1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS DO FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CEF. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PARA COBRANÇA JUDICIAL PELO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2. Na hipótese dos autos, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o acordo de parcelamento firmado entre o empregador e a CEF, agente operador do FGTS, não constitui óbice para que o empregado postule judicialmente as diferenças dos depósitos do FGTS. 2. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Conforme destacado pelo Regional, as reclamadas integram o mesmo grupo econômico (Súmula 126/TST). Está registrado no acórdão que restou incontroverso que «a segunda ré é mantenedora da primeira demandada, com total controle sobre ela, bem como que atuam no mesmo ramo de atividade . 2.2. A unidade de interesses econômicos e a presença de ingerência administrativa e financeira entre as rés caracterizam grupo econômico. 2.3. Assim, todas as instituições que o compõem são solidariamente responsáveis pelos créditos devidos à reclamante (CLT, art. 2º, § 2º). Nesse contexto, não há como se afastar a responsabilidade atribuída à Associação Salgado de Oliveira de Educação e Cultura, ou mesmo limitá-la, quanto aos créditos trabalhistas. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()
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2 - STJ Direito civil e processual civil. Família. Alimentos. Recurso ordinário em mandado de segurança. Execução de alimentos. Determinação judicial de levantamento de valores mantidos em conta vinculada do FGTS. Caixa econômica federal. Terceiro prejudicado. Interesse. Ofensa a direito líquido e certo não configurada. Súmula 267/STF. Lei 8.036/1990, art. 7º, I. Lei 12.016/2009, art. 5º, II.
«- Na qualidade de agente operador do FGTS, conforme estabelecido no Lei 8.036/1990, art. 7º, I, a CEF reveste-se de legitimidade, como terceiro prejudicado, para impetrar mandado de segurança contra ato de Juiz de Direito que determina o levantamento de valores existentes em conta vinculada do Fundo, para saldar dívida de alimentos. Nos termos da Súmula 202/STJ, a impetração de segurança em face de ato judicial por terceiro, que não participa da lide, não se condiciona à interposição de recurso, a despeito do disposto pelo Lei 12.016/2009, art. 5º, II e Súmula 267/STF. ... ()
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3 - STJ Agravo interno no recurso especial. Recuperação judicial. Crédito advindo de indenização por dano moral (adstrita à relação de trabalho), reconhecida pela justiça trabalhista. Crédito de natureza trabalhista a ser inserido na respectiva classe no processo recuperacional. Precedente específico da terceira turma do STJ. FGTS. Natureza trabalhista. Reconhecimento. Precedentes. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos. Agravo interno desprovido.
1 - Diante da indissociabilidade entre o fato gerador da indenização e a relação trabalhista existente entre as partes, a verba indenizatória fixada a título de dano moral pela Justiça Laboral possui natureza de crédito trabalhista no processo recuperacional, inserindo-se, pois, na respectiva classe, indicada no LRF, art. 41, I. Precedente.... ()
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4 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GRUPO ECONÔMICO. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477 E DO FGTS. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I .
No caso, a agravante não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão monocrática: óbice das Súmulas 126, 297, 333 do TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Antes, nas presentes razões de agravo, a parte se insurge contra fundamentos que não constam da decisão monocrática, bem como aponta matéria que sequer consta das razões do recurso de revista: « nas razões da revista há clara indicação do tema em que a agravante revela existir a violação à legislação federal, de acordo com a matéria atacada no aludido recurso, especialmente no tocante à violação ao art. 411, III do CPC em virtude da ausência de impugnação tempestiva aos controles de frequência e contracheques"; «o recurso de revista interposto não deixa de observar os pressupostos elencados no CLT, art. 896 para sua admissibilidade, esta agravante respeitou o entendimento contido na Súmula 337, I, «a do C. TST . As presentes razões de agravo estão dissociadas dos fundamentos da decisão monocrática e das próprias alegações do agravo de instrumento e do recurso de revista. Por conseguinte, se trata de caso de recurso desfundamentado. Incidência da Súmula 422/TST, I e CPC, art. 1.021, § 1º. Agravo não conhecido .... ()
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5 - STJ Administrativo. Processual civil. Agravo interno. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. FGTS. Certidão de regularidade. Ação cautelar. Depósito judicial para a garantia do crédito. Cabimento. Ausência de interesse recursal. Insuficiência da caução reconhecida pela instância ordinária. Requisitos autorizadores da concessão da tutela. Reexame de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado.
1 - Afasta-se a alegada ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC, na medida em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.... ()
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6 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE FGTS. RITO SUMARÍSSIMO .
Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88, conforme o disposto no art. 896, § 9 . º, da CLT. In casu, a matéria está jungida à análise e interpretação das normas infraconstitucionais, razão pela qual não há como divisar afronta, direta e literal, ao dispositivo constitucional indicado no apelo (CF/88, art. 5º, caput). Agravo não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu que, para a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, devem ser aplicados o IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos os juros legais, na forma da Lei 8.177/91, art. 39, caput, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e correção monetária), observando-se, na liquidação da sentença, que são válidos e não ensejarão nenhuma rediscussão todos os pagamentos eventualmente já realizados, independentemente do índice de correção aplicado. Diante deste quadro, considerando a pacificação da matéria por tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de controle concentrado de constitucionalidade, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, cumpre a todas as instâncias do Poder Judiciário aplicá-la aos casos postos à sua apreciação, de modo a imprimir plena efetividade ao posicionamento do STF, razão pela qual não se cogita de ofensa ao Princípio da non reformatio in pejus . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .... ()
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7 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. DANOS MORAIS. FGTS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME Recursos ordinários interpostos pelo reclamante e reclamadas em face de sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação trabalhista, versando sobre horas extras, danos morais, férias, FGTS e responsabilidade subsidiária. O reclamante buscava o pagamento de horas extras, incluindo domingos e feriados, férias não usufruídas, indenização por danos morais e majoração dos honorários advocatícios. As reclamadas impugnavam a condenação por horas extras, multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477, diferenças de FGTS, honorários advocatícios e a concessão da justiça gratuita ao autor; além disso, a segunda reclamada questionava sua condenação subsidiária e alegava isenção de contribuições previdenciárias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há múltiplas questões em discussão: (i) definir se o reclamante faz jus ao pagamento de horas extras e reflexos, considerando a jornada de trabalho alegada e a prova documental apresentada; (ii) estabelecer se o reclamante tem direito ao pagamento de férias não usufruídas; (iii) determinar se a reclamada deve indenizar o reclamante por danos morais em razão das más condições de trabalho; (iv) analisar se a primeira reclamada deve arcar com as multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477; (v) verificar a existência de diferenças de FGTS a serem pagadas pela primeira reclamada; (vi) decidir sobre a manutenção da concessão dos benefícios da justiça gratuita ao autor; (vii) definir o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais; (viii) estabelecer a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada pelos títulos da condenação; (ix) determinar se a segunda reclamada está isenta do recolhimento das contribuições previdenciárias patronais. III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os controles de jornada apresentados pela primeira reclamada, embora com horários variáveis, demonstram, em alguns dias, o término da jornada além do horário contratual, não sendo infirmados pelo reclamante, que não logrou êxito em comprovar o alegado elastecimento da jornada.4. A prova documental (controles de jornada) comprova o usufruto das férias em 2021 e 2022, contrariando o depoimento da testemunha do reclamante.5. As condições de trabalho oferecidas pela segunda reclamada, demonstradas por fotografias e depoimento de testemunha, revelaram falta de higiene e segurança, configurando dano moral indenizável ao reclamante. A indenização foi arbitrada em R$ 5.000,00.6. A primeira reclamada, apesar de alegar pagamento pela supressão do intervalo, não o concedeu integralmente, mantendo o empregado em sobreaviso, configurando supressão do intervalo e ensejando o pagamento como horas extras, conforme § 4º do CLT, art. 71.7. As multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477 são devidas, pois a simples alegação de recuperação judicial não configura controvérsia razoável que as afasta, sendo a Súmula 388/TST aplicável somente à massa falida.8. O ônus da prova da regularidade dos depósitos do FGTS é da primeira reclamada (Súmula 461/TST), sendo comprovada a ausência de recolhimentos em diversos meses.9. A concessão da justiça gratuita ao autor está de acordo com a lei e a jurisprudência, considerando sua declaração de insuficiência econômica e a Súmula 463/TST, I.10. Os honorários advocatícios sucumbenciais foram mantidos nos termos do CLT, art. 791-A com a suspensão da exigibilidade para a parte autora, beneficiária da justiça gratuita, conforme decisão do STF na ADI 5766.11. A responsabilidade subsidiária da segunda reclamada é mantida, comprovada a destinação da força de trabalho do reclamante a seu favor, conforme entendimento do STF (ADPF 324 e RE 958.252) e a jurisprudência consolidada sobre a terceirização. A isenção de contribuições previdenciárias não se aplica à responsável subsidiária. IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso do reclamante parcialmente provido para acrescer o pagamento de indenização por danos morais. Recursos das reclamadas não providos.Tese de julgamento: A prova documental robusta, consistente em controles de ponto, prevalece sobre o depoimento testemunhal quando confrontadas. A mera alegação de recuperação judicial não afasta a responsabilidade pelo pagamento das multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477. Comprovada a precariedade das condições de higiene e segurança do trabalho, configura-se o dano moral indenizável, ainda que a reclamada tenha oferecido sala com equipamentos. A supressão do intervalo intrajornada, ainda que parcialmente remunerada, configura-se quando o empregado permanece em sobreaviso, devendo o período ser pago como hora extra. A responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços pela obrigação trabalhista do empregado da empresa prestadora de serviço, incluindo multas trabalhistas, é válida independentemente da atividade-fim ou meio. O benefício da justiça gratuita, uma vez concedido, está amparado pela legislação e pela jurisprudência, mesmo que impugnado pela parte adversa. Os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados conforme o CLT, art. 791-A com a suspensão da exigibilidade para o beneficiário da justiça gratuita, nos termos do entendimento do STF. Dispositivos relevantes citados: arts. 7º, XXVIII, da CF/88; arts. 186 do Código Civil; arts. 467, 477, § 8º da CLT; CLT, art. 71, § 4º; CLT, art. 791-A; Lei 6.019/1974, art. 5º-A, §5º; art. 195, §7º, da CF; art. 98 e 99, CPC; CLT, art. 818; art. 373, I do CPC; Lei 7.115/1983; Lei 13.429/2017. Jurisprudência relevante citada: Súmula 338, 388, 461 e 463 do TST; Orientação Jurisprudencial 118 da SBDI-1 do TST; Súmula 297/TST; RE 958.252 e ADPF 324 do STF; ADI 5766 do STF; TST-AIRR-986-36.2018.5.13.0001; TST-E-ED-RR-876-84.2011.5.01.0011. ... ()
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8 - TST / A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA, UTC ENGENHARIA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). I) MULTA DO CLT, art. 477 - DIFERENÇAS DE FGTS - VERBAS RESCISÓRIAS - HORAS EXTRAS - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO. 1.
