1 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de rito comum. Contrato empresarial. Cessão de direitos de exploração de publicidade em eventos esportivos. Rescisão unilateral pela contratante, mediante o pagamento da multa compensatória. Irresignação das contratadas. Omissão do acórdão de origem. Inexistência. Contrato tipicamente empresarial. Igualdade das partes. Pacta sunt servanda. Preservação do ajuste, consoante pactuado. Súmula 83/STJ. Honorários de sucumbência. Proporcionalidade do arbitramento. Reexame. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
1 - Não se verifica a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015, na medida em que a Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia. ... ()
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2 - TST Incompetência da justiça do trabalho. Ex-diretor-presidente de sociedade anônima. Ausência de vínculo empregatício. Contrato de natureza civil e empresarial.
«Versam os autos ação ajuizada por ex-Diretor-Presidente de sociedade anônima contra MHAG Serviços e Mineração S.A. primeira reclamada, Noble Brasil S.A. (atual denominação COFCO Brasil S.A), segunda reclamada, Campina Participações S.A, terceira reclamada e Banco Newcorp Participações e Negócios Ltda. quarto reclamado, na qual pretendeu o pagamento de verbas constantes do contrato celebrado entre o autor e a primeira reclamada, que o contratou para o exercício da função de Diretor-Presidente, em maio de 2008. O autor pretendeu, em sua ação, o pagamento de verbas rescisórias e contratuais previstas no contrato celebrado com a primeira reclamada, MHAG, submetido, conforme expressamente previsto no referido pacto, aos preceitos do Código Civil, da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas) e do Estatuto Social da empresa. Pleiteou, ainda, indenização por danos morais. Trata-se, portanto, de ex-Diretor-Presidente de sociedade anônima, sem vínculo empregatício com as reclamadas, tanto que o reclamante não pleiteou o pagamento de verbas trabalhistas decorrentes do reconhecimento de relação de emprego, que não foi sequer cogitada, mas sim com fulcro no contrato de natureza civil e empresarial firmado com a primeira reclamada. Inicialmente, registra-se, de um lado, ser absolutamente impertinente a invocação pela recorrente, segunda reclamada, dos precedentes do Supremo Tribunal Federal proferidos na ADIn 3.395/DF e no Recurso Extraordinário 632.273/DF, visto que a tese sufragada nesses julgados de reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho se limitou, respectivamente, às pretensões concernentes à relação estatutária do servidor público e à relação jurídica entre advogado e cliente, hipóteses indiscerníveis no caso. Por outro lado, também não é correta a assertiva do autor, ora recorrido, de que no acórdão do Supremo Tribunal Federal, de relatoria da Ministra Rosa Weber, julgado em 16/12/2016, proferido na Reclamação 17.610 AGR/RN, proposta pela Nobel Brasil S.A. contra a decisão do Regional, teria sido decidido que a competência para analisar a matéria dos autos é da Justiça do Trabalho. Isso porque se extrai da decisão proferida na referida reclamação constitucional que o Supremo se limitou a considerá-la incabível, nos termos dos artigos 988 do CPC/2015 e 102, I, alínea «l, da CF/88, ao fundamento de que não havia identidade material entre a questão debatida nestes autos e o que foi decidido na ADIn 3.395/DF, ou seja, inexistia correlação estrita entre o ato judicial reclamado e o parâmetro decisório de controle, pois a matéria discutida nestes autos é distinta da relação jurídico-administrativo estabelecida entre o Poder Público e seus servidores objeto da referida ação direta de inconstitucionalidade. Em outras palavras, não houve deliberação pela excelsa Corte sobre a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar demandas envolvendo relação jurídica firmada entre a sociedade por ações e seus diretores. Não obstante a inexistência de decisão proferida no âmbito do STF dirimindo a controvérsia sobre a competência da Justiça do Trabalho para apreciar o caso dos autos, cumpre consignar que o Superior Tribunal de Justiça - STJ, que tem a competência constitucional (CF/88, art. 105, I, «d) para dirimir conflitos de competência entre as Varas ou os Tribunais da Justiça do Trabalho e as Varas ou os Tribunais da Justiça Comum (à exceção daqueles que envolvam o Tribunal Superior do Trabalho ou o Superior Tribunal de Justiça, cuja competência é do Supremo Tribunal Federal), resolveu conflito negativo de competência entre Vara do Trabalho e Vara Cível Estadual em caso idêntico, relativamente a pedidos decorrentes do exercício de cargo de diretor de sociedade anônima, concluindo pela competência da Justiça Comum, mesmo após a Emenda Constitucional 45/2004. Considerou, para tanto, que «o tratamento sui generis conferido à diretoria executiva, se comparado aos demais indivíduos integrantes da empresa, demonstra natureza especial do vínculo dela com a instituição, de forma que os pedidos não decorrem nestas hipóteses, de uma alegada relação de emprego (Conflito de Competência 88.597 - SP, Relator Ministro Massami Uyeda, DJe 2/6/2008). Ressalta-se, por oportuno, conforme assentado no referido julgamento do STJ, ser insuficiente para que a pretensão assuma contornos de natureza trabalhista a circunstância de determinados pedidos encontrarem ressonância em dispositivos celetistas. Com efeito, embora alguns benefícios pleiteados estejam também previstos nas leis trabalhistas para os trabalhadores com vínculo empregatício, a obrigação de seu pagamento, no caso dos autos, decorre não de uma relação empregatícia, que, repita-se, não foi sequer alegada ou pleiteada, mas sim do contrato de natureza empresarial e civil firmado entre as partes, que pactuaram o seu pagamento, constando expressamente do contrato firmado a sua submissão aos preceitos do Código Civil, da Lei 6.404/1976 (Lei das Sociedades Anônimas) e do Estatuto Social da empresa. O STJ, em outro conflito negativo de competência, envolvendo também litígio entre sociedade anônima e seu diretor, com pleito indenizatório (um dos pedidos formulados no caso dos autos), proferiu igual entendimento, concluindo pela Competência da Justiça Comum (Conflito de Competência 114.725 - SP, Relator Ministro Raul Araújo, DJ 5/4/2011). Cita-se, também, precedente da 7ª Turma deste Tribunal Superior do Trabalho, da lavra do Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho (RR - 685-52.2010.5.02.0203, DEJT 02/10/2015), em caso envolvendo diretor não empregado de sociedade anônima, em que se reconheceu a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar aquele feito, por considerar tratar-se de relação jurídica de natureza estatutária, que remete ao Direito Empresarial. Para tanto, salientou ser o Diretor um dos órgãos da sociedade anônima, agindo em nome e como órgão da companhia, visto que a «presenta e, portanto, pratica os atos necessários para o seu funcionamento regular, consoante preconiza a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976, art. 144). ... ()
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3 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . CONTRATO DEFACÇÃOOU AJUSTE EMPRESARIAL SIMILAR. POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NAS FIGURAS JUSTRABALHISTAS DE «GRUPO ECONÔMICO POR SUBORDINAÇÃO E/OU COORDENAÇÃO OU «TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA". CONSTATAÇÃO DE FRAUDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA 126/TST. O s ajustes empresariais privados, como contrato de facção, de parceria ou pactuações congêneres, podem ser enquadrados nas figuras justrabalhistas existentes (grupo econômico por coordenação ou subordinação e terceirização trabalhista, por exemplo), com os efeitos responsabilizatórios correlatos, bem como, ao revés, podem ser enquadrados fora desses parâmetros responsabilizatórios (dependendo da efetiva situação fática). Em qualquer caso, é imprescindível o circunstanciado exame dos fatos e provas da causa, conduta inerente às Instâncias Ordinárias e não permitida ao TST pelo caminho do recurso de revista (Súmula 126/TST). A jurisprudência desta Corte, por reconhecer que o contrato de facção não configura mero contrato de prestação de mão de obra - mas um ajuste de natureza híbrida -, apenas desconstitui tal espécie contratual e atribui responsabilidade pelo inadimplemento dos créditos trabalhistas, quando houver evidenciada fraude, quando houver ingerência no processo produtivo, ou quando se exigir exclusividade ou se empregar controle sobre a produção da contratada. No caso concreto, consta no acórdão regional que o contrato de facção celebrado entre as Reclamadas estava eivado de fraude, uma vez que havia exclusividade na prestação de serviços e não foi observada a necessária ausência de ingerência da contratante na forma de produção da contratada. Nesse contexto, deve ser mantida a decisão recorrida, valendo registrar que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 126/TST, uma vez que apenas pelo revolvimento de provas seria possível chegar à conclusão diversa. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.
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4 - STJ Processual civil e tributário. Serviços de contabilidade. ISS. Cálculo pelo valor fixo. Caráter empresarial da recorrente. Enfrentamento da convicção apresentada no tribunal. Incidência da sumula 7/STJ. Omissão. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados.
I - O recorrente afirmou realizar prestação de serviços de forma pessoal, devendo o ISS ser calculado por meio de alíquotas fixas. O Tribunal a quo, no entanto, afirma que o contrato revela a natureza empresarial dos serviços prestados, observando que não constam os requisitos necessários para o benefício fiscal. Incidência da Súmula 7/STJ.... ()
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5 - TRT2 1. PROMESSA UNILATERAL DE PAGAMENTO. DECLARAÇÃO EMPRESARIAL. VINCULAÇÃO JURÍDICA.
A comunicação oficial da empresa, emanada do CEO e dirigida aos empregados dispensados, na qual se assegura o fornecimento de «pelo menos 4 meses de salário constitui promessa unilateral vinculante. Tal manifestação não pode ser posteriormente reinterpretada como limitação ao valor das verbas rescisórias, devendo ser cumprida como benefício adicional prometido. A segurança das relações jurídicas exige que as declarações empresariais sejam interpretadas conforme sua literalidade e o contexto em que proferidas. Recurso do reclamante provido. 2. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. MANUTENÇÃO. art. 790, §§ 3º E 4º DA CLT. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS CONTRÁRIOS. TEMA 021 DO TST.O benefício da justiça gratuita deve ser concedido mediante simples declaração de hipossuficiência, sendo dispensável a comprovação quando se tratar de empregado que perceba até 40% do teto do INSS. A ausência de elementos concretos nos autos que desautorizem a concessão, aliada à presunção de veracidade da alegação de insuficiência econômica, mantém o deferimento do benefício. Aplicação do Tema 021 do TST. Recurso não provido. 3. BÔNUS ANUAL. CONDIÇÃO DE PERMANÊNCIA ATÉ 31 DE DEZEMBRO. DISPENSA COM AVISO PRÉVIO INDENIZADO. art. 487, §§ 1º E 6º DA CLT. INTEGRAÇÃO CONTRATUAL. FICÇÃO JURÍDICA. O aviso prévio, ainda que indenizado, integra-se ao contrato de trabalho para todos os fins, nos termos do art. 487, §§ 1º e 6º da CLT. A projeção legal do aviso prévio mantém o contrato juridicamente ativo até o termo final, satisfazendo a condição de permanência estabelecida para pagamento do bônus anual. A expressão «para todos os fins não comporta interpretação restritiva. Recurso não provido. 4. DESCONTO RESCISÓRIO. FÉRIAS SUPOSTAMENTE PAGAS A MAIOR. ÔNUS DA PROVA. CLT, art. 818. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO VALOR DESCONTADO. Compete ao empregador demonstrar os fatos impeditivos do direito do trabalhador, especialmente quando alega pagamento indevido de férias. A mera alegação de existência de sistema interno de controle, desacompanhada de prova documental consistente, não autoriza o desconto efetuado na rescisão. Inteligência do CLT, art. 818. Mantida a condenação à devolução do valor descontado. Recurso não provido. 5. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALEGAÇÃO DE DESEMPREGO. NOVA CONTRATAÇÃO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. arts. 793-A, 793-B E 793-C DA CLT. ACESSO À JUSTIÇA. A configuração da litigância de má-fé exige demonstração inequívoca de conduta processual dolosa com propósito específico de obter vantagem indevida. A mera divergência entre alegações iniciais e situação posterior, sem prova do dolo específico, não caracteriza conduta ímproba. O novo vínculo empregatício não influi na análise meritória da demanda. Princípio do acesso à justiça. Indeferimento mantido. Recurso não provido. ... ()
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6 - STJ Processual civil e tributário. Serviços de contabilidade. ISS. Cálculo pelo valor fixo. Caráter empresarial da recorrente. Enfrentamento da convicção apresentada no tribunal. Incidência da sumula 7/STJ. Omissão. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados.
I - O recorrente afirmou realizar prestação de serviços de forma pessoal, devendo o ISS ser calculado por meio de alíquotas fixas. O Tribunal a quo, no entanto, afirma que o contrato revela a natureza empresarial dos serviços prestados, observando que não constam os requisitos necessários para o benefício fiscal. Incidência da Súmula 7/STJ.... ()
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7 - STJ Contrato paritário. Ação de cobrança. Equilíbrio econômico. Autonomia privada. Legislação específica. Cláusula abusiva. Não demonstrada. Boa-fé. Função social do contrato. Expectativa das partes. Contrato paritário. Cláusula expressa afastando a cobrança ou indenização em caso de ruptura antecipada. Equilíbrio econômico. Autonomia privada. Legislação específica. Boa-fé. Função social do contrato. Expectativa das partes. Cláusula abusiva. Não demonstrada. Processual civil. Recurso especial não provido. CF/88, art. 170, parágrafo único. CCB/2002, art. 122. CCB/2002, art. 421 (redação da Lei 13.874/2019 - Lei da Liberdade Econômica). CCB/2002, art. 422. CCB/2002, art. 2.035, parágrafo único. Lei 13.874/2019, art. 3º, VIII.
A cláusula que desobriga uma das partes a remunerar a outra por serviços prestados na hipótese de rescisão contratual não viola a boa-fé e a função social do contrato quando presente equilíbrio entre as partes contratantes no momento da estipulação. ... ()
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8 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. PARTES QUE FIRMARAM CONTRATOS DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NO ÂMBITO DO CONCURSO 01000910M, QUE INCLUÍAM UMA PARCERIA ADICIONAL, COM A FINALIDADE DE ESTABELECER A CONEXÃO DE CLIENTES RESIDENCIAIS, A FIM DE INCREMENTAR O CONSUMO DE GÁS CANALIZADO. CONTRATAÇÃO QUE SE DEU PELO PERÍODO DE TRÊS ANOS, COM POSTERIORES PRORROGAÇÕES, MEDIANTE DEMANDA EXPRESSA DAS APELADAS, ATÉ A RESILIÇÃO OCORRIDA EM 31/03/2021. AUTORA QUE SE INSURGE CONTRA A RETENÇÃO DE VALORES CAUCIONADOS/DESCONTADOS. RETENÇÃO QUE TEM PREVISÃO EM CLÁUSULAS CONTRATUAIS, ENTABULADAS EM PACTO INTEREMPRESARIAL PARITÁRIO. ENTENDIMENTO DO STJ NO SENTIDO DE QUE O CONTROLE JUDICIAL SOBRE EVENTUAIS CLÁUSULAS ABUSIVAS EM CONTRATOS EMPRESARIAIS É MAIS RESTRITO DO QUE EM OUTROS SETORES DO DIREITO PRIVADO, POIS AS NEGOCIAÇÕES SÃO ENTABULADAS ENTRE PROFISSIONAIS DA ÁREA EMPRESARIAL, OBSERVANDO REGRAS COSTUMEIRAMENTE SEGUIDAS PELOS INTEGRANTES DESSE SETOR DA ECONOMIA. NO CASO, O PODER DE ESTABELECER OS CRITÉRIOS A SEREM EMPREGADOS PARA A RETENÇÃO DE CAUÇÃO E DESCONTOS FOI VOLUNTARIAMENTE CONFERIDO PELA CONTRATADA/APELANTE ÀS CONTRATANTES/APELADAS, CONFORME SE EXTRAI DE ALGUMAS DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS. CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE ESTABELECEM QUE QUAISQUER MULTAS OU CONDENAÇÃO JUDICIAL ORIUNDAS DA ATIVIDADE DA APELANTE SERÃO DESCONTADOS AUTOMATICAMENTE DAS FATURAS A SEREM PAGAS PELAS CONCESSIONÁRIAS-APELADAS, OU DA GARANTIA CONTRATUAL. DOCUMENTOS CARREADOS AO PROCESSO PELAS APELADAS QUE INDICAM QUE O ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA APELANTE GEROU UM POTENCIAL PASSIVO ÀQUELAS, CONSISTENTE EM MULTAS DECORRENTES DE AUTOS DE INFRAÇÃO LAVRADOS POR ÓRGÃO FISCALIZADOR, PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E RECLAMAÇÕES OU CONDENAÇÕES JUDICIAIS DE NATUREZA TRABALHISTA. SITUAÇÕES QUE, DE ACORDO COM PREVISÃO CONTRATUAL, EMBASAM A RETENÇÃO DA QUANTIA INDICADA NA PETIÇÃO INICIAL, A TÍTULO DE CAUÇÃO. APELANTE QUE, EMBORA TENHA CONTESTADO O VALOR QUE AS APELADAS INDICARAM COMO SENDO O POTENCIAL PASSIVO, PRETENDE OBTER O VALOR DA CAUÇÃO SEM APRESENTAR GARANTIA, EM DESACORDO COM O QUE FOI ENTABULADO PELAS PARTES. LEGITIMIDADE DOS DESCONTOS VERIFICADA, CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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9 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. LEI 14.010/2020. APLICAÇÃO AO PROCESSO DO TRABALHO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE LOCAL DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA COM CONTROLE INDIRETO DE JORNADA. EXCLUSÃO DA EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. ARBITRAMENTO JUDICIAL DE JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA EM TRABALHO EXTERNO. ÔNUS PROBATÓRIO DO TRABALHADOR. CONTRATO DE MÚTUO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. NATUREZA JURÍDICA NÃO REMUNERATÓRIA. COBRANÇA DO SALDO DEVEDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECÍPROCOS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1.
Aplica-se ao processo do trabalho a Lei 14.010/2020, art. 3º, que determinou a suspensão dos prazos prescricionais de 12/06/2020 a 30/10/2020. Assim, os créditos anteriores a cinco anos da distribuição da ação devem ser considerados prescritos com o acréscimo de 141 dias ao cômputo do prazo. 2. A equiparação salarial pressupõe identidade de função, produtividade e perfeição técnica, exercidas no mesmo estabelecimento empresarial, conforme CLT, art. 461. No caso, restou comprovada a distinção de áreas geográficas de atuação entre o autor e os paradigmas, inviabilizando o reconhecimento da equiparação pretendida. 3. A prova testemunhal revelou que, embora o autor desempenhasse atividade externa, havia controle da jornada mediante uso de aplicativo de registro de visitas interligado a sistema interno da empresa (Sales Force), com geolocalização. Não demonstrada a incompatibilidade da atividade com o controle de jornada, é inaplicável o disposto no CLT, art. 62, I. A ausência de registros formais atrai a aplicação da Súmula 338/TST, I, com prevalência da jornada alegada na inicial, arbitrada pelo juízo, com base na prova oral, das 08h00 às 18h00, de segunda a sexta-feira, com uma hora de intervalo intrajornada. 4. Quanto ao intervalo intrajornada, a jurisprudência pacificada do TST atribui ao trabalhador externo o ônus de comprovar a não fruição da pausa. Diante da prova dividida e da afirmação de testemunha de que havia permissão para gozo de uma hora de intervalo, julga-se improcedente o pedido de horas intervalares. 5. O contrato de mútuo celebrado entre as partes, com cláusula de desconto em folha e previsão de restituição do valor em caso de dispensa, mostra-se válido. A posse do veículo pelo autor após o encerramento do contrato de trabalho sem a quitação do saldo devedor reforça a obrigação de pagamento. A cláusula contratual afasta a natureza remuneratória do bem financiado e exclui qualquer hipótese de doação, incorporação ao patrimônio do trabalhador ou obrigação da empresa quanto ao parcelamento ou quitação por liberalidade. O saldo devedor atualizado, apurado em R$ 73.840,75, deve ser pago pelo autor, com acréscimos legais, sendo autorizada a compensação com eventuais créditos trabalhistas reconhecidos em juízo. 6. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento para reconhecer a suspensão do prazo prescricional nos termos da Lei 14.010/2020, deferir o pagamento de horas extras com reflexos e fixar os critérios de apuração do crédito, mantida a improcedência dos demais pedidos formulados. ... ()
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10 - STJ Locação. Direito processual civil e empresarial. Ação renovatória. Locação de espaço em shopping center. Fixação do aluguel. Expressa previsão contratual. Discrepância com o valor de mercado. Lei 8.245/1991, art. 54. Autonomia privada e pacta sunt servanda. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. CCB/2002, art. 317. CCB/2002, art. 479. CPC/2015, art. 338, parágrafo único. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85, § 2º. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
1 - Fixação dos aluguéis em ação renovatória de locação em shopping center com base no que apurado pela perícia acerca do valor de mercado, em oposição ao que expressamente fixado no contrato. ... ()
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11 - TJSP Agravo de Instrumento. Recuperação Judicial. Incidente formado em atendimento à determinação desta Turma Julgadora, no AI 2085708-86.2020.8.26.0000, com a finalidade específica de promover eventual afastamento do sócio/administrador da recuperanda. Julgamento de procedência. Inconformismo da recuperanda. Não acolhimento. A preliminar de nulidade do processo, por ausência de citação/intimação do administrador afastado, não vinga, pois teve ciência inequívoca do incidente e não se verificou prejuízo, ante a sua defesa, no mérito, promovida pela sociedade que integra, ora em recuperação, além da interposição, por ele próprio, de recurso contra a mesma decisão. Cerceamento de defesa inocorrente. Ampla instrução probatória, que se alongou mais do que necessário, com debate satisfatório entre as partes. No mérito, há prova suficiente das condutas tipificadas nas letras «b e «c, do IV, do art. 64, da LREF. A recuperanda, que não se dedica ao mercado financeiro, realizou empréstimos milionários ao sócio/administrador e, também, a outras empresas, aparentemente ligadas ao grupo, meses antes e após distribuir a recuperação. Transferência, em favor da ex-mulher do administrador, de veículo de luxo da recuperanda, meses antes da recuperação. Demonstrou-se, também, que a recuperanda, sob a administração do aludido sócio, contratou sociedade cuja sócia é namorada deste, que, inclusive, outrora ocupou o quadro societário da contratada, de serviços em parte supérfluos, em época de crise, cujo contrato foi firmado dias após o início das atividades da contratada e um pouco mais de um mês antes da distribuição da recuperação, quando já se tinha ciência de que o pedido seria aviado. Demonstrou-se a contratação de serviços jurídicos, também, na véspera do pedido recuperatório, de sociedade cujo titular é o pai da namorada do administrador, envolvendo, de igual forma, valores milionários. Aparência de que tais sociedades foram utilizadas para desviar o dinheiro da recuperanda, em detrimento dos credores, numerário esse, inclusive, provavelmente originado da tomada, também na véspera do pedido recuperatório, de empréstimos num total de R$125 milhões. Embora a conduta maliciosa, do administrador, de tomar empréstimos na véspera da recuperação, sabendo que não pagaria nos termos originalmente contratados, não tenha influência direta no presente incidente, de escopo limitado, serve, ao menos, para confirmar que administrou mal, endividou e esvaziou a recuperanda, de forma premeditada, em favor próprio e de pessoas próximas. Verificação de que foram distribuídos dividendos de R$11 milhões em 2018 e R$39 milhões em 2019, anos imediatamente anteriores ao pedido recuperatório, quando a crise já estava instalada. Vedação prevista no art. 6º-A, da LREF, que inspira considerar ter havido, em tais condutas, abuso ou, no mínimo, irresponsabilidade do administrador. O fato de se tratar de atos praticados antes da distribuição da recuperação judicial, não impede o afastamento do sócio administrador. Com o afastamento do sócio/administrador, são necessárias duas providências, que seguem em forma de determinação: primeira, a considerar que, na prática, o sócio afastado conduz, de forma isolada, a administração da sociedade em recuperação (representa a sócia majoritária e assina, em nome próprio, como sócio minoritário), incumbir os credores da nomeação do gestor judicial, nos moldes do art. 65, da LREF, sendo impossível a nomeação nos termos do contrato social, pois o afastado tem o poder de controle; a segunda, é incumbir o gestor judicial, logo que nomeado, de revisar o pró-labore pago ao sócio afastado, verificando se, de fato, como a agravante sustenta, exerce função técnica imprescindível para a continuidade do negócio. Decisão mantida. Recurso desprovido, com determinação
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12 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito civil. Ação rescisória c/c indenizatória. Promessa de compra e venda. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022. Omissão. Inexistência. Julgamento contrário aos interesses da parte. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Notificação premonitória. Previsão contratual. Necessidade. «pacta sunt servanda. Controle judicial restrito. Súmula 83/STJ. Recurso desprovido.
1 - Não há ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. ... ()
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13 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO EMPRESARIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE SENTENÇA ARBITRAL. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO POR EQUIDADE. PREVISÃO NA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. AUSÊNCIA. EXAME DOS LIMITES DA CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM. PARCIALIDADE DO ÁRBITRO INDEMONSTRADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de decretação de nulidade da sentença arbitral proferida pela CAMEC BRASIL. A apelante sustenta que o árbitro julgou por equidade sem autorização expressa, extrapolando os limites da cláusula compromissória, além de ter incorrido em parcialidade. ... ()
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14 - STJ Plano de saúde. Seguro-saúde. Consumidor. Cláusula contratual. Resolução unilateral do contrato pela seguradora. Cláusula potestativa. Contrato de reembolso de despesas médico-hospitalares. Plano empresarial. Contrato firmado entre o empregador e a seguradora. Relação e de consumo não caracterizada. Não-aplicação do Código de Defesa do Consumidor – CDC e da hipossuficiência na relação entre as empresas contratantes. Contrato oneroso. Reajuste com base na sinistralidade. Possibilidade. Considerações, no voto vencido, da Minª. Nancy Andrighi sobre o reajuste dos planos de saúde. CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 479. Lei 9.656/1998. CF/88, art. 199. CDC, arts. 2º, 3º, 4º, III, 39, V, 51, IV, X e § 1º, II e III. Decreto 2.181/1997.
Feitas as considerações necessárias, passemos à análise do cerne da controvérsia. O Lei 9.961/2000, art. 1º confere à ANS poderes de fiscalização, regulamentação e monitoramento, inclusive para efeitos de controle dos reajustes dos planos de saúde. Esse controle varia conforme o tipo de contratação – individual ou coletiva – e o motivo do aumento. ... ()
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15 - STJ Franchising. Civil. Recurso especial. Hermenêutica. Ação de rescisão contratual cumulada com obrigação de fazer. Inadimplemento contratual. Franquia. Contrato não assinado pela franqueada. Nulidade. Inocorrência. Vedação ao comportamento contraditório. Boa-fé objetiva. Lei 8.955/1994, art. 6º. Julgamento: CPC/2015. CCB/2002, art. 107. CCB/2002, art. 111. CCB/2002, art. 166, IV. CCB/2002, art. 422. Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º. (Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre O contrato de franquia no ordenamento jurídico brasileiro. Sobre a boa-fé objetiva nas suas funções hermenêutica e de controle. A declaração tácita de vontade. Sobre a inalegabilidade de vício formal. A vedação do comportamento contraditório. Sobre a boa-fé objetiva)
«[...] O propósito recursal consiste em dizer acerca da validade do contrato de franquia não assinado pela franqueada. ... ()
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16 - STJ Plano de saúde. Seguro-saúde. Consumidor. Cláusula contratual. Resolução unilateral do contrato pela seguradora. Cláusula potestativa. Contrato de reembolso de despesas médico-hospitalares. Plano empresarial. Contrato firmado entre o empregador e a seguradora. Relação e de consumo não caracterizada. Não-aplicação do Código de Defesa do Consumidor – CDC e da hipossuficiência na relação entre as empresas contratantes. Contrato oneroso. Reajuste com base na sinistralidade. Possibilidade. Considerações, no voto vencido, da Minª. Nancy Andrighi sobre o reajuste das prestações em face do aumento da sinistralidade. CCB/2002, art. 478 e CCB/2002, art. 479. Lei 9.656/1998. CF/88, art. 199. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 4º, III, CDC, art. 39, V, CDC, art. 51, IV, X e § 1º, II e III. Decreto 2.181/1997.
«... (v.iv) Da revisão em função do aumento da sinistralidade ... ()
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17 - STJ Recurso especial. Direito civil. Contrato de prestação de serviços de gestão de pagamentos. CDC. Inaplicabilidade. Contestação de compra ( chargeback ). Deveres contratuais impostos ao contratante. Inobservância. Responsabilização da contratada afastada.
1 - A controvérsia dos autos resume-se a saber se: a) incide o CDC nos contratos de prestações de serviços de gestão de pagamentos celebrados entre lojistas e credenciadoras; b) se é abusiva a cláusula contratual que imputa ao lojista a responsabilidade pelo cancelamento de pagamentos realizados com cartão de crédito ( chargeback... ()
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18 - TRT2 Terceirização. Locação de mão-de-obra. Contrato de facção. Desvirtuamento. Fraude. Responsabilidade solidária.
«A terceirização aceitável há de envolver uma contratação em que se agregue a atividade-fim de uma empresa (prestadora de serviços) à atividade-meio de outra (tomadora dos serviços). O objetivo principal da terceirização feita dentro dos parâmetros legais não pode ser simplesmente o da redução de custos e tampouco a diminuição de encargos trabalhistas e previdenciários como pretendem certos setores do empresariado, porque essa prática levada ao limite, passa a ter efeito perverso no tocante ao desemprego no setor e precarização dos direitos sociais. O certo é que na situação dos autos, ainda que formalmente lícita a contratação de empresas outras para a confecção das peças vendidas pela recorrente, a modalidade de contratação restou utilizada tão-somente no intuito de mascarar a realidade contratual existente entre autora e as reclamadas, obviamente no intento de obter a mão-de-obra, com o menor custo possível, desvencilhando-se de sua responsabilidade. A atividade desenvolvida pela reclamante era a própria finalidade da 3ª reclamada, que, nos dizeres da testemunha patronal, «fazia pedidos de roupas específicas. Ora, o labor desenvolvido pela reclamante era essencial na cadeia produtiva da 3ª reclamada, de modo que sem ele não se poderia comercializar o produto específico. Não se trata portanto, de simples ingerência na qualidade e no controle de produção da prestadora de serviços, nos moldes do contrato de facção, e sim, de modalidade inaceitável de terceirização, como de resto entendeu o Juízo de origem. Sentença mantida.... ()
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19 - TST Recurso de revista da segunda-reclamada arezzo indústria e comércio s.a.. Processo interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, do CPC/2015 e da instrução normativa 40 do TST. Contrato de facção. Responsabilidade subsidiária. Inexistência.
«1. O contrato de facção destina-se ao fornecimento de produtos por um empresário a outro, a fim de que deles se utilize em sua atividade econômica. O referido ajuste, ao contrário da terceirização a que alude a Súmula 331/TST, IV, não visa à obtenção da mão de obra imprescindível à realização de atividades-meio de uma das partes da avença, mas tão somente da matéria-prima necessária à exploração do seu objeto social, motivo pelo qual aquele que adquire os bens em comento não pode ser responsabilizado subsidiariamente pelos créditos trabalhistas devidos aos empregados de seu parceiro comercial. ... ()
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20 - STJ Recurso especial. Direito civil e processual civil. Locação de espaço em shopping center. Ação de despejo por falta de pagamento. Aplicação da Lei 8.245/1991, art. 54 da Lei de locações. Cobrança em dobro do aluguel no mês de dezembro. Concreção do princípio da autonomia privada. Necessidade de respeito aos princípios da obrigatoriedade (pacta sunt servanda) e da relatividade dos contratos (inter alios acta). Manutenção das cláusulas contratuais livremente pactuadas. Recurso especial provido.
«1. Afastamento pelo acórdão recorrido de cláusula livremente pactuada entre as partes, costumeiramente praticada no mercado imobiliário, prevendo, no contrato de locação de espaço em shopping center, o pagamento em dobro do aluguel no mês de dezembro. ... ()