNTARIAMENTE FIRMADO, OU MESMO, QUE HAJA ONEROSIDADE EXCESSIVA EM SEU DESFAVOR, NÃO SE REVELANDO CARACTERIZADA QUALQUER VIOLAÇÃO À NORMA PROTETIVA INSERTA NO INC. III, DO § 3º, DO CDC, art. 51. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DO E.STJ. IV. DISPOSITIVO 8. DESPROVIMENTO AO RECURSO. ¬¬¬ JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: AGINT NO ARESP 1518630/MG E AGINT NO ARESP 1512052/SP.
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Doc. LEGJUR 230.7071.0388.3307

38 - STJ Processual civil. Civil. Contrato de compra e venda. Imóvel. Rescisão. Indenização por danos morais. Procedência parcial dos pedidos. Embargos de divergência. Inadmissibilidade. Dissídio jurisprudencial. Ausência. Acórdão embargado alinhado com a jurisprudência do STJ.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra Calçada Empreendimentos Imobiliários S/A. e SPE Guanumbi Empreendimento Imobiliário Ltda. objetivando a rescisão do contrato de compra e venda de imóvel residencial e devolução dos valores pagos, além de indenização por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 511.3905.1535.7296

39 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO NÃO RECONHECIDO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZATÓRIA.

I. Caso em exame 1. Ação proposta por consumidora em virtude de contratação não reconhecida de empréstimo, buscando declaração de inexistência do contrato e indenização por danos morais. 2. A sentença declarou improcedentes os pedidos autorais sob o fundamento de que o banco réu logrou comprovar a regularidade da contratação digital, assinada eletronicamente por biometria facial. II. Questão em discussão 3. A controvérsia recursal consiste em analisar: (i) a ocorrência de cerceamento de defesa ante a ausência de prova pericial na espécie; (ii) o conjunto probatório de forma a se concluir se a contratação impugnada foi ilegítima, como aduz a apelante. III. Razões de decidir 4. Possibilidade de resolução da controvérsia em favor da apelante sem a necessidade de cassação da sentença para produção de prova pericial. 5. Conquanto a instituição financeira ré tenha juntado o contrato de empréstimo efetuado entre as partes, em primeiro lugar, verifica-se que o ajuste foi celebrado de forma digital, não se podendo concluir pela legitimidade do documento ictu oculi. Em segundo lugar, os termos do contrato foram pormenorizadamente impugnados pela autora em réplica, logrando a consumidora apontar incongruências no contrato (index. 192), a saber (i) as coordenadas de geolocalização informadas no instrumento contratual (-22.90278, -43.2075) correspondem ao endereço localizado no Terminal Parde Henrique Otte, 3, Santo Cristo; (ii) as coordenadas indicam endereço 15 Km de distância da residência da autora, que se situa na Penha Circular; (iii) o endereço constante do contrato, Rua Mena Barreto, 42, Botafogo, não corresponde ao endereço da autora, sendo edifício comercial da empresa Claro S/A.; (iv) a empresa que intermediou o contrato, CVELCREDI SOLUÇÕES DE NEGÓCIOS está sediada no Paraná e é desconhecida da autora.. 6. Mesmo diante das inconsistências notadas pela autora e da inversão do ônus da prova, o banco desertou de produzir prova pericial na hipótese, deixando de demonstrar que a contratação se deu nos moldes alegados na peça de bloqueio. 7. Além disso, a autora logrou depositar em juízo o valor recebido a título do empréstimo impugnado, tendo obtido, antes mesmo do desconto da primeira parcela, a antecipação dos efeitos da tutela para evitar os descontos em seu benefício previdenciário. 8. Dano moral que decorre da perda de tempo útil, a ensejar reparação pecuniária com apoio no desvio produtivo do consumidor. 9. Sentença reformada para (i) declarar inexistente o contrato, e (ii) condenar o banco réu ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de indenização por dano moral. IV. Dispositivo e tese 11. Recurso provido. _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º e 14, §3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1061; (0825071-33.2023.8.19.0204 - APELAÇÃO. Des(a). WILSON DO NASCIMENTO REIS - Julgamento: 07/11/2024 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL)
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Doc. LEGJUR 242.5528.0849.0751

40 - TJRJ DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS EM FACE DO BANCO BMG S/A. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HOUVE VÍCIO DE CONSENTIMENTO DA PARTE AUTORA AO ADERIR A CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, E SE DE TAL ADVERSIDADE DECORRE O DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE RESTITUIR OS VALORES DESCONTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E DE REPARAR OS DANOS MORAIS SUPORTADOS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. PARTE AUTORA QUE VOLUNTARIAMENTE ANUIU COM O CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E UTILIZOU A LINHA DE CRÉDITO QUE LHE FOI DISPONIBILIZADA, REALIZANDO TRANSAÇÕES FINANCEIRAS, DENTRE ELAS, AS DE AQUISIÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS E A DE SAQUES DE NUMERÁRIO, MEDIANTE O USO DO PLÁSTICO. 4. CONSTAM DO INSTRUMENTO DO CONTRATO AS DISPOSIÇÕES DO NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO PELOS LITIGANTES, REDIGIDAS DE FORMA CLARA E MINUDENTE, POSSIBILITANDO AO CONSUMIDOR A PERCEPÇÃO DAS PARTICULARIDADES DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. 5. INSUBSISTENTE A ALEGAÇÃO DA DEMANDANTE DE QUE ACREDITAVA ESTAR CONTRATANDO, TÃO SOMENTE, UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, HAJA VISTA QUE EM INÚMERAS OPORTUNIDADES ADQUIRIU PRODUTOS/SERVIÇOS MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO OBJETO DA LIDE, COMO ACIMA DEMONSTRADO, FATO ESTE QUE, POR SI SÓ, SE REVELA APTO A APARTAR A ALEGAÇÃO DE QUE FOI LUDIBRIADA QUANDO DA CONTRAÇÃO IMPUGNADA, POSTO QUE DEMONSTRA, À SACIEDADE, QUE TINHA PRÉVIO CONHECIMENTO DA MODALIDADE DA LINHA DE CRÉDITO QUE LHE FOI DISPONIBILIZADA (CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO PELO VALOR MÍNIMO DA FATURA), TANTO QUE VOLUNTARIAMENTE OPTOU POR UTILIZAR O PLÁSTICO COMO FORMA DE PAGAMENTO. 6. ALÉM DA AMORTIZAÇÃO DO DÉBITO QUE É PROMOVIDA EM SUA FOLHA DE PAGAMENTO, A ORA RECORRENTE, EM CERTAS OPORTUNIDADES, EFETUOU O ADIMPLEMENTO PARCIAL DO VALOR CONSTANTE DAS FATURAS MENSAIS DO CARTÃO DE CRÉDITO OBJETO DA LIDE, CONDUTA ESTA QUE NÃO SE HARMONIZA COM A MODALIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO A QUAL ALEGA TER ADERIDO, O QUE SUBTRAI AINDA MAIS A CREDIBILIDADE DO RELATO AUTORAL 7. POSTULANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ENCARGO DE COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO A SUSTENTAR A PRETENSÃO DEDUZIDA NA PEÇA VESTIBULAR, TAMPOUCO, EVENTUAL ABUSIVIDADE E ILEGALIDADE DAS DISPOSIÇÕES INSERTAS NO AJUSTE VOLUNTARIAMENTE FIRMADO, OU MESMO, QUE HAJA ONEROSIDADE EXCESSIVA EM SEU DESFAVOR, NÃO SE REVELANDO CARACTERIZADA QUALQUER VIOLAÇÃO À NORMA PROTETIVA INSERTA NO INC. III, DO § 3º, DO CDC, art. 51. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DO E.STJ. IV. DISPOSITIVO 6. DESPROVIMENTO AO RECURSO.
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Doc. LEGJUR 596.9574.2488.0222