Tratando-se de agravo de instrumento interposto contra despacho denegatório de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da 1ª Reclamada, UTC Engenharia S/A. que se pretende destrancar, em relação aos temas da multa do CLT, art. 477, das diferenças de FGTS, das verbas rescisórias, das horas extras e da assistência judiciária gratuita, não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, dado não se tratar de matérias novas nesta Corte, nem a decisão regional as está tratando de forma a conflitar com jurisprudência sumulada do TST ou do STF, ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais, para um processo cujo valor da condenação (R$ 84.731,01) não pode ser considerado elevado a justificar novo reexame do feito, a par de a revista tropeçar nos óbices elencados pelo despacho agravado (CLT, art. 896, § 1º-A, III e Súmula 297/TST e Súmula 333/TST), acrescidos do obstáculo da Súmula 126/TST, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido, nos tópicos. II) ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF FIXADO NO JULGAMENTO DA ADC 58 - PARCIAL PROVIMENTO. Diante do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58 e de possível violação do CLT, art. 879, § 7º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no particular. B) RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA, UTC ENGENHARIA S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). I) MULTA DO CLT, art. 467 - INTRANSCENDÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da 1ª Reclamada não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a matéria atinente à aplicação da multa do CLT, art. 467 à empresa em recuperação judicial, não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da condenação de R$ 70.274,78. Ademais, a decisão recorrida consona com os termos da Súmula 388/TST. 2. Dessa forma, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece conhecimento. Recurso de revista da 1ª Reclamada não conhecido, no aspecto. II) ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58 - CC, ARTS. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E 406, §§ 1º E 3º - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. A transcendência política da causa, em recurso de revista, diz respeito à contrariedade da decisão recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. In casu, o TRT da 1ª Região, considerando a existência de discussões ainda pendentes quanto à matéria, remeteu à fase de liquidação de sentença a definição do índice de correção monetária. 3. Ora, o STF julgou o mérito da ADC 58, que versava sobre a correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, equalizando a atualização de todos os débitos judiciais, qualquer que seja a sua natureza, seja trabalhista, administrativa, tributária, previdenciária ou cível, aplicando a todos a Taxa Selic. 4. Como a decisão da Suprema Corte se deu em controle concentrado de constitucionalidade das leis, em que se discute a constitucionalidade da lei em tese, e não para o caso concreto, não há de se cogitar de julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Ademais, a própria decisão do STF foi clara, no sentido da aplicação da tese de repercussão geral aos processos em curso ou transitados em julgado sem definição de critérios de juros e correção monetária. Desse modo restam superadas as teses patronal (de aplicação da TR a todo o período, processual e pré-processual) e obreira (de aplicação do IPCA-E a todo o período, processual e pré-processual), uma vez que o STF fez distinção entre os períodos, acolhendo em parte a tese patronal e a obreira, conforme o período, processual ou pré-processual. Ademais, no caso da fase pré-processual, os juros continuam sendo os previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39, pois apenas o § 1º do referido artigo trata da fase processual, e, pela decisão do Supremo, para esta fase, o índice aplicável foi definido como sendo a Taxa Selic, que já traz embutidos os juros de mora. 5. Por outro lado, a decisão do STF na ADC 58 deixou claro que os parâmetros de juros e correção monetária estabelecidos pela Corte deveriam ser aplicados, «até que sobrevenha solução legislativa, o que ocorreu com a edição da Lei 14.905/24, que alterou o Código Civil nessa matéria, estabelecendo como critérios de recomposição de créditos judiciais os seguintes: a) correção monetária - IPCA (CC, art. 389, parágrafo único); b) juros - Taxa Selic, da qual deve ser deduzido o valor do IPCA (CC, art. 406, § 1º). 6. Nesse sentido, a SBDI-1 do TST fixou o entendimento de que, «a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406 (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, Rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT de 25/10/24). Assim, o critério fixado na ADC 58 vale para o período até 29/08/24, ou seja, fracionam-se os períodos do crédito judicial, mas com semelhante solução financeira final. 7. Nesses termos, caracterizada a transcendência política do feito, é de se conhecer e dar provimento parcial ao recurso de revista patronal, para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, inclusive no que se refere à incidência dos juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39 na fase pré-processual, até 29/08/24 e, depois, os critérios constantes dos arts. 389, parágrafo único, e 406, §§ 1º e 3º, do CC, com as dicções alteradas pela Lei 14.905/24. Recurso de revista provido, no aspecto. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento da 2ª Reclamada provido. D) RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - APLICABILIDADE DA LEI 8.666/93 À PETROBRAS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 331/TST, V - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese (Red. Min. Luiz Fux, DJe 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Apesar de tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. T endo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte da Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária da 2ª Reclamada por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista da 2ª Reclamada, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista da 2ª Reclamada provido.... ()
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9 - STJ Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Ausência de prequestionamento. Indicação de dispositivo não debatido na instância a quo. FGTS. Falta de liquidação de sentença. Cálculo do credor. Dados em poder da devedora. Extratos analíticos das contas vinculadas dos FGTS. Astreintes. Inaplicação sanção processual específica. Presunção de correção dos cálculos elaborados pelo credor.
«1. A simples indicação do dispositivo tido por violado (Lei 8.036/1990, art. 29-B), sem referência com o disposto no acórdão confrontado, obsta o conhecimento do recurso especial. Incidência dos verbetes das Súmula 282 e 356 do STF. ... ()
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10 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. MOTORISTA CARRETEIRO . TRABALHO EXTERNO . EXCLUSÃO DO CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NORMA COLETIVA . INVALIDADE.
