1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - INJURIA RACIAL E AMEAÇA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - APELANTE CONDENADA, RESPECTIVAMENTE, À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE 1 ANO DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA POR PRESTACAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO, E PAGAMENTO DE 10 DIAS-MULTA, E PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 1 MÊS DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, ANTE A AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO NO ATUAR DA ACUSADA - PARCIAL PROVIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE SE MOSTROU SATISFATÓRIO A DEMONSTRAR QUE A CONDUTA NARRADA NA EXORDIAL ACUSATÓRIA ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE ADEQUADA AO TIPO PENAL DA INJURIA RACIAL, ONDE A INTENÇÃO DA APELANTE FOI, EFETIVAMENTE, A DE HUMILHAR E REBAIXAR A VÍTIMA DE FORMA RACISTA - EMBORA A DEFESA REQUEIRA A ATIPICIDADE DA CONDUTA, ALEGANDO QUE A RÉ PROFERIU AS INJURIAS RACIAIS NO CONTEXTO DE UMA DISCUSSÃO, OU SEJA, DE UMA RELAÇÃO CONFLITUOSA, TAL FATO NÃO EXCLUI O DOLO DA APELANTE, RESTANDO DEMONSTRADO PELAS PROVAS COLHIDAS EM JUÍZO, QUE AS PALAVRAS POR ELA PROFERIDAS, TINHAM A INTENÇÃO DE OFENDER A OFENDIDA EM RAZÃO DE SUA COR - PRÁTICA DO CRIME DE AMEAÇA TAMBÉM, PLENAMENTE DEMONSTRADO - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÊM - DOSIMETRIA DA PENA, QUANTO AO CRIME DE INJURIA, REALIZADA PELO MAGISTRADA DE 1º GRAU, COM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS LEGAIS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, A QUAL DEVE SER MANTIDA, DECOTANDO-SE, APENAS A PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA, NA FORMA DO art. 44, §2º, DO CÓDIGO PENAL - DE OUTRA MARGEM, QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, PRESENÇA DE CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA - TRANSCURSO DE MAIS DE TRÊS ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PROLAÇÃO DA SENTENÇA - INTELIGÊNCIA DO art. 110, §1º, DO CÓDIGO PENAL - PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO PARA, MANTENDO A CONDENAÇÃO, DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA QUANTO AO CRIME DE AMEAÇA, MANTENDO-SE, NO MAIS, A SENTENÇA MONOCRÁTICA.
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2 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - INJURIA RACIAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE 2 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, E PAGAMENTO DE 10 DIAS-MULTA - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, ANTE A AUSÊNCIA DE DOLO, OU POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - PARCIAL PROVIMENTO - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE SE MOSTROU SATISFATÓRIO A DEMONSTRAR QUE A CONDUTA NARRADA NA EXORDIAL ACUSATÓRIA ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE ADEQUADA AO TIPO PENAL DA INJURIA RACIAL, ONDE A INTENÇÃO DA APELANTE FOI, EFETIVAMENTE, A DE HUMILHAR E REBAIXAR A VÍTIMA DE FORMA RACISTA - EMBORA A DEFESA REQUEIRA A ATIPICIDADE DA CONDUTA, ALEGANDO QUE A RÉ PROFERIU AS INJURIAS RACIAIS NO CONTEXTO DE UMA DISCUSSÃO, OU SEJA, DE UMA RELAÇÃO CONFLITUOSA, TAL FATO NÃO EXCLUI O DOLO DA APELANTE, RESTANDO DEMONSTRADO PELAS PROVAS COLHIDAS EM JUÍZO, QUE AS PALAVRAS POR ELA PROFERIDAS, TINHAM A INTENÇÃO DE OFENDER A OFENDIDA EM RAZÃO DE SUA COR - CONDENAÇÃO QUE SE MANTÊM - DOSIMETRIA DA PENA REALIZADA PELO MAGISTRADA DE 1º GRAU, COM OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS LEGAIS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, A QUAL DEVE SER MANTIDA - DE OUTRA MARGEM, ACOLHIMENTO DO PLEITO DEFENSIVO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, EIS QUE PREENCHIDOS OS REQUISITOS DO CODIGO PENAL, art. 44 - PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO PARA, MANTENDO A CONDENAÇÃO, SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, SENDO UMA CONCERNENTE EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE E OUTRA PECUNIÁRIA, QUE SE ARBITRA EM UM SALÁRIO MÍNIMO, PARA ENTIDADE PÚBLICA OU PRIVADA, COM DESTINAÇÃO SOCIAL, A SER DEFINIDA POR OCASIÃO DA EXECUÇÃO.
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3 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - QUEIXA-CRIME - LESÃO CORPORAL LEVE, AMEAÇA, CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJURIA - ART. 129, ART. 147, ART. 138, ART. 139 E ART. 140, TODOS DO CÓDIGO PENAL - REJEIÇÃO PARCIAL DA QUEIXA CRIME - LESÃO CORPORAL LEVE E AMEAÇA - AÇÃO PENAL PÚBLICA - CALÚNIA E DIFAMAÇÃO - ATIPICIDADE - MANUTENÇÃO DA DECISÃO
1)Os delitos de lesão corporal leve e de ameaça são de ação penal pública condicionada à representação, não possuindo a recorrente legitimidade ativa para o oferecimento da inicial acusatória. ... ()
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4 - TJRJ DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA QUALIFICADA. art. 140, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA.
Autoria e materialidade demonstradas. Firme depoimento da vítima, corroborado pelo depoimento de uma testemunha, ouvida em juízo. Nos crimes contra a honra, a palavra da vítima é de grande relevância, inclusive, quando corroborado por outros elementos de prova, como no presente caso. Precedentes. Caracterizada prática do crime de injúria qualificada, por conta do ânimo do acusado em injuriar qualificadamente a vítima, ao lhe chamar de «preta favelada". Está demonstrado que o acusado se referiru aos elementos ligados a raça e cor da vítima, pelo que caracterizada a qualificadora do § 3º, do CP, art. 140. Mantido o decreto condenatório. Dosimetria escorreita. Prequestionamento que se afasta. Recurso conhecido e desprovido.... ()
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5 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.340/2006, art. 24-A E CODIGO PENAL, art. 147. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA.
1.Recurso de Apelação interposto pela Defesa em razão da Sentença do Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Especial Adjunto Criminal da Comarca de Porciúncula que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o Réu às penas de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção pelo delito descrito no CP, art. 147 e de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção pelo crime previsto no Lei 11.340/2006, art. 24-A. Na forma do CP, art. 69, foram as penas somadas, resultando em 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias de detenção. Foi estabelecido o Regime Semiaberto e negados a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e o sursis (index 417). ... ()
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6 - TJRJ APELAÇÃO. art. 129, §2º, I E II DO CÓDIGO PENAL (VÍTIMA LUCIANA) E art. 129, CAPUT, DO CÓDEX PENAL (VÍTIMA JOÃO PEDRO). CONDENAÇÃO MANTIDA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. RELEVÂNCIA. AGRESSÃO SOFRIDA DEIXOU VESTÍGIOS. NEXO DE CAUSALIDADE. CONSERVADA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CARACTERIZADA. PRIVILÉGIO DO §4º DO CODIGO PENAL, art. 129. INDEMONSTADA PROCESSO DOSIMÉTRICO. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE ACERTADO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. REGIME ABERTO. MANUTENÇÃO.
Aautoria e materialidade delitivas restaram alicerçadas, à saciedade, pelo robusto acervo de provas, incluindo-se a testemunhal e pericial, retratada essa nos laudos de exame de corpo de delito, cabendo destacar que a palavra de Luciana e João Pedro estão agasalhadas nos exames técnicos, tudo de forma a afastar o pleito de absolvição calcado na fragilidade probatória, ausentes, ainda, os requisitos da legítima defesa e, também, não restou demonstrado ter o apelante agido sob violenta emoção, logo após a injusta provocação da vítima, inviabilizando a incidência da causa de diminuição do §4º do CP, art. 129. RESPOSTA PENAL - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, CORRETOS: (1) o recrudescimento da pena-base, pois a fundamentação utilizada pelo Julgador para elevar reprimenda está nos moldes da CF/88, art. 93, IX; (2) o regime ABERTO (art. 33, §2º, ¿c¿, do CP) e (3) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por ser ela vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima (art. 44, I, do Códex Penal), além de ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ. ... ()
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7 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 129 §13 DO CÓDIGO PENAL. CODIGO PENAL, art. 147. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO PARA REDUZIR AS PENAS APLICADAS.Apelante, ex-companheiro da vítima, que a agrediu com soco e tapas no rosto e puxões de cabelo, indignado porque a vítima o encontrou em uma festa na qual estariam presentes pessoas que conheciam um namorado que ela tivera. Ao mesmo tempo, o apelante disse à vítima que ia arrebentá-la e quebraria seus dentes. ... ()
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8 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 35 C/C LEI 11.343/06, art. 40, IV E CODIGO PENAL, art. 180. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA.
1.Recurso de Apelação interposto pela Defesa em razão da Sentença do Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Belford Roxo que julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar Alan Luis às penas de 03 (três) anos, 11 (onze) meses e 07 (sete) dias de reclusão, em Regime Semiaberto, e pagamento de 918 (novecentos e dezoito) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do crime previsto no art. 35, c/c 40, IV, da Lei 11.343/06, sendo mantida sua prisão cautelar, e também condenar Patrick às penas de 01 (um) ano, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, em Regime Aberto, e pagamento de 11 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do crime previsto no CP, art. 180, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, pelo prazo da pena privativa de liberdade e prestação pecuniária, no valor de um salário mínimo a ser paga à entidade pública ou privada com destinação social, sendo-lhe concedido o direito de recorrer em liberdade (index 362). O acusado Alan Luis foi intimado pessoalmente e manifestou o desejo de não recorrer. Patrick, que responde solto, foi intimado na pessoa de seu defensor, na forma do art. 392, II, CPP (indexes 439 e 452/453). ... ()
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9 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ARTS. 33 E 35, AMBOS C/C LEI 11.343/06, art. 40, IV E ART. 329, § 1º, DO CÓDIGO PENAL, TODOS NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA.
