morte do trabalhador
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morte do trabalhador ×
Doc. LEGJUR 156.5452.6000.4500

1 - TRT3 Doença ocupacional. Prescrição. Prazo prescricional de 2 anos. Morte do trabalhador. Doença profissional. Responsabilização pós-contratual. Dano em ricochete.


«Ainda que, diante da consolidação tardia dos danos decorrentes de doença ou acidente do trabalho, o caso seja de responsabilização pós-contratual (culpa post factum finitum), com a fixação da morte do trabalhador como marco inicial da contagem do prazo prescricional para o ajuizamento da ação, deve-se observar, em homenagem aos princípios da legalidade, da igualdade e da segurança jurídica, o limite prescricional de dois anos previsto no art. 7º, inciso XXIX, da CR.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9001.7600

2 - TST Recursos de revista das segunda e terceira reclamadas. Análise conjunta. Matéria comum aos recursos. Responsabilidade subsidiária. Acidente do trabalho. Morte do trabalhador. Código Civil.


«O Tribunal Regional determinou a responsabilização das rés pela indenização por danos morais fixada em favor do autor, por ocasião de típico acidente do trabalho, que culminou com a morte do trabalhador, pai do reclamante. Tal condenação, porém, possui fundamento basilar na legislação civil, plenamente aplicável à esfera trabalhista, consubstanciada nos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Do contexto fático delineado pelo Regional, é possível inferir a demonstração dos pressupostos para a responsabilização civil das tomadoras dos serviços, quais sejam: o dano (morte do trabalhador); o nexo causal (acidente do trabalho no exercício de atribuições laborais, em favor da CCM, COPASA E CODEVASF); a culpa da contratante (não adoção das medidas de segurança capazes de evitar o evento - «o reclamante não usava EPI s capazes de lhe assegurarem proteção de caso de acidentes, como o que o vitimou - pág. 897; e das tomadoras de serviços - «não se verifica prova da efetiva fiscalização da execução do contrato - pág. 898), não havendo, assim, como afastar a sua responsabilidade, nos termos dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. Importante ressaltar que o TRT não se olvidou da necessidade de se eximir os entes públicos tomadores da responsabilidade para com as obrigações trabalhistas da empresa prestadora, seja nos termos da Súmula 331/TST, seja em face da Orientação Jurisprudencial 191/TST-SDI-I, buscando justificar a aplicação ou o afastamento dos verbetes sumulares. Ocorre que, nesse caso, a fundamentação relativa aos enunciados serve apenas como reforço, e sendo essa a linha argumentativa dos apelos revisionais, o fundamento principal - a responsabilidade não se retoca por se tratar de culpa por ato ilícito, com fulcro na legislação civilista - sequer foi atacado frontalmente. Evidencie-se ainda que a solidariedade em relação à indenização por danos morais seria a medida apropriada, nos termos do CCB, art. 942, mas, em observância à proibição da reformatio in pejus, mantém-se a responsabilidade subsidiária decretada pela Corte de origem. Desse modo, não se verificam as violações de Lei e, da CF/88 deduzidas nos recursos de revista das reclamadas. Os arestos trazidos à baila, por seu turno, não atendem ao comando do art. 896, «a, da CLT, pois oriundos de Tribunais não relacionados no dispositivo. Recursos de revista não conhecidos.... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6001.7400

3 - TRT3 Doença ocupacional. Indenização. Silicose. Morte do trabalhador. Indenização por danos morais e materiais aos sucessores.


«Segundo o disposto no Anexo II, item XVIII, do Decreto 3.024/99, a sílica livre, presente no ambiente de trabalho dos trabalhadores em minas de subsolo, é considerada agente patogênico causador de doença profissional, encontrado na atividade de extração de minérios (trabalhos no subsolo e a céu aberto). É fato notório nesta Especializada que o trabalho nas minas de subsolo da reclamada causou a enfermidade em inúmeros trabalhadores, tendo resultado na aposentadoria por invalidez de vários deles, matéria objeto de discussão em mais de uma centena de ações indenizatórias. Assim, o fato de existir legislação prevendo o pagamento de adicional de remuneração para o caso de trabalho sob condições insalubres, ou mesmo, seguro de acidente de trabalho, para o qual contribui o empregador, considerado o grau de risco inerente à sua atividade econômica, não inibe o dever da empresa de reparar os danos sofridos por trabalhadores e suas famílias em decorrência da doença e morte de muitos empregados. São reparações objetivas, que, independentemente da lesão, são de dever do empregador, visando, a primeira, a remunerar a maior severidade das condições de trabalho, e a segunda, a formar fundo público para amparar aqueles que venham a sofrer dos malefícios inerentes e decorrentes destas atividades, mas, que não se confundem, em nenhum momento, com a responsabilidade subjetiva do empregador, se provada a culpa, em qualquer de suas modalidades, para ocorrência e constatação do evento danoso, como ocorreu neste processo. Por certo que a conduta do empregador omisso não tem manifesta intenção de lesar o seu empregado. Porém, a toda evidência, constata-se a sua indiferença aos previsíveis riscos da atividade laborativa prestada em condições inadequadas, sem a adoção das medidas preventivas de acidentes, que configura ato ilícito indenizável.... ()

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Doc. LEGJUR 172.8283.0000.3500

4 - TRT2 Responsabilidade subsidiária. Terceirização. Ente público. Município. Responsabilidade extracontratual. Culpa comprovada do ente público e do tomador de serviços causando a morte do trabalhador. Indenização devida. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 37, § 6º.


«Conquanto não se trate de terceirização, mas de responsabilidade extracontratual (CF/88, art. 37, § 6º), ficou comprovado nos autos que o trabalhador foi vítima de acidente onde, tanto o tomador dos serviços dele, quanto o município, contribuíram de forma decisiva para a ocorrência do infortúnio que ceifou a vida do obreiro. Sendo assim, inafastável a conclusão pela responsabilidade do Município no evento, bem como a condenação ao pagamento de indenização. Sentença mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 160.8763.0000.3200

5 - TST Indenizações decorrentes de acidente de trabalho. Morte do trabalhador decorrente de mal súbito. Ausência de culpa da reclamada. Reexame de fatos e provas. Súmula 126/TST. Não conhecimento.


«O egrégio Colegiado Regional constatou a ausência de culpa da reclamada pelo evento que vitimou o trabalhador. Registrou que o falecimento do empregado ocorreu quando do deslocamento para o trabalho em transporte fornecido pela reclamada, mas em decorrência de mal súbito. Consignou que não houve qualquer ação ou omissão da reclamada a dar causa ao sinistro e que todas as medidas possíveis foram tomadas pela reclamada com imediatidade, a fim de agilizar o atendimento do trabalhador. Declarou, ainda, tratar-se de caso fortuito, insuscetível de previsão ou de prevenção pela reclamada. Justificou, ademais, que «o autor era fumante inveterado e que a causa da morte foi diagnosticada como sendo «parada cardio respiratória, tabagismo (certidão de óbito, fl. 104), o que também realçaa existência de circunstância excludente da responsabilidade civil do empregador. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.8245.3000.0700

6 - TRT2 Dano moral. Indenização por dano moral. Acidente do trabalho. Morte do trabalhador. Indenização por danos morais. Dependentes. Dano em ricochete ou reflexo. Legitimidade do espólio. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«Atento à necessidade de mitigação do excesso de rigor formal, e privilegiando a rápida tramitação e celeridade dos feitos, os tribunais trabalhistas, em especial o TST, têm admitido a legitimidade do espólio para buscar a indenização por danos morais e materiais em razão do falecimento do trabalhador, vítima de acidente do trabalho. Aplicável ao caso o art. 943, do CC, em face da natureza patrimonial da pretensão, desde que a representante do espólio e seus filhos constem da lista de dependentes do de cujus junto ao INSS, em atenção aos requisitos da Lei 6.858/80. Preliminar de ilegitimidade de parte rejeitada.... ()

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Doc. LEGJUR 114.4274.5000.1300

7 - TRT2 Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Doença preexistente manifestada por acidente de trabalho. Morte do trabalhador. Resultado que poderia ser evitado. Responsabilidade patronal. Presunção hominis ou facti. CPC/1973, art. 335. Lei 8.213/1991, art. 19, § 1º. CF/88, art. 7º, XXVIII.


«Não podemos olvidar que os infortúnios laborais atraem a aplicação das presunções hominis ou facti, que o juiz poderá utilizar na forma do CPC/1973, art. 335. O simples fato de se provar o acidente, ocorrido em função da prestação do serviço profissional, tem-se como quase que objetivada a responsabilidade patronal. Entendimento extraído da legislação previdenciária, Lei 8.213/1991, art. 19, § 1º. Entretanto, quando o resultado do sinistro é agravado por conduta omissiva negligente da empresa, sua culpa fica caracterizada, conferindo-lhe, assim, maior responsabilidade diante do resultado.... ()

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Doc. LEGJUR 249.4947.1099.0622

8 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO TRABALHADOR. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS . 1 -


Na hipótese, o trabalhador, motorista de caminhão que laborava em ruas urbanas e estradas, faleceu em virtude do acidente de trabalho ocorrido com o caminhão que ele dirigia. 2 - O Tribunal Regional, com base no contexto fático probatório dos autos (Súmula 126/TST), concluiu que não houve provas da culpa exclusiva da vítima, não havendo como se afastar a responsabilidade da empregadora. 3 - A jurisprudência desta Corte, ao caso de acidente de trânsito envolvendo o exercício da função de motorista de caminhão, atividade de risco, tem se posicionado no sentido da responsabilidade objetiva do empregador, prescindindo, portanto, da constatação da culpa patronal, para fins de apuração da responsabilidade civil, nos moldes do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 988.6636.8278.9594

9 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ACIDENTE DE TRABALHO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. MORTE DO TRABALHADOR. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. VÍCIOS INEXISTENTES. Hipótese em que o reclamado pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. Embargos de declaração rejeitados.