41 - TJRJ DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS EM FACE DO BANCO BMG S/A. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HOUVE VÍCIO DE CONSENTIMENTO DA PARTE AUTORA AO ADERIR A CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, E SE DE TAL ADVERSIDADE DECORRE O DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE RESTITUIR OS VALORES DESCONTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E DE REPARAR OS DANOS MORAIS SUPORTADOS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. PARTE AUTORA QUE VOLUNTARIAMENTE ANUIU COM O CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E UTILIZOU A LINHA DE CRÉDITO QUE LHE FOI DISPONIBILIZADA, REALIZANDO TRANSAÇÕES FINANCEIRAS, DENTRE ELAS, AS DE AQUISIÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS E AS DE SAQUES DE NUMERÁRIO, MEDIANTE O USO DO PLÁSTICO. 4. CONSTAM DO INSTRUMENTO DO CONTRATO AS DISPOSIÇÕES DO NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO PELOS LITIGANTES, REDIGIDAS DE FORMA CLARA E MINUDENTE, POSSIBILITANDO AO CONSUMIDOR A PERCEPÇÃO DAS PARTICULARIDADES DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. 5. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DE NÚMERO DE PARCELAS, HAJA VISTA QUE DO DOCUMENTO INTITULADO ¿PROPOSTA DE CONTRATAÇÃO DE SAQUE MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO¿ CONSTA A INFORMAÇÃO INEQUÍVOCA DE QUE O VALOR MUTUADO DEVERIA SER PAGO EM ÚNICA PARCELA. 6. CONSOANTE FATURAS DO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO OBJETO DA LIDE, NO MÊS DE JANEIRO DE 2019, O POSTULANTE ADIMPLIU COM A QUANTIA EXPRESSIVA DE R$ 1.295,99, SENDO CERTO QUE, DESDE ENTÃO E ATÉ O MÊS DE MAIO DE 2020, A DÍVIDA CONSTITUÍDA REFERIU-SE EXCLUSIVAMENTE À UTILIZAÇÃO DO PLÁSTICO COMO MEIO DE PAGAMENTO PARA A AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS, O QUE, POR ÓBVIO, ACARRETOU A INCIDÊNCIA DE ENCARGOS CONTRATUAIS NA ESPÉCIE ROTATIVO. 7. POSTULANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ENCARGO DE COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO A SUSTENTAR A PRETENSÃO DEDUZIDA NA PEÇA VESTIBULAR, TAMPOUCO, EVENTUAL ABUSIVIDADE E ILEGALIDADE DAS DISPOSIÇÕES INSERTAS NO AJUSTE VOLUNTARIAMENTE FIRMADO, OU MESMO, QUE HAJA ONEROSIDADE EXCESSIVA EM SEU DESFAVOR, NÃO SE REVELANDO CARACTERIZADA QUALQUER VIOLAÇÃO À NORMA PROTETIVA INSERTA NO INC. III, DO § 3º, DO CDC, art. 51. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DO E.STJ. IV. DISPOSITIVO 8. DESPROVIMENTO AO RECURSO. ¬¬¬ JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: AGINT NO ARESP 1518630/MG E AGINT NO ARESP 1512052/SP.
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Doc. LEGJUR 557.1629.9207.1688

42 - TJRJ EMENTA1: AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA NA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA E ERRO DE FATO, COM FULCRO NO art. 966, S V E VIII DO CPC. EXCEPCIONAL VIA RESCISÓRIA QUE NÃO SE PRESTA A REJULGAMENTO DA CAUSA. GARANTIA CONSTITUCIONAL DA COISA JULGADA. PROTEÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROCEDÊNCIA.

1.

Ação originária de obrigação de fazer c/c indenizatória sob o . 0051056-02.2016.8.19.0004, julgada parcialmente procedente para condenar o réu, ora autor, a pagar o montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, além de efetuar todas as obras, demolições e reparos descritas no laudo pericial, e cuja sentença foi integralmente mantida na instância superior. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.2161.1483.1841

43 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Razões deficientes. Súmula 284/STF. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, a decisão agravada. Súmula 182/STJ. Energia elétrica. Falha na prestação do serviço. Danos morais. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Alegada infringência ao CPC/2015, art. 86 e CPC/2015, art. 292, V. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa parte, improvido.


I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 518.8748.7073.6817

44 - TJRJ DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CONTRATO COM PEDIDOS DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS EM FACE DO BANCO BMG S/A. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE HOUVE VÍCIO DE CONSENTIMENTO DA PARTE AUTORA AO ADERIR A CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO, E SE DE TAL ADVERSIDADE DECORRE O DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE RESTITUIR OS VALORES DESCONTADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E DE REPARAR OS DANOS MORAIS SUPORTADOS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. PARTE AUTORA QUE VOLUNTARIAMENTE ANUIU COM O CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E UTILIZOU A LINHA DE CRÉDITO QUE LHE FOI DISPONIBILIZADA, REALIZANDO TRANSAÇÕES FINANCEIRAS, DENTRE ELAS, AS DE AQUISIÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS E AS DE SAQUES DE NUMERÁRIO, MEDIANTE O USO DO PLÁSTICO. 4. CONSTAM DO INSTRUMENTO DO CONTRATO AS DISPOSIÇÕES DO NEGÓCIO JURÍDICO CELEBRADO PELOS LITIGANTES, REDIGIDAS DE FORMA CLARA E MINUDENTE, POSSIBILITANDO AO CONSUMIDOR A PERCEPÇÃO DAS PARTICULARIDADES DO CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. 5. INSUBSISTENTE A ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE ACREDITAVA ESTAR CONTRATANDO, TÃO SOMENTE, UM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, HAJA VISTA QUE DO `HISTÓRICO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO¿ EMITIDO PELO INSS, HÁ REGISTRO DE CELEBRAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO DE EXATA ÍNDOLE EM MOMENTO POSTERIOR AO DO ORA CONTRADITADO, O QUE DEMONSTRA SUA CONTUMÁCIA EM ADERIR À MODALIDADE DE PACTOS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. 6. TAMPOUCO, HÁ QUE SE FALAR EM ESPECIFICAÇÃO DE NÚMERO DE PARCELAS, HAJA VISTA QUE DO DOCUMENTO INTITULADO ¿SOLICITAÇÃO DE SAQUE COMPLEMENTAR¿ CONSTA A INFORMAÇÃO INEQUÍVOCA DE QUE A ¿FORMA DE PAGAMENTO¿ DO VALOR MUTUADO É À VISTA E NÃO PARCELADO. 7. POSTULANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ENCARGO DE COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO A SUSTENTAR A PRETENSÃO DEDUZIDA NA PEÇA VESTIBULAR, TAMPOUCO, EVENTUAL ABUSIVIDADE E ILEGALIDADE DAS DISPOSIÇÕES INSERTAS NO AJUSTE VOLUNTARIAMENTE FIRMADO, OU MESMO, QUE HAJA ONEROSIDADE EXCESSIVA EM SEU DESFAVOR, NÃO SE REVELANDO CARACTERIZADA QUALQUER VIOLAÇÃO À NORMA PROTETIVA INSERTA NO INC. III, DO § 3º, DO CDC, art. 51. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA E DO E.STJ. 8. AFASTAMENTO DAS PENAS DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, POSTO QUE A ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS PRESSUPÕE VOLIÇÃO QUE PRECISA SER DEMONSTRADA DE FORMA INCONCUSSA, SENDO CERTO QUE SEU O RECONHECIMENTO E A CARACTERIZAÇÃO DEVEM SER INCONTESTES, SOB PENA DE COMPROMETER O DIREITO DAS PARTES DE SUSTENTAR SUAS RAZÕES EM JUÍZO SEM TEMOR. IV. DISPOSITIVO 9. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. ¬¬¬ JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: AGINT NO ARESP 1518630/MG E AGINT NO ARESP 1512052/SP.
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Doc. LEGJUR 220.3171.1664.2889