1.Apelante condenado a 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 582 (quinhentos e oitenta e dois) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c 40, IV, da Lei 11.343/06, a 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 720 (setecentos e vinte) dias-multa, no valor unitário mínimo, pela prática do crime previsto no art. 35, c/c 40, IV, da Lei 11.343/2006 e a 02 (dois) meses de detenção pela prática do delito previsto no CP, art. 329, § 1º. O Sentenciante aplicou os termos do CP, art. 69, fixou o Regime Fechado e manteve o acusado em prisão domiciliar, mediante monitoramento eletrônico, como já se encontrava. (indexes 483, 508 e 527). ... ()
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10 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL COMETIDO NO ÂMBITO DOMÉSTICO. art. 129, §9º, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA FIRME E COERENTE, EM CONSONÂNCIA COM A PROVA PERICIAL PRODUZIDA NOS AUTOS. INCABÍVEL DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL PARA A CONDUTA CULPOSA, JÁ QUE DEMONSTRADO NOS AUTOS O ANIMUS VULNERANDI. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO CODIGO PENAL, art. 129 QUE NÃO SE APLICA, POSTO NÃO TER SIDO DEMONSTRADA PELA DEFESA A COMPROVAÇÃO DE QUE O CRIME TERIA SIDO PRATICADO POR MOTIVO DE RELEVANTE VALOR SOCIAL OU MORAL, OU SOB DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO EM SEGUIDA À INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. DOSIMETRIA AJUSTADA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO
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11 - TJSP HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - INADMISSIBILIDADE - PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PREVISTOS NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312 - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DA R. DECISÃO VERGASTADA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - MATÉRIA FÁTICA (LEGÍTIMA DEFESA, INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE) NÃO COMPORTA APRECIAÇÃO NA VIA ESTREITA DO WRIT - ORDEM CONHECIDA EM PARTE E, NESTA PARTE, DENEGADA
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12 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 139 e CODIGO PENAL, art. 140. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO INTERPOSTO PELA QUERELANTE, PLEITEANDO A CONDENAÇÃO DO QUERELADO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE INJÚRIA E DIFAMAÇÃO EM CONCURSO MATERIAL.
CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.Recurso de Apelação, interposto pela querelante, Jacilene Alves Ramos, representada por advogado constituído, contra a sentença, de fls. 707/712, prolatada pelo Juiz de Direito da 14ª Vara Criminal da Capital, na qual julgou improcedente o pedido contido na Queixa Crime proposta em face do querelado, Alessandro Lo Bianco, absolvendo-o da imputação das práticas delituosas previstas nos CP, art. 139 e CP art. 140, na forma do CPP, art. 387, VII. ... ()
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13 - TJRJ APELAÇÃO. art. 129, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. CONFISSÃO PARCIAL DO ACUSADO. PALAVRA DA VÍTIMA. SEM INSURGÊNCIA DAS PARTES. EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA. CODIGO PENAL, art. 25. REQUISITOS. NÃO DEMONSTRADOS. IMINÊNCIA OU ATUALIDADE DA AGRESSÃO. NÃO COMPROVADA. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MULTA. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA MINISTERIAL. VEDAÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS.
DO DECRETO CONDENATÓRIO - Asentença está alicerçada no robusto acervo de provas coligido aos autos, sendo mister ressaltar a confissão parcial do acusado e a palavra da vítima, do agente da lei Washington e das informantes Alice e Patricia, a embasar a procedência da pretensão punitiva estatal, sem que se insurgissem as partes contra a autoria e materialidade delitivas, tudo com fulcro nos princípios da voluntariedade recursal e no da disponibilidade dos recursos. DA EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA. Para a incidente da excludente de ilicitude prevista no CP, art. 25, necessário o preenchimento dos requisitos: 01) agressão injusta; 02) atualidade ou iminência; 03) contra direito próprio ou de terceiro; 04) utilização de meios necessários; 05) elemento subjetivo: ¿animus defendendi¿, ou seja, vontade de se defender. E, após minuciosa análise do conjunto probatório trazido aos autos, forçoso reconhecer que a prova coligida não se mostra capaz de embasar o pleito defensivo de reconhecimento da legítima defesa porque, não se verifica a atualidade ou iminência da agressão ou a constatação de evento futuro e certo, requisito autorizador da referida excludente considerando, para tanto, a uma, ainda que a vítima tenha cometido a ameaça de morte em desfavor da mulher, sogra e filho do apelante, não se verifica qualquer indício de início de execução do delito de homicídio, a duas, conforme se extrai do conjunto probatório, após discutir com Bruno, o recorrente sai do local dos fatos, pega a arma de fogo e, então, retorna e dispara na direção da vítima e, a três, em que pese se constatar a existência de uma ameaça de violência futura ¿ repita-se - de morte em desfavor dos familiares do acusado, praticado por Bruno - não se constata qualquer ação no sentido de que Bruno, de fato, ceifaria a vida dos parentes. E se já não bastasse, ainda que se admitisse, o que se faz apenas por dever de informação, que ao atirar em Bruno, o réu estaria agindo em circunstância caracterizadora da legítima defesa, restou demonstrado pelo conjunto probatório o uso imoderado dos meios utilizados para repelir a ofensa que lhe pudesse por ele ter sido feita e, por tudo isso, apresenta-se escorreita a condenação pela prática do crime do CP, art. 129, caput. RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, mantendo-se, aqui, a dosimetria penal, pois corretas: (i) a fixação da pena-base no mínimo legal e (ii) o reconhecimento da atenuante da confissão, sem reflexo na reprimenda em observância à Súmula 231/STJ, aquietando a sanção final em 03 (três) meses de detenção. E, com relação à substituição da pena privativa de liberdade por multa, no valor de 10 (dez) dias-multa, a despeito da vedação aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima (CP, art. 44, I), aqui, permanecerá inalterado por ausência de insurgência ministerial. Por fim, a condenação ao pagamento das despesas processuais e eventual impossibilidade de sua quitação, matéria a ser decidida pelo juízo da execução (CPP, art. 804 e Súmula 74/Egrégio Tribunal de Justiça). ... ()
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14 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. ART. 129 § 13 E ART. 344, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APELANTE CONDENADO À PENA 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, SENDO-LHE CONCEDIDA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, PELO PERÍODO DE PROVA DE 02 ANOS, NOS TERMOS DO CODIGO PENAL, art. 77. PUGNA A DEFESA PELA ABSOLVIÇÃO, EM RAZÃO DO RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA OU, SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE DESCLASSIFICAR O DELITO DO ART. 344 PARA O CODIGO PENAL, art. 147. PRETENDE O RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO, COM REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, BEM COMO, AFASTAR A CONDIÇÃO DE «FREQUENTAR GRUPO REFLEXIVO, EXCLUIR OU REDUZIR A CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS À VÍTIMA E POR FIM, GRATUIDADE DE JUSTIÇA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. VALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.
Conjunto probatório robusto e coeso. A palavra da vítima, encontra-se em consonância com outros elementos de convicção. Incabível a tese de legítima defesa, pois os relatos colocam em dúvida os requisitos necessários referentes à «injusta agressão por parte da vítima e da «moderação na reação do recorrente, eis que ficou claro o uso imoderado por ele dos meios utilizados para repelir a alegada ofensa, mostrando-se, assim, ausente o requisito autorizador da exclusão de ilicitude prevista no CP, art. 25. Acervo probatório se encontra alicerçado nos depoimentos e laudo pericial que atesta a ocorrência das lesões narradas e a dinâmica dos fatos indicam a clara intenção do réu de agredir fisicamente a vítima. Demonstrada a prática da conduta prevista no CP, art. 344. A prova judicial comprova que o réu, ameaçou a vítima e seus familiares. A vítima relatou que o réu lhe ameaçou de causar-lhe mal injusto e grave, em sede policial, inclusive na frente dos policiais, após os fatos, mediante palavras, tendo dito «que quando saísse de lá, iria ver, isso porque o réu não queria que ela formalizasse o registro de ocorrência, que não era para assinar os papéis, que não era para fazer nada com relação aos fatos ocorridos, inclusive narrou que, embora a sua mãe e seu tio tenham comparecido em sede policial, não quiseram depor, por medo do acusado, narrativa também relatada pelo policial civil Leonardo de Lima Machado. O apelante realizou a coação, com o fim de favorecer interesse próprio no presente feito no contexto de violência doméstica. Demonstrada a prática da conduta prevista no CP, art. 344, de modo que não há que se falar em desclassificação para o delito de ameaça. Necessária a manutenção do édito condenatório para ambos os delitos. Registre-se que, com relação do crime de lesão corporal, o juízo reconheceu a atenuante de confissão espontânea, contudo, inviável a redução da reprimenda aquém do mínimo legal imposto, em observância a Súmula 231/STJ e a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF (Tema 158). Acolho o pleito defensivo de exclusão, com relação a obrigação positivada no sentido da participação do acusado a grupo reflexivo. Inviável o decote da condenação a título indenizatório, ante pedido expresso, no oferecimento da denúncia, contudo, reduzo o quantum da indenização, em favor da vítima para 02 salários mínimos, levando em consideração as circunstâncias do caso concreto, ou seja, a gravidade dos ilícitos, intensidade do sofrimento, eis que incontroverso que a vítima ficou abalada, o que, inclusive, veio efetivamente comprovado pela prova oral analisada, condição socioeconômica da vítima e do agressor, em observância ao princípio da razoabilidade e considerando o cunho punitivo-pedagógico da medida. Entendimento do STJ - Tema 983. Não prospera o pedido de isenção das custas processuais, por tratar-se de imposição decorrente da condenação, sendo competente o Juízo da Vara de Execuções Penais para apreciar o pedido quando da execução da sentença, conforme CPP, art. 804. Parcial provimento do recurso.... ()
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15 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AMEAÇA, RESISTÊNCIA, DESACATO E INJÚRIA RACIAL (arts. 147, CAPUT, 329, CAPUT, E 331, TODOS DO CÓDIGO PENAL, E 2º-A DA LEI 7.716/89) . INDEFERIMENTO DO ROL DE TESTEMUNHAS APRESENTADO PELA DEFESA, DETERMINADA A ADEQUAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPETRAÇÃO PREJUDICADA.
1.Decisão suficientemente motivada. Razões de decidir expostas de maneira a satisfazer a exigência constitucional (CF/88, art. 93, IX). ... ()
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16 - TJRJ APELAÇÃO. RÉU CONDENADO NAS PENAS DOS arts. 33 E 35, AMBOS C/C 40, IV E VI, DA LEI 11.343/06 E CODIGO PENAL, art. 329. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA.
1.Apelante condenado pela prática do delito previsto no art. 33 c/c 40, IV e VI, da Lei 11.343/2006 a 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 666 (seiscentos e sessenta e seis) dias-multa, no valor unitário mínimo, pelo crime previsto no art. 35 c/c 40, IV e VI da Lei 11.343/2006 a 04 (quatro) anos de reclusão em 933 (novecentos e trinta e três) dias-multa, no valor unitário mínimo e pelo delito do CP, art. 329 a 02 (dois) meses de detenção. Foi aplicado o concurso material e fixado o regime fechado para início de cumprimento da reprimenda imposta ao Réu (index 360). ... ()
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17 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA E PELO RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º DO CODIGO PENAL, art. 129 E A MODIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO SURSIS.
