convencao 119 oit
Jurisprudência Selecionada

829 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas


Últimas publicações
convencao 119 oit ×
Doc. LEGJUR 103.2110.5043.5600

1 - STJ Acidente de trabalho. Máquina perigosa. Pulverização de plantação de cana-de-açúcar. Responsabilidade da empregadora, que não adota a cautela recomendada. Ofensa a dispositivos da legislação sobre segurança no trabalho. CLT, art. 157, I. Convenção 119/OIT (Decreto 1.255/94) .


«... O julgamento que admite a existência da periculosidade da máquina e isenta a empresa de responsabilidade pelo dano viola a regra do CLT, art. 157, I - «cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Também causa ofensa ao art. 10, 2, da Convenção 119, da OIT, aprovada pelo Decreto 1.255, de 29/09/94, que assim dispõe: «o empregador deve estabelecer e manter os ambientes em condições tais que os trabalhadores que lidem com as máquinas das quais trata a presente Convenção não corram perigo algum. No caso dos autos, há regra específica de proteção, pois a Port. 3.214/78, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, que aprovou as normas regulamentadoras (NR) do Capítulo V, Título II, da CLT, relativas à segurança e medicina do trabalho, contém no seu item 12, 3, 1 - «as máquinas e os equipamentos devem ter suas transmissões de força enclausuradas dentro de sua estrutura ou devidamente isoladas (por anteparo) adequados. Para isso, aliás, sequer seria preciso norma regulamentadora, pois decorre de uma exigência do bom senso. ...... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7304.0100

2 - STJ Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Direito comum. Máquina perigosa. Pulverização de plantação de cana-de-açúcar. Responsabilidade da empregadora, que não adota a cautela recomendada. Ofensa a dispositivos da legislação sobre segurança no trabalho. CLT, art. 157, I. Convenção 119/OIT (Decreto 1.255/94) . CF/88, art. 7º, XXVIII.


«... O julgamento que admite a existência da periculosidade da máquina e isenta a empresa de responsabilidade pelo dano viola a regra do CLT, art. 157, I - «cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho. Também causa ofensa ao art. 10, 2, da Convenção 119, da OIT, aprovada pelo Decreto 1.255, de 29/09/94, que assim dispõe: «o empregador deve estabelecer e manter os ambientes em condições tais que os trabalhadores que lidem com as máquinas das quais trata a presente Convenção não corram perigo algum. No caso dos autos, há regra específica de proteção, pois a Port. 3.214/78, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho, que aprovou as normas regulamentadoras (NR) do Capítulo V, Título II, da CLT, relativas à segurança e medicina do trabalho, contém no seu item 12, 3, 1 - «as máquinas e os equipamentos devem ter suas transmissões de força enclausuradas dentro de sua estrutura ou devidamente isoladas (por anteparo) adequados. Para isso, aliás, sequer seria preciso norma regulamentadora, pois decorre de uma exigência do bom senso. ...... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7463.3400

3 - TRT2 Sindicato. Convenção coletiva. Contribuição assistencial. Desconto dos não sindicalizados. Inadmissibilidade. Considerações do Juiz Sérgio Pinto Martins sobre o tema. Decreto 41.721/1957 (Convenção 95/OIT). CF/88, arts. 5º, XX e 8º, IV e V. Precedente Normativo 119/TST. CLT, arts. 545, 611 e 613.


«... Os descontos de contribuições assistencial só podem ser feitos em relação a associados do sindicato e não aos não filiados. O inciso IV do CF/88, art. 8º deve ser examinado de forma sistemática com o inc. V do mesmo comando legal, que prevê que a pessoa é livre para entrar ou sair do sindicato, como indica a Convenção 87/OIT. Entender de forma contrária, implicaria filiação forçada ao sindicato, em razão da necessidade do pagamento da contribuição. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 123.6873.8000.1600

4 - TST Demissão. Dispensa retaliatória. Reclamação trabalhista. Discriminação em razão do ajuizamento de reclamatória trabalhista. Abuso de direito. Reintegração deferida. Decreto 62.150/1968 (Convenção 111/OIT). Decreto 66.496/1970 (Convenção 117/OIT). CF/88, art. 5º, XXXV.


«Demonstrado o caráter retaliatório da dispensa promovida pela Empresa, em face do ajuizamento de ação trabalhista por parte do Empregado, ao ameaçar demitir os empregados que não desistissem das reclamatórias ajuizadas, há agravamento da situação de fato no processo em curso, justificando o pleito de preservação do emprego. A dispensa, nessa hipótese, apresenta-se discriminatória e, se não reconhecido esse caráter à despedida, a Justiça do Trabalho passa a ser apenas a justiça dos desempregados, ante o temor de ingresso em juízo durante a relação empregatícia. Garantir ao trabalhador o acesso direto à Justiça, independentemente da atuação do Sindicato ou do Ministério Público, decorre do texto constitucional (CF/88, art. 5º, XXXV), e da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 (arts. VIII e X), sendo vedada a discriminação no emprego (Convenções 111/OIT e 117/OIT) e assegurada ao trabalhador a indenidade frente a eventuais retaliações do empregador (cfr. Augusto César Leite de Carvalho, «Direito Fundamental de Ação Trabalhista, in Revista Trabalhista: Direito e Processo, Anamatra – Forense, ano 1, v.1, 1 – jan/mar 2002 – Rio). Diante de tal quadro, o pleito reintegratório merece agasalho. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7475.3900

5 - TRT2 Sindicato. Convenção coletiva. Contribuição assistencial. Desconto dos não sindicalizados. Inadmissibilidade. Considerações do Juiz Sérgio Pinto Martins sobre o tema. Decreto 41.721/1957 (Convenção 95/OIT). CF/88, arts. 5º, XX e 8º, IV e V. Precedente Normativo 119/TST. CLT, arts. 545, 611 e 613.


«... Os descontos de contribuições assistencial só podem ser feitos em relação a associados do sindicato e não aos não filiados. O inciso IV do CF/88, art. 8º deve ser examinado de forma sistemática com o inc. V do mesmo comando legal, que prevê que a pessoa é livre para entrar ou sair do sindicato, como indica a Convenção 87/OIT. Entender de forma contrária, implicaria filiação forçada ao sindicato, em razão da necessidade do pagamento da contribuição. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7568.0700

6 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Ruptura da relação de trabalho. Discriminação etária (idade). Impossibilidade. Violação aos direitos e garantias fundamentais. Verba fixada em R$ 20.000,00. Decreto 62.150/1968 (Convenção 111/OIT). CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 3º, IV. 5º, V e X e 7º, XXX.