45 - STJ Processual civil. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Transporte ferroviário. Acidente. Indenização por danos morais e materiais. Sentença anulada. Inversão do ônus da prova. Apreciação do pedido. Necessidade. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Deficiência recursal. Ausência em particular dos dispositivos legais violados. Aplicação da Súmula 284/STF. Danos. Prova. Pretensão de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Supervia - Concessionária de Transporte Ferroviário S/A. objetivando indenização por danos materiais e morais, em razão da lesão sofrida pelo autor por acidente causado na composição ferroviária administrada pela ré. Na sentença, julgaram-se improcedentes os pedidos. No Tribunal a quo, a sentença foi anulada, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de origem para o regular prosseguimento do feito, com a apreciação do pedido de inversão do ônus da prova e reabertura da fase instrutória. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2020.9146.9349

46 - STJ Processual civil. Administrativo. Fornecimento de água. Cancelamento de débito e indenização por danos morais. Improcedência dos pedidos. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Deficiência recursal. Falta de impugnação dos fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Concessionária Águas de Juturnaíba S/A. objetivando o cancelamento da cobrança da tarifa de fornecimento de água e indenização por danos morais. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.6100.1396.9491

47 - STJ Processual civil. Administrativo. Rede elétrica. Incêndio. Indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes. Procedência dos pedidos. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.


I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por TP Ceolan Bazar e Hortifruti Ltda. contra Ampla Energia e Serviços S/A. objetivando a responsabilização da ré sobre incêndio ocorrido durante vistoria da rede elétrica.... ()

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Doc. LEGJUR 566.2623.4581.7264

48 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DE KIRTON BANK S/A. - BANCO MÚLTIPLO . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANO SOCIAL. ASSÉDIO PROCESSUAL. DESTINAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO SOCIAL. ASSÉDIO PROCESSUAL. VALOR ARBITRADO. ANÁLISE PREJUDICADA .