Conjunto probatório coeso a indicar que o apelante, após discussão, com ameaças de que iria matar a vítima, sua ex-companheira, acabou por agredi-la com socos, esganadura, enfiando o dedo no olho da vítima e batendo no rosto dela por diversas vezes contra a parede da casa, causando-lhe as lesões descritas no AECD (e-docs. 32/34). A agressão resultou na lesão descrita no Laudo de Exame de Corpo de Delito que confirma vestígio de lesão à integridade corporal ou à saúde da vítima. Depoimentos harmônicos e firmes, tanto em sede policial, quanto em Juízo, alicerçando o édito condenatório da prática criminosa do apelante. A vítima em juízo disse que a discussão se iniciou porque o acusado queria que ela falasse com a irmã dele no telefone, mas ela não quis, e então ele deu vários socos em seu nariz, jogou-a no chão e a pisoteou, colocou a mão em seu pescoço tentando esganá-la, tudo na frente da filha do casal de apenas um ano e quatro meses. Alega, ainda, que para se defender, pegou uma faca e mordeu o acusado várias vezes, tentando escapar, mas que o réu deu um soco em seu rosto, colocou-a contra a parede e disse que iria matá-la. Importa destacar que nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume particular relevância, especialmente quando se apresenta lógica, coerente e corroborada por outros elementos de prova. Precedentes. Inviável se acolher a tese de legítima defesa, almejada pela Defesa. Se o ônus da prova da acusação cabe ao Ministério Público, o ônus da prova da existência de causas excludentes da ilicitude, cabe a quem as alega, no caso, à Defesa (CPP, art. 156). Não se verifica qualquer prova trazida pela Defesa para sustentar a tese de que o apelante agiu reagindo à injusta agressão provocada pela vítima. A versão trazida aos autos do apelante de que agiu para se desvencilhar das agressões físicas cometidas pela vítima está em dissonância com o resultado do laudo de exame corporal da vítima, eis que esta deveria apresentar somente lesões na região do peito, ombro e nariz. Neste sentido, tal versão do recorrente é contrariada pelo teor das fotos (e-docs. 1116) e do resultado do laudo realizado na lesada (e-docs. 5962), no qual informa que a vítima apresentava «um hematoma localizado sobre a região masseterina direita; um ferimento por escoriação, com exsudato hemorrágico e hematoma circunjacente, localizado na região masseterina esquerda; dois ferimentos por escoriação localizados sobre a região malar esquerda e exsudato hemorrágico no meato nasal; dois ferimentos lineares por escoriação localizados sobre a região carotídea esquerda, com estigmas ungueais; hematomas difusamente distribuídos sobre faces dorsais dos braços e ventral da coxa direita; e um ferimento localizado sobre região externa". Outrossim, como bem exposto pelo magistrado de piso, «Da comparação dos laudos acostados aos autos, verifica-se que a descrição da vítima são as que melhor se assemelham aos fatos, já que afirma tanto em sede policial quanto em contraditório judicial que foi agredida por socos, esganadura e pontapés, tendo sido jogada ao chão e pisoteada pelo companheiro, e em seguida foi colocada contra a parede e ameaçada de morte. Quanto ao acusado, o AECD de fls. 46/47 e as fotografias acostadas às fls. 39/45 indicam que sofreu «duas cicatrizes arredondadas com formação de queloide em região escapular direita e dorso da mão direita, compatíveis com a alegação da ofendida que o teria mordido para se defender. Portanto, resta afastado o pedido de excludente da ilicitude. Tampouco deve ser acolhida a causa de diminuição prevista no §4º do CP, art. 129. Isto porque no caso dos autos, o apelante agiu de forma unilateral e injustificada, não ocorrendo qualquer motivo de relevante valor social ou moral e tampouco conduta sob domínio de violenta emoção logo em seguida à injusta provocação da vítima. Restou patente o dolo de lesionar a ofendida. Juízo de censura escorreito. Dosimetria que não merece reparo, eis que as penas foram fixadas nos patamares mínimos legais, aplicada a suspensão condicional da pena (CP, art. 77), pelo período de 2 anos, o que se mantém. Todavia, há que se afastar as condições do sursis atinentes à abstenção de frequência a bares e correlatos eis que ausentes fundamentos para esta condição. Outrossim, deve ser substituída a expressão de «não se ausentar da Comarca por «não se ausentar do Estado do Rio de Janeiro e, diante das peculiaridades do caso concreto, deverá o apelante comparecer bimestralmente em juízo. RECURSO CONEHCECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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18 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSO PENAL. ACUSADO DENUNCIADO PELO COMETIMENTO, EM TESE, DO CRIME PREVISTO NO ART. 121, § 2º, II, III E IV, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO ART. 1º, I DA LEI 8072/90. PRONÚNCIA QUE JULGOU ADMITIDA A ACUSAÇÃO PARA SUBMISSÃO DO ACUSADO A JULGAMENTO PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI, DANDO-O COMO INCURSO NAS PENAS DA INFRAÇÃO PENAL DE HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO, POR MOTIVO FÚTIL, EMPREGO DE MEIO CRUEL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DO OFENDIDO. A DEFESA SE INSURGE, PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, NOS TERMOS DO ART. 415, IV DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, POR ATUAÇÃO EM LEGÍTIMA DEFESA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER O DECOTE DAS QUALIFICADORAS POR NÃO TEREM RESTADO CARACTERIZADAS.
1-Pronúncia que se mantém. Identifica-se lastro probatório que respalda a materialidade e o reconhecimento dos indícios suficientes de autoria. A absolvição sumária, nos processos de competência do Tribunal do Júri, admite-se somente diante da existência de prova precisa e indiscutível da excludente alegada. No presente, por ora, não se verifica prova incontroversa no sentido de que o acusado apenas tenha repelido injusta agressão sofrida. ... ()
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19 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. ART. 129, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. REDUTOR E PRIVILÉGIO DO ART. 129, §§ 4º E 5º, DO CÓDIGO PENAL NÃO CARACTERIZADOS. REGIME SEMIABERTO. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEApelação criminal interposta por Iuri de Lacerda Leal contra sentença condenatória que o condenou a 4 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela prática do crime previsto no CP, art. 129, § 3º. ... ()
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20 - TJRJ RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. IMPUTAÇÃO DAS CONDUTAS MOLDADAS NOS art. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL E 21, DO DECRETO-LEI 3.688/41, COM INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. LESÃO CORPORAL E VIAS DE FATO NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA DE 03 (TRÊS) MESES E 15 (QUINZE) DIAS DE DETENÇÃO E 17 (DEZESSETE) DIAS DE PRISÃO SIMPLES, NO REGIME ABERTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 77, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO, SOB O ARGUMENTO DE SER FRÁGIL A PROVA PRODUZIDA. SUBSIDIARIAMENTE, O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA ALÍNEA ¿F¿, DO INCISO II, DO art. 61, A INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO § 4º, DO art. 129, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, A SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, O AFASTAMENTO DA QUANTIA FIXADA PARA REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS DO PROCESSO. PROCURADORIA DE JUSTIÇA OFICIOU PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NARRATIVA DAS OFENDIDAS COERENTES E, EM RELAÇÃO À LESÃO CORPORAL, COMPATÍVEIS COM A PROVA TÉCNICA. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE GENÉRICA DO art. 61, II, ALÍNEA ¿F¿, DO CÓDIGO PENAL, POR INTEGRAR A ELEMENTAR DO TIPO DA LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA FAMILIAR. NON BIS IN IDEM. CIRCUNSTÂNCIA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º, DO CODIGO PENAL, art. 129. NÃO CONFIGURADA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE QUE O AGENTE TENHA PERPETRADO A CONDUTA COMPELIDO POR MOTIVO DE RELEVANTE VALOR SOCIAL OU MORAL, OU ATUADO SOB O DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO, LOGO EM SEGUIDA À INJUSTA PROVOCAÇÃO DA OFENDIDA. CIRCUNSTÂNCIA NÃO EVIDENCIADA NOS AUTOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO INCISO I, DO CODIGO PENAL, art. 44 E DO VERBETE SUMULAR 588, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PENA REDIMENSIONADA PARA 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO E 17 (DEZESSETE) DIAS DE PRISÃO SIMPLES. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REPRIMENDA NÃO SUPERIOR A 06 (SEIS) MESES. DE OFÍCIO, EXCLUSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, EM OBSERVÂNCIA DA NORMA DO CODIGO PENAL, art. 46, COM A APLICAÇÃO DA LIMITAÇÃO DE FIM DE SEMANA E REDUÇÃO DO DANO MORAL PARA O VALOR CORRESPONDENTE AO DE UM SALÁRIO-MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS, PARA CADA UMA DAS OFENDIDAS. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS. QUESTÃO A SER APRECIADA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. VERBETE SUMULAR 74, DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO. UTILIZAÇÃO INADEQUADA DO INSTITUTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.
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21 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. art. 129, § 13º DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA DE 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO. LEGÍTIMA DEFESA. DETRAÇÃO PENAL. REDUÇÃO DO PRAZO DO SURSIS..