«A CF/88, formadora do Estado democrático de direito, fundada, dentre outros princípios, na dignidade da pessoa humana, nos valores sociais do trabalho e no pluralismo, dispõe que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, em virtude de origem, raça, sexo, cor, idade e outras formas de discriminação. Igualmente, a Convenção 111/OIT veda qualquer comportamento que tenha por finalidade a eliminação ou alteração da igualdade de tratamento no âmbito profissional, quer quanto à admissão, demissão ou permanência no trabalho. Ainda que o princípio da igualdade, eludido pelo art. 1º do texto constitucional, também verse tratamento desigual aos desiguais, qualquer tipo de exceção discriminatória somente pode ser aceita se em caráter positivo, e desde que prevista em lei, tornando inaceitável a discriminação etária perpetuada nos autos, uma vez que desprovida de amparo legal.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 685.1772.9862.0894

7 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU O RÉU PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO, DE USO DE DOCUMENTO FALSO E ESTELIONATO TENTADO, ÀS PENAS DE 07 (SETE) ANOS E 16 (DEZESSEIS) MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME SEMIABERTO, E 38 (TRINTA E OITO) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL. APELO DEFENSIVO SUSCITANDO PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA, EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. QUANTO AO MÉRITO, BUSCA A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS, OU A REDUÇÃO DA PENA PELA ATENUANTE DO art. 65, I, DO CÓDIGO PENAL E A APLICAÇÃO DO SURSIS. CONTUDO, VERIFICA-SE QUE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL ESTÁ PRESCRITA. NOS TERMOS DO QUE DISPÕE O CODIGO PENAL, art. 119, NO CASO DE CONCURSO DE CRIMES, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE INCIDIRÁ SOBRE A PENA DE CADA CRIME ISOLADAMENTE. NA HIPÓTESE DOS AUTOS, O APELANTE FOI CONDENADO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO POR CADA CRIME DE FALSIFICAÇÃO E DE USO DE DOCUMENTO FALSO, E DE 08 (OITO) MESES DE RECLUSÃO PELO CRIME DE ESTELIONATO TENTADO, CUJOS PRAZOS PRESCRICIONAIS SE IMPLEMENTAM EM 04 (QUATRO) ANOS, CONFORME DISPÕE O art. 109, V, DO CÓDIGO PENAL, OS QUAIS SÃO REDUZIDOS DE METADE, POIS O APELANTE ERA MAIOR DE 70 (SETENTA) ANOS DE IDADE NA DATA DA EMISSÃO DA SENTENÇA. ASSIM, VERIFICA-SE QUE DECORREU LAPSO DE TEMPO SUPERIOR AO REFERIDO PRAZO ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, EM 11.03.2022, ATÉ A DATA DA SENTENÇA, QUE FOI PROFERIDA EM 09.04.2024, RAZÃO PELA QUAL DECLARA-SE, DE OFÍCIO, A EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA, COM BASE NA PENA EM CONCRETO, NA FORMA DOS arts. 107, IV; 109 INCISO V; 110, 115 E 119, TODOS DO CÓDIGO PENAL.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 155.1242.4000.3800 Tema 152 Leading case

8 - STF Recurso extraordinário. Plano de Demissão Voluntária – PDV. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Tema 152. Trabalhista. Direito do trabalho. Convenção coletiva. Acordo coletivo de trabalho. Plano de dispensa incentivada. Validade e efeitos. CLT, art. 477, § 2º. Súmula 330/TST. CLT, art. 8º, parágrafo único e CLT, art. 468. CCB/2002, art. 110 e CCB/2002, art. 422. Decreto 33.196/1953 (Convenção 98/OIT relativa à Aplicação dos Princípios do Direito de Organização e de Negociação Coletiva, adotada em Genebra, a 01/06/1949). Decreto 1.256/1994 (Convenção 154/OIT - Incentivo à Negociação Coletiva - concluída em Genebra, em 19/06/81). CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.


«Tema 152 - Renúncia genérica a direitos mediante adesão a plano de demissão voluntária. Tese - A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 293.2574.8750.9511

9 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÕES CORPORAIS CULPOSAS, DUAS VEZES, NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E AGRAVADOS PELA AUSÊNCIA DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO, EM CONCURSO FORMAL (art. 302, § 1º, I, E art. 303, § 1º, C/C art. 302, § 1º, I, DUAS VEZES, TODOS DA LEI 9.503/97, NA FORMA DO art. 70, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, SEM POSSUIR CARTEIRA DE HABILITAÇÃO OU PERMISSÃO PARA DIRIGIR, CONDUZINDO O RENAULT SANDERO NZC 9723/BA NA COMPANHIA DE GABRIEL, FABRÍCIO, ANDRÉ E VITOR, APÓS UM DESVIO DIRECIONAL, COLIDIU COM UM PONTO FIXO, CAUSANDO EM FABRÍCIO E ANDRÉ AS LESÕES DESCRITAS NOS AECD DE FLS. 76/77 E 130, BEM COMO A MORTE DE GABRIEL. PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: INICIALMENTE, (1) O ACOLHIMENTO DA PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA PELA PENA EM ABSTRATO EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO, E, NO MÉRITO, (2) A APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA, COM A REDUÇÃO DAS PENAS AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. PRESCRIÇÃO PELA PENA EM PERSPECTIVA OU IDEAL QUE NÃO POSSUI AMPARO LEGAL. SÚMULA 438/SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, REAFIRMADO PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO JULGAMENTO DO RE 602.527, DE RELATORIA DO MINISTRO CEZAR PELUSO, REPRESENTATIVO DO TEMA 239 DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. O CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 109 ESTABELECE QUE ANTES DE TRANSITAR EM JULGADO A SENTENÇA FINAL, SALVO O DISPOSTO NO art. 110 E SEU PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CÓDIGO PENAL, O PRAZO PRESCRICIONAL REGULA-SE PELO MÁXIMO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE COMINADA AO DELITO, NÃO PODENDO CONCRETIZAR-SE POR SIMPLES PRESUNÇÃO OU PELA PENA IDEAL, OU SEJA, NAQUELA SANÇÃO IMAGINADA PELO MAGISTRADO QUANDO DA FUTURA E EVENTUAL CONDENAÇÃO. PRESCRIÇÃO PELA PENA EM CONCRETO VERIFICADA EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL. ACUSADO CONDENADO ÀS PENAS DE 2 (DOIS) ANOS E 8 (OITO) MESES DE DETENÇÃO (CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO) E 8 (OITO) MESES DE DETENÇÃO (PARA CADA DELITO DE LESÃO CORPORAL), POR SENTENÇA PUBLICADA EM 18/05/2023. DENÚNCIA RECEBIDA EM 24/05/2019, POR FATOS PRATICADOS EM 18/05/2014. NA HIPÓTESE DE CONCURSO DE CRIMES, O PRAZO PRESCRICIONAL DEVE SER ANALISADO EM RELAÇÃO À CADA SANÇÃO INDIVIDUALMENTE IMPOSTA (CODIGO PENAL, art. 119). RÉU MENOR AO TEMPO DO ATUAR DESVALORADO. PRAZOS PRESCRICIONAIS REDUZIDOS PELA METADE, SENDO DE 04 ANOS PARA O CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO E 01 ANO E 06 MESES PARA OS DELITOS DE LESÕES CORPORAIS. UMA VEZ DECORRIDOS MAIS DE 01 ANO E 06 MESES ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, HÁ QUE SE RECONHECER A PRESCRIÇÃO, NA FORMA DOS arts. 107, IV, E 109, VI, C/C arts. 110, § 1º, 115 E 119, TODOS DO CÓDIGO PENAL. FATOS INCONTROVERSOS. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA NA SENTENÇA E CORRETAMENTE NÃO APLICADA. VEDAÇÃO EXPRESSA À REDUÇÃO DA SANÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DO art. 59, II, DO CÓDIGO PENAL E DA SÚMULA 231/SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. ACOLHIMENTO DA PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO PARA EXTINGUIR A PUNIBILIDADE DO APELANTE, UNICAMENTE, PELOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO, NA FORMA DOS arts. 107, IV, E 109, VI, C/C art. 110, § 1º, E 119, TODOS DO CÓDIGO PENAL E DESPROVER O RECURSO DEFENSIVO QUANTO AO CRIME DE HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 155.3424.4002.6400