Tendo em vista a possibilidade de êxito da pretensão da parte, no mérito, deixa-se de apreciar a preliminar em questão, com fundamento no CPC, art. 282, § 2º. Agravo de instrumento prejudicado. RECURSO DE REVISTA DE KIRTON BANK S/A. - BANCO MÚLTIPLO . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERDITO PROIBITÓRIO CONTRA MOVIMENTO PAREDISTA. ASSÉDIO PROCESSUAL. DANOS SOCIAIS. CONDENAÇÃO FIXADA DE OFÍCIO POR DUMPING SOCIAL /CONDUTA ANTISSINDICAL. CONFUSÃO DOS DANOS SOCIAIS COM O INSTITUTO DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JULGAMENTO EXTRA PETITA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O processo em exame foi permeado por diversas intercorrências processuais, de cujo breve relato depende a adequada imersão na complexidade da causa. Primeiramente, houve uma sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, por inépcia da inicial ( CPC/1973, art. 265, V), na qual o juízo de primeiro, segundo o Regional, entendeu que «considerando que o objetivo da ação seria a manutenção de posse do seu patrimônio, retificou de ofício o valor da causa para R$ 10.000.000,00, fixando as custas processuais em R$ 200.000,00; condenou ainda a requerida a pagar multa de R$ 5.000.000,00 pelo assédio processual. Finalmente, determinou a expedição de ofício para a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para averiguar a atuação do 3º Tabelião de Notas de Jundiaí. Contra essa decisão foi interposto recurso ordinário, que foi provido «para afastar a extinção do processo decretada na origem, ficando prejudicado, o pagamento, por ora, da multa. Alterou-se ainda o valor dá causa para R$ 1.000.000,00, fixando as custas processuais em R$ 20.000,00. Por fim, determinou-se o regular prosseguimento do feito, permitindo a ampla dilação probatória. Retornando os autos à primeira instância, foi instruída a causa e, ao final, o juízo sentenciante proferiu a seguinte decisão (trecho transcrito no acórdão recorrido): «Tendo, à vista os fatos apurados pelo Sr. Oficial de Justiça no que diz respeito à atuação do 3º Tabelião de Notas de Jundiaí, expeça-se oficio - à Corregedoria do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Condeno o autor ao pagamento de multa por assédio processual na ordem de R$5.000,000,00 (cinco milhões de reais), a ser revertida ao réu. Custas pelo autor, no importe de, R$20.000,00 (vinte mil -reais), calculadas sobre o valor da causa (R$1.000.000,00), conforme determinação constante do v. acórdão do E. TRT da 15ª Região, sendo certo que o valor das custas já se encontra quitado, conforme documento de fl. 68 . Opostos embargos declaratórios, foram provido para condenar o autor em honorários advocatícios na ordem de 10% do valor atribuído à causa. Diante da nova decisão de primeiro grau, o banco autor interpôs novo recurso ordinário, que foi provido pela segunda vez «para anular-se novamente a sentença, restaurando a fase instrutória e permitindo a produção de prova testemunhal (fls. 280/289 - acórdão). Retornando uma vez mais o processo à Vara do Trabalho, o juízo sentenciante procedeu a nova audiência para colheita da prova testemunhal carreada pelo autor. Segundo o Regional, nesta segunda remessa dos autos à origem houve as seguintes ocorrências: a) redesignação da audiência marcada para o dia 01/12/2017, a pedido do patrono do autor, sob a alegação de que « sua testemunha RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, que é cartorário no 3º Cartório de Notas, se recusava a comparecer à audiência, não se submetendo inclusive a assinar o AR de convite que lhe foi enviado. Intimada a testemunha e realizada a audiência em 01/03/2018, foi proferida nova sentença de improcedência do interdito proibitório, com condenação da parte autora em multa por assédio processual «na ordem de R$7.000.000,00 (sete milhões de reais), sendo R$5.000.000,00 revertidos para o réu, como antes determinado, e R$2.000.000,00, para entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do autor, com comprovação nos autos. Em novos embargos declaratórios providos, condenou-se o autor em honorários advocatícios na ordem de 15% sobre o valor da causa. Em face dessa terceira sentença, foi interposto o terceiro recurso ordinário no processo, ocasião em que o e. TRT firmou convicção no sentido de que a parte autora, ao ingressar com o presente interdito proibitório agiu de forma desleal e abusiva, o que configuraria, no entendimento daquele Tribunal, conduta antissindical, passível de condenação por danos sociais aplicável de ofício, diante da constatação da falseabilidade do contexto paredista que deu ensejo à presente ação. Para sustentar sua conclusão, o Regional iniciou sua fundamentação delineando que, após o supracitado adiamento da audiência do dia 01/12/2017 para intimação por oficial de justiça da testemunha carreada pelo autor, «durante a audiência realizada em 01/03/18 (fls. 316/317), presidida pela MM. Juíza do Trabalho Michele do Amaral, registrou-se em ata que o escrevente que lavrou a Ata Notarial de Constatação de fls. 26/27, RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, que seria ouvido como testemunha, adentrou à sala, portando um papel que chamou de colinha, que foi entregue ao Juízo, sendo que referido documento se refere a. uma cópia de ata notarial de constatação sem assinatura e sem timbre do cartório (r912 - Livro 340 - Página 139 -1º Translado). Junte-se aos autos . Feito esse registro, o Regional apontou para uma fragilidade de convicção da prova testemunhal, por ela ter afirmado que « compareceu na agência da Rua Rangel Pestana, 345, em 2011 ; compareceu apenas em uma agência ; não compareceu pessoalmente na agência em 2012 «, além do que, quando «mostrada a foto de fls. 25, disse que não se recordava se esse era o local em questão, bem como que não sabia dizer se havia 2 agências na Rua Rangel Pestana, mas a qual compareceu fica próxima da esquina com a Rua Siqueira de Moraes . Nesse contexto, o Regional concluiu, na esteira da sentença, que «há uma insegurança quanto ao ano da lavra da Ata Notarial de Constatação, se em 2011 ou 2012. E não somente por isso. Aprofundando o exame do feito, à luz das premissas lançadas pelo juiz de primeiro, o Regional transcreveu trecho da sentença em que restou consignado que: « O autor junta aos autos uma certidão extrajudicial lavrada no dia 19/09/2012 e na qual se constatou que a agência localizada na R. Rangel Pestana, 345, encontrava-se apenas com o funcionamento de caixas eletrônicos, sem o auxilio de funcionários do banco, e que, a porta giratória era guardada por dois sindicalistas que não autorizaram a entrada na agência. Diga-se de passagem que nem mesmo a fotografia juntada a fl. 23 diz respeito à agência referida na ata notarial de fls. 24/24-v, conforme se vê do número existente na parede do local «969". Indagado o gerente de serviços, Sr. Edson Bovo, este afirmou que «o escrevente RAFAEL NOGUEIRA NICOLAU, do 3º Tabelião de Notas de Jundiai, não teria comparecido à agência da Rua Rangel Pestana, 345, Jundiai-SP, em 19/09/2012, e que a imagem juntada à fl. 23 dos autos do processo em epigrafe, seria de outra agência do BANCO HSBC S/A, localizada na Av. Jundiai, 696, JundiaiSP (cf. certidão do Oficial de Justiça) Além disso, sequer há indicação, na ata notarial de fls. 24/24-v, de quem sejam as pessoas que não autorizaram a entrada pela porta giratória. [...] Importante ressaltar, ainda, que na constatação realizada pelo Sr. Oficial de Justiça verificou-se que a porta giratória estava travada por determinação da gerência, e não por restrição imposta pelos sindicalistas, como constou da ata notarial Neste ponto da fundamentação, o Tribunal concluiu que, ao contrário de uma fraude na lavratura de ata notarial, o que havia ocorrido seria um «evidente erro cometido pelo escrevente na lavra da Ata Notarial de Constatação de fls. 26/27, especificamente quanto às agências bancárias situadas na R. Rangel Pestana, 345 e na Av. Jundiaí. 696. Jundiaí-SP 969, o que, por essa razão, não recomenda, aliás, expedição de ofício ao correspondente órgão correcional. Aqui, portanto, aparentemente não se pode atribuir tal erro a uma tentativa deliberada do banco de produzir documento falso, pois o próprio Regional parece ter concluído que o notário se equivocou ao produzir o documento, sendo certo que os dados contidos nesse tipo de ata notarial não são emitidos tendo por base um conteúdo guiado por indicação do consumidor solicitante, mas sim por ofício de fé pública do respectivo escrevente juramentado, de modo que se o Regional entende que a ata não forjou informação, com maior razão pode-se concluir que quem solicitou o documento também não o fez. Mas isso, por si só, não derruba a tese do Regional, porquanto não apenas a discrepância do ato notarial, como a própria certidão de inspeção judicial realizada por oficial de justiça levou aquele Tribunal à conclusão sobre o falseamento tendencioso da verdade nestes autos. Nesse sentido, lançando mão da citada certidão exarada pelo oficial de justiça que realizou inspeção judicial na agência objeto do pedido de interdito proibitório, o Regional consignou que «na data da constatação efetuada pelo sr. Oficial de Justiça, 11 (onze) empregados do banco ingressaram normalmente na agência e estavam trabalhando (sem atendimento ao público), tendo todos registrado sua entrada por meio de cartão eletrônico. Nesse contexto, o Tribunal confirmou a sentença que julgou improcedente o pedido de interdito proibitório contra o sindicato obreiro, ao fundamento de que «concordo com o julgador de origem, pois a postura do autor, no que se refere à iniciativa de judicialização da greve, com a propositura da ação de Interdito Proibitório, à míngua da comprovação dos fatos alegados, ou melhor CONTRARIAMENTE aos fatos, cujos contornos verossímeis estão evidenciados na certidão do Oficial de Justiça, é bastante grave. Ocorre que, além da improcedência do pedido principal do autor, o Regional também manteve a sentença naquilo em que condenou «de ofício o banco a pagar, a título de danos sociais, indenização por conduta antissindical capitulada como dumping social . Para tanto, o Regional