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Doc. LEGJUR 143.1824.1052.5600

10 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Acidente do trabalho. Morte do trabalhador acidentado. Responsabilidade civil do empregador. Indenização por danos morais e materiais (Súmula 126/TST). Do quantum indenizatório (Súmulas 23 e 296/TST e CLT, art. 896, «a). Decisão denegatória. Manutenção.


«O pleito de indenização por dano moral e material resultante de acidente do trabalho e/ou doença profissional ou ocupacional supõe a presença de três requisitos: a) ocorrência do fato deflagrador do dano ou do próprio dano, que se constata pelo fato da doença ou do acidente, os quais, por si sós, agridem o patrimônio moral e emocional da pessoa trabalhadora (nesse sentido, o dano moral, em tais casos, verifica-se pela própria circunstância da ocorrência do malefício físico ou psíquico); b) nexo causal, que se evidencia pela circunstância de o malefício ter ocorrido em face das circunstâncias laborativas; c) culpa empresarial. Embora não se possa presumir a culpa em diversos casos de dano moral - em que a culpa tem de ser provada pelo autor da ação - , tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício. Pontue-se que tanto a higidez física como a mental, inclusive emocional, do ser humano são bens fundamentais de sua vida, privada e pública, de sua intimidade, de sua autoestima e afirmação social e, nesta medida, também de sua honra. São bens, portanto, inquestionavelmente tutelados, regra geral, pela Constituição (art. 5º, V e X). Agredidos em face de circunstâncias laborativas, passam a merecer tutela ainda mais forte e específica da Carta Magna, que se agrega à genérica anterior (CF/88, art. 7º, XXVIII). No caso em tela, restou incontroverso que o filho da Autora morreu no exercício de suas atividades laborais na Reclamada, ao ser atropelado por um trator, dirigido por outro empregado da empresa. De acordo com o Tribunal Regional, não há evidências de que o empregado estivesse dormindo na palhada ao ser atingido. Entendeu o Órgão a quo que, se o obreiro estivesse usando colete refletivo no dia do acidente, certamente seria avistado pelo condutor do trator, já que no local havia apenas a iluminação do veículo. Tais circunstâncias, de fato, revelam a ausência de zelo, por parte da Reclamada, pela manutenção da segurança das instalações e dos empregados. Ademais, ainda que não houvesse a comprovação da conduta culposa da Reclamada, o acidente do trabalho do obreiro ocasionado por outro empregado da empresa resulta na possibilidade de aplicação, ao caso concreto, da responsabilidade objetiva da Reclamada decorrente do art. 932, III, do Código Civil (responsabilidade objetiva do empregador por ato de seus empregados). Assim, sob qualquer ângulo que se analise a controvérsia, permanece o dever de indenizar. Outrossim, para que se pudesse chegar, se fosse o caso, a conclusão fática diversa, seria necessário o revolvimento do conteúdo fático-probatório, o que fica inviabilizado nesta instância recursal (Súmula 126/TST). Desse modo, não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os termos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 153.6393.2012.6900

11 - TRT2 Acidente do trabalho e doença profissional. Indenização responsabilidade civil subjetiva. Indenização por danos morais e materiais. Acidente de trabalho. Para a caracterização da responsabilidade civil subjetiva, apta a ensejar a indenização por danos morais e materiais a cargo do tomador, faz-se necessário a presença dos elementos dano, culpa e nexo de causalidade, nos termos dos arts. 186 e 927, todos do Código Civil, requisitos satisfeitos no caso ora analisado. O acidente de trabalho ocasionou a morte do trabalhador, restando evidente ainda a culpa empresarial.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7463.6300

12 - STJ Recurso especial. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral. Pedido de indenização procedente. Revisão pelo STJ. Hipóteses. Morte do trabalhador. Fixação em 250 SM para a exposta e 250 SM para o filho pelas instâncias de origem. Valores que não destoam da média concedida pelo STJ. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CPC/1973, art. 541.


«... Em relação ao valor fixado a título de danos morais, o STJ firma-se no entendimento de que o bom êxito da inconformidade com o arbitramento ocorre somente quando o valor fixado destoa daqueles estipulados em outros julgados recentes deste Tribunal, observadas as peculiaridades de cada litígio. São vários os julgados nesse sentido: REsp 208.795/MG, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, DJ de 13/5/1999; REsp 457.038/SP, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 23/06/2003; e REsp 740.441/PA, de minha relatoria, DJ de 01/07/2005. Na hipótese em apreço, o valor fixado em 1º grau de jurisdição foi o equivalente a 500 salários mínimos para a mulher e 500 salários mínimos para o filho do falecido, que foi reduzido pelo TA/MG para o equivalente a 250 salários mínimos para cada um dos recorridos, o qual não destoa da média que se tem concedido por morte. ... (Minª. Nancy Andrighi).... ()

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Doc. LEGJUR 131.7607.4534.0273

13 - TST RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MULTA DO ART. 477,§ 8º DA CLT. FALECIMENTO DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que a multa do art. 477, § 8º da CLT não se aplica aos casos em que a extinção do contrato decorre da morte do empregado. Ademais, o empregador não está obrigado ao ajuizamento da ação de consignação em pagamento para se proteger da referida penalidade. No caso, o Regional entendeu que a multa por atraso no pagamento das verbas rescisórias não excepciona a morte do trabalhador e que, no caso de recusa do recebimento, deveria a parte reclamada propor ação de consignação em pagamento. Demonstrada divergência capaz de autorizar o processamento do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 154.1431.0001.7100

14 - TRT3 Doença ocupacional. Prescrição. Silicose. Falecimento do trabalhador. Pedido de indenização por dano em ricochete. Prescrição.


«É preciso distinguir, da actio nata de uma eventual pretensão que o próprio trabalhador poderia ter exercido, a actio nata da pretensão que seus filhos e esposa ora exercem. Com efeito, a pretensão dos reclamantes decorre da dor moral de acompanhar a evolução da doença incurável do pai e esposo, culminando com sua morte. A prescrição, portanto, não é contada da constatação da doença ocupacional, mas do fato jurídico da morte do trabalhador.... ()

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Doc. LEGJUR 861.4983.0820.9429

15 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. DANO MORAL RICOCHETE. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO TRABALHADOR. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado monocraticamente em razão do óbice de que trata a Súmula 126/TST. Como o agravo interno tem por finalidade demonstrar que a decisão monocrática é passível de reformulação; em não sendo elidido o fundamento em que se assenta a decisão unipessoal impugnada, ela deve ser mantida. Precedente. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa .

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Doc. LEGJUR 820.7205.6327.1830

16 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESPÓLIO. LEGITIMIDADE ATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO TRABALHADOR . As premissas necessárias ao deslinde da controvérsia estão devidamente registradas no excerto transcrito nas razões de recurso de revista. Dessa forma, atendidos os pressupostos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, afasta-se o óbice que motivou a negativa de seguimento do recurso de revista. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESPÓLIO. LEGITIMIDADE ATIVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO TRABALHADOR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Discute-se, no presente apelo, a legitimidade ativa da viúva, representante do espólio do empregado vitimado em acidente de trabalho, para ingressar com ação de indenização por danos morais, decorrentes de acontecimentos havidos durante a contratualidade. 2. Preceitua o art. 12 do Código Civil que se pode «exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei". Está previsto em seu parágrafo único que, «em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau". O CCB, art. 943, por sua vez, estabelece que «o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmite-se com a herança". 3. Dessa forma, pela exata dicção dos preceitos citados, o direito à pretensão de indenização de cunho patrimonial, decorrente de acidente de trabalho, não se encerra com o óbito do trabalhador, transmitindo-se com a herança e, consequentemente, passando a fazer parte dos bens do espólio . 4. Assim, não há que se cogitar da ilegitimidade «ad causam do espólio para pleiteá-la em juízo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 181.9292.5019.2200

17 - TST Acidente do trabalho. Morte do empregado. Danos morais. Valor arbitrado.


«A revisão do valor arbitrado à indenização por danos morais submete-se ao controle do Tribunal Superior do Trabalho somente na hipótese em que a condenação se mostre nitidamente irrisória ou exorbitante, distanciando-se, assim, das finalidades legais e da devida prestação jurisdicional frente ao caso concreto. Na hipótese dos autos, o trabalhador sofreu acidente de trabalho enquanto realizava a limpeza de tela de 500 quilogramas, a qual o atingiu, causando a morte. Ante os fatos soberanamente analisados pela Corte de origem, o valor de R$ 421.885,00 (quatrocentos e vinte e um mil, oitocentos e oitenta e cinco reais) não se mostra desproporcional a título de indenização por danos morais, mormente se considerarmos as circunstâncias do caso concreto, como a gravidade e extensão do dano (acidente de trabalho típico com morte do trabalhador), o grau de culpa das reclamadas (que não tomaram as devidas medidas de segurança e prevenção) e o caráter pedagógico da medida. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 686.1501.4234.5568

18 - TST I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - LEGITIMIDADE ATIVA - AÇÃO PROPOSTA PELOS IRMÃOS DO TRABALHADOR FALECIDO - DIREITO PRÓPRIO Esta Corte reconhece a legitimidade ativa dos irmãos do de cujus para pleitear o pagamento de indenização por danos morais ou materiais em ação autônoma, porquanto agem no exercício de direito personalíssimo, de ver reparada a dor moral de que foram acometidos em razão da morte do ente querido. DANO MORAL - ACIDENTE DE TRABALHO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Depreende-se que as instâncias ordinárias, ao fixarem o quantum indenizatório por dano moral, pautaram-se pelo princípio da razoabilidade, obedecendo aos critérios de justiça e equidade, não se justificando a excepcional intervenção desta Eg. Corte Superior. Recurso de Revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - DANOS MORAIS - CARACTERIZAÇÃO - TRANSPORTE DE VALORES - ATIVIDADE DE RISCO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA Foram comprovados o dano (morte do trabalhador) e nexo causal com as atividades, pois o evento se deu em razão do trabalho realizado na Reclamada na atividade de vigilância no transporte de valores. Tal atividade é considerada de risco, devendo-se aplicar a teoria da responsabilidade objetiva . Julgados Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 154.5442.7004.3500

19 - TRT3 Pensão por morte paga pelo INSS. Indenização por danos materiais. Dedução. Incabível.