Apelante que foi denunciado como incurso nas sanções do 129, § 13º do CP porque, a integridade corporal da vítima Bruna Monsores Monteiro, sua ex-companheira, com puxões no braço e cabelos e golpes de faca no braço, causando-lhe as lesões descritas no BAM e em AECD. Materialidade e autoria comprovadas. Inconteste que o ora apelante foi quem iniciou as agressões contra a vítima, não havendo qualquer demonstração nos autos de tenha agido sob o manto da excludente da legítima defesa. E mesmo que pudéssemos admitir tal hipótese, pelas extensões das lesões apresentadas pela vítima no BAM, resta límpido que ele agiu com excesso de legítima defesa. Não se pode conceber o uso de uma faca para repelir injusta agressão, não se olvidando que a vítima poderia ter sido contida no seu alegado ímpeto agressivo, de maneira mais branda, dentro dos limites razoáveis que a diferença da força física de ambos pode permitir. Ademais, pelo AECD do réu, se pode perceber que o mesmo apresentava lesões no dorso, a comprovar a versão da vítima, que afirma ter tentado segurá-lo a fim de que parassem as agressões. Detração penal com fins de reduzir o tempo de cumprimento do sursis que não merece prosperar pois o art. 387, § 2º do Código de processo Penal descreve que o temo de prisão provisória, como no caso, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade e não para o tempo de cumprimento de sursis, o qual inclusive, já vem determinado no CP, art. 77, quer seja, de 2 a 4 anos. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA DE PISO QUE SE MANTÉM NA ÍNTEGRA.... ()
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22 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ACUSADA CONDENADA PELOS CRIMES Da Lei 11.343/06, art. 33, CAPUT E CODIGO PENAL, art. 329. CONCESSÃO NA SENTENÇA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. PROVA FIRME DA AUTORIA INVIABIALIZANDO A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES. SÚMULA 70/TJRJ. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL DE DROGAS. REJEIÇÃO. CRIME DE RESISTÊNCIA. LEGÍTIMA DEFESA NÃO CARACTERIZADA. 1)
Emerge firme da prova judicial que policiais militares realizavam patrulhamento pela Avenida da Ciclovia Chico Xavier, na altura no 37, quando viram a acusada, que trazia consigo uma sacola plástica e, ao perceber a presença da guarnição policial, a dispensou. Ato contínuo, os agentes realizaram buscas pelo local e encontraram a sacola plástica outrora dispensada, dentro da qual arrecadaram 35,0g de Canabis Sativa L. acondicionada em 12 unidades, e 2,0g de Cloridrato de Cocaína, na forma de Crack, acondicionados em 15 sacolés. 2) Comprovada a materialidade do crime de tráfico, por meio do auto de apreensão e do respectivo laudo técnico, e a autoria, pela incriminação de testemunhas idôneas das circunstâncias da prisão em flagrante, inarredável a responsabilização do autor pelo delito de tráfico de drogas. É cediço que a validade do depoimento dos policiais militares como meio de prova e sua suficiência para o embasamento da condenação já se encontram assentadas na jurisprudência, conforme se extrai do teor do verbete 70 da Súmula desta Corte. Somente se mostra razoável desacreditar tal prova quando contraditória, inverossímil, dissonante com os demais elementos dos autos ou quando pairarem dúvidas concretas acerca da idoneidade e imparcialidade dos depoentes - o que não se vislumbra no caso em apreço. 3) A orientação jurisprudencial firmada nas Cortes Superiores, e neste TJRJ, é pacífica no sentido de que o tráfico de drogas é crime de ação múltipla, e, como tal, a prática de um dos verbos contidos na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, já é suficiente para a consumação da infração, sendo, pois, prescindível a realização de atos de venda do entorpecente. Precedentes. 4) A tese de posse para uso pessoal, apresentada pela ré não se mostra convincente. Alegações muito comuns, sem qualquer amparo nos autos, no sentido de que a carga apreendida seria destinada ao consumo próprio, constituem, no mais das vezes, uma tentativa débil para escapar da obviedade do flagrante. Além disso, a quantidade de material entorpecente não se revela ínfima, porquanto se encontre dentro dos padrões do que é hodiernamente apreendido em mãos de pequenos traficantes, justamente para evitar grandes perdas, caso venham a ser presos, como na espécie, 35,0g de Canabis Sativa L. acondicionada em 12 unidades, e 2,0g de Cloridrato de Cocaína, na forma de Crack, acondicionados em 15 sacolés, o que se afigura exagerado para quem alega ter adquirido o material entorpecente para consumo próprio, ainda que se tome por verdadeira a assertiva de a acusada ser usuária de material entorpecente. 5) A comprovação do delito de resistência escora-se igualmente na palavra dos policiais militares. Consta dos autos que a apelante se opôs-se à execução de ato legal, consistente na prisão em flagrante, mediante violência física, gritos, se debatendo no chão, e, inclusive, tentou pegar o carregador da pistola do policial militar Roney, com o objetivo de escapar da abordagem policial. Nesse cenário, não houve agressão atual ou iminente da parte dos agentes públicos, mas, o fato de a agressora com atitude de ímpeto tentar esquivar-se de ordem emanada dos policiais militares. Nesse contexto, não merece agasalho a arguição de exclusão de antijuridicidade da conduta quanto ao crime de resistência, que teria sido praticada em legítima defesa. Como é cediço, a alegada legítima defesa decorre da utilização de meios moderados e necessários para fazer cessar injusta agressão, o que, a toda evidência, nem de longe ocorreu, registrando-se que a defesa não apresentou qualquer elemento de prova que pudesse amparar a frágil versão apresentada. 6) Dosimetria. Lei 11.343/06, art. 33, caput. 6.1) Pena-base estabelecida no mínimo legal e que não merece qualquer reparo. 6.2) Na fase intermediária, à míngua de circunstâncias agravantes ou atenuantes, a pena não sofreu alterações. 6.3) Na terceira etapa, foi concedido na sentença ao acusado o tráfico privilegiado, aplicando-se a fração máxima, razão pela qual a pena da ré acomodou-se em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, mais 166 dias-multa. 7) No que concerne à dosimetria do CP, art. 329, nenhum reparo a ser realizado, tendo em vista que a resposta penal foi aplicada da forma mais benéfica à ré. 8) E diante do concurso material de crimes, devidamente aplicado à espécie, a pena total da acusada restou estabilizada em 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, 02 (dois) meses de detenção e 166 dias-multa. 9) Consta ainda que foi observada a detração do tempo de prisão cautelar, entre os dias 18/12/2021 e 25/08/2023, com restante da pena fixada em 01 (um) mês e 23 (vinte e três) dias de detenção, mais 166 dias-multa. 10) Por conseguinte, deve ser mantido o regime aberto fixado para a ré em consonância com o art. 33, §2º, c, do CP. Ademais, a sentenciante deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em razão da violência empregada no delito de resistência, o qual tampouco foi objeto de impugnação recursal. Desprovimento do recurso.... ()
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23 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 147 E 129, §9º DO CÓDIGO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DELITO DE AMEAÇA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. VALORAÇÃO ISOLADA DA SANÇÃO PREVISTA PARA CADA DELITO. INTELIGÊNCIA DO 119 DO ESTATUTO REPRESSOR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA CALCADA NA FRAGILIDADE PROBATÓRIA QUE NÃO CONSTITUI MARCO INTERRUPTIVO. PENA MÁXIMA DE 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO. LAPSO TEMPORAL DE 03 (TRÊS) ANOS PARA AMBOS OS FATOS TÍPICOS. EXTRAPOLADO ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PRESENTE DATA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. arts. 109, VI E 110, §1º, AMBOS DO CÓDEX PENAL. RECURSO MINISTERIAL PREJUDICADO. LESÃO CORPORAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. EXAME DE CORPO DE DELITO COM LESÕES. AGRESSÃO SOFRIDA DEIXOU VESTÍGIOS. NEXO DE CAUSALIDADE. ACUSADO AGIU, DOLOSAMENTE, COM ANIMUS LAEDENDI. INDEMONSTRADA A OCORRÊNCIA DA LEGÍTIMA DEFESA. USO IMODERADO DOS MEIOS UTILIZADOS PARA REPELIR A OFENSA. INCIDÊNCIA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 156. ÔNUS NÃO VENCIDO PELA DEFESA. PROCESSO DOSIMÉTRICO. AUMENTO DA PENA-BASE ESCORREITO. INTELIGÊNCIA DO art. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRESENÇA DAS AGRAVANTES DO art. 61, II, «A E «F, DO ESTATUTO REPRESSOR. QUANTUM DE ELEVAÇÃO NÃO ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. OPERADA A REDUÇÃO DO QUANTUM DE ELEVAÇÃO DA REPRIMENDA NA PRIMEIRA E SEGUNDA FASE. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. INCABÍVEL A APLICAÇÃO DA ATENUANTE INOMINADA PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 66. INEXISTÊNCIA DE OUTROS MODULADORES. REGIME ABERTO. VEDADA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. DELITO COMETIDO COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA DA VÍTIMA E NO ÂMBITO DOMÉSTICO. ENUNCIADO 588 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DE SURSIS. DECOTE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE COMO CONDIÇÃO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. REFORMA PARCIAL.