Ante a possível ofensa ao art. 7 . º, XVI e XXVI, da CF/88, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS . MOTORISTA CARRETEIRO . CONFIGURAÇÃO DE TRABALHO EXTERNO MEDIANTE NORMA COLETIVA . POSSIBILIDADE DE CONTROLE INDIRETO DA JORNADA DE TRABALHO. INVALIDADE DO INSTRUMENTO COLETIVO. Hipótese em que, sem desconstituir a conclusão do juízo singular no sentido de que «ressoa clara a possibilidade do controle de jornada, a Corte de origem adotou a tese jurídica de que a mera disposição em norma coletiva é suficiente para a caracterização do regime do CLT, art. 62, I. De acordo com esse entendimento, reformou parcialmente a sentença para excluir da condenação o pagamento de diferenças de horas extras quanto ao período contratual abrangido pela CCT 2011-2012, pois a referida norma coletiva era no sentido de que seriam devidas aos empregados, invariavelmente, duas horas extras por dia de vigem efetiva ocorrida no raio superior a 80 (oitenta) quilômetros do ponto de partida. Na mesma norma autônoma, atribuiu-se a cada trabalhador «a administração do tempo respeitando e usufruindo os intervalos de descanso intrajornada e interjornada, uma vez que «rastreadores por satélite, telefone celular, BIP, BRC, tacógrafo, Cartão Pamcary, não se prestam ao controle de jornada de trabalho". Ocorre que, no ARE 1.121.633, o Supremo Tribunal Federal firmou, por maioria, a tese de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis (Tema 1.046). A jurisprudência desta Corte Superior está orientada no sentido de que a caracterização do labor externo previsto no CLT, art. 62, I decorre da impossibilidade material do controle de jornada, e não de disposição em contrato individual ou coletivo nesse sentido, por representar medida voltada à preservação de diversos direitos de índole constitucional (art. 7 . º, IX, XIII, XIV, XV, XVI, XXII, da CF/88). Assim, padece de inconstitucionalidade a norma coletiva que declara a inviabilidade do controle de jornada quando este se revela possível. De outra banda, no que tange à atividade do motorista profissional, a Suprema Corte, ao apreciar a ADI 5.322, destacou a inconstitucionalidade da produção normativa estatal que, ao fim e ao cabo, tornava legítima a desconsideração e prorrogação indefinida do tempo à disposição do empregador (art. 235-C, § 8 . º, da CLT). Sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a força de trabalho despendida pelo motorista em favor do empregador, ainda que sob o título de tempo de espera, «não pode ser decotado de sua jornada normal de trabalho e nem da jornada extraordinária, sob pena de causar efetivo prejuízo ao trabalhador, tanto físico quanto mental, além de desvirtuar a própria relação jurídica trabalhista existente, uma vez que a norma prevê uma hipótese de divisão dos riscos da atividade econômica entre empregador e empregado (art. 2 . º, CLT)". Assim, tendo em vista que a condenação ao pagamento das horas extras relativas ao período contratual englobado pela CCT 2011-2012 foi excluída, apesar da constatação de que havia controle indireto da jornada (o que foi expressamente reconhecido na sentença e na CCT 2012-2013, referidas no acórdão recorrido), é imperativa a reforma do acórdão recorrido . Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA . INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. DEPÓSITO RECURSAL. RECOLHIMENTO VIA GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL. SÚMULA 426/TST. DESERÇÃO . Em relação aos apelos interpostos antes da edição da Lei 13.467/2017, «o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, nos termos dos §§ 4 º e 5 º do CLT, art. 899, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS (Súmula 426/TST). Diante da ausência de controvérsia quanto à existência de relação empregatícia, o recolhimento através de guia de depósito judicial não aproveita à parte recorrente. De outro lado, em que pese a interposição já na vigência do CPC/2015, a situação não é de recolhimento insuficiente, o que não autoriza a concessão de prazo para saneamento do ato (Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1/TST). Recurso de revista não conhecido .... ()
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11 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. DIFERENÇAS DE FGTS. MULTA DO CLT, art. 477. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME1. Recurso Ordinário interposto pela reclamada em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista, buscando a reforma da decisão quanto ao adicional de insalubridade, horas extras, devolução de descontos, diferenças de FGTS, multa do CLT, art. 477, honorários advocatícios, justiça gratuita, limitação dos valores da condenação e juros na fase pré-processual. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. Há 10 questões em discussão: (i) definir se é devido o adicional de insalubridade; (ii) estabelecer se são devidas horas extras; (iii) determinar se é devida a devolução dos descontos; (iv) determinar se são devidas as diferenças de FGTS; (v) determinar se é devida a multa do CLT, art. 477; (vi) estabelecer se são devidos os honorários periciais e sucumbenciais; (vii) definir se é devida a justiça gratuita; (viii) determinar se a condenação deve ser limitada aos valores da inicial; (ix) estabelecer se são devidos juros na fase pré-processual; (x) definir o valor dos honorários periciais. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O adicional de insalubridade é devido em grau médio, em face da exposição do reclamante ao agente frio, nos termos da NR-15, Anexo 9, tendo em vista a exposição habitual do reclamante ao agente frio, em atividades que envolviam o ingresso em câmaras frias, por tempo superior ao limite de tolerância.4. A não apresentação dos cartões de ponto e a não comprovação da validade da jornada 12x36 ensejam a condenação ao pagamento de horas extras.5. A ausência de prova da legitimidade dos descontos efetuados no TRCT mantém a condenação à devolução.6. A ausência de recolhimentos de FGTS após fevereiro de 2023 justifica a condenação.7. A não observância do prazo legal para pagamento das verbas rescisórias enseja a manutenção da multa do CLT, art. 477, § 8º.8. A declaração de insuficiência econômica do reclamante e a aplicação da Tese 21 do TST justificam a manutenção da justiça gratuita.9. A ausência de previsão legal de limitação da condenação aos valores da inicial, bem como a aplicação da Instrução Normativa 41/2018 do TST, justificam a manutenção da sentença.10. A aplicação de juros na fase pré-judicial está em conformidade com a tese firmada pelo STF na ADC 58.11. O valor dos honorários periciais deve ser reduzido. IV. DISPOSITIVO E TESE12. Recurso parcialmente provido.Tese de julgamento:13. O adicional de insalubridade é devido quando comprovada a exposição do trabalhador a agentes nocivos, como o frio, em condições que ultrapassem os limites de tolerância estabelecidos na legislação.14. A ausência de controle de jornada pelo empregador, que conte com mais de 20 empregados, gera presunção relativa de veracidade da jornada alegada pelo empregado, nos termos da Súmula 338, item I, do C. TST.15. A não comprovação da legalidade dos descontos efetuados no TRCT enseja a condenação à devolução dos valores.16. A ausência de recolhimentos de FGTS implica na condenação do empregador ao pagamento das diferenças.17. A inobservância do prazo para pagamento das verbas rescisórias enseja a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º.18. A declaração de hipossuficiência econômica, nos termos da Lei 7.115/1983, e a aplicação da Súmula 463, I, do C. TST, justificam a concessão da justiça gratuita.19. A estimativa dos valores na petição inicial não limita a condenação na fase de liquidação, conforme CLT, art. 840, § 1º.20. A aplicação de juros na fase pré-judicial, conforme entendimento consolidado nas ADCs 58 e 59, está em conformidade com a tese firmada pelo STF.21. O juiz pode reduzir o valor dos honorários periciais, de acordo com o trabalho apresentado e os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 74, § 2º, 195, 477, § 8º, 791-A, § 2º, 818 e 840, § 1º; CPC, arts. 98, 99, 373, II e 479; Lei 7.115/1983; Lei 8.177/91, art. 39; Portaria 3.214/78, NR-15, Anexo 9. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 338, item I e Súmula 461; TST, Ag-Ag-10008204320165020492; TRT-2 10015138120185020710; STF, ADCs 58 e 59. ... ()