«Incabível a dedução no valor da indenização por danos materiais (pensão vitalícia) dos importes pagos pelo INSS a título de pensão por morte, visto que citadas parcelas têm natureza jurídica distinta. Com efeito, a natureza do benefício previdenciário não se confunde com a da indenização por danos materiais decorrentes da morte do trabalhador e ambas são absolutamente compatíveis e cumuláveis. O benefício previdenciário é pago pela Previdência Social, como retribuição das contribuições pagas, tendo natureza compensatória, e independe da caracterização de culpa, ao passo que a indenização por dano material, representada nos autos pela pensão mensal, tem natureza indenizatória, sedimentada na prática de ato ilícito pelo empregador, vale dizer, é decorrente da sua responsabilidade subjetiva, a teor do art. 7º, XXVIII, da CF. Destarte, incabível a dedução.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7507.6200

20 - STJ Competência. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Morte do segurado. Ação de indenização por danos material e moral. Viúva e filhos. Julgamento pela Justiça Estadual Comum e não pelo Justiça Trabalhista. Precedente do STF em sentido contrário. CF/88, art. 114.


«No caso de morte do trabalhador, em virtude de acidente do trabalho, prevalece no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de ser competente a Justiça estadual para conhecer e julgar a ação de indenização por danos material e moral proposta pela viúva e pelos filhos, porquanto cessada a relação de trabalho e se estabelecendo uma relação de natureza civil.... ()

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Doc. LEGJUR 210.1070.3370.5719

21 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DO TRABALHADOR. SÚMULA 126/TST. 3. DANO MORAL. NÃO CONSTADAS AS VIOLAÇÕES APONTADAS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM QUE SE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.


I. No caso dos autos, e m relação à « negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional , verifica-se que a parte recorrente deixou de transcrever, nas razões do seu recurso, os trechos dos embargos de declaração, não atendendo o disposto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT. II. Em relação ao tema « acidente de trabalho/responsabilidade civil , para que se possa decidir pela exclusão da responsabilidade da emrpesa pelo acidente que ceifou a vida do empregado e pela culpa exclusiva do empregado, em sentido contrário à conclusão do acórdão regional, é necessária nova avaliação dos fatos e provas, o que encontra óbice no entendimento da Súmula 126/TST . III. No que se refere ao «dano moral, ressaltou o TRT ser «[...] adequado o valor arbitrado, inclusive observando parâmetros adotados pelo TST em caso de falecimento de trabalhador em acidente de trabalho típico, que tem estabelecido o valor médio de R$100.000,00 para cada dependente (no caso a divisão do montante estabelecida na sentença foi aceita pelos autores ). Na hipótese em análise, o valor apresentado foi arbitrado levando-se em conta as especificidades do caso, de acordo com os elementos fático probatórios apresentados, amplamente fundamentados. Inclusive, na esteira da jurisprudência do TST, apenas em casos teratológicos esta Corte está autorizada a reformar o valor da indenização por dano moral (Ag-E-RR-117000-76.2006.5.17.0013, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, SBDI-1, DEJT de 25/05/18; AgR-E-RR-171200-76.2008.5.09.0242, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, SBDI-1, DEJT de 31/03/17; E-RR-39900-08.2007.5.06.0016, Rel. Min. Carlos Alberto Reis de Paula, SBDI-1, DEJT de 09/01/12), o que não é o caso da situação em análise, em que o total da indenização por dano moral foi fixada em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), montante a ser dividido entre três herdeiros (viúva e dois filhos). Dessa forma, não se verificam as violações apontadas pela Parte. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7019.0900

22 - TST Trabalhador portuário avulso. Prescrição bienal. Contagem do prazo prescricional a partir da data do descredenciamento do trabalhador avulso do órgão gestor de mão de obra (ogmo). Cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384 da SDI-1.


«O Tribunal Pleno desta Corte, em decorrência dos debates realizados na denominada «Semana do TST-, no período de 10 a 14/09/2012, decidiu, em sessão realizada em 14/09/2012, por meio da Resolução 186/2012 (DJE de 25, 26 e 27/09/2012), cancelar a Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1. Assim, não mais prevalece, nesta Corte superior, o entendimento consagrado no verbete jurisprudencial cancelado, de que, nos processos envolvendo os trabalhadores avulsos, a prescrição bienal prevista no CF/88, art. 7º, inciso XXIX conta-se da data do término de cada prestação de serviços aos seus tomadores, uma vez que o trabalhador avulso não mantém contrato de trabalho típico com os tomadores. Prevalece agora o entendimento de que, no caso de trabalhador avulso portuário, a prescrição bienal será contada a partir da data do seu descredenciamento do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO. ... ()

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Doc. LEGJUR 972.3140.3345.3671

23 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CONFIGURAÇÃO. ATIVIDADE DE RISCO. TRANSPORTE DE CARGAS EM RODOVIAS. ACIDENTE QUE RESULTOU NA MORTE DO TRABALHADOR («CHAPA). AÇÃO AJUIZADA PELA ESPOSA DO TRABALHADOR FALECIDO 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, ante a incidência da Súmula 126/TST, restando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Conforme consignado na decisão monocrática, o Regional, com base no conjunto fático probatório, assentou que o de cujus, na condição de «chapa, prestava serviços ao reclamado quando sofreu acidente fatal em veículo do reclamado, na rodovia estadual MG 010, km 17. Ademais, diferentemente do que alega o reclamado, restou consignado que o reclamado fazia o transporte de cargas em rodovias, atividade que, segundo a jurisprudência desta Corte, é de risco. 4 - Assim, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamada, necessário seria revolver fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST, cuja incidência impede, por si só, o conhecimento do recurso de revista. 5 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 142.5854.9019.5200

24 - TST Recurso de revista. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Danos morais e materiais. Indenização.


«1. O e. TRT relatou que «O empregado exercia a função de Agente Portuário II, admitido em 17.10.2005, mediante concurso público e que, em razão do acidente de trabalho que resultou na morte do trabalhador, o juízo de primeiro grau deferiu ao demandante (pai do obreiro), «indenização por danos materiais no valor de R$142.071,60 e indenização por danos morais no valor de R$150.000,00-. No entanto, o e. TRT afastou tal condenação, por não divisar a culpa da reclamada. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8020.0300

25 - TST Prescrição. Contagem do prazo prescricional a partir da data do descredenciamento do trabalhador avulso do orgão gestor de mão de obra (ogmo). Cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384 da SDI-1.


«O Tribunal Pleno desta Corte, em decorrência dos debates realizados na denominada «Semana do TST, no período de 10 a 14/09/2012, decidiu, em sessão realizada em 14/09/2012, por meio da Resolução 186/2012 (DJE de 25, 26 e 27/09/2012), cancelar a Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1. Assim, não mais prevalece, nesta Corte superior, o entendimento consagrado no verbete jurisprudencial cancelado, de que, nos processos envolvendo os trabalhadores avulsos, a prescrição bienal prevista no CF/88, art. 7º, inciso XXIX de 1988 conta-se da data do término de cada prestação de serviços aos seus tomadores, uma vez que o trabalhador avulso não mantém contrato de trabalho típico com os tomadores. Prevalece agora o entendimento de que, no caso de trabalhador avulso portuário, a prescrição bienal será contada a partir da data do seu descredenciamento do Órgão Gestor de Mão de Obra. OGMO. ... ()

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Doc. LEGJUR 314.1435.7639.0734

26 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. No caso em tela, a pretensão recursal vem alicerçada na tese de desproporcionalidade do montante rearbitrado pelo Regional como indenização por dano moral (R$ 500.000,00). Nesse contexto, o fato de o valor da condenação alcançar patamar bastante expressivo demonstra situação apta a configurar o requisito da transcendência econômica, nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT. Transcendência reconhecida. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DO EMPREGADO. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A fixação da indenização por danos morais, para que não represente ofensa ao princípio da vedação ao enriquecimento sem causa e para que não haja excessiva desproporção entre a culpa e o dano (art. 944, parágrafo único, do CCB), deve observar os seguintes critérios: a) a gravidade do dano; b) a intensidade de sofrimento da vítima (no caso, os familiares do de cujus, autores da ação); c) a situação socioeconômica do ofensor; d) a eventual participação da vítima na causa do evento danoso; e) a existência ou não de retratação/reparação e sua extensão; f) o aspecto punitivo/pedagógico, em face da inobservância das normas de proteção ao trabalho. No caso, a Corte a quo, soberana na análise da prova, consignou: « o que ocasionou o acidente típico foi uma sucessão de infrações por negligência da parte da recorrente, tais como, não ter fornecido equipamentos individuais de proteção à atividade e ao indivíduo; não ter formado uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes na empresa; não ter procedido a rigorosa avaliação da integridade do equipamento que gerou o infortúnio, não (sic) ter colocado pessoa (de cujus) que não era habilitada para exercer a operação do equipamento; não ter procedido a devida calibração das válvulas de segurança da caldeira e não ter realizado a inspeção periódica da caldeira e tudo isso culminou na morte do empregado e o desamparo emocional e financeiro de sua família «. Extrai-se ainda do acórdão regional que o grau « de culpa da ré, caracteriza-se como grave, uma vez que não houve adoção de medidas suficientes e adequadas para eliminar os riscos aos quais o trabalhador estava submetido, revelando falta de zelo pela consolidação de um ambiente laboral hígido e seguro, reiterando-se que restou inerte na adoção de providências mínimas para evitar a morte do trabalhador no exercício da atividade profissional, além de descumprir regramentos normativos internacionais e nacionais, acerca do tema «. Nesse contexto, prevaleceu na Turma Julgadora o entendimento no sentido de que o montante de R$ 150.000,00 arbitrado na sentença (sendo R$ 75.000,00 para cada sucessora do de cujus ) deve ser majorado para « R$ 500.000,00, salientando-se que o montante ora fixado pondera devidamente as circunstâncias do caso em concreto, a função social da propriedade e a capacidade econômica da ré, bem como os princípios da razoabilidade e proporcionalidade «. Considerando esses fatores, e, ante a gravidade da situação delineada pelo Regional, sobretudo a extensão do dano (morte do trabalhador) e a capacidade financeira da reclamada empregadora, conclui-se que a indenização como fixada pelo Regional (R$ 500.000,00) mostra-se em consonância com a norma contida no art. 944, caput, do Código Civil. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Não se analisam temas do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitidos pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. Análise prejudicada .