RECURSO MINISTERIAL. DELITO DO CODIGO PENAL, art. 147 - Aprescrição é matéria de ordem pública, a teor do CPP, art. 61, e deve ser reconhecida em qualquer grau de jurisdição. E por afastar os efeitos de eventual sentença penal condenatória, prefere à análise de outra matéria, consignando-se que quando do julgamento do mérito foi prolatada sentença absolutória calcada na fragilidade probatória em relação ao delito de ameaça, a qual não interrompe a contagem do lapso tempo para fins de aplicação da prescrição, sendo que, aqui, o prazo prescricional será obtido valorada a pena máxima cominada pela prática do injusto penal ínsito no art. 147 do Códex Penal - 06 (SEIS) MESES DE DETENÇÃO -, com os arts. 109, VI e 110, §1º, todos do citado Diploma Legal ao se considerar: Ameaça. Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, sendo cediço que no cálculo do citado instituto, toma-se, isoladamente, a sanção prevista para cada fato típico, conforme dispõe o art. 119 do mesmo Diploma Legal. Daí e aquietado em 03 (TRÊS) ANOS e verificando-se entre o recebimento da denúncia datado de 14/04/2021 e a presente data, restou extrapolado, impõe-se a extinção da punibilidade decorrente do reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva (art. 107, IV, do citado diploma legal), restando prejudicada a pretensão ministerial vindicando a condenação do réu, nos exatos termos da inicial. APELO DA DEFESA. DECRETO CONDENATÓRIO. LESÃO CORPORAL - A materialidade e a autoria delitivas restaram alicerçadas no robusto acervo de provas coligido aos autos, em especial, a palavra da vítima Alzenir e o Laudo de Exame de Corpo de Delito, no qual o expert atestou ofensa à sua integridade física - APRESENTA TUMEFAÇÃO VIOLACEA EM NARIZ; EQUIMOSE VIOACEA ACIMA DO OLHO DIREITO; FERIDAS NA MUCOSA LABIAL INFERIOR, TRÊS ESCORIAÇÕES NA REGIÃO BUCINADORA SUPERIOR; AUSENCIA DE DENTE CANINO INFERIOR DO LADO ESQUERDO; TUMEFAÇÃO AVERMELHADA EM REGIÃO TORÁCICA POSTERIOR ESQUERDA; EQUIMOSE VIOLACEA EM REGIÃO ESCAPULAR DIREITA- lesões essas compatíveis com as agressões que lhe foram infligidas pelo acusado, configurando o nexo de causalidade entre elas, registrando-se que restou evidenciado que agiu ele, dolosamente, com animus laedendi, não havendo, assim, de se falar em reclassificação para a modalidade culposa, ao passo que eventual ciúme da vítima decorrente do fato do réu ter falado ao telefone com uma ex-namorada, não chancela o uso imoderado por ele dos meios utilizados para repelir a ofensa que alega ter sofrido, mostrando-se, assim, ausente o requisito autorizador da exclusão de ilicitude prevista no CP, art. 25, qual seja, a utilização dos meios necessários para repelir a injusta agressão, atual ou iminente, aliado ao fato de que a comprovação da causa excludente de ilicitude, supostamente, justificadora da conduta típica e antijurídica perpetrada pelo agente, é ônus que, nos termos do CPP, art. 156, recai, exclusivamente, sobre a Defesa, o que não ocorreu no caso dos presentes autos, tudo de forma a afastar o pleito de absolvição. Precedente do TJRJ. RESPOSTA PENAL. REGIME PRISIONAL. CODIGO PENAL, art. 44 - A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e de sua individualização, estando CORRETOS: (1) a fundamentação utilizada pelo Julgador para elevar a pena-base, nos termos da CF/88, art. 93, IX; (2) a valoração das agravantes do art. 61, II, «a e «f, do CP, por ter restado patente que o crime foi perpetrado por motivo fútil, não havendo que se falar em bis in idem, porém, cabível: a redução do quantum de recrudescimento da reprimenda na primeira e segunda fase para 1/5 (um quinto) ao se considerar que a elevação no dobro, evidenciou ofensa aos Princípios da Proporcionalidade e Individualização da pena; (3) o regime ABERTO (art. 33, §2º, «c, do CP); (4) a não substituição da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, por ser ela vedada aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa da vítima (art. 44, I, do citado diploma legal), além de ter sido o crime praticado no âmbito doméstico, conforme Enunciado 588 do STJ e (5) a concessão do benefício da suspensão condicional da pena (art. 77 do Códex Penal), ajustando-o, entretanto, para decotar a prestação de serviços à comunidade como condição, em razão da ausência de previsão legal, nos termos das alíneas «a, «b e «c do §2º do art. 78 do Estatuto Repressor. ... ()
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24 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. INJÚRIA. CP, art. 140. RECURSO DO MP, PARA QUE SEJA RECONHECIDA A AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, ALÍNEA «J, DO CÓDIGO PENAL, COM O CONSEQUENTE REDIMENSIONAMENTO DA PENA FINAL, ALÉM DE POSTULAR O DECOTE DA PARTE DA SENTENÇA QUE CONCEDEU A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA AO QUERELADO. RECURSO DA DEFESA DO QUERELADO POSTULANDO: A ABSOLVIÇÃO POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE A FIXAÇÃO DA PENA-BASE EM SEU GRAU MÍNIMO LEGAL, COM A EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL RELACIONADA À PERSONALIDADE DO QUERELANTE. NA SEGUNDA FASE DA IMPOSIÇÃO DA SANÇÃO, REQUER SEJA EXCLUÍDA A CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, «F, DO CÓDIGO PENAL E A CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO CODIGO PENAL, art. 71 APLICADA À TERCEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA.
A prova é clara no sentido de que, no dia 20 de outubro de 2020, por volta das 21h, na residência do bairro Tijuca, o recorrente ofendeu a dignidade da vítima chamando-a de «filha da puta e «vagabunda (sic). Ainda, em data próxima ao Natal de 2020, proferiu xingamentos à vítima, ao dizer «RETARDADA, FILHA DA PUTA, VAGABUNDA, VOCÊ É UMA MULHER DE MERDA, NINGUÉM VAI TE QUERER, QUER IR EMBORA, VAI, VOCÊ É UMA MÃE DE MERDA (sic). A autoria e a materialidade são incontroversas. A querelante apresentou, tanto por ocasião do oferecimento de sua queixa-crime (docs. 12/14), como ao longo da instrução processual (docs. 243/245), declarações escritas de testemunhas que presenciaram, não apenas no dia narrado na Queixa oferecida, mas igualmente em outras oportunidades, as ofensas proferidas pelo recorrente contra a vítima, demonstrando todo um contexto conflituoso que se estabelecia na residência do ex-casal. Restou cabalmente demonstrado pela prova oral e documental produzida que o querelado intencionava atingir a honra subjetiva da vítima, devendo-se considerar que a vida em comum foi conturbada e marcada por ofensas. Presente, portanto, o animus injuriandi. Não merece prosperar o pleito ministerial. Querelado e vítima residiam no mesmo local e não se comprovou que a situação de calamidade pública afetou a dinâmica do crime praticado, inexistindo referências que ao contrário fizessem supor. Condenação que se mantém. No que diz respeito à resposta penal, na primeira fase o distanciamento do piso da lei em 1/6 aplicado foi justificado por ter sido o crime praticado na presença do filho do ex-casal o que, de fato, sustenta o acréscimo aplicado à pena mínima. Na segunda fase, correta a valoração da circunstância agravante prevista no CP, art. 61, II, «f, em se tratando de crime praticado no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher. Na derradeira, contudo, a querelante propôs a presente queixa-crime imputando ao querelado um único fato, cometido no dia 20/10/2020, e foi sobre esse relato que o querelado se defendeu. Assim, não coaduna com a exordial o reconhecimento em sentença de outras oportunidades injuriantes, para que os fatos sejam considerados em continuidade delitiva, sob pena de ataque direto ao princípio da correlação. Dosimetria. Na primeira fase a pena foi majorada em 1/6 pela injúria praticada na presença dos filhos do casal. Pena base em 01 mês e 10 dias de detenção. Na intermediária, correta a agravante de crime cometido no âmbito da violência doméstica, 1/6, carreando a pena média a 01 mês e 16 dias de detenção, onde se aquieta à míngua de outras moduladoras, decotada a continuidade delitiva. No que diz respeito à indenização por danos morais aplicada na sentença, esta Câmara se afinou ao entendimento firmado pelo STJ, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, correspondentes ao Tema 983 dos Recursos Repetitivos, no sentido de que «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Na presente hipótese, o valor aplicado (R$ 2.000,00) se mostra consentâneo e deve ser mantido. RECURSOS CONHECIDOS. DESPROVIDO O MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO, na forma do voto do Relator.... ()
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25 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL, INJÚRIA REAL E AMEAÇA NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. RÉU CONDENADO À PENA DE 1 (UM) ANO DE RECLUSÃO E 4 MESES DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO, CONCEDIDO O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 77, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS, FIXADAS AS CONDIÇÕES, COM FULCRO NO PREVISTO NO art. 78, §§ 1º E 2º DO CÓDIGO PENAL. A DEFESA ALMEJA: (I) A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, TENDO EM VISTA A AUSÊNCIA DE PROVAS DA MATERIALIDADE DO DELITO; (II) O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA; (III) A DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO; E (IV) O RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA AQUÉM DO MÍNIMO. O
recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por essa razão, deve ser conhecido. Não merece prosperar o pleito absolutório. A denúncia dá conta de que o apelante, no dia 10/11/2021, por volta das 4 horas, no endereço que consta da peça exordial, Guapimirim/RJ, consciente e voluntariamente, ameaçou sua ex-companheira, MIRIAM, por meio de palavras, de causar-lhe mal injusto e grave, dizendo que a mataria caso ela não deixasse o local. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar, o denunciado, consciente e voluntariamente, injuriou sua ex-companheira, MIRIAM, mediante violência, de maneira aviltante, dando-lhe um tapa nas costas e, em seguida, um tapa no rosto, enquanto afirmava que a casa era dele. Ainda nas mesmas circunstâncias, com a violência empregada para a prática da injúria, o réu, consciente e voluntariamente, ofendeu a integridade corporal de sua ex-companheira, MIRIAM, eis que lhe desferiu tapas que provocaram as lesões constatadas no boletim de atendimento médico e no laudo de exame de corpo de delito indireto reunidos ao Inquérito Policial. Quanto à autoria dos fatos trazidos pela denúncia, a vítima foi firme e segura ao relatar em juízo, que foi agredida por seu companheiro. Na qualidade de informante do juízo, a filha da vítima, KARINE, disse que no dia foi visitar o ex-casal e que dormiu todo mundo no mesmo cômodo, exceto o réu, que ele chegou às 4 horas da manhã e questionou a mãe da depoente e começou a discussão, a quebrar as coisas e falar que queria que sua mãe saísse da casa com os filhos naquela hora. Asseverou que ele falava que se a sua mãe não saísse, a mataria. Confirmou que ele a puxou, deu-lhe um tapa nas costas e, depois, no rosto. Por fim, disse a depoente, que saiu correndo para buscar ajuda na delegacia de polícia, após ver a agressão. O réu, ao ser interrogado, negou a ameaça e confessou as agressões, física e verbal, contra a vítima. Diante do firme conjunto probatório, em relação ao crime de lesão corporal, previsto no art. 129, §13º do CP, a prova é inequívoca no que se refere às agressões perpetradas pelo recorrente. A materialidade está comprovada pelo laudo de exame de corpo de delito que atesta a presença de olho esquerdo com leve hiperemia. O expert respondeu positivamente, acerca de haver vestígio de lesão à integridade física corporal da vítima, com nexos causal e temporal ao evento alegado na peça inicial. Tampouco assiste razão o pleito subsidiário de desclassificação do crime de lesão corporal para vias de fato. Conforme extrai-se dos autos a pretensão está afastada, primeiro porque as lesões foram confirmadas pelo laudo de exame de corpo de delito. Segundo, pelo princípio da especialidade, uma vez que o crime que foi praticado se amolda ao disposto no art. 129, § 13º do CP, dado que os atos foram praticados em desfavor da ex-companheira, no contexto de violência doméstica. No que trata do crime de ameaça, cumpre asseverar que o bem jurídico tutelado é a tranquilidade psíquica da vítima e, por se tratar de crime formal, consuma-se quando o infrator expõe à vítima sua intenção de causar-lhe mal injusto e grave, não sendo relevante a efetiva intenção do agente de concretizar o mal ameaçado. Em razão disso, igualmente, mostra-se inviável a aplicação do princípio da intervenção mínima ao caso concreto, tendo em vista a gravidade da conduta perpetrada pelo acusado, que possui relevância para o direito penal, tanto que foi tipificada pelo legislador pátrio como crime. Aliás, no que trata da pretensão de afastamento do dolo do agente, no caso, a ameaça geralmente é cometida quando os ânimos estão exaltados. Prevalece na doutrina o entendimento de que o crime de ameaça não depende de ânimo calmo e refletido por parte do agente. Nesse passo, colhemos a lição do penalista Rogerio Greco: «Isso porque grande parte das ameaças são proferidas enquanto o agente se encontra em estado colérico. Entretanto, isso não significa afirmar que, em decorrência desse fato, o mal prometido não tenha possibilidades de infundir temor à vítima. Como vimos para que se caracterize a ameaça, não há necessidade que o agente, efetivamente, ao prenunciar a prática do mal injusto e grave, tenha intenção real de cometê-lo, bastando que seja capaz de infundir temor a um homem normal. Na verdade, quando proferida em estado de ira ou cólera, a ameaça se torna mais amedrontadora, pois o agente enfatiza sua intenção em praticar o mal injusto e grave, fazendo com que a vítima, em geral, se veja abalada em sua tranquilidade psíquica. (CP Comentado, 4ª ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2010, p. 349). Quanto ao mais, segundo dispõe o CP, art. 28, I, a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal, não havendo razão, portanto, para que na hipótese em tela se considere atípica a conduta perpetrada. No que trata da injúria real praticada pelo réu, está claro o animus do agente em ofender a honra subjetiva da vítima, caracterizada nos termos do CP, art. 140, § 2º, especialmente, ante a presença da confissão, na qual o réu admitiu as agressões físicas e verbais, apenas com a negativa relativa ao crime de ameaça. Pois bem, aqui, também, não assiste razão à Defesa, quanto ao pleito absolutório, pois, ao contrário do sustentado em sede de razões recursais, dessume-se da prova dos autos que, o órgão do Ministério Público, logrou comprovar a imputação dos atos de agressão contra a ofendida, não havendo que se falar, assim, em suposta insuficiência de prova da autoria da prática. Desta forma, a sentença guerreada, com apoio na prova dos autos, identificou, com acerto, a prática dos crimes de lesão corporal, injúria real e ameaça, tudo em contexto de violência doméstica, devendo ser mantido o decreto condenatório. Escorreito, portanto, o juízo de condenação. O exame dosimétrico indica que, igualmente, não requer ajustes, pois as penas foram fixadas em seus patamares mínimos e foram somadas pois, reconhecida a presença de desígnios autônomos, houve a aplicação do cúmulo material, nos moldes do CP, art. 69, mantido o regime inicial aberto para cumprimento da pena, conforme art. 33, §2º, «c do CP. É importante destacar que, embora reconhecida na segunda etapa a minorante da confissão espontânea, a reprimenda é mantida nos patamares básicos, nos termos da Súmula 231/STJ. No que trata da substituição da pena corporal por restritiva de direitos, é incabível a substituição da pena por restritivas de direito, conforme constou do decisum, já que se trata de crime cometido mediante violência e grave ameaça, conforme CP, art. 44 e Súmula 588/STJ. Deve ser mantida a suspensão condicional da pena diante do preenchimento dos requisitos do CP, art. 77, com a manutenção das condições impostas na sentença. Contudo, no tocante às condições estabelecidas para a suspensão condicional da pena, embora não haja pleito defensivo nesse sentido, mas considerando a devolução genérica do pedido, tem-se que merecem modulações, de forma que, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a proibição de se ausentar deve abranger o Estado do Rio de Janeiro, e não, apenas, da Comarca onde reside o réu, além do prazo que deverá ser de 30 (trinta) dias, por se mostrar mais adequado ao feito em análise. A condição de frequência a grupo de reflexão, há que ser afastada. A determinação de frequência a grupo reflexivo de que trata a Lei 11.340/2006, art. 45 apresenta-se em perfeita consonância ao disposto no CP, art. 79, haja vista a possibilidade de o julgador especificar outras condições a que ficará subordinada a suspensão condicional da pena, desde que adequada ao fato e à situação pessoal do condenado. Contudo, a determinação da frequência ao grupo reflexivo não ocorre de forma automática, portanto obrigatoriamente deve ser fundamentada com motivação condizente ao caso concreto. In casu, não foi observada pelo magistrado de piso a devida fundamentação, razão pela qual deve ser excluída esta condição. De acordo com a jurisprudência sobre o tema, em casos como o dos autos, a imposição da frequência a grupos reflexivos deve ser concretamente fundamentada pelo juízo de piso. Ficam mantidas as demais condições impostas pelo juízo de piso. Quanto a eventual prequestionamento, não se vislumbra nenhuma contrariedade/negativa de vigência, ou interpretação de norma violadora, nem a demonstração de violação de artigos constitucionais ou infraconstitucionais, de caráter abstrato e geral. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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26 - TJSP REVISÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DO JULGADO, A FIM DE QUE SEJA RECONHECIDA A NULIDADE DA R. SENTENÇA, POR DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA, A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO EM DECORRÊNCIA DA INJUSTA CONDENAÇÃO, POIS EM CONTRARIEDADE ÀS EVIDÊNCIAS DOS AUTOS, A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA E A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO E DO MANDADO DE PRISÃO, A FIM DE QUE AGUARDE O JULGAMENTO DA AÇÃO EM LIBERDADE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA INCAPACIDADE TÉCNICA DA DEFENSORA NA SESSÃO PLENÁRIA DO JÚRI, QUE SEGUIU A MESMA LINHA DE DEFESA DO DEFENSOR CONSTITUÍDO E SE ENCONTRA ALINHADA COM A VERSÃO APRESENTADA PELO PETICIONÁRIO DE NEGATIVA DE AUTORIA - MAGISTRADA QUE NÃO VERIFICOU A INCAPACIDADE DE DEFESA TÉCNICA NA SESSÃO PLENÁRIA DO JÚRI - REDISCUSSÃO DE PROVAS EXAUSTIVAMENTE OBSERVADAS NO DECORRER DA PERSECUÇÃO PENAL - INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS CONSTANTES DO ROL TAXATIVO DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 621 - REVISÃO CRIMINAL NÃO PODE SER POSTA COMO APELAÇÃO - PREJUDICADA A ANÁLISE DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO E DA CONCESSÃO DE AGUARDAR O JULGAMENTO EM LIBERDADE - JUSTIÇA GRATUITA - ISENÇÃO A SER VERIFICADA NA FASE DE EXECUÇÃO, ADEQUADA PARA SE AFERIR A REAL SITUAÇÃO FINANCEIRA DO PETICIONÁRIO - IMPROCEDÊNCIA
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27 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA POR 10 VEZES (art. 299, C.C. art. 71, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) - RECURSO DA DEFESA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO -
Inviabilidade. Réu que inseria informação falsa em seu próprio prontuário CNH, transferindo pontuação de infrações de trânsito cometidas por terceiros. Configurado o crime de falsidade ideológica, demonstrada autoria e materialidade frente ao forte conjunto probatório, a manutenção da sentença que condenou o recorrente é medida que se impõe. Afastamento da incidência do art. 327, parágrafo 1º, do CP - VIABILIDADE - Despachante não é funcionário público por equiparação. Redução da pena-base - ADMISSIBILIDADE. Redução dos dias-multa - NEGADO - Falta de previsão legal. Manutenção do regime semiaberto e substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, fixados no mínimo legal. Justiça gratuita - NEGADA. ... ()
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28 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE CAUSADA POR PAF. RECURSO DA DEFESA, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB O FUNDAMENTO DA FRAGILIDADE DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL CULPOSA, BEM COMO O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º DO CODIGO PENAL, art. 129. PROVAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. LESÕES SOFRIDAS PELA VÍTIMA CAUSARAM INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE 30 DIAS. O RÉU APONTOU A ARMA NA DIREÇÃO DOS GMS, COM O DEDO NO GATILHO, E ASSUMIU O RISCO DE LESIONAR. ENTREVERO DESENCADEADO PELO RÉU, QUE ABUSOU DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO POLICIAL, NÃO HAVENDO COMPROVAÇÃO DE QUE AGIU SOB VIOLENTA EMOÇÃO APÓS INJUSTA PROVOCAÇÃO DA VÍTIMA. DESPROVIMENTO DO APELO.
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29 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA CONDENAR A RÉ COMO INCURSA NAS PENAS DO art. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 11 MESES E 20 DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E AO PAGAMENTO DE 8 DIAS-MULTA - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - PLEITO DE RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA, COM A CONSEQUENTE CONDENAÇÃO DO RÉU NOS EXATOS TERMOS DA DENÚNCIA - DESPROVIMENTO - É CEDIÇO QUE A QUALIFICADORA PREVISTA NO INCISO II, O §4º, DO CODIGO PENAL, art. 155 SOMENTE PODE SER APLICADA AO CRIME DE FURTO MEDIANTE REALIZAÇÃO DE EXAME PERICIAL, SENDO POSSÍVEL A SUA SUBSTITUIÇÃO POR OUTROS MEIOS PROBATÓRIOS SOMENTE SE O DELITO NÃO DEIXAR VESTÍGIOS OU TENHAM ESSES DESAPARECIDO, OU, AINDA, SE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME NÃO PERMITIREM A CONFECÇÃO DO LAUDO, O QUE NÃO OCORREU NO CASO CONCRETO, URGINDO DESTACAR QUE, APESAR DAS IMAGENS DO MURO DA CASA DE FESTA JUNTADAS AOS AUTOS DO PROCESSO E DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, NÃO HÁ NOS AUTOS A DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE DISPENSASSE A CONFECÇÃO DO LAUDO PERICIAL - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DESPROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL, MANTENDO-SE, IN TOTUM, A SENTENÇA MONOCRÁTICA.
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30 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PENA DE 3 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO. REGIME ABERTO. SURSIS. PARTICIPAÇÃO DE REUNIÃO EM GRUPO REFLEXIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. RECONHECIMENTO DO REDUTOR DO § 4º DO CODIGO PENAL, art. 129. DESPROVIMENTO.