10 - TRT3 Jornada de trabalho. Validade. CLT, art. 62 e CF/88, art. 7º, XIII e XXII direitos fundamentais à limitação da jornada e à redução dos riscos inerentes ao trabalho. Auspícios da convenção 155 da oit, ratificada pelo Brasil. Interpretação sistemática do direito. Duração do trabalho como política de prevenção de danos à saúde do trabalhador, em preferência à mera reparação do prejuízo causado. Eficácia horizontal ou privada e máxima efetividade possível de direitos fundamentais.


«É bem verdade que o CLT, art. 62 exclui do capítulo da duração do trabalho os empregados inseridos nas exceções dos incisos I (exercentes de «atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho) e II («gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, inclusive diretores e chefes de departamento ou filial). Todavia, o CF/88, art. 7º, XIII institui o direito fundamental do trabalhador brasileiro - aí incluídos os gerentes e os externos - a «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Se os gerentes e os externos estão excluídos da proteção da duração do trabalho, instituída pela CLT, estão incluídos na proteção da duração do trabalho mais abrangente e hierarquicamente superior, introduzida pela Constituição Federal, constituindo imperativo que se impõe atualmente a todos os trabalhadores. No contexto contemporâneo de intensificação de trabalho e de concentração de tarefas e onde explode o absenteísmo ao trabalho por motivos ligados à saúde, inclusive os transtornos de ordem mental, a limitação da jornada é um importante instrumento de que dispõe o Direito do Trabalho, inclusive em suas esferas Constitucional e Internacional, para prevenir danos á saúde do trabalhador, concedendo-lhe tempo de repor as energias gastas durante toda a jornada, de modo a executar suas tarefas com segurança e bem-estar. A extensão da duração do trabalho a todos os trabalhadores parece ser, portanto, a solução que melhor atende aos valores positivados no Direito Internacional do Trabalho e nas normas-princípio da Constituição ligadas à duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (art. 711, XIII), à vedação do retrocesso social (art. 711, caput), à proteção à saúde do trabalhador (art. 711, XXII) e à dignidade da pessoa humana (art. 111, III).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 678.1831.0104.5130

11 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ATO INFRACIONAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. 1. PRELIMINARES: APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPP. REJEIÇÃO. 2. AUSÊNCIA DE LAUDO INTERDISCIPLINAR. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE. 3. NULIDADE NA CITAÇÃO DO REPRESENTADO. INOCORRÊNCIA. 4. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 5. CONVENÇÃO Nº 182 DA OIT. TRABALHO INFANTIL. RESPONSABILIZAÇÃO. 6. MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS APLICADAS. LIBERDADE ASSISTIDA CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. SENTENÇA MANTIDA.


1. EM TODOS OS PROCESSOS JUDICIAIS, É INAFASTÁVEL A OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, COM REVERÊNCIA À AMPLA DEFESA E DEMAIS GARANTIAS, O QUE NÃO FOI FERIDO NO CASO EM APREÇO. A ALEGAÇÃO DEFENSIVA, ADEMAIS, É MERAMENTE RETÓRICA, POIS NENHUMA OFENSA AOS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO PROCESSO JUDICIAL FOI APONTADA CONCRETAMENTE PELA DEFESA. TESE REJEITADA.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 142.3945.3004.3100

12 - STJ Recurso especial. Penal. Arts. 129, «caput, e 146, § 3º, do CP. Prescrição da pretensão punitiva. Consumação. Extinção da punibilidade. Art. 155, § 4º, IV, do códex criminal. Subsistência do interesse recursal. Acórdão recorrido. Omissão. Inexistência. Indígenas. Perícia antropológica ou sociológica. Integração à sociedade civil. Aferição por outros elementos. Exame. Desnecessidade. Provas. Insuficiência. Ausência de nexo de causalidade. Verificação. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Lei 6.001/1973, art. 56. Aplicação. Silvícola integrado à sociedade. Descabimento. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Superação. Discussão. Aplicabilidade. Art. 10, item 2, da convenção 169/oit. Item 1 do mesmo dispositivo. Observância pelo juízo da execução.


«1. Está extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, em relação aos crimes dos arts. 129, caput, e 146, § 3º, do Código Penal, pois, desde o último marco interruptivo, consistente na publicação da sentença condenatória, em 26/1/2007, transcorreram os lapsos suficientes para a sua consumação, que eram, respectivamente, de 2 e 4 anos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 136.9802.4002.8000

13 - STJ Recurso especial. Penal. Arts. 129, «caput, e 146, § 3º, do CP. Prescrição da pretensão punitiva. Consumação. Extinção da punibilidade. Art. 155, § 4º, IV, do códex criminal. Subsistência do interesse recursal. Acórdão recorrido. Omissão. Inexistência. Indígenas. Perícia antropológica ou sociológica. Integração à sociedade civil. Aferição por outros elementos. Exame. Desnecessidade. Provas. Insuficiência. Ausência de nexo de causalidade. Verificação. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Lei 6.001/1973, art. 56. aplicação. Silvícola integrado à sociedade. Descabimento. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Superação. Discussão. Aplicabilidade. Art. 10, item 2, da convenção 169/oit. Item 1 do mesmo dispositivo. Observância pelo juízo da execução.


«1. Está extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, em relação aos crimes dos arts. 129, caput, e 146, § 3º, do Código Penal, pois, desde o último marco interruptivo, consistente na publicação da sentença condenatória, em 26/1/2007, transcorreram os lapsos suficientes para a sua consumação, que eram, respectivamente, de 2 e 4 anos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 837.6968.2061.0804

14 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DEFENSIVA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO ELABORADO POR EQUIPE INTERDISCIPLINAR. REJEITADA. PEDIDO DE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA EXPLORAÇÃO INFANTIL, EM ATENÇÃO À CONVENÇÃO 182 DA OIT. DESCABIMENTO. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INVIABILIDADE, NO CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO, SEM POSSIBILIDADE DE ATIVIDADES EXTERNAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. 