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Doc. LEGJUR 153.6393.2022.1200

27 - TRT2 Família. Rescisão contratual. Efeitos relação de trabalho. Danos materiais. Comprovados o nexo causal e a culpa das reclamadas, tem jus as reclamantes à indenização. E o Código Civil, aplicado subsidiariamente por força do CLT, art. 8º, parágrafo único, especifica regra para as indenizações nos casos em que ocorre a morte da vítima, com aplicação no caso de acidente de trabalho, quando atendidos os pressupostos da responsabilidade civil, como na espécie. Relação de trabalho. Danos morais. O dano moral se caracteriza por ser in re ipsa, ou seja, presumido em decorrência da situação vivenciada pelas reclamantes, de forte abalo psicológico, pois viram-se privadas de seu familiar. No que respeita ao arbitramento do valor correspondente à responsabilidade pelo dano, entendo que se trata de sanção civil, e não indenização ou compensação. Responsabilidade das reclamadas. Considerando-se que ambas as reclamadas agiram com culpa no evento que culminou com a morte do trabalhador, devem responder solidariamente pelos valores ora deferidos. CPC/1973, art. 475-Q. Aplicação ao processo do trabalho. A constituição de capital visa garantir o pagamento da pensão mensal necessária à sobrevivência do trabalhador, excluído do mercado de trabalho por culpa de seu empregador, em razão do seu prolongamento no tempo por vários anos ou até décadas, evitando-se o risco das incertezas econômicas que podem ocasionar a falência ou fechamento deste. Tutela antecipada. A antecipação de tutela exige materialização de prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação, harmonizada, alternativamente, com o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou ainda quando caracterizado o abuso de direito de defesa e o manifesto propósito protelatório, tudo consoante CPC/1973, art. 273. Verifica-se, de plano, a verossimilhança das alegações, tendo em vista, ainda, a reforma do r. Julgado de 1º grau e de tratar-se de prestação de alimentos, nos termos do art. 948, II, do c. Civil.

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Doc. LEGJUR 355.8284.2504.5196

28 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. FALECIMENTO DO TRABALHADOR. AÇÃO AJUIZADA PELOS ASCENDENTES. RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.


A Corte de origem entendeu configurados os requisitos previstos nos arts. 186 e 927 do Código Civil para a responsabilização civil do empregador, quais sejam, o dano (morte do trabalhador), o nexo causal (falecimento decorrente de acidente de trabalho) e a culpa da empresa. No tocante à culpa do empregador, registrou que: a) ficou comprovado pelo relatório da CIPA, que o nível do decantador estava superior à sua capacidade, « o que, por si só, é o quanto basta para demonstrar a negligência da ré na observância da capacidade máxima do equipamento, e consequentemente na atuação por um ambiente de trabalho seguro «; b) « não foi comprovado que o empregado OSMAR, responsável pela manutenção do decantador nos períodos de entressafra, possuía capacidade técnica para fazer os diagnósticos e reparos necessários no decantador e garantir sua estanqueidade, com a segurança relacionada à capacidade de contenção do líquido que estava depositado em seu interior «; c) conquanto o laudo pericial « tenha concluído que as manutenções do equipamento estavam sendo feitas com periodicidade e com responsáveis técnicos, e que as normas de segurança estavam sendo seguidas e que o acidente não poderia ter sido previsto, referido laudo deve ser considerado por este juízo com ressalvas, observado, pois, que não houve preservação do equipamento objeto da perícia «. Assim, diante da premissa fática delineada pela Corte a quo, somente com o reexame de fatos e provas seria possível aferir que a empresa « observou as normas de segurança legalmente estabelecidas para cada risco existente e compatíveis com as atividades de cada operário « de forma concluir que o acidente decorreu de mero infortúnio e, por conseguinte, afastar a sua culpa, o que é vedado pela Súmula 126/TST. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM ARBITRADO. In casu, verificado que o valor arbitrado a título de danos morais (R$ 130 .000,00 para cada um dos ascendentes), em razão do falecimento de seu filho, guarda consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, não há falar-se em intervenção desta Corte Superior na fixação do quantum indenizatório. Agravo conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8018.9300

29 - TST Prescrição. Contagem do prazo prescricional a partir da data do descredenciamento do trabalhador avulso do orgão gestor de mão de obra (ogmo). Cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384 da SDI-1.


«O Tribunal Pleno desta Corte, em decorrência dos debates realizados na denominada «Semana do TST, no período de 10 a 14/09/2012, decidiu, em sessão realizada em 14/09/2012, por meio da Resolução 186/2012 (DJE de 25, 26 e 27/09/2012), cancelar a Orientação Jurisprudencial 384 da SBDI-1. Assim, não mais prevalece, nesta Corte superior, o entendimento consagrado no verbete jurisprudencial cancelado, de que, nos processos envolvendo os trabalhadores avulsos, a prescrição bienal prevista no CF/88, art. 7º, inciso XXIX de 1988 conta-se da data do término de cada prestação de serviços aos seus tomadores, uma vez que o trabalhador avulso não mantém contrato de trabalho típico com os tomadores. Prevalece agora o entendimento de que, no caso de trabalhador avulso portuário, a prescrição bienal será contada a partir da data do seu descredenciamento do Órgão Gestor de Mão de Obra - OGMO. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7504.8100

30 - TRT2 Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Dano moral e material. Morte por soterramento. Negligência da empresa. Indenização por danos morais e materiais reconhecida. CF/88, arts. 5º, V e X e 7º, XXVIII. CCB, art. 159 e CCB, art. 1.537. CCB/2002, art. 186.


«Comprovada a negligência da empresa na trágica morte do trabalhador, vítima de soterramento, seja pelo treinamento insuficiente, falta de fornecimento de EPI´s adequados e sobretudo, pela ausência de escoramento e rampa ou escada de proteção da obra, descumprindo o próprio manual Básico de Segurança e Higiene por ela fornecido, resulta inequívoco o dever de indenizar os danos materiais e morais decorrentes. Com efeito, fossem propiciadas condições de segurança eficazes, o evento danoso talvez tivesse sido evitado ou, ao menos, minimizado, sem ocasionar óbito. A culpa do acidente fatal não pode, assim, ser debitada à vítima, nem na qualidade de culpa exclusiva, nem como culpa concorrente, eis que esta circunstância não restou cabalmente demonstrada nos autos, incidindo à espécie o disposto nos arts. 159 e 1.537 do CCB/16, vigente à época dos fatos.... ()

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Doc. LEGJUR 448.2593.7366.1314

31 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SEGUNDA RECLAMADA - EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A. RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL COLETIVO. RESPONSABILIDADE DAS RECLAMADAS. O acórdão embargado conheceu e proveu o recurso de revista do Ministério Público do Trabalho para deferir indenização por dano moral coletivo. Na hipótese específica dos autos, o debate acerca da responsabilidade das reclamadas, que não se resume à relação de prestadora e tomadora de serviços, vem sendo travado desde o início do processo. A Corte Regional manteve a sentença de improcedência da ação e tal questão ainda não havia sido definida. Reputa-se a causa madura para julgamento, nos termos do art. 1.013, §1º, do CPC/2015, e, assim, aprecia-se a referida questão . A situação fática retratada no acórdão do Tribunal Regional revela a ocorrência de acidentes de trabalho - um deles, com morte do trabalhador - e o descumprimento pelas reclamadas de normas pertinentes à segurança do trabalho dos empregados e à prevenção de acidentes. Assim, à luz dos arts. 932, III, 933 e 942, caput e parágrafo único, do Código Civil, imprimindo efeito modificativo ao julgado, imputa-se a responsabilidade solidária da primeira (ABF ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - e segunda (EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S/A.) reclamadas pela condenação . Embargos de declaração acolhidos .