Materialidade e autoria que encontram-se estampadas no Registro de Ocorrência, no laudo de exame de corpo de delito e pela prova oral trazida aos autos. Agressões relatadas pela vítima, que foram corroborados pelo laudo pericial acostado nos autos. Versão apresentada pelo réu de que apenas se defendeu das agressões da vítima, não encontra qualquer amparo no caderno probatório coligido. Em que pese tenha apresentado fotos constando arranhões, por ocasião de sua defesa prévia em 27/04/2022, em sede policial, no dia dos fatos, 30/08/2020, quando alegou ter tirado as fotografias, exerceu seu direito ao silêncio, nada mencionando sobre as lesões, o que imprime dúvidas quanto à data em que ocorreram tais ferimentos. O relato da vítima, somado à prova técnica e a ausência de quaisquer elementos que pudessem gerar as dúvidas aventadas, resta certa a autoria delitiva imputada ao apelante como aquele quem deu causa às lesões corporais de Flavia descritas no laudo pericial. Tese de legítima defesa que se rechaça. As declarações da vítima, tanto em sede policial quanto em Juízo, não demonstram nenhuma evidência que a mesma tenha iniciado as agressões. Na verdade, o questionamento da vítima acerca do estado etílico do réu e do seu atraso para buscá-la, além de ter tomado a decisão de ir sozinha para o hospital, contrariaram o réu que a forçou a entrar no veículo, passando a agredi-la. Ainda que admitíssemos tal causa excludente da ilicitude, estaríamos claramente diante de um excesso de legítima defesa, considerando a extensão das lesões sofridas pela vítima. Pleito de reconhecimento da causa de diminuição de pena do § 4º do CP, art. 129 que improcede. Não restou demonstrado nenhum motivo relevante ou que tenha havido injusta provocação da vítima, a justificar a agressão cometida pelo réu, não sendo uma discussão motivo suficiente para tal ato agressivo. Substituição da pena privativa de liberdade por pena de multa que não merece ser provido, ante a expressa vedação legal da Lei 11343/06, art. 17. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA ATACADA QUE SE MANTÉM NA ÍNTEGRA.... ()
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31 - TJRJ APELAÇÃO. RÉU PRESO. ESTUPRO. art. 213, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. PENA 08 ANOS DE RECLUSÃO, REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO DA DEFESA.
Princípio do livre convencimento motivado que vigora em nosso sistema processual. Juiz que não deve ficar adstrito a certos critérios apriorísticos para apreciar a prova, podendo formar sua convicção pela livre escolha dos elementos constantes dos autos. ... ()
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32 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. QUEIXA PELO CRIME DE INJÚRIA (art. 140, N/F DO art. 141, III, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). PRETENSÃO PUNITIVA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE PARA CONDENAR O QUERELADO LEONEL QUERINO DA SILVA NETO PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 140 C/C ARTE. 141, §2º, AMBOS DO CP, ÀS PENAS DE 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, SUBSTITUÍDA POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS E ABSOLVÊ-LO DAS IMPUTAÇÕES CONTIDAS NA DENÚNCIA-CRIME NO QUE TANGE AO CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 139. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO PRELIMINAR PELO RECONHECIMENTO DA INCOMPETÊNCIA, A FIM DE DECLARAR A NULIDADE PELA INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E PELO DESCUMPRIMENTO DO RITO DO JECRIM, SENDO REMETIDO O PROCESSO ÀQUELE JUÍZO COMPETENTE, SE FOR O CASO, NOS TERMOS DOS ARTS. 564, S I E IV, E 567, CAPUT, DO CPP. NO MÉRITO, PELA ABSOLVIÇÃO DO QUERELADO, LEONEL QUERINO DA SILVA NETO, COM FULCRO NO ART. 386, III DO CPP, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE FATO ATÍPICO, ANTE A AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO, EXIGIDOS PELO TIPO PENAL DE INJÚRIA PARA CONFIGURAÇÃO DO CRIME. E, SUBSIDIARIAMENTE, SEJA APLICADA PENA NO MÍNIMO LEGAL, SENDO SUBSTITUÍDA POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS; SEJA APLICADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, NOS TERMOS DO 77 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ACOLHIMENTO DO INCONFORMISMO. A ACUSAÇÃO POSTA NA QUEIXA-CRIME IMPUTA AO QUERELADO A CONDUTA TIPIFICADA NO art. 140 C/C ART. 141, III, DO CÓDIGO PENAL. PREJUDICIAL DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE SE REJEITA, IMPUTAÇÃO POR CRIMES CONTRA A HONRA, CUJO SOMATÓRIO DAS SANÇÕES AFASTA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIAL CRIMINAL. NO MÉRITO, ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. AFRONTA AO CONTRADITÓRIO JUDICIAL POR NÃO TER SIDO OUVIDO O QUERELANTE PRESENTE EM TODAS AS AUDIÊNCIAS. SUPERAÇÃO DA NULIDADE PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL EM RAZÃO DA DECISÃO DE MÉRITO QUE ORA É PROPOSTA. NÃO CONSTATAÇÃO DA EXPRESSÃO OU ADJETIVAÇÃO DO QUERELANTE COMO SENDO PESSOA POBRE, COM INTUITO OFENSIVO. ADJETIVAÇÃO DE FASCISTA CONFIRMADA DECORRENTE DE RETORSÃO IMEDIATA POR PARTE DO QUERELADO QUE, INCIALMENTE, AGIU EM DEFESA DE TERCEIRO QUE FOI OFENDIDO POR PALAVRAS PELO QUERELANTE E, APÓS, AGREDIU O QUERELADO FISICAMENTE, ALÉM DE CAUSAR DANOS MATERIAIS A TERCEIROS. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOLO. ATUAR JUSTIFICADO PELOS FATOS ANTERIORES PROVOCADOS PELO PRÓPRIO QUERELANTE. CONSTATAÇÃO QUE A POLARIZAÇÃO POLÍTICA INICIADA AO FINAL DA DÉCADA PASSADA AINDA PERMANECE, COM AUMENTO DO CHAMADO DISCURSO DE ÓDIO A MUITO PREJUDICAR A SOCIEDADE E O CONVÍVIO ENTRE AS PESSOAS DE BEM. RECURSO PROVIDO.
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33 - STJ Penal e processual penal. Queixa-crime. Imputação do querelante à querelada do cometimento dos crimes tipificados pelo CP, art. 138, CP, art. 139 e CP, art. 140, com a causa de aumento prevista no CP, art. 141, II e III. Inépcia da exordial. Rejeição. Preenchimento dos requisitos constantes do CPP, art. 41. Justa causa. Ausência. Condutas atípicas. Animus caluniandi, diffamandi vel injuriandi. Não ocorrência. Queixa-crime rejeitada.
«1 - A competência para o processamento e julgamento desta queixa-crime é da Corte Especial do STJ (RISTJ, art. 11, «I e CF/88, art. 105, I, «a). A conduta imputada como crime foi cometida propter officium, justamente porque as supostas ofensas foram irrogadas no bojo de uma decisão proferida pela querelada em processo judicial, durante o exercício do cargo. Assim, fica clara a obediência ao quanto decidido pelo Plenário do STF na QO na AP 937, no sentido de que «o foro por prerrogativa de função é restrito a crimes cometidos ao tempo do exercício do cargo e que tenham relação com o cargo. ... ()
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34 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DELITO PREVISTO NO ART. 129, §13, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DA DEFESA QUE PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA, AUSÊNCIA DE DOLO OU LEGÍTIMA DEFESA. SUBSIDIARIAMENTE, PRETENDE:
i) A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO PATAMAR MÍNIMO OU O REDIMENSIONAMENTO DA EXASPERAÇÃO PARA A FRAÇÃO MÍNIMA, ii) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; iii) A CONCESSÃO DE SURSIS; iv) O AFASTAMENTO OU A REDUÇÃO DO VALOR DA VERBA INDENIZATÓRIA; v) A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ... ()
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35 - STJ Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso especial. Legítima defesa. Excludente de ilicitude demonstrada. Sentença absolutória restabelecida. Negado provimento ao agravo regimental.
I - CASO EM EXAME... ()
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36 - TJSP Ação penal. Privada. Crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria) imputados a Deputado Estadual. Artigos 138 (oito vezes), 139 (duas vezes) e 140 (duas vezes) do Código Penal. Entrevistas concedidas em veículo de radiodifusão no Município, na qual o querelado atribui aos querelantes (Prefeito Municipal e Secretário Municipal) a prática de crimes de corrupção passiva, peculato, fraude em licitações, formação de quadrilha, dentre outras ofensas. Não atendimento ao requisito do Lei 5.250/1967, art. 57. Irrelevância. Inépcia da inicial afastada. Defesa-prévia rejeitada. Queixa-crime recebida
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37 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ COMO INCURSA NAS PENAS DO CODIGO PENAL, art. 359-C À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 1 ANO DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, OPERADA A SUBSTITUIÇÃO NOS TERMOS DO CP, art. 44 - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRELIMINAR DE NULIDADE PELA AUSENCIA DE PROPOSTA DE SURSIS PROCESSUAL E INEPCIA DA DENUNCIA - REJEIÇÃO -. ACUSADA QUE RESPONDIA A PROCESSO CRIMINAL DIVERSO QUANDO DO OFERECIMENTO DA DENUNCIA, O QUE CONSTITUI OBICE LEGAL À PROPOSTA, CONFORME LEI 9.099/95, art. 89. EXORDIAL ACUSATORIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO CPP, art. 41, PERMITINDO O EXERCICIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - NO MERITO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA ATIPICIDADE PELA AUSENCIA DE DOLO, FRAGILIDADE PROBATÓRIA OU INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. - PROVIMENTO - PROVA DOCUMENTAL E ORAL QUE CONSTITUEM ELEMENTOS SUFICIENTES QUANTO A AUTORIA, NO ENTANTO AUSENTE A EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA A AMPARAR UM JUÍZO DE REPROVABILIDADE - ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE - PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO
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38 - STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Estupro de vulnerável. Cerceamento de defesa. Recurso desprovido.
I - Caso em exame... ()
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39 - STJ Agravo regimental em habeas corpus. Processo penal. Injúria. Difamação. Nulidade. Cerceamento de defesa. Intimação de testemunhas. Intuito protelatório. 4 audiências de oitiva de testemunhas. 11 testemunhas ouvidas. Agravo regimental desprovido.
1 - Ao magistrado condutor do processo penal cabe a gestão do feito para seu célere e efetivo deslinde, o que importa na possibilidade de obstar providências requeridas que demonstrem mero caráter protelatório, bem como quando não imprescindíveis à solução da ação.... ()
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40 - TJRJ PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 138 C/C ART. 141, III, POR TRÊS VEZES, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AFASTADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE DA CITAÇÃO E DE IMPOSSIBILIDADE DA PETIÇÃO DE ADVOGADO SER UTILIZADA COMO PROVA E CERCEAMENTO DE DEFESA, POR NÃO ACESSO AO SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA. NÃO HOUVE PRESCRIÇÃO.