1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE RELATÓRIO ELABORADO POR EQUIPE INTERDISCIPLINAR. O RELATÓRIO NÃO É INSTRUMENTO IMPRESCINDÍVEL PARA O DESLINDE DO FEITO, TAMPOUCO A SUA AUSÊNCIA É CAUSA DE NULIDADE, SENDO EXPEDIENTE FACULTATIVO E AUXILIAR DO JUÍZO, NOS TERMOS DO ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 186. NO MESMO SENTIDO, A CONCLUSÃO 43 DO CENTRO DE ESTUDOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL DISPÕE QUE “EM PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL, A REALIZAÇÃO DE LAUDO PELA EQUIPE INTERDISCIPLINAR NÃO É IMPRESCINDÍVEL À HIGIDEZ DO FEITO, CONSTITUINDO FACULDADE DO JUIZ A SUA OPORTUNIZAÇÃO”. PRELIMINAR AFASTADA.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 115.7119.4596.3741

15 - TST I - DIREITO CONSTITUCIONAL, CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RÉ. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AIRR. RESCISÃO INDIRETA. ASSÉDIO MORAL VERTICAL E HORIZONTAL COM PRÁTICA DE HOMOTRANSFOBIA POR SUPERIOR HIERÁRQUICO E OUTROS EMPREGADOS. CONVENÇÕES 111 E 190 DA OIT E PROTOCOLO 2.021 DO CNJ.1.


Confirma-se a decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao agravo de instrumento da ré.2. A controvérsia cinge-se à configuração de rescisão indireta decorrente de conduta faltosa da empregadora.3. O Conselho Nacional de Justiça editou, em 2023, o Protocolo 2021 para julgamento com perspectiva de gênero, no qual se recomenda, dentre outras coisas, a análise do julgador sobre assimetria de poder entre as partes envolvidas, os fatores socioambientais e aspectos culturais que gravitam o caso, e a reflexão sobre o que significa proteger, naquele caso concreto.4. Por sua vez, o art. 1º, item I, «B, da Convenção 111 da OIT, ratificada pelo Estado Brasileiro, entende como conduta discriminatória «qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito anular ou reduzir a igualdade de oportunidade ou tratamento no emprego ou profissão.5. No acórdão recorrido, consignou-se que, «ao contrário do que alega a reclamada, restaram comprovados a perseguição, o tratamento homofóbico e a caracterização do dano moral e dos motivos ensejadores da rescisão indireta.6. Do relato fático probatório realizado pelo TRT, restou delineado que a autora fora alvo de conduta assediante e perseguição, praticadas por colegas e pela sua supervisora, com questionamentos excessivos sobre seu comportamento, vestimenta e pausas para ida ao banheiro. O TRT apontou, também, condutas de isolamento físico e ameaças.7. Sobre a conduta da empresa, fora demonstrado, no acórdão combatido, que a obreira sofria ataques sem intervenção dos supervisores, sendo que a alegação patronal de desconhecimento da situação não se sustenta nas provas produzidas.8. Não há falar em ofensa aos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, considerando que o TRT decidiu com base no conjunto probatório e não por presunção.9. A Organização Internacional do Trabalho editou, em 2019, a Convenção 190, que, apesar de não ratificada pelo Brasil, pode ser invocada como reforço argumentativo, propõe que os trabalhadores dos países membros tenham o direito de se retirarem de trabalhos quando existam razões que justifiquem a crença de que se encontram em risco iminente e sério a suas vidas, saúde ou segurança, em decorrência de condutas violentas e/ou assediantes no ambiente laboral, sem que tenham o dever de informar a gestão da empresa.10. O art. 10 da referida Convenção informa de maneira clara que a proteção da saúde e segurança do trabalhador sobrepõe-se a eventual alegação de desconhecimento da empresa. Assim, a ausência de reclamação formal da demandante junto à ouvidoria da empresa não afasta a gravidade dos atos patronais, suficiente a ensejar a quebra de confiança necessária à manutenção do pacto laboral.11. Consolidado o contexto fático e o entendimento jurídico contemporâneo, não restam dúvidas acerca do cometimento de conduta patronal faltosa, com gravidade capaz de ensejar o reconhecimento de rescisão indireta, nos termos do art. 483, s «B a «E, da CLT. Restam incólumes os arts. 5º, II e V, da CF/88 e 927 do CC.RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ASSÉDIO MORAL VERTICAL E HORIZONTAL COM PRÁTICAS DE HOMOTRANSFOBIA E PERSEGUIÇÃO DA VÍTIMA COMPROVADAS. DANO EXTRAPATRIMONIAL. CRITÉRIOS PARA RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL SUBJETIVA DEMONSTRADOS. MATÉRIA FÁTICA. ATOS PRATICADOS QUE SE EQUIPARAM À INJÚRIA RACIAL NA ESFERA PENAL (MI 4.733/STF). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. A empresa apresenta controvérsia acerca da comprovação dos requisitos para responsabilização civil do empregador.2. O acórdão regional demonstra, de forma cabal, a exposição da autora a situações humilhantes e vexatórias praticadas por prepostos da empresa demandada, enquanto encontravam-se no exercício de suas funções laborais. Os fatos narrados comprovam a ocorrência de dano e permitem a responsabilidade civil objetiva do empregador e o reconhecimento de direito autoral à indenização por dano extrapatrimonial, conforme previsão dos arts. 927, «caput e 932, III, do Código Civil.3. A gravidade dos atos relatados na presente ação, que configuram discriminação sexual e/ou de gênero, extrapola a esfera trabalhista. Exatamente por tratar-se de conduta de extrema violência, em 2023, o Supremo Tribunal Federal entendeu que atos de homotransfobia (ofensas direcionadas a indivíduos da comunidade LGBTQIAPN+ por sua identidade de gênero e/ou orientação sexual) equiparam-se ao tipo penal de injúria racial.4. Portanto, o acórdão recorrido encontra-se em total consonância com as normas infraconstitucionais e constitucionais que, em conjunto, formam o ordenamento jurídico brasileiro vigente, não restando configuradas as violações legais apontadas pela recorrente.RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ASSÉDIO MORAL VERTICAL E HORIZONTAL COM PRÁTICA DE HOMOTRANSFOBIA E PERSEGUIÇÃO DA VÍTIMA. DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE INFLUENCIAM NO ARBITRAMENTO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1. A matéria controvertida refere-se ao valor arbitrado a título de dano extrapatrimonial.2. A Corte Regional decidiu que o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), estipulado pelo Juízo de origem, deveria ser mantido.3. Considerando, novamente, o Protocolo 2021 do CNJ, tem-se que, «em termos econômicos, a violência e o assédio de gênero constituem um obstáculo à integração e à permanência das mulheres na força de trabalho. Dessa maneira, debilitam a capacidade de obtenção de rendimentos a longo prazo das trabalhadoras e contribuem para a disparidade salarial de gênero, especialmente quando se trata de salário variável, pois a recusa de tolerar o assédio sexual praticado por superiores hierárquicos ou por clientes pode colocar em risco a capacidade de a trabalhadora obter o volume de comissões ou gorjetas necessário para o seu sustento e de sua família.4. Como anteriormente explicitado, os fatos comprovados nesta ação são de natureza extremamente grave e possuem importante correlação com violências perpetradas por grupos sociais que praticam condutas de discriminação sobre o pretexto de honra ou crença religiosa pessoal.5. Não se pode permitir que o setor empresarial, tão importante na construção social, se esquive de sua responsabilidade pela proteção de seus trabalhadores, inclusive do direito desses de manifestar seu gênero e/ou orientação sexual de maneira livre e segura, sem acusações que se relacionem a crenças religiosas de outros trabalhadores.6. A indenização fixada, portanto, deve servir duplamente, para reparar o dano anterior e eventualmente ainda sofrido pela vítima, e para provocar penalização suficiente da empresa, de modo que esta promova alterações comportamentais para proteção dos seus trabalhadores.7. A sentença mantida pelo TRT explicita a observância de critérios legais e a consideração das circunstâncias fáticas para fixação da quantia.8. Não havendo qualquer indicação, no acórdão regional, acerca do salário percebido pela autora à época dos fatos, não se mostra possível aferir eventual ofensa ao CLT, art. 223-G9. Por outro lado, tendo o Tribunal Regional observado a razoabilidade e proporcionalidade do dano frente à conduta e capacidade econômica da empresa, tem-se que o valor arbitrado pela instância ordinária mostra-se adequado ao caso concreto.Agravo conhecido e não provido.II - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RR. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE DA LEI 12.546/11. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL QUANTO À INCLUSÃO DA EMPRESA NO SISTEMA DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.1. A ré insiste no conhecimento do seu recurso de revista.2. A decisão monocrática do Relator não conheceu do recurso por incidência do óbice da Súmula 126/TST.3. Em agravo, a recorrente apresenta razões de mérito em relação ao acórdão regional que pretende impugnar, sem enfrentar o óbice registrado na decisão agravada.4. O agravo padece de falta de dialeticidade (Súmula 422/TST, I), impedindo o seu conhecimento, conforme a previsão do CPC, art. 1.021, § 1º.Agravo não conhecido, no particular. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Recurso de Revista com Agravo TST-Ag-RRAg - 1000182-83.2023.5.02.0065, em que é Agravante KONECTA BRAZIL OUTSOURCING LTDA. e é Agravada SUZANA KARLA ROSA DE SOUZA. Trata-se de agravo interposto pela ré contra decisão monocrática em que se negou seguimento ao seu agravo de instrumento e ao seu recurso de revista.A autora apresentou contraminuta.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 793.3614.0514.1578