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12 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO E RECURSO ADESIVO. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA ACIDENTÁRIA. DEPÓSITOS DE FGTS NO PERÍODO DE AFASTAMENTO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME. Recurso Ordinário interposto por LOJAS CEM S/A. contra sentença que reconheceu o nexo de concausalidade entre lombalgia crônica do Reclamante, EDSON BEZERRA FINCO JUNIOR, e suas atividades laborais, condenando-a ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais, bem como honorários periciais e advocatícios. O Reclamante, por sua vez, interpôs Recurso Adesivo, pleiteando o reconhecimento da estabilidade acidentária, com reintegração ou indenização substitutiva, recolhimento de FGTS nos períodos de afastamento e majoração da indenização por danos materiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. Há quatro questões em discussão: (i) definir se há responsabilidade civil da Reclamada pela lombalgia crônica do Reclamante com base em nexo de concausalidade; (ii) estabelecer se é devida a estabilidade provisória acidentária com indenização substitutiva; (iii) determinar se há obrigação da Reclamada de recolher FGTS durante os afastamentos previdenciários; e (iv) analisar a possibilidade de majoração da indenização por danos materiais. III. RAZÕES DE DECIDIR. O laudo pericial judicial afirma a existência de nexo de concausalidade entre a atividade laboral exercida pelo Reclamante e a lombalgia crônica, com incapacidade parcial e permanente, respaldando-se em provas técnicas e testemunhais que indicam exposição a sobrecarga física e ausência de adequações ergonômicas. A responsabilidade civil da Reclamada é subjetiva e decorre da negligência no cumprimento dos deveres legais de proteção à saúde do trabalhador, evidenciada pela omissão no controle das restrições médicas indicadas no ASO e nas condições ergonômicas inadequadas no ambiente de trabalho. A indenização por danos materiais, arbitrada com base no percentual de 12,5% de incapacidade e convertida em parcela única, é compatível com a jurisprudência e fundamentada na prova técnica judicial. O valor fixado a título de danos morais (R$ 15.000,00) atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a extensão do dano, a capacidade econômica da empresa e o caráter pedagógico da medida. Mantida a sucumbência da Reclamada em relação ao objeto da perícia, é devida sua condenação ao pagamento dos honorários periciais, nos termos do CLT, art. 790-B Os honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor da condenação são compatíveis com os critérios legais e a sucumbência parcial da Reclamada. A estabilidade provisória acidentária é devida, mesmo sem a percepção de benefício B-91, ante o reconhecimento judicial posterior da doença ocupacional com nexo concausal, conforme o item II da Súmula 378/TST. A indenização substitutiva é devida, uma vez exaurido o período estabilitário após a dispensa, abrangendo salários e reflexos legais entre 12/01/2022 e 12/03/2022. São devidos os depósitos de FGTS durante os períodos de afastamento previdenciário do Reclamante, nos termos da Lei 8.036/90, art. 15, § 5º, dada a equiparação da moléstia ocupacional a acidente de trabalho. A pretensão de majoração da indenização por danos materiais foi corretamente indeferida, pois o percentual fixado (12,5%) decorre de laudo pericial judicial técnico e fundamentado, não sendo infirmado por elementos externos aos autos trabalhistas. IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso ordinário desprovido. Recurso adesivo parcialmente provido. Tese de julgamento: A constatação judicial de concausa entre a atividade laboral e a doença do trabalhador justifica a responsabilidade civil subjetiva do empregador, com dever de indenizar por danos materiais e morais. A concausa equipara-se à causa para fins de caracterização da doença ocupacional e concessão da estabilidade provisória prevista na Lei 8.213/91, art. 118, nos termos da Súmula 378/TST, II. É devida a indenização substitutiva pela estabilidade acidentária quando exaurido o período estabilitário após a dispensa. São devidos os depósitos do FGTS durante afastamento previdenciário quando reconhecido o nexo ocupacional da doença, independentemente da natureza do benefício previdenciário. O grau de incapacidade para fins de fixação da indenização por danos materiais deve se basear no laudo pericial judicial, salvo prova técnica robusta em sentido contrário. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 7º, XXII e XXVIII; CC, arts. 186 e 927; CLT, arts. 157, 790-B e 791-A; Lei 8.213/1991, art. 21, I, e art. 118; Lei 8.036/1990, art. 15, § 5º. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 378, II; TST, Ag-E-Ag-RR-908-39.2011.5.18.0004, Rel. Min. Evandro Valadão Lopes, DEJT 19/05/2023; TST, Ag-E-ED-RR-266500-49.2009.5.02.0008, Rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, DEJT 24/02/2023.... ()
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13 - STJ Processual civil. Ação rescisória. FGTS. Complementação de correção monetária. Coisa julgada. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Ausência de omissão. CPC, art. 535, II.
«1. A recorrente sustenta que o CPC, art. 535, IIfoi violado, mas deixa de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. ... ()
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14 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC, art. 966, V . DECISÕES RESCINDENDAS PROFERIDAS NA FASE DE CONHECIMENTO SOBRE HORAS EXTRAS E, NA FASE DE EXECUÇÃO, SOBRE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA, DATA LIMITE PARA APLICAÇÃO DE JUROS, DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO FGTS E MULTA DE 40% À CONTA VINCULADA DO RECLAMANTE. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA NÃO OCORRIDA. 1 -
Não se divisa violação manifesta dos CPC, art. 371 e CPC art. 373 e 818 da CLT, porque não se julgou à luz de distribuição do ônus da prova do labor extraordinário. A sentença rescindenda considerou imprestáveis os controles de frequência porque a prova testemunhal tanto evidenciou que não eram anotados pelos próprios empregados, quanto comprovou que o trabalho se dava por um mês com folgas de quatro dias consecutivos na duração indicada na petição inicial. 2 - Se o FGTS é deferido em decorrência de condenação judicial, os créditos referentes ao FGTS são considerados verbas trabalhistas, sendo atualizáveis, portanto, segundo os índices aplicáveis aos débitos de mesma natureza, nos termos da OJ 302 da SbDI-1 do TST, de sorte que não se divisa violação manifesta do Lei 8.036/1991, art. 26, parágrafo único. 3 - É impossível divisar violação manifesta dos arts. 879, parágrafo 7º da CLT, e 39 da Lei 8.177/91, pela pretensão de que seja aplicada a TR em relação a todo o período, porque, após a prolação do acórdão rescindendo, o STF, no julgamento da ADC Acórdão/STF, em 18/12/2020, reconheceu que a Taxa Referencial para a correção dos créditos trabalhistas não se afigurava consentâneo com a Constituição da República. 4 - O, II da Lei 11.101/2005, art. 9º não veda a incidência de juros e correção monetária sobre a dívida após a data do pedido de recuperação judicial, apenas prevê que a habilitação de crédito realizada pelo credor no prazo de quinze dias da publicação do edital deverá conter o valor do crédito atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, de sorte que não se divisa violação manifesta de norma jurídica . Recurso ordinário conhecido e não provido .... ()
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15 - STJ Recurso especial. Mandado de segurança. Prequestionamento ficto. Ocorrência. Instituição financeira. Transferência. Depósitos recursais. Juízo da recuperação judicial. Legitimidade. Interesse de agir. Ausência. Direito de terceiro.