Citado por edital, o apelante compareceu espontaneamente nos autos, com a plena e inequívoca ciência da acusação, sanada possível nulidade na citação. Incidência do CPP, art. 570. É admitido todo e qualquer meio de prova, ainda que não expressamente previsto em lei, salvo no que diz respeito ao estado das pessoas, quando deverá observar as restrições estabelecidas na lei civil - CPP, art. 155. Apelante intimado diversas vezes para participar da audiência, inclusive com a realização de testes pelo cartório a fim de garantir a sua presença nas audiências virtuais. Feito respeitou o devido processo penal. Não há vício a ser sanado. Comprovados a materialidade, autoria e culpabilidade do crime de calúnia. Os advogados não estão imunes ao delito de calúnia. Sob a inviolabilidade profissional estão os crimes de difamação e injúria, se cometidos no exercício regular de suas atividades. Apelante ciente que não era verdade afirmou que o apelado praticou fraude, enganou o pai e se apropriou do dinheiro alheio. Apelante demonstrou o dolo de ofender a honra objetiva do irmão. Pena escorreita. Entre o recebimento da queixa-crime, 11/10/2017, e a sentença, 27/09/2024, transcorreram 6 anos e 10 meses. Descontado o tempo que a prescrição esteve suspensa, transcorreram 2 anos, 7 meses e 7 dias. Prazo inferior a 3 anos - CP, art. 109, VI. Não ocorreu a prescrição da pretensão punitiva estatal. Recurso desprovido.... ()
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41 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER (ART. 129, § 13, DO CÓDIGO PENAL) - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CONFIGURADA - AGRESSÕES MÚTUAS - COMPENSAÇÃO DE CULPAS -CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
1.Comprovadas a materialidade e autoria do crime de lesão corporal contra a mulher, é impossível acolher o pleito absolutório, mormente quando as declarações, firmes e coerentes, da vítima estiverem corroboradas pelas demais provas carreadas aos autos. ... ()
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42 - TJRJ APELAÇÃO ¿ LESÃO CORPORAL GRAVE - art. 129, §1º, I E III, DO CÓDIGO PENAL ¿ CONDENAÇÃO ¿ PENA DE 01 ANO E 04 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO ¿ CONCESSÃO DE SURSIS PELO PRAZO DE 02 ANOS, NA FORMA DO ART. 77 EA RT. 78, §2º, ¿A¿, ¿B¿ E ¿C¿, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS ATRAVÉS DOS LAUDOS PERICIAIS E ROBUSTA PROVA ORAL ¿ INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE LEGÍTIMA DEFESA ¿ AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INJUSTA AGRESSÃO SOFRIDA PELO RECORRENTE ¿ ÔNUS DA DEFESA ¿ MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
1.Inviável o pleito de absolvição formulado pela defesa, pois não resta dúvida que a vítima Sirlene foi efetivamente lesionada pelo apelante, não cabendo falar em aplicação da exclusão da ilicitude por legítima defesa. Os laudos de exame de corpo de delito realizados na vítima esclarecem a gravidade da lesão sofrida atestando a existência de contusão no tornozelo direito, com fratura de fíbula direita, produzida por ação contundente (doc. 57) e com marcha claudicante do membro inferior esquerdo (docs. 86 e 107). ... ()
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43 - TJSP LESÃO CORPORAL E RESISTÊNCIA - RECURSO DEFENSIVO PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, POR TER O APELANTE AGIDO EM LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIROS, AO NOTAR QUE ESTAVA OCORRENDO UMA ABORDAGEM ILEGAL, TENDO AGIDO DENTRO DA PROPORCIONALIDADE DIANTE DO POLICIAMENTO LOCAL, BEM COMO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA E INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E, SUBSIDIARIAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA BASE DO CRIME DE RESISTÊNCIA NO MÍNIMO LEGAL - PROVAS FRANCAMENTE INCRIMINADORAS QUANTO A AMBOS OS DELITOS - DEPOIMENTOS DA VÍTIMA POLICIAL E DOS GUARDAS CIVIS MERECEDORES DE CREDIBILIDADE - ILICITUDE DA TENTATIVA DE ABORDAGEM DOS GUARDAS CIVIS NÃO CONFIGURADA - GUARDAS MUNICIPAIS QUE EXERCIAM REGULARMENTE SUAS ATRIBUIÇÕES DE ZELAR PELO PATRIMÔNIO E PELOS SERVIÇOS MUNICIPAIS - LEGALIDADE TAMBÉM VERIFICADA PELA INTELIGÊNCIA DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 301 - LAUDO PERICIAL DANDO CONTA DAS LESÕES EXPERIMENTADAS PELA VÍTIMA - LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIROS NÃO CONFIGURADA - AUSÊNCIA DE INJUSTA AGRESSÃO, ATUAL OU IMINENTE, NÃO RESTANDO COMPROVADO TER O RÉU OU OS INDIVÍDUOS PERSEGUIDOS SUPORTADO QUALQUER FERIMENTO EM DECORRÊNCIA DOS FATOS, VERIFICANDO-SE QUE A VÍTIMA ATUOU NOS LIMITES DE SUA FUNÇÃO COMO POLICIAL MILITAR - AINDA QUE SE ADMITISSE TAL OCORRÊNCIA, A CONDUTA ADOTADA PELO ACUSADO FOI DESPROPORCIONAL, ANTE A CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL - PRESENÇA DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 129, § 12, DO CÓDIGO PENAL, POIS A VÍTIMA DA LESÃO CORPORAL ERA POLICIAL MILITAR - PENAS AJUSTADAS QUANTO AO CRIME DE RESISTÊNCIA E MANTIDAS NO TOCANTE AO CRIME DE LESÃO CORPORAL - REDUÇÃO DO AUMENTO DA PENA BASE DO CRIME DE RESISTÊNCIA, A FIM DE ATENDER À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE - MÚLTIPLA REINCIDÊNCIA DO RÉU BEM RECONHECIDA - REGIME PRISIONAL FIXADO COM CRITÉRIO - RÉU INSISTENTE NA PRÁTICA DE ILÍCITOS - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS DA SUFICIÊNCIA E REPROVABILIDADE DA CONDUTA CRIMINOSA - DESCABIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, PORQUANTO, ALÉM DE O RÉU SER MULTIRREINCIDENTE, OS CRIMES FORAM COMETIDOS MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA, ASSIM COMO VEDADA A APLICAÇÃO DO SURSIS PENAL, POR EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL - DADO PARCIAL PROVIMENTO
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44 - TJPE Penal e processo penal. Injúria qualificada. CP, art. 140, § 3º. Retratação da vítima quanto à representação após o oferecimento da denúncia. Impossibilidade. Versões antagônicas. Provas tesmunhais nos dois sentidos. Impossibilidade de se firmar juízo condenatório. Absolvição. Apelo provido. Decisão unânime.
«I - A retratação quanto à representação manifestada pela vítima na sentença do processo de 1039-07.2010.8.17.8126, em relação a todas as lides que envolvam ela e o ora acusado, não incide neste feito, tendo em vista que a denúncia fora oferecida anteriormente à mencionada manifestação. ... ()
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45 - TJRJ APELAÇÃO - INJÚRIA RELIGIOSA E DE ORIENTAÇÃO SEXUAL, AMEAÇA E DISCRIMINAÇÃO DE RELIGIÃO - ART. 140, §3º, POR DUAS VEZES, ART. 147, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E LEI 7.716/89, art. 20, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69 - CONDENAÇÃO - PENAS DE 02 ANOS E 02 MESES DE RECLUSÃO, DE 01 MÊS DE DETENÇÃO, NO REGIME ABERTO, E 21 DIAS MULTA, SENDO A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, CONSISTENTES EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE E PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - RECURSO DEFENSIVO - INCABÍVEL ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA SOBEJAMENTE COMPROVADAS NOS AUTOS - DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA E DE DUAS INFORMANTES - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA
1)Conforme consta dos autos, a apelante praticou e incitou a discriminação de religião de matriz africana, ao quebrar o assentamento do orixá Ogum, que estava na porta da residência da vítima. Não satisfeita, dez dias após o primeiro crime, a apelante injuriou a vítima, ofendendo lhe a dignidade e o decoro, por meio da utilização de elementos pejorativos em relação à sua religião e orientação sexual, utilizando as expressões «Macumbeiro, «viado e «filho do demônio que merecia morrer". No dia 02 de agosto de 2021, a apelante injuriou a vítima ofendendo lhe a dignidade e o decoro, por meio da utilização de elementos pejorativos em relação à sua religião, utilizando as expressões «Macumbeiro e «filho do demônio que merecia morrer". Na mesma data, horário e local, a apelante ameaçou vítima de lhe causar mal injusto e grave, ao se aproximar com uma faca em uma das mãos e afirmar: «VOU MATAR VOCÊ!. ... ()
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46 - TJRJ HABEAS CORPUS. CODIGO PENAL, art. 171. PLEITOS DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO, ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL E NULIDADE DA DENÚNCIA POR AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DE ANPP.
1.Ação Mandamental pela qual o Impetrante busca a extinção da ação penal por ausência de condição de procedibilidade da ação penal (representação). Alternativamente, requer seja reconhecida a incompetência territorial do Juízo de Jacarepaguá e, ainda, seja declarada a nulidade da denúncia em razão da recomendação do Procurador-Geral de Justiça para o oferecimento de ANPP. ... ()
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47 - STJ Penal. Ação penal originária. Desembargador do tj/BA. Desrespeito ao Lei complementar 35/1979, art. 33, parágrafo único. Não ocorrência. Crimes de injúria, difamação e aquele previsto no lei, art. 19 de improbidade administrativa. Prescrição da pretensão punitiva. Denunciação caluniosa. Dolo específico não demonstrado. Absolvição por ausência de provas.
«1 - Cinge-se a ação penal a apurar a responsabilidade criminal de Desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia tendo em vista a imputação da prática do crimes previstos nos arts. 139 e 140 (c/c arts. 141, II, e 145, parágrafo único) e 339, todos, do CP, Código Penal, bem como da Lei 8.429/1992, art. 19. ... ()
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48 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA POR 27 VEZES (ART. 299, C/C ART. 71, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) - RECURSO DA DEFESA - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO -
Inviabilidade. Réu que inseria informação falsa em seu próprio prontuário CNH, transferindo pontuação de infrações de trânsito cometidas por terceiros. Configurado o crime de falsidade ideológica, demonstrada autoria e materialidade frente ao forte conjunto probatório, a manutenção da sentença que condenou o acusado é medida que se impõe. ... ()
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49 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. art. 129, §1º, III, DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA. AGRESSÃO ATUAL OU IMINENTE NÃO VERIFICADA. USO MODERADO DO MEIO. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA.
1.Narra a denúncia, em síntese, que o acusado, livre e conscientemente, desferiu um soco na boca da vítima, causando-lhe debilidade permanente, conforme AECD. ... ()
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50 - TJPE Penal e processo penal. Recurso em sentido estrito. Decisão de pronúncia. Legítima defesa não configurada. Prova da materialidade e indícios suficientes da autoria. Manutenção da pronúncia. Decisão unânime.
«1. A materialidade do delito resta demonstrada pela perícia tanatoscópica de fls. 78/81, e ilustrações fotográficas de fls. 82/90. ... ()