Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 845.1929.4655.2466

1 - TRT2  1. PROMESSA UNILATERAL DE PAGAMENTO. DECLARAÇÃO EMPRESARIAL. VINCULAÇÃO JURÍDICA.

A comunicação oficial da empresa, emanada do CEO e dirigida aos empregados dispensados, na qual se assegura o fornecimento de «pelo menos 4 meses de salário constitui promessa unilateral vinculante. Tal manifestação não pode ser posteriormente reinterpretada como limitação ao valor das verbas rescisórias, devendo ser cumprida como benefício adicional prometido. A segurança das relações jurídicas exige que as declarações empresariais sejam interpretadas conforme sua literalidade e o contexto em que proferidas. Recurso do reclamante provido. 2. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO. MANUTENÇÃO. art. 790, §§ 3º E 4º DA CLT. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS CONTRÁRIOS. TEMA 021 DO TST.O benefício da justiça gratuita deve ser concedido mediante simples declaração de hipossuficiência, sendo dispensável a comprovação quando se tratar de empregado que perceba até 40% do teto do INSS. A ausência de elementos concretos nos autos que desautorizem a concessão, aliada à presunção de veracidade da alegação de insuficiência econômica, mantém o deferimento do benefício. Aplicação do Tema 021 do TST. Recurso não provido. 3. BÔNUS ANUAL. CONDIÇÃO DE PERMANÊNCIA ATÉ 31 DE DEZEMBRO. DISPENSA COM AVISO PRÉVIO INDENIZADO. art. 487, §§ 1º E 6º DA CLT. INTEGRAÇÃO CONTRATUAL. FICÇÃO JURÍDICA. O aviso prévio, ainda que indenizado, integra-se ao contrato de trabalho para todos os fins, nos termos do art. 487, §§ 1º e 6º da CLT. A projeção legal do aviso prévio mantém o contrato juridicamente ativo até o termo final, satisfazendo a condição de permanência estabelecida para pagamento do bônus anual. A expressão «para todos os fins não comporta interpretação restritiva. Recurso não provido. 4. DESCONTO RESCISÓRIO. FÉRIAS SUPOSTAMENTE PAGAS A MAIOR. ÔNUS DA PROVA. CLT, art. 818. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO VALOR DESCONTADO. Compete ao empregador demonstrar os fatos impeditivos do direito do trabalhador, especialmente quando alega pagamento indevido de férias. A mera alegação de existência de sistema interno de controle, desacompanhada de prova documental consistente, não autoriza o desconto efetuado na rescisão. Inteligência do CLT, art. 818. Mantida a condenação à devolução do valor descontado. Recurso não provido. 5. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALEGAÇÃO DE DESEMPREGO. NOVA CONTRATAÇÃO POSTERIOR. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. arts. 793-A, 793-B E 793-C DA CLT. ACESSO À JUSTIÇA. A configuração da litigância de má-fé exige demonstração inequívoca de conduta processual dolosa com propósito específico de obter vantagem indevida. A mera divergência entre alegações iniciais e situação posterior, sem prova do dolo específico, não caracteriza conduta ímproba. O novo vínculo empregatício não influi na análise meritória da demanda. Princípio do acesso à justiça. Indeferimento mantido. Recurso não provido. ... ()

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