16 - TST I - AGRAVO DE INTRUMENTO INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. LEI 13.015/2014 E LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO, RAÇA E CLASSE E EM ATENÇÃO AOS OBJETIVOS DE UMA COALIZÃO GLOBAL PELA JUSTIÇA SOCIAL DA OIT (111ª CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO, 2023). TRABALHO DOMÉSTICO REMUNERADO EFETIVAMENTE DECENTE PARA TODAS E TODOS .


1. Cinge-se a controvérsia em identificar se os ilícitos trabalhistas praticados pelos reclamados em face de trabalhadoras domésticas durante a pandemia da covid-19 e os graves fatos daí decorrentes têm o condão de gerar lesão extrapatrimonial coletiva à categoria das trabalhadoras domésticas e a toda sociedade. Conforme se extrai do acórdão regional recorrido, os fatos em questão relacionam-se à trágica morte de menino de apenas 5 (cinco) anos, filho de uma das trabalhadoras domésticas e neto de outra - ambas com vínculo formal com a Prefeitura de Tamandaré, mas cuja prestação de serviços ocorria na residência familiar dos reclamados. No momento do grave episódio com resultado morte, a criança em questão estava sob a tutela jurídica temporária da segunda reclamada. Ainda, a discussão está igualmente entrelaçada no alcance dessas condutas e na identificação sobre se, e em que medida, o dano moral coletivo sofrido é oriundo das dimensões estrutural, institucional e coletiva do racismo, sexismo e classismo no mundo do trabalho, a manter, enfim, a condenação indenizatória fixada na origem. 2. Tendo isso em vista, o presente processo deve ser analisado a partir das balizas oferecidas pela Resolução 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Esta resolução tornou obrigatória a adoção pela magistratura brasileira do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero (Portaria CNJ 27/2021), nos casos cuja discussão envolva desigualdades estruturais e seus efeitos sobre os jurisdicionados e jurisdicionadas e, por conseguinte, na prestação jurisdicional. 3. Além do mais, a adoção do Protocolo se comunica com um dos mais recentes objetivos da Organização Internacional do Trabalho, discutido durante a 111ª Convenção Internacional do Trabalho (CIT): avançar numa justiça social por meio da adoção de medidas que possibilitem um ambiente de trabalho decente para todos e todas. Com efeito, a análise das particularidades que envolvem as relações de trabalho doméstico no Brasil, a partir das lentes oferecidas pelo Protocolo, concretiza-se como um dos caminhos para a justiça social, razão pela qual o mencionado instrumento será considerado na análise do caso concreto. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 129.8838.2396.7005

17 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. DEVER PATRONAL DE OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE HIGIENE, SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO. PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO. CONVENÇÕES 155 E 187 DA OIT. META 8.8 DA AGENDA 2030 DA ONU. ALTERAÇÕES DO CAPÍTULO 1.5 DA NR-1. RISCOS PSICOSSOCIAIS. SAÚDE MENTAL COMO UM DOS PILARES DO TRABALHO DECENTE. PROCESSO ESTRUTURAL AMBIENTAL. RELEVÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA COMO ELEMENTO CONSTRUTOR DE MENSAGENS ESTRUTURAIS. ARQUITETURA DAS ESCOLHAS. NUDGES. ÓBICE AO EXAME DE MÉRITO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. ART. 896, §1º-A, I DA CLT. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL.