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Doc. LEGJUR 178.0085.0000.0900

32 - TRT2 Dano moral. Indenização por dano moral em acidente de trabalho. Trabalhador eletrocutado. Acidente fatal. Culpa concorrente. Indenização por danos morais devida aos familiares do de cujus. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«In casu, verifica-se que o de cujus sofreu acidente fatal de labor quando, ao realizar serviço de restauração da fachada de edifício, permitiu que o extensor do rolo de pintura que utilizava atingisse fiação energizada, fato que culminou em recebimento de descarga elétrica pelo trabalhador, em torno de 13.800 volts. Nesse contexto, relevante destacar que a despeito de a prova oral produzida ter demonstrado imprudência da vítima ao deixar de montar o andaime para a realização do serviço, resta patente que o trabalhador, recém contratado, não recebeu a formação necessária e indispensável ao desempenho seguro de seus misteres. Ademais, é fato inconteste que não houve efetiva vigilância e fiscalização das atividades, bem como da utilização de EPI, eis que os encarregados de acompanhar o andamento dos serviços sequer estavam presentes no momento do acidente, permitindo que o empregado atuasse da forma que entendia correta. Por fim, a carga elétrica sofrida deixa claro, outrossim, que o serviço era de notório risco porque executado em proximidade de rede elétrica de alta tensão, não tendo a primeira demandada cuidado para que tal não ocorresse. Tais premissas permitem afastar, de plano, a tese da culpa exclusiva do obreiro. A ausência de supervisão patronal na execução dos trabalhos é circunstância que milita fortemente contra a tese patronal. Ora, o detentor da fonte de trabalho é o empregador, que, portanto, deve ter controle sobre o que ocorre no ambiente, tomando as providências que forem necessárias para impor o poder diretivo e fazer cumprir as normas de segurança. Assim, caberia à primeira demanda orientar e preparar o trabalhador para a função, e sobretudo, vetar a realização do serviço de pintura de forma insegura, e não o fez, consentindo na execução de trabalho em condições de risco, sem sequer se fazer presente ao local por um superior, desde o início da atividade Portanto, inegável o nexo causal do dano sofrido com o labor desenvolvido na ré, e bem assim, a culpa do empregador pelo infortúnio de que resultou a morte do trabalhador, pelo que faz jus a família do obreiro às indenizações postuladas. Recurso ordinário ao qual se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 783.1317.0176.4722

33 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE. ACIDENTE DE TRAJETO. TRABALHADOR ASSASSINADO A TIROS NO TRAJETO PARA CASA DE MADRUGADA . VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS). RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. DECISÃO DENEGATÓRIA COM FUNDAMENTO NO art. 255, INCISO III, ALÍNEAS «A E «B, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . Conforme se verifica das razões do recurso de revista a parte indicou o trecho representativo da controvérsia, não havendo que se falar no óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE. ACIDENTE DE TRABALHO. TRABALHADOR ASSASSINADO A TIROS NO TRAJETO PARA CASA DE MADRUGADA E QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS). Cinge a controvérsia o pedido de indenização por danos morais suscitado pelo espólio do trabalhador, morto por disparo de arma de fogo quando retornava, de bicicleta, do labor para sua casa por cerca das 02h24 da madrugada, no caso em que a reclamada não fornecia transporte nem passagem para o transporte público. O Regional reformou a sentença para condenar a reclamada ao pagamento de indenização no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por danos morais à herdeira do trabalhador sob o fundamento de que «mesmo que o trabalhador tenha dispensado o fornecimento de vale-transporte não afasta a responsabilidade da JBS S/A diante do ocorrido, haja vista que não comprovou nos autos que fornecia transporte para os trabalhadores que encerravam sua jornada de madrugada, mínimo que se espera de uma empresa deste porte, que mantém produção durante o período noturno para aumentar seu lucro. Ademais, diante da violência urbana existente em praticamente todas as cidades do Brasil, é presumível que um trabalhador que concluía sua jornada por volta de 2h da manhã preferisse voltar para casa de bicicleta a esperar por um transporte público, que não se tem notícia sequer se existia nas imediações do local de trabalho naquele horário, ônus que cabia à ré provar". Registrou, ainda, o Regional, na decisão guerreada que «sobressai-se a culpa da ré por não ter fornecido transporte para o empregado que retorna do trabalho em horário perigoso, correndo risco de vida. Ressalte-se que a reclamada assumiu esse risco quando deixou de fornecer um transporte próprio para aqueles trabalhadores que encerram sua jornada no período noturno, razão pela qual entendeu o Regional que restou «constatada a presença dos elementos que configuram a responsabilidade da recorrida pela morte do trabalhador - dano, culpa e nexo de causalidade -, é devida pela ré uma indenização por danos morais em face dos herdeiros, seja pelo dano direto sofrido pelo próprio trabalhador seja pelo dano em ricochete sofrido pela filha menor, que irá sentir a ausência do pai por toda a vida". Com efeito, a responsabilidade indenizatória do empregador em face de acidente de trabalho sofrido pelo trabalhador demanda não apenas a comprovação do dano suportado, mas também do nexo de causalidade com a atividade laboral, assim como o dolo ou culpa por parte do empregador. Na hipótese dos autos o dano suportado pelo espólio do empregado é evidente, na medida em que o trabalhador foi assassinado . O nexo de causalidade com a atividade laboral entre o acidente sofrido pelo reclamante e a atividade laboral é inconteste, porquanto o obreiro concluía sua jornada por volta de 2h24 da manhã e preferia voltar para casa de bicicleta a esperar pelo transporte público «que não se tem notícia sequer se existia nas imediações do local de trabalho naquele horário, ônus que cabia à ré provar". A conduta culposa da reclamada exsurge justamente do seu comportamento imprudente, ao exigir que o reclamante voltasse para casa de bicicleta às 2h24 da manhã, exposto a toda sorte de intempéries. Desse modo, considerando que o autor veio a óbito em decorrência direta da atividade laboral em favor da reclamada, a qual foi imprudente e não adotou medidas preventivas contra acidentes que o autor poderia sofrer em decorrência do horário perigoso que largava o serviço, impõe-se o dever de indenizar . Agravo de instrumento desprovido. QUANTUM ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS). REDUÇÃO. ACIDENTE DE TRABALHO. TRABALHADOR ASSASSINADO A TIROS NO TRAJETO PARA CASA DE MADRUGADA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015, de 2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, «Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na hipótese, a parte não transcreveu o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto de sua irresignação, como exige o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo de instrumento desprovido .

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Doc. LEGJUR 480.8500.3530.7021

34 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. COVID-19. MOTORISTA COBRADOR EM TRANSPORTE COLETIVO QUE VEIO A ÓBITO EM DECORRÊNCIA DA DOENÇA. COMORBIDADES (HIPERTENSÃO ARTERIAL, EX-FUMANTE E HIPERCOLESTEROLEMIA) CONHECIDAS PELA RECLAMADA. CONTATO DIRETO DO TRABALHADOR COM QUASE 3 (TRÊS) MIL PESSOAS AO LONGO DO MÊS, INCLUSIVE COM LABOR EM SOBREJORNADA. LINHA DE ÔNIBUS QUE REALIZAVA O TRANSPORTE EVENTUAL À UPA NORTE DE BETIM/MG. RISCO DE CONTÁGIO ACENTUADO. CARACTERIZAÇÃO DA COVID-19 COMO DOENÇA OCUPACIONAL. EXISTÊNCIA DE LIAME CAUSAL ENTRE AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DA RECLAMADA E O ÓBITO DO TRABALHADOR. AUSÊNCIA DE PROVAS DA ADOÇÃO DE MEDIDAS DE CONTENÇÃO DO CONTÁGIO PELA RECLAMADA. DANO MORAL POR RICOCHETE. AÇÃO PROPOSTA PELA VIÚVA DO OBREIRO


Cinge-se a controvérsia à responsabilidade civil da reclamada (empresa de transporte urbano de pessoas responsável pela linha de ônibus que realizava o transporte à UPA norte de Betim/MG) pela morte do trabalhador, motorista cobrador, diagnosticado com Covid-19 no dia 17/03/21, e veio a falecer em 06/04/21. Consta da decisão Regional que « In casu, a causa mortis do familiar da autora foi a Covid-19, conforme se verifica da certidão de óbito de ID d125a83. No desempenho de suas atribuições, motorista cobrador de ônibus de transporte coletivo, o de cujus conduzia o veículo e efetuava a cobrança da passagem de cada um dos passageiros que ingressavam no ônibus por ele conduzido. Ainda que se considere a quantidade reduzida de passageiros a cada viagem informadas pelo preposto da reclamada (40 passageiros a cada uma das três viagens realizadas todos os dias), tem-se que o trabalhador mantinha contato direto com quase 3 mil pessoas ao longo de quatro semanas. Não se pode descurar, ainda, que o reclamante realizava o transporte público de passageiros durante o período mais crítico da pandemia da Covid-19, com registro oficial de 3.541 mortes em um único dia (29/03/21), inclusive em regime de sobrelabor, o que permite concluir que a quantidade de passageiros que ingressavam no veículo conduzido pelo empregado ainda maior do que a anteriormente destacada, pois a linha de ônibus realizava o transporte, em determinados horários, à UPA Norte de Betim/MG. É inquestionável, pois, que o risco de contaminação do empregado falecido é extremamente mais acentuado do que se verifica em relação aos demais membros da coletividade. Em razão disso, é possível concluir, à luz das peculiaridades do caso em espeque, que a Covid-19 contraída pelo empregado falecido se qualifica como doença ocupacional. Sob tal ótica, uma vez constatada a natureza ocupacional da patologia que culminou na morte do empregado, mostra-se caracterizado o liame causal entre as atividades laborais e o dano (óbito do trabalhador) . Consta, ainda, da decisão regional que «a empregadora é confessa quanto à ciência que o empregado estava dentro do grupo de risco da Covid-19 (hipertensão arterial, ex-fumante, hipercolesterolemia), conforme se verifica do depoimento pessoal do preposto da reclamada. Por tal razão, em virtude do alto grau de exposição do empregado falecido ao risco de contaminação pelo SarsCov-2, a reclamada agiu com desídia ao manter o empregado na mesma função, uma vez que os riscos advindos do contágio pelo SarsCov-2 para pessoas integrantes do grupo de risco são exponencialmente maiores, o que é corroborado pelo fato de o empregado ter falecido em menos de 20 dias após o diagnóstico. É dizer, a reclamada descumpriu a norma constitucional que assegura a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (CF/88, art. 7º, XXII), pois não há provas de que ao reclamante foram asseguradas medidas protetivas condizentes com a sua condição pessoal (pessoa integrante do grupo de risco da Covid-19)". R egistra-se que a Organização Internacional do Trabalho constatou, em relatório de 2023 (o que a experiência empírica já vem atestando desde o início dos trágicos eventos de saúde pública iniciados, de forma geral, no início de 2020), que o mundo do trabalho foi profundamente afetado pela pandemia global do Coronavírus. Além da ameaça à saúde pública, a pandemia acarretou e acarreta impactos econômicos e sociais que afetam os meios de subsistência, a vida e o bem-estar de milhões de pessoas no longo prazo. O relatório da OIT «World Employment and Social Outlook 2023: The Value of Essential Work destaca o quanto as economias e as sociedades dependem de trabalhadores essenciais e como esses profissionais são subvalorizados. Considera como trabalhadores essenciais oito grandes setores de atividades: saúde, abastecimento e distribuição de alimentos, varejo, segurança, limpeza e saneamento, transporte, ocupações manuais, e técnicas e administrativas. Como se percebe, nessas atividades está inclusa aquela exercida pelo empregado falecido. O referido relatório constatou ainda que, durante a crise da COVID-19, época do falecimento do empregado, os trabalhadores essenciais, em geral, sofreram taxas de mortalidade mais altas do que os trabalhadores não essenciais, sendo inclusive o caso do empregado falecido e marido da reclamante, revelando a importância da proteção da saúde e segurança no trabalho. No caso em análise, o Regional, para concluir pela indenização por dano moral, baseou-se em elementos levantados na instrução processual. Desse modo, diante da conclusão firmada no acórdão recorrido, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, aplicando-se à espécie o disposto na Súmula 126/STJ. Precedentes deste Relator. Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 516.7138.6071.9353

