Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS EXTRAS. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. DIFERENÇAS DE FGTS. MULTA DO CLT, art. 477. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME1. Recurso Ordinário interposto pela reclamada em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista, buscando a reforma da decisão quanto ao adicional de insalubridade, horas extras, devolução de descontos, diferenças de FGTS, multa do CLT, art. 477, honorários advocatícios, justiça gratuita, limitação dos valores da condenação e juros na fase pré-processual. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. Há 10 questões em discussão: (i) definir se é devido o adicional de insalubridade; (ii) estabelecer se são devidas horas extras; (iii) determinar se é devida a devolução dos descontos; (iv) determinar se são devidas as diferenças de FGTS; (v) determinar se é devida a multa do CLT, art. 477; (vi) estabelecer se são devidos os honorários periciais e sucumbenciais; (vii) definir se é devida a justiça gratuita; (viii) determinar se a condenação deve ser limitada aos valores da inicial; (ix) estabelecer se são devidos juros na fase pré-processual; (x) definir o valor dos honorários periciais. III. RAZÕES DE DECIDIR3. O adicional de insalubridade é devido em grau médio, em face da exposição do reclamante ao agente frio, nos termos da NR-15, Anexo 9, tendo em vista a exposição habitual do reclamante ao agente frio, em atividades que envolviam o ingresso em câmaras frias, por tempo superior ao limite de tolerância.4. A não apresentação dos cartões de ponto e a não comprovação da validade da jornada 12x36 ensejam a condenação ao pagamento de horas extras.5. A ausência de prova da legitimidade dos descontos efetuados no TRCT mantém a condenação à devolução.6. A ausência de recolhimentos de FGTS após fevereiro de 2023 justifica a condenação.7. A não observância do prazo legal para pagamento das verbas rescisórias enseja a manutenção da multa do CLT, art. 477, § 8º.8. A declaração de insuficiência econômica do reclamante e a aplicação da Tese 21 do TST justificam a manutenção da justiça gratuita.9. A ausência de previsão legal de limitação da condenação aos valores da inicial, bem como a aplicação da Instrução Normativa 41/2018 do TST, justificam a manutenção da sentença.10. A aplicação de juros na fase pré-judicial está em conformidade com a tese firmada pelo STF na ADC 58.11. O valor dos honorários periciais deve ser reduzido. IV. DISPOSITIVO E TESE12. Recurso parcialmente provido.Tese de julgamento:13. O adicional de insalubridade é devido quando comprovada a exposição do trabalhador a agentes nocivos, como o frio, em condições que ultrapassem os limites de tolerância estabelecidos na legislação.14. A ausência de controle de jornada pelo empregador, que conte com mais de 20 empregados, gera presunção relativa de veracidade da jornada alegada pelo empregado, nos termos da Súmula 338, item I, do C. TST.15. A não comprovação da legalidade dos descontos efetuados no TRCT enseja a condenação à devolução dos valores.16. A ausência de recolhimentos de FGTS implica na condenação do empregador ao pagamento das diferenças.17. A inobservância do prazo para pagamento das verbas rescisórias enseja a aplicação da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º.18. A declaração de hipossuficiência econômica, nos termos da Lei 7.115/1983, e a aplicação da Súmula 463, I, do C. TST, justificam a concessão da justiça gratuita.19. A estimativa dos valores na petição inicial não limita a condenação na fase de liquidação, conforme CLT, art. 840, § 1º.20. A aplicação de juros na fase pré-judicial, conforme entendimento consolidado nas ADCs 58 e 59, está em conformidade com a tese firmada pelo STF.21. O juiz pode reduzir o valor dos honorários periciais, de acordo com o trabalho apresentado e os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 74, § 2º, 195, 477, § 8º, 791-A, § 2º, 818 e 840, § 1º; CPC, arts. 98, 99, 373, II e 479; Lei 7.115/1983; Lei 8.177/91, art. 39; Portaria 3.214/78, NR-15, Anexo 9. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula 338, item I e Súmula 461; TST, Ag-Ag-10008204320165020492; TRT-2 10015138120185020710; STF, ADCs 58 e 59. ... ()
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