1. O meio ambiente de trabalho foi alçado a direito fundamental do trabalhador pelos arts. 1º, 7º, XXII, 196, 200, II e VIII, e 225, da CF/88 de 1988. A esse respeito, inclusive, já se pronunciou o Tribunal Pleno da Suprema Corte (ARE 664335 - Repercussão Geral Tema 555 - Orgão julgador: Tribunal Pleno - Relator(a): Min. LUIZ FUX - Julgamento: 04/12/2014 - Publicação: 12/02/2015) 2. No mesmo sentido, a meta 8.8 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável é a de «Proteger os direitos trabalhistas e promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo os trabalhadores migrantes, em particular as mulheres migrantes, e pessoas em empregos precários. 3. Além disso, a proteção à saúde e à segurança no trabalho e, por conseguinte, o direito dos trabalhadores (as) um ambiente laboral livre de riscos passou a integrar o importante rol de princípios e direitos fundamentais da OIT, em 2022 (OIT, 2022). A inclusão desse quinto princípio no rol daqueles considerados fundamentais pela organização especializada mais antiga das Nações Unidas coloca em destaque a importância da adoção de medidas preventivas contra acidentes no meio ambiente de trabalho. Na linha dos demais princípios fundamentais da OIT, «Saúde e Segurança no Trabalho tem por escopo as previsões normativas das Convenções 155 (Segurança e Saúde dos Trabalhadores) e 187 (o Quadro Promocional para a Segurança e a Saúde no Trabalho), da OIT. Assim, trata-se de disposição de observância obrigatória para todos os países que integram a OIT, ainda que não tenham ratificado as respectivas convenções sobre o tema. 4. A Convenção 155 da OIT prevê, entre outras, a importância da implementação de ações a nível empresarial com o objetivo tanto de prevenir acidentes, quanto de proporcionar os meios necessários para lidar com situações de urgência, de modo a preservar a integridade física dos trabalhadores. No mesmo sentido, a Convenção 187 da OIT delimita ser responsabilidade de cada membro promover a melhoria contínua da segurança e saúde no trabalho para prevenir as lesões e doenças profissionais. Portanto, dúvidas não há de que laborar em um ambiente de trabalho protegido e seguro é um direito fundamental, inviolável e que deve ser almejado por toda a sociedade. 5. No âmbito interno, o dever de adoção das medidas que visam à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, sejam elas de natureza física ou mental, encontra escopo nos arts. 7º, XXII, da CF; CLT, art. 154 e CLT art. 157. Além disso, a NR 6 determina que os empregadores forneçam equipamentos de proteção individual para prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Por sua vez, a Norma Regulamentadora 1, item 1.7 dispõe ser obrigação do empregador não só adotar ferramentas para oferecer um ambiente de trabalho seguro e equilibrado, como também cientificar os trabalhadores desses riscos. 6. Na mesma esteira, conferindo substrato às preocupações acerca da importância da preservação da saúde mental no ambiente de trabalho, referida NR (NR-1) foi alterada em agosto de 2024, com vigência a partir de 26/5/2025, para incluir no rol do gerenciamento de riscos ocupacionais também aos fatores psicossociais. Com efeito, a OIT considera como fatores psicossociais a interação entre ambiente, conteúdo e condições de trabalho, capacidade dos trabalhadores de atender as demandas de trabalho, necessidades e expectativas dos trabalhadores, cultura e fatores pessoais e extralaborais. Dependendo da forma como estes aspectos são percebidos ou vivenciados, eles podem afetar a saúde, o desempenho e a satisfação no trabalho. Dessa forma, referidos riscos são condições de trabalho derivadas de sua própria organização, para os quais se tem evidência científica de que prejudicam a saúde dos trabalhadores e trabalhadoras. Isto é, « psico porque nos afetam através da psique (conjunto de atos e funções da mente) e «social porque sua origem é social: determinadas características da organização do trabalho. Assim, os riscos psicossociais e o estresse relacionados ao trabalho podem conduzir a comportamentos que afetam a saúde, além de possuírem potencial de induzir ao uso de substâncias psicoativas e consumo abusivo de álcool, distúrbios do sono e excesso de peso. (Pereira, Ana Carolina Lemos et al.). 7. Ademais, a OIT alerta sobre uma série de mudanças no mundo do trabalho que têm contribuído para os fatores psicossociais relacionados ao trabalho, como a globalização e fenômenos a ela associados: demandas por contratos flexíveis, fragmentação do mercado de trabalho, downsizing (redução da empresa com demissão de trabalhadores) e terceirização, contratos temporários e insegurança no trabalho, maior carga de trabalho e aumento da pressão, além de baixo equilíbrio entre a vida pessoal e trabalho. Em 2022, a OIT e a OMS, publicaram diretrizes sobre saúde mental no trabalho. Nessa publicação estimou-se que, no mundo, 12 bilhões de dias de trabalho são perdidos anualmente devido à depressão e à ansiedade, o que representa um custo de quase um trilhão de dólares à economia global, relacionado, de forma predominante, à perda de produtividade. As duas instituições defendem o desenvolvimento de ações concretas por parte dos governos, dos empregadores e trabalhadores e da sociedade como um todo. No Brasil, considerando os acidentes de trabalho de 2022, os «Outros transtornos ansiosos (Classificação Internacional de Doenças - CID - F41) representaram 3,78% do total de adoecimentos (3º lugar), perdendo apenas para Dorsalgia (CID M54) e Lesões do ombro (CID M75). Sem mencionar «Episódios depressivos (CID F32) e «Reações ao estresse grave e transtornos de adaptação (CID F43), que representaram 2,32% e 2,25% respectivamente. Se somarmos os transtornos mentais referidos, eles figurariam em 2º lugar, representando 8,35% dos adoecimentos ocupacionais em 2022, perdendo apenas para a Dorsalgia (CID M54). É diante desse cenário que o capítulo 1.5 da NR-1 foi alterado pela Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE 1.419, de modo que o ordenamento jurídico brasileiro passou a conter previsão que permite identificar que o trabalho decente também perpassa, invariavelmente, a saúde mental. Portanto, dúvidas não há de que laborar em um ambiente de trabalho protegido e seguro, nas acepções física e mental, é um direito fundamental, inviolável e que deve ser almejado por toda a sociedade. 8. Além disso, a no art. 7º, XXVIII, a CF/88 garante a todos os trabalhadores o direito a um seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. Assim, o acidente ou as doenças de trabalho refletem a violação às normas preventivas de higiene, saúde e segurança - essenciais à verificação do trabalho decente-, e delimitam a existência de culpa (omissão/negligência ao deixar de promover a redução ou eliminação de todos os riscos no trabalho) e nexo causal da conduta patronal. Logo, exsurge à parte trabalhadora o direito a ser indenizada pela extensão do dano extrapatrimonial sofrido, nos termos do art. 5º, X, da CF/88c/c arts. 186 e 927 do CC. A seu turno, à reclamada se impõe o dever de compensar o dano sofrido pela parte trabalhadora, diante do desrespeito tanto às citadas normas, quanto à dignidade, integridade e saúde de seus empregados. 9. Por sua vez, quando provocado, compete ao judiciário fixar as indenizações por danos morais em estrita atenção ao grau de culpa e à capacidade econômica da empresa, à extensão e gravidade do dano, a vedação ao enriquecimento ilícito da parte indenizada é à função pedagógica da medida. Acrescente-se, no particular, que a proteção ao meio ambiente, aqui, incluído o do trabalho (CF/88, art. 200, VIII), se insere no contexto de demandas estruturais, assim compreendidas como aquelas que envolvem um grave estado de desconformidade cuja solução exige uma mudança de índole profunda (ZANETI J; DIDIER Jr. 2019). Nesse sentido, a criação de uma cultura de promoção à saúde e à segurança do trabalho é tanto essencial, quanto complexa e, portanto, possui tipicidade própria dos litígios estruturais. 