considerou que: «O exame dos presentes autos leva à tranquila conclusão que o autor se pautou pela prática reiterada de atos antissindicais. O mais grave foi a tentativa de alteração dos contornos relativos ao movimento paredista, objetivando conduzir artificialmente o magistrado ao reconhecimento do abuso na utilização do recurso da greve . Assim procedendo, o autor causou vários prejuízos à parte contrária e também à sociedade . O primeiro, sem sombra de dúvida, foi a eventual caracterização da greve deflagrada pela categoria profissional contraposta, inclusive como subterfúgio para tentar mitigá-la sob o falso manto do excesso . O segundo vinculo à sobrecarga presente, futura e desnecessária do Poder Judiciário Trabalhista, retardando, assim, o andamento das demais reclamações trabalhistas. Mas não é só. O terceiro prejuízo à sociedade é o rebaixamento artificial da greve, provocando, assim, deterioração social do instituto . Com efeito, assim procedendo, causou prejuízo aos demais trabalhadores, na medida em que poderia proceder pela via negocial ao lidar com a greve . Vislumbro a deslealdade praticada pela instituição bancária em relação aos trabalhadores por intermédio do manejo agressivo da via judicial, para patamares incompatíveis com o direito de ação, alcançando o movimento para além dos limites processuais. É uma prática na qual uma parte se vale do direito de ação objetivando comprometer ou coagir a parte adversa, com vistas ao domínio do cenário obrigacional e futura imposição da sua vontade . No caso, trata-se, portanto, de uma prática que atinge diretamente o meio processual, com comprometimento da lisura e ruptura, por via oblíqua, no processo devido processo legal . De forma imediata o prejuízo recai sobre os trabalhadores grevistas e, mediatamente, alcança toda a categoria profissional contraposta e também outras empresas. Logo, há dano decorrente dessa prática . Nesse contexto, o Tribunal entendeu que estava configurada hipótese de conduta antissindical do autor, concluindo ser possível reconhecer, de ofício, dano indenizável, com esteio na disciplina do direito anglo-saxão da punitive damage . Assim, com esteio no escólio de Antônio Junqueira de Azevedo, concluiu pela configuração de danos sociais e, por conseguinte, sustentou a viabilidade da indenização arbitrada de ofício pelo juízo de primeiro grau. Fundamentou para tanto que «quando se percebem condutas socialmente reprováveis, tutelas específicas para cumprimento de obrigação de fazer e não fazer podem ser determinadas pelo juiz ou desembargador, para assegurar o resultado prático almejado, ou conceder-se-á indenização decorrente da conversão da obrigação descumprida em perdas e danos, quando seja impossível o restabelecimento integral da condição violada, conforme se extrai do CDC, por meio da análise do caput e do § 1º do CDC, art. 84. Com base em tais argumentos, concluiu então que « a aplicação ex officio da condenação à reparação da perturbação social, medida por sua extensão (art. 944 do CC), decorre do mesmo fundamento pautado no ponto de vista social, que elege a conduta judicial repressiva, sob o prisma da repercussão social da decisão, como importante mecanismo capaz de impedir que outras pessoas possam sofrer dos mesmos efeitos danosos provocados pela conduta ilícita da empresa . Prosseguindo na fundamentação, asseverou que « independentemente da natureza dessa indenização suplementar, é importante salientar que o § 5º do CPC, art. 461, objetivando o melhor resultado prático possível para a lesão, concede ao juiz amplo leque de medidas proporcionais, a ponto de a enumeração ali relacionada ser meramente exemplificativa . Neste ponto do argumento, o Regional produziu uma junção entre essa noção teórica de danos sociais, os quais o Tribunal entendeu passíveis de serem reconhecidos de ofício, com uma pressuposta penalidade processual igualmente aplicável por inciativa do julgado, fundada em litigância de má-fé, nos termos dos arts. 80, III, e 81 do CPC/2015, aduzindo para tanto que, acaso o primeiro fundamento não servisse para condenar a parte, esse segundo seria plenamente capaz de justificar tal condenação. Nesse sentido, sustentou que: «Como se não bastasse, mesmo que se entende, o que se diz por amor à argumentação, que os institutos acima não seriam aplicáveis à espécie, restou amplamente provado que a recorrente agiu de má-fé, pois ao utilizar o interdito com o objetivo de impedir a greve incorreu na hipótese prevista no, III do CPC, art. 80, além de proceder de forma temerária, provocando incidente manifestamente infundado (incisos V e VI), o que atrai a aplicação do disposto no CPC, art. 81 . Após todo esse esforço argumentativo, o Regional então concluiu pela manutenção da sentença no aspecto, apenas ponderando acerca do excesso condenatório (R$ 7.000.000,00 - sete milhões de reais, mais honorários de 15% sobre R$ 1.000.000,00 - hum milhão de reais, atribuídos como valor da causa por decisão judicial pretérita), a fim de reduzir o valor da condenação, nos seguintes termos: «[...]reconheço, com todo o respeito dispensado ao juiz sentenciante, que valores arbitrados transcendem o caráter educacional desta pena . Registro que o processo foi remetido para o CEJUSC (fls. 536/537), tendo o sindicato formulado a seguinte proposta de acordo: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), sendo R$ 280.000,00 revertidos ao réu, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) destinados a entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do Juiz «a quo, ouvido o Ministério Público do Trabalho, ambas a título de multa por assédio processual e R$120.000,00 de honorários advocatícios. No voto originário, este Relator fixou como indenização os valores acima . Todavia, após discussão em sessão, a SDC entendeu que não seria razoável fixar valores que o recorrente sequer aceitou negociar, chegando aos seguintes valores finais: R$900.000,00, sendo R$560.000,00 revertidos ao réu, R$100.000,00 destinados a entidade beneficente com sede em Jundiaí, à escolha do Juiz «a quo, ouvido o Ministério Público do Trabalho, ambas a título de multa por assédio processual e R$240,000,00 de honorários advocatícios. « Pois bem. Imergindo-se na controvérsia delineada, percebe-se que o trâmite desta causa perpassou por inúmeras intercorrências processuais, caracterizadas pelas sucessivas decisões de primeiro grau anuladas, com reanálise do feito em ambas as instâncias ordinárias. Talvez por isso o ajuizamento de um interdito proibitório pelo banco autor tenha se convertido em condenação por danos sociais contra si, no bojo de uma ação na qual tal efeito jurídico sequer foi objeto de pedido reconvencional. Neste ponto, emerge dos autos uma insubsistência jurídica da conclusão chancelada pelo Regional, uma vez que a indenização por danos sociais é matéria autônoma, embora conexa ao interdito proibitório ajuizado, razão pela qual não comporta exame de ofício, dependendo do manejo de reconvenção no prazo alusivo à defesa, o que no caso dos autos, inclusive, dependia de peça autônoma, tendo em vista que a ação foi ajuizada em momento anterior à entrada em vigor do CPC/2015. Com efeito, o CPC/1973 assim disciplinava a questão em seu art. 299: «A contestação e a reconvenção serão oferecidas simultaneamente, em peças autônomas; a exceção será processada em apenso aos autos principais. Ou seja, a condenação de ofício em danos sociais é processualmente inviável neste feito, razão pela qual o primeiro fundamento utilizado pelo Regional ( dumping social ) esbarra na vedação procedimental ineludivelmente ultrapassada pelas decisões de primeiro e segundo graus. Com relação à multa por litigância de má-fé, igualmente inviável a sua manutenção, seja porque não configurada a má-fé da parte pela simples insubsistência dos fatos narrados na exordial, seja porque o próprio Regional aludiu a um equívoco cartorário na confecção da ata notarial, sendo certo que a simples constatação pelo oficial de justiça da ausência de resistência injustificada e ilegal do movimento grevista ao ingresso de trabalhadores na agência objeto do interdito não é, por si só, causa justa para a referida penalização processual por litigância de má-fé. Some-se a isso, ainda, o fato de que é processualmente vedado ao juiz proferir sentença sujeita a critério subsidiário de exação, como no caso, em que o Regional primeiro condenou em danos sociais (o que era inviável processualmente) para, depois, em argumentação acessória, concluir que a condenação também se justificaria como multa por litigância de má-fé, o que operou uma espécie de condenação dúplice pelo mesmo fato e circunstância processual, condicionada nesse caso à manutenção ou não do primeiro fundamento lançado na decisão, o qual, como dito, era um fundamento jurídico autônomo e inconciliável com o segundo. Não se pode condenar materialmente e penalizar processualmente a parte tendo por base os mesmos fatos e circunstâncias processuais, em uma espécie de consórcio argumentativo subsidiário, sob pena de se agravar duplamente a situação do autor, dificultando-lhe a defesa e tumultuando a própria execução futura de tal decisão. Há aqui um claro excesso, que funda na decisão uma contradição em termos, pois reprova duplamente a mesma conduta, imputando, em primeiro plano, uma condenação ao banco sem pedido da parte contrária, e, subsidiariamente, uma penalização processual por má-fé, acaso não mantida a condenação de ofício, ao fundamento de que, mesmo se superado o primeiro fundamento, restou «amplamente provado que a recorrente agiu de má-fé, pois ao utilizar o interdito com o objetivo de impedir a greve incorreu na hipótese prevista no, III do CPC, art. 80, além de proceder de forma temerária, pelo que concluiu pela aplicação do CPC, art. 81. Por qualquer ângulo que se examine a questão, resta configurada a alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, razão pela qual é de se conhecer e prover o recurso de revista, a fim de, mantida a improcedência do interdito proibitório, excluir a condenação imposta à parte autora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 639.7789.2978.8751