1 - A questão controvertida resume-se a definir (i) se a Caixa Econômica Federal é parte legítima e tem interesse na impetração do mandamus; (ii) se era obrigatória a juntada aos autos da declaração de voto vencido e (iii) se é de competência do Juízo da Recuperação Judicial determinar o destino dos depósitos judiciais realizados perante a Justiça Especializada. ... ()
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16 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO CELEBRADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. POSSIBILIDADE DE O EMPREGADO POSTULAR EM JUÍZO O PAGAMENTO DOS VALORES NÃO RECOLHIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional manteve o entendimento de que o acordo de parcelamento do FGTS junto à CEF não obsta que o trabalhador venha a juízo postular o pagamento dos valores não recolhidos. A jurisprudência do TST tem se posicionado no sentido de que o acordo de parcelamento do FGTS celebrado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede o trabalhador de postular em juízo os valores não depositados. A decisão do Regional está em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 2. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES APLICÁVEIS AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 302 DA SBDI-1 DO TST. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, em juízo de retratação, definiu que para a atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial imposta, sejam aplicados os índices de correção monetária e juros em conformidade com a decisão proferida no STF nas ADC 58 e 59. Efetivamente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (conforme decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos pela AGU, ocorrido na sessão virtual de 15 a 22 de outubro de 2021, em que se sanou erro material da decisão embargada, da qual constava que a taxa SELIC incidiria a partir da citação). Demonstra-se, portanto, que a decisão proferida pelo Tribunal Regional está em conformidade com a tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 3. MULTA E INDENIZAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DA PREVISÃO CONVENCIONAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 384/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão da Corte de origem, no sentido de condenar a Reclamada ao pagamento de indenização e multa pelo descumprimento de determinações normativas, está de acordo com a Súmula 384/TST, assim como prestigia a autonomia negocial coletiva (CF/88, art. 7º, XXVI). Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. DEBATE DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, ao fixar o patamar de 7% a título de honorários advocatícios, observou o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido, nos termos do art. 791-A, § 2º, CLT. A matéria, portanto, possui contornos nitidamente infraconstitucionais. Assim, eventual ofensa ao art. 5º, LIV, da CF/88somente poderia ocorrer de forma reflexa ou indireta, antes demandando a análise da legislação infraconstitucional, situação que não se enquadra na exigência do CLT, art. 896, § 9º. 5. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ISENÇÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS na Lei 12.101/2009, art. 29. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional entendeu que a Reclamada não tinha direito à isenção da contribuição previdenciária patronal, uma vez que, em que pese a apresentação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, não foram preenchidos a totalidade dos requisitos previstos na Lei 12.101/09, art. 29. Correta a decisão regional, na qual indeferida a isenção pretendida. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
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17 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PELA RECLAMADA 1 - CÁLCULOS DE HORAS EXTRAS. COTEJO COM CONTROLES DE JORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. O Tribunal Regional concluiu que os parâmetros definidos no título judicial não foram desrespeitados. A Corte de origem não deixou de cumprir o comando da sentença, mas apenas deu ao título exequendo a devida interpretação, não havendo que se falar em ofensa à coisa julgada, nem à segurança jurídica, a teor da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Agravo não provido. 2 - FGTS. RECOLHIMENTO SOBRE VERBAS REFLEXAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. A incidência das parcelas remuneratórias no cálculo do FGTS tem previsão na Lei 8.036/90, art. 15, decorrendo, portanto, de imperativo legal, devendo ser calculada mesmo em caso de omissão na sentença exequenda. Ademais, a matéria em debate tem assento em norma de natureza infraconstitucional em que se pautou o acórdão do Regional (Lei 8036/90, art. 15). Agravo não provido.
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18 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS E AVISO PRÉVIO .