10. Em função disso, é dever do Judiciário e da jurisprudência brasileira apontar nas mesmas direções do constituinte de 1988, assentando mensagens estruturais de respeito aos valores sociais do trabalho e do respeito à dignidade humana. A ideia por trás das mensagens estruturais está fundada na arquitetura de escolhas, a partir da qual são oferecidos incentivos ou comandos que conduzam à mudança de comportamento empresarial (são os chamados «nudges (THALER; SUNSTEIN, 2019)), que deve se curvar à disciplina constitucional de proteção ao meio ambiente do trabalho. A partir disso, a jurisprudência constitucional-trabalhista deve estar robustecida com decisões que direcionem «mudanças de culturas, comportamentos, pensamentos etc. de modo que, em longo prazo, possa se ter um ganho significativo em algum objetivo específico (BENEVIDES; ALMEIDA; MARANHÃO, 2020), qual seja, a máxima higidez do meio ambiente de trabalho. Dessa forma, comandos judiciais sobre saúde e segurança no trabalho devem funcionar como nudges, ao reafirmarem mensagens estruturais, quanto à inafastabilidade da proteção ao meio ambiente do trabalho. Ainda, essas mensagens estruturais devem ser observadas pelas demais instâncias trabalhistas e agentes sociais, tendo em vista a integridade do sistema judicial brasileiro, que é orientado pela sistemática de uniformização de jurisprudência no âmbito dos tribunais superiores (arts. 926 a 928 do CPC). Portanto, na hipótese, a mensagem estrutural é complexa, mas objetiva: as normas de saúde e segurança no trabalho não podem ser ignoradas. Os mais valiosos bem jurídicos tutelados pela hermenêutica contida nessas normas são a dignidade e a saúde física e psíquica da parte trabalhadora, o que não comporta tergiversação. Do contrário, deverão ser aplicadas medidas que induzam à observância das regras atinentes à matéria, como é o caso da indenização por dano moral extrapatrimonial, especialmente na acepção de sua função pedagógica. 11. No caso concreto, contudo, há óbice processual instransponível (art. 896, §1º-A, I, da CLT) e que impede o acolhimento da tese recursal no sentido de reconhecimento de doenças física e mental supostamente de origem ocupacional. De fato, a transcrição apresentada nas razões do recurso de revista revela-se insuficiente, por restringir-se à parte restrita das conclusões do acórdão regional, sem abranger o conjunto das premissas fáticas e jurídicas que embasaram a solução final adotada pela Corte de origem. Tal omissão contraria o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, tornando inviável o conhecimento do recurso, inclusive sob a alegação de divergência jurisprudencial. Com efeito, o conteúdo e as conclusões do acórdão regional sobre o tema têm por supedâneo a análise de diversos elementos da prova pericial e testemunhal produzida nos autos, as quais foram utilizadas para chegar a conclusões categóricas a respeito da inexistência de doença ocupacional ou nexo concausal - e que são essenciais ao prequestionamento da controvérsia. A partir disso, em que pese a relevância do tema de fundo, não há espaço para provimento do agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. DETERMINAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. MOMENTO DO CUMPRIMENTO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Trata-se a hipótese dos autos em saber qual o momento do cumprimento da obrigação de fazer relativa à reintegração no emprego quando evidenciado o direito da parte reclamante. 2. O Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a irregularidade do ato de dispensa de empregado doente, determinando a reintegração no emprego, com o pagamento dos salários e todas as demais vantagens do período de afastamento até a efetiva reintegração, ante a violação dos princípios da dignidade da pessoa humana e da finalidade social da empresa, tendo em vista o reconhecimento de que a dispensa foi discriminatória. Entendeu, no entanto, que a obrigação de fazer deverá ser cumprida em dez dias após o trânsito em julgado. 3. No processo do trabalho, a teor do CLT, art. 899, os recursos têm efeito meramente devolutivo. E, o Tribunal Regional, ao determinar que a obrigação de fazer seja cumprida em dez dias após o trânsito em julgado, condiciona a exigibilidade da reintegração no emprego, concedendo, ainda que de forma indireta, efeito suspensivo a eventuais recursos, dando respaldo à conduta ilícita da reclamada de irregularidade do ato de dispensa de empregado doente. 4. Cabe acrescer que a jurisprudência desta Corte tem entendimento pacífico de que a rescisão do contrato de trabalho de empregado doente exorbita o poder potestativo do empregador, já que efetivado em momento de vulnerabilidade. Precedentes. 5. Portanto, estando a matéria objeto da presente reclamação trabalhista pacificada no âmbito desta Corte, não se justifica o cumprimento da obrigação de fazer somente após o trânsito em julgado da decisão. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS VEDAÇÃO À DISCRIMINAÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO. HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL ANTIDISCRIMINATÓRIA. CONVENÇÕES 100 E 111 DA OIT. REINTEGRAÇÃO NO EMPREGO. EMPREGADO DOENTE. DOENÇA PSIQUIÁTRICA. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. 1. A partir da hermenêutica contida na ideia de trabalho digno o poder diretivo empresarial não pode, em nenhuma hipótese, fazer oposição aos direitos constitucionais do trabalhador. Isto é, referido poder não deve ser desnaturado ao ponto de violar os direitos de pleno acesso ao trabalho decente, mediante práticas discriminatórias por qualquer motivo - raça, gênero, orientação sexual, identidade e expressão de gênero, religião, visão política, antecedentes criminais, estado civil, deficiência, situação econômica e outros. Assim, a discriminação, em todas as suas dimensões, redunda em grave ofensa aos interesses jurídicos máximos do Estado Democrático de Direito. As condutas discriminatórias são rechaçadas pela normativa constitucional (arts. 3º, I, III e IV; 5º, caput, I, VIII, XLI, XLII, 7º, XX, XXX, XXXI, XXXII; 12, §2º; 19, III todos, da CF/88 de 1988) infraconstitucional (arts. 1º e 3º, da Lei 9.029/95; art. 3º, §único, 5º, 461 e 373-A da CLT) e internacional (Convenções 111 e 100 da OIT, bem como a Recomendação 111 também da OIT; Item 2.d da Declaração da OIT de 1998; arts. 1º, 2º, 7º e 23.2 da Declaração Universal de Direitos Humanos; arts. 2º, 3º e 7º do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e art. 2.1 e 3 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos; art. 1.1 e 24 da Convenção Americana de Direitos Humanos; art. 3 e 7 do Protocolo de San Salvador). 2. Em especial, a Convenção 111 da OIT dispõe que o termo «discriminação compreenderá toda exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento. Ainda, reza o art. 2.1 da Declaração Universal de Direitos Humanos que todo ser humano tem capacidade para gozar dos direitos e das liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie. Nesse norte, a prática de condutas discriminatórias viola o princípio da igualdade material, que no ambiente de trabalho somente se concretiza mediante a efetivação dos preceitos constitucionais trabalhistas, dentre os quais está o acesso ao mercado de trabalho sem qualquer restrição que viole os direitos fundamentais. à luz do que estabelece o CF/88, art. 7º, XXII, é direito do trabalhador gozar da eliminação ou redução dos riscos inerentes ao trabalho. 3. No caso concreto, o acórdão regional registrou que a trabalhadora foi dispensada durante tratamento psiquiátrico. Ainda, assinalou expressamente que a doença que a acometera «suscita estigma ou preconceito pela expectativa de que a empregada ocupante de cargo importante na estrutura da empresa, de superintendente de negócios, com elevada remuneração, poderá não produzir satisfatoriamente diante de sua instabilidade psicológica diagnosticada e dos possíveis afastamentos do trabalho para tratamento médico . Diante disso, dúvidas não há quanto ao caráter discriminatório da dispensa da reclamante, prática vedada pelo ordenamento jurídico. Além disso, esta Corte tem entendimento pacífico de que a dispensa de empregado que se encontra inapto para o trabalho em razão de estar doente (em curso de tratamento psiquiátrico, com importantes sintomas depressivos/ansiosos) constitui abuso do direito potestativo do empregador. Precedentes. Logo, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento desta Corte de que a dispensa de empregado inapto para o trabalho em razão de estar doente constitui abuso do direito potestativo do empregador, inaptidão que fora constatada em laudo pericial. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. DANO MORAL. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. DOENÇA PSIQUIÁTRICA. DANO MORAL IN RE IPSA . O Tribunal Regional reconheceu que a dispensa da reclamante foi discriminatória e determinou o pagamento da indenização por dano moral, sob o fundamento de que a doença que acomete a reclamante suscita estigma ou preconceito, nos termos da Súmula 443/TST, competindo à reclamada comprovar que a dispensa teria outra motivação válida, ônus do qual, não se desincumbiu, decidindo, portanto, em consonância com o entendimento desta Corte. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 723.9209.7339.2895