49 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA, REQUERENDO A ANULAÇÃO DO JULGADO, ANTE O VÍCIO DE MOTIVAÇÃO, POR TER TOMADO COMO BASE DOCUMENTO ESTRANHO À RELAÇÃO JURÍDICA DAS PARTES. IN CASU, O JUÍZO DE ORIGEM JULGOU A DEMANDA IMPROCEDENTE AO ARGUMENTO DE QUE «O RÉU, TODAVIA, APRESENTOU CÓPIA DA CORRESPONDENTE CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO, NA QUAL CONSTA ASSINATURA DO AUTOR, QUE NÃO IMPUGNA A VERACIDADE DA ASSINATURA, APESAR DE A AUTORA TER EXPRESSAMENTE AFIRMADO, EM SUA RÉPLICA, QUE O CONTRATO ACOSTADO NÃO LHE DIZIA RESPEITO. A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, DA FORMA EM QUE FOI PROFERIDA, REFLETE CLARA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO, EM CONTRAMÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL, FRUSTRANDO AS LEGÍTIMAS EXPECTATIVAS DOS SUJEITOS DO PROCESSO. PATENTE A FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA, POR NÃO TER ENFRENTADO A ALEGAÇÃO DE QUE O CONTRATO ACOSTADO PELO BANCO RÉU DIZ RESPEITO A PESSOA ESTRANHA À LIDE, CONFORME RESSALTADO PELA AUTORA, NOS TERMOS DO art. 489, §1º, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE. SEGUNDO DISPÕE