Conforme a OJ 361da SBDI-1/TST, a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho. Assim, na hipótese dos autos, consignado pelo Regional que « Forçada, portanto, a interpretação de que a extinção do contrato se deu a pedido da empregada, pois, ao que tudo indica, alternativa outra não lhe foi dada. Consequentemente, é de se concluir que foi do banco a iniciativa do rompimento do contrato de trabalho, e não da reclamante «, além de que « as mensagens eletrônicas no apelo não têm a força probatória pretendida pela recorrente, pois foram suprimidas as enviadas pelo banco à reclamante. O documento juntado com a defesa (ID 2e94716), a meu ver, apenas confirma a manobra do empregador de romper relação empregatícia sem o pagamento das parcelas devidas « - premissas fáticas incontroversas à luz da Súmula 126/TST -, é uno o contrato de trabalho, portanto, devida a multa de 40% da totalidade dos depósitos do FGTS efetuados no curso do pacto laboral, assim como o aviso prévio indenizado. Agravo interno a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. O Tribunal Regional, com supedâneo no quadro fático probatório delineado nos autos, consignou que « Não olvido de que para o enquadramento legal pretendido pelo empregador não é exigida a comprovação de outorga de altos poderes de mando e gestão ou mesmo de representação do empregador (o caso não envolve a exceptiva do CLT, art. 62, II). Acontece que a prova oral, muito bem valorada pelo magistrado sentenciante, não revela a fidúcia especial que justifica e autoriza a jornada de 8 horas «. Assim, concluiu que eram devidas as horas extraordinárias. Desse modo, para se infirmar a conclusão exposta pelo Regional, com finalidade de averiguar configuração, ou não, do exercício decargodeconfiança, para fins de percepção de horas suplementares, necessário seria o reexame do quadro fático probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula 126. Agravo interno a que se nega provimento. CONTROLE DE JORNADA. CARTÃO DE PONTO. VALIDADE. ACOLHIMENTO DAS ANOTAÇÕES . O Tribunal Regional expressamente consignou que « Os cartões de ponto (controles eletrônicos) não merecem o valor probatório que o banco reclamado pretende impingir. Tais documentos - e horários neles constantes - foram claramente impugnados e ainda infirmados pelo teor da prova oral produzida, a qual deixou patente que os especificados registros não refletiam com fidedignidade os horários de labor «. Nesse contexto, para o acolhimento da tese patronal acerca da validade dos controles de jornada, seria necessário novo exame do conjunto probatório, defeso nesta fase extraordinária. Incide o óbice da Súmula 126. Agravo interno a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO POR MERA LIBERALIDADE PARA ALGUNS EMPREGADOS. INEXISTÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. O Regional decidiu em consonância com a jurisprudência majoritária desta Corte Superior, no sentido de que o pagamento da gratificação especial pelo Banco Santander para alguns empregados, ainda que por mera liberalidade, no momento da rescisão contratual, sem a fixação de critérios objetivos para a sua concessão, fere o princípio da isonomia. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento . BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. A decisão recorrida está de acordo com a jurisprudência firmada nesta Corte, nos termos da Súmula 463/TST, I. Agravo interno a que se nega provimento. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . Agravo conhecido e provido para submeter o exame do agravo de instrumento ao Colegiado. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 1191 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Compulsando os autos, verifica-se a necessidade de adequar a decisão regional à tese firmada no Tema 1191 de repercussão geral, decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (transcendência política) proferida no bojo das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, recomendando-se o provimento do agravo de instrumento, para melhor análise da matéria em sede de recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. TEMA 1191. I - Reconhecida a transcendência política da matéria de fundo, pois o Supremo Tribunal Federal, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. II - No presente caso, o Tribunal Regional o acórdão regional determinou aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR) até o dia 24/3/2015 e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) a partir do dia 25/3/2015. III - Necessária a adequação do acórdão à decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (transcendência política), para determinar que sejam aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) cumulado com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, devendo ser observados, se for o caso, os termos da modulação dos efeitos pela Suprema Corte, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso; e aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . II - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Reafirma-se a ausência da alegada negativa de prestação jurisdicional que, no entender da agravante, ensejaria a nulidade do acórdão regional. A discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual, nem ensejam ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Agravo interno a que se nega provimento . GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. Eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e provas dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento . DANO MORAL. ASSÉDIO. VALOR ARBITRADO. MONTANTE ADEQUADO . A revisão dos valores das indenizações por indenização por dano moral somente é realizada nesta instância extraordinária nos casos de excessiva desproporção entre o dano e a gravidade da culpa, em que o montante fixado for considerado excessivo ou irrisório, não atendendo à finalidade reparatória. No caso em análise, os valores fixados pela Corte Regional não revela desarmonia com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ou com a gravidade da lesão e o caráter pedagógico da condenação. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. I) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - BASE DE CÁLCULO DAS PARCELAS CONDENATÓRIAS - MULTA DE 40% DO FGTS - REFLEXOS DA PROJEÇÃO DO AVISO PRÉVIO NO 13º PROPORCIONAL E NAS FÉRIAS PROPORCIONAIS - SÚMULA 422/TST - DESFUNDAMENTAÇÃO - INTRANSCENDÊNCIA, POR CONTAMINAÇÃO.
Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), observa-se que o óbice da Súmula 422/TST incide sobre o recurso obreiro quanto aos temas dos honorários advocatícios sucumbenciais, da base de cálculo das parcelas condenatórias, da multa de 40% do FGTS e dos reflexos da projeção do aviso prévio no 13º proporcional e nas férias proporcionais, o que contamina a transcendência do apelo nos aspectos, independentemente das matérias esgrimidas ou do valor da execução (R$ 36.986,26), uma vez que, ao interpor o seu agravo de instrumento, a Reclamante não se contrapôs a óbice levantado pelo TRT, de forma autônoma e suficiente, para o seguimento da revista, qual seja, o da Súmula 126/TST . Agravo de instrumento desprovido, nos temas. II) ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL NA ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS - CONSONÂNCIA COM A DECISÃO DE CARÁTER VINCULANTE PROFERIDA PELA SUPREMA CORTE NO JULGAMENTO DA ADC 58 - CC, ARTS. 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E 406, §§ 1º E 3º - DESPROVIMENTO. 1. Ao término do ano judiciário de 2020, o STF julgou o mérito da ADC 58, que versava sobre a correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, devendo ser observada a decisão proferida por todas as instâncias judiciárias da Justiça do Trabalho, tendo em vista o caráter vinculante da questão dirimida pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade. 2. A decisão final do STF na referida ação declaratória de constitucionalidade, em voto conjunto com a ADC 59 e ADIs 5867 e 6021, teve como dispositivo: « Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes as ações diretas de inconstitucionalidade e as ações declaratórias de constitucionalidade, para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017. Nesse sentido, há de se considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (julgado em 18/12/20, vencidos os Min. Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio). 