18 - TJSP TRÁFICO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO NA ORIGEM. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL RETROATIVA. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO.


Apelante condenado à pena corporal de 1 (um) e 8 (oito) meses de reclusão, pelo delito previsto no art. 33, caput c/c o § 4º, da Lei 11.343/06, cujo lapso prescricional é de 4 (quatro) anos (CP, art. 109, V), transcorrido entre as datas de recebimento da denúncia (28.08.2017 - fls. 112/113) e a da publicação da sentença penal condenatória (03.02.2022 - fl. 294), ausentes causas interruptivas ou suspensivas da prescrição. Decisão que, ao determinar a suspensão do curso da ação penal para a realização de exame pericial para aferição da (in)sanidade do réu, não teve o condão de suspender ou interromper a prescrição. Circunstância não prevista nos arts. 116 e 117, ambos do CP. Precedente. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 240.2220.3960.2859

19 - STF Ação penal originária. Ex-senador da República. Preliminares rejeitadas. Demonstração inequívoca da materialidade e da autoria delitivas. Delitos de corrupção passiva (CP, art. 317, caput), lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998, art. 1º) e associação criminosa (CP, art. 288). Condenação dos réus. Extinção da punibilidade em razão da prescrição quanto ao delito de associação criminosa. Ação penal julgada parcialmente procedente. Danos materiais não arbitrados. Fixação de danos morais coletivos. CPP, art. 387, VII. CP, art. 107, V. CP, art. 109, V. CP, art. 115. CP, art. 119. Lei 7.357/1985, art. 13. Lei 9.613/1998, art. 9º.


1. Rejeitadas as preliminares relativas à conexão entre as Ações Penais 1.025 e 1.019; produção de prova pericial no material fornecido pelo colaborador Ricardo Ribeiro Pessoa; cerceamento de defesa pelo indeferimento do pedido de produção de prova testemunhal; falta de congruência entre os pedidos deduzidos na denúncia e nas alegações finais da Procuradoria-Geral da República em relação ao crime de corrupção passiva; reconhecimento de «excesso acusatório, ante a impossibilidade de prolação de decreto condenatório com base exclusivamente em depoimentos colhidos por colaboradores da justiça. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 115.9030.3000.0200

20 - TST Seguridade social. Estabilidade provisória. Contrato de experiência. Garantia de emprego. Acidente de trabalho. Contrato de trabalho a termo. Compatibilidade. Empregado contratado por experiência. Princípio da função social da propriedade. Meio ambiente equilibrado. Princípio da dignidade da pessoa humana. Princípio da boa-fé objetiva. Amplas considerações sobre o tema. Decreto 66.496/1970 (Convenção 117/OIT). Lei 8.213/1991, art. 19 e Lei 8.213/1991, art. 118. CLT, arts. 445, parágrafo único, 472, § 2º e 476. CF/88, arts. 1º, III, 6º, 7º, XXII e XXVIII e 170, III, 200, «caput e VIII, e 225. CCB/2002, art. 422.


«1.«As regras vigem, os princípios valem; o valor que neles se insere se exprime em graus distintos. Os princípios, enquanto valores fundamentais, governam a Constituição, o regímen, a ordem jurídica. Não são apenas a lei, mas o Direito em toda a sua extensão, substancialidade, plenitude e abrangência. A esta altura, os princípios se medem normativamente, ou seja, têm alcance de norma e se traduzem por uma dimensão valorativa, maior ou menor, que a doutrina reconhece e a experiência consagra. Consagração observada de perto na positividade dos textos constitucionais, donde passam à esfera decisória dos arestos, até constituírem com estes aquela jurisprudência principal, a que se reporta, com toda a argúcia, García de Enterría. Essa jurisprudência tem feito a força dos princípios e o prestígio de sua normatividade – traço coetâneo de um novo Estado de Direito cuja base assenta já na materialidade e preeminências dos princípios. A importância vital que os princípios assumem para os ordenamentos jurídicos se torna cada vez mais evidente, sobretudo se lhes examinarmos a função e presença no corpo das Constituições contemporâneas, onde aparecem como os pontos axiológicos de mais alto destaque e prestígio com que fundamentar na Hermenêutica dos tribunais e legitimidade dos preceitos da ordem constitucional. Como vão longe os tempos em que os princípios, alojados nos Códigos, exercitavam unicamente a função supletiva ou subsidiária, vinculados à «questão da capacidade ou suficiência normativa do ordenamento jurídico. conforme a doutrina positivista da compreensão do Direito como mero sistema de leis, com total exclusão de valores, ou seja, com ignorância completa da dimensão axiológica dos princípios!(...) O ponto central da grande transformação por que passam os princípios reside, em rigor, no caráter e no lugar de sua normatividade, depois que esta, inconcussamente proclamada e reconhecida pela doutrina mais moderna, salta dos Códigos, onde os princípios eram fontes de mero teor supletório, para as Constituições, onde em nossos dias se convertem em fundamento de toda a ordem jurídica, na qualidade de princípios constitucionais. Postos no ponto mais alto da escala normativa, eles mesmos, sendo normas, se tornam, doravante, as normas supremas do ordenamento. Servindo de pautas ou critérios por excelência para a avaliação de todos os conteúdos normativos, os princípios, desde sua constitucionalização, que é ao mesmo passo positivação no mais alto grau, recebem como instância valorativa máxima categoria constitucional, rodeada do prestígio e da hegemonia que se confere às normas inseridas na Lei das Leis. Com esta relevância adicional, os princípios se convertem igualmente em norma normarum, ou seja, norma das normas. (PAULO BONAVIDES, Curso de Direito Constitucional - 18ª ed. - São Paulo: Malheiros , 2006, pp. 288-90). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa