1 - STF Seguridade social. Tributário. Contribuição social. Comercialização de bovinos. Produtores rurais pessoas naturais. Sub-rogação. Período anterior à Emenda Constitucional 20/1998. Unicidade de incidência. Exceções. Cofins e contribuição social. Precedente. Hermenêutica. Inexistência de lei complementar. Aplicação das leis no temp. CF/88, art. 195, I. Lei 8.212/1991, art. 12, V e VII, Lei 8.212/1991, art. 25, I e II, e Lei 8.212/1991, art. 30, IV. Legislação complementar: CF/88, art. 1º, IV, CF/88, art. 3º, II, CF/88, art. 27, CF/88, art. 146, III, «a», CF/88, art. 149, CF/88, art. 150, II, CF/88, art. 154, I, CF/88, art. 194, V, CF/88, art. 195, I, «a», «b», «c», CF/88, art. 195, II, § 4º, § 6º, § 8º, CF/88, art. 240. ADCT/88, art. 34, ADCT/88, art. 239. Emenda Constitucional 20/1998. CTN, art. 97, III, IV, CTN, art. 114. Lei Complementar 11/1971, art. 2º, Lei Complementar 11/1971, art. 3º, Lei Complementar 11/1971, art. 5º, Lei Complementar 11/1971, art. 6º, Lei Complementar 11/1971, art. 7º, Lei Complementar 11/1971, art. 8º, Lei Complementar 11/1971, art. 9º, Lei Complementar 11/1971, art. 10, Lei Complementar 11/1971, art. 15, I. Lei Complementar 16/1973. Lei Complementar 70/1991, art. 1º. Lei 7.787/1989. Lei 8.212/1991, art. 12, V, «a», VII. Lei 9.528/1997, art. 15, I, Lei 9.528/1997, art. 25, I, II, X, Lei 9.528/1997, art. 30, IV. Lei 8.540/1992, art. 1º. Lei 8.870/1994, art. 25, § 2º. Lei 9.528/1997.
«Ante o texto constitucional, não subsiste a obrigação tributária sub-rogada do adquirente, presente a venda de bovinos por produtores rurais, pessoas naturais, prevista na Lei 8.212/1991, art. 12, V e VII, Lei 8.212/1991, art. 25, I e II, e Lei 8.212/1991, art. 30, IV, com as redações decorrentes das Lei 8.540/1992 e Lei 9.528/1997. Aplicação de leis no tempo. Considerações.» ... ()
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2 - TJSP ação declaratória de prorrogação de dívida rural. Cédula de crédito bancário. Manual de Crédito Rural.
alongamento da dívida. necessidade de preenchimento dos requisitos estabelecidos no manual de crédito rural. Autor que não cumpriu os requisitos. falta de comprovação das alegações. Para que o alongamento da dívida seja concretizado o autor tem que cumprir, um ou mais, dos requisitos dispostos no Manual de crédito rural, capítulo 2, sessão 6, item 4. O autor não trouxe aos autos qualquer prova referente a dificuldade de comercialização dos bovinos; da queimada em sua propriedade, bem como das modificações e danos aos atributos físicos, químicos e biológico do solo; dos valores gastos para correção do solo; da doença que causou a morte de alguns bovinos e do aumento dos insumos utilizados para engorda do gado. Deveria ele ter comprovado suas alegações com documentos, laudos e informativos das ocorrências que prejudicaram a produção na época. O laudo pericial feito de forma unilateral, sem qualquer documento corroborando com suas alegações não é suficiente para caracterizar a necessidade da prorrogação da dívida. O ônus de comprovar essas intempéries é do autor. Não há como o judiciário analisar as referidas ocorrências mencionadas no laudo pericial, sem comprovação dos fatos e, nem mesmo há como determinar que se faça perícia para aqueles fatos, quando já passado o período sem qualquer prova do ocorrido. Assim, não cumpriu o disposto no Manual de Crédito Rural, que deixa expresso: «Fica a instituição financeira autorizada a prorrogar a dívida, aos mesmos encargos financeiros pactuados no instrumento de crédito, desde que o mutuário comprove a dificuldade temporária". Apelação provida(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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3 - TJSP Inventário. Colação. Semovente. Gado doado. Valor. Decisão agravada que autorizou a venda de gado e fixou que a colação de 500 bovinos deve ser feita com o valor da época da doação e não pela reposição de igual quantidade de cabeças. A alienação de gado, criado com a finalidade de comercialização, embora sem oitiva dos herdeiros, justifica-se ante a sua natureza e a variação do valor, sujeito a diversas variáveis, que não aguardam todas as fases de um procedimento judicial. Se não foi feita a prestação de contas, devem elas ser exigidas, sob as penas da lei, e não impedir de vender o que é para ser vendido, sob pena, inclusive, de se perder o bem. A colação é feita pelo valor do bem na época do ato da doação, pois transfere-se a propriedade do bem para o donatário que fica sujeito a todas as circunstâncias do bem, como valorização e depreciação. Opção do CCB/2002 art. 2004, vigente na abertura da sucessão, pela colação «ad valorem. Recurso não provido.
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4 - TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. PROCESSO CIVIL. 1. GUARDA DE REBANHO. INDENIZAÇÃO DAS DESPESAS.
Pretensão de indenização das despesas com a manutenção de 323 bovinos, efetuada em cumprimento à decisão proferida em Tutela Cautelar Antecedente, que atribuiu à agravada a guarda temporária dos animais, em razão da constatação de maus tratos praticados pelo seu proprietário. Regularidade. Comprovação dos gastos. Valor que deve ser mantido. 2. ALIENAÇÃO DO REBANHO. Possibilidade. Em que pese a demanda principal discutir a existência de maus tratos a gado bovino pertencente aos agravantes, certo é que esses animais são destinados a abate e comercialização dos produtos, de modo que sob essa natureza devem ser tratados. Impossível impor ao proprietário o ônus de cuidados ad eternum dos animais de forma improdutiva, quando inexistente previsão legal para tanto. Incontroversa a ausência de recursos financeiros, dada a paralisação das atividades empresariais. Decurso do tempo que levará à morte de animais e degradação do rebanho. Tanto para a satisfação do crédito, quanto para a interrupção dos gastos com a manutenção improdutiva, deve ser realizada a alienação dos animais, tão logo encerrada a produção da prova pericial. Inteligência dos CCB, art. 1.442 e CCB, art. 1.444. Valor arrecado que deve ser depositado em Juízo, ressalvado o direito do credor. 3. Decisão parcialmente reformada, para determinar a alienação dos animais. Recurso parcialmente provido... ()
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5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução de título extrajudicial - Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) - Decisão agravada que indeferiu pedido de arresto cautelar de bem dado em garantia pelos devedores - Recurso da parte exequente - CPC, art. 300 e CPC art. 301 - Deferimento da medida, no entanto, exige comprovação de risco concreto à atividade satisfativa (e.g. dilapidação ou ocultação patrimonial e insolvência manifesta) - Requisitos não demonstrados - Tese de possível perecimento do bem dado em garantia («Sebo Bovino Tipo A) que não vinga - Bem fungível e ordinariamente produzido e armazenado em estoque para comercialização pela sociedade empresária devedora - Garantia está atrelada à disponibilização de quantum do produto equivalente a 100% do valor nominal do CDCA no momento da eventual excussão da garantia e não a uma leva determinada de «sebo bovino, produzida em data certa e, portanto, sujeita ao perecimento em 180 dias - Inexistência de indícios concretos de risco à existência e disponibilização do produto em apreço - Ausência de notícia de que os estoques do produto tenham sido dados em garantia em favor de outros credores - Suposto risco fundado em alegação de que a empresa requerida estaria em vias de apresentar pedido de recuperação judicial não comprovado - Mero pedido de soerguimento empresarial não representa, por si só, risco concreto à higidez da garantia - Frustração com a inadimplência e receito em não ter o crédito satisfeito, apesar de sentimentos legítimos, não são o bastante para eliminar as etapas do devido processo legal - Requisitos não demonstrados - Precedentes desta Colenda Câmara - Decisão mantida - RECURSO DESPROVIDO... ()
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6 - STJ Processual civil. Administrativo. Embargos à execução. Cobrança de duplicatas. Prescrição contra a Fazenda Pública. Prazo prescricional. Cinco anos. Decisão recorrida em consonância com a jurisprudência do STJ. Agravo interno improvido.
I - Na origem, trata-se de embargos apresentados em desfavor de execução por quantia certa, a qual é oriunda da comercialização de produtos hospitalares entre as partes. Por sentença, foi acolhida a prejudicial de prescrição para extinguir o processo. No Tribunal de origem, a sentença foi anulada, bem como determinou-se a suspensão da execução até o trânsito em julgado dos embargos à execução. Esta Corte negou provimento ao recurso especial. ... ()
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7 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. Mandado de segurança. ICMS. Norma local. Súmula 280/STF. Ofensa a teor sumular. Descabimento. Súmula 518/STJ. Ausência de particularização de art. Federal. Súmula 284/STF. Dissídio pretoriano estadual. Súmula 13/STJ. Prequestionamento inexistente. Súmula 211/STJ.
«1 - A parte impugnou a incidência da Súmula 280/STF no AREsp (fl. 596, e/STJ), muito embora o tenha feito com entendimento equivocado, haja vista que a jurisprudência cotidiana do STJ aplica o referido teor sumular para obstar Recursos Especiais. ... ()
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8 - TJMG DIREITO BANCÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CRÉDITO RURAL. ALONGAMENTO DE DÍVIDA. REQUISITOS LEGAIS COMPROVADOS. EXTENSÃO À CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FIXAÇÃO DE PRAZO E HONORÁRIOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I. CASO EM EXAMEApelações cíveis interpostas em ação de obrigação de fazer proposta com o objetivo de obter o alongamento de dívidas oriundas de operações de crédito rural, consubstanciadas em três cédulas: duas Cédulas Rurais Hipotecárias e uma Cédula de Crédito Bancário, todas firmadas com instituição financeira. A parte autora alegou dificuldade de comercialização da produção e frustração de safra, instruindo a inicial com parecer técnico que comprova os requisitos exigidos para prorrogação da dívida rural, nos termos da legislação e normas do Conselho Monetário Nacional. O banco, por sua vez, impugnou o laudo apresentado, pleiteando, subsidiariamente, a fixação de prazo razoável para o alongamento das dívidas e a revisão da verba honorária fixada em primeiro grau. ... ()
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9 - TJRS Direito público. Taxa. Leite. Fiscalização. Poder de polícia. Exercício. Legalidade. Tributo. Hipótese de incidência. Aspecto temporal. Previsão. Irretroatividade. Anterioridade nonagesimal. Violação. Exigibilidade. Suspensão. Le-14379/2013. Le-14655/2014, art. 4. Inconstitucionalidade parcial. Declaração. CF/88, art. 150, III, let-A, let-c. Aplicabilidade. Tributário. Taxa. Fundoleite/RS. Do poder de polícia. Inspeção, controle, fiscalização e promoção do leite. Irretroatividade. Noventena. Bis in idem. Ausência. Entidade privada.
«1. É cabível a cobrança da taxa pelo exercício de atos de fiscalização desde a produção do leite até a comercialização ao consumidor final. É que tais atividades são manifestações do poder de polícia, na cadeia produtiva do leite, da qual as empresas de laticínios, inequivocamente, fazem parte, em caráter preponderante. O ciclo produtivo das indústrias de produtos lácteos não se esvai no controle do leite in natura, na sua pasteurização e na industrialização dos derivados do leite, alcançando, também, as atividades para a melhoria da qualidade, da produtividade, da competitividade do leite e dos produtos lácteos. ... ()
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10 - STJ Tributário. Pis/pasep. Cofins. Lei 10.925/2004, art. 8º, §3º, I §10. Crédito presumido. Natureza da mercadoria produzida ou comercializada pela agroindústria. Parágrafo inserido pela Lei 12.825/2013, art. 33. CTN, art. 106, I. Hermenêutica. Retroatividade. Lei 12.058/2009, art. 37.
A aquisição de boi vivo, utilizado como insumo na produção de produtos mencionados no caput do Lei 10.925/2004, art. 8º, sujeita-se à alíquota do crédito presumido de 60% prevista no § 3º, I, do mesmo artigo. ... ()
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11 - TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral. Cabimento. Danos causados a consumidor. Objeto estranho encontrado no interior de alimento. CDC. Apelação cível. Recurso adesivo. Responsabilidade civil. Ação de indenização. Dano moral. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Fato do produto. 1. Dever de reparar. Configuração.
«Hipótese em que a autora adquiriu produto alimentício em um dos estabelecimentos da empresa ré, sendo que, ao ingeri-lo, encontrou um pedaço de agulha de vacinação bovina dentro do alimento. Caso em que a demandante, ao mastigar a alimento, restou inclusive com problema odontológico (dente danificado), em razão da mordida no objeto de metal que estava no interior do produto. Aplicação do CDC, art. 13 para responsabilizar de forma subsidiária a requerida, na condição de comerciante, a qual não repassou informações para a identificação do fornecedor do produto comercializado. Acidente de consumo por defeito do produto, que se tornou impróprio ao fim a que se destina e nem ofereceu a segurança que dele legitimamente se esperava. Circunstância de responsabilidade pelo fato do produto, previsto no CDC, art. 12, § 1º, em que a demandada responde objetivamente, pois não evidenciada nenhuma causa excludente do dever de reparar prevista no art. 12, § 3º, incisos I a III, do CDC. Alegações da requerente que encontram respaldo no conjunto probatório adunado ao caderno processual. Ademais, não se pode desconsiderar a presumível repugnância, além da sensação de insegurança e vulnerabilidade causadas à consumidora no caso em apreço, que, ao degustar um alimento, encontra um corpo estranho em seu interior. Circunstância em que restou evidenciado o liame causal entre a ação da requerida e os danos extrapatrimoniais experimentados pela demandante na hipótese em apreço, o que enseja o dever de a ré indenizar a autora, independentemente da perquirição de culpa, pois se trata de relação de consumo.... ()
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12 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL INDEFERIDO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ALONGAMENTO DE DÍVIDA. VALIDADE DO TÍTULO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por Lindomar Castilho Gonçalves de Rezende e Maria Aparecida Neris da Rocha contra sentença que, em ação monitória proposta pelo Banco do Brasil S/A. acolheu parcialmente os embargos monitórios para declarar abusiva a cláusula de inadimplemento, vedando a cobrança da comissão de permanência, mas mantendo a exigibilidade do débito com os encargos moratórios ajustados à taxa de juros remuneratórios pactuada no período de normalidade, juros moratórios de 1% ao ano e multa de 2%, constituindo título executivo judicial e condenando os embargantes ao pagamento proporcional das custas e honorários. ... ()
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13 - STJ Processual civil. Tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução fiscal. Nulidade de CDA. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
1 - Agravo interno interposto contra decisão que julgou Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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14 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LOTEAMENTO CIDADE BALNEÁRIA CASSINO. NULIDADE DA CDA NÃO CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE INFRAESTRUTURA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA COBRANÇA EM LOTES. POSSIBILIDADE. LEI MUNICIPAL 3.800/1983. SÚMULA 626/STJ.
I. CASO EM EXAME:... ()
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15 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LOTEAMENTO CIDADE BALNEÁRIA CASSINO. NULIDADE DA CDA NÃO CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE INFRAESTRUTURA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA COBRANÇA EM LOTES. POSSIBILIDADE. LEI MUNICIPAL 3.800/1983. SÚMULA 626/STJ.
I. CASO EM EXAME:... ()
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16 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LOTEAMENTO CIDADE BALNEÁRIA CASSINO. NULIDADE DA CDA NÃO CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE INFRAESTRUTURA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA COBRANÇA EM LOTES. POSSIBILIDADE. LEI MUNICIPAL 3.800/1983. SÚMULA 626/STJ.
I. CASO EM EXAME:... ()
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17 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. LOTEAMENTO CIDADE BALNEÁRIA CASSINO. NULIDADE DA CDA NÃO CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE INFRAESTRUTURA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA COBRANÇA EM LOTES. POSSIBILIDADE. LEI MUNICIPAL 3.800/1983. SÚMULA 626/STJ.
I. CASO EM EXAME:... ()
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18 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Reivindicação de imóvel público. Concessão de uso destinada à realização de atividade rural. Desvio de finalidade. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.009, § 1º. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. CPC/2015, art. 1.025. Inaplicabilidade, no caso. Acórdão recorrido que, com base nas provas contidas nos autos e no contrato de concessão de uso firmado entre as partes, concluiu pela irregular ocupação do imóvel pelo réu, pela inexistência de posse de boa-fé e pela ausência de direito de indenização pelas acessões realizadas. Revisão, em recurso especial. Impossibilidade. Incidência das Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Ocupação indevida de bem público. Inaplicabilidade dos direitos típicos de posseiro. Razões do agravo que não impugnam, especificamente, o aludido fundamento da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, «e, nessa extensão, improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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19 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO DECORRENTE DA NÃO CONTRATAÇÃO DO PERCENTUAL LEGAL MÍNIMO DE APRENDIZES. CLT, art. 429. DESCUMPRIMENTO PARCIAL E VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA QUANTO À BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZAGEM. EXCLUSÃO DA CATEGORIA DOS «TRABALHADORES POLIVALENTES DA CONFECÇÃO DE CALÇADOS". DANO CARACTERIZADO.
I. Demonstrada a possível divergência jurisprudencial, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para proceder ao exame do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO DECORRENTE DA NÃO CONTRATAÇÃO DO PERCENTUAL LEGAL MÍNIMO DE APRENDIZES. CLT, art. 429. DESCUMPRIMENTO PARCIAL E VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO. DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA QUANTO À BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZAGEM. EXCLUSÃO DA CATEGORIA DOS «TRABALHADORES POLIVALENTES DA CONFECÇÃO DE CALÇADOS". DANO CARACTERIZADO. I . No âmbito do microssistema de tutela coletiva, a Lei 8.078/90, art. 6º, VI prevê, na categoria de direitos básicos do consumidor, a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos. Já a Lei 7.347/85, art. 1º inclui, em seu âmbito de proteção, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, a qualquer outro interesse difuso ou coletivo, dentre outros direitos. Consoante teoriza José Affonso Dallegrave Neto, « o chamado dano moral coletivo é aquele que decorre da ofensa do patrimônio imaterial de uma coletividade, ou seja, exsurge da ocorrência de um fato grave capaz de lesar o direito de personalidade de um grupo, classe ou comunidade de pessoas e, por conseguinte, de toda a sociedade em potencial « (in Responsabilidade Civil Do Direito Do Trabalho, São Paulo, LTr, 5ª edição, 2014, p.189/190). A análise do dano moral coletivo independe da existência do dano moral de natureza individual e não se limita aos aspectos subjetivos representados pela dor ou pelo sofrimento dos ofendidos, mas considera os valores exteriorizados no meio social, como a crença na ordem jurídica e a credibilidade das instituições perante a comunidade, a denotar a natureza objetiva desse tipo de dano. Disso decorre que a caracterização do dano moral coletivo se dá no âmbito da gravidade da violação praticada contra a ordem jurídica, de modo que a ofensa à coletividade ocorre por meio da violação objetiva à ordem jurídica. Assim, tal como ocorre quanto ao dano moral individual, é dispensável, para a caracterização do dano moral coletivo, a prova ou comprovação fática do dano propriamente dito, sendo suficiente a prova do ilícito e do nexo de causalidade. É o que se denomina dano in re ipsa (pelo simples fato da violação). Precedentes. II . A discussão dos autos cinge-se à caracterização do dano moral coletivo decorrente do descumprimento parcial, pela empresa reclamada, da obrigação legal de contratação da cota mínima de aprendizes, ante a divergência quanto aos cargos integrantes da base de cálculo da referida cota, já que a reclamada deixou de contabilizar, em tal contagem, os denominados «trabalhadores polivalentes da indústria de calçados". III . O Tribunal Regional do Trabalho, embora tenha dado provimento parcial ao recurso ordinário do Ministério Público do Trabalho, para determinar a inclusão, na base de cálculo do número de aprendizes a serem contratados pela ré, dos trabalhadores denominados «polivalentes da confecção de calçados», já que se trata de função que demanda formação profissional, nos termos do Decreto 5.598/2008; acabou por dar provimento ao recurso ordinário da reclamada para excluir da condenação o pagamento de R$ 100.000,00 a título de dano moral coletivo, ao fundamento de que a empresa ré, no procedimento preparatório instaurado pelo autor, posteriormente convertido em Inquérito Civil (IC 195/2009), sempre se prontificou a tentar cumprir a cota mínima de contratação de aprendizes, apenas não concordando com a base de cálculo que o Ministério Público do Trabalho queria aplicar. Consignou que, antes mesmo de o autor ingressar com a presente ação civil pública, a empresa contratou 2 aprendizes, o que estaria de acordo com a base de cálculo que a ré entendeu como sendo correta (22 trabalhadores x 5% = 1,1 aprendizes). Asseverou que, não obstante a empresa ré não tenha considerado na base de cálculo do número de aprendizes os trabalhadores polivalentes, não haveria como se entender que o ilícito praticado alcança a repercussão referida pelo MPT, ante o atendimento espontâneo da obrigação, com a contratação dos aprendizes, ainda que em número menor que o pretendido pelo Ministério Público. Entendeu que o descumprimento da obrigação se atribuiu à crença pela ré de que o percentual mínimo de aprendizes seria aplicável sobre base de incidência diversa da propugnada pelo Ministério Público, o que não caracteriza má-fé ou abuso de direito. Entendeu, assim, que o cumprimento parcial com o adimplemento voluntário da obrigação, independentemente da imposição de medida coercitiva, demonstra a intenção da empresa em se adequar à Lei, situação que se mostra suficiente para afastar a caracterização do dano moral coletivo. IV. No caso concreto, portanto, não se pode conceber, como requisito para o reconhecimento do dano moral coletivo, a mencionada « comprovação de que os efeitos decorrentes da conduta ilícita repercutiram na órbita subjetiva de algum indivíduo «, tal como dispôs o acórdão regional. Tampouco se pode admitir que eventual discordância da reclamada quanto à forma de cumprimento da obrigação prevista no CLT, art. 429 (e demais normas de regência da matéria), com a exclusão voluntária de determinada categoria profissional da base de cálculo da cota de aprendizes, tenha o condão de afastar o ato ilícito e a sua repercussão no meio social. V . Uma vez constatado o descumprimento voluntário, pela reclamada, do percentual legal mínimo para a contratação de aprendizes, em razão da desconsideração da categoria dos trabalhadores «polivalentes da confecção de calçados» da base de cálculo da cota de aprendizes, há que se reconhecer o descumprimento da norma da Lei 7.347/1985, art. 1º, IV. VI . Com relação à valoração do dano moral coletivo, inexiste previsão legal específica a regular o arbitramento do valor do dano moral coletivo, de maneira que serão as circunstâncias do caso concreto que oferecerão as bases para a referida condenação, a partir da análise de diversos fatores, a exemplo da gravidade e da abrangência da lesão, da sua repercussão na comunidade vitimada e no seu entorno, de eventuais medidas adotadas que poderiam evitar o dano, da capacidade econômica do ofensor, e dos ganhos auferidos pelo ofensor em decorrência do descumprimento do ordenamento jurídico (Pereira, Ricardo José Macedo de Britto. Ação Civil Pública no Processo do Trabalho. Salvador: Juspodivum, 2014, p. 302). Ademais, a reparação pelos danos morais de repercussão social, resultante dos atos praticados pelo réu, deve ser um meio hábil a atender aos fins desse tipo de sanção. Deve a condenação atingir o caráter educativo para a prevenção de semelhantes eventos, mas não deve ser tão alto a ponto de proporcionar o enriquecimento de quem quer que seja, pois não é esse o escopo visado pelo ordenamento jurídico ao conferir a proteção legal aos direitos da personalidade. No entanto, deve ser fixado em valor significativo para o réu. VII . No presente caso, extrai-se dos autos a omissão da reclamada em observar o percentual legal relativo à contratação de aprendizes, em descumprimento do dever constitucional de profissionalização do adolescente e do jovem, previsto no CF/88, art. 227, e também das normas legais de regência da matéria (arts. 429 da CLT e 10 do Decreto 5.598/95, este último vigente à época dos fatos tratados nestes autos), em especial ao deixar de incluir a categoria dos «trabalhadores polivalentes da confecção de calçados» na base de cálculo da cota de aprendizagem. Ainda, não se verificou que a reclamada tenha, de fato, envidado esforços para atender à determinação de contratação de aprendizes nos quantitativos mínimos exigidos em lei. A presente ação civil pública diz respeito ao quantitativo de aprendizes nos estabelecimentos da reclamada Calçados Malu LTDA. localizados na cidade de Crissiumal/RS (filial), e toma, como referência, o montante de empregados da reclamada no ano de 2009. Trata-se de empresa que tem como um de seus objetos sociais «a industrialização, a comercialização, a importação e a exportação de couros peles tapetes, moveis (sofás) capas de couro bovino, outros materiais para sofás calçados e componentes para calçados» (contrato social), tendo a reclamada informado que, de seus 449 empregados, 447 são «trabalhadores polivalentes da indústria de calçados". Ainda, a reclamada atua sob a forma de sociedade limitada, sediada na cidade de Alagoinhas/BA, cujo capital social é de R$ 48.600.000,00 (quarenta e oito milhões e seiscentos mil reais). VIII . Diante, portanto, do maior alcance da conduta ilícita do empregador no âmbito coletivo, muito superior ao alcance dos danos causados por ofensas individuais; e da necessidade não somente de reprimir a conduta antijurídica, mas também de fomentar o caráter pedagógico da medida como incentivo para que a empresa adote práticas eficazes e contínuas para o cumprimento da cota legal de contratação de aprendizes; tem-se por razoável e proporcional o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a título de dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Crissiumal - RS ou a outro que venha a substituí-lo, ou a entidade filantrópica do referido município. IX . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento para restabelecer a sentença, no particular.... ()