3. A decisão majoritária da Suprema Corte teve a virtude de equalizar a atualização de todos os débitos judiciais, qualquer que seja a sua natureza: trabalhista, administrativa, tributária, previdenciária ou cível, não se justificando o superprivilégio que se buscava para o crédito judicial trabalhista. 4. Sistematizando a parte final do voto condutor, do Min. Gilmar Mendes, que deixou claros os parâmetros de aplicação da decisão, temos 4 situações distintas, com a modulação levada a cabo pela Suprema Corte na mesma assentada: 1) débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos - serão mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-e + juros de 1% ao mês); 2) processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária - observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-e + juros de 1% ao mês); 3) processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária - atualização e juros pela Taxa Selic (que já engloba os dois fatores); e 4) processos em curso - IPCA-e mais juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual. 5. No caso da fase pré-processual, os juros continuam sendo os previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39, pois apenas o § 1º do referido artigo trata da fase processual. E, na fase processual, a Selic não substitui apenas a TR da correção monetária, mas também a TR dos juros, pois os engloba. 6. Como a decisão da Suprema Corte se deu em controle concentrado de constitucionalidade das leis, em que se discute a constitucionalidade da lei em tese e não para o caso concreto, não há de se cogitar de julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Ademais, a própria decisão do STF foi clara, no sentido de aplicação da tese de repercussão geral aos processos em curso ou transitados em julgado sem definição de critérios de juros e correção monetária. Desse modo restam superadas as teses patronal (de aplicação da TR a todo o período, processual e pré-processual) e obreira (de aplicação do IPCA-e a todo o período, processual e pré-processual), uma vez que o STF fez distinção entre os períodos, acolhendo em parte as teses patronal e obreira, conforme o período, processual ou pré-processual. 7. Por outro lado, a decisão do STF na ADC 58 deixou claro que os parâmetros de juros e correção monetária estabelecidos pela Corte deveriam ser aplicados, « até que sobrevenha solução legislativa «, o que ocorreu com a edição da Lei 14.905/24, que alterou o Código Civil nessa matéria, estabelecendo como critérios de recomposição de créditos judiciais os seguintes: a) correção monetária - IPCA (CC, art. 389, parágrafo único); b) juros - Taxa Selic, da qual deve ser deduzido o valor do IPCA (CC, art. 406, § 1º). Ou seja, se a decisão da Suprema Corte previa, para a fase processual, a utilização exclusiva da Taxa Selic, que já inclui os juros e correção monetária, a nova lei chega a solução semelhante com outra dicção, ao determinar a retirada da correção monetária para utilização da Selic como parâmetro dos juros. Nesse sentido, a SBDI-1 do TST fixou o entendimento de que, « a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406 « (E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, Rel. Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 25/10/24). 8. No caso dos autos, o Regional aplicou a jurisprudência sedimentada do STF quanto ao tema em questão. 9. Assim, deve ser mantida a decisão regional, com a consequente manutenção da aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58 até 29/08/24 e, depois, os critérios constantes dos arts. 389, parágrafo único, e 406, §§ 1º e 3º, do CC, com as dicções alteradas pela Lei 14.905/24. Agravo de instrumento desprovido, no aspecto.... ()
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20 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 13.467/2017; ADICIONAL DE INSALUBRIDADE; DIFERENÇAS SALARIAIS POR ACÚMULO DE FUNÇÃO; JORNADA DE TRABALHO (HORAS EXTRAS, INTERVALOS INTRAJORNADA E DOMINGOS E FERIADOS); DIFERENÇAS DE FGTS E MULTA DE 40%; RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA OU SUBSIDIÁRIA; HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS; RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS; JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA; INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME. Recurso ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos da ação trabalhista, versando sobre diversos temas, incluindo jornada de trabalho, adicional de insalubridade, diferenças salariais por acúmulo de função e FGTS. As reclamadas apresentaram contrarrazões.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. Há diversas questões em discussão: (i) definir a constitucionalidade da Lei 13.467/2017 no caso concreto; (ii) estabelecer o direito do reclamante ao adicional de insalubridade; (iii) determinar se há diferenças salariais devidas por acúmulo de função; (iv) definir a validade dos controles de ponto e o direito a horas extras, intervalos intrajornada e pagamento de domingos e feriados; (v) estabelecer o direito a diferenças de FGTS e multa de 40%; (vi) definir a responsabilidade solidária ou subsidiária das reclamadas; (vii) determinar o direito aos honorários advocatícios, recolhimentos previdenciários e fiscais, juros, correção monetária e indenização suplementar.III. RAZÕES DE DECIDIR. A Lei 13.467/2017 é aplicável ao caso, conforme Tese Vinculante 23 do TST, por regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores se efetivaram a partir de sua vigência. O reclamante não possui interesse recursal neste ponto, pois obteve os benefícios da justiça gratuita e a sentença de origem indeferiu honorários advocatícios. O pedido de adicional de insalubridade é improcedente por ausência de prova contemporânea e idônea da exposição a agentes nocivos durante o período contratual, sendo insuficientes os laudos judiciais apresentados como prova emprestada por não serem contemporâneos ao vínculo empregatício. O pedido de diferenças salariais por acúmulo de função é improcedente. As atividades alegadas são inerentes à função contratada, não configurando alteração contratual lesiva, nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT. Os pedidos relacionados à jornada de trabalho são improcedentes. Os cartões de ponto são considerados válidos, havendo acordo de compensação de jornada devidamente assinado pelo reclamante, e a prova oral colhida em audiência não é suficiente para invalidá-los. A ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto, por si só, não os invalida, conforme Súmula 50 do E. TRT da 2ª Região e Tese Vinculante 136 do C. TST. A variação mínima nos horários registrados não configura horas extras. Os pedidos de diferenças de FGTS e multa de 40% são improcedentes, por não haver condenação em diferenças salariais. O pedido de responsabilidade solidária ou subsidiária é improcedente, ante a improcedência dos pedidos principais. Os pedidos de honorários advocatícios, recolhimentos previdenciários e fiscais, juros, correção monetária e indenização suplementar são improcedentes por não haver condenação em verbas trabalhistas.IV. DISPOSITIVO E TESE. Recurso não provido.Tese de julgamento: A Lei 13.467/2017 aplica-se aos contratos de trabalho em curso, regulando os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência. A ausência de prova contemporânea e idônea da exposição a agentes insalubres durante o contrato de trabalho impede o deferimento do adicional de insalubridade. Atividades inerentes à função contratada não geram direito a diferenças salariais por acúmulo de função. Cartões de ponto com registros regulares e acordo de compensação de jornada, corroborados por outros elementos probatórios, demonstram a inexistência de horas extras e irregularidades na jornada de trabalho. A ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto não os invalida, por si só. A improcedência dos pedidos principais acarreta a improcedência dos pedidos acessórios, incluindo FGTS, multa de 40%, responsabilidade solidária/subsidiária, honorários advocatícios e demais reflexos.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LXXIV; CLT, arts. 74, §2º; 456, parágrafo único; 59, caput e §6º; 59-A, §6º; 59-B; 195; 775 e 895, I; 818, I; CPC/2015, art. 373, I; Lei 13.467/2017; Portaria 1.510/09 do MTE.Jurisprudência relevante citada: Súmula 338/TST, I; Súmula 50/TRT da 2ª Região; Tese 23 e 136 do TST; OJ 278 da SDI-1 do TST.... ()