o art. 1.013, §3º, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO CASO DE O PROCESSO ESTAR EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO, CABERÁ AO TRIBUNAL DECIDIR DESDE LOGO O MÉRITO QUANDO FOR NULA A SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DESTA FORMA, FORÇOSO CONCLUIR PELO ERROR IN PROCEDENDO, SENDO A ANULAÇÃO DA SENTENÇA MEDIDA QUE SE IMPÕE, NÃO HAVENDO ALTERNATIVA SENÃO JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL. A AUTORA AFIRMOU QUE JAMAIS CONTRATOU QUALQUER EMPRÉSTIMO COM O BANCO RÉU, JAMAIS TENDO RECEBIDO QUALQUER CARTÃO ORIUNDO DO BANCO PAN S/A. ALEGANDO TER SIDO VÍTIMA DE GOLPE. O RÉU, POR SUA VEZ, EM SEDE DE CONTESTAÇÃO, AFIRMA QUE A CONTRATAÇÃO É LEGÍTIMA, QUE HOUVE SOLICITAÇÃO DE SAQUE E QUE O VALOR FORA DISPONIBILIZADO NA CONTA DA AUTORA. TODAVIA, OS DOCUMENTOS COLACIONADOS JUNTAMENTE COM SUA DEFESA NÃO CORRESPONDEM AOS FATOS NARRADOS NOS PRESENTES AUTOS, SENDO TODOS REFERENTES A PESSOA ESTRANHA À LIDE. DESSA FORMA, VERIFICA-SE QUE O BANCO RÉU NÃO COMPROVOU FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DA AUTORA, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, NA FORMA DO CPC, art. 373, II. INCIDÊNCIA DO art. 14, § 3º DO CDC. MALGRADO O ÔNUS QUE SOBRE ELE RECAÍA, O BANCO NÃO PRODUZIU ABSOLUTAMENTE NENHUMA PROVA IDÔNEA A SE CONTRAPOR AOS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO ADUNADOS AOS AUTOS PELA AUTORA. UMA VEZ QUE O APELADO NÃO COMPROVOU A EFETIVA CONTRATAÇÃO, HÁ QUE SE RECONHECER A ILICITUDE DA CONDUTA DO BANCO RÉU. LOGO, IMPÕE-SE O RECONHECIMENTO DO DEVER DE INDENIZAR NO CASO EM COMENTO E A DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO, COM A CONSEQUENTE DEVOLUÇÃO DOS VALORES, NA FORMA DOBRADA. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO, PARA REFORMAR A SENTENÇA E, COM BASE NA TEORIA DA CAUSA MADURA, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA INICIAL, PARA: I) DECLARAR A NULIDADE DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DE 0229746814512 E O DÉBITO ORIUNDO DESTE; II) CONDENAR O RÉU À DEVOLUÇÃO DO VALOR DESCONTADO INDEVIDAMENTE DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA, NA FORMA DOBRADA, CORRIGIDO MONETARIAMENTE A PARTIR DE CADA DESCONTO E COM JUROS LEGAIS A PARTIR DA CITAÇÃO, A SER APURADO EM CÁLCULOS ARITMÉTICOS; III) CONDENAR O RÉU NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), CORRIGIDO A PARTIR DE ENTÃO E ACRESCIDO DE JUROS LEGAIS A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO; IV) TORNAR DEFINITIVA A TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA E V) CONDENAR O RÉU, AINDA, NO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO.... ()