35 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. ACIDENTE DE TRABALHO. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAIS. VALOR ARBITRADO. Esclarecimento no sentido de que, mesmo que fosse superado o óbice detectado na decisão monocrática atinente à transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional, nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT, o apelo não lograria processamento. Em relação ao tema « cerceamento de defesa «, constata-se a ausência de prequestionamento, pois não houve pronunciamento do Regional à luz da tese recursal formulada pela ora agravante, nem mesmo pela ótica do prequestionamento ficto, já que o aludido no tema não foi veiculado, de maneira específica, nos embargos de declaração. Em relação ao tópico « julgamento extra petita «, verifica-se que a condenação imposta pelo Regional observou plenamente os limites dos pedidos formulados na petição inicial e guarda plena correlação com a causa de pedir. No que se refere ao tema « nexo de concausalidade - necessidade de prova pericial «, o Regional reputou «configurado, não apenas o acidente do trabalho típico, no interior da empresa, em pleno exercício da atividade, no curso da jornada de trabalho, mas, ainda, a conduta culposa da empresa, que se omitiu em adotar as medidas a que estava obrigada por lei com a saúde do de cujus « . A partir do quadro fático traçado (Súmula 126/TST), de fato, não haveria como atribuir a queda do trabalhador a um mau súbito se a própria ré ignorava, totalmente, as normas legais que impunham a necessidade de avaliar os riscos a que estava exposto o cada trabalhador, bem como a condição de saúde do obreiro para o exercício da atividade. A prova pericial, nesse caso, é dispensável, pois o conjunto fático probatório dos autos comprovou, suficientemente, a negligência da reclamada em relação às normas de saúde e segurança do trabalho. No tema « dano moral «, ressalte-se que o valor arbitrado a título de reparação por dano moral somente pode ser revisado na instância extraordinária nos casos em que se vulneram os preceitos de lei ou da Constituição, que emprestam caráter normativo ao princípio da proporcionalidade. No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional (acidente de trabalho típico que resultou na morte do trabalhador, por negligência da ré), a qual é insuscetível de revisão (Súmula 126/TST), o valor imposto a título de danos morais (50 vezes o último salario contratual) não se mostra excessivamente elevado a ponto de se o conceber desproporcional. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante o revolvimento de fatos e provas, circunstância que atrai o óbice da Súmula 126/TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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Doc. LEGJUR 220.1180.2189.2210

36 - TST Recurso de revista da parte reclamante. Acórdão regional na vigência da Lei 13.467/2017. Responsabilidade civil objetiva. Empresa detentora de aplicativo de transporte. Briga de trânsito. Morte do motorista. Fato de terceiro relacionado com a atividade desempenhada. Excludente do nexo de causalidade não configurada. Transcendência social e jurídica.


1. Cinge-se a controvérsia à tese de caracterização de responsabilidade civil de empresa que organiza atividade de transporte por meio de plataforma digital e oferece o serviço público de transporte por meio de motoristas cadastrados em seu aplicativo, por fato decorrente do acidente de trânsito sofrido pelo trabalhador na execução do trabalho a serviço da Uber, e à competência da Especializada para apreciar a questão como decorrência de relação de trabalho que não deriva de relação de emprego. Da apreciação dessa tese sobressai outra, consistente no ponto nodal da questão submetida à apreciação desta Corte Superior, se o fato de terceiro - no caso, os tiros disparados de arma de fogo por motoqueiro que resultaram na morte do trabalhador após desentendimento no trânsito- constituiria excludente do nexo de causalidade, tal como decidiu o col. Tribunal Regional. Caso contrário, a fixação dos efeitos da responsabilidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 918.5849.5014.5941

37 - TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INDEFERIMENTO. MORTE DO TRABALHADOR NO LOCAL DE TRABALHO. AUTOR DO CRIME. OITIVA INDEFERIDA. PROCESSO PENAL. JUNTADA DOS AUTOS. MOTIVAÇÃO DO CRIME. DECLARAÇÃO JUDICIAL PENAL. COISA JULGADA. EFEITOS CIVIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Por imperativo lógico-jurídico, a edição de decisões contraditórias acerca das mesmas pretensões e fatos da vida deve ser evitada pelos órgãos judiciários, sendo essa a razão que justifica os institutos processuais da prevenção, da continência e da conexão (CPC, arts. 54 a 63 c/c o CF/88, art. 5º, LIV). Nas situações em que o mesmo fato é objeto de controvérsia em ações que devem transitar perante os juízos cível e criminal, no entanto, não há possibilidade de resolução por um único órgão judiciário, razão pela qual se admite a suspensão da ação civil por até um ano (CPC/2015, art. 313, V, «a»), após o que retomará seu curso regular. Definidas, porém, na esfera penal, a materialidade e a autoria do delito, cessará a competência do juízo cível para examiná-las, a teor do art. 935 do CC. 2. No caso, o indeferimento da oitiva do autor do crime que ceifou a vida do ex-empregado dos Reclamados, por meio da qual se pretendia demonstrar a motivação passional do delito, não configurou cerceamento ao amplo direito de defesa (CF, art. 5º, LV), uma vez que presentes outros elementos probatórios aptos a firmar a convicção do Juízo de origem acerca do debate proposto, a exemplo da cópia integral dos autos do processo penal, no qual se concluiu pela motivação patrimonial do crime, com a condenação do réu pelo crime de latrocínio. Agravo não provido. 2. DANO MORAL. MORTE DO EMPREGADO. VIGIA. RESPONSABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Trata-se de ação ajuizada pelos sucessores do empregado falecido - viúva e dois filhos - que pleiteiam, em nome próprio, indenização por danos morais decorrentes do latrocínio ocorrido na sede da Reclamada. 2. Conquanto admitido em 01/07/2006 como ceramista ou oleiro, a partir de 08/11/2014 o de cujus passou a desempenhar a função de vigia, ocupada até a data de seu óbito, ocorrido nas dependências da Reclamada, em 15/09/2018. 3. O Tribunal Regional concluiu pelo reconhecimento da responsabilidade objetiva da Reclamada pelo infortúnio que causou a morte do trabalhador, ao fundamento de que a atividade de vigia de estabelecimento comercial implica risco acentuado para os trabalhadores. 4. Para além de qualquer discussão acerca da possibilidade de responsabilização objetiva da empresa pela segurança nas suas dependências, quando o trabalhador é contratado como vigia, e não vigilante, fato é que o TRT utilizou-se de fundamentação suplementar, adentrando os elementos da responsabilidade subjetiva, notadamente a culpa, tendo em vista que o exercício da função de vigia em estabelecimento comercial dava-se sem o fornecimento de qualquer meio de segurança ou proteção, fato confessado pelo segundo Reclamado (Mauro Villela), que afirmou, em depoimento pessoal, «que na reclamada existia alarme, cerca e câmera de vigilância, mas com o tempo esses equipamentos foram roubados ou desativados; que na data do falecimento do de cujus esses equipamentos não estavam em funcionamento» . 4. Presentes a negligência, a culpa da Reclamada, o dano e o nexo de causalidade, resulta configurada a responsabilidade civil dos Reclamados pelo latrocínio que culminou com a morte do trabalhador e, consequentemente, impõe-se a reparação compensatória do dano de índole moral. Incólumes os arts. 5º, II, V, X, XXXV, LIV e LV, 7º, XXVIII, e 144, da CF/88; 818 da CLT e 373 do CPC. Incidência das Súmulas 126 e 296, I, do TST. 5. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão agravada. Agravo não provido. 3. DANO MORAL. MORTE DO EMPREGADO. LATROCÍNIO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A intervenção desta Corte Superior para alterar o montante arbitrado a título de indenização por danos morais apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Ao decidir a questão, a Corte de origem, ponderando aspectos relacionados à «extensão do dano, grau de culpa da empresa e a situação financeira de ambas as partes, sem perder de vista o caráter punitivo e pedagógico, a fim de que tais fatos não ocorram novamente, sem, contudo, propiciar o enriquecimento sem causa do trabalhador», arbitrou o montante de R$ 50.000,00 para cada reclamante (viúva e dois filhos) a título de indenização por danos morais. Tem-se que o quantum fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. 5. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. ADSTRIÇÃO DO PROVIMENTO JUDICIAL AO PEDIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA . Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido . 6. NORMAS COLETIVAS. REAJUSTES SALARIAIS. ATIVIDADES EMPRESARIAIS SUSPENSAS. INOVAÇÃO RECURSAL. OFENSA AO art. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, ao examinar os embargos de declaração opostos pelos Reclamados, registrou que «a alegação de que o fato de o acórdão embargado ter reconhecido que o falecido empregado foi contratado como vigia, e não oleiro, afastaria a aplicação de tais instrumentos normativos se constitui inovação recursal, porquanto ausente da defesa (f. 175/186 - id. dec276b) e do recurso ordinário dos embargantes» . Desse modo, a indicação de ofensa ao CF/88, art. 8º, III, que preceitua a competência do sindicato para defender os direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, em questões judiciais ou administrativas, não se revela apta a impulsionar o processamento do recurso de revista. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Hipótese em que se discute a possibilidade de condenação em honorários advocatícios por parte de beneficiário da justiça gratuita, nos moldes previstos no CLT, art. 791-A, § 4º. No caso presente, o Tribunal Regional concluiu que a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência não pode suplantar ou inviabilizar o recebimento do crédito principal, razão pela qual a aplicação do §4º do CLT, art. 791-A se for o caso, será objeto de análise na fase de execução. Divisada possível divergência jurisprudencial, revela-se impositivo o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . 2. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. ADSTRIÇÃO DO PROVIMENTO JUDICIAL AO PEDIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Constatada possível ofensa ao CPC/2015, art. 492, impõe-se o provimento do Agravo de Instrumento para determinar o processamento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido . III. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECLAMANTES BENEFICIÁRIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, art. 791-A, § 4º. CONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Tribunal Regional concluiu que a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência não pode suplantar ou inviabilizar o recebimento do crédito principal, razão pela qual a aplicação do §4º do CLT, art. 791-A se for o caso, será objeto de análise na fase de execução. 2. A presente ação foi proposta em 24/02/2019, portanto, após a vigência da Lei 13.467/2017, e, desse modo, o regramento relativo à condenação de honorários advocatícios segue a diretriz da referida legislação. 3. A concessão da Justiça Gratuita não obsta a condenação em honorários advocatícios, pelo que impositiva a condenação dos Autores em honorários de sucumbência, na forma do CLT, art. 791-A 4. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a ADI 5766, concluiu que, embora possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, não se pode presumir que a mera obtenção de créditos em juízo seja apta a alterar o status de hipossuficiente do trabalhador, razão pela qual é inviável a utilização dos valores relativos ao êxito na demanda para fins de pagamento dos honorários da parte adversa. Declarou-se, então, a inconstitucionalidade da parte final do CLT, art. 791-A, § 4º, precisamente das expressões: «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa» . Assim, vencido o beneficiário da justiça gratuita, poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, os quais, todavia, permanecerão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executados caso haja prova superveniente da perda da condição de hipossuficiência, sendo vedada qualquer compensação com créditos trabalhistas obtidos na ação ou em outra demanda. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . 2. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. ADSTRIÇÃO DO PROVIMENTO JUDICIAL AO PEDIDO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. No caso presente, discute-se a interpretação do CLT, art. 840, § 1º, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 13.467/2017. Representa, portanto, «questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista», nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre as quais ainda pende interpretações por esta Corte Trabalhista, restando, pois, configurada a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário dos Autores ao fundamento de que, nas causas submetidas ao rito ordinário, a parte não é obrigada a indicar específica e exatamente o valor de cada pedido deduzido, ao qual não se vincula a liquidação da sentença. Consignou, ainda, que a exigência de dedução de pedido certo e determinado, no procedimento comum, não se confunde com liquidez, e registrou que os valores apontados representam tão somente uma estimativa. 2. Todavia, ainda que a exigência de liquidação prévia dos pedidos não seja aplicável às ações que tramitam sob o rito ordinário (CLT, art. 840), a dedução de pedidos líquidos vincula o julgador àqueles valores (CPC/2015, art. 141 e CPC/2015, art. 492 c/c o CLT, art. 769), ressalvadas as diferenças decorrentes de juros e atualização monetária. 3. Da leitura da exordial, constata-se que após descrever cada um dos pedidos (letras «A» a «T»), os Autores mencionam «conforme exposto no item», em expressa remissão à fundamentação enumerada em algarismos romanos, e em seguida atribuem valores. Já no título «XXVIII - Valor da Causa», os Reclamantes consignam expressamente o montante total atribuído à causa, registrando tratar-se da «soma dos valores de todos os pedidos» . Não se tratando, portanto, de mera indicação do valor atribuído à causa para fins de fixação de alçada, mas de expressa indicação, pelos Reclamantes, de valor específico a cada pedido deduzido na peça de ingresso, imperativa a adstrição do provimento judicial ao pedido. Caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 492. Julgados desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .


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Doc. LEGJUR 181.7845.4008.7600

38 - TST Seguridade social. Danos materiais. Pensionamento. Limitação à data da concessão da aposentadoria por invalidez. Impossibilidade.


«A decisão regional consignou que «as sequelas sofridas pelo de cujus em razão do acidente por ele sofrido resultaram em sua incapacidade total e definitiva, na medida em que não mais retornou ao trabalho e tampouco exerceu atividade profissional após o infortúnio, tendo inclusive sido aposentado por invalidez.. Nesse contexto, é irrelevante a causa da aposentadoria ou da morte do trabalhador, tendo em vista que o pensionamento foi deferido em decorrência da perda de sua capacidade laborativa. Assim, a decisão que determinou o pensionamento até a data da morte do trabalhador observou a recomposição determinada pelo CCB/2002, art. 950, ao incluir pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou ou da depreciação que sofreu o extinto, não havendo como limitar o pensionamento à data do início da aposentadoria. Incólume o CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 856.2079.0497.1735

39 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DE EMPREGADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL INDIRETO OU REFLEXO. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA POR TIO DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO LAÇO AFETIVO PARA CONFIGURAÇÃO DO DANO. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, DA CLT 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Constitui inovação recursal a alegação de violação aos arts. 5º, V e X, da CF/88e 948, II, da CC, o que não se admite. 4 - No caso dos autos, a parte não transcreveu em suas razões de recurso de revista os trechos do acórdão do TRT em que foi analisada a prova testemunhal que serviu de subsídio para constatação de que havia evidências do vínculo afetivo entre o de cujus e o reclamante, seu tio. Assim, não demonstrado o prequestionamento da controvérsia que pretendia devolver ao exame do TST, o que é vedado na atual sistemática da Lei 13.015/2014, de acordo com o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 5 - Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, a parte transcreveu, nas razões de recurso de revista, o trecho do acórdão em que foi analisado o quantum a ser arbitrado e em que foi registrado que o valor deve ser « arbitrado considerando-se a extensão do dano causado ao familiar, as condições econômicas deste e também da reclamada «; deve « guardar razoável proporcionalidade entre o prejuízo imaterial e a sua repercussão sobre a vida interior da vítima «; « não deve ter por escopo premiar a vítima ou seus herdeiros, nem extorquir o causador do dano, como também não pode ser consumado de modo a tornar inócua a atuação do Judiciário na solução do litígio « e « não deve ser fixada em valor irrisório que desmoralize o instituto, nem que chegue a causar enriquecimento ilícito, cumprindo, assim, caráter pedagógico «. Consta no trecho que « a extensão do dano é inegável, haja vista que o acidente culminou na morte do trabalhador, aos 32 anos de idade «, o que, « sem dúvida, causa dor, sofrimento e abalo psicológico à sua família e pessoas próximas, como o reclamante «, tio do de cujus. 4 - Contudo, esse trecho transcrito não contém peculiaridades fáticas necessárias para que se possa realizar o confronto analítico das suas alegações (que são no sentido de que o valor deve ser reduzido porque o reclamante, tio do empregado falecido, não pertence ao núcleo familiar, logo não teria sequer direito à indenização) com o quanto decidido pelo TRT (comprovado que o tio pertence ao núcleo familiar e tem relação próxima com o de cujus). Assim, não foram preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - Vale ressaltar que caso fosse possível superar esse óbice processual, o recurso seria, irremediavelmente, obstado ante o teor da Súmula 126/TST, que veda o reexame de matéria fática por esta Corte. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 517.8989.0117.7208

40 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO, CORONAVÍRUS. ÓBITO DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Dos fundamentos transcritos nos acórdãos regionais, emerge manifestação devidamente fundamentada acerca das questões postas nas razões recursais, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. Com efeito, o inconformismo do recorrente diz respeito ao próprio mérito do exame probatório realizado pelo Tribunal Regional, e não a supostas omissões na análise dos elementos de prova apresentados. 2. DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO, CORONAVÍRUS. ÓBITO DO TRABALHO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO EMPREGADOR. CONFIGURAÇÃO . 2.1. Discute-se nos presentes autos a configuração de doença de trabalho equiparada a acidente de trabalho, em razão da morte do trabalhador, decorrente da contaminação pelo Coronavírus. Os autores buscam a responsabilização objetiva do empregador, sob a alegação de exercício de atividade de risco. 2.2. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.3. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.4. As alegações recursais da parte, no sentido de que a função desenvolvida pelo «de cujus «o colocou indubitavelmente em uma condição mais propícia à contaminação em relação à coletividade, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual a «atividade, por si só, não é de maior risco para a contaminação pelo novo coronavírus, especialmente porque executada em ambiente externo". Restou assentado pela Corte de origem, ainda, a inexistência de «qualquer evidência que a atividade de motorista implique, por si só, risco grave ou superior para a enfermidade que acometeu o de cujus quando comparada com as demais profissões". Concluiu o TRT que, «de tudo que exsurge dos autos, não ficou comprovada a contaminação do de cujus no ambiente de trabalho da reclamada, pois, conforme fartamente demonstrado, a recorrida adotou e colocou em prática diversas medidas de prevenção ao coronavírus, de sorte que não se pode atribui-la o contágio que ceifou a vida do ex-empregado". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7360.5900

41 - TRT12 Acidente de trabalho. Responsabilidade civil. Dano moral. Competência da Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 5º, V e X, 109, I e 114.


«Quando a ação está direcionada para a responsabilidade civil em que a causa de pedir e o pedido assentam-se na responsabilidade da empresa, diante da morte do trabalhador, não se fazendo mais menção à existência de relação de emprego entre as partes, a competência para apreciar o feito é da Justiça Comum, porquanto o direito pessoal que lhe assiste à reparação indenizatória é de natureza tipicamente civil.... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5005.4100

42 - TST Recurso de revista. Indenização por danos materiais. Pensão vitalícia. Majoração do quantum indenizatório. Pensionamento. Pagamento de uma só vez.


«A indenização por dano material decorrente do acidente de trabalho que resultou na morte do trabalhador inclui, portanto, o pensionamento equivalente à importância que os dependentes da vítima deixaram de receber em virtude do falecimento do trabalhador advindo do acidente. Em respeito aos princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade, a Sexta Turma desta Corte firmou o entendimento de que a quantia pecuniária a ser despendida de uma só vez pelo empregador deve corresponder ao valor o qual, financeiramente aplicado (0,5% a.m.), equivalha ao montante aproximado do valor da referida remuneração, acrescida do duodécimo alusivo ao 13º salário e o terço constitucional de férias. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8000.7400

43 - TRT3 Absolutamente incapaz. Prescrição.


«Com a morte do trabalhador, os direitos decorrentes do extinto contrato de trabalho transmitem-se, imediatamente, a seus herdeiros, nos termos do CCB, art. 1.784. Se há, dentre estes, absolutamente incapaz, a fluência prescricional, quanto a seu quinhão, encerra-se no momento mesmo do falecimento do empregado. Considerando que o reclamante é totalmente incapaz, aplica-se a regra do inc. II d art. 3º e inc. I do CCB, art. 198, segundo a qual contra incapaz não corre prescrição.... ()

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Doc. LEGJUR 114.0700.1000.0600

44 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral e material. Sucessão. Ação proposta pelos sucessores de empregado falecido em acidente de trabalho. Competência. Julgamento pela Justiça Trabalhista. CF/88, arts. 5º, V e X e 114, VI. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«A Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral e material, quando decorrentes da relação de trabalho (CF/88, art. 114, VI). O fato de os sucessores do de cujos pleitearem referida indenização em nome próprio não afasta a competência desta Justiça Especializada. Trata-se de direito patrimonial, que se transmite aos sucessores com a morte do trabalhador. Recurso ordinário a que se dá provimento para reformar a r. sentença.... ()

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Doc. LEGJUR 154.6935.8001.6100

45 - TRT3 Legitimidade ativa. Sucessão processual.


«Com a morte do trabalhador, os direitos decorrentes do extinto contrato de trabalho transmitem-se, imediatamente, a seus herdeiros, nos termos do CCB, art. 1.784. Por seu turno, o CPC/1973, art. 43 estabelece que «ocorrendo a morte de qualquer das partes, darse-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, enquanto o artigo art. 991, inciso I, do mesmo diploma, dispõe que incumbe ao inventariante «representar o espólio ativa e passivamente, em juízo ou fora dele. Portanto, tanto o espólio, representado pelo inventariante, quanto os sucessores detêm legitimidade para postular em juízo os direitos decorrentes do contrato de trabalho do falecido.... ()

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Doc. LEGJUR 181.7850.0005.3100

46 - TST Indenização por dano moral. Acidente de trabalho. Óbito do empregado.


«A Corte Regional, soberana na análise das provas dos autos, manteve a condenação ao pagamento de indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho, consignando: a) «Fundamentou o juízo a quo que como o autor estava desempenhando suas atividades normais sem portar EPI, fica clara a culpa da primeira ré no acidente sofrido «; b) «os elementos constantes dos autos, ao contrário do que argumenta a recorrente, demonstram que o tétano que vitimou o autor efetivamente decorreu de um ferimento ocasionado por um acidente DE TRABALHO « e c) «a CAT, colacionada à f. 126, e que foi emitida pela 1ª ré, noticia um acidente de trabalho ocorrido com o citado Sr. João Antônio de Sousa, no dia 31/07/2006 (segunda-feira), às 11h20min, no pátio da empresa, a parte do corpo atingida foi o pé , o agente causador foi torre, poste - edifício ou estrutura e a situação geradora foi o impacto de pessoa contra objeto «. Desse modo, a aferição das alegações recursais (de que não se evidencia no caso qualquer evento culposo do qual tenha resultado lesões sofridas pelo autor, não há qualquer prova de que a morte do trabalhador tenha sido causada pelo acidente ocorrido, o trabalhador no momento do acidente, apesar de não se encontrar destacado por sua empregadora para aquele serviço, tinha a seu dispor todos os equipamentos indicados para aquela operação) dependeria de nova análise do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal nos termos da Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.8653.5003.7300

47 - TST Acidente do trabalho. Danos morais reflexos. Dano em ricochete. Prazo prescricional aplicável


«1 - A pretensão da reclamante não é de pagamento de indenizações por danos morais e materiais sofridos pelo trabalhador falecido, os quais integrariam o patrimônio material e imaterial do de cujus (espólio) e seriam recebidos por herança. Diferentemente, a pretensão é de pagamento de indenização por danos sofridos pela filha em razão do falecimento do trabalhador, que teria decorrido de acidente do trabalho. Trata-se de danos reflexos ou indiretos, também denominados danos por ricochete, que são aqueles causados a terceiros ligados à vítima por vínculos familiares e afetivos. ... ()

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Doc. LEGJUR 730.3716.7217.2787

48 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 -LEGITIMIDADEATIVA. ACIDENTE DE TRABALHO. ESPOSA DO DE CUJUS.


Esta Corte Superior possui o entendimento no sentido de que a pretensão à indenização por dano material ou moral, decorrente de acidente de trabalho em que resultou a morte do trabalhador, não representa crédito do falecido, mas se insere na esfera jurídica do familiar sobrevivente, constituindo direito subjetivo próprio, no caso, daviúvado empregado vitimado. Julgados. Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.HORAS EXTRAS. O Tribunal Regional examinou os fatos e as provas e concluiu pela possibilidade de controle da jornada do de cujus . Assim, em razão da não apresentação dos controles de frequência por parte da empregadora, aplicou os termos do item I da Súmula 338/TST. Óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST ao processamento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento.PERÍCIA PARTICULAR. VALOR PROBATÓRIO. O Tribunal Regional entendeu que a perícia unilateral realizada por perito particular contratado pela reclamada não é elemento com força probante da culpa exclusiva do empregado. Não é hipótese de ofensa ao CPC, art. 369, pois a reclamada não teve cerceado o direito de produzir prova, mas não foi atribuído ao laudo pericial particular a força probatória pretendida pela parte. O referido dispositivo legal não impõe ao julgador o reconhecimento de mesmo valor probatório a qualquer meio de prova. Agravo de instrumento a que se nega provimento.LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. A parte agravante não apresentou qualquer argumento capaz de desconstituir a decisão em que se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 578.8854.1709.1544

49 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ACIDENTE DE TRABALHO. ÓBITO DO EMPREGADO. RESPONSABILIDADE DDA EMPREGADORA. MATÉRIA FÁTICA. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. EXTENSÃO DO DANO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DANO MATERIAL .


1. A Corte Regional afastou a culpa exclusiva da vítima no acidente de trânsito que culminou com sua morte, concluindo pela responsabilidade patronal. Assim decidiu com esteio no conjunto fático - probatório dos autos. Pretender modificar tais conclusões demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inviável ante o óbice da Súmula 126/TST. 2. No que tange ao quantum indenizatório, a Corte Regional, ao arbitrar o valor da indenização por dano moral em R$ 200.000,00, observou os princípios do arbitramento equitativo, da proporcionalidade e da razoabilidade, insertos no art. 5º, V e X, da CF/88 Federativa do Brasil de 1988, bem como a teoria do valor do desestímulo (punir, compensar e prevenir), levando em consideração a extensão do dano - resultado morte do trabalhador -, a capacidade econômica da empregadora, o poder aquisitivo da parte reclamante (CCB, art. 944). Essa Corte possui entendimento no sentido de que o valor arbitrado a título de reparação por danos morais somente deve ser revisado por esta instância extraordinária quando for evidente a ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade - pela exorbitância ou insignificância do quantum fixado pelas instâncias ordinárias, o que não ocorreu na espécie. 3. A discussão relativa à existência de dano no patrimônio da parte reclamante é inócua, uma vez que esta é viúva do empregado falecido, possuindo, portanto, dependência econômica presumida, conforme dispõe o art. 1 6, I, da Lei 8.213/91. Assim, não há que se perquirir acerca de existência de prejuízo financeiro ou efetivo dano patrimonial para conferir à parte o direito à indenização por dano material. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 427.0946.9338.2822

50 - TST AGRAVOS EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS (ANÁLISE CONJUNTA). REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL REFLEXO, INDIRETO OU EM RICOCHETE. AÇÃO AJUIZADA PELOS SUCESSORES DO EX-EMPREGADO FALECIDO EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRABALHO. DIREITO PLEITEADO EM NOME PRÓPRIO. PRESCRIÇÃO CIVIL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Discute-se a prescrição aplicável à pretensão de indenização por danos morais em ação ajuizada pelos sucessores, em nome próprio, em razão do falecimento do trabalhador, o que teria decorrido de acidente do trabalho. No âmbito desta Corte Superior, encontra-se pacificado o entendimento de que o direito de reparação dos danos de ricochete só nasce para os sucessores na data do falecimento do ex-empregado. Ainda, entende-se que a prescrição aplicável à pretensão de indenização por danos morais em ação ajuizada pelos sucessores, em nome próprio, decorrente do falecimento de ex-empregado em razão de doença ocupacional e/ou acidente de trabalho, é a trienal disposta no CCB/2002, art. 206, § 3º, V, do Código Civil. Conclui-se, portanto, que o Tribunal Regional, ao declarar a prescrição trabalhista bienal prevista no CF/88, art. 7º, XXIX, proferiu decisão dissonante da consolidada no âmbito desta Corte Superior. Ainda, tendo ocorrido a morte do trabalhador em 09/05/2019, após a vigência do CCB/2002, aplicável o prazo prescricional civil trienal, na forma do seu CCB/2002, art. 206, § 3º, V, não havendo prescrição a ser declarada, na medida em que a presente ação foi ajuizada em 10/07/2021. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão . Agravos não providos, com acréscimo de fundamentação.... ()

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