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Doc. LEGJUR 380.3455.8503.4334

50 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção da CF/88, art. 93, IX. Havendo, no acórdão, a descrição das razões de decidir do órgão julgador, tem-se por atendida essa exigência, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte, notadamente quando o Regional explicitou, de forma clara, coerente e completa, as razões pelas quais manteve a sentença quanto à competência da Justiça do Trabalho para julgar os reflexos das verbas deferidas sobre a contribuição devida à PREVI e à inaplicabilidade imediata da Lei 13.467/2017 ao caso dos autos. Para que se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação de todas as decisões judiciais, basta que nessas se enfrentem, de forma completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia. Intactos, portanto, os arts. 93, IX, da CF/88 e 489, § 1º, do CPC/2015. Agravo de instrumento desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. RECONHECIMENTO DE NATUREZA SALARIAL DA PARCELA EM JUÍZO. REFLEXOS SOBRE OS DEPÓSITOS DE FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. SÚMULA 362, ITEM II, DO TST. Discute-se o prazo prescricional aplicável aos depósitos de FGTS incidentes sobre o auxílio-alimentação, cuja integração ao salário foi deferida nos autos em apreço. A respeito da prescrição do FGTS, a Súmula 362/TST firmou entendimento no sentido de que: «I - Para os casos em que a ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato; II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014 (STF-ARE-709212/DF)". No caso, por ocasião do julgamento do ARE-709212/DF pelo STF, em 13/11/2014, o prazo prescricional já estava em curso, e a ação em apreço foi proposta em 25/9/2017. Com efeito, inviável a aplicação da prescrição quinquenal, porquanto não ultrapassado o prazo de cinco anos, contado da data da modulação dos efeitos firmada pela Suprema Corte. O Tribunal a quo, ao manter a sentença quanto à aplicação da prescrição trintenária sobre o pedido de recolhimento de FGTS sobre o auxílio-alimentação pago durante o contrato de trabalho, decidiu em consonância com o item II da Súmula 362/TST. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ADESÃO DO BANCO EMPREGADOR AO PAT POSTERIOR À DATA DE ADMISSÃO DO TRABALHADOR NO EMPREGO. SÚMULA 241 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. A discussão dos autos refere-se à natureza jurídica do auxílio-alimentação pago ao trabalhador desde a sua admissão no emprego em 21/8/1987. O benefício do auxílio-alimentação, uma vez instituído pela empresa, pago de forma habitual, incorpora-se ao contrato de trabalho de seus empregados, por possuir natureza salarial. Logo, a posterior alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação para indenizatória, em decorrência de acordo coletivo ou adesão da reclamada ao PAT, não pode afetar os trabalhadores admitidos antes da citada alteração, mantendo-se o caráter salarial da parcela e sendo devidos os reflexos em todas as verbas de natureza salarial. Assim, a alteração procedida pelo reclamado, mesmo que por força de norma coletiva ou adesão ao PAT, não poderia atingir os funcionários anteriormente admitidos, pois viola o disposto nos arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 9º e 468 da CLT e contraria o entendimento jurisprudencial, consubstanciado na Súmula 51, item I, desta Corte. Nesse sentido, o disposto na Orientação Jurisprudencial 413 da SbDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho: «AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT. A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba auxílio-alimentação ou a adesão posterior do empregador ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor das Súmulas nos 51, I, e 241 do Tribunal Superior do Trabalho". Agravo de instrumento desprovido. BANCO DO BRASIL S/A. SUPRESSÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). BENEFÍCIO PREVISTO EM NORMA INTERNA. A controvérsia cinge-se em saber acerca da possibilidade de supressão da parcela de anuênios, diante da tese recursal no sentido de que esta rubrica teria derivado dos antigos quinquênios, já extintos por norma coletiva. No caso, segundo o Regional, as referidas rubricas são decorrentes de norma regulamentar interna do banco e a extinção dos quinquênios, por meio de acordo coletivo, se deu apenas em 1999, após a data de admissão da autora no emprego, premissas fáticas insuscetíveis de serem revistas nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Desse modo, tendo em vista que os anuênios, assim como os quinquênios que lhe deram origem, foram implementados por norma regulamentar interna do banco, não subsistem as alegações de ofensa aos arts. 614, § 3º, da CLT, 7º, XXVI, da CF/88, bem como considerando o destaque feito pelo Regional no sentido de que a norma coletiva invocada pelo reclamado foi posterior à data de admissão da autora no emprego, sendo-lhe, portanto, inaplicável, nos termos do CLT, art. 468. Agravo de instrumento desprovido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. Em razão de potencial violação do CLT, art. 879, § 7º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para viabilizar o processamento do recurso de revista patronal quanto ao tem a em particular. Agravo de instrumento provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. DESFUNDAMENTADO. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não se cogita de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando as razões recursais são genéricas, isto é, não indicam especificamente os pontos que restam omissos, na decisão recorrida, mesmo após a interposição dos embargos declaratórios. Assim, o agravo de instrumento carece de fundamentação, no particular, atraindo o disposto na Súmula 422/STJ. Agravo de instrumento desprovido. BANCO DO BRASIL S/A. JORNADA DE SEIS HORAS DIÁRIAS PREVISTA NA NORMA INTERNA CIRCULAR FUNCI 816/1994. BENEFÍCIO PREVISTO EM CARÁTER PROVISÓRIO. SUPRESSÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CARACTERIZADA. A controvérsia cinge-se em saber se a reclamante tem direito adquirido à jornada de seis horas diárias prevista na norma regulamentar interna do banco reclamado (Circular FUNCI 816/1994). Nos termos do acórdão regional, a Norma Circular FUNCI 816/1994 se relaciona à cláusula 4ª do ACT 93/94 e dispõe expressamente sobre o caráter provisório da jornada de seis horas diárias, premissa fática insuscetível de ser revista nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Desse modo, tendo em vista que a jornada de seis horas invocada pela reclamante, à luz da Circular FUNCI 816/1994, já foi instituída em caráter provisório, conforme asseverou o Regional, não subsiste a tese autoral de direito adquirido. A Súmula 51, item I, do TST não viabiliza o processamento do apelo, pois impertinente em relação à controvérsia em exame . Agravo de instrumento desprovido. EMPREGADA BANCÁRIA. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA COMPROVADO. INDEVIDO O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS A PARTIR DA SEXTA DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICA NOS TERMOS DA SÚMULA 126/TST. Discute-se, no caso, a caracterização de cargo de confiança pela reclamante, à luz do § 2º do CLT, art. 224. Nos termos do acórdão regional, as provas orais e documentais evidenciam a especial fidúcia da função exercida pela reclamante, motivo pelo qual considerou indevido o pagamento de horas extras a partir da sexta diária. Ressalta-se a impossibilidade de reexame desta premissa fática nesta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice previsto na Súmula 126/TST. Desse modo, verificada especial fidúcia da atividade bancária exercida pela reclamante, conforme asseverou o Regional, correto o seu enquadramento na hipótese do § 2º do CLT, art. 224, o que inviabiliza o pagamento de horas extras a partir da sexta diária pretendido. Intactos, portanto, o referido dispositivo legal e a Súmula 102/TST. Agravo de instrumento desprovido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DA PARCELA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. A controvérsia cinge-se em saber se as horas extras devem repercutir a base de cálculo da parcela de participação nos lucros e resultados - PLR. Nos termos do acórdão regional, a PLR dos bancários deveria ser calculada a partir de 90% do salário base acrescido das verbas de natureza fixa, o que excluiria as horas extras, na medida em que estas não eram habituais, mas esporádicas. A tese recursal fundada apenas em divergência jurisprudencial não prospera, ante a ausência de especificidade do único aresto indicado como paradigma, na medida em que não aborda a tese prequestionada pelo Regional, quanto à base de cálculo da PLR a partir das parcelas salariais de natureza fixa. Inteligência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. PERCENTUAL. MAJORAÇÃO INDEVIDA. No caso, o percentual de 15% fixado pelo Regional para remunerar os honorários advocatícios está em consonância com o art. 791-A, caput, da CLT, que estabeleceu os parâmetros, de no mínimo 5% e no máximo 15%, sobre o valor da condenação. Diante da existência de norma específica do processo do trabalho, não prospera a autoral quanto à fixação da verba honorária no patamar de 20% previsto no § 2º do CPC/2015, art. 85. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. BANCO DO BRASIL S/A. PRESCRIÇÃO TOTAL. INTERSTÍCIOS. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DAS PROMOÇÕES. Discute-se, no caso, a prescrição aplicável ao pedido de diferenças de interstícios. Quanto à pretensão aos interstícios e diferenças de promoções, decorrentes de alteração do pactuado, a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte é assente no sentido de aplicar a prescrição total. Recurso de revista conhecido e provido. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE NOS 58 E 59 E NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NOS 5.867 E 6.021 . DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS arts. 39, § 1º, DA LEI 8.177/1991 E 879, § 7º, DA CLT (REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017) , QUE ESTABELECIAM A CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: ATUALIZAÇÃO PELOS MESMOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS VIGENTES PARA AS CONDENAÇÕES CÍVEIS EM GERAL. NA FASE PRÉ-JUDICIAL, INCIDÊNCIA DE IPCA-E E JUROS DE MORA E, A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, SOMENTE DA TAXA SELIC. 1. O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, declarou, por arrastamento, a inconstitucionalidade da Lei 8.177/1991, art. 39, adotando a ratio decidendi exposta nas ADIs nos 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425, pelas quais foi reconhecida a inconstitucionalidade do índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda Pública (CF/88, art. 100, § 12, inserido pela Emenda Constitucional 62/2009 e pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009) . 2. Declarada inconstitucional a atualização monetária dos débitos trabalhistas pela TR (Lei 8.177/1991, art. 39), o Plenário desta Corte passou a adotar o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (DeJT 14/8/2015) e, no julgamento dos embargos de declaração interpostos na citada arguição de inconstitucionalidade, passou a fixar o citado índice « a partir de 25 de março de 2015, coincidindo com a data estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (DeJT de 30/6/2017). O Exmo. Ministro Dias Toffoli, nos autos da Reclamação 22.012 (em 14/10/2015), havia concedido liminar para determinar a suspensão dos efeitos da decisão proferida na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231. Entretanto, a Segunda Turma da Suprema Corte «julgou improcedente a reclamação [22.012], ficando, em consequência, revogada a liminar anteriormente deferida (DJE 27/2/2018). 3. Em outra ocasião, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-870.947 - Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral -, concluiu pela inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, «porquanto a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina (DJE 20/11/2017). A inconstitucionalidade do citado dispositivo também foi objeto da ADI 5.348, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em acórdão, assim como decidiu nos autos do RE-870.947 (repercussão geral), julgado «procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960/2009, na parte que estabelece a aplicação dos índices da Fazenda Pública (DJE 28/11/2019). 4. Constata-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a inconstitucionalidade da correção monetária dos débitos da Fazenda Pública pelo «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, no período anterior à expedição do precatório (RE-870.947 - Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral - e ADI 5.348) e entre a expedição do precatório e o pagamento (ADIs 4.357, 4.372, 4.400 e 4.425). Aquela Corte entendeu que a correção monetária nos moldes expostos afrontou o «direito fundamental de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII)". 5. Em relação aos débitos judiciais trabalhistas, utilizava-se a correção monetária pela TR, aplicando-se analogicamente a Lei 8.177/1991, art. 39, caput, que trata de juros. Esta Corte, em face da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo nos autos da ArgInc-479-60.2011.5.04.0231 e da improcedência da Reclamação 22.012, na qual havia sido concedida liminar para suspender os efeitos daquela decisão, passou a determinar a correção monetária pelo IPCA-E a partir de 25/3/2015. Contudo, a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) estabeleceu a atualização monetária dos créditos trabalhistas pela Taxa Referencial - TR, inserindo o § 7º ao CLT, art. 879. 6. A correção monetária pela TR, prevista no citado dispositivo, foi questionada nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nos 58 e 59, ajuizadas pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro - CONSIF e pela Confederação Nacional Informação e Comunicação Audiovisual e Outro, respectivamente, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 5.867 e 6.021, ambas, pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA. 7. A Suprema Corte, na sessão realizada em 18/12/2020, finalizou o julgamento das ADCs nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Gilmar Mendes, e declarou a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária dos créditos judiciais trabalhistas, estabelecendo que «deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)". 8. O Supremo Tribunal Federal, por maioria, modulou os efeitos da decisão, adotando os seguintes parâmetros: «(i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e «(iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 9. Nos termos da regra estabelecida no segundo item, aos processos em curso (excluída a hipótese prevista no primeiro item), aplicam-se retroativamente, na fase pré-judicial, a correção monetária pelo IPCA-E e juros e, a partir do ajuizamento da ação, somente a SELIC. Esclareceu a Suprema Corte que, «em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02) e que «a incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem «. 10. A Suprema Corte reputou válidos os pagamentos realizados em decorrência de sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, nos termos do primeiro item. 11. Por outro lado, estabeleceu o Supremo Tribunal Federal que os feitos já transitados em julgado serão atingidos, desde que a decisão exequenda não tenha expressamente mencionado «índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais)". 12. Na hipótese sub judice, foi determinada, na decisão recorrida, a atualização monetária pelo IPCA-e a partir de 25/ 0 3/2015, entendimento em desconformidade com os critérios estabelecidos pela Suprema Corte, no item «i da modulação. Portanto, constatada ofensa ao CLT, art. 879, § 7º. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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